| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS DIABÉTICOS EM CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.632 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº018/2022 de autoria do Legislativo). Dispõe Sobre a Prioridade no Atendimento aos Diabéticos em Clínicas, Laboratórios, Hospitais da Rede Pública e Privada dos Município de Canarana/MT. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Edilson Francisco Dourado. Art. 1º -— Ficam as clínicas, laboratórios, unidades de saúde e hospitais da rede de saúde pública e privada, situados no município de Canarana- MT, obrigados a oferecer atendimento prioritário aos pacientes diabéticos, principalmente quanto aos exames de qualquer tipo. Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compartilhada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em Lei. Art. 2º - Os usuários dos serviços de saúde para ter direito ao atendimento preferencial de que trata esta Lei deverão comprovar ser diabéticos mediante apresentação de laudo médico, carteirinha, ou exame que ateste a patologia. Art. 3º - Ficam os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei incumbidos de identificar o paciente diabético, prestando o devido atendimento preferencial. Art. 4º -— Os estabelecimentos descritos no art. 1º deverão afixar em local visível o texto desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos P de Faria Prefeito Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 30 de Março de 2022» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado. dE Mato Grosso + ANO XVil | Nº 3.950 32 de aulpria do Legislativo). (Projeto de Lei nº018/20 Dispõe Sobre a Prioridade» cas, Laboratórios, Hospitais da de Canarana/MT. dimento aos Diabéticos em Clíni- le Pública e Privada dos Município | í | Í | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Edilson Francisco Dourado. , | Art. 1º - Ficam as clínicas, laboratórios, unidades de saúde e hospitais da | rede de saúde pública e privada, situados no município de Canarana- MT, Í obrigados a oferecer atendimento prioritário.aos pacientes diabéticos, prin- é cipalmente quanto aos exames de qualquer tipo. Í Í Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compartilhada com a dos idosos, deficientes, gestantes e dernais previstas em Lei. Art. 2º - Os usuários dos serviços de saúde para ter direito ao atendimento preferencial de que trata esta Lei deverão comprovar ser diabéticos me- diante apresentação de laudo médico, carteirinha, ou exame que ateste a patologia. Art. 3º - Ficam os estabelecimentos de que.trata'o art. 1º desta Lei incum- bidos de identificar o paciente diabético, prestando o devido atendimento preferencial. Art. 4º - Os estabelecimentos descritos-no art. 1º deverão afixar em local visivel o texto desta Lei. : Art, 5º-O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no pra- zo de noventa dias a contar da data dé sua'publicação. Art. Gº - Esta Lei entra em vigor na data de sia publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT; 29'de março de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria , , o Prefeito Municipal es LEI MUNICIPAL: Nº 1.630 DE 29 DE MARÇO.DE 2022 | | | | | | | | Lei Municipal nº 1.630 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº022/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso-V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado .a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar 202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outu- bro de 2021, conforme abaixo discriminadas: , ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE . FONTE DE RECURSO: 631.- Transferências de Cônvênios do SUS União-Saúde . Proj:/Ativ: 1.028 — Aquisição de Veiculos/Ambulância - MAC 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 300.000,00 ter Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Minis- tério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 ei, Art. 3º - Esta Lei entrará em Vigor na data dé sua públicação, revogadas as disposições em contrário. “ Gabinete do Prefeito Municipalde Canaranã'- MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria o . , Prefeito Municipal . LEI MUNICIPAL Nº 1.628 DE 29 DE MARÇO DE 2022 , Lei Municipal nº 1.628 de'29 demarço de 2022 (Projeto de Lei nº020/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências”, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribiiições que lhe sãó conterid; nica do Município, por se tratar de necessidade de interesse público, las pela Lei Orgã- Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação até no valor de R$ 20.700. 000,00 (Vinte milhões e setecentos mil reais), Art. 2º Para cobertura do valor autorizado serão utilizadas as receitas abaixo com o'inciso fl do'$'1º do artigo 43 da Lei nº 4:320/64: para adequação orçamentária de Projeto/atividades constantes na LOA 2022: -* com as seguintes fontes de recursos, observadas as normas de acordo “ jReciDet. Valor: “Descrição. E E [ITBI - PRINCIPAL - REC. ORDINÁRIOS (0500/0000/1.250.000,00 BS PRINCIPAE REC: EDUCAÇÃO: [0500/1001/675:000,007: [rBi- PRINCIPAL - REC. SAUDE 0500 /1002/575.000,00 IPTU - Divida Ativa REC ORDINÁRIOS: 7]0500/0000/250.000,00) IPTU" Dívida Ativa - REC. EDUCAÇÃO 0500[1001/135.000,007 IPTUZDivida Ativa ZRECUSAUÚDE ” + diariomunicipal.org/mt/amm + www.ammorg.br 240 “:10500/1002/115.000,00 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA: a Tribunal de Cont Art. 1º Fica alterado inciso | do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Atz !- Dar condições de permanência ào servidor designado para gestão da unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento de moradia ao referido servidor, o qual terá valor mensal máximo de R$ 3.000,00 (Três nl reais), permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio”. Art, 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo- se inalterada todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO:::=: 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N, * 002/2022 De XX do março dé 2022. TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de canarana-mt INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DE MATO GROSSO (IFMT). Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguai nº 228 Centro, Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, daravante denominada simplesmente CONVENENTE, noste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasieiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3871142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado “o. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT), CNPJ 10.784.782/0001-50, Educação Profissional de Nivel Teenólogico, com sede nã Av. Senador Filinto Muller, nº 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043 — 409, em Cuiabá — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Reitor Julia Cesar dos Santas, brasileiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº371365-3 DGPC - GO, inscrito no CPF sob nº 840.290.991.49, considerando & necessidade ds ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM aditar o Termo de CONVÊNIO mencionado, mediante as cláusulas & condições seguintes:: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada o inciso | da Clausula Segunda do termo de convênio ficando o objeto mencionado no mesmo assim disposto: Dar condições de permanência ao servidor designado para gestão da. unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento da moradia ao referido . servidor,: cujo . a- qual terá: valor mensal máximo de R$ » permanecendo, essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio. CLÁUSULA SEGUNDA O presente Terimo de aditivo do CONVÉNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com-o disposto na Lei n.º 8.666/1993, CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, fazendo parte integrante do termo de convênio original. CLÁUSULA QUARTA Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de convênio originário, desde que não: contrariem-o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. : uech CLÁUSULA QUINTA As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, INSTITUTO:FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT) . Julio Cesar dos Santos Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: p CPREN? 2 CPENº. de Mato E pus Lei Municipal nº 1.632 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº018/2022 de autoria do Legislativo). ispõe Sobre a Prioridade no Atendimento. aos Diabéticos em Clinicas, Laboratórios, Hospitais da Rede Pública e Privada dos: Município de Canarana/MT. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Muricipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Edilsan Francisco Dourado. Art. 4º - Ficam as clínicas, laboratórios, unidades de saúde é hospitais da rede de saúde pública e privada, situádos no município de Canarana- MT, obrigados a oferecer atendimento prioritário Bos pacientes diabéticos, principalmente. quanto aos exames de qualquer tipo. Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compartilhada com à dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em Lei. Art 2º - Os usuários dos serviços de saúde para ter direito ao atendimento preferencial de que irata esta Lei deverão comprovar ser diabéticos mediante apresentação de laudo médico, carteirinha, ou exame que ateste à patologiá- 3º - Ficam os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei incumbidos de identificar o paciente diabético, prestando o devido atendimento preferencial. Art. 4º - Os estabelecimentos descritos no art. 1º deverão afixar em local visível O texta desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Piefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022, Fáblo Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LICITAÇÃO TERMO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Intemo, com sede administrativa à Rua Espirito Santo n.º 189 E, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Rogério Vilela Victor de Oliveira, tendo em vista assim sendo alvo de' pedidos de esclaracimentos e impugnações de empresas interessadas no devido Pregão Eletrônico nº 042/2021 processo administrativo nº O78/2021 do objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (DNIT 031/2006-ES) FAIXA C, PREPARADOS COM AGREGADOS PETREOS, CAP 50/70 MODIFICADO POR" ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, PARA APLICAÇÃO A FRIO, ESTOCAVEL NO MÍNIMO POR 30 (TRINTA) DIAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICIPIO resclve CANCELAR o referido processo. - A decisão de cancelamento. da supracitado Pregão está alicerçada sobre a as razões da interesso Público desta Administração, o pedido de cancelamento solicitado ao setar de licitações visa o embasamento no priricípio da auto tutela que garante autonomia a administração para anular seus atos sem necessidade de intervenção judicial coricomitante com à súmula 473 do egrégio STF. O presente termo de cancelamento deverá ser devidamente publicado nos órgãos Oficiais, na forma legal e regimental, afim ce que surtam os efeitos jurídicos dele decorrentes. Comodoro 28 de Março de 2022. Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração e EXTRATO DE TERMO DE ERRATA AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 ONDE SE LÉ: Aviso de Resultado e Homologação de Dispensa Dispensa de Licitação-nº 011/2022 . itação Comissão Permanente "de Licitação " da “Prefeitura Municipal de Comadoro-Mt, toma público aos interessados que a Dispensa de Licitação nº. 011/2022 realizada no dia 28/03/2022, consagrou-se vencedora a licitante: R FERNANDES COSTA MENEZES EIREL! Comodoro - MT, 28 de Março de 2022.