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norma nº 1624/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0056/2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”;
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ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
seu CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.624 de 23 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº009/2022 de autoria do Executivo).
NR
PANA
Ed Kcal “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio 0056/2022), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 3.307.097,91 (Três milhões, trezentos e sete mil,
noventa e sete reais e noventa e um centavos) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal
1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de . Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.043 - Construção e Restauração de Estradas Vicinais
07.02.26.782.1.043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 3.307.097,91
Dotação 295
Art. 2º —- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Convênio nº 0458/2020:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0056-2022 R$ 3.307.097,91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro
de 2022.
Fábio Mar eira de Faria
Préf Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mate .
EE ABRE
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
de Mato Grosso
o) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos:
9) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda,
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza juridico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Centro Cultural e Artístico de Canarana
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, por parte do(a)
Município e Por parte do Centro Cultural e Artístico de Canarana.
CLÁUSULA OITAVA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do arçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária: XXXXXXX —. :
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Centro Cultural é
Artístico de Canarana XXXXXXX, Agência nº, Conta Carrente nº.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
H. - Relatório de Cumprimento do Objeto;
lil Relação dos pagamentos efetuados;
Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou tonstruídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tals
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros; i
Para efeito do disposto no Inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará atá 4 4 » e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer
sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos. aditivos, sendo que o prazo máximo será
de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de
prorrogações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações é
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao periodo em que participaram do acordo,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de: CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo.com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias da igual ieor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscravem.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de
2022.
Presidente do Centro Cultural e Artístico de Canarana
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
4
CPF Nº
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0056/2022), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou 6 ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 3.307.097,91 (Três
milhões, trezentos e sete mi, noventa e sete reais e noventa e um centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021;
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1,043 — Construção e Restauração de Estradas Vicinais
07.02.26.782.1.043.4.4.90.51.00 — Obras é Instalações R$ 3.307.097,91
Dotação 295
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0458/2020:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0056-2022 R$ 3.307.097,91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO — CONCORRENCIA
DERAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Canarana - MT. tara público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte Licitação regida
pela Lei nº 8.866/93 do 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883/94 é suas allerações
posteriores.
MODALIDADE: Concorrência nº. 002/2022. j
OBJETO: CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM
APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO À FRIO NAS VIAS URBANAS CONFORME TERMO
DE CONVÊNIO. Nº 1648-2021/SINFRA. de acordo com. os Projetos Arquitetônicos, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, memarial descritivo e Minuta de Gontrato em anexo,
REALIZAÇÃO: 28/03/2022. .
HORAS: 13h30min (Horário Brasilia). :
O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das 12:
horas, pelo e-mail licitacao.canaranaggmaiLcom ou ainda www.canarana.mi.gov.br até o terceiro
dia que anteceder o recobimento dos envelopes.
Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022.
KARINA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
AVISO DE LICIT/ = DE Pl
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHEARIA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Canarana » MT. torna público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte Licitação regida
pela Lei nº 8.668/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações
posteriores pelo Decreto Federal 9.412/2018 de 18/06/2018,
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 003/2022.
. OBJETO: AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT conforme termo de convenio CONVÉNIO
PLATAFORMAHBRASIL Nº 898532 /2020 firmado com o Ministério da Defesa, planiha
Orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, especificações técnicas e de
acordo com as anexos do Edital.
REALIZAÇÃO: 14/03/2022.
HORAS: 13:30 hs (Horário Brasília).
O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das 12:00 és 18:00
horas, pelo e-mail licitacao.canarana(Dgmai.com ou ainda www.canarana.mi.gov.br até O terceiro
dia que anteceder o recebimento dos envelopes.
Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022.
KARINA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Bá de Feverero de 2022
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Maio Gross
ANO XVI | Nº 8,027
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
NTESTEMUNHAS:
ICIPAL Nº 1.624 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.624 de 23 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº009/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio 0056/2022), com base nos Artigos
42 6 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi-
cional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$3.
307.097,91 (Três milhões, trezentos e sete mil, noventa e sete reais e no-
venta e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
sistência social
Proj:/Ativ: 1.043 — Construção e Restauração de Estradas Vicinais
07.02.26.782.1.043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 3.307.097,91
Dotação 295 É
Art, 2º - Pará dar côberiura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados récursos provenientes de convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canaráná ea SINFRA, através do termo de Con-
vênio nº 0458/2020:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0056-2022 R$ 3.307.097,91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee re
LEI MUNICIPAL Nº 1.623 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.623 de 23 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº012/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a construir uma Unidade Básica de Saúde In-
digena - UBSI, e dá outras providências.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
127
Í Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
| tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; faço saber que a Cã-
mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
dade Básica de Saúde Indigena - UBS, na Aldeia Culuene, para atender
a população indígena da respectiva Aldeia, no Município de Canarana/MT.
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Uni-
í
|
Parágrafo Único. O valor para construir a Unidade Básica de Saúde Indi-
| gena - UBSI, será de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio.
i
'
|
i
|
í
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação, revogando-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEMURAMUNICPALDECARINOA TT
SE CREIE TRA MUNICIPAL DE CARUNDA
LICITAÇÃO
| EXTRATO DE PÚBLICAÇÃO
! PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ESTADO DE'MATO GROSSO
SEFUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 048/2021
| CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT
| CONTRATADO: SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI sob
CNPJ 31.591.593/0001-31
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DO POLO DE MODALIDADE BÁSICA DO PROGRAMA
ACADEMIA DA SAÚDE NO BAIRRO CRISTO REY, ZONA URBANA DO
MUNICIPIO DE CARLINDA/NT.
| VALOR DE ACRESCIMO: R$18.441,14
Ficam ratificadas e mantidas em Plena vigência as demais cláusulas e con-
dições do Contrato.
riram
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 147 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do
Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
|
RESOLVE:
Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora DEGMAR
AMORIM RIBEIRO KAMAZAKI matricula nº 155, cargo de Técnico Admi-
nistrativo Educacional Definitivo na data 22 de fevereiro de 2022, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da
própria saúde no dia 15 de fevereiro de 2021.
Í
]
Í
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se,
MARIA DAS DORES DA COSTA
Secretaria Municipal de Educação
Decreto nº 010/2017
eee
Assinado Digitálmente

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