| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar "Termo de Parceria” com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com a finalidade de revitalização do Centro de Referência de Canarana - IEMT, nos exatos termos desta Lei. Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de Canarana - IFMT, (o) Município terá as seguintes responsabilidades: I - Das condições de permanência de servidor designado para gestão da unidade; II - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança, limpeza e despesas de iluminação e água; III - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter temporário para iniciar as formações a partir do CR Canarana; Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" será de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes responsabilidades: I - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de oferta de cursos; II - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os concluintes; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 III - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela expansão da unidade; Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, em diversas dotações orçamentárias de acordo com a necessidade. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de 2022. / Fábio Marco e a de Faria Preféi Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso RUMENTO DE CIDADANI Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 4º Fica autorizado, em observação à garantia da paridade, o esjuste de 4,52% (Quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para os inativos e aos pensionistas da Educação Básica da Rede Municipal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 27,48% (Vinte e sete inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, 88 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018. Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2.022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal i Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022 ojeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo). Q Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar “Termo de Parceria" com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com a finalidade de revitalização do Centro de Referência de Canarana — IFMT, nos exatos termos desta Lei. Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de Ganarana — IFMT, O Município terá as seguintes responsabilidades: 1- Das condições de permanência de servidor designado para gestão da unidade; !! - Do custeio da manutenção predial, logistica, segurança, limpeza é despesas de iluminação e água; Il - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter temporário para iniciar as formações a partir do CR Canarana; Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" será de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes responsabilidades: | - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de oferta de cursos; tl - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os concluintes; H - Gerenciar adrministrativamente o CR Canarana zelando pela expansão da unidade; Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, em diversas dotações orçamentárias de acordo com a necessidade. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.614 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº082/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Rotary Club de Canarana — MT, e dá outras providências, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 68, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ 03.547.789/0001-83, entidade sem fins lucrativos, Som sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78840 — 000, em Canarana — MT, que tem como finalidade auxilio financeiro para construção da sede do Rotary Club. 81º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado à cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que a tone material ou formalmente inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº de. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ROTARY CLUB DE CANARANA - MT. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-81, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3871142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ 03.547.789/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 — 000, em Canarana — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seuísua Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade Tº + inscrito no CPF sob n . considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 68, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), a ser repassado em cinco parcelas mensais, para fins de auxílio financeiro para construção da sede do Rotary Club. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula segunda. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: 2) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; . b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exata periodo do atraso verificado; . c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo ge CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor, 9) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB DE CANARANA: São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÉNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; €) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; . d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicoAtrabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO ira de 2022 + Jornal Oficial Hleirônico dos Municibos do Estado de Mato Grosso « ANO XVil | Nº 3.916 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalizi sente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de A por parte do(a) Município e + por parte W CLUB DE CANARANA - MT. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000 elemento de despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de Cana- rana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até O A A = poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021. Presidente do Rotary Club de Canarana - MT Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 42 diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br | | | | | | | | | | | | 228 CPF Nº 22 CPE Nº Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria efeito Municipal YLEI MUNICIPAL Nº 1.613 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Fe- deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá ou- tras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar “Termo de Parceria" com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Gros- so (IFMT), com a finalidade de revitalização do Centro de Referência de Canarana — IFMT, nos exatos termos desta Lei. Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de Canarana = IFMT, O Município terá as seguintes responsabilidades: | - Das condições de permanência de servidor designado para gestão da unidade; Hi - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança, limpeza e des- pesas de iluminação e água; HI - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter tempo- rário para iniciar as formações a partir do CR Canarana; Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" será de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes respon- sabilidades: |- Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de ofer- ta de cursos; Il - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os concluintes; Ill - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela expansão da unidade; Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a i conta da Secretaria Municipal de Educação, em diversas dotações orça- mentárias de acordo com a necessidade. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, ém 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rr rr rrrmtrssrsmses LEI MUNICIPAL Nº 1,612 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.612 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº008/2022 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensio- nistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Assinado Digitalmente