| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.518 de 18 de agosto de 2020, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.610 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº002/2022 de autoria do Legislativo). Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.518 de 18 de agosto de 2020, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e com base na legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º caput, da Lei nº 1.518 de 18 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º -— Fica autorizado a partir de 1º de janeiro de 2022, o reajuste anual dos subsídios dos Vereadores. Art. 4º — O reajuste assegurado aos Vereadores no Art. 3º desta Lei, será nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37. xXx da Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte requisito. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de de 2022. narana, em 08 de fevereiro : eira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso Tribunal de Conta EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: VB SERVIÇOS AUTOMITIVOS EIRELI EPP Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos operacionais (Pick-up e carro popular) para atender a Administração Pública. Vigência do Contrato: 07 de fevereiro de 2022 à 06 de fevereiro de 2023, Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2022. EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: AURUM RENT A CAR EIRELI — ME Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veiculos operacionais (caminhonete 4x4) para atender a Administração Pública. Vigência do Contrato: 07 de fevereiro de 2022 à 06 de fevereiro de 2023. Data de Assinatura: 04 de tevereiro de 2022. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - COOPSERVS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COZINHEIRO, AUXILIAR DE Cy CONSERVAÇÃO PREDIAL E JARDINEIRO. Vigência do Contrato: 07 de fevereiro de 2022 PRESTAÇÃO DE 2023. Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2022. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE . Contratado: CS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - Objeto; Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços em Cunsultas especializadas em Ginecologia e Onstetricia. Valor; R$ 208.422.53 Vigência do Contrato: 27/09/2022 Data de Assinatura:10/01/2022 EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: E. DE FATIMA DUARTE -ME Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços em Consultas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia. Valor: R$ 246.550,73 Vigência do Contrato: 27/09/2022 Data de Assinatura:10/01/2022 EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: JOÃO MARCELO MAGALHÃES REIS & CIA LTDA Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços em Consultas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia. Valor: R$ 166.969,67 Vigência do Contrato: 27/09/2022 Data de Assinatura:10/01/2022 EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: WILLIAN EDUARDO ECKERT -ME Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços em Consultas especializadas em Ginecologia e Obstetricia. Valor: R$ 198.623,27 Vigência da Contrato: 27/09/2022 Data de Assinatura:10/01/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 052/2021 de 07 de Janeiro de 2022, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico 003/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para possível e eventual aquisição de equipamentos para controle de endemias (Termonebulizadores), em atendimento a secretaria Diário Oficial de Contas i E s de Mato Grosso si E ns municipal de saúde do municipio de Canabrava do Norte/MT, onde a empresa: ECS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob q nº 22.607.948/0001-42, sagrou-se vencedora do certame no valor globel de R$ 87.273,16 (oitenta 6 sete mil, duzentos g setenta e três reais e dezesseis centavos); Canabrava do Norte-MT, 09 de Fevereiro de 2022. lranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 052/2022 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00004700/2021 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, através de seu Pregoeiro, legalmente designado, toma público para conhecimento dos interessados, que à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2021, com sessão realizada em 08/02/2022. objetivando o Registro de Preços para possível e eventual contratação de empresa para confecção de próteses dentárias dentro do Programa Brasil Sorridente, de acordo com a Portaria nº 1.825/GM/MS de 24 de agosto de 2012, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades, especificações e valores estabelecidos a seguir, de acordo com a Portaria nº 1.825/GM/MS de 24 de agosto de 2012, foi considerada FRACASSADA, faco a desclassificação das propostas das licitantes que apresentou propostas e desacordo com o solicitado no edital. Canabrava do Norte, 09 de fevereiro de 2022. tranizio Matos Rodrigues — Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1,610 de 08 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº002/2022 de autoria do Legislativo). Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.518 de 18 de agosto de 2020, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e com base na legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art.1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º caput, da Lei nº 1.518 dó 18 de agosto de 2020, que passam à vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Fica autorizado a partir de 1º de janeiro de 2022, o reajuste anual dos subsídios dos Vereadores. Art 4º - O reajuste assegurado àos Vereadores no Art. 3º desta Lel, será nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37. X da Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte requisito. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de 2022. . Fábio Marcos Pereira de Faria PORTARIA Portaria Nº087/2022 De 07 de fevereiro de 2022. Nomeia Servidora para Cargo em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Nomear IRIANE APARECIDA ZANIN para exercer o cargo de Gestor Educacional, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 de dezembro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 07 de fevereiro de 2022. 14.de Fevereiro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.91 6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 150/2020 e 14º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 150/2020 | termos aditivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CLAÚSULA SETIMA - FORO 7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14º TERMO ADITIVO20 Contrato Nº 150/2020, firmado com a empresa CONSTRURAPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a execução de obras de AMPLIAÇÃO DA EMEB CULUENE - DISTRITO DO CULUENE. Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES- TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen- tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se re- gerá por toda a legistação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condi- ções adiante vistas e acordadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem jundamento.no Arti- go 85, inciso Il é Art .57, $ 1º, Incisos Il da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi qões contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen- to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes- temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei- tos. ] i | | Í | Canarana — MT, 09 de Fevereiro de 2022. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA | FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA | Prefeito Municipal i | CONTRATANTE | CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI | IVO DALPIZOOL | Sócio Diretor (proprietário) | CONTRATADA | GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES | Portaria nº 194/2021 Ê | Í | FISCAL DO CONTRATO 1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição x initanã : Testemunhas: todos os elementos, que compõem o processo de licitação na modalidade tomada de preços nº 005/2020, devidamente homologada pelo Prefeito ; Assinatura: Assinatura: Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto: I—- Supressão dos itens 7.1.1, 7.1.2, 8.2.1, 8.2.2, 12.2.1, 8.1.4 e 14,1 da planilha orçamentária (item 04) perfazendo o valor total de (-) R$ 8. 936,40 (oito mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), conforme planilha orçamentária; H- Inclusão dos itens 16.7, 17.2, 18.1 à 18.5, 19.1 e 20.1 à planilha or- gamentária (item-04), perfazendo o valor total de (+) R$ 8.479,63 (oito mil, quatrocentos: 6 setenta e nove reais e sessenta e tres centavos) conforme planilha orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA — DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda CPF n.º 032:873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 eremita LEI MUNICIPAL Nº 1.618 DE'09 DE FEVEREIRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº005/2022 de autoria do Executivo). “Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do po- der legislativo e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grósso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 3.1 = Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor , . - sanciona a seguinte Lei: global sofrerá uma supressão no valor total de (=) R$ 456,77 (quatrocen- tos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) ao contrato ori- | Art. 1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- ginário. al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o ín- dice de revisão geral de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. 3.2 - O valor global do contrato passará ser de R$ 130.852,03 (cento e trinta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos). CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 4.1 — A justificativa dos acréscimo e supressões constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário. CLÁSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO 81º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021; Í | $ 2º O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição | de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo o | indicador IPGA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo: 5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da | Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e | Diário Oficial dos Municípios - AMM. | Ê í CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS Art. 2º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 10,06% (Dez vírgula zero seis por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 235 Assiriado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do. Estado de Mato Grosso : ANO XVI|N asia — emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o subsi- dio dos vereadores. Parágrafo único. O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu- al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por cento), sobre verba indenizatória dos vereadores, criada pela Lei Munici- pal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017. Parágrafo único - O Índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, e do período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art, 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 5º - Revogadasas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, exceto quanto ao previsto no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con- tas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2022, p.31 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nº 3.916, de 09/02/2022, p.229, erro material (digita- ção), divergindo do documento assinado. CODEMA MT-020 A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li- cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MT-020 com extensão de 49,55km no município de Canarana - MT, entre o entroncamento com a MT-326 e o entroncamento com a BR-158. CODEMA TRECHO LOCALIZADO NA MT-427 A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li- cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MT-427 com extensão de 22,13km no município de Canarana - MT, entre a divisa com Gaúcha do Norte - MT e o entroncamento com a MT-020. CODEMA MT-414 A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Li- cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi- mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na MT-414 com extensão de 19,02km no município de Canarana - MT, entre a divisa com Água Boa - MT e o entroncamento com a MT-020. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 236 RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que no Pregão Eletrônico nº 001/2022, menor pre- go por item foi DECLARADO DESERTO POR DUAS VEZES, conforme ata. Canarana -MT, 10 de Fevereiro de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 035/2018 QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 035/2018, QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT E A EMPRESA AP DA SILVA MULTIEVENTOS - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/ GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN- TE, e de outro lado a empresa AP DA SILVA MULTIEVENTOS-ME, inscri- ta no CNPJ nº 10.883.236/0001-77, estabelecida na Rua dos Araés, 328, Bairro Cidade Velha, Cidade de Barra do Garças-MT, doravante deno- minada CONTRATADA, neste ato representada por ADENIR PINTO DA SILVA, ocupando o cargo de Diretor, RG nº 1.218.025 DGPC/GO e CPF nº 202,494.621-68, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 005/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên- cia do contrato originário, a Cláusula Terceira — Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.13, referente ao processo de licitatório na mo- dalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018. 1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 10/08/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a re- alização de novo processo licitatório, sem prévia notificação. CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1- O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57,8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica- se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2018, e ainda visando atender de maneira satisfatória as programações dos eventos, ações, reu- niões, projetos pedagógicos e sociais realizados pelas secretarias perten- cente ao município de Canarana-MT., fato que o município necessita e de- pende dos serviços e locação dos itens pelo fato de não dispor em seu pa- trimônio dos equipamentos especifico e/ou bens moveis necessários pa- ra dar cobertura dos eventos realizados pelas diversas secretarias munici- pais, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Assinado Digitalmente