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norma nº 1621/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa- Projeto de Lei que: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”; R$ 325.000,00 – Educação – uniformes.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.621 de 23 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº016/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação (convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências".
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio
nº 1252/2021) no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e
cinco mil reais) para dar cobertura a dotações a ser inserida da
Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO -—
EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 - Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De
Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 325.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 325.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro
de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
mm) Diário Oficial de Contas
Trtbunial de = Tribunal de Contas de Mato Grosso
l
(Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo). Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Gentro Cuitural e Artístico de Canarana, CNPJ 04.763.081/0001-81, entidade sem fins
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional lucrativos, com sede na Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana — MT, CEP: 78640-000 para
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Let apoio financeiro ao Centro Cultural, com a finalidade primordial a manutenção das atividades do
4.320164 e Art. 167, Inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Qutras Providências". Centro Cultural e Artístico de Canarana,
$ 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
Fábio Marcos Pareira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(Um mil é quinhentos reais) mensais, a serem pagos
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal durante 12 meses, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: $2º O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido
pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPGA.
Art 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por lempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo,
sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo
e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art 3º = A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
Se qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou
eventos que o torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
a A dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Fundo Muni! Educação EM 1.102 — Aquisição de Equipamentos Material Permanente ” AP Sê» Es Lei eira em vigor ra daa da sua publicação o rovogam:
05.02.12.381.0006.4.4.90.00.00(47) — Aplicações Diretas R$ 450.000,00 SS as disposições em contrário.
Art. 4º - Fica o Puder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0756/2021) no valor de R$
450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0008 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO
FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO; 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÉNIO DO
ESTADO - EDUCAÇÃO
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado Sabineto do Prefeito Municipal do Canarana - MT, 23 do feveriio de
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura 2022.
Munieipa de Canarana cn CONVÊNIO 075612021 R$ 450.000,00 Eni catelra do Faria
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas Anexo!
posições em contrário. :
Gabineto do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de NEMO DE convênio
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Fáblo Marcos Pereira do Faria Canarana E Centro Cultural e Artístico de Canarana.
À Prefeito Municipal
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Lj Municipal nº 1.621 de 23 da faversiro de 2022 Srosso. inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
tojeto de Lei nº016/2022 de autoria do Executivo), CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial n,º888,448.461-87, e do outro lado o Centro Cultural e Artístico de Canarana, situado à Rua Barra
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 8 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, do Garças, 488, Centro, Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado.
inciso V e VI, da Constituição Federat e dá Outras Providências”, CONVENENTE, neste ato representada por sua Presidente brasiteiro(a), (estado clvil),
N . o (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº « Inscrito no CPF sob nº
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado « Considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta é
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regérá em observância das
ele sanciona a seguinte Lei: . disposições legais vigentes:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 1252/2021) no valor de R$ O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
325.000,00 (Trezentos e vinte e cinca mil reais) para dar cobertura a dotações a ser inserida da Lei J2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o
Municipal 1.595/21 de 28 de outubro de 2021: art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipel, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ 1.500,00
PROGRAMA: 0006 —- EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO (um mil e quinhentos reais) mensais, para apoio financeiro ao Centro Cultural que tem como
FUNDAMENTAL finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de Canarana.
FONTE DE RECURSO:-571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO O Valor mensal, em eventual prorrogação -do- convênio, poderá ser
ESTADO - EDUCAÇÃO corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índico Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De IPCA, ú
Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 325.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Art. 2º - Para dar cobartura aa Crédito Adicional Suplementar autorizado — Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução. da finalidade
no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura descrita na Cláusula Primeira.
Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. t
REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 325.000,00 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
as disposições em contrário. b) prorrogar, por meio de; Termo Aditivo, a vigência do Temo de
. . CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitado à
Gabinete do Prefeito Municipal de Canerana - MT, 23 de fevereiro de — promogação aa exato perlodo do atraso verificado;
2022. c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
: forma da legislação em vigor;
Fábio Marcos Pereira de Faria 4) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
Prefeito Municipal necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
Lei Municipal nº 1.622 de 23 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº010/2022 de autaria do Executiva), CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Centro Cultural e Artístico de Canarana:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o 2) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
Centro Cultural e Artístico de Canarana - e dá outras providências. previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado que necessários ao acompanhamento e controle da execução do abjsto deste Termo de
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art 66. inc. CONVÊNIO;
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu ) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
sanciono e promulgo a seguinte Lei: parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas se
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recabidos:
à 24 de feveroro de 2022 - Jorhal Oficial Eleitônico dos Municipios do Estado de Maio Grosso « ANO JANE aaa
Lei Municipal n.º 1.595/21 de 26 de Outubro de 2021, conforme abaixo dis- É LEI MUNICIPAL Nº 1.622 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
eriminado. Lei Municipal nº 1.622 de 23 de fevereiro de 2022
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Projeto de Lei nº010/2022 de autoria do Executivo).
06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE . .
St 2.092 — Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio.
FONTE DE RECURSO: 621 — Transferência Fundo a Fundo de Recurso com o Centro Cultural e Artístico de Canarana - e dá outras providências.
do SUS Proveniente do Governo Estadual-Custeio . . j "
Código Reduzido: 119 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
METALS OPLEmEi an [B.3.90.00:00-Apicações Diretas [17000:000,00] | de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
TOTAL SUPLEMENTADO 1.000.000,00 midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado | 3 Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Repasse da SES- | guinte Lei:
Secretaria de Estado de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus —
COVID-19,
REPASSE DA SEC DE ESTADO DE SAÚDE R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Centro Cultural e Artístico de Canarana, CNPJ 04,763.061/0001-61,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Barra do Garças, 488, Cen-
tro, Canarana — MT, CEP: 78640-000 para apoio financeiro ao Centro Cul-
tural, com a finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro
Cultural e Artístico de Canarana.
gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. 8 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corres-
ponderá ao valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais, a
serem pagos durante 12 meses, na forma estabelecida no Termo de Con-
vênio (Anexo |).
$ 20 O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido
pela variação da inftação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Con-
sumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi-
nado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante
termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses,
considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de
prorrogações.
Lei Municipal nº À621.de 23 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº 8/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Execulivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza-
do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple-
mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne
material ou formalmente inexequível. .
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Especial-por Excesso de Arrecadação (Convenio nº.1252/2021)
no'valor de R$'325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais) para dar
cobertura a dotações a ser inserida da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de ou-
tubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 =EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL i
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ES-
TADO- EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Edu-
cação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 325.000,00 Nº / de
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional. Suplementar autorizado | TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
í
Art. 4º,- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art, 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado | Canarana E Centro Cultural é Artístico de Canarana,
entre à Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 325.000,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. í
Peto presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do-
ravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscri-
to no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Centro Cultural e Artis-
| tico de Canarana, situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canara-
| na- MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CON=
| VENENTE, neste ato representada por sua Presidente 2 + brasilei-
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eae riem mma
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amim.org.br : 125 Assinado Digitalmente

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