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norma nº 250/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 250 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa"Institui no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o Programa "Câmara Vai à Escola".
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EA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Resolução nº 250/2022
De 22 de fevereiro de 2022
“Institui no Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, o Programa "Câmara Vai à
Escola”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai E]
Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas,
permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do
contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos
políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis
de Ensino fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a
caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa:
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal;
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para
o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto
"Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
O À À
Ds
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Zea CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
1. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
II. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa;
b) Ida da Escola a Câmara.
III. Planejamento das atividades;
IV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania;
f) Apresentação e discussão sobre temas inerentes a educação na escola, proposto por
vereadores e vereadoras;
g) Palestras as quais auxiliam e fortalecem no crescimento educacional dos alunos e que são
temas atuais na comunidade escolar.
Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as Escolas
de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município.
Artigo 6º - As despesas que por ventura ocorrerem para a aplicação do presente projeto de
Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal de Canarana MT.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canarana MT, 22 de fevereiro de 2022
Paulo José Gonçalves
Presidente
O CCC O E
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm Ocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
23 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso * ANO XVIL | Nº 3.926
Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado
1º Secretário 2º Secretário
Sd
RESOLUÇÃO Nº 249/2022
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
“Estabelece o Índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servi-
dores da Câmara Municipal de Canarana — MT. ”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 197, do Regimento In-
terno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela pro-
mulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual
pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o
índice de revisão geral de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cen-
Il. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Versadoras e Ve-
| readores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
| 111. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para partici-
parem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para
' o seu aperfeiçoamento.
| Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as se-
to), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2020, sobre o valor do |
Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido |
pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art.2º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual |
pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o
indice de revisão geral de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), refe- |
rentes aos meses de janeiro a dezembro de 2021, sobre o valor do Auxi-
lio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela .
Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art 3º - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2022.
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
e rr seara rir msrmaemsrmememenarermemmemmmememememmemmmamsmm
RESOLUÇÃO Nº 250/2022
De 22 de fevereiro de 2022
"Institui no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o Progra-
ma "Câmara Vai à Escola”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 197 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e
ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Es-
cola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Muni-
guintes diretrizes:
|. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
|l. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa,
b) Ida da Escola a Câmara.
HI. Planejamento das atividades;
IV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos
mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania;
f) Apresentação e discussão sobre temas inerentes a educação na escola,
proposto por vereadores e vereadoras;
9) Palestras as quais auxiliam e fortalecem no crescimento educacional
dos alunos e que são temas atuais na comunidade escolar.
Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução
a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no
Município.
Artigo 6º - As despesas que por ventura ocorrerem para a aplicação do
presente projeto de Resolução correrão por conta de dotação da Câmara
Municipal de Canarana MT.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
' Câmara Municipal de Canarana MT, 22 de fevereiro de 2022
cipal e as escolas, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do |
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo
assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da socieda-
de brasileira.
Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e
abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio.
Faragrato unico: As atividades E sua forma de aplicação ssrão diferenci- |
adas, obedecendo a carateristica da faixa etária correspondente aos res-
pectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos especificos no Programa:
1. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos,
leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO 001/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de
Licitação, bem como pelo contido no presente Processo de Dispensa de
Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da As-
sessoria Jurídica, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Dis-
pensa nº 001/2022, para: aquisição de produtos de copa para Câmara Mu-
nicipal de Colider,conforme descrição apresentada na solicitação do setor
competente, para a Câmara Municipal de Colider-MT.
Colider-MT:. 21 de fevereiro 2022.
Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO
Presidente
erre
CAMARA MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2022
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2398 |
Divulgação quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
g1º- As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, a partir
cas 19:00 horas
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 24 de agosto de 2021.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente de Campo Verde-MT
Biênio 2021/2022
PROMULGO a presente Emenda à Lei Orgânica, sem RESSALVAS ou
EMENDAS.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente de Campo Verde-MT
Biênio 2021/2022
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1º Secretária
Biênio 2021/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2022
Processo Administrativo nº: 005/2022
Órgão: Câmara Municipal do Vereadores de Campos de Júlio/MT.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 2.000 litros de combustível Diesel S-10,
para abastecimento do veiculo da Câmara Municipal de Vereadores. Vencedora & empresa
EVERTON PESENTE DA SILVA & CIA LTDA, Inscrita no CNPJ sob Nº, 16.847.461/0001-34, com
& valor unitário de R$ 5.98 (Cinto reais & noventa e oito centavos). perfazendo o valor GLOBAL de
R$ 11.960,00 (onze mil. novecentos e sessenta reais).
Fundamentação: Lei nº 866693. Art. 24. inciso VI, GG art33 da Lei
17.928112.
René de Almeida Souza — Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Câmara Municipal de Campos de Júlio MT. aos vinte e três(23) dias do mês de
fevereiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022
O Pregoeiro oficial da Câmara Municipal de Campos de Júlio — MT.
nomeado pela Resolução nº 002/2022. vem a público divulgar, para conhecimento dos interessado
à resultado do Pregão eletrônico “SRP” nº 001/2022, do tipo menor preço global, com abertura no
dia 17/02/2022 ,4S U9h0O, horário local, com a finalidade de “Contratação de empresa
especializada para execução de serviços de instalação de sistema de micro geração de
energia solar fotovoltaica - ONGRID (Sistema Conectado à Rede) de potência nominal de
16KWp", sendo declarada vencedora do certame a empresa G. O. ENERGIA SOLAR LTDA.
CNPJIMT 00.871.996/0001-00, vencedora do lote único (01). com valor total de R$ 74.900,00
(setenta e quatro mil e novecentos reais).
Maiores inlormações poderão ser obtidas pelo telefone (85) 9987-1117
ou pelo e-mail: licitacao BD camposdejulio.mt.gov.br ou cl cy
Campos de Júlio —MT, 23 de fevereiro de 2022.
Eric Rodrigo Pettenan
Pregoeiro Oficial
Resolução nº 002/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 249/2022
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
“Estabelece o indice de Revisão Geral do Auxilio Alimentação dos
Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 197, do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
- Publicação,
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail:
a o ihors Ben sir Dario Momo, Si Elcio Marchi Rondon = Dentro Poco Acdnihisiraivo Oulabê-MT-= CEP: 6040-515
j " — Página 62
Publicação quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Art4º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral
Anual pelo indicador INPC (indice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o Índice de revisão
geral de 5.45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento), referentes gos mests de janeiro a
dezembro de 2020, sobre 9 valor do Auxfio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal
estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017,
Am.2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral
Anual pelo indicador INPC (Indice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o indice de revisão
geral de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de
2021. sobre o valor do Auxilio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido
pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. osta Resolução
entrara em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Sala de Sessões. 22 de fevereiro de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
Resolução nº 250/2022
De 22 de fevereiro de 2022
“Institui no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o
Programa “Câmara Vai à Escola”. .
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga à seguinte:
RESOLUÇÃO
Art, 1º = Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à
Escola” com & objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal € as escolas,
permilindo aos estudantes compreendorem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto
Social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da
sociadade brasileira.
An. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e
abrangerá os níveis de Ensina fundamental é Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão
diferenciadas. obedecendo a carateristica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
An. 3º - Constiluem objetivos especificos no Programa
|. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal
11. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e
Vereadores eleitos para o Poder Legislativo a suas respectivas propostas;
HH. Sensibilizar os professores. funcionários e pais de alunos para
“Câmara Vai à Escola” e apresentarem sugestões para o seu
participarem do Projeto
aperfeiçoamento.
Antigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as
seguintes diretrizes
|. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico:
Il. Estabelecimento de calendário que conterá
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa.
b) Ida da Escola a Câmara.
Ill. Planejamento das atividades
IV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal.
b) Apresentação das Vereadotas e dos Vereadores e dos respectivos
mandatos;
c) O funcionamento da Câmara:
d) Processo legislativo:
e) Noções de participação política e cidadania:
f) Apresentação e discussão sobre temas inerentes a educação na
escola, proposto por vereadores e vereadoras,
9) Palestras as quais auxiliam e lortalecem no crescimento educacional
dos alunos e que são temas atuais na comunidade escolar.
Anigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente
Resolução a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município.
Artigo 6º - As despesas que por ventura ocorreren para a aplicação do
presente projeto de Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal de Canarana
MT.
Anigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canarana MT, 22 de fevereiro de 2022
Paulo José Gonçalves
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 251/2022
De 22 de fevereiro de 2022
“ Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para
apresentar Estudo Comparativo tratando dos pagamentos relacionados ao FUNDEB aos
servidores municipais da educação dos municípios vizinhos e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispãe nos artigos 197 e 78 do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 4º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes
para a realização de Estudo Comparativo referente os pagamentos relacionados ao FUNDE
efetuado aos servidores públicos municipais da Educação dos municípios vizinhos, Querência MT.
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
doc tceQtce.mt.gov.br

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