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norma nº 1616/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2022
Date 2022-02-16
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”;
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matéria 1898 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
4. Prefeitura Municipal de Canarana
aa E CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.616 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº006/2022 de autoria do Executivo).
AC “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
es Fo de Crédito Adicional Suplementar por
gs, excesso de arrecadação (CONVÊNIO
e er
de po
“ae sé
898532/2020), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Convênio 898532/2020) no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e
vinte mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas, conforme Lei Municipal 1.595/202 de 26 de outubro
de 2021.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0018 -— ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 0700 - Outras Transferência de Convênio ou Contratos
de Repasse União
Proj:/Ativ: 1.040 -— Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
e Solar
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 720.000,00
Dotação: 289
Art. 2º - para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério da Defesa.
CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro
de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE ciDADANiaS
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência Social, por parte do(a)
Município e » por parte do ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
08.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000), elemento de
despesa 4.4,50.42. Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de
Canarana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
1 Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
1. Relatório de Cumprimento do Objeto;
tl. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
Como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endere
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionári
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios
bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fede
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até | 44
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os participãs, mediante
lavratura de termos aditivos. .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo,
a
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo: de'CONVÊNIO será publicado. nó Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
- E, por estarém assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3ftrês) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021.
Presidente do Rotary Club de Canarana - MT
“Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
a
CEF NE ”
2
OPEN
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira do Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022
. (Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações em alguns Fundos Municipais, para facilitar o
recebimento de receitas, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso Ill, do art. 5º, da Lei Municipal nº 175, de
18 de março de 1991, que dispõe-sobre o Fundo Municipal de Saúde, que passa a vigorar com &
seguinte redação:
art. 5º.
Ml - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Art, 2º - Fica alterado o inciso V/, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1009, de
18 de dezembro de 2011, Lei que trata do Fundo Municipal de Assistência Social, que pasea é
vigorar com a seguinte redação:
art 2º...
M - receltas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Art. 3º « Fica alterado o inciso Il. do art. 2º, da Lei Municipal nº 1032, de
08 di novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
at 2º.
Ml - receitas decorrentes de acordos, transações e condenações
judiciais, independentemente de serem relativas ao meio ambiente.
Art. 4º» Fica alterado o inciso Vil, do & 3º, do art. 54, da Lei Municipal nº
Ass, de 21 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança é do
Adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ar 54.
g3º.
Vil - receitas decorrentes de convênios, acordos,
condenações judiciais, ou outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
transações,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.616 de 08 de fevereiro de 2022 NE
(Projeto de Lei nº006/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com base nos Artigos 42 é
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS .
PROGRAMA: “0018 — ELETRIFICAÇÃO: URBANA “E RURAL
SUSTENTÁVEL o
Fonte de Recurso: 0700 — Outras Transferência de Convênio ou
Contratos de Repasse União
Proj:JAtiv: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
e Solar
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51,00 — Obras: 'e - Instalações R$
720.000,00 :
Dotação: 289
Art. 2º < Para-car cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de
(Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Defesa.
CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº083/202 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo | da Lei Municipal.nº 1.573 de 03 de
agosto de 2021, Lei que tratou sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2021,
alterou o Custo Normal e modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência
Social, e dá outras providências. .
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que é
Câmara Municipat aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
o: ANO XVI] Ne dois
LEI MUNICIPAL Nº 1,617 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº083/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo | da Lei Municipal nº 1.573 de 03 de agosto de 2021, Lei que tratou sobre a homologação do Relatório da Reavaliação
Atuarial de 2021, alterou o Custo Normal e modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 1.573 de 03 de agosto de 2021 » Lei que Dispôs sobre a homologação do Relatório da Reavaliação
Atuarial de 2021, alterou o Custo Normal e modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo,
conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018, que passa a vigorar conforme valores do Anexo | desta Lei Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO | DA Lei Municipal nº 1.573 de 03 de agosto de 2021
Alterado e atualizado pela Lei Municipal nº 1.617/2022, de 08 de fevereiro de 2022
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERIODOJANOISALDO DEVEDOR|AMORHIZAÇÃO JUROS | JPRESTAÇÃO| Custa Suplamentar
o (68.352.728,45)
RO ]2024/(70.535.588,20) (2.186.809,84): S 704747. 8B|SMESOS DS: 16,40%
Nm 2022 (2.605.730,65) (2.266.201,36) 3.823.242,98/1.557.041,61 16,50%
So [2028 (74,065.482,40) Mt aGa paz To). 3:946.071,09]2:687:328,34 [11,09%
4 2024/(74.028.337,28) 140.145,12 |4.014.511,75 [4.054.656,86 [16,59%
RE [2025 173.918.873,10)TADS/A6A 1812.35.68] AIZL ADO DE GOT e -
6 2026/(13.735.220,91) 183.652,10 |4.006.402,92/4.190.055,11 [16,81%
EAR [2027](73:472.220 28) DOM 0/47. 2.996:448.97 4255:440,44 6,920
8 2028/(73.124.440,53) 1347.779,02 [3.082.194,84]4.320.874,75 [17,03%
9 Doze iron [438.991,92 [3.063:345,16]4:401,677,08: [17,14%
dor 12080(72.161.138,42) [534.079,19 |3.939.587,57/8.474.566,77 [17,25%
. MO ROM MAS DBO OS) IGOR OZ “3.010.501,70 4.548.683,47 [17,36%
Ce 12 2032](70.765.087,69) ara 3.876.008,21 /4.623.987,18 [17,47%
nao 18 72088 (09009.907,25) 5:090,46" | 3.895/467,75/4.700558.21 ML BOM O
. 68. 3.788.579,85/4.778.397,23 [17,70%
o 3.794,031,75]0.857,525,22 [782%
[3.674.087,18]4.937.963,54 [17,93%
(65.109.561,22) | 11.474/148,7077/5.605.585,08]5019.:705, 87 BORA LST rs Emei
03.535.641,16) [1.579.920,07 [3.526.938 22]5.102.858,28 [18,17% - : :
“2029 (01. 791/918,70) TI TTAS TETAS RAS 63 TB] TOLISO 20 OBA
2040 (59.867.776,03) [1.024.137,68 |3.349.121,72/5.273.259,41 [18,40%
BUM (7.752.027,81) 2 115:748,027]3.244853,00/8,360.50208 MB SZM TT
2042 (55.432.636,62) 12.319.100,89 |3.130.159,89/5.449.350,78 [18,64%
Se Tino roer maça) 12:935:129:70 1 3.002:459,74 5.539:589,44: 18,76%:
(50.133.440,11) [2.764.266,71 2.867.055,71]5.631.322,42 [18,89%
(47:426:098,12) - [3.007:341,98 27 Ã7:232 455724 STÃ AS OD
3.860.961,95) 13.265.136,17 [2.554.234 52]5.819.370,68 [19,13%
0.322.480,39) [3.638.472,57 2.077.204, 14/5015, 736, 707 19,26%
[(36.494.269,81) [3.828.219,57 2.185.478,92/6.013.698,50 [19,38%
“|2049/(32 358.976,74). 4:135.293.07: [10977:0695,42]6175.282,49 19,51%:
|2050/(27.898.317,73) |4.460.659,01 1.753.856,54/6.214.515,55 [19,63%
E B05t(2E002 06157) 4-805.336,1611,512.086,82 6.317.424,98. 19,76%
2052/(17.922.582,63) [5.170.398,94 |1.251.639,60]6.422.038,54 19,89%
—/2059/12.365.602,15) 5.556.080,28 [071,403,08 7 6.528.384,46 20,02%.
2054/(6.399.326,37) 5.966.275,77 [670.21 5,64 (5.636.491,41 20,15%
=12088/218,70/6.309.545,07 340.843,40: 16.746.388,56.|20,28%
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.616 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
. o . mentar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com ba-
E nº 1. 0;
Lei Municipal nº 1.616 de 08 de fevereiro de 2022 | se nos Artigos 42 6 43 da Lei 4.320/64 é Art. 167, inciso V e VI, da Consti-
(Projeto de Lei-nº006/2022 de autoria do Executivo). | tuição Federal e dá Outras Providências”.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 225 : Assinado Digitalmente
— 9 de Fevereiro do 2022. Jornal Oficial Eleltênico dos Municipios de Estado de Mato Grosso « ANO XVI INE
2.996
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
i
|
|
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito |
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio 898532/ ]
2020) no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1,595/
202 de 26 de outubro de 2021. i
|
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁ-
VEL
Fonte de Recurso: 0700 — Outras Transferência de Convênio ou Contratos
de Repasse União
Solar
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e instalações R$ 720.
000,00
Dotação: 289
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos proveni-
entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e
Ministério da Defesa.
CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00
Proj;/Ativ: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica e |
]
Art. 3º - Esta Lei êntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
DD e te
: PORTARIA Nº 084/2022 .
Portaria nº 084/2022
De 04 de fevereiro de 2022. Í
Nomeia Servidor para Cargo em Comissão |
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022. |
|
i
|
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, e com base no que dispõe o Art. 11 $ 2º da Lei Municipal
Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos
Servidores Públicos, e a Lei Complementar 170/2018, Í
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, Wesley Fabio Assis de Freitas, para exercer o cargo
de Secretário Municipal de Finanças, cargo de Provimento em Comissão |
constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezem- |
bro de 2002 e suas alterações.
Ê
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 04 dias do mês de feve- |
reiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal .
(*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con- |
tas (TCE/MT) nº 2386, de 07/02/2022, P.34 e Jornal Oficial Eletrônico dos |
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
226
Municípios (AMM) nº 3.914, de 07/02/2022, p.239, erro material (digita-
ção), divergindo do documento assinado.
LEI MUNICIPAL Nº 1.615 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações em alguns Fundos Municipais, para facilitar o re-
cebimento de receitas, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica alterado o inciso III, do art. So, da Lei Municipal nº 175, de
19 de março de 1991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 50...
H - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
| Art. 2º - Fica alterado o inciso VI, do art. 2o, da Lei Municipal nº 1009, de
16 de dezembro de 2011, Lei que trata do Fundo Municipal de Assistência
Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 20...
VI - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos,
condenações judiciais.
transações e
Art, 3º = Fica alterado o inciso IH, do art. 20, da Lei Municipal nº 1032, de
08 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
art, 20...
HI - receitas decorrentes de acordos, transações e condenações judiciais,
independentemente de serem relativas ao meio ambiente.
Art. 4º = Fica alterado o inciso. Vil, do 830, doart, 54, da:Lei: Municipal
nº-1038, de 21 de-novembro de 2012, quanto'ao Fundo Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, que passa a vigorar com. a seguinte
redação:
art. 54...
830...
Vil - receitas decorrentes de convênios, acordos, transações,
ções judiciais, ou outros recursos que lhe forem destinados.
condena-
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 004-2022
Processo nº 019/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação nº 004/2022
RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação, que dispensou li-
citação com fundamento com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei 8.
666/93 corrigida e atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, para a
contratação da empresa JAQUELINE PASUCH LTDA, inscrita no CNPJ
nº 41.685.257/0001-01, estabelecida na Rua dos Pássaros nº 376, Resi-
dencial Nossa Senhora Aparecida, Sinop-MT, para formação pedagógi-
ca de professores da educação infantil pelo.valor total dé R$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos Feais), conforme: solicitação da Secretaria
t
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