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norma nº 1610/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.518 de 18 de agosto de 2020, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.610 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº002/2022 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal Nº 1.518 de 18 de agosto de
2020, que fixa os subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Canarana.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e com
base na legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º caput, da Lei nº
1.518 de 18 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º -— Fica autorizado a partir de 1º de janeiro de
2022, o reajuste anual dos subsídios dos Vereadores.
Art. 4º — O reajuste assegurado aos Vereadores no Art. 3º
desta Lei, será nas mesmas datas e nos mesmos percentuais
da revisão geral anual concedida a todos os servidores
públicos municipais, conforme previsto no art. 37. xXx da
Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte
requisito.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de
de 2022.
narana, em 08 de fevereiro
:
eira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Tribunal de Conta
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: VB SERVIÇOS AUTOMITIVOS EIRELI EPP
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de
veículos operacionais (Pick-up e carro popular) para atender a Administração Pública.
Vigência do Contrato: 07 de fevereiro de 2022 à 06 de fevereiro de
2023,
Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: AURUM RENT A CAR EIRELI — ME
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de
veiculos operacionais (caminhonete 4x4) para atender a Administração Pública.
Vigência do Contrato: 07 de fevereiro de 2022 à 06 de fevereiro de
2023.
Data de Assinatura: 04 de tevereiro de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS - COOPSERVS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COZINHEIRO, AUXILIAR DE Cy
CONSERVAÇÃO PREDIAL E JARDINEIRO.
Vigência do Contrato: 07 de fevereiro de 2022
PRESTAÇÃO DE
2023.
Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2022.
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE .
Contratado: CS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA -
Objeto; Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços
em Cunsultas especializadas em Ginecologia e Onstetricia.
Valor; R$ 208.422.53
Vigência do Contrato: 27/09/2022
Data de Assinatura:10/01/2022
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: E. DE FATIMA DUARTE -ME
Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços
em Consultas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia.
Valor: R$ 246.550,73
Vigência do Contrato: 27/09/2022
Data de Assinatura:10/01/2022
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: JOÃO MARCELO MAGALHÃES REIS & CIA LTDA
Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços
em Consultas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia.
Valor: R$ 166.969,67
Vigência do Contrato: 27/09/2022
Data de Assinatura:10/01/2022
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: WILLIAN EDUARDO ECKERT -ME
Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços
em Consultas especializadas em Ginecologia e Obstetricia.
Valor: R$ 198.623,27
Vigência da Contrato: 27/09/2022
Data de Assinatura:10/01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado
pela Portaria nº 052/2021 de 07 de Janeiro de 2022, torna público o Resultado do Pregão
Eletrônico 003/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para possível e eventual aquisição de
equipamentos para controle de endemias (Termonebulizadores), em atendimento a secretaria
Diário Oficial de Contas
i E
s de Mato Grosso
si E ns
municipal de saúde do municipio de Canabrava do Norte/MT, onde a empresa: ECS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob q nº 22.607.948/0001-42, sagrou-se vencedora do
certame no valor globel de R$ 87.273,16 (oitenta 6 sete mil, duzentos g setenta e três reais e
dezesseis centavos);
Canabrava do Norte-MT, 09 de Fevereiro de 2022.
lranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00004700/2021
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, através de seu
Pregoeiro, legalmente designado, toma público para conhecimento dos interessados, que à
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2021, com sessão realizada em
08/02/2022. objetivando o Registro de Preços para possível e eventual contratação de empresa
para confecção de próteses dentárias dentro do Programa Brasil Sorridente, de acordo com a
Portaria nº 1.825/GM/MS de 24 de agosto de 2012, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, nas quantidades, especificações e valores estabelecidos a seguir, de acordo
com a Portaria nº 1.825/GM/MS de 24 de agosto de 2012, foi considerada FRACASSADA, faco a
desclassificação das propostas das licitantes que apresentou propostas e desacordo com o
solicitado no edital. Canabrava do Norte, 09 de fevereiro de 2022. tranizio Matos Rodrigues —
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1,610 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº002/2022 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.518 de 18 de agosto de
2020, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e com base na legislação em vigor,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ,
Art.1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º caput, da Lei nº 1.518 dó 18
de agosto de 2020, que passam à vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica autorizado a partir de 1º de janeiro de 2022, o reajuste
anual dos subsídios dos Vereadores.
Art 4º - O reajuste assegurado àos Vereadores no Art. 3º desta Lel, será
nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a todos os
servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37. X da Constituição Federal, devendo
ser observado o seguinte requisito.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de
2022. .
Fábio Marcos Pereira de Faria
PORTARIA
Portaria Nº087/2022
De 07 de fevereiro de 2022.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º
da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos
Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear IRIANE APARECIDA ZANIN para exercer o cargo de
Gestor Educacional, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei
Complementar nº 029/2002 de 23 de dezembro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº
156/2017.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 07 de fevereiro de
2022.
14.de Fevereiro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.91
6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 150/2020 e
14º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 150/2020 | termos aditivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CLAÚSULA SETIMA - FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir
quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
14º TERMO ADITIVO20 Contrato Nº 150/2020, firmado com a empresa
CONSTRURAPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a execução de obras
de AMPLIAÇÃO DA EMEB CULUENE - DISTRITO DO CULUENE.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen-
tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede
à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na
Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL,
brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP
RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de
CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se re-
gerá por toda a legistação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condi-
ções adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem jundamento.no Arti-
go 85, inciso Il é Art .57, $ 1º, Incisos Il da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi
qões contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen-
to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes-
temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei-
tos.
]
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|
|
Í
| Canarana — MT, 09 de Fevereiro de 2022.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
| FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
| Prefeito Municipal
i
| CONTRATANTE
| CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
| IVO DALPIZOOL
| Sócio Diretor (proprietário)
| CONTRATADA
| GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
| Portaria nº 194/2021
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|
Í
|
FISCAL DO CONTRATO
1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
x initanã : Testemunhas:
todos os elementos, que compõem o processo de licitação na modalidade
tomada de preços nº 005/2020, devidamente homologada pelo Prefeito ; Assinatura: Assinatura:
Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto:
I—- Supressão dos itens 7.1.1, 7.1.2, 8.2.1, 8.2.2, 12.2.1, 8.1.4 e 14,1
da planilha orçamentária (item 04) perfazendo o valor total de (-) R$ 8.
936,40 (oito mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos),
conforme planilha orçamentária;
H- Inclusão dos itens 16.7, 17.2, 18.1 à 18.5, 19.1 e 20.1 à planilha or-
gamentária (item-04), perfazendo o valor total de (+) R$ 8.479,63 (oito
mil, quatrocentos: 6 setenta e nove reais e sessenta e tres centavos)
conforme planilha orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032:873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
eremita
LEI MUNICIPAL Nº 1.618 DE'09 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.618 de 09 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº005/2022 de autoria do Executivo).
“Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do po-
der legislativo e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grósso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
3.1 = Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor , . -
sanciona a seguinte Lei:
global sofrerá uma supressão no valor total de (=) R$ 456,77 (quatrocen-
tos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) ao contrato ori- | Art. 1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu-
ginário. al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o ín-
dice de revisão geral de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os
contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
3.2 - O valor global do contrato passará ser de R$ 130.852,03 (cento e
trinta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos).
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 — A justificativa dos acréscimo e supressões constam em anexo a este
termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário,
juntamente com o contrato originário.
CLÁSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
81º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021;
Í
| $ 2º O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição
| de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2020, pelo
o | indicador IPGA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo:
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da |
Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da
Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e |
Diário Oficial dos Municípios - AMM. |
Ê
í
CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu-
al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o
índice de revisão geral de 10,06% (Dez vírgula zero seis por cento), sobre
a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, dos contratados
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 235 Assiriado Digitalmente
11 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do. Estado de Mato Grosso : ANO XVI|N asia —
emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o subsi-
dio dos vereadores.
Parágrafo único. O índice da revisão de que trata este artigo é referente
a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2021, pelo
indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anu-
al, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o
índice de revisão geral de 14,58% (Quatorze virgula cinquenta e oito por
cento), sobre verba indenizatória dos vereadores, criada pela Lei Munici-
pal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único - O Índice da revisão de que trata este artigo é referente
a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de
2020, e do período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art, 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadasas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022,
exceto quanto ao previsto no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con-
tas (TCE/MT) nº 2388, de 10/02/2022, p.31 e Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios (AMM) nº 3.916, de 09/02/2022, p.229, erro material (digita-
ção), divergindo do documento assinado.
CODEMA MT-020
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li-
cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi-
mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias
de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na
MT-020 com extensão de 49,55km no município de Canarana - MT, entre
o entroncamento com a MT-326 e o entroncamento com a BR-158.
CODEMA TRECHO LOCALIZADO NA MT-427
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li-
cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi-
mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias
de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na
MT-427 com extensão de 22,13km no município de Canarana - MT, entre
a divisa com Gaúcha do Norte - MT e o entroncamento com a MT-020.
CODEMA MT-414
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia” CODEMA, a Li-
cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção, pavi-
mentação, conservação de vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias
de águas pluviais subterrâneas e/ou superficiais), em trecho localizado na
MT-414 com extensão de 19,02km no município de Canarana - MT, entre
a divisa com Água Boa - MT e o entroncamento com a MT-020.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
236
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2022
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna público que no Pregão Eletrônico nº 001/2022, menor pre-
go por item foi DECLARADO DESERTO POR DUAS VEZES, conforme
ata.
Canarana -MT, 10 de Fevereiro de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 035/2018
QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 035/2018, QUE ENTRE
Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — MT E A
EMPRESA AP DA SILVA MULTIEVENTOS - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste
ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/
GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº
296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN-
TE, e de outro lado a empresa AP DA SILVA MULTIEVENTOS-ME, inscri-
ta no CNPJ nº 10.883.236/0001-77, estabelecida na Rua dos Araés, 328,
Bairro Cidade Velha, Cidade de Barra do Garças-MT, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada por ADENIR PINTO DA
SILVA, ocupando o cargo de Diretor, RG nº 1.218.025 DGPC/GO e CPF
nº 202,494.621-68, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 005/2018,
que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade
com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições
adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên-
cia do contrato originário, a Cláusula Terceira — Forma de Execução,
Prazo e Vigência, inciso 3.13, referente ao processo de licitatório na mo-
dalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 180
(Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 10/08/2022, podendo
ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a re-
alização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1- O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57,8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-
se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também
a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2018, e ainda visando
atender de maneira satisfatória as programações dos eventos, ações, reu-
niões, projetos pedagógicos e sociais realizados pelas secretarias perten-
cente ao município de Canarana-MT., fato que o município necessita e de-
pende dos serviços e locação dos itens pelo fato de não dispor em seu pa-
trimônio dos equipamentos especifico e/ou bens moveis necessários pa-
ra dar cobertura dos eventos realizados pelas diversas secretarias munici-
pais, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Assinado Digitalmente

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