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norma nº 1618/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa”Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº005/2022 de autoria do Executivo).
“Estabelece o índice de Revisão CGeral
dos vereadores e servidores do poder
legislativo e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre a
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive
os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em
comissão.
S 1º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021;
S 2º O índice da revisão de que trata este artigo é referente a
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2020, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
10,06% (Dez vírgula zero seis por cento), sobre a remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados
emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o
subsídio dos vereadores..
Parágrafo único. O índice da revisão de que trata este artigo é
referente a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
dezembro de 2021, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por cento), sobre
verba indenizatória dos vereadores, criada pela Lei Municipal nº
1.335 de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único - O índice da revisão de que trata este artigo é
referente a reposição de perdas inflacionárias do período de
janeiro a dezembro de 2020, e do período de janeiro a dezembro
de 2021, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022, exceto quanto ao previsto
no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro
de 2022.
(*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de
Contas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2022, p.31 e Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios (AMM) nº 3.916, de 09/02/2022, p.229, erro
material (digitação), divergindo do documento assinado.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEPp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
ENA
Tribunal de Conta
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação — CPL toma público, a realização de licitação na modalidade
TOMADA DE PEÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE objetivando £ Contratação de
Tratamento Recidlizada em engenharia para a execução e obras de Pavimentação tipo TSD.
aiatamento Superficial Duplo o copa aclante, drenagem, sinalização & passeio publica Pest ruas
des Expedicionários, José Souto Faria, no Município de Cácares, ce acordo com, Projeto executivo
de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BOI, Cronograma Físico-
Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, e pelas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
Estimativa total do Valor do LOTE 01: R$ 394.200,00 (Recurso
Repasse n.º 857.050/201 TIMDRICAIXA, R$ 342.099,34 (Contrapartida do
+56 (Recurso Próprio). VALOR ESTIMADO TOTAL DESSE LOTE EM R$
e seis reais e noventa
Convênio) e R$ 51.687,
787.988,90 (setecentos e oitenta o sete mil, novecentos é oitenta
centavos).
Estimativa total do Valor do LOTE 02: R$ 103.517,34 (cento o três
mil, seiscentos e dezessete reais o trinta a quatro contavos), Recursos Próprio
Realização: 03 de março de 2022 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT
Observação: O Edital e se:
Brasi nº 119 — GO.C. — Jardim Celeste, CEP: 782
X cit As despesas
us anexos poderão ser obtidos na Avenida
10-906 - Cáceres-MT, ou através do portal
) ta oriundas com fotocópias e outros serviços
ficam por conta da empresa solicitante.
Prefeitura de Cáceres, 10 de feverairo de 2022.
ANDRÉ FELIPE CAMPOS ARTIAGA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Em Substituição
Portaria 055/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ATO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022
Cooperante: Município de Campo Verde, inscrito no CNPJ nº,
24.950.495/0001-88.
Cooperada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Verde - APAE, inscrita no CNPJ nº. 00,062.712/0001-35.
Objoto: O presente Acordo tem como objeto a celebração de ar
Care xecução do PROJETO APAE CAMPO VERDE — MANUTENÇÃO ESCOLA ESPRR A
GAS TELINHO 2022, cujo o objetivo 6 o auxílio na manutenção da Associação de Pais à Amigdg
dos Excepcionais de Campo - ir garantia e efetivação dos direitos das
da. âudio-comunicação, visando sua
inclusão na sociedade, bem como assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania,
Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento Será a partir de
DT/0212022 até à dia 31/12/2022.
Valor: Para
fecursos financeiros entre as partes.
: Assinatura: 07 de Fevereiro de 2022.
execução da objeto desta parceria não haverá repasse de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRA VA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
A. Prefeitura Munici
COMISSÃO PREGOEIRA - CP. toma público
encontra-se instaurada a Licitação na Modal
PREÇO.
ipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da
para conhecimento de todos os interessados, que se
idade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR
DO OBJETO: Registro de Preços para possível e eventual aquisição de
posições tipo Self Service, Mermitex e Prato Feita para atender a demanda das Gouutades do
Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte-MT.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega é abertura dos envelopes será
realizada no dia 04 de Março de 2022, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de
fanabrava do Norte, Sala de Licitações é Contratos, no endereço: Avenida Áuren Tara do
Amorim — S/Nº, Setor Vila São João nestacidade.
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital hoderá ser adquirido na sede da
frefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações é Contras, po endereço:
Avenida Áurea Tavaros Amorim S/Nº, Setor Vila São João, nes Cidade ou no site
dia Prefeitura Municipal http:/fwww.canabavadonorte.mt.gou brftransparenciaficitacose.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico
Hoitação(Qcanabravadonorte.org elou pelo telefone (88) 3577-1226 citando 6 pe do calo em
pm
Diário Oficial de Contas
s de Mato Grosso
no
questão. Todos os licitantes deverão estar
pessoas.
de máscaras e evitar a proximidade com outras
Canabrava do Norte-MT, 10 de Fevereiro de 2022,
,
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
Portaria nº 051/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
Decreto Nº 3273/2022
De 10 de fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, é
lá outras providências, ”
Prefeito do Município de Canarana — MT, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Sonsiderando o disposto no inciso Vil do artigo 7º da Constituição
Federal;
Considerando o disposto no 83º do artigo 39 da Constituição Federal;
Considerando o disposta na Medida Provisória. n.º 1.091 de 30 de
dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO:
Art 1º. A partir de
âmbito da Administração Direta e Indireta d
Canarana - MT será de R$ 1.212,00 (Um mil,
1º de janeiro de 2022, o valor do salário minimo no
los Poderes Executivo & Legislativo do Município de
duzentos e doze reais),
Parágrafo único, Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 40,40' (Quarenta reais & quarenta centavos) e o valor horário a
R$ 5,51 (Cinco reais cinquenta e um centavos).
A partir de 4º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$
1.212,00 (Um mil duzentos o doze reais), os benefícios correspondentes & aposentadorias e
house Por morte fvalor global) pagos pelo PREVICAN, observada a disposição do 87º do artigo
40 da Constituição Federal, . “
Art 3º,
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
respeitado o disposto nos artigos 1º
& 2º, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 10 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Paraira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO no
Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº005/2022 de autoria do Executivo).
[Estabelece o Índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do
poder legislativo e dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são erdieniaao pela Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
- Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral
Anual, preconizada no Art, 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral
de 4,52% (Quatro virguia cinquenta e dois por canto), sobre à remuneração dos servidores do
Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como. os de. cargos em
comissão.
$ 1º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021:
$ 2º O índice da revisão de
de perdas infacionárias do período de janeiro a deze
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. ,
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulg de Revisão Geral
Anual, pracanizacia no Ari. 37, Íncisa X, da Constituição Fedéral, aplicar o indice de revisão geral
de 10,08% (Dez vírgula zero seis por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, dos contratados emergencialmente, dos de cargos: ém comissão e inclusive. sobre o
subsídio dos vereadores. .
Parágrafo único.
que trata este artigo é referente a reposição
mbro de 2020, pelo indicador IPCA — Índice
O Índice da revisão de
referente a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral
Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar O índice de revisão geral
de 14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por cento), sobre verba indenizatória dos vereadores,
que trata este artigo é
2021, pelo indicador IPCA
Tribunal de Contas
Mato Grosso
HNSTROMENTO DE CIDADANIAS sea a
Diário Oficial de Contas
criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único - O índice da revisão de quo trata esto artigo é
referente & reposição de perdas infacionárias do perloda de janeiro a dezembro de 2020, é do
período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lej correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
Vigor na data do sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, exesto quanto 20
previsto no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro de
2022.
Fáblo Marcos Pereira de Farla
Prefeito Municipal
() Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de
Contas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2029, p.31 e Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nº
3916, de 09/02/2022, p.229, erro materia (digitação), divergindo do documento sesiiade.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONVÊNIO N. º 001/2022
DE 09 de fevereiro DE 2022,
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
ganarana, sediada na Rua Mitaguai nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado al Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001.91, doravante denominado simplesmente
EONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeita Municipal Fábio Marcos Pereira de
pata, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3871142 SESPIGO, issento cu Dio
n.º888.448.481-87, & do outro lado o Rotary Club de Canarana — MT CNP) 03.547.789/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78840.» 000,
em Canarana — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado
polo seu Presidenio Josafat Moraas Maciel, brasileiro, casado, servidor público, portador da
Caneira de Identidade nº1434930-2, inscrito no CPF sob nº 486.183.031,00, con danador a
Tora ode do Bol implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar esto
Termo dis CONVÊNIO, que se regará em observância das disposições legais vigentes,
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
1.814/2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade como
art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas é condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 100.000,00(Cem
Mi assis). a Ser repassado om cinco parcelas mensais, para fns de audio Mano para
construção da sede do Rotary Club,
CLÁUSULA TERCEIRA» DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
8) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
£) acompanhar e avaliar as resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar,
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do Programa ou projeto, no caso de paralisação,
Sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB DE
CANARANA:
São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT:
2) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
Convermesários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Torna de
CONVÊNIO;
S) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados des trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final des recursos recebidos;
. 9) Atilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas nó Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza juridicotrabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utiliza, para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
DE - em
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
Mosiaito "erma de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência. Social, por paro do(a)
Município e pelo seu Prosidento Josafat Moraes Maciel, por parte do ROTARY CLUB DE
CANARANA - MT.
CLÁUSULA OITAVA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa” correrá Por conta da funcional programática
09.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000), elemento de
despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor. deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de
Canarana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI.
CLÁUSULA NONA. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A brestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será felta mediante os Seguintes documentos:
1 e Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
Hl. Relatório de Cumprimento do Objeto;
ll. — Relação dos pagamentos efetuados;
Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construid
V — Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
fumo Notas fiscais, constando o nome da instituição, enderaço é CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
Tecolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de, viagem;
bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se consituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até 09/02/2023, e
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entra os partícipes, mediante a
lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante “a comunicação escrita feita com
fntecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os partcipes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que Participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGLINDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposta na Lei n.º 8.666, soa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
ÀS questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
gua não Possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Cosrara de
Canarana, da Justiça Estadual de Mata Grosso. -
E. por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em Os(três) vida de igual teor 6 forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscreve.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de fevereiro de 2022.
Presidente do Rotary Club de Canarana -MT
Josafat Moraos Maciol
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CPF Ne
2
crrNe
Ambiental “Médio Aragueia” CODEMA,
Sonsitução, pavimentação, conservação da vias públicas efou drenagam urbana (galerias de
águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MTOIO com extensão de
d8.5skm no município de Canarana - MT, entre o entroncamento com a MI-326 6 entroncamento
com a BR-158.
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNP4 nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvalvimente Económico, Social e
Ambiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Licença Prévia (LP) é Licença de Instalação (LI), para
Gonsirução, pavimentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem upar (galerias de
águas pluviais subterrâneas efou superficiais), em trecho localizado na Micázo dns extensão de
d2.tkm no município de Canarana - MT, entro a divisa com Gaúcha do None MT eo
entroncamento com a MT-020,
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e
fAmbiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Licença Prévia (LP) é Licença de Instalação (LI), para
Construção, pavi ã ie i
sem o ” , : " TT "
fi de Fevereiro de 2022 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XV] | Nº 2618
| PREFEITURA MUNICIPALDE GANARANA TT
14º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 150/2020
!
|
14º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 1 50/2020, firmado com a empresa |
CONSTRURAPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a execução de obras |
de AMPLIAÇÃO DA EMEB CULUENE - DISTRITO DO CULUENE. |
Í
|
H
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen-
tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.148.461-87, doravante Í
denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede
à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na É!
Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, |
brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SsP |
RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de |
CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se re- i
gerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condi- Í
ções adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti- |
go 65, inciso Il e Art. 57, $ 1º, Incisos Il da Lei 8.666 de 21 de junho de ,
1993. |
|
CLAUSULA PRIMEIRA — DOS DOCUMENTOS
1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independeng
todos os elementos que compõem o processo de licitação na
tomada de preços nº 005/2020, devidamente homologada pé
Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto: N
| - Supressão dos itens 7.1.1, 7.1.2, 8.2.1, 8.2.2, 12.2.1, 8.1.4 e 1441
da planilha orçamentária (item 04) perfazendo o valor total de ()R$B.
236,40 (oito mil, novecentos a trinta e sois reais e quarenta centavos),
conforme planilha orçamentária;
H- Inclusão dos itêns 16.7, 17.2, 18:13 18.5,19.1 6 20.1 à planilha oré
gamentária-(item 04), perfazendo o valor total de (+) R$ 8.479,63 (oito
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta 6 tres contavos)
conformé plariilha orçamentária: . :
CLAUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES
3.1 — Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor |
global sofrerá uma supressão no valor total de (-) R$456,77 (quatrocen- ;
tos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) ao contrato ori-
ginário,
trinta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos). |
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA Í
4.1 — A justificativa dos acréscimo e supressões constam em anexo a este
termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, |]
juntamente com o contrato originário.
CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO '
5.1 - Em conformidade com o Previsto no artigo 61, parágrafo único da |
Ê
3.2 - O valor global do contrato bassará ser de R$ 130.852,03 (cento e |
Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da
Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e
Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 150/2020 e
termos aditivos.
CLAÚSULA SETIMA - FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir
quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi-
gões contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen-
to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes-
temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei-
tos.
Canarana — MT, 09 de Fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
IVO DALPIZOOL
Sócio Diretor (proprietário)
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 194/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura; Assinatura:
ame: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
Q.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
BEI MUNICIPAL Nº 1.618 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº005/2022 dé autoria do Executivo):
“Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e
der legislativo e dá outras providências”.
servidores do po-
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeiio Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu-
al, preconizada no Art, 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o ín-
dice de revisão geral de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
sobre a remuneração dos servidores do Legistativo Municipal, inclusive os
contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão,
81º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021;
82º O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição
de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo
indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu-
al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o
índice de revisão geral de 10,06% (Dez vírgula zero seis por. cento), sobre
a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados
Assinado Digitalmente
14 de Fevereiro de 2020. Joel Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº
som
emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o subsi-
dio dos vereadores.
a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2021, pelo
indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão. Geral Anu-
al, preconizada no Art 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o
índice de revisão geral de 14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por
cento), sobre verba indenizatória dos Vereadores, criada pela Lei Munici-
pal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017.
Ê
Parágrafo único. O índice da revisão de que trata este artigo é referente |
i
í
Í
Í
H
|
Parágrafo único - O índice da revisão de que trata este artigo é referente
a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de
2020, e do período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadasas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022,
exceto quanto ao previsto no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con-
tas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2022, p.31 e Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios (AMM) nº 3.916, de 09/02/2022, p.229, erro material (digita-
ção), divergindo do documento assinado.
a er
CODEMA MT-020
|
|
Í
Í
i
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna |
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li-
cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- |
mentação, conservação de vias públicas e/oú drenagem urbana (galerias |
de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na
MT-020 com extensão de 49,55km no município de Canarana - MT, entre
9 entroncamento com a MT-326 e o entroncamento com a BR-158. 1
CODEMA TRECHO LOCALIZADO NA MT-427
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Li-
cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi-
mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias
de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na
MT-427 com extensão de 22,13km no município de Canarana - MT, entre
a divisa com Gaúcha do Norte - MT e o entroncamento com a MT-020.
DE
CODEMA MT-414
|
,
|
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNP) nº 15.023.922/0001-91, torna |
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li- |
cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- Í
mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias |
de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na
MT-414 com extensão de 19,02km no município de Canarana - MT, entre |
a divisa com Água Boa - MT e o entroncamento com a MT-020. |
Ê
e errar
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna público que no Pregão Eletrônico nº 001/2022, menor pre-
go por item foi DECLARADO DESERTO POR DUAS VEZES, conforme
ata,
Canarana -MT, 10 de Fevereiro de 2022,
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
an
QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 035/2018
QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 035/2018, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MTEA
EMPRESA AP DA SILVA MULTIEVENTOS - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº 228,
centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste
ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 ssP/
GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado-à Rua Guarita nº
296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN-
TE, e de outro lado a empresa AP DA SILVA MULTIEVENTOS-ME, inscri-
ta no CNPJ nº 10,883.236/0001-77, estabelecida na Rua dos Araés, 328,
Bairro Cidade Velha, Cidade de Barra do Garças-MT, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada por ADENIR PINTO DA
SILVA, ocupando o cargo de Diretor, RG nº 1.218.025 DGPC/GO e CPF
nº 202.494.621-68, firmam o Presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 005/2018,
que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em 'confórmidade
com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições
adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên-
cia do contrato originário, a Cláusula Terceira — Forma de Execução,
Prazo e Vigência, inciso 3.13, referente ao processo de licitatório na mo-
dalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 180
(Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 10/08/2022, podendo
ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a re-
alização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1- O presente termo aditivo encontra seu fulcro
57, $ 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1998.
2.2 - Aimplementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário. justifica-
se-em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também
a empresa irá manter os preços ofertados nó ano de 2018, e ainda visando
atender de maneira satisfatória as programações dos eventos, ações, reu-
niões, projetos pedagógicos e sociais realizados pelas secretarias perten-
cente ao município de Canarana-MT., fato que o município necessita e de-
pende dos serviços e locação dos itens pelo fato de não dispor.em seu pa-
trimônio dos equipamentos especifico e/ou bens moveis necessários pa-
ra dar cobertura dos eventos realizados pelas diversas secretarias munici-
pais, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
legal embasado no Art.
Assinado Digitalmente

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