| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.607, de 17 de Dezembro de 2021, que concedeu a complementação salarial aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.608 de 05 de janeiro de 2022 (Projeto de Lei nº001/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, que concedeu a complementação salarial aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -— Fica alterado o artigo 2º e o inciso II, da Lei nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º —- Farão jus ao recebimento da complementação salarial prevista no Art. 1º da Lei Nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, os servidores integrantes da Educação Básica, remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercício, com Percentual calculado com base na Ficha Financeira 2021 do servidor: 1 (...) II — Os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do Art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 26, S 1º, inc. II, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com alteração pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. III...) Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 05 de janeiro de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Mato Grosso INTO DE CIDADANIA Tribunal de Contas de = O na PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2021 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação — CPL toma público, o resultado da realização de licitação na modalidade - CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a Eantralação ce empresa de engenharia elou arquitetura para Execução de obra de Adequação de &stahelecidas no Termo ca Refatência, adotando o regime de execução de empreitada por preço global, e seguindo os dispositivos da Lei 8686/1993 faimativa total do Valor: R$ 290.947,32 (duzentos e noventa e nove mi Torsss ave e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 26262500 MAPA e R$ 37.322,32 (Contrapartida Prefeitura de Cáceres) Realização: 05 de janeiro de 2022 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá- Mr Resultado: A Comissão Permanente de itação, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 8º, inciso XVI da Lei nº 8.666/93, declara a empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI — CNPJ: 26.367.209/0001.81 que apresentou a proposta no valor de R$ 299.127,48 (duzentos e noventa e nove mil cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), vencedora do certame. Abre-se, então, prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida Brasi nº 119 — C.O.C. — Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT, ainda através do portal htip:/www.caceres.mi gov.br ou pelo email: il As despesas oriundas com fotocópias e outros Serviços ficam por conta da empresa solicitante. Prefeitura de Cáceres, 05 de janeiro de 2022, ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria 484/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº, 005/2020 Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, resolve apostilar a nova classificação orçamentária referente ao Contrato nº 005/2020, celebrado com a empresa K. ALISSON CARDOSO ME, objeto do Processo nº 2954/2019, Tomada de Preço 013/2019, tendo em vista alteração no valor do convênio, conforme discriminação abaixo e documento solicitante anexo: Dotação Orçamentária Anterior Dotação Orçamentária Atual 11.004.08.244.0047.10136.4.4.90.51.00.00 —) 11.004.08.244.0047.10136.4.4.90.51.00.00 - Red. 1314 Red. 1313 Valor: R$ 3.436,32 Valor: R$ 3.436,32 Campo Verde-MT, 06 de Outubro de 2020. FABIO SCHROETER PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1,608 de 05 ce Janeiro de 2022 (Projeto de Lei nº001/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.607, de 17 de dezembro fe 2021, que concedeu a complementação salarial aos Profissiorais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais, faz sapos que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: ' arte 1º - Fica alterado o artigo 2º e o inciso , da Lei nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Farão jus ao recebimento da complementação salarial prevista no Art. 1º da Lei Nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, os servidores integrantes da Educação Básica, remunerados pela fração de 70% (setenta Por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercício, com percentual calculado com base na Ficha Financeira 2021 do servidor: He) H — Os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do Art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1985, bem como aqueles profissionais referidos no art 26, & 1º, inc. Hl, da Lei Federal nº 44.113, do 25 de dezembro de 2020, com alteração pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 Mt...) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da Canarana-- MT, em 05 de janeiro de 2022. Fáblo Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº 002/2022 De 04 de janeiro de 2022. Nomeia Servidora para Cargo em Comissão Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de - Canarána, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com base no que dispõe o Art. 11 $ 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 170/2018, , RESOLVE: Art. 1º Nomear, interinamente, Adirma Rosa Guimarães Koester para no anao cargo de Secretária Municipal de Finanças, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 04 dias do mês de Janeiro de 2022. E Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARNTO TERMO ADITIVO 20 Contrato Nº 172/2020, firmado com a PAtiaa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para à EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NO BAIRRO TROPICAL Il NO MUNICÍPIO DE CANARANA. Filo presonte instrumento O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica da direito público municipal, com sede administrativa à Rua Micaguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no NEY o 15.023.922/0001-91, Maerato fepresentado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSPIGO, CPF nº it FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Art 87,8 1º, Inciso ll da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLAUSULA PRIMEIRA — DOS DOCUMENTOS J:1 - Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição dus os elementos que compõem o processo de licitação na madalidado Tomada de Preços nº Paai2020, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos teroe qo Lei nº 8.666/93 e o contrato originário CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO 21 + O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução abra, objeto do contrato nº 472/2020, Cláusula Quero co Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato. 2 o Fica acrescido o total de 150 (cento e cinquenta) dias para a SXecuição da obra, estendendo-se o prazo de execução até 06/06/2025. CLAUSULA TERCEIRA — JUSTIFICATIVA 31 = A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução da obra, objeto do contrato por interesse da Administração e por acordo cam à CONTRATADA, onde, diante da pandemia do covid-1S houve a gado E da empresa em adquirir alguns materiais para a execução das obras, e o infeio de periado chuvoso 8 com isso fita! Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « À à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e PREFEITO MUNICIPAL pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO | auro SOCORRO ARAGUAIA LTDA-ME 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação da vigên- | ALCIR ROBERTO DELA COSTA cia do contrato originário, a Cláusula Terceira — Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.25, referente ao Processo de licitatório na mo- dalidade Pregão Presencial nº 038/2014 9. 1.1.1 - O presente termo aditivo Prorroga apenas os serviços constantes FISCAL DO CONTRATO nos itens 01 e 02, EDILSON GOMES DE SOUSA CONTRATADA CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO Portaria 376/2021 2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira — Forma de Execução, Prazo TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 08/01/2023, po- dendo ser rescindido antes desse prazo caso Se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo Processo licitatório, sem prévia notifica- e Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta | | Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda São, CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 3.1-0 presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. LEI MUNICIPAL 1608 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 57, inciso Il da Lei 8.666/3, Cláusula Terceira, inciso 3.24 do contrato. Lei Municipal nº 1.608 de 05 de janeiro de 2022 3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato , . . . Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens | (Projeto de Lei nº001/2022 de autoria do Executivo). do processo, também a empresa irá manter os Preços ofertados no ano Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 1.607, de 17 de dezembro de de 2019, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que | 2021, que concedeu a complementação salarial aos Profissionais da Edu desta forma o município não ficará sem Os referidos serviços destinados cação Básica da Rede Municipal de Ensino. ó . . , Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado Sipes, como também para o atendimento das necessidades das Secretari- de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal de Canarana aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 20 e o inciso H, da Lei nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Farão jus ao recebimento da complementação salarial prevista no Pio e de suas ações, não causando nenhum Prejuízo aos cofres Públicos, é Art. 1º da Lei Nº 1.607, de 17 de dezembro de 2021, os servidores inte- grantes da Educação Básica, remunerados pela fração de 70% (setenta Por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercício, com percentual CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA calculado com base na Ficha Financeira 2021 do servidor: 41-0 presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assi- natura, vigendo concomitantemente ão Contrato Originário. 1.) I— Os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do Art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 26, 810, inc. ||, da Lei Federal nº 14. 113, de 25 de dezembro de 2020, com alteração pela Lei Federal nº 14. 276, de 27 de dezembro de 2021. H..) 4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUINTA» DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 — As despesas decorrentes do Presente aditivo contratual serão em- Penhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS as disposições em contrário, 6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 002/2020 e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sen- do ratificadas neste ato pelas partes contratantes. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 05 de janeiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria originário. | | 6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHA” o Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 03 de Janeiro de 2022. PORTARIA Nº, 006/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente Baixa de Bens Patrimoniais Para o exercício de 2022, e dá outras providencias”. CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N 006/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 99 Assinado Digitalmente