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norma nº 1609/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2022
Date 2022-02-16
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.”
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matéria 1899 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.609 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº007/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio 1648-2021), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 10.054.788,45 (Dez milhões, cinquenta e quatro
mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a
ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 -— Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 10.054.788,45
Art. 2º - para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através da proposta de Convênio nº 1648/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 R$ 10.054.788,45
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro
de 2022.
& de Faria
Fábio Marcos
k icipal
Pref
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Cargo: PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL |
Inscrição |Nome Data de Nasc. |Nota Final | Colocação
521689 REGINALDO JOSE GUIMARAES 05/06/1956 63,0 36
| Cargo: PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL !l - EDUCAÇÃO
FÍSICA
Inscrição [Nome Data de Nasc. [Nota Final |Colocação
518701 |WASHINGTON ALVES DOS SANTOS 13/01/1985 580 10
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - BASQUETE
Inscrição [Nome DatadeNasc. |NotaFinal [Colocação
521348 KATIELLY SANTANA 07/01/1991 60,0 2
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Inscrição [Nome Data do Nasc. [Nota Fina! [Colocação
521933 ELIANE NUNES SILVA 11/05/1980 52,5 4
518687 | |ROSANA CRISTINA DE PAULA oosrss2 [500 5
522584 — |JOSIANE DA SILVA DE SOUZA Asian 50,0 6
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.609 de 08 de fevereiro de 2022
rojeto de Lei nº007/2022 de autoria do Executivo).
põe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 4648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências".
Fábio Marcos Peralra de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 10.054.788,45 (Dez
milhões, cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e alto reais e quarenta e cinco centavos) para
dar cobartura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de
outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$
10.054.788,45
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a SINFRA, através da proposta de Convênio nº 1648/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 R$ 10.054.788,45
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
de Mato Grosso
m E
Art, 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral
Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índico de revisão geral
de 4,52% (Quatro virgula cinquenta é dois por cento), sobre a remuneração dos servidores do
Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em
comissão.
851º O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo
seus efeitos a 1º de Janeiro de 2021;
82º O Índice da revisão de que trata oste artigo é referente a reposição
de perdas inflacionárias do período de Janeiro a dezembro de 2020, pelo indicador IPCA — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Gera
Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral
de 10,08% (Dez virgula zero seis por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, dos contratados emergencialmente, dos de cargos em comissão e inclusive sobre o
subsídio dos vereadores.
Parágrafo único, O índice da revisão de que trata este artigo é
referente a reposição de perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA
— Índico Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral
Anual, preconizada no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral
de 14,53% (Quatorze virgula cinquenta e olto por cento), sobre verba indenizatória dos vereadores,
criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único « O Índice da revisão de que trata este artigo é
referente a reposição de perdas infiacionárias do periodo de Janeiro a dezembro de 2020, e do
período de janeiro a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 4º « As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art, 5º « Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, exceto quanto ao
prevista no art. 1º, que retroagirá à 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.611 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº004/2022 de autoria do Executivo).
Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores
do poder executivo, e dá outras providências.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a títdo de Revisão Geral
Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o indice de revisão geral
de 14,58% (quatorze inteiros & cinquenta e oito centésimos por cento), sabre a remuneração dos
servidores municipais efetivos, dos contratados emergencialmente, dos servidores de cargos em
comissão, inclusive sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do
Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a
legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se
estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O indice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição
de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, pelo indicador IPCA —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A roposição salarial te que trata a presente lei não se aplica aos
profissionais da educação básica municipal, pols os mesmos são beneficiados pelo art. 5º da Lei
Federal nº 11:738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, sm D8 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.610 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lel nº005/2022 de autoria do Executivo).
“Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do
poder legislativo e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana,
Estado de Mato Grasso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Lei Municipal nº 1.612 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº008/2022 de autoria do Executivo),
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e
pensionistas, da Educação Básica Municipal. e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições logais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Plus do Estado de Mato Grosso - ANO XVII INI a Sa! |
Modalidade: Pregão Eletrônico |
Nº do Certame: 006/2022
Data da Publicação no DOC: 03/03/2022
ease
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2022
Processo: 000007913/2021
Ata de Registro de Preços n.º 016/2022
Assinada em 02/03/2022
Órgão responsável pelo registro: Prefeitura Municipal de Canabrava do
Norte / CNPJ: 37.465.200/0001-20
Fomecedor: Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos EIRELI
CNPJ: 26.148.070/0001-85
Objeto: O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para possível e
eventual aquisição de Materiais e Produtos de Limpeza e Utensílios, para
atender a demanda das Secretarias Municipais, junto ao Município de Ca-
nabrava do Norte/MT.
Valor total estimado: R$ 39.637,61 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e
sete e sessenta e um centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de março de 2022.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Certame: 006/2022
Data da Publicação no DOC: 03/03/2022
“PREFEITURA MUNICIFALDE CANARANA
“PORTARIA Nº113/2022
Portaria Nº113/2022
De 22 de fevereiro de 2022.
Nomeia Servidora Aprovada em Concurso Público.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de.Mato Grosso, no uso-de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23
de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE: o É
Art. 4º - Nomear Maura Luiza Rodrigues da Silva, em Estágio Probatório
para o cargo de Provimento Efetivo de Professor Educação Infantil, con-
forme a Lei Complementar nº 174/2018, aprovado em concurso público,
homologado pelo Decreto nº.3038 de 17 de janeiro de 2020.
29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
kom efeitos retroativos ao dia 04/02/2022.
Revogam-se as disposições em contrário.
R feito Municipal de Canarana-MT, 25 de fevereiro de 2022.
' a q
Lei Municipal nº 1.609 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº007/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição
Federal & dá Outras Providências”.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
87
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$
10.054.788,45 (Dez milhões, cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta
e oito reais e quarenta e cinco centavos) para dar cobertura a dotações
abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de ou-
tubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
sistência social
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 10.054.788,45
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através da proposta de
Convênio nº 1648/2021: .
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 R$ 10.054.788,45 ,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. . ne
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
aterrar rara rocrrerecer rrenan
PORTARIA Nº 119/2022
Portaria nº 119/2022"
De 25 de fevereiro de 2022.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal
Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos
Servidores Públicos, & a Lei Complementar 170/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, Cleivania de Souza Oliveira do cargo de Secretária Mu-
nicipal de Saúde, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo
| da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 e suas
alterações.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 25 dias do mês de feve-
reiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
erra e resista nascem emma massas isnsmemmememmemsmmmm
PORTARIA Nº 091/2022.
Portaria Nº 091/2022.
De 08 de fevereiro de 2022.
Assinado Digitalmente

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