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norma nº 1608/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.607, de 17 de Dezembro de 2021, que concedeu a complementação salarial aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.608 de 05 de janeiro de 2022
(Projeto de Lei nº001/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal
Nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, que
concedeu a complementação salarial aos
Profissionais da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º -— Fica alterado o artigo 2º e o inciso II, da Lei nº
1.607, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º —- Farão jus ao recebimento da complementação
salarial prevista no Art. 1º da Lei Nº 1.607, de 17 de
dezembro de 2021, os servidores integrantes da Educação
Básica, remunerados pela fração de 70% (setenta por
cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercício, com
Percentual calculado com base na Ficha Financeira 2021
do servidor:
1 (...)
II — Os profissionais da Educação Básica, assim
definidos nos termos do Art. 61 da Lei Federal nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles
profissionais referidos no art. 26, S 1º, inc. II, da Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com
alteração pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro
de 2021.
III...)
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 05 de
janeiro de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
INTO DE CIDADANIA
Tribunal de Contas de
= O na
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO
AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2021
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação — CPL toma público, o resultado da realização de licitação na
modalidade - CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a
Eantralação ce empresa de engenharia elou arquitetura para Execução de obra de Adequação de
&stahelecidas no Termo ca Refatência, adotando o regime de execução de empreitada por preço
global, e seguindo os dispositivos da Lei 8686/1993
faimativa total do Valor: R$ 290.947,32 (duzentos e noventa e nove mi
Torsss ave e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 26262500 MAPA e R$
37.322,32 (Contrapartida Prefeitura de Cáceres)
Realização: 05 de janeiro de 2022 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-
Mr
Resultado: A Comissão Permanente de itação, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 8º, inciso XVI da Lei nº 8.666/93, declara a empresa
VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI — CNPJ: 26.367.209/0001.81 que
apresentou a proposta no valor de R$ 299.127,48 (duzentos e noventa e nove mil cento e vinte e
sete reais e quarenta e oito centavos), vencedora do certame. Abre-se, então, prazo de 05 (cinco)
dias úteis para interposição de recursos.
Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida
Brasi nº 119 — C.O.C. — Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT, ainda através do portal
htip:/www.caceres.mi gov.br ou pelo email: il As despesas oriundas com
fotocópias e outros Serviços ficam por conta da empresa solicitante.
Prefeitura de Cáceres, 05 de janeiro de 2022,
ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria 484/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº,
005/2020
Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO
DE CAMPO VERDE, resolve apostilar a nova classificação orçamentária referente ao Contrato nº
005/2020, celebrado com a empresa K. ALISSON CARDOSO ME, objeto do Processo nº
2954/2019, Tomada de Preço 013/2019, tendo em vista alteração no valor do convênio, conforme
discriminação abaixo e documento solicitante anexo:
Dotação Orçamentária Anterior Dotação Orçamentária Atual
11.004.08.244.0047.10136.4.4.90.51.00.00 —) 11.004.08.244.0047.10136.4.4.90.51.00.00 -
Red. 1314 Red. 1313
Valor: R$ 3.436,32 Valor: R$ 3.436,32
Campo Verde-MT, 06 de Outubro de 2020.
FABIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1,608 de 05 ce Janeiro de 2022
(Projeto de Lei nº001/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.607, de 17 de dezembro
fe 2021, que concedeu a complementação salarial aos Profissiorais da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado do Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais, faz sapos que a Câmara Municipal de
Canarana aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
' arte 1º - Fica alterado o artigo 2º e o inciso , da Lei nº 1.607, de 17 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Farão jus ao recebimento da complementação salarial prevista
no Art. 1º da Lei Nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, os servidores integrantes da Educação
Básica, remunerados pela fração de 70% (setenta Por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo
exercício, com percentual calculado com base na Ficha Financeira 2021 do servidor:
He)
H — Os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do
Art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1985, bem como aqueles profissionais
referidos no art 26, & 1º, inc. Hl, da Lei Federal nº 44.113, do 25 de dezembro de 2020, com
alteração pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021
Mt...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Canarana-- MT, em 05 de janeiro de
2022.
Fáblo Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº 002/2022
De 04 de janeiro de 2022.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de - Canarána,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e
com base no que dispõe o Art. 11 $ 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de
dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 170/2018, ,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, interinamente, Adirma Rosa Guimarães Koester para
no anao cargo de Secretária Municipal de Finanças, cargo de Provimento em Comissão constante
no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 04 dias do mês de
Janeiro de 2022. E
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARNTO TERMO ADITIVO 20 Contrato Nº 172/2020, firmado com a
PAtiaa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para à EXECUÇÃO DE OBRAS DE
CANMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NO BAIRRO TROPICAL Il NO MUNICÍPIO DE
CANARANA.
Filo presonte instrumento O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica da direito público municipal, com sede administrativa à Rua
Micaguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no NEY o 15.023.922/0001-91,
Maerato fepresentado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142
SSPIGO, CPF nº it
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Art
87,8 1º, Inciso ll da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA — DOS DOCUMENTOS
J:1 - Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
dus os elementos que compõem o processo de licitação na madalidado Tomada de Preços nº
Paai2020, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos teroe qo Lei nº 8.666/93 e o
contrato originário
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
21 + O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de execução abra, objeto do contrato nº 472/2020, Cláusula Quero co Prazo da Execução da
Obra e Vigência do Contrato.
2 o Fica acrescido o total de 150 (cento e cinquenta) dias para a
SXecuição da obra, estendendo-se o prazo de execução até 06/06/2025.
CLAUSULA TERCEIRA — JUSTIFICATIVA
31 = A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o
prazo de execução da obra, objeto do contrato por interesse da Administração e por acordo cam à
CONTRATADA, onde, diante da pandemia do covid-1S houve a gado E da empresa em
adquirir alguns materiais para a execução das obras, e o infeio de periado chuvoso 8 com isso
fita! Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « À
à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e PREFEITO MUNICIPAL
pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO | auro SOCORRO ARAGUAIA LTDA-ME
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação da vigên- | ALCIR ROBERTO DELA COSTA
cia do contrato originário, a Cláusula Terceira — Forma de Execução,
Prazo e Vigência, inciso 3.25, referente ao Processo de licitatório na mo-
dalidade Pregão Presencial nº 038/2014 9.
1.1.1 - O presente termo aditivo Prorroga apenas os serviços constantes FISCAL DO CONTRATO
nos itens 01 e 02, EDILSON GOMES DE SOUSA
CONTRATADA
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
Portaria 376/2021
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira — Forma de Execução, Prazo TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 08/01/2023, po-
dendo ser rescindido antes desse prazo caso Se esgotem os saldos,
ou haja a realização de novo Processo licitatório, sem prévia notifica-
e Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta |
| Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
São, CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1-0 presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. LEI MUNICIPAL 1608 DE 05 DE JANEIRO DE 2022
57, inciso Il da Lei 8.666/3, Cláusula Terceira, inciso 3.24 do contrato.
Lei Municipal nº 1.608 de 05 de janeiro de 2022
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato , . . .
Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens | (Projeto de Lei nº001/2022 de autoria do Executivo).
do processo, também a empresa irá manter os Preços ofertados no ano Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.607, de 17 de dezembro de
de 2019, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que | 2021, que concedeu a complementação salarial aos Profissionais da Edu
desta forma o município não ficará sem Os referidos serviços destinados cação Básica da Rede Municipal de Ensino.
ó . . , Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Sipes, como também para o atendimento das necessidades das Secretari- de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Canarana aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 20 e o inciso H, da Lei nº 1.607, de 17 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Farão jus ao recebimento da complementação salarial prevista no
Pio e de suas ações, não causando nenhum Prejuízo aos cofres Públicos, é Art. 1º da Lei Nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, os servidores inte-
grantes da Educação Básica, remunerados pela fração de 70% (setenta
Por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercício, com percentual
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
calculado com base na Ficha Financeira 2021 do servidor:
41-0 presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assi-
natura, vigendo concomitantemente ão Contrato Originário. 1.)
I— Os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do
Art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como
aqueles profissionais referidos no art. 26, 810, inc. ||, da Lei Federal nº 14.
113, de 25 de dezembro de 2020, com alteração pela Lei Federal nº 14.
276, de 27 de dezembro de 2021.
H..)
4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA» DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 — As despesas decorrentes do Presente aditivo contratual serão em-
Penhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS as disposições em contrário,
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 002/2020
e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sen-
do ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 05 de janeiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
originário. |
|
6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHA” o
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 03 de Janeiro de 2022. PORTARIA Nº, 006/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente Baixa de
Bens Patrimoniais Para o exercício de 2022, e dá outras providencias”.
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA N 006/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 99 Assinado Digitalmente

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