br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1631/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências;
native_id2770

Originating matéria

matéria 2005 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.631 de 29 de março de 2022
(Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo).
Altera a Lei Municipal nº 1.613 de 08 de
fevereiro de 2022, que Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo de firmar
termo de parceria com o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (IFMT) e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado inciso I do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.613 de 08 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - Dar condições de permanência ao servidor designado
para gestão da unidade, ficando fo) munícipio
responsável pelo pagamento de moradia ao referido
servidor, o qual terá valor mensal máximo de R$
3.000,00 (Três mil reais), permanecendo essa
responsabilidade até o fim da vigência do convênio”.
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de
2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
30 de Março de 2022 : Jornal
cial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII] Nº 3950
4.1.1,1.9.99.0.7.01.00/ISSON —OUT. SN, PRINCIPAL “ARRECADAÇÃO 0500/0000[1.050.000,00 |
E -02.00] ISSQN SOUT.:SN. PRINCIPALTARRECADAÇÃO É 0500/1001/567.000.00"
: :90 ISSQN “OUT. SN. PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO 0500/1002/483.000,00
TAXA LICENÇA DE EXECUÇÃO: DE-OBRAS: “]0800/0000/500:000,00:
COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL REC, Ord. 0500/0000 1.750.000,00 |
COTA-PARTE DO FPM = PRINCIPAL: RECIEducação += ]0800/1004/245.000,00
OI
AZ L IST 0,00
1:1.51,1,1,0200
4.1.7.1.1.51.1.1.03.00] COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL - REC. Saúde 050011002/805.000,00
4,1.7.1.2:52:4,1,00,00] COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIALDO PETROLEO FER: [0500/0006] 20.000,00
4.1.7.2.1,50.0.1,01.00] COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC. ORDINÁRIOS 0500/0000/4:750.000,00 "|
(4.1.7.2.1.50.0.1:02:00 COTAPARTE DO ICMS PeincipalZREC; EDUCAÇÃO IT [0500/1007 2.565.000,007]
4,1.7.2.1,50.0.1.03.00 COTA-PARTE DO ÍCMS - Principal - REC. SAUDE 0500/1002 2.185.000,00 |:
(4.1.7.2.1:52:0.3.01.00 COTA-PARTE DO PI = MUNICÍPIOS: PRINCIPAL REG. ORD.|0500/0000 /40,000,00:
4,1.7.2.1,52.0.1.02.00 COTA-PARTE DO ÍPÍ - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - REC. ED 1001/21.600,00 1
(4.1.7:2.1.52.0.1.03.00 COTA-PARTE DO PI MUNICÍPIOS = PRINCIPAL= REC. 'SAU: , 1002/15.400,00
4.1.7. FUNDEB - PRINCIPAL - REC. 70% 0540/1007) 1.800.000,00
[4:1.7.5.1.50.0.1.02.00 FUNDEB *PRINCIPAL REC 30%. “""-"]0540/0000/700.000,00
iTOTAL 20.700.000,00, *
TOTAL POR RECURSO É RE (0500: E “10000/9.810.000,00:
[TOTAL POR RECURSO 0500 1001 4.208.600,00
“ [TOTAL POR RECURSO” dEcnnadS Ru OS OQ E == /1002/4:181:400,00
TOTAL POR RECURSO 0540 1007/1.800.000,00
TOTAL POR RECURSO = 1]05400 CURE PGR :--/0000/700.000,00 =:
LEI MUNICIPAL Nº 1,631 DE 29 DE MARÇO DE 2022 Pelo presente instrumento, de um lado, à Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do-
ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa-
Altera a Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, que Dispõe so- | do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasilei.
Lei Municipal nº 1.631 de 29 de março de 2022 f
Í
bre autorização ao Poder Executivo de firmar termo de parceria com o Ins- | fo, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins-
(Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo).
tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) | crito no CPF n.º888.448,461-87, é do outro lado o INSTITUTO FEDE-
e dá outras providências. RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
(IFMT), CNPJ 10.784.782/0001:50, Educação Profissional de Nível Tecnó-
é! logico, com sede na Av. Senador Filinto Muller, no-953, Bairro Quilombo,
* CEP:78043- 409, em Cuiabá — MT, doravante simplesmente denominado
CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Reitor Julio Cesar dos
Santos, brasileiro, servidor Público, portador da Carteira de Identidade
nº371365-3 DGPC - GO, inscrito no CPF 'sob nº 840.290.991-49, conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integra-
da, RESOLVEM aditar o Termo de CONVÊNIO mencionado, mediante as
cláusulas e condições seguintes:: . .
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada o inciso | da Clausula Segunda do termo de convênio ficando
9 objeto mencionado no mesmo assim disposto: Dar condições de perma-
nência ao servidor designado para gestão da unidade, ficando o municipio
responsável pelo pagamento da moradia ao referido servidor, cujo a qual
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado inciso | do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.613 de 08
de fevereiro de 2022, Passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
|
i
|
í
! - Dar condições de permanência 'ao servidor designado para gestão da |
unidade, ficando o municipio responsável Pelo pagamento de moradia ao
referido servidor, o qual terá-valor mensal. máximo de R$ 3.000,00 (Três
mil reais), permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do
convênio”. Pinta É noi
Art. 2º Está Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, mantendo-se
inalterada todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de é
fevereiro de 2022.
terá valor mensal máximo de R$ » Permanecen-
>,
do essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
i
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal O presente Termo de aditivo do CONVÊNIO será publicado no Diário Ofi-
cial do Município, em forma dé extrato, de acordo com o disposto na Lei n.
ANEXO | *Besert99s,
]
í
|
í
|
1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÉNIO N.º 002/2022 CLÁUSULA TERCEIRA
De xx de março de 2022, O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU- | ra, fazendo parte integrante do termo de convênio original. *
NICÍPIO de canarana-mt INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN-
CIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT).
CLÁUSULA QUARTA
diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 241 : : Assinado Digitalmente .
30 de Março de 2022 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº
3.950
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo
de convênio originário, desde que não contrariem o que ficou convencio-
nado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na Presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal,
mt
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO (IFMT)
Julio Cesar dos Santos
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4a
CPF Nº
2a
CPF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.629 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Lei Municipal nº 1.629 de 29 de março de 2022
(Projeto de Lei nº021/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio 0879-2021), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$
50.814,00 (Cinquenta mil, oitocentos é quatorze reais) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21
de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 —
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados
sistência social
Outras Transferências de Convênios ou
à educação/saúde/as-
Proj:/Ativ: 2,040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de
Cultura
95.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.814,00
Art. 2º - Para dar cobertura 20. Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura,
Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0879/2021:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0879/2021 R$ 50.814,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
diariomunicipal.orgimt/amm *“www.amm.org.br
|
Gabinete do Prefeito Municipal dé Canarana - MT, 29 de março de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
CEC INDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 204 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: “Dispõe sobre Prorrogação de concessão de benefício es-
tatutário - Auxilio Doença em favor da servidora IVONI MORTELLE
DA SILVA”. :
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin-
da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: .
CONSIDERANDO, os termos dos art. 02607 da Lei Municipal nº 1.278 de
11 de Junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Prorrogação de Benefício Estatutário — Auxílio Doença
em favor da servidoralVONI MORTELLE DA'SILVA; efetiva no cargo de
Apoio Administrativo Educacional Definitivo — Zeladorá, com a totalidade
dos vencimentos, ao período de 20/03/2022 à 06/04/2022, conforme pro-
cesso do DRH nº 035/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário:
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal
LICITAÇÃO nei
RESOLUÇÃO 002/CMS/2022.
RESOLUÇÃO 002/CMS/2022.
O Plenário do Conselho Municipal de Sáúde dé Carlinda, em sua 002/2022
Reunião Ordinária, realizada no-dia 28 de março de 2022, no uso de suas
competências regimentais é atribuições conferidas pelá Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e pela Lei'nº:8.142, de 28 de dezembro-de 1990;
RESOLVE
Artigo 1º
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
- Aprovar a RAG 2021 da Secretaria Municipal de Saúde;
Registrada, Publicada e/ou Afixada
Cumpre-se.
Carlinda-MT, 29 de Março de 2022.
IVANA MOREIRA DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saú-
de Ê Ne
Decreto nº 326/2020
Daiane Rosa da Silva
Secretária Municipal de Saúde.
Dec.002/2022
Homologo a Resolução CMS/Carlinda: nº 002/CM$/2022, nos termos do g
2º, artigo 1º, da :
Leinº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Tribunal
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
de Contas de Mato Grosso
Loj Municipal nº 1:628 da 29 de margo de 2022
(Projeto de Lei nº02012022-de autoria do Executivo),
"Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências”.
. Fábio Marcos. Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, 'no uso. dás atribuições que lhe 'são- conferidas pela Lei Orgânica do
Municipio, por se tratar de necessidade de interesse público,
Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou é ela
sanciona a presente Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Suplementar .por excesso. de. arrecadação até no valor de R$ 20,700.000,00 (Vinte
milhões e setecentos mil reais), para adequação orçamentária de projeto/atividades constantes na
LOA 2022. '
An. 2º Para cobeslura do: valor autorizado serão utlizadas as receitas
abaixo com as seguintes fontes de recursos; observadas as normas de acordo com o inciso Il do 8
1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Rubrica Descrição Rec. [Det [Valor
4.1.1.1.2.53.0.1.01.00 | ITBI - PRINCIPAL - REC, ORDINÁRIOS 0500 [0000 [1.250.000,00
4.1.1.1.2.5; ITB - PRINCIPAL - REC. EDUCAÇÃO 0500 [1001 [675.000,00
41.1.1.2.53.0.1.03.00 [ITBI - PRINCIPAL - REC. SAUDE 0500 [1002 [575.000,00
-1.2,50.0.3.01.00 [IPTU - Divida Ativa - REC. ORDINÁRIOS [0500 [0000 [250.000,00
IPTU - Divida Ativa - REC. EDUCAÇÃO. 0500:/1001, [135.000,00
IPTU - Divida Ativa SRECUSAUDE * 0500 | 1002: | 115.000,00]
4:4.1.1.9.99.0.1.01.00 [ISSQN OUT. SN. PRINCIPAL -/0500 [0000 [1.050.000,00
ARRECADAÇÃO
4:1.1.1.9.99.0.1.02.00 [ISSQN' -OUT. : SN. , PRINCIPAL -|0500 [1001 [567.000,00
ARRECADAÇÃO : Ee E
[4:1.1.1.9.99.0.1.03.00 [ISSQN OUT. SN. ,.PRINCIPAL 0500 [1002 [483.000,00
ARRECADAÇÃO, piso
TAXA LICENÇA DE. EXECUÇÃO. DE OBRAS [0500 [0000 [500.000,00
COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL REC./0500 [0000 | 1.750.000,00
Ord
8.1,7.1,1.51,1.1.02.00 |COTA-PARTE,DO FPM - PRINCIPAL: REG. [0500 [1001 [245.000,00
Educação
4.1,7.1.1.51.1.1.03.00 [COTA-PARTE DO FPM = PRINCIPAL;=REC.|0500 | 1002 [805.000,00
Saúde: qeu Ê E
4.1.7.1.2.52.4.1.00.00 |COTA:PARTE DO FUNDO. ESPECIAL DO[0500 [0000 [220.000,00
na PETRÓLEO -FEP : .
4.1.7.2.1.50.0.1.01.00 | COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC.|0500 |0000 | 4.750.000,00
| ORDINÁRIOS... as
4:1.7.2.1.50,0.1.02.00 | COTA-PARTE: DO ICMS"="Principal = REG. [0500 [1001 [2.565.000,00
EDUCAÇÃO
4.1.7.2.1.50.0.1.03.00 |COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC.|0500 | 1002 [2.185.000,00
SAUDE o
4.1.7.2.1,52.0.1.01.00 |COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -/0500 [0000 /40.000,00
o [PRINCIPAL - REC. ORD.
4.1.7.2.1.62.0.1.02.00 |COTA-PARTE DO. IPI “MUNICÍPIOS -[0500 [1001 [21.600,00
PRINCIPAL - REC, EDC
4.1.7.2.1.52.0.1.03.00 |COTA-PARTE DO IPI“, MUNICÍPIOS | -[0500 [1002 [18.400,00
PRINCIPAL - REC. SAU :
4.1.7.6.1.50.0.1.01.00 | FUNDEB - PRINCIPAL - REC. 70% 0540 [1007 |1.800.000,00)
4.1.7.5.1.50.0.1.02.00 |FUNDEB - PRINCIPAL - REC 30% 0540 /0000 [700.000,00
TOTAL 20.700.000,0
o
[TOTAL POR RECURSO 0500 [0000 [9,870.089,00
TOTAL POR RECURSO. 0500 [1001 |4:398.600)
TOTAL POR RECURSO 0500 [1002 |4.18Ng00.,00
TOTAL POR RECURSO Ni x 0540. [1007 [1.800.008 00
TOTAL POR RECURSO SE “1 0 45. Jos4o [ooo6 [700.000,00
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria”
Prefeito Municipal
Lei Múnicipal nº 1.629 de 29 de março de 2022
(Projeto de-Lei nº021/2022 de autoria do Executivo).
E
É
“Dispõe Sobre a Autorização para. Abertura. de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio 0879-2021), com base nos-Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz. saber que a Câmará Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: q
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.814,00, (Cinquenta
mil, aitocentos 8 quatorze reais) para dar, cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida
na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05-- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 -- DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Oútras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúdelassistência social
, Proj:Ativ: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de
Cultura
05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50:814,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado. entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo
de Convênio nº 0879/2021:
TERMO DE CONVÊNIO Nº0879/2021 R$ 50.814,00
Art. 3º- Esta Lei entrará êm vigor na data de Sia publicação, revogadas
as disposições em contrário. ; :
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022.
Fábio Marcos Persira de Faria
Prefeito Municipal: 1,070"
Lei Municipal nº 1.630 de 29 de março de 2022
(Projeto de Lei nº022/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de Arrecadação. (Emenda Parlamentar), com base, nos Artigos 42 e 43 da.
Lei 4,320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz:saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: serdêço eg at E
Art. 4º - Fica o' Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlameniar 202125470003) no valor
de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dolaçães: constante na Lei Municipal
1.595/21 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 =:SAÚDE "+ 1º iii Ê
FONTE DE RECURSO: 631 ='Trarisferências.de Convênios do SUS
União-Saúde ls MACA ão Srs
ProjJativ: 1.028 — Aquisição de Veiculos/Ambulância - MAC
06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00: —: Equipamento. Material Permanente
R$ 300.000,00 ”
Art. 2º- Para dár Cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Paramentar) firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003:R$-300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00--
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação, revogadas
Iispasições em contrário. “ui Je spo sr E cacto
4 Gabinete do Prefeito Municipal dê Canarana - MT:29 de março de 2022.
Fábio Marcos Pereirá de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.631. de 29 de março de 2022
(Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo).
Alterã a Lei Municipal nº.1,613 de-08-de fevereiro de 2022, que Dispõe
sobre autorização ao Poder Executivo de firmar termo: de parceria com O Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)-e dá outras providências.
Fábio Marcós, Pereira: de .Faria, - Prefeito. Municipal. de - Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe. são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei::
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADAN!
de Contas de
Mato Grosso
q
E
Art. 1º Fica alterado inciso | do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.613 de 08
de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Am 2º(..)
!-.Dar condições de permanência ao servidor designado para gestão da
unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento de moradia ao referido servidor, o qual
terá valor mensal máximo de R$ 3.000,00 (Três mil reais), permanecendo essa responsabilidade
até o fim da vigência do convênio". .
Art, 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-
se inalterada todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO.
1º ADITIVO AO. TERMO DE CONVÊNIO N. º 002/2022
De xx de março de 2022,
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO de canarana-mt INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO (IFMT).
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí :hº 228 .Centro, Município-de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ 'sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante: denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de
Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.451-87, 6 do outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT); CNPJ 10.784.782/0001-50, Educação Profissional de
Nível Tecnólogico, com sede na Av. Senador Filinto Muller, nº 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043 —
409, em Cuiabá — MT. doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato
representado pelo seu Reitor Julio Cesar dos Santos, brasileiro, servidor público, portador da
Carteira de Identidade nº371365-3 DGPC - GO, inscrito no GPF sob nº 840.290.991-49,
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM
aditar o Termo de CONVÊNIO mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes::
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada o inciso | da Clausula Segunda do termo de convênio
ficando o objeto mencionado no mesmo assim disposto: Dar condições de permanência ao
servidor designado para gestão da unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento da
moradia ao referido - servidor, cujo a "qual terá,:valor mensal máximo de R$
+ permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Termo de aditivo do CONVÊNIO será publicado no Diário
Oficial do Município, em forma de extrato, de acordô com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
assinatura, fazendo parte integrante do termo de convênio original.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas - condições estabelecidas no
termo de convênio originário, desde que não contrariem.o que ficou convencionado no presente
Termo Aditivo. q “
CLÁUSULA QUINTA
As questões porventura ariundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas -adininistrativamente, serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam.o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma.
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal,
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO (IFMT)
Julio Cesar dos Santos
Fábio Marcos Pereira de Farla
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4a
CRF NS
z
CPFNº
Lei Municipal nº 1,632 de'29 de março de 2022
(Projeto de Lei nº018/2022 de autoria do Legislativo).
Dispõe Sobre a Prioridade no Atendimento aos Diabéticos em Clínicas,
Laboratórios, Hospitais da Rede Pública e. Privada dos Municipio de Canarana/MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei dê autoria dô Vereador Edilson Francisca Dourado,
Art, 1º - Ficam as clínicas, labaratórios, unidades dé saúde e hospitais
da rede de saúde pública e privada, situados no município de Canarana- MT, obrigados a oferecer
atendimento prioritário aos pacientes diabéticos, principalmente. quanto aos exames de qualquer
tipo. 13 í
Parágrafo único. A prioridade prevista ho caput deve ser compartilhada
com a das idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em Lei.
Art 2º - Os usuários dos serviços de saúde para ter direito ao
atendimento preferencial de que trata esta 'Lei deverão comprovar ser diabéticos mediante
apresentação de laudo médico, carteirinha, ou exame que ateste a patologia.
Art. 3º-- Ficam os estabelecimentos de: que-tráta o art 1º desta Lei
incumbidos de identificar o paciente diabético, prestando o devido atendimento preferencial.
Art. 4º - Os estabelecimentos descritos no art. 1º deverão afixar em local
visível o texto desta Lei. ' í
Art 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entrá em vigor na daia de sua publicação:
Gabinete do Prefeito Municipal de Canárana - MT, 29 de março de 2022,
Fáblo Marcos Perelra de Faria
Prefeito Municipal a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LICITAÇÃO
TERMO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Município de Comódoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de
Direito Público Intemo, com sede administrativa à Rua Espirito Santo n.º 199 E, Bairro Centro,
nesta cidade, inscrita no C.N.P.L. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na
forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal St. Rogério Vilela Victor de
Oliveira, tendo em vista assim sendo alva: de: pedidos de. esclarecimentos e impugnações de
empresas interessadas no devido Pregão Eletrônico. nº 042/2021 processo administrativo nº
079/2021 do objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (DNIT 031/2006-ES) FAIXA C, PREPARADOS
COM AGREGADOS PETREOS, CAP 50/70 MODIFICADO POR ADITIVO -RETARDADOR DE
CURA. NÃO EMULSIONADO, PARA APLICAÇÃO A FRIO, ESTOCAVEL NO MÍNIMO POR 30
(TRINTA) DIAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICIPIO
resolve CANCELAR o referido processo. - Ed
A decisão de cancelamento do supracitado Pregão está alicerçada
sobre a as razões do interesse Público desta Administração, o pedido de cancelamento solicitado
ao setar de licitações visa o embasamento no princípio da auto tutela que garante autónomia a
administração para anular seus atos sem necessidade de intervenção judicial concomitante com a
súmula 473 do egrégio STF. :
O present termo decancelamênto deverá ser devidamente publicado
nos órgãos Oficiais, na forma legal é regimental, afim de que surtam os efeitos jurídicos dele
decorrentes. :
Comodoro 28 de Março de 2022.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração:
EXTRATO DE TERMO DE ERRATA AVISO DE RESULTADO E
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022
ONDÉ SE LÉ:
Aviso de Resultado e. Homologação de Dispensa Licitação
Dispensa de Licitação nº 014/2022 :*
Comissão Permanente: de Licitação da Prefeitura Municipal de
Comoadoro-Mt, toma público aos interessados que a Dispensa de Licitação nº. 011/2022 realizada
no dia 28/03/2022, consagrou-se vencedora alicitante: R'FERNANDES COSTA MENEZES EIRELI
Comodoro - MT, 28 de Março de 2022.
O

open original →