| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Municipal n.º 1.387, de 07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providências; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.633 de 05 de abril de 2022 (Projeto de Lei nº026/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Municipal nº 1.387, de 07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.387, de 07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os descontos aludidos no artigo anterior, em folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa autorização do servidor ou do agente político, não podendo exceder a 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. S 1º As operações de créditos com consignação em folha de pagamento, observados os critérios das instituições bancárias, poderão ser realizadas em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais. S. 2º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.576, de 17 de agosto de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de abril de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso. Trib Diário Oficial de Contas INSTRUMENTO DE CID; unal de Contas de Mato Grosso a ENDEREÇO ELETRÔNICO: t ; DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada no nos sites hi vadonorte,m! r/transparencia e https:/icitanet.com br. DAS INFORMAÇÕES: COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico licitação.cbngmail.com e/ou pelo telefone (66) 3577-1152 citando o nº do edital em questão. Canabrava do Norte-MT, 05 de Abril de 2022. Irahiza Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 052/2022 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da COMISSÃO PREGOEIRA - CP, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR PREÇO. DO OBJETO: Registro de Preços para possivel e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura do Canabrava do Norte/MT. DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes sará realizada no dia 22 de Abril de 2022, &s 08h30min, na seds da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos, no endereço: Avenida Áurea Tavares Amorim — SINº, Setor Vila São João, nesta cidade. DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos. no endereço: Avenida Áurea Tavares Amorim —S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no site da Prefeitura Municipal hitg:/wnwnms mt icitacoes. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dividas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico licitaçãoQQcanabravadonorte.org e/ou pelo telsfone (66) 3577-1226 citando o nº do edital em questão. Todos os licitantes deverão estar de máscaras e evitar a proximidade com outras pessoas, Canabrava do Norte-MT, 05 de Abril de 2022. Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro, Portaria nº 051/2022 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 À Prefeitura Municipal" de Canabrava do Norte-MT, por meio da COMISSÃO PREGOEIRA - CP, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR PREÇO. DO OBJETO: Registro de Preços para possivel e eventual contratação de emprosa para o fornecimento de software integrado para gestão de saúde pública municipal, sendo a Atonção Básica, Média e Alta Complexidade, Regulação, Assistência Farmacêutica, Controle e Avaliação e Vigilância em Saúde, dentre outras necessidades inerentes ao suporte da Gestão de Saúde do Município de Canabrava do Norte-MT, devendo possulr mecanismos para integrar os sistemas disponibilizados peto Ministério da Saúde (E- SUSISISAB, CADWEB, BPA MAGNÉTICO, CNES, SIA, SI-PNI, BNDASAF, SIGTAP, RPOM, RAAS), 6 rodar sobre servidores de páginas de internet (ondins) e intranet (offdino), conforme especificações e condições necessárias. DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega & abertura dos envelopes será realizada no dia 25 de Abril de 2022, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos, no endereça: Avenida Áurea Tavares Amorim — SINº, Setor Vila São João, nesta cidade. DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos, no endereço: sfvenida Áurea Tavares Amorim -S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no site da Phgfeitura Municipal htip:/ oitacoes. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico inabravadonarte,org e/ou pelo telefone (66) 3577-1228 citando o nº do edital em os licitantes deverão estar de máscaras e evitar a proximidade com outras Canabrava do Norte-MT, 05 de Abril de 2022. Wiranizo Matos Rodrigues Pregoeiro. Rprtaria nº 054/2022 Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Municipal nº 1.387, de 07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providências. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.387, de 07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de Pagamento, que passa a vigarar com a seguinte redação: Art 2º Os descontos: aludidos no artigo antérior, em folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa autorização do servidor au do agente político, não podendo exceder à 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados para: 1 - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou x - utilização com finalidade de saque por meio do cantão de crédito. 8 1º As operações de créditos com consignação em folha de pagamento, observados os critérios das instituições bancárias, poderão "ser realizadas em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais. 5. 2º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como pára as que tenham sido firmadas entes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o periado de carência, de juros e demais encargos contratados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.576, de 17.do agosto de 2021. Gabinete do. Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de abril de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal. Lei Municipal nº 1.634 de 05 de abril de 2022 (Projeto de Lei nº024/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização. para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base-nos Artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 e Art, 167, in VeVi, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fáblo Marcos Pereira de: Faria, Prefeito: Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$:60.000,00 (Sessenta mi reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595/21: de-26 de. outubro de 2021, confarme abaixo discriminado. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E Proj:fAtiv: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-Assentamentos e Aldeias FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 08.01.20.606.021.2.068. 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas E 10.000,00 08.01.20.606.021.2.068 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 10.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO E 20.000,00 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj;fAtiv: 1.050 — Aquisição de Veículo e Obras de Infraestrutura FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres (dos Estados 08.01.20.606.0021.1.050 TOTAL SUPLEMENTADO 10.000,00 10.000,00 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Proj:/Ativ: 1.050 — Aquisição de Veículo e'Obras de Infraestrutura FONTE DE RECURSO: 700 - Outras. Transferências de Convérios.ou Instrumentos Congêneres da União 08.01.20.606.0021.1.050 TOTAL SUPLEMENTADO 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 10.000,00 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.633 de 05 de abril de 2022 (Projeto de Lei nº026/2022 de autoria do Executivo). 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Proj:/Ativ: 1.056 — Construção e Ampliação do Centro dê Convivência da Melhor Idáde FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 09.02.08.241.0027.1.056 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 10.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO É 10.000,00 pe a a a . e = À 6 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos À gi No Estado de Mato Grosso + ANO XMI|Nºa965 BM Jezs2jur- mom - 030 Faz. Estrela EM. [10,83]MT» 140/Mun, Querência Via Faz. Tanguro BM |22,94)MT - 109/Faz. Minas Gerais Il a 8,72: |3º Agrovilal-Faz, Sonho de Criança. ee : BM- |9,87 |RM-06- ScapinilRM - 01 RM - RM: 06- Faz. Laranjal/Mun. Água Boa Via Faz. São Be- | 5,95 Ei 052 ” nedito. É EE E BM 6,5 |Faz. Laranjal/ Mun. Água Boa EM |828 jMT- 326 -Km 11 90/Faz Aguelimpa — BM Je,84 |RM-03- Faz, PuntelfRM - 03 Via Robaert BM- [7,54 |MT-326/RM-05SviaDalásia RM - 1415, 68]MT-020 Km-12,31/MT-020 - Postinho - Via Fazenda Egon 057 "Jung Ê Ê BA” |B76 [MT - 020-- Fazenda São Geraldo/RM - D4O BM - 16,21|RM - 004 - Fazenda Ponte Alta/Fazenda Três Estrelas Ae ” e - BM-. |19,3:/BR-15BIRM - 002- Via Fazenda Dom Pedrito RM- |64 |BR=158/Mun. Ribeirão Cascalheira - Via Fazenda Bafo 061 "" Íde Bode RM -.: Ig 74, |BR=158/Município Ribeirão Cascalheira - Via Fazenda: 062 *! Pedra Preta eo FR E A RM - 56,66 BR - 158/Município Ribeirão Cascalheira - Via Estância 063 "Oliveira - . DM Jor.98BR-156 - Matinhaírio Das Mortes - Via Aldelas Xavant Mi” |1,52 |BR-158 /Aldeia Paraiso DM |2,87./BR-158 - Entron,326)Aldeia Roncador BM |30,3 |BR-158/Rio Curuá - Via Aldeia Belém BM Jo.57 Mt - 020 /Córrego Marimbondo - Via Faz. Terra Viva a = MT 020 — após 2º ponte do Rio Sete / Nelson da areia ANEXO IV - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/2022 DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES A ESTA LEI COMPLEMENTAR Infração |DISCRIMINAÇÃO DA INFRAÇÃO: PENALIDADE iari.ge As construções civis deverão obedecer ao recuo As cons 100 UPFC LEI MUNICIPAL Nº 1.633 DE 05 DE ABRIL DE 2022 Lei Municipal nº 1.633 de 05 de abril de 2022 (Projeto de Lei nº026/2022 de autoria do Executivo): Dispõe sobre alteração de dispositivo nã Lei Municipal nº 1.387, de 07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de | consignação em folha de pagamento, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º Fica alterado o artigo 20, da Lei Municipal nº 1.387, de 07 de agosto | de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de consig- | nação em folha de pagamento, que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: z Art. 2º Os descontos alúdidos no artigo anterior, em folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa autorização do servidor ou do agente político; não podendo exceder a 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados para: | - amortização de despesas contraídas por meio.de cartão de crédito; ou HI - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. $ 10 As operações de créditos com consignação: em folha de pagamento, observados os critérios das instituições bancárias, poderão ser realizadas em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais. 8. 2º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito-consignado; bem: como, para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor ná data de-sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial. Lei Municipal nº 1.576, de 17 de agosto de 2021. ” Erebi a sá Gabinete do Prefeito Municipal.de Canarana-: MT; :05;de abril de 2022, Fábio Marcos Pereira de Faria RA “ Prefeito Municipal , | | | | | | | | | 'A obstrução: das Rodovias:Rúrais (RM) 6 Estra- PEC ArLÃO Mas Nica (E) ode NiEs Rurais (RM) 6 Estas no UPFC | Art. 42 — |São obrigados a executar obras e serviços que Parágrafo |impeçam as águas pluviais de atingirem a pista 100 UPFC 20 rato de rolamento das Rodovias Municipais (RM) e Estradas Vicinais (EV). RECURSOS HUMANOS Danificar a faixa'de rolamento e a faixa-de domi- PORTARIA-DRH Nº 216 DE 05 DE ABRIL DE 2022. nio, por, qualquer. mei: Lançarna FR s - nos Eure to : águas das áreas de lavoura e pastagens; Des-: í - Dispô , Na ceinai rir danificar por qualquer fonria ou meio, por SÚMULA: Dispõe sobre FÉRIAS dos Servidorês Públicos Municipais tes; obras de arte, bueiros; placas de sinalização. : e dá outras providências;. : top lides atos . PR o das pasa Destruir, SEnicar ou seara a oO . : nciso le inio.-canaletas de escoamentos e bacias = ; it ici ni IE LIV. Vide contenção “de águas pluviais; Invadir dificultar 200. UPFC: É CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO Prefaits Municipal de Cartin- E-VII por qualguier meio a utilização da faixa de domi:: “| | da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: nio; Erguer qualquer tipoide -obstácula:ou bai io tune 8 ra; tais. como cercas. postes, tapúmes;: RESOLVE: É plantio:de-árvores, dentro -da-fanxa: das Rodovias Municipais: (RM) e E: Art. 1º - Conceder FÉRIAS ao servidor RICARDO GIARDONI, ocupante pas. al T d de Operador de Máquinas Pesadas matricula 4411, lotado na S Art. 143 — |Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer mo- 9 cargo de Operador de Máquinas atrigula: : o.na-Se- Inciso VI do o le Nano dias Rodovia Municipais (RM) e |500 UPFC cretaria Municipal de Obras devendo. ser usufruído de-05/04/2022 a 04/05/ stradas pai: N ” N cit Atetirada de feira das RodoVASNUMARAE CET 2022. Ficando assim encerrado o período aquisitivo 2021/2022. pn da paiados Vlcncis ecia na pista fo rolamento Ou ese Art. 2º - Esta Portaria entra em: vigor na data:-de sua publicação, Manter ou depositar na Faixa de Servidão, ervas revogando-se as disposições em:contrário. rm 1 mis : Art. 15 idaninhas, pedras, tocas ou qualquer outro mate- |200 UPFC . . rial indesejável que impeça o livre acesso. Art. 3º - Registre-se, Publique-se 'e Cumpra-se. Alterar ou modificar o.traçado das Rodovias: Mu- UPFE ' , Ê Art. 16 nicipais (RM) e Estradas Vicinais (EV) CO POCUPFC | | CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO pemais infrações não especificada anteriormen- 250 UPFC Prefeita Municipal de Carlinda x Na eee Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 253 Assinado Digitalmente