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norma nº 1642/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA DE CANARANA, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.642 de 18 de maio de 2022
(Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo).
Autoriza o Poder Legislativo a
Conceder Apoio Cultural a Associação
Comunitária Vida Nova de Canarana na
Forma de Subvenção Social.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei. .
Art. 1º -— Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de
Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017
— TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação
Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede
na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de
Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o
serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e
espaço na programação da emissora para entrevistas com os
vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as
informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder
Legislativo.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal-das
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o
valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês
conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder
Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função
programática.
01 - Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 —- Processo legislativo
2002 -— Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
33.50.43 -— Subvenção Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 18 de maio de 2022.
Fábio Marcos ra de Faria
Prefei
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de
subvenção social a título de apoio
cultural que entre si celebram a
Câmara Municipal de modelo e a
associação comunitária de
radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a
Câmara Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº.
02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente
Sr. Paulo José Gonçalves, portador do CPF nº. 025 808 008-67,
Carteira de Identidade nº. 17520414-7 expedida pela SSP/SP,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de
outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -
Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato
representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador
do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT,
devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. + de
de de 2022, conveniam mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem Seu respectivo fundamento e
finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na
Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se
pela Lei Municipal, nº , de de de 2022,
Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a
seguir expressas, definidoras das obrigações,
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção
social a entidade acima mencionada, a título de apoio
cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção
de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar
O serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município,
nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
interesse da coletividade e das comunidades do Município,
sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento
dos «objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a
CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser
depositado na conta da Associação » Agência nº
+ Conta Corrente nº + Específica para o recebimento
do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I- Manter suas finalidades de divulgação de matérias e
notícias de interesse da coletividade e das comunidades do
Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos, através do serviço de utilidade Pública prestado
pela rádio comunitária, de importante Papel social na medida
em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre
as quais a divulgação de ações de saúde, educação,
assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de
cunho social e informativa;
H - Utilizar os Tecursos financeiros, bem como o
resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no
objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa,
vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
HI - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da
Instrução Normativa SCV Nº 01/2013 - Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão
utilizados recursos próprios do Município, previstos na
seguinte dotação orçamentária:
01 - Câmara Municipal de Canarana
001 - Câmara Municipal de Canaran
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Il - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no
presente instrumento, sem (o) consentimento prévio do
Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites
legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio vigorará até / / para sua
vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser
modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância
entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins
lucrativos fica dispensada das vedações da Instrução Normativa
01/2013, art. 24, incisos I e VII e deverá prestar conta à
Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das
despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até (o)
dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEPp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de
Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente
Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual
teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Canarana, de de 2022.
eee
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio
FM
Entidade
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
É 06 Junho de 2022. Jornal Oficial Eleirônica das Muniipiós do Fsblado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº a 005
Prefaito Municipal
erre erre
PORTARIA Nº 394/2022
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Maio de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
De 30 de Maio de 2022. Prefeito Municipal
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de | ei
contrato, PORTARIA Nº 376/2022
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art, 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
e . . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Art. 1º - Designar ADAIL DE SOUSA GONÇALVES, servidor no cargo de de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
Gerente de Obras, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
Processo nº 082/2022 — Pregão Presencial nº 021/2022 — Cujo objeto é
o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para RESOLVE:
prestação de serviços de propaganda volante para atender as necessida- | Art. 1º - Designar FELIPE RODRIGUÊS MOREIRA, servidor no cargo de
des das Secretarias Municipais, conforme especificação do edital, Assessor Técnico em Agropecuária, para exercer a fiscalização do Contra-
Art. 2º -Nomear ALEX FERREIRA DE SOUSA, no cargo de Diretor de Tri- | to referente ao Processo nº 084/2022 — Pregão Eletrônico nº 004/2022
butação, como suplente de Fiscal do referido Contrato. = cujo objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de im-
plementos agrícolas, conforme especificações do edital.
Art. 2º-Nomear MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA, no cargo de
De 23 de Maio de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Chefe da Unidade de Agricultura e Pecuária, como suplente de Fiscal do
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 30 de Maio de 2022. | referido Contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria Art. 3º - Revogam-se as disposições:em contrário.
Prefeito Municipal Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
"*"||[]"——e mem | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Maio de 2022.
PORTARIA Nº 374/2022 Fábio Marcos Pereira de Faria i
De 23 de Maio de 2022. Prefeito Municipal : .
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de TC eee
contrato. . PORTARIA Nº 397/2022
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado De 30 de Maio de 2022. -
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE; Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Art. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO eSuplenteEZEQUIAS MAGA- de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
LHÃES DE LIMA, para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. . Er En
de Gestão Governamental, Administração e Serviços Gerais e Finanças, Vos
Designar WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS e Suplente MADELAI- | RESOLVE: - :
NE TEREZINHA STRAGLIOTTO, para exercer a fiscalização pela Secre- | Art.1ºDesignar GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES, servidor no
tariá Múnicipal de Saúde, Designar FRANCIELY REJANE STORCH Su- | cargo de Engenheiro Civil, para exercer a fiscalização do Contrato referen-
plente DANIELLI LUIZ DA SILVA para exercer a fiscalização pela Secre- | te ao Processo nº 086/2022 — Carta Convite nº 004/2022 — cujo objeto é
taria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar JOSILENE Pl- | a contratação de empresa para a reforma do Parque de Exposições Luiz
NHEIRO DA SILVA e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COS- | Cancian conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma
TA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e | físico financeiro, Projetos arquitetônicos e especificações técnicas, confor-
Meio Ambiente, Designar DAIANA DA ROSA MORAIS e Suplente FABIA- | me especificação do edital.
NO REZENDE CORREA para exercer a fiscalização pela Seçretáhj Art. 2º-Nomear DIEGO FERREIRA DA SILVA, rio cargo de Assessor de
Urbanismo, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
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Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
signar GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA e Suplente ROBERTQ FER Art, 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rel de, abinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 30 de Maio de 2022.
Educação e Cultura, referente ao Processo nº 071/2022 — Pregão, Pre. |
sencial nº 018/2022 - Cujo objeto é o Registro de Preços para futita e
eventual aquisição de lubrificantes e outros para atender as necessida
das Secretarias Municipais de Canarana-MT, conforme especificação do ,
edital. :
Art, 2º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 291/2022 de 25/04/2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.642 DE 18 DE MAIO DE 2022
Lei Municipal nº 1,642 de 18 de maio de 2022
(Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 0 155 Assinado Digitalmente
É ce Junho de 2022 - domal Oficial Eletrônica doe Mim
jos do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 2.906
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Co-
munitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT,
com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCEMT,
a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Ca-
narana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477,
Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.
751.073/0001-40.
Art. 2º— O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) men-
sal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão co-
munitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e So-
lenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para
entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos
munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder
Legislativo.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divul-
gações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da sub-
venção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo
de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislati-
vo abriu crédito adicional da seguinte função programática.
01
001
01 — Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001 —
2002 — Manutenção, Pessoal e Ericargos com lêgislativo'
33.50.43 — Subvenção Sociais :
— Câmara Municipal de Canarana.
— Câmara Municipal de Canarana
Processo legislativo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor. na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grôsso em
18 de maio de 2022. : í
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultu-
ral que entre si celebram a Câmara Municipal de le modelo e a associa-
ção comunitária de radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Munici-
pal de Canarana, inscrito nó CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato
representado por seu Presidente Sr. Paulo José Gonçalves, portador do
CPF nº. 025 808 008-67, Carteira de Identidade nº. 17520414-7 expedi-
da pela SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade,
e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana —
Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02,751.073/0001-40, neste ato represen-
tada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6
SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domi-
ciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.
»de de de 2022, conveniam mediante as seguintes |
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na con-
-,
|
de 2022, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláu-
sulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades
das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a enti-
dade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação
de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comu-
nitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no
Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de in-
teresse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio
de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Traba-
lho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução
da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção so-
cial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na
conta da Associação » Agência nº + Conta Corrente
nº. + Específica para o recebimento do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
| - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de inte-
resse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de uti-
lidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social
na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre
as-quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte,
cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação
de campanhas educativas, de.cunho social e informativa: || — Utilizar os re-
cursos financeiros, bem como o resultado das aplicações fi financeiras, ex-
clusivamente no objetivo deste instrumento,:nos termos da lei autorizativa,
vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; ll - Prestar
contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa SCV Nº
01/2013 — Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do. presente. convênio serão utilizados r re-
cursos próprios.do Município, previstos na:seguinte dotação orçamentária:
01 = Câmara Municipal de Canarana
001 — Câmara Municipal de Canaran -:
01 — Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊ-
NIO
!- A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rês-
cisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e
suas posteriores alterações. Il - Nenhuma modificação poderá ser introdu-
zida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo,
mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
— Processo Legislativo
secução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante | CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº sde. de
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
156
Assinado Digitalmente
É de Junho de 2022. Joel Ofiial Eletrônica dos Municipios do Esiado de Mato Grosso ANO XVII | Nº 3.996
Este Termo de Convênio vigorará até / /. parasua vigência, a partir
da data de sua assinatura, e poderá ser modifi cado, complementado ou
prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavra-
tura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada
das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos | e Vil e
deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas
bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção rece-
bida até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrati-
va, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renún-
cia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (du-
as) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana, de de 2022.
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1.2.
CPF: CPF:
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 333 DE 03 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do
Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
RESOLVE:
Art, 1º “Com base nó atestado apresentado pela servidora: FABRICIA
BARBOSA DA SILVA matricula nº 4536, cargo Professora na data 03 de
junho de 2022, lotada na Secretaria Municipal. de Educação, concede Ii-
cença para tratamento da própria saúde do dia 31 de maio de 2022 ao dia
01 de junho de 2022 totalizando 02 dias.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
MARIA DAS DORES DA COSTA
Secretaria Municipal de Educação
Decreto nº 010/2017 .
correrem,
GABINETE
PORTARIA N.º 205/2022.
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin-
da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.º 010/2021:
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 066/2021;
diariomunicipal.org/mi/amm + www.amm.org.br
157
CONSIDERANDO as Requisições de Compra n.º 6907/2021 e 6914/2021;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º64/2022.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.
666/1993;
RESOLVE:
Art, 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa
promitente fomecedora PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA , inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.492.887/0001-31 + para apurar o descumprimento da
Ata de Registro de Preços quanto ao prazo de entrega e qualidade/ con-
dições dos produtos solicitados por meio d as Requisições de Compra n.º
6907/2021 e 6914/2021.
Parágrafo único, No curso do processo administrativo disciplinar fica res-
guardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa su-
jeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1182/2019 e a Lei Fede-
ral n.º 8.666/1993.
Art. 2º - Designar a Comissão. Processante Permanente instituída pela
Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o
feito.
Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funci-
onais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elabora-
ção do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlinda/MT, em 02 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
PREFEITA MUNICIPAL
erraram eee emeeeamrsnnsscasmsoermo
GABINETE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº T4iz022
NOTIFICANTE:-MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito pú-
blico interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juií-
dica sob nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves,
s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada
pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasi-
leira, casada, portadora da Cédula de Identidade. nº. 1165982-3 SSP/MT,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.
171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco,
Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: RONTA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º
26.583.542/0001-28, estabelecida na Avenida Ludovico da Riva Neto, n.º
1122, no município de Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000.
CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2021;
CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 122/2021;
CONSIDERANDO as Requisições de Compra nº 1194/2022; 1195/2022,
1196/2022, 1197/2022, 1198/2022, 1199/2022 e 1200/2022;
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 €
seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens da Ata
de Registros de Preços, a seguir transcritos:
CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1. À empresa vence-
dora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas
na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo depar-
tamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega.do produto deverá
ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebi-
mento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste,
devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Contratante: Prefeitura Municipal de Câceres-MT
Contratada: MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI
Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato
Administrativo nº 008/2022-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO
AMBIENTE EIRELI, para mais 57 (cinquenta e sete) dias .
Cáceres — MT, 03 de junho
Demis Rogério Rodrigues Costa
Secretário Mun. De Infraestrutura e Logística em Substituição
ASSESSORIA TECNICAI
Extrato do 18º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo
n.º 165/2017-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: GECON GESTÃO EM ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
Objoto: Aditar o PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO do Contrato
Administrativo nº 165/2017 — PGM celebrado entre o Município de Cáceres alravés da Sacrotaria
Municipal de Educação e a empresa GECON GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, para mais 90 (noventa) dias.
Cáceres — MT, 03 de junho da 2022
Liamara Rodrigues da Silva
Socretária Mun. de Educação
LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
40/2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO
Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
Objeto: Abertura de processo licitatório através de registro de preços
para fulura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de Caminhão
Caçamba, Reiroescavadeira, Motoniveladora e Pá Garregadeira, com motoristaloperador para
atender as frentes de serviços da Secretaria Municipal Infraestrutura e Logística do Município de
Câcares/MT,
Realização: 21 de Junho do 2022 às OBh00min horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser
obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, siluada à Av: Brasil nº 119; CEP: 78210.906, ou baixadas no
portal hitp:/ https; (Am caceres mt.gov br/Licitaçoes! e na plataforma ou
Prefeitura de Cáceres-MT, 03 de Junho de 2022.
DÉBHORA BELUSSI
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 484/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº, 040/2021, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA,
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE ,
Contratado: CENTRO OESTE TELECOM EIRELI-EPP
Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário à
de 2022, contados a partir do dia 1º de junho de 2022, em virtude da necessidade de
da execução dos serviços.
Data de Assinatura: 31 de maio de 2022.
EXTRATO.
05/2022
Concedente: Município de Campo Verde, inscrito no CNPJ
24.950.495/0001-88, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doW,
Adolescente - CMDCA, inscrito no CNPJ nº. 19.076.886/0001-85;
Proponente: Instituto Germinando Sons, inscrita no CNPJ nº.
23,874.115/0001-00.
Objeto: O presente termo tem como objeto a celebração de parceria
para o repasse de recursos financeiros destinados à execução do PROJETO "RECOMEÇAR".
Vigência: O prazo de vigência do presente instumento será a parir da
data de sua assinatura, sendo sua execução de 01/06/2022 até 31/03/2028.
Valor: Para execução do objeto desta parceria, dar-se-á o valor total de
R$ 338.396,31 (trezentos e trinta e oito mi, trezentos e noventa e seis reais e trinta e um
centavos).
Dotação: As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento
ocorrerão à conta da - seguinte dotação orçamentária: 1686 —
11.002.08.243.0046.20148.3.3.50.43.00.00.00 no exercício de 2022.
Assinatura: Campo Verde — MT, 01 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº
016/2022
Processo Licitatório n. 00000476/2022
Pregão Presencial 016/2022
A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.200/0001-20. com sede à Avenida Áurea Tavares de
Amorim, s/nº, Vila São João, Canabrava do Norte/! CEP 78.658-000, através do Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que o Pregão Presencial acima
citado, em que pese a ampla divulgação, restou DESERTA pela terceira vez, considerando que na
primeira oportunidade, marcada para o dia 22/04/2022 às 08h30min, Pregão Presencial Nº
0161/2022, não houveram interessados; Na segunda oportunidade, marcada para o dia 09/05/2022
às 08h30min, Pregão Presencial Nº 016/2022, também não houveram interessados; sendo
remarcada para o dia 02/06/2022 às 08h30min. Presencial Nº 016/2022, também não houveram
interessados.
Desta forma, considerando o interesse e a necessidade, autorizo fazer
uma nova cotação de valores, procedendo-se com a contratação do menor valor orçado por meio
da dispensa, requisitando do proponente interessado as certidões negativas, como meio de
verificar a probidade da empresa.
Canabrava do Norte, MT, 03 de Junho de 2022.
João Claiton Araújo do Medeiros
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LiciTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022
'A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado
pola Portaria nº 051/2022 de 07 de Janeiro de 2022, toma público o Resulado do Pregão
Presencial 036/2022, cujo óbjeto é o Registro-de Preços para possível e eventual contratação de
empresa para fomecimento de equipamentos e softwares de monitoramento predial para
atender a demanda das Secretarias Municipais de Canabráva do NortelMT, onde a Pessoa
Jurídica DAVID DE S. SILVA - ME, inscrita no:CNPJ sob-o nº 13.009:081/0001-32, sagrou-se
vencedora de itens do certame no valor global de R$ 541.087,50 (quinhentos e quarenta e um mil,
oitenta e sete reals e cinquenta centavos);
Canabrava do Norte-MT, 03 de Junho dé 2022.
tranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 051/2022
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022
A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através da Pregoeiro designado
pela Portaria nº 051/2022 de 07 de Janeiro de 2022, toma público o Resultado do Pregão
Presencial 024/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para possível e eventual contratação do
empresa para o fornecimento de janelas e portas de vidro devidamente instaladas por um período
de 12 meses, Junto ao município de Canabrava do Norte - MT, onde a Pessoa Jurídica RONALDO
LUZ DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob a nº 43.537.914/0001-07, sagrou-se vencedora de
itens do certame no valor global de R$ 76.190,00 (setenta e seis mil, cento e noventa reais);
Canabrava do Norte-MT, 03 de Junho de 2022.
tranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 051/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.642 de 18 de maio de 2022
(Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo).
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação
Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
E :
de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT,
com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção
social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM", com sede na Rua
Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de CanaranalMT, inscrita no CNPJ sob o nº
02,751.073/0001-40.
Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como
filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias é Solenes, Audiências Públicas, e espaço na
programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão,
trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder
Legistativo.
Art 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da Subvenção recebida até
o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder
Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática,
01 — Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001 — Processo legislativo
2002 Manutenção, Pessoal 6 Encargos com legislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 18 de maio de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de subvenção social a título de apolo
cultural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associação comunitária de
radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara
Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por
seu Presidente Sr. Paulo José Gonçalves, portador do CPF nº. 025 808 D08-67, Carteira de
Identidade nº. 17520414-7 expedida pela SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, inscrita
no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth,
portador do RG nº 4249127-6 SSPIPR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. « de
de de 2022, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
“CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente corivênio tem seu respectivo fundamento e finalidadó na
consecução do objeto conveniado, descrito na- Cláusula Segunda, constante deste instrumento,
regendo-se pela Lei Municipal, nº de de de 2022, Leis Federais nês
8666/03 o 4.320/64 e pelas cidusulas a seguir expressas, définidoras das obrigações,
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social à
entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a
manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de
interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos
deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$
4.000,00 (quatro mi reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA -— O referido valor deverá ser depositado na
+ Agência nº Conta Corrente nº, Especifica
conta da Associação
para o recebimento do recurso,
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
1 - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de
interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio
comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como velculo informador aos.
munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura
e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de
cunho social e informativa;
Il — Utlizar os recursos financeiros, bem como o resultado das
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento. nos termos da lei
autarizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
tl - Prestar contas dos
Normativa SCV Nº 01/2013 — Versão 01.
valores recebidos, na forma da Instrução
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utlizados
recursos próprios do Municipio, previstos na seguinte dotação orçamentária:
01 — Câmara Municipal de Canarana
001 — Câmara Municipal de Canaran
01 Legistativo
031 — Ação Legislativa
0001 — Processo Legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO
CONvÉNIO
1 = A CONVENIADA reconhece os direitos da Legislativo, em casos de
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8666/93 e suas posteriores
alterações.
H - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente
instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos
limites legais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Esto Termo de Convênio vigorará até / / para sua vigência, a
partir da data de sua assinatura, e poderá ser madificado, complementado ou prorrogado, havendo
Concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica
dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos | e Vil e deverá prestar
conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o
valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênia, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da
Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais priviagiado que se
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de Igual teor e forma sem emendas é entrelinhas para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana, de de 2022.
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT — Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. 2.
crr: crr:
PORTARIA
Portaria Nº 366/2022,
De 18 de Maio de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com O Art. 117 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art, 1º - Designar ENISIO MELATO, servidor no cargo de Assessor de
Planejamento, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 079/2022, Tomada
de Preço nº 004/2022 — cujo objeto 6 a Contratação de empresa para a execução de melhoria e
adequação das instalações elótricas de alta e baixa tensão do Parque de Exposições Luiz Cancian.
conforme espocificação do edital.
Art. 2º - Nomear OSCAR DOS SANTOS OLIVEIRA; no cargo de
Eletricista, como suplente de Fiscal do referido Contrato.

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