| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | ”Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº005/2022 de autoria do Executivo). “Estabelece o índice de Revisão CGeral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. S 1º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021; S 2º O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 10,06% (Dez vírgula zero seis por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o subsídio dos vereadores.. Parágrafo único. O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 dezembro de 2021, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por cento), sobre verba indenizatória dos vereadores, criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017. Parágrafo único - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, e do período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 4º - As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, exceto quanto ao previsto no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro de 2022. (*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Contas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2022, p.31 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nº 3.916, de 09/02/2022, p.229, erro material (digitação), divergindo do documento assinado. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEPp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas ENA Tribunal de Conta LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação — CPL toma público, a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PEÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE objetivando £ Contratação de Tratamento Recidlizada em engenharia para a execução e obras de Pavimentação tipo TSD. aiatamento Superficial Duplo o copa aclante, drenagem, sinalização & passeio publica Pest ruas des Expedicionários, José Souto Faria, no Município de Cácares, ce acordo com, Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BOI, Cronograma Físico- Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência. Estimativa total do Valor do LOTE 01: R$ 394.200,00 (Recurso Repasse n.º 857.050/201 TIMDRICAIXA, R$ 342.099,34 (Contrapartida do +56 (Recurso Próprio). VALOR ESTIMADO TOTAL DESSE LOTE EM R$ e seis reais e noventa Convênio) e R$ 51.687, 787.988,90 (setecentos e oitenta o sete mil, novecentos é oitenta centavos). Estimativa total do Valor do LOTE 02: R$ 103.517,34 (cento o três mil, seiscentos e dezessete reais o trinta a quatro contavos), Recursos Próprio Realização: 03 de março de 2022 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT Observação: O Edital e se: Brasi nº 119 — GO.C. — Jardim Celeste, CEP: 782 X cit As despesas us anexos poderão ser obtidos na Avenida 10-906 - Cáceres-MT, ou através do portal ) ta oriundas com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante. Prefeitura de Cáceres, 10 de feverairo de 2022. ANDRÉ FELIPE CAMPOS ARTIAGA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Em Substituição Portaria 055/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ATO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022 Cooperante: Município de Campo Verde, inscrito no CNPJ nº, 24.950.495/0001-88. Cooperada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Verde - APAE, inscrita no CNPJ nº. 00,062.712/0001-35. Objoto: O presente Acordo tem como objeto a celebração de ar Care xecução do PROJETO APAE CAMPO VERDE — MANUTENÇÃO ESCOLA ESPRR A GAS TELINHO 2022, cujo o objetivo 6 o auxílio na manutenção da Associação de Pais à Amigdg dos Excepcionais de Campo - ir garantia e efetivação dos direitos das da. âudio-comunicação, visando sua inclusão na sociedade, bem como assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento Será a partir de DT/0212022 até à dia 31/12/2022. Valor: Para fecursos financeiros entre as partes. : Assinatura: 07 de Fevereiro de 2022. execução da objeto desta parceria não haverá repasse de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRA VA DO NORTE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 A. Prefeitura Munici COMISSÃO PREGOEIRA - CP. toma público encontra-se instaurada a Licitação na Modal PREÇO. ipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da para conhecimento de todos os interessados, que se idade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR DO OBJETO: Registro de Preços para possível e eventual aquisição de posições tipo Self Service, Mermitex e Prato Feita para atender a demanda das Gouutades do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte-MT. DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega é abertura dos envelopes será realizada no dia 04 de Março de 2022, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de fanabrava do Norte, Sala de Licitações é Contratos, no endereço: Avenida Áuren Tara do Amorim — S/Nº, Setor Vila São João nestacidade. DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital hoderá ser adquirido na sede da frefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações é Contras, po endereço: Avenida Áurea Tavaros Amorim S/Nº, Setor Vila São João, nes Cidade ou no site dia Prefeitura Municipal http:/fwww.canabavadonorte.mt.gou brftransparenciaficitacose. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico Hoitação(Qcanabravadonorte.org elou pelo telefone (88) 3577-1226 citando 6 pe do calo em pm Diário Oficial de Contas s de Mato Grosso no questão. Todos os licitantes deverão estar pessoas. de máscaras e evitar a proximidade com outras Canabrava do Norte-MT, 10 de Fevereiro de 2022, , Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro. Portaria nº 051/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO Decreto Nº 3273/2022 De 10 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, é lá outras providências, ” Prefeito do Município de Canarana — MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: Sonsiderando o disposto no inciso Vil do artigo 7º da Constituição Federal; Considerando o disposto no 83º do artigo 39 da Constituição Federal; Considerando o disposta na Medida Provisória. n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO: Art 1º. A partir de âmbito da Administração Direta e Indireta d Canarana - MT será de R$ 1.212,00 (Um mil, 1º de janeiro de 2022, o valor do salário minimo no los Poderes Executivo & Legislativo do Município de duzentos e doze reais), Parágrafo único, Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40' (Quarenta reais & quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,51 (Cinco reais cinquenta e um centavos). A partir de 4º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (Um mil duzentos o doze reais), os benefícios correspondentes & aposentadorias e house Por morte fvalor global) pagos pelo PREVICAN, observada a disposição do 87º do artigo 40 da Constituição Federal, . “ Art 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º & 2º, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Paraira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO no Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº005/2022 de autoria do Executivo). [Estabelece o Índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são erdieniaao pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual, preconizada no Art, 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,52% (Quatro virguia cinquenta e dois por canto), sobre à remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como. os de. cargos em comissão. $ 1º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021: $ 2º O índice da revisão de de perdas infacionárias do período de janeiro a deze Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. , Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulg de Revisão Geral Anual, pracanizacia no Ari. 37, Íncisa X, da Constituição Fedéral, aplicar o indice de revisão geral de 10,08% (Dez vírgula zero seis por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados emergencialmente, dos de cargos: ém comissão e inclusive. sobre o subsídio dos vereadores. . Parágrafo único. que trata este artigo é referente a reposição mbro de 2020, pelo indicador IPCA — Índice O Índice da revisão de referente a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar O índice de revisão geral de 14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por cento), sobre verba indenizatória dos vereadores, que trata este artigo é 2021, pelo indicador IPCA Tribunal de Contas Mato Grosso HNSTROMENTO DE CIDADANIAS sea a Diário Oficial de Contas criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017. Parágrafo único - O índice da revisão de quo trata esto artigo é referente & reposição de perdas infacionárias do perloda de janeiro a dezembro de 2020, é do período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lej correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em Vigor na data do sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, exesto quanto 20 previsto no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro de 2022. Fáblo Marcos Pereira de Farla Prefeito Municipal () Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Contas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2029, p.31 e Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nº 3916, de 09/02/2022, p.229, erro materia (digitação), divergindo do documento sesiiade. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONVÊNIO N. º 001/2022 DE 09 de fevereiro DE 2022, TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ROTARY CLUB DE CANARANA - MT. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de ganarana, sediada na Rua Mitaguai nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado al Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001.91, doravante denominado simplesmente EONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeita Municipal Fábio Marcos Pereira de pata, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3871142 SESPIGO, issento cu Dio n.º888.448.481-87, & do outro lado o Rotary Club de Canarana — MT CNP) 03.547.789/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Santa Catarina, nº 77, Centro, CEP: 78840.» 000, em Canarana — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado polo seu Presidenio Josafat Moraas Maciel, brasileiro, casado, servidor público, portador da Caneira de Identidade nº1434930-2, inscrito no CPF sob nº 486.183.031,00, con danador a Tora ode do Bol implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar esto Termo dis CONVÊNIO, que se regará em observância das disposições legais vigentes, CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. 1.814/2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade como art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas é condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 100.000,00(Cem Mi assis). a Ser repassado om cinco parcelas mensais, para fns de audio Mano para construção da sede do Rotary Club, CLÁUSULA TERCEIRA» DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula segunda. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: 8) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; £) acompanhar e avaliar as resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, necessárias à sua execução; e) assumir a execução do Programa ou projeto, no caso de paralisação, Sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB DE CANARANA: São obrigações do Rotary Club de Canarana - MT: 2) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde Convermesários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Torna de CONVÊNIO; S) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados des trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final des recursos recebidos; . 9) Atilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas nó Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza juridicotrabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utiliza, para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO DE - em Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Mosiaito "erma de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência. Social, por paro do(a) Município e pelo seu Prosidento Josafat Moraes Maciel, por parte do ROTARY CLUB DE CANARANA - MT. CLÁUSULA OITAVA- DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa” correrá Por conta da funcional programática 09.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000), elemento de despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor. deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de Canarana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI. CLÁUSULA NONA. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A brestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será felta mediante os Seguintes documentos: 1 e Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Hl. Relatório de Cumprimento do Objeto; ll. — Relação dos pagamentos efetuados; Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construid V — Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais fumo Notas fiscais, constando o nome da instituição, enderaço é CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de Tecolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de, viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se consituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até 09/02/2023, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entra os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante “a comunicação escrita feita com fntecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os partcipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que Participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGLINDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposta na Lei n.º 8.666, soa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO ÀS questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento gua não Possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Cosrara de Canarana, da Justiça Estadual de Mata Grosso. - E. por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em Os(três) vida de igual teor 6 forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscreve. Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de fevereiro de 2022. Presidente do Rotary Club de Canarana -MT Josafat Moraos Maciol Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPF Ne 2 crrNe Ambiental “Médio Aragueia” CODEMA, Sonsitução, pavimentação, conservação da vias públicas efou drenagam urbana (galerias de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MTOIO com extensão de d8.5skm no município de Canarana - MT, entre o entroncamento com a MI-326 6 entroncamento com a BR-158. A Prefeitura Municipal de Canarana, CNP4 nº 15.023.922/0001-91, torna público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvalvimente Económico, Social e Ambiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Licença Prévia (LP) é Licença de Instalação (LI), para Gonsirução, pavimentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem upar (galerias de águas pluviais subterrâneas efou superficiais), em trecho localizado na Micázo dns extensão de d2.tkm no município de Canarana - MT, entro a divisa com Gaúcha do None MT eo entroncamento com a MT-020, público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e fAmbiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Licença Prévia (LP) é Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi ã ie i sem o ” , : " TT " fi de Fevereiro de 2022 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XV] | Nº 2618 | PREFEITURA MUNICIPALDE GANARANA TT 14º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 150/2020 ! | 14º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 1 50/2020, firmado com a empresa | CONSTRURAPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a execução de obras | de AMPLIAÇÃO DA EMEB CULUENE - DISTRITO DO CULUENE. | Í | H Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES- TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen- tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.148.461-87, doravante Í denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na É! Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, | brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SsP | RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de | CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se re- i gerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condi- Í ções adiante vistas e acordadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti- | go 65, inciso Il e Art. 57, $ 1º, Incisos Il da Lei 8.666 de 21 de junho de , 1993. | | CLAUSULA PRIMEIRA — DOS DOCUMENTOS 1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independeng todos os elementos que compõem o processo de licitação na tomada de preços nº 005/2020, devidamente homologada pé Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário. CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO 2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto: N | - Supressão dos itens 7.1.1, 7.1.2, 8.2.1, 8.2.2, 12.2.1, 8.1.4 e 1441 da planilha orçamentária (item 04) perfazendo o valor total de ()R$B. 236,40 (oito mil, novecentos a trinta e sois reais e quarenta centavos), conforme planilha orçamentária; H- Inclusão dos itêns 16.7, 17.2, 18:13 18.5,19.1 6 20.1 à planilha oré gamentária-(item 04), perfazendo o valor total de (+) R$ 8.479,63 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta 6 tres contavos) conformé plariilha orçamentária: . : CLAUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES 3.1 — Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor | global sofrerá uma supressão no valor total de (-) R$456,77 (quatrocen- ; tos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) ao contrato ori- ginário, trinta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos). | CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA Í 4.1 — A justificativa dos acréscimo e supressões constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, |] juntamente com o contrato originário. CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO ' 5.1 - Em conformidade com o Previsto no artigo 61, parágrafo único da | Ê 3.2 - O valor global do contrato bassará ser de R$ 130.852,03 (cento e | Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM. CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 235 6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 150/2020 e termos aditivos. CLAÚSULA SETIMA - FORO 7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi- gões contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen- to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes- temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei- tos. Canarana — MT, 09 de Fevereiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI IVO DALPIZOOL Sócio Diretor (proprietário) CONTRATADA GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 194/2021 FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Assinatura; Assinatura: ame: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda Q.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 BEI MUNICIPAL Nº 1.618 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº005/2022 dé autoria do Executivo): “Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e der legislativo e dá outras providências”. servidores do po- Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeiio Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- al, preconizada no Art, 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o ín- dice de revisão geral de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legistativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão, 81º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021; 82º O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 2º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 10,06% (Dez vírgula zero seis por. cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados Assinado Digitalmente 14 de Fevereiro de 2020. Joel Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº som emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o subsi- dio dos vereadores. a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão. Geral Anu- al, preconizada no Art 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por cento), sobre verba indenizatória dos Vereadores, criada pela Lei Munici- pal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017. Ê Parágrafo único. O índice da revisão de que trata este artigo é referente | i í Í Í H | Parágrafo único - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, e do período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 5º - Revogadasas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, exceto quanto ao previsto no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con- tas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2022, p.31 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nº 3.916, de 09/02/2022, p.229, erro material (digita- ção), divergindo do documento assinado. a er CODEMA MT-020 | | Í Í i A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna | público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li- cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- | mentação, conservação de vias públicas e/oú drenagem urbana (galerias | de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MT-020 com extensão de 49,55km no município de Canarana - MT, entre 9 entroncamento com a MT-326 e o entroncamento com a BR-158. 1 CODEMA TRECHO LOCALIZADO NA MT-427 A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Li- cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MT-427 com extensão de 22,13km no município de Canarana - MT, entre a divisa com Gaúcha do Norte - MT e o entroncamento com a MT-020. DE CODEMA MT-414 | , | A Prefeitura Municipal de Canarana, CNP) nº 15.023.922/0001-91, torna | público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li- | cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- Í mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias | de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MT-414 com extensão de 19,02km no município de Canarana - MT, entre | a divisa com Água Boa - MT e o entroncamento com a MT-020. | Ê e errar diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 236 RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que no Pregão Eletrônico nº 001/2022, menor pre- go por item foi DECLARADO DESERTO POR DUAS VEZES, conforme ata, Canarana -MT, 10 de Fevereiro de 2022, DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial an QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 035/2018 QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 035/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MTEA EMPRESA AP DA SILVA MULTIEVENTOS - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 ssP/ GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado-à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN- TE, e de outro lado a empresa AP DA SILVA MULTIEVENTOS-ME, inscri- ta no CNPJ nº 10,883.236/0001-77, estabelecida na Rua dos Araés, 328, Bairro Cidade Velha, Cidade de Barra do Garças-MT, doravante deno- minada CONTRATADA, neste ato representada por ADENIR PINTO DA SILVA, ocupando o cargo de Diretor, RG nº 1.218.025 DGPC/GO e CPF nº 202.494.621-68, firmam o Presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 005/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em 'confórmidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên- cia do contrato originário, a Cláusula Terceira — Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.13, referente ao processo de licitatório na mo- dalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018. 1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 10/08/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a re- alização de novo processo licitatório, sem prévia notificação. CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1- O presente termo aditivo encontra seu fulcro 57, $ 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1998. 2.2 - Aimplementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário. justifica- se-em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados nó ano de 2018, e ainda visando atender de maneira satisfatória as programações dos eventos, ações, reu- niões, projetos pedagógicos e sociais realizados pelas secretarias perten- cente ao município de Canarana-MT., fato que o município necessita e de- pende dos serviços e locação dos itens pelo fato de não dispor.em seu pa- trimônio dos equipamentos especifico e/ou bens moveis necessários pa- ra dar cobertura dos eventos realizados pelas diversas secretarias munici- pais, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA legal embasado no Art. Assinado Digitalmente