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norma nº 1602/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDetermina que as Agências Bancárias devam disponibilizar assentos e senhas eletrônicas para os usuários que aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços é dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
medem CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.602 de 17 de novembro de 2021
(Projeto de Lei nº077/2021 de autoria do Legislativo).
“DETERMINA QUE JAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
eo pt DEVAM DISPONIBILIZAR ASSENTOS E SENHAS
ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE AGUARDAM
op? O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “”
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam as agências bancárias, públicas ou privadas,
localizadas neste município, obrigadas a disponibilizar assentos
para os usuários que aguardam o atendimento decorrente da
prestação de serviços, sejam os atendimentos eletrônicos ou
presenciais.
S1º - O número, mínimo, de assentos instalados deve sempre ser
superior a 05 (cinco) vezes o número de caixas de atendimento.
S2º - As agências bancárias, públicas ou privadas que não
possuam condições de acomodar os clientes que aguardam
atendimento seja eletrônico ou presencial, devem adequar-se para
tal, conforme prazo estipulado na presente lei.
Art. 2º - A ordem de atendimento bancário presencial deve ser
controlada através de emissão de senhas eletrônicas, que deverão
ser retiradas por cada usuário.
Parágrafo único. As senhas devem conter o número de atendimento,
o horário da emissão da senha e o nome da instituição bancária,
bem como a identificação da agência.
Art. 3º - As senhas eletrônicas e os assentos destinados ao
atendimento preferencial e exclusivo do grupo de maiores de
60 (sessenta) anos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades
especiais ou doença grave e pessoas acompanhadas com crianças
menores de 05 anos de idade, deverão ter, respectivamente,
numeração e localização sinalizadas e independentes dos demais
usuários.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - As agências bancárias que não cumprirem o disposto
nesta lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - Notificação por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias para
o cumprimento;
II - Multa de 10 (dez) salários mínimos na primeira notificação,
sendo cobrado em dobro nos casos de reincidências.
Art. 5º - A prefeitura municipal de Canarana MT irá regulamentar
na forma legal qual secretaria ficará responsável pela
fiscalização e fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor após ter decorrido 120 (cento
e vinte) dias de sua publicação, prazo esse para adequação das
agências bancárias público ou privadas.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17
de novembro de 2021.
VAR
»
a
Vilson Biguelini
Prefeito em exercício de Canarana - MT
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Di
ANIAS
rampa escorregador, tapete
triangulo, quadrados vasa-
dos, & quadrado. Cores vari-
adas, confeccionado em es-
puma de alta performance
| não tóxica na densidada D28
& revestido em tecido coriro
| emborrachado impermeável,
anfialérgico e não toxico.
Prodito cestificado pelo In-
metro. Acompanha Guia de
orientação didático-pedagá-
gica - deverá apresentar uma
fundamentação teórica e me-
todotógica bassada nos do-
cumentos oficiais do MEC e
em autores que sustentam o
papef do kídico no desanvel-
vimento infant no processo
de ensino é aprendizagem.
Deverá conter, no mínimo, os
seguintes tópicos: » Lucicida-
de e infância - abordar as-
pastos históricos, sociais e
educacionais nos quais a
infância 2 o processo lúdico
estão inseridos, considaran-
di * Concepções e apl
ih des e apli
ções do lúdico na Esscação
infani - apresentar Ques-
tões da cultura infantil, da es-
cola e o papel do educador
no processo de formação da
criança. « Orientações e su-
gestães de práticas para o
Uso educacional do centro de
atividades psicamotoras. Di-
| mensões com tolerância de
| *- 5%, Produto com certifi
f
|
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
cação ABNT NBR Itá 3001
» ABNT 003.
Canabrava do Norte-MT, 17 de Novembro de 2021
franizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipat nº 4.604 de 17 de novembro de 2021
fProjeto de t ei nº079/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato
Srosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancions a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo
Simpliicado visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atende: às
necessidades temporárias e do excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na
Lei Municipal n.? 4.3t0/2017
$ 1º As contratações temporárias ss destinam a atender o Programa
Criança Feliz — Primeira Infância no SUAS, para o cargo de visiador, com grau médio de Instrução.
82º O prazo de duração de cada contrato está adstrto ao Convênio e
duração do programa citado no Parágrafo 1.º.
st. 2º O Processo Seletivo Simplificado se dará em duas etapas, sendo
conhecimentos sobro Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e História da Canarana, e, uma segunda elapa — apenas para as aprovados
na primeira etapa. composta de avaliação psicológica - ambas em caráter eliminatório, para
Contrainção temporária, de acorda com o Convênio, cujo cargo está previsto no Anexo Único testa
Ed
81º O provimento do cargo será feito de acordo com as necessidades
da Avministração Pública Municipal, respeitando a ardem de classificação dos candidatos
aprovadosfclassificados nas provas de conhecimentos e considerados aptos na avaliação
psicológica, neste processo selativo, bem como respeitando os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal,
52º Às inscrições terão uma taxa no valor de R$ 75,00 tsetenta e cinco
reais), cada inscrição.
Ant. 3º O Processo Seletivo simplificado terá validade. do convênio,
contado da publicação da sua homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
, :
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de
novembro de 2021. .
Vilson Biguelini
Prefeito em exercício de Canarana - MT
Lei Municipal nº 1.602 de 17 de novembro de 2921
(Projeto de Lei nº077/2021 de autoria do Legislativo).
DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVAM
DISPONIBILIZAR ASSENTOS E SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE
AGUARDAMO ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA OUTRAS
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato
Srosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei
Art, 3º - Ficam as agências bancárias, públicas ou privadas, loceizadas
nesta município, obrigadas a disponibizar assentos para os usuários que aguardam o atendimento
decorrente da prestação de serviços, sejam os atendimentos eletrônicas ou presenciais.
81º - O múmero, mínimo, do assentos instalados devo sempre ser
superior a 5 (cinco) vezes o aúmero ci caixas de atendimento.
82º . As agências bancárias, públicas ou pívadas que não possuam
condições de acomodar os clientes que aguardam atendimento seja eletrônico ou presencial
devem adequar-se para tal, conforme prazo estipulado na presente fai.
Art. 2º . À ordem de atendimento bancário presencial devo ser
controlada através de emissão de senhas eletrônicas, que deverão ser retiradas por cada usuário.
Parágrafo único, As senhas devem conter 0 número de atendimento, o
horário da emissão da senha e o nome da instituição bancária, bem como & identificação da
agência,
Art. 3º As senhas eletrônicas e os assentos destinados ao atendimento
preferencial e exclusivo do grupo de maiores de SO(sessenta) anos. gestantes, pessoas portadoras
de necessidades especiais ou doença grave e pessoas acompanhadas com crianças menores de
95 anos de idade, deverão ter, respectivamente, numeração e localização cinalizades é
independentes dos demais usuários,
Art. 4º - As agências bancárias que não cumprirem o disposto nesta lei
ficarão sujeitas às seguintes penalidades
1 — Notiicação por escrito. com prazo de 15 (quinze) dias para o
cumprimento;
! - Multa de 40 (dez) salários mínimos na primeira notificação, sendo
cobrado em dobro nos casos de reincidências.
Art. 5º - À prefeitura municipal ce Canerana MT irá regulamentar na
forma legai qual secretaria ficará responsável pela fiscalização e fi cumprimento da presen Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor após ter decorrido 120 (cento « vinte)
dias de sus publicação, prazo esse para adequação des agências bancárias público ou privadas.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de
novembro de. 2021.
Vilson Biguelint
Prefeito em exercício de Canarana -MT
18 de Noverhibra de 2021 | Jerhel Ofickl Elewônicu dos Mimibipiss do EEndo LEME GEES XVI] Nº 3.857
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são ine-
rentes em razão da função,
ANA PAULA APARECIDA SANTOS
err eee
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 153/2021
Processo: 00006046/2021
Ata de Registro de Preços n.º 153/2021
Assinada em 17/11/2021
Órgão responsável pelo registro: Prefeitura Municipal de Canabrava do
Norte / CNPJ: 37.465.200/0001-20
Fomecedor: Lider Asfalto Rápido EIRELI
CNPJ: 36.646.042/0001-41
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição (com entrega),
de massa asfáltica de concreto betuminoso usinada a quente (CBUQ), pa-
ra aplicação a frio, embalado em sacos de 25 kg, para manutenção das
vias públicas de Canabrava do Norte - MT.
Valor total estimado: R$46.980,00 (quarenta e seis mil, novecentos e oi-
tenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de novembro de 2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Certame: 046/2021
Data da Publicação no DOC: 18/11/2021
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 970/2021
Portaria Nº 970/2021
De 17 de novembro de 2021
Dispõe sobre a concessão de prêmio a Servidores Municipais.
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício do Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei
Municipal Complementar nº028/2002, de 23 de dezembro de 2002, Art.
258, Inciso |;
Considerando os relevantes serviços prestados pelos servidores no Pro-
cesso Seletivo 001/2021 e todos os seus desdobramentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder prêmio aos Servidores abaixo relacionados pelo traba-
lho realizado no Processo Seletivo 001/2021.
Adeline Isaura Facioni —- mat: 6918;
Denise Pertile -mat:454;
Liziana Wisch — mat: 7339;
Marceli Teresinha Thomas Langer Costa - mat: 488;
Marilde da Silva Ramos — mat: 7361;
Mayara Cristiane Candido Schonholzer — mat: 7354;
Raquel Ferla — mat: 7114;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
146
Rosmeri Bernadete Anschau — mat: 7334;
Walter Custódio da Silva- mat: 5526.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 17 de novembro de 2021.
Vilson Biguslini
Prefeito em exercício do Município de Canarana
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.602 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.602 de 17 de novembro de 2021
(Projeto de Lei nº077/2021 de autoria do Legislativo).
“DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVAM DISPONIBI-
LIZAR ASSENTOS E SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS
QUE AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam as agências bancárias, públicas ou privadas, localizadas
neste município, obrigadas a disponibilizar assentos para os usuários que
aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços, sejam os
atendimentos eletrônicos ou presenciais.
$1º - O número, minimo, de assentos instalados deve sempre ser superior
a 05 (cinco) vezes o número de caixas de atendimento.
82º - As agências bancárias, públicas ou privadas que não possuam con-
dições de acomodar os clientes que aguardam atendimento seja eletrônico
ou presencial, devem adequar-se para tal, conforme prazo estipulado na
presente lei.
Art. 2º - À ordem de atendimento bancário Presencial deve ser controlada
através de emissão de senhas eletrônicas, que deverão ser retiradas por
cada usuário.
Parágrafo único. As senhas devem conter o número de atendimento, o
horário da emissão da senha e o nome da instituição bancária, bem como
a identificação da agência.
Art. 3º - As senhas eletrônicas e os assentos destinados ao atendimento
preferencial e exclusivo do grupo de maiores de 60(sessenta) anos, ges-
tantes, pessoas portadoras de necessidades especiais ou doença grave e
pessoas acompanhadas com crianças menores de 05 anos de idade, de-
verão ter, respectivamente, numeração e localização sinalizadas e inde-
pendentes dos demais usuários.
Art. 4º - As agências bancárias que não cumprirem o disposto nesta lei fi-
carão sujeitas às seguintes penalidades:
1- Notificação por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumpri-
mento;
H - Multa de 10 (dez) salários mínimos na primeira notificação, sendo co-
brado em dobro nos casos de reincidências.
Art. 5º - A prefeitura municipal de Canarana MT irá regulamentar na forma
legal qual secretaria ficará responsável pela fiscalização e fiel cumprimen-
to da presente Lei.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor após ter decorrido 120 (cento e vinte) dias
de sua publicação, prazo esse para adequação das agências bancárias
público ou privadas.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de no-
vembro de 2021.
Vilson Biguelini
Assinado Digitalmente

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