| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO 4. Prefeitura Municipal de Canarana aa E CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.616 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº006/2022 de autoria do Executivo). AC “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura es Fo de Crédito Adicional Suplementar por gs, excesso de arrecadação (CONVÊNIO e er de po “ae sé 898532/2020), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio 898532/2020) no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.595/202 de 26 de outubro de 2021. ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0018 -— ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 0700 - Outras Transferência de Convênio ou Contratos de Repasse União Proj:/Ativ: 1.040 -— Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica e Solar 07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 720.000,00 Dotação: 289 Art. 2º - para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Defesa. CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00 Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE ciDADANiaS Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência Social, por parte do(a) Município e » por parte do ROTARY CLUB DE CANARANA - MT. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática 08.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000), elemento de despesa 4.4,50.42. Auxílios. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de Canarana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: 1 Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; 1. Relatório de Cumprimento do Objeto; tl. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais Como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endere folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionári recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fede municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até | 44 poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os participãs, mediante lavratura de termos aditivos. . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo, a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo: de'CONVÊNIO será publicado. nó Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. - E, por estarém assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3ftrês) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021. Presidente do Rotary Club de Canarana - MT “Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: a CEF NE ” 2 OPEN Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira do Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022 . (Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações em alguns Fundos Municipais, para facilitar o recebimento de receitas, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso Ill, do art. 5º, da Lei Municipal nº 175, de 18 de março de 1991, que dispõe-sobre o Fundo Municipal de Saúde, que passa a vigorar com & seguinte redação: art. 5º. Ml - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e condenações judiciais. Art, 2º - Fica alterado o inciso V/, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1009, de 18 de dezembro de 2011, Lei que trata do Fundo Municipal de Assistência Social, que pasea é vigorar com a seguinte redação: art 2º... M - receltas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e condenações judiciais. Art. 3º « Fica alterado o inciso Il. do art. 2º, da Lei Municipal nº 1032, de 08 di novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte redação: at 2º. Ml - receitas decorrentes de acordos, transações e condenações judiciais, independentemente de serem relativas ao meio ambiente. Art. 4º» Fica alterado o inciso Vil, do & 3º, do art. 54, da Lei Municipal nº Ass, de 21 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança é do Adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação: ar 54. g3º. Vil - receitas decorrentes de convênios, acordos, condenações judiciais, ou outros recursos que lhe forem destinados. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. transações, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.616 de 08 de fevereiro de 2022 NE (Projeto de Lei nº006/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com base nos Artigos 42 é 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS . PROGRAMA: “0018 — ELETRIFICAÇÃO: URBANA “E RURAL SUSTENTÁVEL o Fonte de Recurso: 0700 — Outras Transferência de Convênio ou Contratos de Repasse União Proj:JAtiv: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica e Solar 07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51,00 — Obras: 'e - Instalações R$ 720.000,00 : Dotação: 289 Art. 2º < Para-car cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Defesa. CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº083/202 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do Anexo | da Lei Municipal.nº 1.573 de 03 de agosto de 2021, Lei que tratou sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2021, alterou o Custo Normal e modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, e dá outras providências. . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que é Câmara Municipat aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: o: ANO XVI] Ne dois LEI MUNICIPAL Nº 1,617 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº083/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do Anexo | da Lei Municipal nº 1.573 de 03 de agosto de 2021, Lei que tratou sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2021, alterou o Custo Normal e modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 1.573 de 03 de agosto de 2021 » Lei que Dispôs sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2021, alterou o Custo Normal e modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018, que passa a vigorar conforme valores do Anexo | desta Lei Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO | DA Lei Municipal nº 1.573 de 03 de agosto de 2021 Alterado e atualizado pela Lei Municipal nº 1.617/2022, de 08 de fevereiro de 2022 TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERIODOJANOISALDO DEVEDOR|AMORHIZAÇÃO JUROS | JPRESTAÇÃO| Custa Suplamentar o (68.352.728,45) RO ]2024/(70.535.588,20) (2.186.809,84): S 704747. 8B|SMESOS DS: 16,40% Nm 2022 (2.605.730,65) (2.266.201,36) 3.823.242,98/1.557.041,61 16,50% So [2028 (74,065.482,40) Mt aGa paz To). 3:946.071,09]2:687:328,34 [11,09% 4 2024/(74.028.337,28) 140.145,12 |4.014.511,75 [4.054.656,86 [16,59% RE [2025 173.918.873,10)TADS/A6A 1812.35.68] AIZL ADO DE GOT e - 6 2026/(13.735.220,91) 183.652,10 |4.006.402,92/4.190.055,11 [16,81% EAR [2027](73:472.220 28) DOM 0/47. 2.996:448.97 4255:440,44 6,920 8 2028/(73.124.440,53) 1347.779,02 [3.082.194,84]4.320.874,75 [17,03% 9 Doze iron [438.991,92 [3.063:345,16]4:401,677,08: [17,14% dor 12080(72.161.138,42) [534.079,19 |3.939.587,57/8.474.566,77 [17,25% . MO ROM MAS DBO OS) IGOR OZ “3.010.501,70 4.548.683,47 [17,36% Ce 12 2032](70.765.087,69) ara 3.876.008,21 /4.623.987,18 [17,47% nao 18 72088 (09009.907,25) 5:090,46" | 3.895/467,75/4.700558.21 ML BOM O . 68. 3.788.579,85/4.778.397,23 [17,70% o 3.794,031,75]0.857,525,22 [782% [3.674.087,18]4.937.963,54 [17,93% (65.109.561,22) | 11.474/148,7077/5.605.585,08]5019.:705, 87 BORA LST rs Emei 03.535.641,16) [1.579.920,07 [3.526.938 22]5.102.858,28 [18,17% - : : “2029 (01. 791/918,70) TI TTAS TETAS RAS 63 TB] TOLISO 20 OBA 2040 (59.867.776,03) [1.024.137,68 |3.349.121,72/5.273.259,41 [18,40% BUM (7.752.027,81) 2 115:748,027]3.244853,00/8,360.50208 MB SZM TT 2042 (55.432.636,62) 12.319.100,89 |3.130.159,89/5.449.350,78 [18,64% Se Tino roer maça) 12:935:129:70 1 3.002:459,74 5.539:589,44: 18,76%: (50.133.440,11) [2.764.266,71 2.867.055,71]5.631.322,42 [18,89% (47:426:098,12) - [3.007:341,98 27 Ã7:232 455724 STà AS OD 3.860.961,95) 13.265.136,17 [2.554.234 52]5.819.370,68 [19,13% 0.322.480,39) [3.638.472,57 2.077.204, 14/5015, 736, 707 19,26% [(36.494.269,81) [3.828.219,57 2.185.478,92/6.013.698,50 [19,38% “|2049/(32 358.976,74). 4:135.293.07: [10977:0695,42]6175.282,49 19,51%: |2050/(27.898.317,73) |4.460.659,01 1.753.856,54/6.214.515,55 [19,63% E B05t(2E002 06157) 4-805.336,1611,512.086,82 6.317.424,98. 19,76% 2052/(17.922.582,63) [5.170.398,94 |1.251.639,60]6.422.038,54 19,89% —/2059/12.365.602,15) 5.556.080,28 [071,403,08 7 6.528.384,46 20,02%. 2054/(6.399.326,37) 5.966.275,77 [670.21 5,64 (5.636.491,41 20,15% =12088/218,70/6.309.545,07 340.843,40: 16.746.388,56.|20,28% Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.616 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- . o . mentar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com ba- E nº 1. 0; Lei Municipal nº 1.616 de 08 de fevereiro de 2022 | se nos Artigos 42 6 43 da Lei 4.320/64 é Art. 167, inciso V e VI, da Consti- (Projeto de Lei-nº006/2022 de autoria do Executivo). | tuição Federal e dá Outras Providências”. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 225 : Assinado Digitalmente — 9 de Fevereiro do 2022. Jornal Oficial Eleltênico dos Municipios de Estado de Mato Grosso « ANO XVI INE 2.996 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; i | | Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio 898532/ ] 2020) no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1,595/ 202 de 26 de outubro de 2021. i | ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁ- VEL Fonte de Recurso: 0700 — Outras Transferência de Convênio ou Contratos de Repasse União Solar 07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e instalações R$ 720. 000,00 Dotação: 289 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos proveni- entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Defesa. CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00 Proj;/Ativ: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica e | ] Art. 3º - Esta Lei êntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal DD e te : PORTARIA Nº 084/2022 . Portaria nº 084/2022 De 04 de fevereiro de 2022. Í Nomeia Servidor para Cargo em Comissão | | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. | | i | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com base no que dispõe o Art. 11 $ 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 170/2018, Í RESOLVE: Art. 1º Nomear, Wesley Fabio Assis de Freitas, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Finanças, cargo de Provimento em Comissão | constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezem- | bro de 2002 e suas alterações. Ê Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 04 dias do mês de feve- | reiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal . (*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con- | tas (TCE/MT) nº 2386, de 07/02/2022, P.34 e Jornal Oficial Eletrônico dos | diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 226 Municípios (AMM) nº 3.914, de 07/02/2022, p.239, erro material (digita- ção), divergindo do documento assinado. LEI MUNICIPAL Nº 1.615 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações em alguns Fundos Municipais, para facilitar o re- cebimento de receitas, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º = Fica alterado o inciso III, do art. So, da Lei Municipal nº 175, de 19 de março de 1991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação: art. 50... H - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e condenações judiciais. | Art. 2º - Fica alterado o inciso VI, do art. 2o, da Lei Municipal nº 1009, de 16 de dezembro de 2011, Lei que trata do Fundo Municipal de Assistência Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: art. 20... VI - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, condenações judiciais. transações e Art, 3º = Fica alterado o inciso IH, do art. 20, da Lei Municipal nº 1032, de 08 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte redação: art, 20... HI - receitas decorrentes de acordos, transações e condenações judiciais, independentemente de serem relativas ao meio ambiente. Art. 4º = Fica alterado o inciso. Vil, do 830, doart, 54, da:Lei: Municipal nº-1038, de 21 de-novembro de 2012, quanto'ao Fundo Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente, que passa a vigorar com. a seguinte redação: art. 54... 830... Vil - receitas decorrentes de convênios, acordos, transações, ções judiciais, ou outros recursos que lhe forem destinados. condena- Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 004-2022 Processo nº 019/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação nº 004/2022 RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação, que dispensou li- citação com fundamento com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei 8. 666/93 corrigida e atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, para a contratação da empresa JAQUELINE PASUCH LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.685.257/0001-01, estabelecida na Rua dos Pássaros nº 376, Resi- dencial Nossa Senhora Aparecida, Sinop-MT, para formação pedagógi- ca de professores da educação infantil pelo.valor total dé R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos Feais), conforme: solicitação da Secretaria t Assinado Digitalmente