| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | "Institui no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o Programa "Câmara Vai à Escola". |
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EA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Resolução nº 250/2022 De 22 de fevereiro de 2022 “Institui no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o Programa "Câmara Vai à Escola”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai E] Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio. Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa: I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: O À À Ds Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br Zea CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT 1. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; II. Estabelecimento de calendário que conterá: a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa; b) Ida da Escola a Câmara. III. Planejamento das atividades; IV. Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal; b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos; c) O funcionamento da Câmara; d) Processo legislativo; e) Noções de participação política e cidadania; f) Apresentação e discussão sobre temas inerentes a educação na escola, proposto por vereadores e vereadoras; g) Palestras as quais auxiliam e fortalecem no crescimento educacional dos alunos e que são temas atuais na comunidade escolar. Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Artigo 6º - As despesas que por ventura ocorrerem para a aplicação do presente projeto de Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal de Canarana MT. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canarana MT, 22 de fevereiro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente O CCC O E Rs sn Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm Ocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 23 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL | Nº 3.926 Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado 1º Secretário 2º Secretário Sd RESOLUÇÃO Nº 249/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 “Estabelece o Índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servi- dores da Câmara Municipal de Canarana — MT. ” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 197, do Regimento In- terno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela pro- mulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cen- Il. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Versadoras e Ve- | readores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; | 111. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para partici- parem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para ' o seu aperfeiçoamento. | Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as se- to), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2020, sobre o valor do | Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido | pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art.2º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual | pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o indice de revisão geral de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), refe- | rentes aos meses de janeiro a dezembro de 2021, sobre o valor do Auxi- lio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela . Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art 3º - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente e rr seara rir msrmaemsrmememenarermemmemmmememememmemmmamsmm RESOLUÇÃO Nº 250/2022 De 22 de fevereiro de 2022 "Institui no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o Progra- ma "Câmara Vai à Escola”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Es- cola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Muni- guintes diretrizes: |. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; |l. Estabelecimento de calendário que conterá: a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa, b) Ida da Escola a Câmara. HI. Planejamento das atividades; IV. Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal; b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos; c) O funcionamento da Câmara; d) Processo legislativo; e) Noções de participação política e cidadania; f) Apresentação e discussão sobre temas inerentes a educação na escola, proposto por vereadores e vereadoras; 9) Palestras as quais auxiliam e fortalecem no crescimento educacional dos alunos e que são temas atuais na comunidade escolar. Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Artigo 6º - As despesas que por ventura ocorrerem para a aplicação do presente projeto de Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal de Canarana MT. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ' Câmara Municipal de Canarana MT, 22 de fevereiro de 2022 cipal e as escolas, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do | Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da socieda- de brasileira. Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio. Faragrato unico: As atividades E sua forma de aplicação ssrão diferenci- | adas, obedecendo a carateristica da faixa etária correspondente aos res- pectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos especificos no Programa: 1. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO 001/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo contido no presente Processo de Dispensa de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da As- sessoria Jurídica, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Dis- pensa nº 001/2022, para: aquisição de produtos de copa para Câmara Mu- nicipal de Colider,conforme descrição apresentada na solicitação do setor competente, para a Câmara Municipal de Colider-MT. Colider-MT:. 21 de fevereiro 2022. Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO Presidente erre CAMARA MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 001/2022 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº 2398 | Divulgação quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 g1º- As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, a partir cas 19:00 horas Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência em 24 de agosto de 2021. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente de Campo Verde-MT Biênio 2021/2022 PROMULGO a presente Emenda à Lei Orgânica, sem RESSALVAS ou EMENDAS. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente de Campo Verde-MT Biênio 2021/2022 Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. SOCORRO DOS SANTOS SOUZA 1º Secretária Biênio 2021/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2022 Processo Administrativo nº: 005/2022 Órgão: Câmara Municipal do Vereadores de Campos de Júlio/MT. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 2.000 litros de combustível Diesel S-10, para abastecimento do veiculo da Câmara Municipal de Vereadores. Vencedora & empresa EVERTON PESENTE DA SILVA & CIA LTDA, Inscrita no CNPJ sob Nº, 16.847.461/0001-34, com & valor unitário de R$ 5.98 (Cinto reais & noventa e oito centavos). perfazendo o valor GLOBAL de R$ 11.960,00 (onze mil. novecentos e sessenta reais). Fundamentação: Lei nº 866693. Art. 24. inciso VI, GG art33 da Lei 17.928112. René de Almeida Souza — Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Campos de Júlio MT. aos vinte e três(23) dias do mês de fevereiro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 O Pregoeiro oficial da Câmara Municipal de Campos de Júlio — MT. nomeado pela Resolução nº 002/2022. vem a público divulgar, para conhecimento dos interessado à resultado do Pregão eletrônico “SRP” nº 001/2022, do tipo menor preço global, com abertura no dia 17/02/2022 ,4S U9h0O, horário local, com a finalidade de “Contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de sistema de micro geração de energia solar fotovoltaica - ONGRID (Sistema Conectado à Rede) de potência nominal de 16KWp", sendo declarada vencedora do certame a empresa G. O. ENERGIA SOLAR LTDA. CNPJIMT 00.871.996/0001-00, vencedora do lote único (01). com valor total de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais). Maiores inlormações poderão ser obtidas pelo telefone (85) 9987-1117 ou pelo e-mail: licitacao BD camposdejulio.mt.gov.br ou cl cy Campos de Júlio —MT, 23 de fevereiro de 2022. Eric Rodrigo Pettenan Pregoeiro Oficial Resolução nº 002/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 249/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 “Estabelece o indice de Revisão Geral do Auxilio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT.” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 197, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO - Publicação, Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso — Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: a o ihors Ben sir Dario Momo, Si Elcio Marchi Rondon = Dentro Poco Acdnihisiraivo Oulabê-MT-= CEP: 6040-515 j " — Página 62 Publicação quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Art4º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (indice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o Índice de revisão geral de 5.45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento), referentes gos mests de janeiro a dezembro de 2020, sobre 9 valor do Auxfio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017, Am.2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Indice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o indice de revisão geral de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2021. sobre o valor do Auxilio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. osta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Sala de Sessões. 22 de fevereiro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente Resolução nº 250/2022 De 22 de fevereiro de 2022 “Institui no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o Programa “Câmara Vai à Escola”. . A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga à seguinte: RESOLUÇÃO Art, 1º = Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola” com & objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal € as escolas, permilindo aos estudantes compreendorem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto Social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociadade brasileira. An. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensina fundamental é Ensino Médio. Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas. obedecendo a carateristica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. An. 3º - Constiluem objetivos especificos no Programa |. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal 11. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo a suas respectivas propostas; HH. Sensibilizar os professores. funcionários e pais de alunos para “Câmara Vai à Escola” e apresentarem sugestões para o seu participarem do Projeto aperfeiçoamento. Antigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes |. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico: Il. Estabelecimento de calendário que conterá a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa. b) Ida da Escola a Câmara. Ill. Planejamento das atividades IV. Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal. b) Apresentação das Vereadotas e dos Vereadores e dos respectivos mandatos; c) O funcionamento da Câmara: d) Processo legislativo: e) Noções de participação política e cidadania: f) Apresentação e discussão sobre temas inerentes a educação na escola, proposto por vereadores e vereadoras, 9) Palestras as quais auxiliam e lortalecem no crescimento educacional dos alunos e que são temas atuais na comunidade escolar. Anigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Artigo 6º - As despesas que por ventura ocorreren para a aplicação do presente projeto de Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal de Canarana MT. Anigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canarana MT, 22 de fevereiro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente RESOLUÇÃO Nº 251/2022 De 22 de fevereiro de 2022 “ Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Comparativo tratando dos pagamentos relacionados ao FUNDEB aos servidores municipais da educação dos municípios vizinhos e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispãe nos artigos 197 e 78 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 4º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para a realização de Estudo Comparativo referente os pagamentos relacionados ao FUNDE efetuado aos servidores públicos municipais da Educação dos municípios vizinhos, Querência MT. Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 doc tceQtce.mt.gov.br