| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a construir uma Unidade Básica de Saúde Indígena – UBSI, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 qem feito Lei Municipal nº 1.623 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº012/2022 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a construir uma Unidade Básica de Saúde Indígena - UBSI, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Unidade Básica de Saúde Indígena - UBSI, na Aldeia Culuene, para atender a população indígena da respectiva Aldeia, no Município de Canarana/MT. Parágrafo Único. O valor para construir a Unidade Básica de Saúde Indígena - UBSI, será de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 23 de fevereiro de 2022. 4 e ra de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Prefeito Municipal CONCEDENTE TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº | | | | | ; É | | a CPE Nº erre esreeiremeeme ra remeeemaem LEI MUNICIPAL Nº 1.624 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.624 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº009/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0056/2022), com base hos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal | e dá Outras Providências”. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 3. 307.097,91 (Três milhões, trezentos e sete mil, noventa e sete.reais e no- venta e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE; 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- sistência social : Proj:/Ativ: 1.043 — Construção e Restauração de Estradas Vicinais | 07.02.28.782.1.043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 3.307.097,91 | Dotação 295 | Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a ura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Con- staN ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 8) Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.623 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana; Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; faço saber que a Cã- mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Uni- dade Básica de Saúde Indígena - UBS], na Aldeia Culuene, para atender a população indígena da respectiva Aldeia, no Município de Canarana/MT. Parágrafo Único. O valor para construir a Unidade Básica de Saúde Indí- gena - UBSI, será de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal CC PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA : LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO SEFUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 048/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT CONTRATADO: SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI sob CNPJ 31.591.593/0001-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO POLO DE MODALIDADE BÁSICA DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE NO BAIRRO CRISTO REY, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT. VALOR DE ACRESCIMO: R$18.441,14 Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e con- dições do Contrato. N : e riram RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 147 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais é dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora DEGMAR AMORIM RIBEIRO KAMAZAKI matricula nº 155, cargo de Técnico Admi- nistrativo Educacional Definitivo na data 22 de fevereiro de 2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 15 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. . MARIA DAS DORES DA COSTA Lei Municipal nº 1.623 de 23 de fevereiro de 2022 . ! Secretaria Municipal de Educação (Projeto de Lei nº012/2022 de autoria do Executivo). H Decreto nº 010/2017 Autoriza o Poder Executivo a construir uma Unidade Básica de Saúde In- digena - UBSI, e dá outras providências. | diariomunicipal.orgimt/amm + www.ammorg.br 127 Assinado Digitalmente 24:de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial:Eletrônico:dos Municípios do Estado dé Mato Grosso + ANO XVILENº 3.927 Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- CONCEDENTE tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; faço saber que a Cã- mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TESTEMUNHAS: 4 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Uni- | dade Básica de Saúde Indígena - UBSI, na Aldeia Culuene, para atender CPF Nº a população indígena da respectiva Aldeia, no Município de Canarana/MT. 2 Parágrafo Único. O valor para construir a Unidade Básica de Saúde Indí- CPE Nº gena - UBSI, será de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). repensar meme LEI MUNICIPAL Nº 1.624 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Lei Municipal nº 1.624 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº009/2022 de autoria do Executivo). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0056/2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: “PREFEITURA MUNICIPAL DE:CARLINDA LICITAÇÃO : . EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 3. 307.097,91 (Três milhões, trezentos e sete mil, noventa e sete reais e no- venta e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- sistência social PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO SEFUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 048/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT CONTRATADO: SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI sob CNPJ 31.591.593/0001-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO POLO DE MODALIDADE BÁSICA DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE NO BAIRRO CRISTO REY, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT. VALOR DE ACRESCIMO: R$18.441,14 Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e con- Proj:/Ativ: 1.043 — Construção e Restauração de Estradas Vicinais dições do Contrato. 07.02.26.782.1.043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 3.307.097,91 Dotação 295 eres rrrmnrmaare rr mmra RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 147 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Con- vênio nº 0458/2020: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0056-2022 R$ 3.307.097,91 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogá as disposições em contrário. f SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. | RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora DEGMAR AMORIM RIBEIRO KAMAZAKI matricula nº 155, cargo de Técnico Admi- nistrativo Educacional Definitivo na data 22 de fevereiro de 2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 15 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MARIA DAS DORES DA COSTA Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 010/2017 erre errar LEI MUNICIPAL Nº 1.623 DE 23 DE FEVEREIE Lei Municipal nº 1.623 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº012/2022 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a construir uma Unidade Básica de Saúde In- dígena - UBSI, e dá outras providências. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 127 Assinado Digitalmente