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norma nº 1614/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O ROTARY CLUB DE CANARANA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.614 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº082/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Rotary
Club de Canarana - MT, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com (o) Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ
03.547.789/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na
Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 -— 000, em Canarana
- MT, que tem como finalidade auxílio financeiro para construção
da sede do Rotary Club.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais),
a ser pago em 05 (cinco) parcelas, na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro
de 2022. ;
Fábio Marcos
Prefei
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
dy ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
Ngês Side
EDOA anftco CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
o
N / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ROTARY CLUB DE
CANARANA - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Rotary Club de Canarana - MT,
CNPJ 03.547.789/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede
na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 - 000, em
Canarana — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO ,
neste ato representado pelo seu/sua Presidente ,
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se' regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$
100.000,00(Cem Mil Reais), a ser repassado em cinco parcelas
mensais, para fins de auxílio financeiro para construção da sede
do Rotary Club.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
ad) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB DE CANARANA:
São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência
Social, por parte do(a) Município e + por parte do
ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
09.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação
Social (2000), elemento de despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club
de Canarana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7
Banco SICREDI.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até
ff, e poderá ser modificado ou complementado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos
aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso4”
ESTADO DE MATO GROSSO
“.. Prefeitura Municipal de Canarana
Ea CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021.
Presidente do Rotary Club de Canarana - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS :
1º
CPF Nº
2a
= 0"
CPF Nº
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro
de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Ns
MENTO DE CIDADÁNIAS
Ei “Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 4º Fica autorizado, em observação à garantia da paridade, o
reajuste de 4,52% (Quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), referente a reposiçã
de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo indicador IPCA — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para os inativos € aos pensionistas da Educação
Básica da Rede Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e
pensionistas, garantia da paridade, em 27,48% (Vinte e sete inteiros e quarenta e oito centésimos
por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata O art 2º,
88 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei
Complementar Municipal 174/2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2.022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar "Termo de
Parceria" com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com
a finalidade de revitalização do Centro de Referência de Canarana — IFMT, nos exatos termos
desta Lei.
Art. 2º Para custeio da revital ação do Centro de Referência de
Canarana — IFMT, O Município terá as seguintes responsal :
1- Das condições de permanência de servidor designado para gestão da
unidade;
1! - Do custeio da manutenção predial, log
despesas de iluminação e água;
HI - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter
temporário para iniciar as formações a partir do CR Canarana;
Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de Parceri
será de 24 (vinte e quatro) meses.
ica, segurança, limpeza e
Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes
responsabilidades:
| - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de
oferta de cursos;
1 Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando
Cursos, zelando pela permanência e certificando os concluintes;
HI - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela
expansão da unidade;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
a conta da Secretaria Municipal de Educação, em diversas dotações orçamentárias de acordo com
a necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
im vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.614 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº082/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o
Rotary Club de Canarana — MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 65, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ 03.547.789/0001-3, entidade sem fins lucrativos,
com sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 — 000, em Canarana — MT, que tem
Somo finalidade auxilio financeiro para construção da sede do Rotary Club.
8 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, na
forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado à
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou
eventos que o tome material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
NL de
TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.481-87, e do outro lado o Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ 03.547.789/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78640 — 000,
em Canarana — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado
pelo seu/sua Presidente » brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº » Inscrito no CPF sob nº o
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM
celebrar este Termo de CONVÊNIO. que se regerá em observência das disposições legais
vigentes;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
/2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o
art. 66, inc, XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, comespondente ao valor de R$ 100.000,00(Cem
Mil Reais), a ser repassado em cinco' parcelas mensais, para fins de auxlio financeiro para
construção da sede do Rotary Club.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula segunda. .
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
. b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
. O) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
ge CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
&) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB DE
CANARANA:
São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT.
2) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
<) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos:
q) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda,
CLÁUSULA SEXTA- DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicoftrabalhista, de
Gualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
ET Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAS
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
Must, termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência Social, pos parte do(a)
Município e » Por parte do ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá
09.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000), elemento de
despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de
Canarana - MT, Agência nº0808, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
| Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
ll. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
recolhimento de encargos sociais e de tributos;
bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até 4
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância ente os partícipes,
lavratura de termos aditivos,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
prtecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E. por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os participes fimam o presente instrumento em Os(três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. :
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021.
Presidente do Rotary Club de Canarana - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
42
CPFNE
No:
CPF Nº
me Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações em alguns Fundos Municipais, para facilitar o
recebimento de receitas, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Arte Ae. Fica alterado o inciso II, do art. 5º, da Lei Municipal nº 175, de
dêcde março de 1991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, que passa a vigorar com a
Seguinte redação:
art. 5º...
Mt - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
At 2º - Fica alterado o inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 4009, de
18 de dezembro de 2041, Lei que trata do Fundo Municipal de Aesistênea Social, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
at 2º.
Vl - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Art, 3º - Fica alterado o inciso II, do art 2º, da Lei Municipal nº 1032, de
98 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
art 2º...
ll - receitas decorrentes de acordos, transações e condenações
judiciais, independentemente de serem relativas ao meio ambiente.
Art. 4º» Fica alterado o inciso VI, do 6 3º, do art. 54, da Lei Municipal nº
1038, de 21 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art 54...
g3º..
l - receitas decorrentes de convênios,
Sondenações judiciais, ou outros recursos que lhe forem destinados,
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
acordos, transações,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.616 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº006/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V é Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos: Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz estor que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de. arrecadação (Convênio 898532/2020) no valor de R$
720.000,00 (Setecentos e Vinte. mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas,
conforme Lei Municipal 1.595/202 de 26 de outubro de 2021.
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS o .
. PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
SUSTENTÁVEL .
Fonte de Recurso: 0700 — Outras Transferência de Convênio au
Contratos de Repasse União
Proj:Ativ: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
e Solar
07.02.25,752.018.1.040.4.4.90.5100 — Obras e Instalações R$
720.000,00 .
Dotação: 289
Art. 2º - Pará dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos Provenientes de
(Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Defesa.
CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.647 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº083/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo | da Lei Municipal nº 1.573 de 03 de
agosto de 2021, Lei que tratou sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2021,
alterou o Custo Normal e modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência
Social, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei ,
los do Estado de Maio Grossd « ANO Xv LG
Municipal de Educação e Culturaface ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.
666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente correrão à
conta de dotação do orçamento vigente para o exercício de 2020 na se-
Ainte classificação: 3.3.90.39 — aplicações diretas.
*Republicadopor conter erro na matéria anterior*
LEI MUNICIPAL Nº 1.614 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.614 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº082/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o Rotary Club de Canarana — MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte Lei;
Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Rotary Club de Canarana — MT, CNPJ 03.547.789/0001-93, enti-
dade sem fins lucrativos, com sede na Av. Santa Catarina, no 77, Centro,
CEP: 78640 — 000, em Canarana — MT, que tem como finalidade auxílio
financeiro para construção da sede do Rotary Club,
$ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do-presente artigo, cor-
responderá ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), a ser pago em 05
(cinco) parcelas, na forma-estabelecida no Termio de Convênio (Anexo 1.
Art. 2º- O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determina-
do de até umano. . ,
Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza-
do a câncelar q Tepasse dos recursos financeiros em caso de inadimple-
mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne
material ou formalmente inexequível, :
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota-
ções orçamentárias Próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação e revogam-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÉNIO
NO] de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Esta- é
do de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob a n.º.15.023.922/0001-91, dora-
vante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, ca-
diariomunicipal.org/mt'amm + www-.amm.org.br
sado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no
CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Rotary Club de Canarana- MT,
CNPJ 03.547.789/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av.
Santa Catarina, no 77, Centro, CEP: 78640 — 000, em Canarana — MT, do-
ravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representa-
do pelo seu/sua Presidente » brasileiro(a), (estado civil), (qua-
lificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » ins-
crito no CPF sob nº + Considerando a necessidade de
ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposi-
ções legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presonte Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
/2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda,
em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medi-
ante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 100.000,00(Cem
Mil Reais), a ser repassado em cinco parcelas mensais, para fins de auxilio
financeiro para construção da sede do Rotary Club.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA « DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio dé Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos:ou dos serviços, li-
mitada.a prorrogação ao-exato período do atraso verificado;
C) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do présente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada Prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor; .
d) avaliar, acompanhar-e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do Programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY.CLUB DE CA-
NARANA: . =
São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada par-
cela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos reali-
zados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÉ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Segunda. : :
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicotrabalhista, de
qualquer espécie, entre 0 Município e o pessoal que o Conselho utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
Assinado Digitalmente
— 9 de Fevereiio de 2022. Joral Oficial Eletrônico dos Munigípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI] Nº 2,016
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência Social,
por parte do(a) Município e » por parte do ROTARY
CLUB DE CANARANA - MT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 09.01.08.
122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000),
elemento de despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de Cana-
rana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10. 156-7 Banco SICREDI.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferôncia; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (0)ano, até / [e
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Às questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021.
Presidente do Rotary Club de Canarana - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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228
CPE Nº
2a
CPF Nº
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.613 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1,613 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Fe-
deral de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IEMT) e dá ou-
tras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar "Termo de Parceria"
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Gros-
so (IFMT), com a finalidade de revitalização do Centro de Referência de
Canarana — IFMT, nos exatos termos desta Lei.
Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de Canarana
— FMT, O Município terá as seguintes responsabilidades:
| - Das condições de permanência de servidor designado para gestão da
unidade;
! - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança, limpeza e des-
pesas de iluminação e água;
lt - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter tempo-
rário para iniciar as formações a partir do CR Canarana;
Parágrafo único - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria"
será de 24 (vinte e quatro) meses,
Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes respon-
sabilidades:
|- Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de eixo de ofer-
ta de cursos;
Il - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana, ofertando
Cursos, zelando pela permanência e certificando Os concluintes;
HI - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela expansão
da unidade;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a
conta da Secretaria Municipal de Educação, em diversas dotações orça-
mentárias de acordo com a necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
rr
LEI MUNICIPAL Nº 1.612 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.612 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº008/2022 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensio-
nistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
Assinado Digitalmente

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