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norma nº 1613/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo
de parceria com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (IFMT) e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar "Termo de
Parceria” com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com a finalidade de
revitalização do Centro de Referência de Canarana - IEMT, nos
exatos termos desta Lei.
Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de
Canarana - IFMT, (o) Município terá as seguintes
responsabilidades:
I - Das condições de permanência de servidor designado para
gestão da unidade;
II - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança,
limpeza e despesas de iluminação e água;
III - Do custeio da contratação de servidores docentes em
caráter temporário para iniciar as formações a partir do CR
Canarana;
Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de
Parceria" será de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes
responsabilidades:
I - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de
eixo de oferta de cursos;
II - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana,
ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os
concluintes;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
III - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela
expansão da unidade;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, em
diversas dotações orçamentárias de acordo com a necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro
de 2022. /
Fábio Marco e a de Faria
Preféi
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
RUMENTO DE CIDADANI
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 4º Fica autorizado, em observação à garantia da paridade, o
esjuste de 4,52% (Quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), referente a reposição
de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo indicador IPCA — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para os inativos e aos pensionistas da Educação
Básica da Rede Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e
pensionistas, garantia da paridade, em 27,48% (Vinte e sete inteiros e quarenta e oito centésimos
por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º,
88 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei
Complementar Municipal 174/2018.
Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2.022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
i Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022
ojeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo).
Q
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar “Termo de
Parceria" com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com
a finalidade de revitalização do Centro de Referência de Canarana — IFMT, nos exatos termos
desta Lei.
Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de
Ganarana — IFMT, O Município terá as seguintes responsabilidades:
1- Das condições de permanência de servidor designado para gestão da
unidade;
!! - Do custeio da manutenção predial, logistica, segurança, limpeza é
despesas de iluminação e água;
Il - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter
temporário para iniciar as formações a partir do CR Canarana;
Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria"
será de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes
responsabilidades:
| - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de
oferta de cursos;
tl - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando
Cursos, zelando pela permanência e certificando os concluintes;
H - Gerenciar adrministrativamente o CR Canarana zelando pela
expansão da unidade;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
a conta da Secretaria Municipal de Educação, em diversas dotações orçamentárias de acordo com
a necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.614 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº082/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o
Rotary Club de Canarana — MT, e dá outras providências,
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 68, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ 03.547.789/0001-83, entidade sem fins lucrativos,
Som sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78840 — 000, em Canarana — MT, que tem
como finalidade auxilio financeiro para construção da sede do Rotary Club.
81º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, na
forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano,
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado à
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou
eventos que a tone material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº de.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-81, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3871142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ 03.547.789/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 — 000,
em Canarana — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado
pelo seuísua Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade Tº + inscrito no CPF sob n .
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM
celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais
vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
/2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o
art. 68, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 100.000,00(Cem
Mil Reais), a ser repassado em cinco parcelas mensais, para fins de auxílio financeiro para
construção da sede do Rotary Club.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
2) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
. b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exata periodo do atraso verificado;
. c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
ge CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor,
9) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB DE
CANARANA:
São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÉNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
€) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
. d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicoAtrabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
ira de 2022 + Jornal Oficial Hleirônico dos Municibos do Estado de Mato Grosso « ANO XVil | Nº 3.916
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalizi
sente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de A
por parte do(a) Município e + por parte W
CLUB DE CANARANA - MT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000
elemento de despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de Cana-
rana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até O A A =
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021.
Presidente do Rotary Club de Canarana - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
42
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
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228
CPF Nº
22
CPE Nº
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
efeito Municipal
YLEI MUNICIPAL Nº 1.613 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Fe-
deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá ou-
tras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar “Termo de Parceria"
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Gros-
so (IFMT), com a finalidade de revitalização do Centro de Referência de
Canarana — IFMT, nos exatos termos desta Lei.
Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de Canarana
= IFMT, O Município terá as seguintes responsabilidades:
| - Das condições de permanência de servidor designado para gestão da
unidade;
Hi - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança, limpeza e des-
pesas de iluminação e água;
HI - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter tempo-
rário para iniciar as formações a partir do CR Canarana;
Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria"
será de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes respon-
sabilidades:
|- Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de ofer-
ta de cursos;
Il - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando
Cursos, zelando pela permanência e certificando os concluintes;
Ill - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela expansão
da unidade;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a
i conta da Secretaria Municipal de Educação, em diversas dotações orça-
mentárias de acordo com a necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, ém 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
rr rr rrrmtrssrsmses
LEI MUNICIPAL Nº 1,612 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.612 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº008/2022 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensio-
nistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
Assinado Digitalmente

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