| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências; |
| native_id | 2770 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.631 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo). Altera a Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, que Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado inciso I do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - Dar condições de permanência ao servidor designado para gestão da unidade, ficando fo) munícipio responsável pelo pagamento de moradia ao referido servidor, o qual terá valor mensal máximo de R$ 3.000,00 (Três mil reais), permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio”. Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 30 de Março de 2022 : Jornal cial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII] Nº 3950 4.1.1,1.9.99.0.7.01.00/ISSON —OUT. SN, PRINCIPAL “ARRECADAÇÃO 0500/0000[1.050.000,00 | E -02.00] ISSQN SOUT.:SN. PRINCIPALTARRECADAÇÃO É 0500/1001/567.000.00" : :90 ISSQN “OUT. SN. PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO 0500/1002/483.000,00 TAXA LICENÇA DE EXECUÇÃO: DE-OBRAS: “]0800/0000/500:000,00: COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL REC, Ord. 0500/0000 1.750.000,00 | COTA-PARTE DO FPM = PRINCIPAL: RECIEducação += ]0800/1004/245.000,00 OI AZ L IST 0,00 1:1.51,1,1,0200 4.1.7.1.1.51.1.1.03.00] COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL - REC. Saúde 050011002/805.000,00 4,1.7.1.2:52:4,1,00,00] COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIALDO PETROLEO FER: [0500/0006] 20.000,00 4.1.7.2.1,50.0.1,01.00] COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC. ORDINÁRIOS 0500/0000/4:750.000,00 "| (4.1.7.2.1.50.0.1:02:00 COTAPARTE DO ICMS PeincipalZREC; EDUCAÇÃO IT [0500/1007 2.565.000,007] 4,1.7.2.1,50.0.1.03.00 COTA-PARTE DO ÍCMS - Principal - REC. SAUDE 0500/1002 2.185.000,00 |: (4.1.7.2.1:52:0.3.01.00 COTA-PARTE DO PI = MUNICÍPIOS: PRINCIPAL REG. ORD.|0500/0000 /40,000,00: 4,1.7.2.1,52.0.1.02.00 COTA-PARTE DO ÍPÍ - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - REC. ED 1001/21.600,00 1 (4.1.7:2.1.52.0.1.03.00 COTA-PARTE DO PI MUNICÍPIOS = PRINCIPAL= REC. 'SAU: , 1002/15.400,00 4.1.7. FUNDEB - PRINCIPAL - REC. 70% 0540/1007) 1.800.000,00 [4:1.7.5.1.50.0.1.02.00 FUNDEB *PRINCIPAL REC 30%. “""-"]0540/0000/700.000,00 iTOTAL 20.700.000,00, * TOTAL POR RECURSO É RE (0500: E “10000/9.810.000,00: [TOTAL POR RECURSO 0500 1001 4.208.600,00 “ [TOTAL POR RECURSO” dEcnnadS Ru OS OQ E == /1002/4:181:400,00 TOTAL POR RECURSO 0540 1007/1.800.000,00 TOTAL POR RECURSO = 1]05400 CURE PGR :--/0000/700.000,00 =: LEI MUNICIPAL Nº 1,631 DE 29 DE MARÇO DE 2022 Pelo presente instrumento, de um lado, à Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do- ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa- Altera a Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, que Dispõe so- | do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasilei. Lei Municipal nº 1.631 de 29 de março de 2022 f Í bre autorização ao Poder Executivo de firmar termo de parceria com o Ins- | fo, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins- (Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo). tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) | crito no CPF n.º888.448,461-87, é do outro lado o INSTITUTO FEDE- e dá outras providências. RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT), CNPJ 10.784.782/0001:50, Educação Profissional de Nível Tecnó- é! logico, com sede na Av. Senador Filinto Muller, no-953, Bairro Quilombo, * CEP:78043- 409, em Cuiabá — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Reitor Julio Cesar dos Santos, brasileiro, servidor Público, portador da Carteira de Identidade nº371365-3 DGPC - GO, inscrito no CPF 'sob nº 840.290.991-49, conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integra- da, RESOLVEM aditar o Termo de CONVÊNIO mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:: . . CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada o inciso | da Clausula Segunda do termo de convênio ficando 9 objeto mencionado no mesmo assim disposto: Dar condições de perma- nência ao servidor designado para gestão da unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento da moradia ao referido servidor, cujo a qual Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado inciso | do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, Passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) | i | í ! - Dar condições de permanência 'ao servidor designado para gestão da | unidade, ficando o municipio responsável Pelo pagamento de moradia ao referido servidor, o qual terá-valor mensal. máximo de R$ 3.000,00 (Três mil reais), permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio”. Pinta É noi Art. 2º Está Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de é fevereiro de 2022. terá valor mensal máximo de R$ » Permanecen- >, do essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA i Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal O presente Termo de aditivo do CONVÊNIO será publicado no Diário Ofi- cial do Município, em forma dé extrato, de acordo com o disposto na Lei n. ANEXO | *Besert99s, ] í | í | 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÉNIO N.º 002/2022 CLÁUSULA TERCEIRA De xx de março de 2022, O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatu- TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU- | ra, fazendo parte integrante do termo de convênio original. * NICÍPIO de canarana-mt INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN- CIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT). CLÁUSULA QUARTA diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 241 : : Assinado Digitalmente . 30 de Março de 2022 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.950 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de convênio originário, desde que não contrariem o que ficou convencio- nado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na Presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, mt INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT) Julio Cesar dos Santos Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4a CPF Nº 2a CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.629 DE 29 DE MARÇO DE 2022 Lei Municipal nº 1.629 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº021/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0879-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.814,00 (Cinquenta mil, oitocentos é quatorze reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Contratos de Repasse do Estado (não relacionados sistência social Outras Transferências de Convênios ou à educação/saúde/as- Proj:/Ativ: 2,040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de Cultura 95.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.814,00 Art. 2º - Para dar cobertura 20. Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0879/2021: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0879/2021 R$ 50.814,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. diariomunicipal.orgimt/amm *“www.amm.org.br | Gabinete do Prefeito Municipal dé Canarana - MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA CEC INDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 204 DE 24 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: “Dispõe sobre Prorrogação de concessão de benefício es- tatutário - Auxilio Doença em favor da servidora IVONI MORTELLE DA SILVA”. : CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin- da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: . CONSIDERANDO, os termos dos art. 02607 da Lei Municipal nº 1.278 de 11 de Junho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Prorrogação de Benefício Estatutário — Auxílio Doença em favor da servidoralVONI MORTELLE DA'SILVA; efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional Definitivo — Zeladorá, com a totalidade dos vencimentos, ao período de 20/03/2022 à 06/04/2022, conforme pro- cesso do DRH nº 035/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO Prefeita Municipal LICITAÇÃO nei RESOLUÇÃO 002/CMS/2022. RESOLUÇÃO 002/CMS/2022. O Plenário do Conselho Municipal de Sáúde dé Carlinda, em sua 002/2022 Reunião Ordinária, realizada no-dia 28 de março de 2022, no uso de suas competências regimentais é atribuições conferidas pelá Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei'nº:8.142, de 28 de dezembro-de 1990; RESOLVE Artigo 1º Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. - Aprovar a RAG 2021 da Secretaria Municipal de Saúde; Registrada, Publicada e/ou Afixada Cumpre-se. Carlinda-MT, 29 de Março de 2022. IVANA MOREIRA DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saú- de Ê Ne Decreto nº 326/2020 Daiane Rosa da Silva Secretária Municipal de Saúde. Dec.002/2022 Homologo a Resolução CMS/Carlinda: nº 002/CM$/2022, nos termos do g 2º, artigo 1º, da : Leinº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal INSTRUMENTO DE CIDADANIA de Contas de Mato Grosso Loj Municipal nº 1:628 da 29 de margo de 2022 (Projeto de Lei nº02012022-de autoria do Executivo), "Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências”. . Fábio Marcos. Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 'no uso. dás atribuições que lhe 'são- conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, por se tratar de necessidade de interesse público, Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou é ela sanciona a presente Lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar .por excesso. de. arrecadação até no valor de R$ 20,700.000,00 (Vinte milhões e setecentos mil reais), para adequação orçamentária de projeto/atividades constantes na LOA 2022. ' An. 2º Para cobeslura do: valor autorizado serão utlizadas as receitas abaixo com as seguintes fontes de recursos; observadas as normas de acordo com o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64: Rubrica Descrição Rec. [Det [Valor 4.1.1.1.2.53.0.1.01.00 | ITBI - PRINCIPAL - REC, ORDINÁRIOS 0500 [0000 [1.250.000,00 4.1.1.1.2.5; ITB - PRINCIPAL - REC. EDUCAÇÃO 0500 [1001 [675.000,00 41.1.1.2.53.0.1.03.00 [ITBI - PRINCIPAL - REC. SAUDE 0500 [1002 [575.000,00 -1.2,50.0.3.01.00 [IPTU - Divida Ativa - REC. ORDINÁRIOS [0500 [0000 [250.000,00 IPTU - Divida Ativa - REC. EDUCAÇÃO. 0500:/1001, [135.000,00 IPTU - Divida Ativa SRECUSAUDE * 0500 | 1002: | 115.000,00] 4:4.1.1.9.99.0.1.01.00 [ISSQN OUT. SN. PRINCIPAL -/0500 [0000 [1.050.000,00 ARRECADAÇÃO 4:1.1.1.9.99.0.1.02.00 [ISSQN' -OUT. : SN. , PRINCIPAL -|0500 [1001 [567.000,00 ARRECADAÇÃO : Ee E [4:1.1.1.9.99.0.1.03.00 [ISSQN OUT. SN. ,.PRINCIPAL 0500 [1002 [483.000,00 ARRECADAÇÃO, piso TAXA LICENÇA DE. EXECUÇÃO. DE OBRAS [0500 [0000 [500.000,00 COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL REC./0500 [0000 | 1.750.000,00 Ord 8.1,7.1,1.51,1.1.02.00 |COTA-PARTE,DO FPM - PRINCIPAL: REG. [0500 [1001 [245.000,00 Educação 4.1,7.1.1.51.1.1.03.00 [COTA-PARTE DO FPM = PRINCIPAL;=REC.|0500 | 1002 [805.000,00 Saúde: qeu Ê E 4.1.7.1.2.52.4.1.00.00 |COTA:PARTE DO FUNDO. ESPECIAL DO[0500 [0000 [220.000,00 na PETRÓLEO -FEP : . 4.1.7.2.1.50.0.1.01.00 | COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC.|0500 |0000 | 4.750.000,00 | ORDINÁRIOS... as 4:1.7.2.1.50,0.1.02.00 | COTA-PARTE: DO ICMS"="Principal = REG. [0500 [1001 [2.565.000,00 EDUCAÇÃO 4.1.7.2.1.50.0.1.03.00 |COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC.|0500 | 1002 [2.185.000,00 SAUDE o 4.1.7.2.1,52.0.1.01.00 |COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -/0500 [0000 /40.000,00 o [PRINCIPAL - REC. ORD. 4.1.7.2.1.62.0.1.02.00 |COTA-PARTE DO. IPI “MUNICÍPIOS -[0500 [1001 [21.600,00 PRINCIPAL - REC, EDC 4.1.7.2.1.52.0.1.03.00 |COTA-PARTE DO IPI“, MUNICÍPIOS | -[0500 [1002 [18.400,00 PRINCIPAL - REC. SAU : 4.1.7.6.1.50.0.1.01.00 | FUNDEB - PRINCIPAL - REC. 70% 0540 [1007 |1.800.000,00) 4.1.7.5.1.50.0.1.02.00 |FUNDEB - PRINCIPAL - REC 30% 0540 /0000 [700.000,00 TOTAL 20.700.000,0 o [TOTAL POR RECURSO 0500 [0000 [9,870.089,00 TOTAL POR RECURSO. 0500 [1001 |4:398.600) TOTAL POR RECURSO 0500 [1002 |4.18Ng00.,00 TOTAL POR RECURSO Ni x 0540. [1007 [1.800.008 00 TOTAL POR RECURSO SE “1 0 45. Jos4o [ooo6 [700.000,00 Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria” Prefeito Municipal Lei Múnicipal nº 1.629 de 29 de março de 2022 (Projeto de-Lei nº021/2022 de autoria do Executivo). E É “Dispõe Sobre a Autorização para. Abertura. de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0879-2021), com base nos-Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências". Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz. saber que a Câmará Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: q Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.814,00, (Cinquenta mil, aitocentos 8 quatorze reais) para dar, cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05-- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 -- DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Oútras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúdelassistência social , Proj:Ativ: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de Cultura 05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50:814,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado. entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0879/2021: TERMO DE CONVÊNIO Nº0879/2021 R$ 50.814,00 Art. 3º- Esta Lei entrará êm vigor na data de Sia publicação, revogadas as disposições em contrário. ; : Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos Persira de Faria Prefeito Municipal: 1,070" Lei Municipal nº 1.630 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº022/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação. (Emenda Parlamentar), com base, nos Artigos 42 e 43 da. Lei 4,320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz:saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: serdêço eg at E Art. 4º - Fica o' Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlameniar 202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dolaçães: constante na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 =:SAÚDE "+ 1º iii Ê FONTE DE RECURSO: 631 ='Trarisferências.de Convênios do SUS União-Saúde ls MACA ão Srs ProjJativ: 1.028 — Aquisição de Veiculos/Ambulância - MAC 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00: —: Equipamento. Material Permanente R$ 300.000,00 ” Art. 2º- Para dár Cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Paramentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003:R$-300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00-- Art 3º- Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação, revogadas Iispasições em contrário. “ui Je spo sr E cacto 4 Gabinete do Prefeito Municipal dê Canarana - MT:29 de março de 2022. Fábio Marcos Pereirá de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.631. de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo). Alterã a Lei Municipal nº.1,613 de-08-de fevereiro de 2022, que Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de firmar termo: de parceria com O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)-e dá outras providências. Fábio Marcós, Pereira: de .Faria, - Prefeito. Municipal. de - Canarana, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe. são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:: Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CIDADAN! de Contas de Mato Grosso q E Art. 1º Fica alterado inciso | do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Am 2º(..) !-.Dar condições de permanência ao servidor designado para gestão da unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento de moradia ao referido servidor, o qual terá valor mensal máximo de R$ 3.000,00 (Três mil reais), permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio". . Art, 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo- se inalterada todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO. 1º ADITIVO AO. TERMO DE CONVÊNIO N. º 002/2022 De xx de março de 2022, TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de canarana-mt INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT). Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí :hº 228 .Centro, Município-de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ 'sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante: denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.451-87, 6 do outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT); CNPJ 10.784.782/0001-50, Educação Profissional de Nível Tecnólogico, com sede na Av. Senador Filinto Muller, nº 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043 — 409, em Cuiabá — MT. doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Reitor Julio Cesar dos Santos, brasileiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº371365-3 DGPC - GO, inscrito no GPF sob nº 840.290.991-49, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM aditar o Termo de CONVÊNIO mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada o inciso | da Clausula Segunda do termo de convênio ficando o objeto mencionado no mesmo assim disposto: Dar condições de permanência ao servidor designado para gestão da unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento da moradia ao referido - servidor, cujo a "qual terá,:valor mensal máximo de R$ + permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo de aditivo do CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordô com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, fazendo parte integrante do termo de convênio original. CLÁUSULA QUARTA Ficam ratificadas as demais cláusulas - condições estabelecidas no termo de convênio originário, desde que não contrariem.o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. q “ CLÁUSULA QUINTA As questões porventura ariundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas -adininistrativamente, serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam.o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma. na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT) Julio Cesar dos Santos Fábio Marcos Pereira de Farla Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4a CRF NS z CPFNº Lei Municipal nº 1,632 de'29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº018/2022 de autoria do Legislativo). Dispõe Sobre a Prioridade no Atendimento aos Diabéticos em Clínicas, Laboratórios, Hospitais da Rede Pública e. Privada dos Municipio de Canarana/MT. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei dê autoria dô Vereador Edilson Francisca Dourado, Art, 1º - Ficam as clínicas, labaratórios, unidades dé saúde e hospitais da rede de saúde pública e privada, situados no município de Canarana- MT, obrigados a oferecer atendimento prioritário aos pacientes diabéticos, principalmente. quanto aos exames de qualquer tipo. 13 í Parágrafo único. A prioridade prevista ho caput deve ser compartilhada com a das idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em Lei. Art 2º - Os usuários dos serviços de saúde para ter direito ao atendimento preferencial de que trata esta 'Lei deverão comprovar ser diabéticos mediante apresentação de laudo médico, carteirinha, ou exame que ateste a patologia. Art. 3º-- Ficam os estabelecimentos de: que-tráta o art 1º desta Lei incumbidos de identificar o paciente diabético, prestando o devido atendimento preferencial. Art. 4º - Os estabelecimentos descritos no art. 1º deverão afixar em local visível o texto desta Lei. ' í Art 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º- Esta Lei entrá em vigor na daia de sua publicação: Gabinete do Prefeito Municipal de Canárana - MT, 29 de março de 2022, Fáblo Marcos Perelra de Faria Prefeito Municipal a PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LICITAÇÃO TERMO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Município de Comódoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Intemo, com sede administrativa à Rua Espirito Santo n.º 199 E, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.L. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal St. Rogério Vilela Victor de Oliveira, tendo em vista assim sendo alva: de: pedidos de. esclarecimentos e impugnações de empresas interessadas no devido Pregão Eletrônico. nº 042/2021 processo administrativo nº 079/2021 do objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (DNIT 031/2006-ES) FAIXA C, PREPARADOS COM AGREGADOS PETREOS, CAP 50/70 MODIFICADO POR ADITIVO -RETARDADOR DE CURA. NÃO EMULSIONADO, PARA APLICAÇÃO A FRIO, ESTOCAVEL NO MÍNIMO POR 30 (TRINTA) DIAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICIPIO resolve CANCELAR o referido processo. - Ed A decisão de cancelamento do supracitado Pregão está alicerçada sobre a as razões do interesse Público desta Administração, o pedido de cancelamento solicitado ao setar de licitações visa o embasamento no princípio da auto tutela que garante autónomia a administração para anular seus atos sem necessidade de intervenção judicial concomitante com a súmula 473 do egrégio STF. : O present termo decancelamênto deverá ser devidamente publicado nos órgãos Oficiais, na forma legal é regimental, afim de que surtam os efeitos jurídicos dele decorrentes. : Comodoro 28 de Março de 2022. Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração: EXTRATO DE TERMO DE ERRATA AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 ONDÉ SE LÉ: Aviso de Resultado e. Homologação de Dispensa Licitação Dispensa de Licitação nº 014/2022 :* Comissão Permanente: de Licitação da Prefeitura Municipal de Comoadoro-Mt, toma público aos interessados que a Dispensa de Licitação nº. 011/2022 realizada no dia 28/03/2022, consagrou-se vencedora alicitante: R'FERNANDES COSTA MENEZES EIRELI Comodoro - MT, 28 de Março de 2022. O