| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA DE CANARANA, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.642 de 18 de maio de 2022 (Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. . Art. 1º -— Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal-das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 - Câmara Municipal de Canarana. 001 - Câmara Municipal de Canarana 01 - Legislativo 031 - Ação Legislativa 0001 —- Processo legislativo 2002 -— Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 33.50.43 -— Subvenção Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de maio de 2022. Fábio Marcos ra de Faria Prefei Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associação comunitária de radiodifusão”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Paulo José Gonçalves, portador do CPF nº. 025 808 008-67, Carteira de Identidade nº. 17520414-7 expedida pela SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. + de de de 2022, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem Seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº , de de de 2022, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar O serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA: A título de contribuição financeira, para o atendimento dos «objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta da Associação » Agência nº + Conta Corrente nº + Específica para o recebimento do recurso. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I- Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade Pública prestado pela rádio comunitária, de importante Papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; H - Utilizar os Tecursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 HI - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa SCV Nº 01/2013 - Versão 01. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: 01 - Câmara Municipal de Canarana 001 - Câmara Municipal de Canaran 01 - Legislativo 031 - Ação Legislativa 0001 - Processo Legislativo 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo 33.50.43 — Subvenção Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Il - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem (o) consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio vigorará até / / para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos I e VII e deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até (o) dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEPp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Canarana, de de 2022. eee Presidente Da Câmara Municipal Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM Entidade Testemunhas: 1. 2. CPF: CPF: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso É 06 Junho de 2022. Jornal Oficial Eleirônica das Muniipiós do Fsblado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº a 005 Prefaito Municipal erre erre PORTARIA Nº 394/2022 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Maio de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria De 30 de Maio de 2022. Prefeito Municipal Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de | ei contrato, PORTARIA Nº 376/2022 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art, 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: e . . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado Art. 1º - Designar ADAIL DE SOUSA GONÇALVES, servidor no cargo de de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade Gerente de Obras, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. Processo nº 082/2022 — Pregão Presencial nº 021/2022 — Cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para RESOLVE: prestação de serviços de propaganda volante para atender as necessida- | Art. 1º - Designar FELIPE RODRIGUÊS MOREIRA, servidor no cargo de des das Secretarias Municipais, conforme especificação do edital, Assessor Técnico em Agropecuária, para exercer a fiscalização do Contra- Art. 2º -Nomear ALEX FERREIRA DE SOUSA, no cargo de Diretor de Tri- | to referente ao Processo nº 084/2022 — Pregão Eletrônico nº 004/2022 butação, como suplente de Fiscal do referido Contrato. = cujo objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de im- plementos agrícolas, conforme especificações do edital. Art. 2º-Nomear MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA, no cargo de De 23 de Maio de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Chefe da Unidade de Agricultura e Pecuária, como suplente de Fiscal do Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 30 de Maio de 2022. | referido Contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria Art. 3º - Revogam-se as disposições:em contrário. Prefeito Municipal Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. "*"||[]"——e mem | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Maio de 2022. PORTARIA Nº 374/2022 Fábio Marcos Pereira de Faria i De 23 de Maio de 2022. Prefeito Municipal : . Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de TC eee contrato. . PORTARIA Nº 397/2022 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado De 30 de Maio de 2022. - de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE; Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado Art. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO eSuplenteEZEQUIAS MAGA- de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade LHÃES DE LIMA, para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. . Er En de Gestão Governamental, Administração e Serviços Gerais e Finanças, Vos Designar WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS e Suplente MADELAI- | RESOLVE: - : NE TEREZINHA STRAGLIOTTO, para exercer a fiscalização pela Secre- | Art.1ºDesignar GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES, servidor no tariá Múnicipal de Saúde, Designar FRANCIELY REJANE STORCH Su- | cargo de Engenheiro Civil, para exercer a fiscalização do Contrato referen- plente DANIELLI LUIZ DA SILVA para exercer a fiscalização pela Secre- | te ao Processo nº 086/2022 — Carta Convite nº 004/2022 — cujo objeto é taria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar JOSILENE Pl- | a contratação de empresa para a reforma do Parque de Exposições Luiz NHEIRO DA SILVA e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COS- | Cancian conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma TA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e | físico financeiro, Projetos arquitetônicos e especificações técnicas, confor- Meio Ambiente, Designar DAIANA DA ROSA MORAIS e Suplente FABIA- | me especificação do edital. NO REZENDE CORREA para exercer a fiscalização pela Seçretáhj Art. 2º-Nomear DIEGO FERREIRA DA SILVA, rio cargo de Assessor de Urbanismo, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. o. =] s o o m Ei E) 5 a B E) o e b N B & OQ & 2, S E] » 8 Ê 2 [e] a < E > a E > £ é Z = m T Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. signar GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA e Suplente ROBERTQ FER Art, 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rel de, abinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 30 de Maio de 2022. Educação e Cultura, referente ao Processo nº 071/2022 — Pregão, Pre. | sencial nº 018/2022 - Cujo objeto é o Registro de Preços para futita e eventual aquisição de lubrificantes e outros para atender as necessida das Secretarias Municipais de Canarana-MT, conforme especificação do , edital. : Art, 2º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 291/2022 de 25/04/2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.642 DE 18 DE MAIO DE 2022 Lei Municipal nº 1,642 de 18 de maio de 2022 (Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 0 155 Assinado Digitalmente É ce Junho de 2022 - domal Oficial Eletrônica doe Mim jos do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 2.906 Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Co- munitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCEMT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Ca- narana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02. 751.073/0001-40. Art. 2º— O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) men- sal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão co- munitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e So- lenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divul- gações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da sub- venção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislati- vo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 001 01 — Legislativo 031 — Ação Legislativa 0001 — 2002 — Manutenção, Pessoal e Ericargos com lêgislativo' 33.50.43 — Subvenção Sociais : — Câmara Municipal de Canarana. — Câmara Municipal de Canarana Processo legislativo Art. 5º Esta Lei entra em vigor. na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grôsso em 18 de maio de 2022. : í Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal MINUTA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultu- ral que entre si celebram a Câmara Municipal de le modelo e a associa- ção comunitária de radiodifusão”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Munici- pal de Canarana, inscrito nó CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Paulo José Gonçalves, portador do CPF nº. 025 808 008-67, Carteira de Identidade nº. 17520414-7 expedi- da pela SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02,751.073/0001-40, neste ato represen- tada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domi- ciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. »de de de 2022, conveniam mediante as seguintes | cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na con- -, | de 2022, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláu- sulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a enti- dade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comu- nitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de in- teresse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Traba- lho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA: A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção so- cial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta da Associação » Agência nº + Conta Corrente nº. + Específica para o recebimento do recurso. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: | - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de inte- resse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de uti- lidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as-quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de.cunho social e informativa: || — Utilizar os re- cursos financeiros, bem como o resultado das aplicações fi financeiras, ex- clusivamente no objetivo deste instrumento,:nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; ll - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa SCV Nº 01/2013 — Versão 01. CLÁUSULA SEXTA - - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do. presente. convênio serão utilizados r re- cursos próprios.do Município, previstos na:seguinte dotação orçamentária: 01 = Câmara Municipal de Canarana 001 — Câmara Municipal de Canaran -: 01 — Legislativo 031 — Ação Legislativa 0001 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo 33.50.43 — Subvenção Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊ- NIO !- A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rês- cisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Il - Nenhuma modificação poderá ser introdu- zida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. — Processo Legislativo secução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante | CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº sde. de diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente É de Junho de 2022. Joel Ofiial Eletrônica dos Municipios do Esiado de Mato Grosso ANO XVII | Nº 3.996 Este Termo de Convênio vigorará até / /. parasua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modifi cado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavra- tura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos | e Vil e deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção rece- bida até o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrati- va, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renún- cia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (du- as) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Canarana, de de 2022. Presidente Da Câmara Municipal Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM Entidade Testemunhas: 1.2. CPF: CPF: | PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA. RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 333 DE 03 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art, 1º “Com base nó atestado apresentado pela servidora: FABRICIA BARBOSA DA SILVA matricula nº 4536, cargo Professora na data 03 de junho de 2022, lotada na Secretaria Municipal. de Educação, concede Ii- cença para tratamento da própria saúde do dia 31 de maio de 2022 ao dia 01 de junho de 2022 totalizando 02 dias. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MARIA DAS DORES DA COSTA Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 010/2017 . correrem, GABINETE PORTARIA N.º 205/2022. SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMI- NISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin- da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.º 010/2021: CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 066/2021; diariomunicipal.org/mi/amm + www.amm.org.br 157 CONSIDERANDO as Requisições de Compra n.º 6907/2021 e 6914/2021; CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º64/2022. CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8. 666/1993; RESOLVE: Art, 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa promitente fomecedora PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 33.492.887/0001-31 + para apurar o descumprimento da Ata de Registro de Preços quanto ao prazo de entrega e qualidade/ con- dições dos produtos solicitados por meio d as Requisições de Compra n.º 6907/2021 e 6914/2021. Parágrafo único, No curso do processo administrativo disciplinar fica res- guardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa su- jeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1182/2019 e a Lei Fede- ral n.º 8.666/1993. Art. 2º - Designar a Comissão. Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito. Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funci- onais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elabora- ção do relatório final. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Carlinda/MT, em 02 de junho de 2022. MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO PREFEITA MUNICIPAL erraram eee emeeeamrsnnsscasmsoermo GABINETE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº T4iz022 NOTIFICANTE:-MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juií- dica sob nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasi- leira, casada, portadora da Cédula de Identidade. nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225. 171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000. NOTIFICADA: RONTA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 26.583.542/0001-28, estabelecida na Avenida Ludovico da Riva Neto, n.º 1122, no município de Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000. CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2021; CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 122/2021; CONSIDERANDO as Requisições de Compra nº 1194/2022; 1195/2022, 1196/2022, 1197/2022, 1198/2022, 1199/2022 e 1200/2022; CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 € seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens da Ata de Registros de Preços, a seguir transcritos: CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1. À empresa vence- dora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo depar- tamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega.do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebi- mento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Contratante: Prefeitura Municipal de Câceres-MT Contratada: MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato Administrativo nº 008/2022-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI, para mais 57 (cinquenta e sete) dias . Cáceres — MT, 03 de junho Demis Rogério Rodrigues Costa Secretário Mun. De Infraestrutura e Logística em Substituição ASSESSORIA TECNICAI Extrato do 18º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º 165/2017-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: GECON GESTÃO EM ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES LTDA Objoto: Aditar o PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO do Contrato Administrativo nº 165/2017 — PGM celebrado entre o Município de Cáceres alravés da Sacrotaria Municipal de Educação e a empresa GECON GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para mais 90 (noventa) dias. Cáceres — MT, 03 de junho da 2022 Liamara Rodrigues da Silva Socretária Mun. de Educação LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística Objeto: Abertura de processo licitatório através de registro de preços para fulura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de Caminhão Caçamba, Reiroescavadeira, Motoniveladora e Pá Garregadeira, com motoristaloperador para atender as frentes de serviços da Secretaria Municipal Infraestrutura e Logística do Município de Câcares/MT, Realização: 21 de Junho do 2022 às OBh00min horário de Brasília. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, siluada à Av: Brasil nº 119; CEP: 78210.906, ou baixadas no portal hitp:/ https; (Am caceres mt.gov br/Licitaçoes! e na plataforma ou Prefeitura de Cáceres-MT, 03 de Junho de 2022. DÉBHORA BELUSSI PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 484/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ATO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº, 040/2021, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE , Contratado: CENTRO OESTE TELECOM EIRELI-EPP Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário à de 2022, contados a partir do dia 1º de junho de 2022, em virtude da necessidade de da execução dos serviços. Data de Assinatura: 31 de maio de 2022. EXTRATO. 05/2022 Concedente: Município de Campo Verde, inscrito no CNPJ 24.950.495/0001-88, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doW, Adolescente - CMDCA, inscrito no CNPJ nº. 19.076.886/0001-85; Proponente: Instituto Germinando Sons, inscrita no CNPJ nº. 23,874.115/0001-00. Objeto: O presente termo tem como objeto a celebração de parceria para o repasse de recursos financeiros destinados à execução do PROJETO "RECOMEÇAR". Vigência: O prazo de vigência do presente instumento será a parir da data de sua assinatura, sendo sua execução de 01/06/2022 até 31/03/2028. Valor: Para execução do objeto desta parceria, dar-se-á o valor total de R$ 338.396,31 (trezentos e trinta e oito mi, trezentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos). Dotação: As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ocorrerão à conta da - seguinte dotação orçamentária: 1686 — 11.002.08.243.0046.20148.3.3.50.43.00.00.00 no exercício de 2022. Assinatura: Campo Verde — MT, 01 de junho de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022 Processo Licitatório n. 00000476/2022 Pregão Presencial 016/2022 A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.200/0001-20. com sede à Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/nº, Vila São João, Canabrava do Norte/! CEP 78.658-000, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que o Pregão Presencial acima citado, em que pese a ampla divulgação, restou DESERTA pela terceira vez, considerando que na primeira oportunidade, marcada para o dia 22/04/2022 às 08h30min, Pregão Presencial Nº 0161/2022, não houveram interessados; Na segunda oportunidade, marcada para o dia 09/05/2022 às 08h30min, Pregão Presencial Nº 016/2022, também não houveram interessados; sendo remarcada para o dia 02/06/2022 às 08h30min. Presencial Nº 016/2022, também não houveram interessados. Desta forma, considerando o interesse e a necessidade, autorizo fazer uma nova cotação de valores, procedendo-se com a contratação do menor valor orçado por meio da dispensa, requisitando do proponente interessado as certidões negativas, como meio de verificar a probidade da empresa. Canabrava do Norte, MT, 03 de Junho de 2022. João Claiton Araújo do Medeiros Prefeito Municipal RESULTADO DE LiciTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 'A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado pola Portaria nº 051/2022 de 07 de Janeiro de 2022, toma público o Resulado do Pregão Presencial 036/2022, cujo óbjeto é o Registro-de Preços para possível e eventual contratação de empresa para fomecimento de equipamentos e softwares de monitoramento predial para atender a demanda das Secretarias Municipais de Canabráva do NortelMT, onde a Pessoa Jurídica DAVID DE S. SILVA - ME, inscrita no:CNPJ sob-o nº 13.009:081/0001-32, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 541.087,50 (quinhentos e quarenta e um mil, oitenta e sete reals e cinquenta centavos); Canabrava do Norte-MT, 03 de Junho dé 2022. tranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 051/2022 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através da Pregoeiro designado pela Portaria nº 051/2022 de 07 de Janeiro de 2022, toma público o Resultado do Pregão Presencial 024/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para possível e eventual contratação do empresa para o fornecimento de janelas e portas de vidro devidamente instaladas por um período de 12 meses, Junto ao município de Canabrava do Norte - MT, onde a Pessoa Jurídica RONALDO LUZ DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob a nº 43.537.914/0001-07, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 76.190,00 (setenta e seis mil, cento e noventa reais); Canabrava do Norte-MT, 03 de Junho de 2022. tranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 051/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.642 de 18 de maio de 2022 (Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso E : de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM", com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de CanaranalMT, inscrita no CNPJ sob o nº 02,751.073/0001-40. Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias é Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legistativo. Art 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da Subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática, 01 — Câmara Municipal de Canarana. 001 - Câmara Municipal de Canarana 01 - Legislativo 031 — Ação Legislativa 0001 — Processo legislativo 2002 Manutenção, Pessoal 6 Encargos com legislativo 33.50.43 — Subvenção Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de maio de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal MINUTA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio de concessão de subvenção social a título de apolo cultural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associação comunitária de radiodifusão”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Paulo José Gonçalves, portador do CPF nº. 025 808 D08-67, Carteira de Identidade nº. 17520414-7 expedida pela SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSPIPR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. « de de de 2022, conveniam mediante as seguintes cláusulas: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente corivênio tem seu respectivo fundamento e finalidadó na consecução do objeto conveniado, descrito na- Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº de de de 2022, Leis Federais nês 8666/03 o 4.320/64 e pelas cidusulas a seguir expressas, définidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social à entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA: A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mi reais) mensal. SUBCLÁUSULA ÚNICA -— O referido valor deverá ser depositado na + Agência nº Conta Corrente nº, Especifica conta da Associação para o recebimento do recurso, CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: 1 - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como velculo informador aos. munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; Il — Utlizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento. nos termos da lei autarizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; tl - Prestar contas dos Normativa SCV Nº 01/2013 — Versão 01. valores recebidos, na forma da Instrução CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utlizados recursos próprios do Municipio, previstos na seguinte dotação orçamentária: 01 — Câmara Municipal de Canarana 001 — Câmara Municipal de Canaran 01 Legistativo 031 — Ação Legislativa 0001 — Processo Legislativo 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo 33.50.43 — Subvenção Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONvÉNIO 1 = A CONVENIADA reconhece os direitos da Legislativo, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações. H - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Esto Termo de Convênio vigorará até / / para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser madificado, complementado ou prorrogado, havendo Concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos | e Vil e deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênia, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais priviagiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de Igual teor e forma sem emendas é entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Canarana, de de 2022. Presidente Da Câmara Municipal Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT — Rádio FM Entidade Testemunhas: 1. 2. crr: crr: PORTARIA Portaria Nº 366/2022, De 18 de Maio de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com O Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art, 1º - Designar ENISIO MELATO, servidor no cargo de Assessor de Planejamento, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 079/2022, Tomada de Preço nº 004/2022 — cujo objeto 6 a Contratação de empresa para a execução de melhoria e adequação das instalações elótricas de alta e baixa tensão do Parque de Exposições Luiz Cancian. conforme espocificação do edital. Art. 2º - Nomear OSCAR DOS SANTOS OLIVEIRA; no cargo de Eletricista, como suplente de Fiscal do referido Contrato.