| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 201 de 18 de maio de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo). Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da seguinte forma: I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: Il - Plenário II. ÓRGÃOS TÉCNICOS: II.l —- Comissões III. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: HI.l - Mesa Diretora IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: IV.i - Secretaria Administrativa IV.1.1 —- Departamento Administrativo Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV.l.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: V.l- Assessoria de Comunicação e Informática V.2 - Assessoria Legislativa V.3 - Assessoria Parlamentar VI. PROCURADORIA JURÍDICA VII. ÓRGÃO DE CONTROLE: VH.I Controladoria Legislativa CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SEÇÃO ÚNICA PLENÁRIO Art. 2º —- O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica. Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS SEÇÃO ÚNICA DAS COMISSÕES Art. 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SEÇÃO ÚNICA Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DA MESA DIRETORA Art. 4º -—- A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice- Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, a ela competindo às funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara. Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria vurídica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempenho das atribuições contando com as seguintes competências: I - proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico; II —-— proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução - dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da Mesa Diretora; III - acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, nas questões de ordem. e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar -o Presidente nas. questões internas e externas, e nos foros: em-geral, - quando envolver atos da Presidência. CAPÍTULO V . DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Secretaria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar,:. orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo.com os atos da Mesa e da Presidência. S1º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes Departamentos: I. Departamento Administrativo. a II. Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S2º Integram 6 quadro de servidores da Secretariã Administrativa o cargo comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Administrativos, com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, Contador, Zelador e Vigilante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de material, e ainda: I -— expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; II -— supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os serviços administrativos da Câmara; III -— assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e meios para execução das: funções administrativas no âmbito da Câmara; : IV - supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Câmara. V - administrar e gerenciar o ponto eletrônico; S1º Integra o Departamento Administrativo, os seguintes Setores: a) Setor de Compras e Licitações; a.1l — Setor de Geo-Obras b) Setor de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gerenciamento do Ponto Eletrônico; c) Setor de Atendimento ao. Público e Protocolo; d) Setor de Fiscalização de Contratos; d.1-' setor de fiscalização de Contratos excepcionais. S$2º Integram o Departamento a Função Gratificada de Gestor de Setores com as atribuições constantes do anexo IV SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso S ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL Art. 7º - O Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial é o órgão responsável pela administração da contabilidade, do orçamento, dos recursos financeiros e do patrimônio do Poder Legislativo. S1º Compete ao Departamento as seguintes atividades: 1 — efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor; II - fiscalização da execução orçamentária; III - execução contábil e dos atos e fatos administrativos; IV -— elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal e pelo Tribunal de Contas; V — elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal; VI — conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários; VII - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara; VIII - determinação do pagamento devidamente autorizado; IX | — execução - dos | pagamentos devidamente | autorizados e processados e demais compromissos da Câmara Municipal; X -— verificação da posição contábil do saldo bancário da: Câmara e do saldo de caixa, informando as mediante boletins diários, ao Presidente; : XI -— execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados. através. da. rede bancária, prestando contas a Contabilidade; XII - manutenção do controle de cada adiantamento -fornecido e efetuar a contabilização devida; XIII -— emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas; XIV -— efetuação à tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados; XV -— levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e serviços; : XVI - controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do Legislativo; XVII -— pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento. e promovendo liquidações e - controle do saldo: das dotações orçamentárias e bancário; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 XVIII - colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores orçamentários; XIX — elaborar em coordenação com a Presidência, a proposta orçamentária anual da Câmara para ser incluída ha proposta do orçamento-programa do Município para o exercício seguinte; XX - elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal e a execução orçamentária; XXT — assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; XXII —- elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas. XXIII - elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. XXIV - enviar cargas mensais do APLIC; XXV — execução de outras atividades correlatas. S2º Integra o Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, os seguintes setores: I -—- Setor de Contabilidade; II - Setor de Almoxarifado e Patrimônio; III - Setor de Tesouraria. S3º Integra os setores constante deste inciso .a Função Gratificada (FG) de Gestor, com as atribuições constantes do anexo IV. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA Art. 8º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, a qual compete divulgar, planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa .e comunicação, abrangendo meios como rádio, TV, sites, jornais, revistas e mídias digitais, promovendo acesso a informações em diferentes fontes para a população. S1º Compete a Assessoria de Comunicação e Tecnologia: I - desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social de interesse do Poder Legislativo; II -— elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do : Poder Legislativo, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 III - elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário veiculado pela mídia; Iv - organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Legislativo; V — informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo; VI — propor medidas que visem proporcionar o estreitamento das relações do Poder Legislativo com o público em geral e entidades públicas e privadas; VII - coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de interesse do Poder Legislativo; VIII —- fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa escrita, rádio e televisão; Ix — promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas; X -— apresentar o cerimonial em eventos da Câmara, sessões solenes e de entrega de títulos. XI -— coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de imprensa; XII -— elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos órgãos de divulgação. XIII . —. executar trabalhos de cobertura jornalística das atividades dos legisladores municipais; XIV - participar dos serviços plenários, auxiliando os meios de comunicação que realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias; : XV — executar serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração; XVI — gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação; XVII - zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle dos equipamentos e materiais utilizados no desempenho de suas funções; XVIII - operar os equipamentos de som em cerimônias, eventos e sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou mesmo quando cedidos a terceiros; XIX -— realizar o controle e arquivamento das gravações das sessões e reuniões realizadas pela Câmara; XX -— operar o sistema de gravação de áudio, compreendendo ainda edição de arquivos de áudio mp3; XXI - realizar a operação do sistema de transmissão de vídeo, compreendendo a monitoração do sistema. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 XXII — desenvolvimento de material designer gráfico para elaboração de banners, panfletos, convite de sessões, folders e outros materiais que sejam necessários, envolvendo criação de arte; XXIII — manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento; XXIV —- manter a rede de computadores interna sempre disponível. XXV — gerenciar o armazenamento de dados. XXVI - manter disponível o acesso à internet. XXVII —- manter a estrutura de equipamentos de informática livre de vírus e defeitos que possam ser previstos e evitados; XXVIII -— utilizar a estrutura interna para fins do serviço público; XXVIX — auxiliar na manutenção do site oficial do Poder Legislativo; XXX -— assessorar e orientar os servidores na utilização de equipamentos; É XXXI — “indicar os meios de informática que sejam econômicos e vantajosos para a administração da Câmara; XXXII - sempre armazenar os dados com cópias de segurança; XXXIII - manter as impressoras sempre disponíveis;.. XXXIV .- manter o, cabeamento de rede de modo, adequado. e eficaz; XXXV - zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável; . A - XXXVI -. realizar a manutenção dos equipamentos de comunicação e de informática. $2º Integra a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, os seguintes" setores: I - setor de Comunicação Social ' II- setor Tecnologia dá Informação; III- setor de Transparência; . Iv - unidade de Ouvidoria; V- unidade Portal Modelo e E-mails Institucionais; VI -unidade Webmaster; VII - unidade de Manutenção de Equipamentos de Comunicação e Informática; VIII - gravação de áudio e vídeo; XIX - designer gráfico. S3º Integram o quadro de servidores da Assessoria de Comunicação e Tecnologia os cargos efetivos de Analista de. “Comunicação Social e Técnico de Informática. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000. - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S4º Integram os: setores e unidades constantes deste artigo a Função Gratificada (FG) de Gestor com as atribuições constantes do anexo IV. SEÇÃO II DA ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 9º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria Legislativa, a qual compete supervisão, coordenação e execução das atividades de elaboração legislativa, preparação e redação final das proposições a serem deliberadas pelo Plenário, bem como do expediente externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara de acordo com os atos dos Vereadores, Mesa Diretora e da Presidência. S 1º. São atribuições da Assessoria Legislativa como órgão responsável pelas atividades legislativas da Câmara Municipal: 1 -— expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços Legislativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; II - supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os setores e serviços Legislativos da Câmara; III — assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e aos Vereadores, fornecendo todas as informações e- meios para execução das funções legislativas no âmbito da Câmara; Iv -— coordenar de forma ampla os demais órgãos de Coordenação e Assessoramento da Câmara para o hlbom desempenho das funções específicas de cada um, determinadas nas normas “do. Poder Legislativo; : Em V - desenvolver as ações de. planejamento, coordenação, - controle e avaliação das atividades, programas e eventos :promovidos “pela Câmara Municipal; - : . VI - mobilizar a comunidade e o Poder Legislativo Municipal: na realização dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões, encontros, congressos, dentre outros; VII - realizar elo direto com os outros poderes constituídos e entidades sociais para possibilitar o desenvolvimento de todas as ações programadas pelo Poder Legislativo Municipal; VIII — programar e realizar reuniões envolvendo o - Poder Legislativo Municipal, o Poder Executivo Municipal: e entidades afins para discussão das proposituras protocoladas-na Secretaria da Câmara ou em elaboração para serem pautadas nas sessões; Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IX -— acompanhar, sempre que necessário, o Presidente com objetivo de assessorá-lo diretamente nas atividades, eventos, congressos, encontros; X — desempenhar outras funções afins, que lhe forem atribuídas pelo Presidente. X1 —- prestar a consultoria e assessoramento de nível superior e especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, para o desempenho de suas funções legislativas, parlamentares e fiscalizadoras; . XII - prestar assessoramento técnico mediante análises e estudos relacionados às competências da Câmara Municipal; elaborar pareceres sobre assuntos encaminhados ao seu exame: pela presidência e demais Vereadores; analisar os processos administrativos submetidos à apreciação do presidente, de acordo com “as respectivas competências regulamentares, e sugerir soluções à luz da legislação pertinente e das normas internas, mediante elaboração dos respectivos despachos, instruções e decisões; prestar assessoramento mediante estudos, informações, notas técnicas, bem como na prestação de esclarecimentos técnicos sobre, planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle; XIII -— capacitar servidores e vereadores na utilização de ferramentas de pesquisa e consulta no SAPL e Site Legislativo. S2º Integra a Assessoria Legislativa os seguintes setores: I - Setor Legislativo; - e II. - setor de Gerenciamento do Sistema de aApoio..ao. Processo Legislativo — SAPL; III - setor de Cerimonial; IV -— setor de Consultoria S3º Integram o quadro de servidores da Assessoria Legislativa os cargos comissionados, ou sua correspondente função gratificada, de Assessor para Assuntos Legislativos e Assessor das Comissões Legislativas ou - suas . Funções de Confiança (EC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, previstos na Lei Complementar de Planos de Cargos e Carreiras desta Câmara Municipal. S4º Integram os setores e unidades constantes deste inciso a Função Gratificada (FG) de Gestor e Consultor Legislativo com as atribuições constantes do anexo IV. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S5º No processo de consultoria e assessoramento de nível superior e especializado a Assessoria Legislativa poderá solicitar a participação do Departamento de Contabilidade e da Controladoria Legislativa em matérias de suas competências. SEÇÃO III DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 10 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria Parlamentar, a qual compete assessorar o Presidente e os vereadores nos assuntos políticos/legislativos, na orientação dos trabalhos legislativos, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais. S1º Compete a Assessoria Parlamentar: I -— permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário . de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; II -—-- participar das sessões- ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando o Presidente e Vereadores; III -— elaborar as proposições: dos Senhores.-Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às: indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, etc.; Iv — receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; V — recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; VI - orientar na elaboração de pronunciamentos públicos-em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; VII -— supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes; VIII - manter o intercâmbio dos gabinetes com os diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais; IX - preparar o expediente a serem despachados pelo Presidente e Vereadores; X — arquivar as correspondências particulares do Presidente e Vereadores XI -— exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente e Vereadores; XII -— executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos XIII- organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente e dos Vereadores. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -—. CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso . ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S2º Integram o quadro de servidores da Assessoria Parlamentar o cargo comissionado, Assessor do Gabinete da Presidência ou a sua Função Comissionada (FC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e/ou um cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. CAPITULO VII SEÇÃO ÚNICA DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 11 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Procuradoria Jurídica como órgão de Assessoramento de caráter permanente, vinculada diretamente à Presidência do Legislativo. S 1º A Procuradoria Jurídica Legislativa compete: I - Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões; II - Assessorar comissões Temporárias e Permanentes; III -. Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico; IV - Representar a Câmara em juízo ou fora dele; V - Emissão de pareceres sobre questões jurídicas; VI - Assessoramento jurídico aos Vereadores relativos a assuntos de interesse da Câmara Municipal; VII -— Orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos; VIII - Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto à organização do mesmo. S 2º - Integra o quadro de servidores do Procuradoria Jurídica o cargo efetivo de Advogado, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. CAPÍTULO VIII SEÇÃO ÚNICA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 12 - O Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo será organizado e estruturado pela Controladoria Legislativa, responsável pela estrutura, coordenação e supervisão do Controle Interno, Auditoria e Fiscalização. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 13 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Controladoria Legislativa como órgão de Assessoramento, Fiscalização e Controle da Estrutura Administrativa, Financeira e Legislativa do Poder Legislativo. S1º Compete a Controladoria, órgão central do sistema de controle interno, exercer o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a atividade de auditoria interna, além do que rege a Constituição Federal em seu artigo 74 e legislações pertinentes, como também: 1 -— examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração; II -: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; III -—- examinar as prestações de. contas dos agentes: da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados às Coordenadorias; Iv - controlar .os .custos e preços dos serviços de. qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal; . . V —. exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e | patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros; . VI - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere à obtenção de metas fiscais, nos termos da Constituição-Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, «informar ..o Tribunal de Contas; a) o responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, . dela dará . ciência primeiramente ao gestor do órgão, para possível saneamento ou justificativa, após, se o - gestor não houver -sanado ou justificado, dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado, - sob pena de responsabilidade solidária; b) após as verificações ou inspeções nos: setores da administração, a Controladoria Interna opinará sobre situação encontrada, emitindo. um parecer ao setor fiscalizado; VII - coordenar as ações relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ações de auditoria pública interna, prevenção e combate à corrupção; VIII -— coordenação de programas de integridade e compliance, na forma de regulamentação específica; IX — fiscalizar o andamento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares; X - manifestar-se nos processos de prestação de contas das organizações da sociedade civil que tenham recebido recursos públicos ou qualquer outra forma de apoio do Legislativo; XI — propor a política de prevenção de conflitos de interesse e plano de combate à fraude e à corrupção; XII -— assessorar e orientar, sempre que requisitado, as Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; XIII — assessorar e orientar os vereadores, de cunho orçamentário e contábil, na elaboração da proposta de emendas parlamentares; XIV -— “exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade . Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; o o XV. — garantir a transparência das informações públicas. desta casa, dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 -— Lei de Responsabilidade Fiscal a Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso às Informações Pú icas; XVI — participar do processo de planejamento e acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual, da Lei. de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; os XVII- assessorar, em sua área de competência, os setores .no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim orientações e expedição de atos normativos concernentes ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos setores da administração legislativa quanto à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; S2º Integram o quadro de servidores da Controladoria Legislativa O cargo de Controlador Interno, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso = ESTADO DE MATO GROSSO a... Prefeitura Municipal de Canarana fé. CNPJ 15.023.922/0001-91 CAPÍTULO IX SEÇÃO ÚNICA DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES. Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, nos termos estabelecidos no S 4º do art. 39 da Constituição Federal. S 1º — O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices. S 2º- Os Cargos em Comissão deverão ser preenchidos no mínimo por 50% (cinquenta por cento) de servidores efetivo do quadro da Câmara: Municipal, por ato do Presidente da Câmara Municipal, denominam-se "Cargos em Comissão - CC", com vencimento próprio, na forma do Anexo I da presente lei. Ss 3º —- O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos neste artigo é de dedicação exclusiva, “tendo caráter provisório, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada, podendo ainda ser convocados: para o trabalho sempre que .houver interesse do - Poder Legislativo. Art. 15 - A Função de Confiança (FC) se destina a. servidor efetivo que vier. a ocupar cargo comissionado para exercer atribuição de direção, chefia ou assessoramento. S 1º O exercício de cargo de provimento em comissão por servidor efetivo dar-se-á mediante o acréscimo, a título de Função Confiança (FC), de 50% por cento do valor do vencimento do cargo de efetivo do servidor, conforme tabela de progressão. S2º Ocupantes de Função de Confiança (FC) não poderão receber hora extraordinária, adicional de tempo integral, adicional de dedicação exclusiva e adicional noturno, podendo ser requisitado a qualquer momento, à noite, aos finais de semana e nos feriados. S3º As Funções de Confiança (FC), suas denominações. e quantidades são as constantes no anexo I desta Lei. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 .- CEP 78640-000 -: Canarana - Mato Grosso , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 16 - A Função Gratificada (FG) se destina a indenizar o cumprimento de outras atividades de natureza extraordinária, precária e transitória, estranhas ao cargo efetivo do servidor, desde que não prejudique o desempenho precípuo d cargo de concurso. : Siº Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições do cargo, será concedida Função Gratificada (FG) em percentual que incidirá sobre o valor de seu vencimento, deferido pelo Presidente do Poder Legislativo, S2º As Funções Gratificadas (FG), suas denominações e atribuições são as constantes no anexo III e IV desta Lei. S3º Poderá recair ao servidor, conforme a necessidade, mais de uma responsabilidade na gestão dos setores e/ou serviços extraordinários, entretanto, será concedida apenas a gratificação de maior percentual. S4º As gratificações e seus percentuais serão deferidas pelo Presidente levando-se em consideração a necessidade do serviço, o seu grau de importância, a responsabilidade e a dedicação do servidor na sua função, conforme previsto nesta Estrutura Administrativa. S5º Os. servidores designados para as Funções Gratificadas (FG) não poderão receber hora extraordinária, adicional noturno e nem utilizar-se do banco de horas. S6º Não fará Jus a Gratificação de Função (FG): o servidor que tenha as atribuições da gestão do setor nas atribuições. do cargo de concurso. CAPÍTULO X SEÇÃO ÚNICA ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade técnica acumulativa, receberão adicional pelos serviços extraordinários conforme anexo II CAPÍTULO XI SEÇÃO ÚNICA DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS OU UNIDADE Art. 18 -— Fica criado o procedimento de designação de substituição eventual dos servidores, para atender os órgãos e as unidades de serviços. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso / 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 1º Os titulares de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competente, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição. S 2º O substituto deverá possuir a habilitação e escolaridade para ocupar o cargo ou função do servidor substituído para investir-se dos encargos da substituição. Art. 19 - São considerados os seguintes afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares para efeito de substituição: I —- férias; II - licença à gestante, à adotante e à paternidade; III - licença para tratamento da própria saúde; Iv -— licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; V — licença prêmio VI - afastamento preventivo Art. 20 - A remuneração da substituição será paga, proporcionalmente, a contar do primeiro dia de substituição, até o final do afastamento do titular. Ss 1º - O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração de efetivo,' mais 50% (cinquenta por” cento) -.da remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente “ao período de efetiva substituição. S 2º- O servidor substituto não acumulará cargo, passará. a exercer somente as atribuições inerentes à substituição. Ss 3º É de competência do departamento de pessoal realizar o pagamento da substituição, conforme evento próprio de substituição eventual. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 21 - Os Servidores do Poder Legislativo contam com Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprio. Art. 22 - Fica aprovado o organograma da estrutura administrativa, que acompanha a presente Lei como Anexo. Art. 23 - Pelo reduzido número de servidores do legislativo poderá recair mais de uma responsabilidade ao servidor, não Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 podendo o mesmo se negar a realizá-la sem pertinente justificativa. Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal. Art. 25 - Ficam alteradas as disposições em contrário, em especial o que trata sobre Cargos em comissão, Função Comissionada e Gratificação, previstas na Lei Complementar 121/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana - MT) Art. 26 -— Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.023/12. Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022 Fábio Marcos A Prefei Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I QUADRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO CAR ; SÍDI AÇÃ x So EM SÍMBOLO QUANTIDADE SUB 0 COMISSÃO ASSESSOR P/ASSUNTOS R$ 5.342,62 / CC ou FC 01 ? ' ADMINISTRATIVOS GA 5. ASSESSOR DE BINETE cc ou FC oq R$ 5.342,62 DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR P/ASSUNTOS 5.342 / Cc ou FC 01 R$ 162 LEGISLATIVOS ASSESSOR P/COMISSÕES R .34 s /COI cc ou FC 01 S 5.342,62 LEGISLATIVAS 2 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Prefeitura Municipal de Canarana sugestões para alterações de Leis e Resoluções, entre outras. Membros da Comissão de Contratação 158 04 Membros da Comissão Patrimônio 15% 03 Pregoeiro 153 01 embro Comissão Especial de Avaliação 10% 03 Anual de Desempenho Funcional º - Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante 158 . Nomeação por Portaria Municipal, por no º máximo 2 (dois) anos," podendo ser prorrogado por igual período. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até 15% * conclusão do processo. de Concurso Público. Membros de Comissão temporária especial para fins de estudo e apontamento de 10% & Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO III QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO BAIXA COMPLEXIDADE FG-1 303 ÉDIA COMPLEXIDADE FG-2 40% ALTA COMPLEXIDADE FG-3 50% Gestor de Cerimonial 01 FG-2 Agente de Contratação 01 FG-3 Gestor de Fiscalização de 01 FG-3 Contratos Gestor de fiscalização de 01 FG-3 contrato excepcional Gestor da Ouvidoria 01 FG-2 Gestor de Recursos Humanos, 01 FG-3 Folha de Pagamento e Gerenciamento do Ponto Eletrônico Gestor de Tesouraria 01 FG-3 Gestor de Transparência 01 FG-3 Gestor do Almoxarifado e 01 FG-2 Patrimônio Gestor do portal modelo, e- 01 FG-1 mails institucionais, webmaster, gravação de áudio, vídeo e designer gráfico Gestor do Geo-Obras -— TCE-MT 01 FG-1 Gestor de SAPL do Processo 02 FG-3 Legislativo Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grobso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Gestor de SAPL de Contato Técnico. Consultor Legislativo Gestor de Manutenção Equipamentos de Comunicação e Informática Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GESTOR DE TESOURARIA Elaboração de processos de pagamento, recebimento, controle e movimentação de recursos financeiros colocados à disposição do Legislativo; fiscalizar as emissões de empenho e ordens de pagamento e proceder à conciliação bancária; 1 2) 3) controlar os saldos bancários, assegurando a correta operação financeira; 4) efetuar pagamento, conforme as determinações da Presidência; 5) executar a análise e classificação contábil dos documentos nas ordens de pagamento. realizar a conciliação das contas bancárias. o GESTOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo ; gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de' consumo | para orientar a “elaboração do NH planejamento para o exercício financeiro seguinte; Atestar, isolada ou com a administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo, êntregues pelos fornecedores da Câmara Municipal; controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as w = [67] especificações inseridas na nota de empenho; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo. controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a 6 -J 8 reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas; controlar a movimentação em sistema - próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; 10) entregar aos fornecedores as notas de empenho. dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição; o) Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 11) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; 12) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Poder Legislativo 13) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Poder Legislativo; 14) receber e encaminhar móveis c equipamentos danificados à manutenção. 15) executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara; 16) organizar e manter atualizado o sistema de estoque de entrada e saída de materiais; , 17) manter o arquivo de bens móveis e imóveis da Câmara; 18) elaborar relatórios mensais de estoque de materiais; 19) requisitar a compra de materiais com prazo razoável para abertura de licitação; 20) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmaraã e de seu Superior. 21) Gerenciar os veículos da Câmara Municipal de Canarana, conforme norma específica. GESTOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR 1) receber denúncias e reclamações sobre ' as | atividades governamentais, apurando-as com brevidade; Cro É 2) análise e a emissão de pareceres sobre assuntos. que lhe forem encaminhados; . 3) prestação de esclarecimentos ao cidadão, resguardando a boa gestão do setor público; o o 4) comunicação por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a respeito das medidas corretivas a serem adotadas pelo município na questão apresentada; 5) as informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor deverão ser prestadas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento; 6) o Ouvidor no uso de suas atribuições poderá requisitar a quaisquer repartições municipais, documentos para exames e posterior divulgação. a proposição de medidas corretivas, nos aspectos. jurídicos, 7) em face das irregularidades detectadas; 8) supervisionar a publicação e divulgação dos resultados das investigações realizadas; 9) o Ouvidor Parlamentar, mediante despacho . fundamentado, remeterá ao | Arquivo as comunicações desprovidas de argumento verossímil. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 0) 11) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 quando for comprovada má fé na comunicação prestada, o Ouvidor Parlamentar notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais; desempenhar outras atividades afins. GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E GERENCIAMENTO Ha Mo 3 ss [Su fon] 9 (00) 9) 10) 11) 12) 3) 14) 15) 6) 17) 18) 19) 20) 21) DO PONTO ELETRÔNICO Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; elaborar escala anual de férias dos servidores, em conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; elaborar. e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; ua . examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; proceder a avaliação de desempenho de servidor: : prestar informações. em processos quando oficialmente solicitado; . . . contribuir para a. criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; fechamento da folha mensal; conferência de encargos; conferência dos Anuais (RAIS e DIRE); pagamentos (folha e encargos); análise sindical; operacionalizar benefícios previdenciários; preposto em Homologações/Audiências Trabalhistas; execução do sistema do E-Social gerenciamento do controle de jornada enviar a documentação relativa a progressão funcional dos servidores quando solicitada pela comissão: de- avaliação periódica. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 GESTOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E GESTOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO EXCEPCIONAL 1) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras- ou prestação de serviços ocorreram em estrita conformidade com as especificações e condições previstas no contrato administrativo fiscalizado; anotar/registrar em formulário ou livro próprio todas as irregularidades e ocorrências relacionadas com a execução do contrato, apontando e comunicando formalmente as faltas ou defeitos observados ao preposto do contratado; determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado que sejam adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais faltas ou defeitos observados na execução do contrato, e, quando essa determinação ultrapassar a competência do fiscal, o fato ensejador deverá ser prontamente comunicado ao setor responsável para a “adoção das medidas cabíveis; atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade administrativa competente para o processamento e. pagamento da despesa; . O aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o cronograma de execução de obras, juntando-os .às respectivas notas fiscais; | e Cs e comunicar ao gestor/autoridade competente, formalmente, sobre as irregularidades, faltas ou defeitos observados na execução contratual, sugerindo, inclusive,. possíveis “penalidades que podem ser aplicadas ao contratado; solicitar à unidade administrativa. competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato cuja fiscalização esteja sob sua responsabilidade; verificar se o contratado, na realização do objeto, respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho; realizar o acompanhamento do cumprimento do cronograma de execução do contrato; 10) verificar se houve subcontratação do objeto pactuado em desacordo com o contrato, fora das hipóteses admitidas em lei ou sem a autorização da Administração; 11) verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos empregados na execução do contrato; 12) verificar se, durante a execução de obras ou serviços, o contratado disponibilizou as instalações, | equipamentos, máquinas e pessoal técnico especializado necessário ao S) (09) s [6] [en] =] o AXO) Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -- CEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 cumprimento de cada etapa do objeto contratado, conforme estipulado no projeto básico ou termo de referência da contratação, bem como nas relações e declarações apresentadas pelo contratado na fase de habilitação da licitação; 13) encaminhar ao gestor/autoridade competente, eventuais pedidos: de modificações no cronograma físico-financeiro de execução, de substituições de materiais ou equipamentos, e de demais alterações contratuais apresentadas pelo contratado; 14) verificar se, na execução do objeto, o contratado toma as precauções necessárias para evitar eventuais danos a terceiros; 15) sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou paralisação imediata do contrato, quando, efetivamente, constatar uma irregularidade que possa comprometer a qualidade futura do objeto contratado; 16) comunicar, via gestor/autoridade competente, situações irregulares verificadas na execução contratual que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Defesa Ambiental, etc.; 17) representar perante as autoridades competentes a ocorrência de possíveis crimes de que tenha conhecimento em virtude do seu ofício, . como apresentação - de documentos falsos, crimes contra o meio ambiente e crimes contra a Administração Pública; : 18) recomendar ao gestor/autoridade competente: a; glosa- de pagamentos por objetos contratuais mal executados ou não executados; - : 19) realizar o recebimento do objeto contratado em caráter provisório, e em definitivo quando a legislação assim permitir ou não vedar; 20) verificar a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do contratado, quando as normas internas assim definirem. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mató Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1) Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos; 3) articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação; SM) 4) escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada; 5) autuar o processo e registrar no sistema; 6) preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos; pré-analisar o edital para o setor jurídico; marcar a data da licitação; | solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor “de comunicação; 10) sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública; 11) numerar as páginas. e elaborar termos de abertura e encerramento de volume; 12) registrar a movimentação e a situação dos” processos em andamento no Sistema; o vo o 13) julgar todos os recursos em primeira instância e subir Os autos; dE 14) élaborar o cadastro de empresas; verificar, separar é despachar a documentação para o crivo “de cada se competente, assim como, emitir o Certificado de Regis Cadastral (CRC); . ea 15) planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, de acordo com a dotação orçamentária do Poder Legislativo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos; 16) deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; 17) preparar os documentos dos processos de contratação direta - dispensa ) fundamentação das contratações diretas; |) realizar cotação de preços dos processos de dispensa; 20) realizar pregão; ) to O ó conduzir as sessões públicas. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso » ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 GESTOR DE TRANSPARÊNCIA Atender as normas da transparência ditadas através da Lei Complementar 131/2009, bem como a Lei de Acesso à Informação - nº 12.527/201, Lei Municipal Nº 1.088/13 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 101/2000 no que tange ao quesito transparência: 1) publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação vigentes. 2) publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e pagamentos realizados. publicação mensal do demonstrativo das despesas com diárias e passagens publicação mensal da folha pessoal individualizada. estrutura Organizacional 6) LDO, LOA e PPA: publicação na íntegra das leis citadas, inclusive com seus anexos 7) licitações: todas as licitações realizadas, incluindo os editais, resultados, contratos e aditivos na íntegra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso também do parecer jurídico. 3 os 8) perguntas Frequentes -— relação das perguntas mais frequentes da população e suas respectivas respostas. 9) publicação da prestação de Contas - Relatório de Gestão ou Balanço Geral do ano anterior; 10) publicação da Lei de Acesso à informação municipal. 11) Públicação do relatório de Acompanhamento de. Projetos .e Execução de Obras Públicas. 12) RGF Relatório de Gestão Fiscal referente ao quadrimestre / semestre anterior. 13) SIC Serviço de Informação ao Cidadão — disponibilizar. as informações de atendimento presencial e também o sistema para pedidos eletrônicos (e-SIC). . 14) atualização constante das informações disponíveis no “Portal da Transparência”. GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS INSTITUCIONAIS, WEBMASTER, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E DESIGNER GRÁFICO O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao gestor do portal modelo e e-mails institucionais: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ) A administração e configuração do Portal Modelo; ) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara; ) publicação dos atos administrativos ) criação e administração dos e-mails institucionais: a) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral, mediante requerimentos dos parlamentares e servidores. b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu mandato, bem como, do servidor que não fizer mais parte do quadro de funcionários da Câmara Municipal. atender as solicitações quanto a qualquer irregularidade, falha no sistema, ou uso indevido do e-mail. 1 2 3 4 [64] 6 gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da população e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as 'nécessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção dessas funcionalidades. —J oo operar as “funções de DNS: (Domain Name System) do portal oficial. 9 Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da população e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. 10)manusear plataformas e ferramentas web, ligadás- diretamente às necessidades. de customizações. Promover” fo) monitoramento e manutenção dessas funcionalidades: 11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial. , o 12): promover a gravação sonora das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. 13) desenvolver flyer, folders, banner e. convites para divulgações institucionais Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana —- Mato Grossol 7 1 2 3 4 2 3 4 5 6 3 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 GESTOR DO SAPL - SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO Gestor do SAPL de Contato Técnico: ) Administração e configuração do SAPL;: parametrização do Sistema; criação, exclusão e definições dos perfis de usuários; treinamento com os usuários do SAPL; ) abrir chamados dos erros reportados ao suporte técnico do Interlegis; manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Parlamentares; b) Mesa Diretora; intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); Gestor de SAPL do Processo Legislativo: manutenção dos conteúdos nos módulos: a. Mesa Diretora; b. Comissões; c. Parlamentares; - d. Documentos Administrativos; e. Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata; f. Normas Jurídicas; g. Tabelas Auxiliares; intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); comunicação de erros ao contato técnico; ) receber as proposições protocoladas no SAPL; lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: a. Recebimento de Proposições; b. Pauta da Sessão; c. Matérias Legislativas; d. Tramitação em lote; e. Acessório em lote; f. Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expediente, Ordem do Dia e Anexos; ) realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas; ) auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso | ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 8) realizar a tramitação legislativa das proposições pelo SAPL com as seguintes etapas: a. protocolo da proposição b. cadastro das proposições no Sistema; c. tramitação da proposição no SAPL; d. inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária; e. lançar as votações das matérias no SAPL; f. registrar a tramitação completa das matérias; g. registrar as proposições aprovadas, no módulo norma jurídica. 9) suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da Pauta da Sessão e o seu envio aos vereadores. 10) compilar as leis municipais, editando-as com suas respectivas normas revogadas ou caducadas; 11): consolidar as leis municipais, acrescentando nelas, todas as alterações que ocorrerem após sua publicação. GESTOR DE CERIMONIAL Caberá ao gestor de cerimonial, a coordenação e delegação das seguintes atividades: 1) verificação das condições físicas do estabelecimento do evento; : 2) organização da lista com o nome das pessoas que comporão a mesa; 3) remissão dos convites aos componentes da mesa; 4) acompanhamento das respostas ou follow-up; 3) previsão do número de participantes; 6) preparação do cadastro de cada um dos inscritos; 7) acompanhamento na preparação de convites, textos, programas, cartazes, folders e o devido encaminhamento à gráfica; 8) organização das atividades sociais; 9) contratação de serviços terceirizados, como fotografia, transporte, filmagem, montagem e instalação, decoração e outros. 10) levantamento de necessidade de equipamentos, como projetores, som, retroprojetores, computadores, multimídia e outros; 11) divulgação anterior ao evento; 12) divulgação durante o evento; 13) coordenação do recebimento de inscrições; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 14) recepção dos convidados especiais; 15) treinamento de pessoal temporário que atuará no evento, durante e após o evento: 16) zelar pela manutenção dos horários fixados; 17) manter contato com autoridades presentes no evento; 18) cuidar do translado das autoridades, conferencistas e também dos convidados especiais; 19) atender à imprensa; 20) preparar relatório final, incluindo a prestação de contas; 21) encaminhar relatório final para aprovação dos órgãos competentes; 22) cobrir todas as etapas da organização e de execução das solenidades oficiais. CONSULTOR LEGISLATIVO 1) Sugerir alternativas para a ação parlamentar e Jlegiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; 2) realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo; 3) atender às necessidades de consultoria ou assessoramento “às Comissões; 4) executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração; a E . 5) elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa; 6) desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e. sistemas de pesquisa e informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento; E . 7) participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional Legislativo. GESTOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA 1) Verificar o desempenho e resolver os problemas que afetam o funcionamento do sistema de comunicação dê “dados, “com substituição de componentes, módulos ou partes, incluídos testes com uso de instrumentos e aparelhos adequados; É Í Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso”, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2) orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos específicos e utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento, manutenção e reparo; 3) executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, orientando-se por desenhos e planos específicos; 4) manter controle da política de uso de software; 5) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes; 6) reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e informática quando implementada as condições técnicas para a sua realização. GESTOR GEO-OBRAS 1) Alimentar o software desenvolvido pelo Tribunal de Contas do. Estado .de Mato Grosso para gerenciar as Informações das-gbras executadas:pelo Poder Legislativo; 2) observar e cumprir rigorosamente os prazos bem como inserir no sistema Geo-obras toda documentação constante no anexo único da Resolução Normativa nº 20/2015 - TP, que altéra o “anexo I da Resolução Normativa nº 06//2011 e dá outras próvidências. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso » ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO V DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão. GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistir Oo Presidente da Câmara nas funções políticas; assessorando nos contatos com os demais poderes e autoridades, e executar os serviços de relações públicas e de contato com a imprensa. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessoramento aos assuntos ligados diretamente ao Gabinete da Presidência; Assistência e assessoramento direto da agenda da Presidência; atender fo) cumprimento das determinações do Presidente; permanecer à disposição do Presidente com dedicação exclusiva; redigir quaisquer proposituras solicitadas pela Presidência; recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete da Presidência; orientar fo) Presidente na elaboração e pesquisa de Projetos, providenciar respostas às correspondências endereçadas a Presidência; promover a organização. do Gabinete quanto ao arquivamento de Projetos, Proposições, correspondências; acompanhar o Presidente nas Sessões da Câmara Municipal; manter a Presidente atualizado em relação a pauta da ordem do dia; elaborar os relatórios da Presidência; Zelar pelos bens do patrimônio interno do Gabinete do Presidente; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA AS COMISSÕES LEGISLATIVAS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão. GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos legislativos atuando diretamente nas | comissões parlamentares; ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para as Comissões Legislativas tem como atribuições a gestão de todo o processo legislativo, corroborar na realização, acompanhamento de todas as sessões realizadas pelo Plenário da Câmara, lavratura de atas; dar execução às determinações da Presidência e seus pares. Auxiliar as atividades precípuas das Comissões, auxiliar as atividades em Plenário, Auxiliar o Assessor para Assuntos Legislativos na elaboração de Projetos de Leis e demais proposituras, auxiliar na preparação de material para publicação . na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo. Manter atualizados os arquivos do Legislativo. Elaborar as Atas de Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, solenes e demais reuniões realizadas pelo Legislativo. Manter em ordem os documentos: e Ruã Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canaranã - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 correspondências emitidas e recebidas pela Mesa e demais Vereadores. Elaborar controles, quadros, gráficos, ofícios, demonstrativos e relatórios diversos. Organizar e manter os arquivos da Secretaria Legislativa da Câmara. Auxiliar na elaboração anual do relatório de atividades da Câmara. Tomar Providências no envio ao TCE de toda documentação referente ao início e final de mandato dos Vereadores. Executar outras atividades correlatas. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo. DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos legislativos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Legislativo tem como atribuições as determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao controle dos procedimentos adequados a garantia de publicidade, legitimidade e finalidade dos atos legislativos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a feitura de leis e atos é atos normativos de toda espécie juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas; A elaboração e o exame prévio nos projetos de lei, também no tocante ás justificativas de veto, sanção, decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos -. técnicos necessários para a feitura de leis e atos normativos, de toda espécie com o auxílio do Assessor Jurídico .e Assessor para as Comissões Legislativas. Auxiliará os trabalhos. precípuos da Mesa Diretora, Plenário e das Comissões. Atentará em todo o caso para O estrito comprimento da Lei Orgânica do Município -e Regimento Interno do Poder Legislativo. Assessorar os trabalhos nas reuniões dos membros da Mesa e das Comissões, quando solicitado pelas mesmas; assessorar os Vereadores; Acompanhar a execução dos trabalhos depois das deliberações da Mesa e das Comissões, Assessorar o Presidente da Mesa na revisão de atas, ofícios, redação final e autógrafo; Auxiliar os Vereadores na elaboração de Projetos, redigindo-os e revisando-os; Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei e demais, juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas da Câmara e informar aos membros da Mesá quanto aos prazos para apresentação de Emendas e votação das matérias; Elaborar e encaminhar as correspondências da Mesa e das Comissões; Tomar providências no envio ao TCE de toda documentação referente ao Início e Final de Mandato dos Vereadores; Realizar pesquisas sobre matéria legislativa; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Legislativo; Realizar atividades de apoio aos trabalhos da Mesa da Câmara, Comissões e demais Vereadores; Executar outras atividades correlatas; Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo. DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos administrativos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Administrativos tem como atribuições a gestão das atividades internas, sob as determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos do Poder Legislativo, lavratura, registros e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal; administração patrimonial no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis, elaborando as depreciações anualmênte dos bens patrimoniais; colaboração na realização de processos licitatórios para aquisição de material e prestação “de serviços, manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado serviços de compras e controle, administração financeira. Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara e tudo o mais inerente aos encargos afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também encarregado da administração financeira, contábil, pagamentos de compromissos da entidade quando - o exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; controle, registro e escrituração contábil, utilizando-se para tanto da Assessoria Contábil de que dispõe o Poder Legislativo. Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento para os servidores da Câmara. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás decisões do Tribunal. de Contas de Mato Grosso relativas ao Município; Controle, registro e fiscalização. dos atos administrativos internos, utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurídica de que dispõe o Poder Legislativo. Dar Execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e tudo mais inerente aos encargos legais na área de serviços gerais. Compete controlar a distribuição de quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Municipal, Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos em especial ao que menciona o Artigo 6º, x do Código de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Defesa do Consumidor. Manter serviço de protocolo e atendimento ao cidadão, informar sobre o andamento de processos e documentos. Manter o arquivo geral de documentos da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos veículos e motoristas. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e de manutenção em geral do prédio da Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de comunicação e telefonia, providenciando manutenção e reparos dos equipamentos. Atender e orientar ao público que chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras. Organizar e manter o serviço de café, água e local adequado para trabalho dos demais servidores e funcionários. Responsável pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal. Manter e organizar a numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conservação e restauração do patrimônio da Câmara, efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. Gabinete. do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022" Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO VI ORGANOGRAMA Fábio MarcokSR& a de Faria Preféivo Múnicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CipABAnNHã: Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Art, 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 — Câmara Municipal de Canarana. 001 — Câmara Municipal de Canarana 01 - Legislativo 081 — Ação Legislativa 0001 — Processo legislativo 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo 33.50.43 - Subvenção Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de maio de 2022. Fábio Marcos Peroira de Faria Prefoito Municipal Lei Complementar nº 200 de 17 de maio de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº008/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana — Mato Grosso, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado q $ 4º ao artigo 302, da Lei Complementar 183, de 03 de outubro de 2017, que Instiuiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas. gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, quanto à regularização das obras, com a seguinte redação: Art. 302 (..) $ 4º - Na regularização das obras, realizadas em desobediência ao caput deste artigo, será cobrado o dobro do valor da respectiva taxa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da adequação da obra às normas urbanísticas. 0) Art. 2º Fica alterado o Anexo Vi da Lei Complementar 163, de 03 de le 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito q icáveis ao município de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Ngo deshy Lei Complementar. N Art 3º Esta Lei Complementar entra om vigor na data de sua revlgando-se as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 201 de 18 de malo de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo). Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma da Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou é o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa é Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir especificados, os quais ficam criados em carátar permanente, da seguinte forma: 1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: 1.1 Plenário H. ÓRGÃOS TÉCNICOS: 1.1- Comissões HI. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: fi a 1.1 = Mesa Diretora IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: 14.1 — Secretaria Administrativa 1V.1.1 — Departamento Administrativo IV.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: V.1- Assessoria de Comunicação e Informática V.2- Assessoria Legislativa V.3- Assessoria Padamentar VI. PROCURADORIA JURÍDICA Vil. ÓRGÃO DE CONTROLE: VII.1 Controladoria Legislativa CAPÍTULO DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SEÇÃO ÚNICA PLENÁRIO Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica. Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interna da Câmara Municipal. CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS SEÇÃO ÚNICA DAS COMISSÕES Art 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados em caráter parmanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar 0 Legistativo. Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1º Secretário a da 2º Secretário, a ela competindo às funções dirativas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara, Parágrafo Único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempenho das atribuições contando com as seguintes competências: 1 — proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e derrais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou etaborando parecer técnico; 11 proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da Mesa Diretora; HI — acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões internas e externas, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. CAPITULO V DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA SEÇÃO! DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmera Municipal de Canarana a Secretaria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa é financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Camara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência. 51º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes Departamentos: 1. Departamento Administrativo. 1, Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial. 82º Integram o quadro do servidores da Secretaria Administrativa o cargo comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Administrativos, com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, Contadar, Zelador e Vigilante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Camara Municipal. SUBSEÇÃO! DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de material, e ainda: 1- expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos da Camara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; l — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os serviços administrativos da Câmara; H — assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara; IV — supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Camara. V- administrar e gerenciar o ponto eletrônico; Tribunal de Contas TA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso EINSTRUMENTO DE CIDADANIA 81º Integra o Departamento Administrativo, os seguintes Setores: a) Setor de Compras e Licitações; a.1- Setor de Geo-Obras b) Setor de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gerenciamento do Ponto Eletrônico; 9) Setor de Atendimento ao Público e Protocolo; d) Setor de Fiscalização de Contratos; d.1- setor de fiscalização de Contratos excepcionais $2º Integram o Departamento a Função Gratificada de Gestor de Setores con as atribuições constantes do anexo IV SUBSEÇÃO 11 º DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL Art 7º - O Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial é o órgão responsável pela administração da contablidade, do orçamento, dos recursos financeiros & do patrimônio do Poder Legislativo. 51º Compete ao Departamento as seguintes atividades: 1- efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, - fiscalização da execução orçamentária; ll — execução contábil e dos atos e fatos administrativos; IV — elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal e pelo Tribunal de Contas; V— elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal; Vi — conferência das contas analíticas e sintéticas para condusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários; Vil - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara: VII — determinação do pagamento devidamente autorizado; IX— execução dos pagamentas devidamente autorizados e processados 8 demais compromissos da Câmara Municipal; X — verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa, informando as mediante boletins diários, ao Presidente; XI — execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade; XI — manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida; XI — emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas; XIV — efetuação à tomada de cantas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovenda a devida contabilização dos almoxarifados: — levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e serviços; XVI — controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do Legislativo; XVII — pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, e réalização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário; Xvill — colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores orçamentários: XIX — elaborar em coordenação com a Presidência, a proposta orçamentária anual da Câmara para ser incluída na proposta do orgamento-programa da Município para o exercício seguinte; XX — elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal e a execução orçamentária; XXI — assessoramento na análise de matéria contabi, financeira, orçamentária e patrimonial; XXI — elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas. XXIII — elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. XXIy - enviar cargas mensais do APLIC; XXV — execução de autras atividades correlatas. 82º integra o Departamento Contábi, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, os seguintes setores: 1- Setor de Contabilidade; HI Setor de Almoxarifado e Patrimônio; II — Setor de Tesouraria. 83º Integra os setores constante deste inciso a Função Gratificada (FG) de Gestor, com as atribuições constantes do anexo IV. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO | DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA Art 8º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, à qual compete divulgar, planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação, abrangendo meios como rádio, TV, sites, jornais, revistas e mídias digitais, promovendo acesso a informações em diferentes fontes para a população. 81º Compete a Assessoria de Comunicação e Tecnologi 1 — desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social de interesse do Poder Legislativo; 1 — elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa; H — elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário veiculado pela mídia; IV — organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Legislativo; V — informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo; EE ] É VI — propor medidas que visem proporcionar o estreitamento das relações do Poder Legislativo com o público em geral e entidades públicas e privadas; VR — coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de interesse do Poder Legislativo; Ill — fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa escrita, rádio e televisão; 1X— promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas; X— apresentar o cerimonial em eventos da Câmara, sessões solenes e de entrega de titulos. XI — coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de imprensa; : XIt — elaborar, coordenar e manter cadastro naminativo dos órgãos de divulgação. XII — executar trabalhos de cobertura jomalística das atividades dos legisladores municipais; XIV — participar dos serviços plenários, auxiliando os meios de comunicação que realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias; XV — executar serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração; XVI — gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação; XVII — zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle dos equipamentos e materiais utilizados no desempenho de suas funções: XVII! — operar os equipamentos de som em carimônias, eventos e sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou mesmo quando cedidos a terceiros; XIX — realizar o controle e arquivamento das gravações das sessões e reuniões realizadas pela Câmara; XX —:operar O sistema de gravação de áudio, compreendendo ainda edição de arquivos de áudio mp3; XXI — realizar a operação do sistema de transmissão de video, compreendendo a monitoração do sistema. XXI! — desenvolvimento de material designer gráfico para elaboração de bamners, panfletos, convite de sessões, folders e outros materiais que sejam necessários, envolvendo criação de arte; Xxill — manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento; XXIV — manter a rede de computadores intema sempre disponível. XXV — gerenciar o armazenamento de dados. XXVI — manter disponível o acesso à intemet. XXVI — manter a estrutura de equipamentos de informática livre de virus e defeitos que possam ser previstos e evitados: XXVII — utilizar a estrutura intema para fins do serviço público; XXVIX — auxiliar na manutenção do site oficial do Poder Legislativo; XXX — assessorar e orientar os servidores na utilização de equipamentos; XXXI — indicar os meios de informática que sejam econômicos e vantajosos para a administração da Câmara; XXXI — sempre armazenar os dados com cópias de segurança; XXxiti — manter as impressoras sempre disponíveis; XXXIV — manter o cabeamento de rede de modo adequado e eficaz; XXXV — zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável; . XXXVI — realizar a manutenção dos equipamentos de comunicação e de informática. 52º Integra a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, os seguintes setores: 1 - setor de Comunicação Social Il- setor Tecnologia da Informação: Hll- setor de Transparência; IV - unidade de Ouvidoria; V- unidade Portal Modelo e E-mails Institucionais; VI -unidade Webmaster; Vil - unidade de Manutenção de Equipamentos de Comunicação e Informática; VIll - gravação de áudio e vídeo; XIX - designer gráfico. 83º Integram o quadro de servidores da Assessoria de Comunicação e Tecnologia os cargos efetivos de Analista de Comunicação Social e Técnico de Informática. 84º Integram os setores e unidades constantes deste artigo a Função Gratificada (FG) de Gestor com as atribuições constantes do anexo IV. SEÇÃO! DA ASSESSORIA LEGISLATIVA Art, 9% Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria Legislativa, a qual compete supervisão, coordenação e execução das atividades de elaboração legislativa, preparação e redação final das proposições a serem deliberadas pelo Plenário, bem como do expediente extemo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara de acordo com os atas dos Vereadores, Mesa Diretora e da Presidência. $ 1º São atribuições da Assessoria Legislativa como órgão responsável pelas atividades legislativas da Câmara Municipal: | — expedir as normas necessárias ao hom funcionamento dos serviços Legislativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; 1! — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionemento de todos os setores e serviços Legistativos da Câmara; Wy — assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e aos Vereadores, fornecendo todas as Informações e meios para execução das funções legislativas no âmbito da Câmara: 1V — coordenar de forma ampla os demais órgãos de Coordenação e Assessoramento da Câmara para o bom desempenho das funções especificas de cada um, determinadas nas normas do Poder Legislativo; V — desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle é avaliação das atividades, programas e eventos promovidos pela Câmara Municipal; Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso SINSTROMENTO DE CIDADANIAD T VI — mobilizar a comunidade 6 o Poder Legislativo Municipal na realização dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões, encontros, congressos, dentre outros; Vil — realizar elo direto com os outros poderes constituídos e entidades sociais para possibilitar o desenvolvimento de todas as ações programadas pelo Poder Legislativo. Municipal; Vilt — programar e realizar reuniões envolvendo o Poder Legislativo Municipal, o Poder Executivo Municipal e entidades afins para discussão das proposituras protucoladas na Secretaria da Câmara ou em elaboração para serem pautadas nas sessões; 1X — acompanhar, sempre que necessário, o Presidente com objetivo de assessorá-lo diretamente nas atividades, eventos, congressos, encontros; X — desempenhar outras funções afins, que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Xl — prestar a consultoria e assessoramento de nível superior e especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, para o desempenho de suas funções legistativas, parlamentares e fiscalizadoras; XI — prestar assessoramento técnico mediante análises e estudos relacionados às competências da Câmara Municipal; elaborar pareceres sobre assuntos encaminhados ao seu exame pela presidência e demais Vereadores; analisar os processos administrativos submetidos à apreciação do presidente, de acordo com as respectivas competências regulamentares, e sugerir soluções à luz da legislação pertinente e das normas intemas, mediante elaboração dos respectivos despachos, instruções e decisões; prestar assessoramento mediante estudos, informações, notas técnicas, bem como na prestação de esclarecimentos técnicos sobre, planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle; ll — capacitar servidores e vereadores na utilização de ferramentas de pesquisa e consulta no SAPL e Site Legislativo. $2º Integra a Assessoria Legislativa os seguintes setores: i- Setor Legislativo; H — setor de Gerenciamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL; HI — setor de Cerimonial; IV — setor de Consultoria 3º Integram o quadro de servidores da Assessoria Legislativa os cargos comissionados, ou sua correspondente função gratificada, de Assessor para Assuntos Legislativos & Assessor das Comissões Legislativas ou suas Funções de Confiança (FC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, previstos na Lei Complementar de Planos de Cargos e Carreiras desta Câmara Municipal. $4º Integram os setores e unidades constantes deste inciso a Função Gratificada (FG) de Gestor e Consultor Legislativo com as atribuições constantes do anexo IV. 85º No processo de consultoria e assessoramento de nível superior e especializado a Assessoria Legislativa poderá solicitar a participação do Departamento de Contabilidade e da Controladoria Legislativa em matérias de suas competências. SEÇÃO DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 40 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana & Assessoria Parlamentar, a qual compete assessorar o Presidente e os versadores nos assuntos politicosfegistativos, na orientação dos trabalhos legislativos, no desempenho de suas atribuições é funções regimentais. 1º Compete a Assessoria Parlamentar: !— permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento politico, que lhe forem determinados ou solicitados; ! — participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando o Presidente e Vereadores; ll — elaborar as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, mações, emendas, ofícios, etc.; IV — receber, estudar e propor soluções em expedientes & processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; V = recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; Vi — orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; VII — supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes; Vil — manter o intercâmbio dos gabinetes com os diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais; IX — preparar o expediente a serem despachados pelo Presidente e Vereadores; X — arquivar as correspondências particulares do Presidente e Vereadores XI exercér os serviços de controle das atividades sociais do Presidente e Vereadores; XII — executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos Xill- organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente e dos Vereadores. 82º Integram o quadro de servidores da Assessoria Parlamentar o cargo comissionado, Assessor do Gabinete da Presidência ou a sua Função Comissionada (FC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e/ou um cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. CAPITULO Vit SEÇÃO ÚNICA DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 11 » Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Procuradoria Jurídica como órgão de Assessoramento de caráter permanente, vinculada diretamente à Presidência do Legislativo. 81º A Procuradoria Jurídica Legislativa compote: 1 — Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões; 11- Assessorar comissões Temporárias e Permanentes; Hi — Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico- jurídico; IV— Representar a Câmara em juízo ou fora dele; V-— Emissão de pareceres sobre questões jurídicas; VI — Assessoramento jurídico aos Vereadores relativos a assuntos de interesse da Câmara Munici vi Orientação e participação jurídica nos inquéritos e procescos administrativos; VIII — Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto à organização do mesmo. 2º - Integra o quadro de servidores do Procuradoria Jurídica o cargo efetivo de Advogado, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. CAPÍTULO Vi SEÇÃO ÚNICA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 12 - O Sistema de Controle Interno no Poder Legisiativo será organizado e estruturado pela Contraladoria Legistativa, responsável pela estrutura, coordenação e supervisão do Controle Interno, Auditoria e Fiscalização. Art. 13 « Fica criada no âmbito da Camara Municipal de Canarana a Controladoria Legistativa como órgão de Assessoramento, Fiscalização e Controle da Estrutura Administrativa, Financeira e Legislativa do Poder Legislativo. 81º Compete a Controladoria, órgão central do sistema de controle intemo, exercer o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a atividade de auditoria intema, além do que rege a Constituição Federal em seu artigo 74 e legislações pertinentes, como também: ! — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias 8 financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias é assessorias da administração; 11 apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; H — examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados às Coordenadorias; IV — controlar os custos e preços das serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal; V — exercer o controle contábil, financoiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmera quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros; Mi- realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, Inclusive no que se refere à obtenção de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de Contas; a) O responsável pelo controle intemo, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência primeiramente ao gestor do órgão, para possível saneamento ou justificativa, após, se o gestar não houver sanado ou justificado, dará ciência 20 Tribunal de Contas do Estado, sob pena de rasponsabilidada solidária; b) após as verificações ou inspeções nos setores da administração, a Controladoria Intema opinará sobre situação encontrada, emitindo um paracar ao setor fiscalizado: VII — coordenar as ações relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública interna, prevenção e combate à comupção; VIII — coordenação de programas de integridade e compliance, na forma de regulamentação especifi IX — fiscalizar o andamento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares; X — manifestar-se nos processos de prestação de contas das organizações da sociedade civil que tenham recebido recursos públicos ou qualquer outra forma de apoio do Legislativo; XI — propor a política de prevenção de conflitos de interesse e plano de combate à fraude e à corrupção; XI — assessorar e orientar, sempre que requisitado, as Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal: XII — assessorar e orientar os vereadores, de cunho orçamentário e contábil, na elaboração da proposta de emendas parlamentares; IV — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; XV — garantir a transparência das informações públicas desta casa, dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso às Informações Públicas; XVI — participar do processo de planejamento e acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; XVI assessorar, em sua área de competência, os setores no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim orientações e expedição de atos normativos concementes ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos setores da administração legislativa quanto à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; 52º Integram o quadro de servidores da Controladoria Legislativa o cargo de Controlador Interno, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. CAPITULO IX SEÇÃO ÚNICA DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES. e am Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas SINSTRUMENTO DE CIDADANTÃO Tribunal de Contas de Mato Grosso E e Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, nos termos estabelecidos no & 4º do art. 39 da Constituição Federal. $ 1º - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de indices. $ 2º Os Cargos em Comissão deverão ser preenchidos no mínimo por 50% (cinquenta por cento) de servidores efetivo do quadro da Câmara Municipal, por ato do Presidente ca Câmara Municipal, denominam-se “Cargos em Comissão - CC”, com vencimento próprio, na forma do Anexo | da presente lei. $ 3º - O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos neste artigo é de dedicação exclusiva, tendo caráter provisório, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada, podendo ainda ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse do Poder Legislativo. Art. 15 - A Função de Confiança (FC) se destina a servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado para exercer atribuição de direção. chefia ou assessoramento. $ 1º O exercício de cargo de provimento em comissão por servidor efetivo dar-se-á mediante O acróscimo, a titulo da Função Confiança (FC), de 50% por cento do valor do vencimento do cargo de efetivo do servidor, conforme tabela de progressão. 82º Ocupantes de Função de Confiança (FC) não podarão receber hora extraordinária, adicional de tempo integral, adicional de dedicação exclusiva e adicional notumo, podendo ser requisitado a qualquer momento, à noite, aos finais de semana e nos feriados. $3º As Funções de Confiança (FC), suas denominações e quantidades são as constantes no anexo | desta Lei. Art 16 - A Função Gratiicada (FG) se destina a indenizar o cumprimento de outras atividades de natureza extraordinária, precária e transitória, estranhas ao cargo efetivo do servidor, desde que não prejudique o desempenho precipuo do cargo de concurso. 81º Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições do cargo, será concedida Função Gratificada (FG) em percentual que incidirá sobre o valor de seu vencimento, deferido pelo Presidente do Poder Legislativo, 82º As Funções Gratificadas (FG), suas denominações e atribuições são as constantes no anexo Ill é IV desta Lei. 53º Poderá recair ao servidor, conforme a necessidade, mais de uma responsabilidade na gestão dos setores e/ou serviços extraordinários, entretanto, será concedida apenas a gratificação de maior percentual. 84º As gratificações e seus percentuais serão deferidas pelo Presidente levando-se em consideração a necessidada da serviço, o seu grau de importância, a responsabilidade e a dedicação do servidor na sua função, conforme previsto nesta Estrutura Administrativa, 5º Os servidores designados para as Funções Gratificadas (FG) não poderão receber hora extraordinária, adicional notumo e nem utilizar-se do banco de horas. 86º Não fará Jus a Gratificação de Função (FG) o servidor que tenha as atribuições da gestão do setor nas atribuições do cargo de concurso. CAPÍTULO X SEÇÃO ÚNICA ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade técnica acumulativa, receberão adicional pelos serviços extraordinários conforme anexo Il CAPÍTULO XI SEÇÃO ÚNICA DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS OU UNIDADE Art. 18 - Fica criado o procedimento de designação de substituição eventual dos servidores, para atender os órgãos a as unidades de serviços. 1º Os titulares de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competente, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição. 5 2º O substituto deverá possuir a habilitação e escolaridade para Scupar 0 cargo ou função do servidor substituído para investir-se dos encargos da substituição. Art. 19 - São considerados os seguintes afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares para efeito de substituição: I-tórias; ll—licença à gestante, à adotante e à paternidade: Hi — licença para tratamento da própria saúde; |V licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; V-licença prêmio VI — afastamento preventivo Art. 20 - A remuneração da substiuição será paga, proporcionalmente, a contar do primeiro dia de substituição, até a final do afastamento do titular. $1º- O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração de efetivo, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente ao período de efetiva substituição. S 2º O servidor substituto não acumulará cargo, passará a exercer somente as atribuições inerentes à substituição. $ 3º É de competência do departamento de pessoal realizar o pagamento da substituição, conforme evento próprio de substituição eventual. CAPÍTULO xt DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 21 - Os Servidores do Pader Legislativo contam com Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprio. Art. 22- Fica aprovado o organograma da estrutura administrativa, que acompanha a presente Lei como Anexo. Art. 23 - Pelo reduzido número de servidores do legislativo poderá recair mais de uma responsabilidade ao servidor, não podendo o mesmo se negar a realizála sem pertinente justificativa. Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal, Art. 25 — Ficam alteradas as disposições em contrário, em especial o que trata sobre Cargos em comissão, Função Comissionada e Gratificação, previstas na Lei Complementar 121/14 (Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCGV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana — MT) Art, 26 — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1023/12. Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal : ANEXO I QUADRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO CARGO EM suBsiDIO DENOMINA síMBOLO (QUANTIDADE ASSESSOR PJASSUNTOS| R$ 5.342,62 ADMINISTRATIVOS CC ou FC A ASSESSOR DE GABINETE DA R$ 5.342,62 PRESIDÊNCIA, CG ou FC o ASSESSOR PJASSUNTOS R$ 5.342,62 LEGISLATIVOS SC ou FC o ASSESSOR — PICOMISSÕES| R$ 5.342,62 LEGISLATIVAS CE ou Fe iu ANEXO Ii ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO FUNÇÃO ADICIONAL [VAGAS Membros da Comissão de Contratação 15% os Membros da Comissão Patrimônio 15% 03 Pregoeira 15% 01 Membro Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho [soy 3 Funcional Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito é ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por, . Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão 15% - até conclusão do processo de Concurso Público. Membros de Comissão temporária especial para fins de estudo € apontamento de sugestões para alterações de Leis e/10% . Resoluções, entre outras. ANEXO II QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO BAIXA COMPLEXIDADE Fo 30% MÉDIA COMPLEXIDADE FG-2 40% ALTA COMPLEXIDADE FGs3 [50% DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |VAGAS VENCIMENTO Gestor de Cerimonial Ly FG-2 Agente de Contratação o Fo-3 Gestor de Fiscalização de Contratos 01 Fe-3 Gestor de fiscalização de contrato excepcional /01 Fe-3 Gestor da Ouvidoria [ul FG-2 Gestor de Recursos Humanos, Folha de/01 FG-s3 Pagamento e Gerenciamento do Ponto, Eletrônico Gestor de Tesouraria o FG Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas SINSTROMENTO DE CIDAI Tribunal de Contas de Mato Grosso Gestor de Transparência 01 FG3 Gestor do Almoxarifado e Patrimônio 01 FG-2 Gestor do portal modelo, e-mails institucionais, [01 FG webmaster, gravação de áudio, vídeo e designer gráfico Gestor do Geo-Obras TCE-MT 01 FG Gestor de SAPL do Processo Legislativo 02 Fes Gestor de SAPL de Contato Técnico. 01 FG3 Consultor Legislativo 02 FG Gestor de Manutenção de Equipamentos de/01 Fes Comunicação e Informática ANEXO IV ] ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GESTOR DE TESOURARIA 1) Elaboração de processos de pagamento, recebimento. controle e movimentação de recursos financeiros colocados à disposição do Legislativo; 2) fiscalizar as emissões de empenho 6 ordens de pagamento e proceder à conciliação bancária: 3) controlar os saldos bancários, assegurando a correta operação financeira; 4) efetuar pagamento, conforme as determinações da Presidência: 5) executar a análise e classificação contábi dos documentos nas ordens de pagamento. 6) realizar a conciliação das contas bancárias. GESTOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 1) Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; 2) gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; 3) Atestar, isolada ou com a administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da Câmara Municipal: 4) contralar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; 5) receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho: 6) entregar aos fomecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; 7) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedares dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo. 8) controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas; 9) controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; 10) entregar 305 fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição; 11) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecadores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; 12) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Poder Legistativo 13) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Poder Legistativo; 14) receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção. 15) executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara; 16) organizar e manter atualizado o sistema de estoque de entrada é saida de materiais; 17) manter o arquivo da bens móveis e imóveis da Câmara; 18) elaborar relatórios mensais de estoque de materiais; 19) requisitar a compra de materiais com prazo razoável para abertura de licitação; 20) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara e de seu Superior. 21) Gerenciar os veiculos da Câmara Municipal de Canarana, conforme norma específica. GESTOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR 1) receber denúncias e reclamações governamentais, apurando-as com brevidade; 2) análise e a emissão de pareceres sobre assuntos que lhe forem sobre as atividades encaminhados; 3) prestação de esclarecimentos ao cidadão, resguardando a boa gestão do setor público; 4) comunicação por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a respeito das medidas corretivas a serem adotadas pelo município na questão apresentada; 5) as informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor deverão ser prestadas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento; 8) o Ouvidor no uso de suas atribuições poderá requisitar a quaisquer Fepartições municipais, documentos para exames e posterior divulgação. 7) a proposição de medidas corretivas, nos aspectos jurídicos, em face das irregularidades detectadas; 8) supervisionar a publicação e divulgação dos resultados das investigações realizadas; 9) o Ouvidor Parlamentar, mediante despacho fundamentado, remeterá ao Arquivo as comunicações desprovidas de argumento verossímil. 10) quando for comprovada má fé na comunicação prestada, o Ouvidor Parlamentar notficará o fato aos órgãos competentes para as providências legais: 11) desempenhar outras atividades afins. GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO PONTO ELETRÔNICO 1) Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; 2) instruir processos relacionados cam os direitos dos servidores; 3) promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; 4) elaborar escala anual de férias dos servidores, em conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; 5) manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de contrate e fiscalização; 6) elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; 7) examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal: 8) proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; 9) proceder a avaliação de desempenho de servidor: 10) prestar informações em processos quando oficialmente solicitado; 11) contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; 12) fechamento da folha mensal; 13) conferência de encargos: 14) conferência dos Anuais (RAIS e DIRF); 15) pagamentos (folha e encargos); 16) análise sindical; 17) operacionalizar benefícios previdenciários; 18) preposto em Homologações/Audiências Trabalhistas; 19) execução do sistema do E-Social 20) gerenciamento do controle de jornada 21) enviar a documentação relativa a progressão, funcional . dos servidores quando solicitada pela comissão de avaliação periódica. GESTOR DE Fiscalização de Contratos E GESTOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO EXCEPCIONAL 1) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviças ocorreram em estrita conformidade com as especificações e condições previstas no contrato administrativo fiscalizado; 2) anotar/registrar em formulário ou livro próprio todas as irregularidades e ocorrências relacionadas com a execução do contrato, apontando e comunicando formalmente as faltas ou defeitos abservados ao preposto do contratado; 3) determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado que sejam adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais faltas ou defeitos observados na execução do contrato, e, quando essa determinação ultrapassar a competência do fiscal, a fato ensejador deverá ser prontamente comunicado ao setor responsável para a adoção das medidas cabíveis; 4) atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade administrativa competente para o processamento e pagamento da despesa; 5) aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o cronograma de execução de obras, juntando-os às respectivas notas fiscais; 8) comunicar ao gestor/autoridade competente, formalmente. sobre as irregularidades, faltas ou defeitos observados na execução contratual, sugerindo, indusive. possíveis penalidades que podem ser aplicadas ao contratado: 7) solicitar à unidade administrativa competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato cuja fiscalização esteja sob sua responsabilidade: 8) verificar se o contratado, na realização do objeto, respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho; 9) realizar o acompanhamento do cumprimento do cronograma de execução do contrato; 10) verificar se houve subcontratação do objeto pactuado em desacordo com o contrato, fora das hipóteses admitidas em lei ou sema autorização da Administração; 11) verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos empregados na execução do contrato; 12) verificar se, durante a execução de obras ou serviços, o contratado disponibilizou as instalações, equipamentos, máquinas e pessaal técnico especializado necessário ao cumprimento de cada etapa do objsto contratado, conforme estipulado no projeto básico ou termo da referência de contratação, bem como nas relações e declarações apresentadas pelo contratado na fase de habilitação da licitação; 13) encaminhar ao gestor/autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro de execução, de substituições de materiais ou equipamentos, e de demais alterações contratuais apresentadas pelo contratado; 14) verificar se, na execução do abjeto, o contratado toma as precauções necessárias para evitar eventuais danos a terceiros; 15) sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou paralisação imediata do contrato, quando, efetivamente, constatar uma irregularidade que possa comprometer a qualidade futura do objeto contratado; 16) comunicar, via gestor/autoridade competente, situações irregulares verificadas na execução contratual que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Defesa Ambiental, etc.; 17) representar perante as autoridades competentes a ocorrência de possíveis crimes de que tenha conhecimento em virtude do seu ofício, como apresentação de documentos falsos, crimes contra o meio ambiente e crimes contra a Administração Pública; 18) recomendar ao gestor/autoridade competente a glosa de pagamentos por objetos contratuais mal executados ou não executados; 19) realizar o recebimento do objeto contratado em caráter provisório, e em definitivo quando a legistação assim permitir ou não vedar; 20) verificar a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do contratado, quando as normas internas assim definirem. E] Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso AANSTRUMENTO DE-CIDADANHES Tribunal de Contas de Mato Grosso EE ' E a PERA mi : AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1) Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 2) Receber o processo administrativa da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos; 3) articular-se com os demais convenientemente toda a documentação; 4) escolher a madalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada; 5) autuar o processo e registrar no sistema; 6) preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos; 7) pré-analisar o edital para a setor jurídico; 8) marcar a data da licitação; 9) solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de setores a fim de adequar comunicação; 10) sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública: 11) numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume; 12) registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema; 13) Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos; 14) elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação para 9 crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC); 15) planejar. dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, de acordo com a dotação orçamentária do Poder Legislativo, para a contratação de serviços de fomecimento de materiais e equipamentos; 18) deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; 17) preparar os documentos dos processos de contratação direta - dispensa 18) fundamentação das contratações diretas; 19) realizar cotação de preços dos processos de dispensa; 20) realizar pregão; 21) conduzir as sessões públicas. GESTOR DE TRANSPARÊNCIA Atender as normas da transparência ditadas através da Lei Complementar 131/2009, bem como a Lei de Acesso à Informação — nº 12.527/201, Lei Municipal Nº 1.088/13 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 104/2000 no que tange ao quesito transparência: 1) publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação vigentes. 2) publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e pagamentos realizados. 3) publicação mensal do demonstrativo das despesas com diárias e passagens 4) publicação mensal da falha pessoal individualizada. 5) estrutura Organizacional 8) LDO, LOA e PPA: publicação na integra das leis citadas, inclusive com seus anexos 7) licitações: todas as licitações realizadas, incluindo os editais, resultados, contratos e aditivos na íntegra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso também do parecer jurídico. 8) perguntas Frequentes — relação das perguntas mais frequentes da população e suas respectivas respostas. 9) publicação da prestação de Contas — Relatório de Gestão ou Balanço Geral do ano anterior; 10) publicação da Lei de Acesso à informação municipal. 11) Publicação do relatória de Acompanhamento de Projetos e Execução de Obras Públicas. 12) RGF Relatório de Gestão Fiscal referente ao quadrimestre / semestre anterior. 13) SIC Serviço de Informação ao Cidadão — disponibilizar as informações de atendimento presencial e também o sistema para pedidos eletrônicos (e-SIC). 14) atualização constante das informações disponíveis no “Portal da Transparência”. GESTOR DO PORTAL MODELO. E-MAILS WEBMASTER, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E DESIGNER GRÁFICO INSTITUCIONAIS, O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao gestor do portal modelo e e-mails institucionais: 1) A administração e configuração do Portal Modelo; 2) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara; 3) publicação dos atos administrativos 4) criação e administração dos e-mails institucionais: 2) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral, mediante requerimentos dos partamentares e servidores. b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu mandato, bem como, do servidor que não fizer mais parte do quadro de funcionários da Camara Municipal. 5) atender as solicitações quanto a qualquer irregularidade, falha no sistema, ou uso indevido do e-mail. 8) gerenciar a criação e a desenvolvimento de customizações para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da população e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. 7) manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as necessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção dessas funcionalidades. 8) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial. 9) Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito de faciltar o acesso da população e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. 10)manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as necessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção dessas funcionalidades. 11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial. 12) promover a gravação sonora das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. 13) desenvolver fiyer, folders, banner e convites para divulgações institucionais GESTOR DO SAPL - SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO Gestor do SAPL de Cantato Técnico: 1) Administração e configuração do SAPL: parametrização do Sistema; criação, exclusão e definições dos perfis de usuários; 2) treinamento com os usuários do SAPL; 3) abrir chamados dos erros reportados ao suporte técnico do Interlegis: 4) manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Parlamentares; b) Mesa Diretora; 5) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); * Gestor de SAPL do Processo Legislativo: 1) manutenção dos conteúdos nos módulos: a. Mesa Diretora; b. Comissões; e Parlamentares; d. Documentos Administrativos; 8. Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata; f. Normas Jurídicas; 9. Tabelas Auxiliares; 2) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); 3) comunicação de erros ao contato técnico; 4) receber as proposições protocoladas no SAPL; 5) lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: a. Recebimento de Proposições; b. Pauta da Sessão; « Matérias Legislativas; d. Tramitação em lote; e. Acessório em lote; f. Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expediente, Ordem do Dia e Anexos; 6) realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas; 7) auxiiar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema; 8) realizar a tramitação legislativa das proposições pelo SAPL com as seguintes etapas: a. protocolo da proposição b. cadastro das proposições no Sistema; €. tramitação da proposição no SAPL; d. inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária; » lançar as votações das matérias no SAPL; £. registrar a tramitação completa das matérias; 9. registrar as proposições aprovadas, no módulo norma jurídica. 9) suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da Pauta da Sessão e o seu envio aos vereadores. 10) compiar as leis municipais, normas revogadas ou caducadas; 11) consolidar as leis municipais, acrescentando nelas, todas as alterações que ocorrerem após sua publicação. editando-as com suas respectivas GESTOR DE CERIMONIAL Caberá ao gestor de cerimonial, a coordenação e delegação das seguintes atividades: 1) verificação das condições físicas do estabelecimento do evento; 2) organização da lista com o nome das pessoas que comporão a mesa; 3) remissão dos convites aos componentes da mesa; 4) acompanhamento das respostas ou follow-up; 5) previsão do númera de participantes; 6) preparação do cadastro de cada um dos inscritos: 7) acompanhamento na preparação de convites, textos, programas, cartazes, folders e o devido encaminhamento à gráfica; 8) organização das atividades sociais; 9) contratação de serviços terceirizados, como fotografia, transporte, filmagem, montagem e instalação, decoração e outros. 10Jevantamento de necessidade de equipamentos, como projetores, som, retroprojatores, computadores, multimídia e outros; 1)divulgação anterior ao evento; 12) divulgação durante o evento; 13)coordenação do recebimento de inscrições; 14) recepção dos convidados especiais; 15) treinamento de pessoal temporário que atuará no evento, durante e após o evento: 16) zelar pela manutenção dos horários fixados; 17) manter contato com autoridades presentes no evento; 18) cuidar do transtado das autoridades, conferencistas e tambám dos convidados especiais; Resta Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS E E Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso ê b E 19) atender à imprensa; 20) preparar relatório final, incluindo a prestação de contas; 21) encaminhar relatório final para aprovação dos órgãos competentes; 22) cobrir todas as etapas da organização e de execução das solenidades oficiais. CONSULTOR LEGISLATIVO 1) Sugerir alternativas para a ação patamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; 2) realizar estudos e atender & consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo; 3) atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões; 4) executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração; 5) elaborar normas de âmbito intemo e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamenta da técnica legislativa; 6) desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento; 7) participar da planejamento das alividades de aprimoramento técnico- profissional Legistativo. ESTOR DE G MANUTENÇÃO COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DE EQUIPAMENTOS DE 1) Verificar o desempenho e resolver os problemas que afetam o funcionamento do sistema de comunicação de dados, com substituição de componentes, módulos ou partes, incluídos testes com uso de instrumentos e aparelhos adequados; 2) orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas, esquemas e outros dacumentos especificos e utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento, manutenção e reparo; 3) executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, arientando-se por desenhos é planos específicos; 4) manter controle da política de uso de software; 5) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes; 6) reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e informática quando implementada as condições técnicas para a sua realização. GESTOR GEO-OBRAS * 1) Alimentar o software desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para gerenciar as informações das obras executadas pelo Poder Legislativo; 2) observar e cumprir rigorosamente os prazos bem como Inserir no sistema Geo-obras toda documentação constante no anexo único da Resolução Normativa nº 20/2015 — TP, que altera o anexo | da Resolução Normativa nº 06//2011 e dá autras providências, ANEXO V DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão. SRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistir 0 Presidente da Câmara nas funções politicas; assessorando nos contatos com os demais poderes e autoridades, e executar os serviços de relações públicas e de contato com a imprensa. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessoramento aos assuntos ligados Siretamente ao Gabinete da Presidência; Assistência e assessoramento direto da agenda da Presidência; atender o cumprimento das determinações do Presidente; permanecer à disposição do Prosidento com dedicação exclusiva; redigir quaisquer proposituras solicitadas pela Presidência; recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete da Presidência; orientar o Presidente na elaboração e pesquisa de Projetos, providenciar respostas às correspondências endereçadas a Presidência; promover a organização do Gabinete quanto 30 arquivamento de Projetos. Proposições, correspondências; acompanhar o Presidente nas Sessões da Câmara Municipal; manter a Presidente atualizado em relação a pauta da ordem do dia; elaborar os relatórios da Presidência; Zelar pelos bens do patrimônio interno do Gabinete do Presidente; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA AS Comissões LEGISLATIVAS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão. SRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os paramentares na execução dos trabalhos legislativos atuando diretamente nas comissões parlamentares; ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para as Comissões Legislativas tem como atribuições a gestão de todo o processo legistativo, corroborar na realização, acompanhamento de todas as sessões realizadas pelo Plenário da Câmara, lavratura de atas; dar execução às determinações da Presidência e seus pares, Auxdiar as atividades precípuas das Comissões, auxiliar as atividades em Plenário, Auxiliar o Assessor para Assuntos Legislativos na elaboração de Projetos de Leis e demais proposituras, auíliar na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo. Manter atualizados os arquivos do Legislativo. Elaborar as Atas de Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, solenes e demais reuniões realizadas pelo Legislativo. Manter em ardem os documentos e correspondências emitidas e recebidas pela Mesa e demais Vereadores. Elaborar controles, quadros, gráficos, ofícios, demonstrativos e relatórios diversos. Organizar e manter os arquivos da Secretaria Legislativa da Câmara. Auxiliar na elaboração anual do relatório de atividades da Câmara. Tomar Providências no envio ao TCE de toda documentação referente ao início e final de mandato dos Vereadores. Executar outras atividades correlatas. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo. DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos legislativos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Legisiativo tem somo atribuições as determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao controle das procedimentos adequados a garantia de publicidade, legitimidade e finalidade dos atos legislativos, assentamento dos atos é fatos relacionadas com a feitura de leis 6 atos o atos normativos de tada espécie juntamente com o Assessor para as Comissões Legislalivas; À elaboração e a exeme prévio nos projetos de lei, também no tocante às justificativas de veto, sanção, decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos técnicos necessários para & feitura de leis e atos normativos de toda espécie com o auxílio do Assessor Jurídico e Assessor para as Comissões Legislativas. Auxliará os trabalhos precípuos da Mesa Diretora, Plenário e das Comissões. Atentará em todo o caso para o estrito comprimento da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Poder Legisiativo. Assessorar os trabalhos nas reuniões dos membros da Mesa e das Comissões, quando solicitado pelas mesmas; assessorar os Vereadores; Acompanhar a execução dos trabalhos depois das deliberações da Mesa e das Comissões, Assessorar o Presidente da Mesa na revisão de atas, ofícios, redação final e autógrafo; Auxiliar os Vereadores na elaboração de Projetos, redigindo-os e revisando-os; Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei e demais, juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas da Câmara é informar aos membros da Mesa quanto aos prazos para apresentação de Emendas e votação das matérias: Elaborar e encaminhar as correspondências da Mesa e das Comissões; Tomar providências no envio ao TCE de toda documentação referente 30 Início e Final de Mandato dos Vereadores; Realizar pesquisas sobre matéria legisiativa; Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás decistes do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Legislativo; Realizar atividades de apoio aos lrabalhos da Mesa da Câmara, Comissões e demais Vereadores: Executar outras atividades correlatas; Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo. DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parfamentares na execução dos trabalhos administrativos, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Administrativos tem coma atribuições a gestão das atividades intemas, sob as determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas pertinentes 2n controlo o dasenvolvimonto do expedientes administrativos intemos e externos do Poder Legislativa, lavratura, registros & ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal; administração patrimonial no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis, elaborando as depreciações anualmente dos bens patrimoniais; colaboração na realização de processos licitatórios para aquisição de material e prestação de serviços, manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado serviços de compras e controle, administração financeira. Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara e tudo o mais inorente aos encargos afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também encarregado da administração financeira, contábil, pagamentos da compromissos da entidade quando o exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; controle, registro e escrituração contábil, utilizando-se para tanto da Assessaria Contábil de que dispõe o Podar Legislativo. Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento para os servidores da Camara. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Município; Controle, registro e fiscalização dos atos administrativos intemos, utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurídica de que dispõe o Poder Legislativo. Dar Execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Camara e tudo mais inerente aos encargos legais na área de serviços gerais. Compete controlar a distribuição de quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Municipal, Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos em especial ao que menciona 0 Artigo 6º, X do Código de Defesa do Consumidor. Manter serviço de protocala e atendimento ao cidadão, informar sobre o andamento de processos e documentos. Manter o arquivo geral de documentos da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos veículos 6 motoristas. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza 6 de manutenção em geral do prédio da Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de comunicação e telefonia, providenciando manutenção e reparos dos equipamentos. Atender e orientar ao público que chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras. Organizar é manter o serviço de café, água e local adequado para trabalho dos demais servidores e funcionários. Responsável pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal. Manter e organizar a numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conssrvação e restauração do patrimônio da Câmara, efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis polos quais é responsável, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022 PORTARIA Portaria nº 368/2022 De 19 de janeiro de 2022 Exonera Servidora. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grasso, e com base no que dispõe o Art. 1178 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 1º — Exonerar Cleivania de Souza Oliveira do cargo de Secretária 20 de Maio de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso = ANO) | Nº asas (..) Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03 de outu- bro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu nor- mas gerais de direito tributário aplicáveis ao municipio de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complemen- tar. rt. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, kogando-se as disposições em contrário. (Projeto de LeN&omplementar nº007/2022 de autoria do Legislativo). Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, apro- vou e 0 Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrati- va e Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Ser- vigos a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanen- te, da seguinte forma: 1 ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: 1.1 — Plenário !l. ÓRGÃOS TÉCNICOS: H,1 — Comissões Ill. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: HI1.1 — Mesa Diretora IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: 1V.1 — Secretaria Administrativa IV.1.1 — Departamento Administrativo IV.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: V.1 — Assessoria de Comunicação e Informática V.2 - Assessoria Legislativa V.3 - Assessoria Parlamentar Vi. PROCURADORIA JURÍDICA VIL ÓRGÃO DE CONTROLE: VII.1 Controladoria Legislativa CAPÍTULO 1 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SEÇÃO ÚNICA PLENÁRIO Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Munici- pal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regi- mento Interno da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS SEÇÃO ÚNICA DAS COMISSÕES Art. 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e repre- sentar o Legislativo. Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA MESA DIRETORA Art: 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, a ela competindo às funções diretivas, exe- cutivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Ca- mara. Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria Juri- dica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempe- nho das atribuições contando com as seguintes competências: 1 — proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legisla- tivos e demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisan- do sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico; Il - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da Mesa Diretora; Ill — acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões internas e ex- ternas, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA SEÇÃO! DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Secre- taria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência. 81º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes Departamentos: 1. Departamento Administrativo. Il. Departamento Contábil, Financeiro, Or- gamentário e Patrimonial. $2º Integram o quadro de servidores da Secretaria Administrativa o cargo comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Admi- nistrativos, com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e Os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, Contador, Zelador e Vigilante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. SUBSEÇÃO | Assinado Digitalmente 29 de Melo de 2023 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº s08s DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão res- ponsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre ou- tras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrati- vos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de ma- terial, e ainda: | - expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços ad- ministrativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; 1 — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os ser- viços administrativos da Câmara; Hll — assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as in- formações e meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara; IV — supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Câmara. V— administrar e gerenciar o ponto eletrônico; 81º Integra o Departamento Administrativo, os seguintes Setores: a) Setor de Compras e Licitações; a.1 — Setor de Geo-Obras b) Setor de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gerenciamento do Ponto Ele- trônico; c) Setor de Atendimento ao Público e Protocolo; d) Setor de Fisca- lização de Contratos; d.1- setor de fiscalização de Contratos excepcionais 82º Integram o Departamento a Função Gratificada de Gestor de Setores com as atribuições constantes do anexo IV SUBSEÇÃO |! DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL Art. 7º - O Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial é o órgão responsável pela administração da contabilidade, do orçamento, dos recursos financeiros e do patrimônio do Poder Legislativo. $1º Compete ao Departamento as seguintes atividades: | — efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor; H— fiscalização da execução orçamentária; Hll - execução contábil e dos atos e fatos administrativos; IV — elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela admi- nistração municipal e pelo Tribunal de Contas; V- elaboração do Balanço Geral da Camara Municipal; VI — conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exer- cício financeiro e fazer ajustes necessários; VII - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara; VIII — determinação do pagamento devidamente autorizado; IX — execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da Câmara Municipal; X— verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do sal- do de caixa, informando as mediante boletins diários, ao Presidente; XI — execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetu- ados através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade; XI! — manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida; XIll - emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | | 95 XIV — efetuação à tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almo- xarifados; XV — levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e serviços; XVI — controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obri- gações do Legislativo; XVIl — pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário; XvVill — colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvi mento de valores orçamentários; XIX — elaborar em coordenação com a Presidência, a proposta orçamentá- ria anual da Câmara para ser incluída na proposta do orçamento-programa do Município para o exercício seguinte; XX — elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a ges- tão fiscal e a execução orçamentária; XXI — assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamen- tária e patrimonial; XXII — elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas. XXHI — elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações ao Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso. XXIV - enviar cargas mensais do APLIC; XXV — execução de outras atividades correlatas. 82º Integra o Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimo- nial, os seguintes setores: |— Setor de Contabilidade; Il — Setor de Almoxarifado e Patrimônio; HI — Setor de Tesouraria. $3º Integra os setores constante deste inciso a Função Gratificada (FG) de Gestor, com as atribuições constantes do anexo IV. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO! DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA Art. 8º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a As- sessoria de Comunicação e Tecnologia, a qual compete divulgar, planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação, abrangendo meios como rádio, TV, sites, jornais, revistas e mídias digitais, promovendo acesso a informa- ções em diferentes fontes para a população. $1º Compete a Assessoria de Comunicação e Tecnologia: | — desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da co- municação social de interesse do Poder Legislativo; Il — elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa; Hit — elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário veiculado pela mídia; IV — organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Po- der Legislativo; V- informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opi- nião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo; Assinado Digitalmente 20 ce Maio de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.085 VI — propor medidas que visem proporcionar o estreitamento das relações do Poder Legislativo com o público em geral e entidades públicas e priva- das; VII — coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de interesse do Poder Legislativo; VIII — fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa escrita, rádio e televisão; IX— promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas; X— apresentar o cerimonial em eventos da Câmara, sessões solenes e de entrega de títulos. XI coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de impren- sa; XII — elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos órgãos de di- vulgação. XIII — executar trabalhos de cobertura jomalística das atividades dos legis- ladores municipais; XIV — participar dos serviços plenários, auxiliando os meios de comunica- ção que realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraor- dinárias; XV — executar serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração; XVI — gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunica- ção: XVII — zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle dos equi- pamentos e materiais utilizados no desempenho de suas funções; XVIII — operar os equipamentos de som em cerimônias, eventos e sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou mesmo quando cedidos a terceiros; XIX — realizar o controte e arquivamento das gravações das sessões e reu- niões realizadas pela Câmara; XX — operar o sistema de gravação de áudio, compreendendo ainda edi- ção de arquivos de áudio mp3; XXI — realizar a operação do sistema de transmissão de vídeo, compreen- dendo a monitoração do sistema. XXIl — desenvolvimento de material designer gráfico para elaboração de banners, panfletos, convite de sessões, folders e outros materiais que se- jam necessários, envolvendo criação de arte; XXIIt — manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento; XXIV — manter a rede de computadores interna sempre disponível. XXV — gerenciar o armazenamento de dados. XXVI - manter disponível o acesso à internet. XXVII - manter a estrutura de equipamentos de informática livre de vírus e defeitos que possam ser previstos e evitados; XXVIII — utilizar a estrutura interna para fins do serviço público; XXVIX — auxiliar na ma- nutenção do site oficial do Poder Legislativo; XXX — assessorar e orientar Os servidores na utilização de equipamentos; XXXI — indicar os meios de informática que sejam econômicos e vantajosos para a administração da Câmara; XXXII — sempre armazenar os dados com cópias de segurança; XXXIII — manter as impressoras sempre disponíveis; XXXIV — manter o ca- beamento de rede de modo adequado e eficaz; XXXV — zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável; XXXVI — realizar a manutenção dos equipamentos de comunicação e de informática. $2º Integra a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, os seguintes se- tores: | - setor de Comunicação Social I- setor Tecnologia da Informação; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | | | | 96 HIl- setor de Transparência; IV - unidade de Ouvidoria; V- unidade Portal Modelo e E-mails Institucionais; VI -unidade Webmaster; l VII - unidade de Manutenção de Equipamentos de Comunicação e Infor- mática; VII! - gravação de áudio e vídeo; XIX « designer gráfico. 83º Integram o quadro de servidores da Assessoria de Comunicação e Tecnologia os cargos efetivos de Analista de Comunicação Social e Téc- nico de Informática. 84º Integram os setores e unidades constantes deste artigo a Função Gra- tificada (FG) de Gestor com as atribuições constantes do anexo IV. SEÇÃO II DA ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 9º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a As- sessoria Legislativa, a qual compete supervisão, cóordenação e execução das atividades de elaboração legislativa, preparação e redação final das proposições a serem deliberadas pelo Plenário, bem como do expediente externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Camara de acordo com Os atos dos Vereadores, Mesa Diretora e da Presidência. $ 1º São atribuições da Assessoria Legislativa como órgão responsável pelas atividades legislativas da Câmara Municipal: !- expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços Le- gislativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; || — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os se- tores e serviços Legislativos da Câmara; lil — assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e aos Vereadores, forne- cendo todas as informações e meios para execução das funções legislati- vas no âmbito da Câmara; IV — coordenar de forma ampla os demais órgãos de Coordenação e As- sessoramento da Câmara para o bom desempenho das funções especiífi- cas de cada um, determinadas nas normas do Poder Legislativo; V — desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e ava- liação das atividades, programas e eventos promovidos pela Câmara Mu- nicipal; VI — mobilizar a comunidade e o Poder Legistativo Municipal na realização dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões, encontras, congressos, dentre outros; VII — realizar elo direto com os ou- tros poderes constituídos e entidades sociais para possibilitar o desenvol- vimento de todas as ações programadas pelo Poder Legislativo Municipal; VIH — programar e realizar reuniões envolvendo o Poder Legislativo Muni- cipal, o Poder Executivo Municipal e entidades afins para discussão das Proposituras protocoladas na Secretaria da Câmara ou em elaboração pa- ra serem pautadas nas sessões; IX — acompanhar, sempre que necessá- rio, o Presidente com objetivo de assessorá-lo diretamente nas atividades, eventos, congressos, encontros; X — desempenhar outras funções afins, que lhe forem atribuídas pelo Pre- sidente. XI — prestar a consultoria e assessoramento de nível superior e especia- lizado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, para o desempenho de suas funções legislativas, paramentares e fiscalizadoras; XII — prestar assessoramento técnico mediante análises e estudos relaci- onados às competências da Câmara Municipal; elaborar pareceres sobre assuntos encaminhados ao seu exame pela presidência e demais Verea- dores; analisar os processos administrativos submetidos à apreciação do Assinado Digitalmente 20 de Maio de 2022 omal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVII | Nº 2.985 : ' Anais 1 presidente, de acordo com as respectivas competências regulamentares, e sugerir soluções à luz da legislação pertinente e das normas internas, mediante elaboração dos respectivos despachos, instruções e decisões; prestar assessoramento mediante estudos, informações, notas técnicas, bem como na prestação de esclarecimentos técnicos sobre, planos, orça- mentos públicos, fiscalização e controle; XIll — capacitar servidores e vereadores na utilização de ferramentas de pesquisa e consulta no SAPL e Site Legislativo. 82º Integra a Assessoria Legislativa os seguintes setores: |- Setor Legislativo; Il — setor de Gerenciamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL; H — setor de Cerimonial; $3º Integram o quadro de servidores da Assessoria Legislativa os cargos comissionados, ou sua correspondente função gratificada, de Assessor para Assuntos Legislativos e Assessor das Comissões Legislativas ou su- as Funções de Confiança (FC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislati- vo, previstos na Lei Complementar de Planos de Cargos e Carreiras desta Câmara Municipal. 84º Integram os setores e unidades constantes deste inciso a Função Gra- tificada (FG) de Gestor e Consultor Legislativo com as atribuições cons- tantes do anexo IV. 85º No processo de consultoria e assessoramento de nível superior e es- pecializado a Assessoria Legislativa poderá solicitar a participação do De- partamento de Contabilidade e da Controladoria Legislativa em matérias Í IV— setor de Consultoria de suas competências. SEÇÃO DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 10 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a As- sessoria Parlamentar, a qual compete assessorar o Presidente e os vere- adores nos assuntos políticos/legislativos, na orientação dos trabalhos le- gislativos, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais. $1º Compete a Assessoria Parlamentar: | — permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para ser- viços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicita- dos; Il — participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxi- liando o Presidente e Vereadores; HI — elaborar as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emen- das, ofícios, etc.; IV — receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e atra- vés de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; V — recepcionar e atender munícipes, entida- des, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclareci- mentos; VI — orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; VII — supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes; VIII - manter o intercâmbio dos gabinetes com os diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais; IX — preparar o expediente a serem despachados pelo Presidente e Ve- readores; X — arquivar as correspondências particulares do Presidente e | Vereadores XI — exercer os serviços de controle das atividades sociais do | Presidente e Vereadores; XIl — executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos XIlI- organizar o atendimento ao público, audiên- | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 97 cias e entrevistas e agendar compromissos do Presidente e dos Vereado- res. S$2º Integram o quadro de servidores da Assessoria Parlamentar o cargo comissionado, Assessor do Gabinete da Presidência ou a sua Função Co- missionada (FC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estru- tura, e/ou um cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos des- ta Câmara Municipal. CAPITULO VII SEÇÃO ÚNICA DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 11 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Procu- radoria Jurídica como órgão de Assessoramento de caráter permanente, vinculada diretamente à Presidência do Legislativo. $ 1º A Procuradoria Jurídica Legislativa compete: !— Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões; Il - Assessorar comissões Temporárias e Permanentes; HIl — Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico- jurídico; IV — Representar a Câmara em juízo ou fora dele; V-— Emissão de pareceres sobre questões jurídicas; VI — Assessoramento jurídico aos Vereadores relativos a assuntos de inte- resse da Câmara Municipal; VII — Orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos admi- nistrativos; Vil — Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo ju- rídico, orientando quanto à organização do mesmo. S 2º - Integra o quadro de servidores do Procuradoria Jurídica o cargo efe- tivo de Advogado, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. CAPÍTULO VIII SEÇÃO ÚNICA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 12 - O Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo será organi- zado e estruturado pela Controladoria Legislativa, responsável pela estru- tura, coordenação e supervisão do Controle Interno, Auditoria e Fiscaliza- ção. Art. 13 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Con- troladoria Legislativa como órgão de Assessoramento, Fiscalização e Con- trole da Estrutura Administrativa, Financeira e Legislativa do Poder Legis- lativo. $1º Compete a Controladoria, órgão central do sistema de controle intemo, exercer o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a ati- vidade de auditoria interna, além do que rege a Constituição Federal em seu artigo 74 e legislações pertinentes, como também: | — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração; Il — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Il — examinar as prestações de contas dos agentes da administração res- ponsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados às Coordenadori- as; IV — controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza man- tidos pela Câmara Municipal; Assinado Digitalmente - 20 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI! | Nº 3.985 V— exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e pa- trimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, ra- zoabilidade na aplicação dos recursos financeiros; VI — realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere à obtenção de metas fis- cais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, in- formar o Tribunal de Contas; &) o responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência primeiramente ao gestor do órgão, para possível saneamento ou justificativa, após, se o gestor não houver sanado ou justificado, dará ciência ao Tribunal de Contas do Esta- do, sob pena de responsabilidade solidária; b) após as verificações ou inspeções nos setores da administração, a Con- troladoria Interna opinará sobre situação encontrada, emitindo um parecer ao setor fiscalizado; VII — coordenar as ações relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública interna, prevenção e combate à corrupção; VIII — coordenação de programas de integridade e compliance, na forma de regulamentação específica; IX — fiscalizar o andamento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares; X— manifestar-se nos processos de prestação de contas das organizações da sociedade civil que tenham recebido recursos públicos ou qualquer ou- tra forma de apoio do Legislativo; XI — propor a política de prevenção de conflitos de interesse e plano de combate à fraude e à corrupção; XIl — assessorar e orientar, sempre que requisitado, as Comissões Per- manentes, Temporárias e Vereadores nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Munici- pal; XII! — assessorar e orientar os vereadores, de cunho orçamentário e con- tábil, na elaboração da proposta de emendas partamentares; XIV — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites cons- titucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos de- mais instrumentos legais; XV — garantir a transparência das informações públicas desta casa, dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Aces- so às Informações Públicas; XVI — participar do processo de planejamento e acompanhamento da ela- boração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Or- camentária; XvVIi- assessorar, em sua área de competência, os setores no desempe- nho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim orientações e expedição de atos normativos concementes ao aprimora- mento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos setores da administração legislativa quanto à aplicação da legislação e na defini- ção das rotinas internas e dos procedimentos de controle; $2º Integram o quadro de servidores da Controladoria Legislativa o cargo de Controlador Interno, previsto na Lei Complementar de Planos de Car- gos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. CAPÍTULO IX SEÇÃO ÚNICA DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 98 Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, nos termos estabelecidos no 84º do art. 39 da Constituição Federal. $1º - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais ser- vidores e sem distinção de índices. $ 2º- Os Cargos em Comissão deverão ser preenchidos no mínimo por 50% (cinquenta por cento) de servidores efetivo do quadro da Câmara Mu- nicipal, por ato do Presidente da Câmara Municipal, denominam-se "Car- gos em Comissão - CC”, com vencimento próprio, na forma do Anexo | da presente lei. $3º - O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos neste artigo é de dedicação exclusiva, tendo caráter provisório, não sendo de- vido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou ativi- dade remunerada, podendo ainda ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse do Poder Legislativo. Art. 15- A Função de Confiança (FC) se destina a servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado para exercer atribuição de direção, chefia ou assessoramento. $ 1º O exercício de cargo de provimento em comissão por servidor efetivo dar-se-á mediante o acréscimo, a título de Função Confiança (FC), de 50% Por cento do valor do vencimento do cargo de efetivo do servidor, confor- me tabela de progressão. $2º Ocupantes de Função de Confiança (FC) não poderão receber hora extraordinária, adicional de tempo integral, adicional de dedicação exclu- siva e adicional notumo, podendo ser requisitado a qualquer momento, à noite, aos finais de semana e nos feriados. 83º As Funções de Confiança (FC), suas denominações e quantidades são as constantes no anexo | desta Lei. Art, 16 - A Função Gratificada (FG) se destina a indenizar o cumprimento de outras atividades de natureza extraordinária, precária e transitória, es- tranhas ao cargo efetivo do servidor, desde que não prejudique o desem- penho precípuo do cargo de concurso. $1º Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições do cargo, será concedida Função Gratificada (FG) em percentual que in- cidirá sobre o valor de seu vencimento, deferido pelo Presidente do Poder Legislativo, $2º As Funções Gratificadas (FG), suas denominações e atribuições são as constantes no anexo Ill e IV desta Lei. $3º Poderá recair ao servidor, conforme a necessidade, mais de uma res- ponsabilidade na gestão dos setores e/ou serviços extraordinários, entre- tanto, será concedida apenas a gratificação de maior percentual. 84º As gratificações e seus percentuais serão deferidas pelo Presidente levando-se em consideração a necessidade do serviço, o seu grau de im- portância, a responsabilidade e a dedicação do servidor na sua função, conforme previsto nesta Estrutura Administrativa. $5º Os servidores designados para as Funções Gratificadas (FG) não po- derão receber hora extraordinária, adicional noturno e nem utilizar-se do banco de horas. S6º Não fará Jus a Gratificação de Função (FG) o servidor que tenha as atribuições da gestão do setor nas atribuições do cargo de concurso. CAPÍTULO X SEÇÃO ÚNICA ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Assinado Digitalmente 20 de Maio de 2022 + Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI [ Nº 3.985 Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade técni- Í ca acumulativa, receberão adicional pelos serviços extraordinários confor- me anexo Il CAPÍTULO XI SEÇÃO ÚNICA DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS OU UNI- DADE Art. 18 - Fica criado o procedimento de designação de substituição even- tual dos servidores, para atender os órgãos e as unidades de serviços. | $ 1º Os titulares de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competen- te, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição. S 2º O substituto deverá possuir a habilitação e escolaridade para ocupar o cargo ou função do servidor substituído para investir-se dos encargos da substituição. Art. 19 - São considerados os seguintes afastamentos, impedimentos le- gais ou regulamentares para efeito de substituição: I-férias; Il- licença à gestante, à adotante e à paternidade; HI — licença para tratamento da própria saúde; IV— licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; V- licença prêmio VI — afastamento preventivo Art. 20 - A remuneração da substituição será paga, proporcionalmente, a contar do primeiro dia de substituição, até o final do afastamento do titular. $ 1º - O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração de efetivo, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente ao período de efetiva substituição. $2º- O servidor substituto não acumulará cargo, passará a exercer somen- te as atribuições inerentes à substituição. S 3º É de competência do departamento de pessoal realizar o pagamento da substituição, conforme evento próprio de substituição eventual. CAPÍTULO xIl DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 21 - Os Servidores do Poder Legislativo contam com Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprio. Art. 22 - Fica aprovado o organograma da estrutura administrativa, que acompanha a presente Lei como Anexo. Art. 23 - Pelo reduzido número de servidores do legislativo poderá recair mais de uma responsabilidade ao servidor, não podendo o mesmo se ne- gar a realizá-la sem pertinente justificativa. Art. 24- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal. Art. 25 — Ficam alteradas as disposições em contrário, em especial o que trata sobre Cargos em comissão, Função Comissionada e Gratificação, previstas na Lei Complementar 121/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Ven- cimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cana- rana- MT) Art. 26 — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.023/12. Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 99 Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU POR FUN- ÇÃO DE CONFIANÇA RENQUINAÇÃO CARGO EM CO: [SimBOL O QUANTIDADE suBsiDio] ASSESSOR PIASSUNTOS LEGIS cc ou FO [01 Bê, ANEXO II ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO [FUNÇÃO EE e ADICIONALIVAGAS pemeras da Comissão de Contratação 15% 04 Membros da Comissão Patrimônio: de 16%: 103 |Pregoeiro. 15% 01 Membro: Comissão: Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional. É É se 10% Es Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membros: da: Comissão de Concurso Público Somen= te quando houver.certame; com início na data de no- meação da Comissão: até conclusão do: processo de: Concurso Público: : É Membros de Comissão temporária especial para fins de estudo & apontamento de sugestões para altera- es de Leis 15% * 15%. E 10% " e Resoluções, entre outras. ANEXO III QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVI- DORES EFETIVOS DENOMINAÇÃO: SIMBOLO] VENCIMENTO! BAIXA COMPLEXIDADE |FG-1 30%. MEDIA: COMPLEXIDADE |F62 40% ALTA COMPLEXIDADE |FG-3 [50% DENOMINAÇÃO. DA FUNÇÃO GRATIFICADA: VAGAS VENCIMENTO! Gestor de Cerimonial 01 FG-2 jAgentede Contratação: 91 FG-3 Gestor de Fiscalização de Contratos 01 FG-3 Gestor de fiscalização de contrato excepcional 01 IFG-3 Gestor da Ouvidoria 01 FG-2 Gestor de Recursos Humanos, Folha de Pagamen- 04 FG-3 o e Gerenciamento do Ponto Eletrônico: É e Gestor de Tesouraria 01 FG-3 Gestor de Transparência É 03: EG-3 Gestor do Almoxarifado e Patrimônio. lot. r62 Gestor do portal' modela; emails institucionais, : ester gravação de audio; video é designer: |01:.:IFG1 rá E pa Gestor do Geo-Obras — TCE-MT. 01 FG-1 Gestor de SAPL do Processo Legislativo. joz FG-3 E Gestor de SAPL de Contato Técnico. 01 FG-3 Consultor Legislativo = 02 EG-1 Gestor de Manutenção de Equipamentos de Comu- nicação e informática au tor FG ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GESTOR DE TESOURARIA 1) Elaboração de processos de pagamento, recebimento, controle e movi- mentação de recursos financeiros colocados à disposição do Legislativo; 2) fiscalizar as emissões de empenho e ordens de pagamento e proceder à conciliação bancária; 3) controlar os saldos bancários, assegurando a Assinado Digitalmente 20 de Meio de 2022 + Jornal Olicial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVil | Nº 3.985 correta operação financeira; 4) efetuar pagamento, conforme as determi- nações da Presidência; 5) executar a análise e classificação contábil dos documentos nas ordens de pagamento. 6) realizar a conciliação das con- tas bancárias. GESTOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 1) Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; 2) gerar re- latório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguin- te; 3) Atestar, isolada ou com a administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da Câmara Municipal; 4) controlar e armazenar os materiais de consumo, pa- ra atendimento às demandas das unidades administrativas; 5) receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pe- los fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de em- penho; 6) entregar aos fomecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; 7) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fomecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu re- cebimento definitivo. 8) controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às deman- das das unidades administrativas; 9) controlar a movimentação em siste- ma próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsa- bilidade; 10) entregar aos fomecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição; 11) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; 12) arqui- var a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Poder Legislativo 13) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Poder Legislativo; 14) receber e encaminhar móveis e equipamentos dani- ficados à manutenção. 15) executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara; 16) organizar e manter atualizado o sistema de estoque de entra- da e saída de materiais; 17) manter o arquivo de bens móveis e imóveis da Câmara; 18) elaborar relatórios mensais de estoque de materiais; 19) requisitar a compra de materiais com prazo razoável para abertura de li- citação; 20) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara e de seu Superior. 21) Gerenciar os veículos da Câmara Municipal de Canarana, conforme norma específica. GESTOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR 1) receber denúncias e reclamações sobre as atividades governamentais, apurando-as com brevidade; 2) análise e a emissão de pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados; 3) prestação de esclarecimentos ao cidadão, resguardando a boa gestão do setor público; 4) comunicação por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a respeito das medidas cor- retivas a serem adotadas pelo município na questão apresentada; 5) as informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor deverão ser prestadas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento; 6) o Ouvidor no uso de suas atribuições poderá requisitar a quaisquer repartições mu- nicipais, documentos para exames e posterior divulgação. 7) a proposição de medidas corretivas, nos aspectos jurídicos, em face das irregularida- des detectadas; 8) supervisionar a publicação e divulgação dos resultados das investigações realizadas; 9) o Ouvidor Parlamentar, mediante despa- cho fundamentado, remeterá ao Arquivo as comunicações desprovidas de argumento verossímil. 10) quando for comprovada má fé na comunicação prestada, o Ouvidor Parlamentar notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais; 11) desempenhar outras atividades afins. GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E GE- RENCIAMENTO DO PONTO ELETRÔNICO 1) Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funci- onais dos servidores da Câmara Municipal; 2) instruir processos relacio- nados com os direitos dos servidores; 3) promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; | as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; 5) manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; 6) elaborar e encaminhar expe- dientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; 7) examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; 8) proceder a averba- ção e contagem de tempo de serviços dos servidores; 9) proceder a ava- liação de desempenho de servidor: 10) prestar informações em processos quando oficialmente solicitado; 11) contribuir para a criação de uma dinã- mica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; 12) fechamento da folha mensal; 13) conferência de encargos; 14) conferência dos Anuais (RAIS e DIRF); 15) pagamentos (folha e encar- gos); 16) análise sindical; 17) operacionalizar benefícios previdenciários: 18) preposto em Homologações/Audiências Trabalhistas; 19) execução do sistema do E-Social 20) gerenciamento do controle de jomada 21) enviar a documentação relativa a progressão funcional dos servidores quando soli- citada pela comissão de avaliação periódica. GESTOR DE Fiscalização de Contratos E GESTOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO EXCEPCIONAL 1) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços ocorreram em estrita conformidade com as especificações e condições previstas no contrato administrativo fiscalizado; 2) anotar/regis- trar em formulário ou livro próprio todas as irregularidades e ocorrências relacionadas com a execução do contrato, apontando e comunicando for- malmente as faltas ou defeitos observados ao preposto do contratado; 3) determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado que sejam adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais faltas ou defeitos observados na execução do contrato, e, quando essa deter- minação ultrapassar a competência do fiscal, o fato ensejador deverá ser prontamente comunicado ao setor responsável para a adoção das medi das cabíveis; 4) atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade ad- ministrativa competente para o processamento e pagamento da despesa; 5) aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o cronograma de execução de obras, juntando-os às respectivas notas fiscais; 6) comu- nicar ao gestor/autoridade competente, formalmente, sobre as irregulari- dades, faltas ou defeitos observados na execução contratual, sugerindo, inclusive, possíveis penalidades que podem ser aplicadas ao contratado; 7) solicitar à unidade administrativa competente esclarecimentos de dúvi- das relativas ao contrato cuja fiscalização esteja sob sua responsabilida- de; 8) verificar se o contratado, na realização do objeto, respeita as nor- mas pertinentes à segurança do trabalho; 9) realizar o acompanhamento do cumprimento do cronograma de execução do contrato; 10) verificar se houve subcontratação do objeto pactuado em desacordo com o contrato, fora das hipóteses admitidas em lei ou sem a autorização da Administra- ção; 11) verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos em- pregados na execução do contrato; 12) verificar se, durante a execução de obras ou serviços, o contratado disponibilizou as instalações, equipamen- tos, máquinas e pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento de cada etapa do objeto contratado, conforme estipulado no projeto básico ou termo de referência da contratação, bem como nas relações e declara- ções apresentadas pelo contratado na fase de habilitação da licitação; 13) encaminhar ao gestor/autoridade competente, eventuais pedidos de modi- ficações no cronograma físico-financeiro de execução, de substituições de materiais ou equipamentos, e de demais alterações contratuais apresenta- das pelo contratado; 14) verificar se, na execução do objeto, o contratado toma as precauções necessárias para evitar eventuais danos a terceiros; 15) sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou paralisação imediata do contrato, quando, efetivamente, constatar uma irregularidade que possa comprometer a qualidade futura do objeto contratado: 16) co- municar, via gestor/autoridade competente, situações irregulares verifica- das na execução contratual que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Ci- 4) elaborar escala anual de férias dos servidores, em conformidade com | Vil, Defesa Ambiental, etc.; 17) representar perante as autoridades com- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente 20 de Maio de 2029 - Jorral Oficial Eletrônico dos Munibípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.985 petentes a ocorrência de possíveis crimes de que tenha conhecimento em virtude do seu ofício, como apresentação de documentos falsos, crimes contra o meio ambiente e crimes contra a Administração Pública; 18) reco- mendar ao gestor/autoridade competente a glosa de pagamentos por ob- jetos contratuais mal executados ou não executados; 19) realizar o recebi- mento do objeto contratado em caráter provisório, e em definitivo quando a legislação assim permitir ou não vedar: 20) verificar a regularidade jurí- dica, trabalhista e fiscal do contratado, quando as normas internas assim definirem. AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1) Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a ho- mologação; 2) Receber 0 processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos; 3) articular-se com os de- mais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação; 4) escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de exe- cução da contratação a ser utilizada; 5) autuar o processo e registrar no sistema; 6) preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos; 7) pré-analisar o edital para o setor jurídico; 8) marcar a data da licitação; 9) solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação; 10) sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública; 11) numerar as páginas e elaborar ter- mos de abertura e encerramento de volume; 12) registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema; 13) julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos; 14) elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação para o cri- vo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC); 15) planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, de acordo com a dotação orçamentária do Poder Legislativo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos; 16) deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles intemos; 17) preparar os documentos dos processos de contratação direta - dispensa 18) fundamentação das contratações diretas; 19) realizar cotação de preços dos processos de dis- pensa; 20) realizar pregão; 21 ) conduzir as sessões públicas. GESTOR DE TRANSPARÊNCIA Atender as normas da transparência ditadas através da Lei Complementar 131/2009, bem como a Lei de Acesso à Informação — nº 12.527/201, Lei Municipal Nº 1.088/13 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei de Responsa- bilidade Fiscal — nº 101/2000 no que tange ao quesito transparência: 1) publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação vigen- tes. 2) publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e pagamentos realizados. 3) publicação mensal do demonstrativo das des- pesas com diárias e passagens 4) publicação mensal da folha pessoal in- dividualizada. 5) estrutura Organizacional 6) LDO, LOA e PPA: publicação na integra das leis citadas, inclusive com seus anexos 7) licitações: todas as licitações realizadas, incluindo os editais, resultados, contratos e aditi- vos na integra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso também do parecer jurídico. 8) perguntas Frequentes — relação das per- guntas mais frequentes da população e suas respectivas respostas. 9) pu- blicação da prestação de Contas — Relatório de Gestão ou Balanço Geral do ano anterior, 10) publicação da Lei de Acesso à informação municipal. 11) Publicação do relatório de Acompanhamento de Projetos e Execução de Obras Públicas. 12) RGF Relatório de Gestão Fiscal referente ao qua- drimestre / semestre anterior. 13) SIC Serviço de Informação ao Cidadão — disponibilizar as informações de atendimento presencial e também o sis- tema para pedidos eletrônicos (e-SIC). 14) atualização constante das in- formações disponíveis no “Portal da Transparência”. GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS INSTITUCIONAIS, WEBMAS- TER, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E DESIGNER GRÁFICO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | 101 O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos instituci- onais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao gestor do portal mo- delo e e-mails institucionais: 1) A administração e configuração do Portal Modelo; 2) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara; 3) publicação dos atos administrativos 4) criação e administração dos e- mails institucionais: a) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configu- rações em geral, mediante requerimentos dos parlamentares e servidores. b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu mandato, bem como, do servidor que não fizer mais parte do quadro de funcionários da Câmara Municipal. 5) atender as solicitações quanto a qualquer irregu- laridade, falha no sistema, ou uso indevido do e-mail, 6) gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da popu- lação e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. 7) manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as ne- cessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção dessas funcionalidades. 8) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial. 9) Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da popu- lação e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades. 10)manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as ne- cessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção dessas funcionalidades. 11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial. 12) promover a gravação sonora das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. 13) desenvolver flyer, folders, banner e convites para divulgações instituci- onais GESTOR DO SAPL - SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLA- TIVO Gestor do SAPL de Contato Técnico: 1) Administração e configuração do SAPL: parametrização do Sistema; cri- ação, exclusão e definições dos perfis de usuários; 2) treinamento com os usuários do SAPL; 3) abrir chamados dos erros reportados ao suporte téo- nico do Interlegis; 4) manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Paria- mentares; b) Mesa Diretora; 5) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tec- nologia (GITEC); Gestor de SAPL do Processo Legislativo: 1) manutenção dos conteúdos nos módulos: a. Mesa Diretora; b. Comissões; c. Parlamen- tares; d. Documentos Administrativos; e. Sessão Plenária, no menu de op- ções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata; f. Normas Jurídicas; g. Tabelas Auxilia- res; 2) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); 3) co- municação de erros ao contato técnico; 4) receber as proposições proto- coladas no SAPL,; 5) lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: a. Recebimento de Proposições; b. Pauta da Sessão; c. Matérias Legislativas; d. Tramitação em lote; e. Acessório em lote; f. Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expedi- ente, Ordem do Dia e Anexos; 6) realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas; 7) auxiliar o vereador na elaboração da proposi- ção a ser lançada no Sistema; 8) realizar a tramitação legislativa das pro- posições pelo SAPL com as seguintes etapas: a. protocolo da proposição b. cadastro das proposições no Sistema; c. tramitação da proposição no SAPL; d. inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária; e. lançar as votações das matérias no SAPL; f. registrar a tramitação completa das ma- térias; g. registrar as proposições aprovadas, no módulo norma jurídica. 9) suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da Pauta da Sessão e o seu envio aos vereadores. 10) compilar as leis municipais, editando-as com suas respectivas normas revogadas ou caducadas; 11) Assinado Digitalmente | 20 de Maio de 2022 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Ebiado de Mato Grosso + ANO XVil| Nº 3.085 consolidar as leis municipais, acrescentando nelas, todas as altera- ções que ocorrerem após sua publicação. GESTOR DE CERIMONIAL Caberá ao gestor de cerimonial, a coordenação e delegação das seguintes atividades: 1) verificação das condições físicas do estabelecimento do evento; 2) organização da lista com o nome das pessoas que comporão a mesa; 3) remissão dos convites aos componentes da mesa; 4) acompa- nhamento das respostas ou follow-up; 5) previsão do número de partici- pantes; 6) preparação do cadastro de cada um dos inscritos; 7) acompa- nhamento na preparação de convites, textos, programas, cartazes, folders e o devido encaminhamento à gráfica; 8) organização das atividades so- ciais; 9) contratação de serviços terceirizados, como fotografia, transporte, filmagem, montagem e instalação, decoração e outros. 10)levantamento de necessidade de equipamentos, coma projetores, som, retroprojetores, computadores, multimídia e outros; 11)divulgação anterior ao evento; 12) divulgação durante o evento; 13)coordenação do recebimento de inscri- ções; 14) recepção dos convidados especiais; 15) treinamento de pessoal temporário que atuará no evento, durante e após o evento: 16) zelar pe- la manutenção dos horários fixados; 17) manter contato com autoridades presentes no evento; 18) cuidar do translado das autoridades, conferen- cistas e também dos convidados especiais; 19) atender à imprensa; 20) | preparar relatório final, incluindo a prestação de contas; 21) encaminhar relatório final para aprovação dos órgãos competentes; 22) cobrir todas as etapas da organização e de execução das solenidades oficiais. CONSULTOR LEGISLATIVO 1) Sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; 2) realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vin- culados ao exercício do mandato legislativo; 3) atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comis- sões; 4) executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administra- ção; 5) elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao de- sempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa; 6) desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesqui- sa e informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento; 7) participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico- profissional Legislativo. GESTOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA 1) Verificar o desempenho e resolver os problemas que afetam o funcio- namento do sistema de comunicação de dados, com substituição de com- ponentes, módulos ou partes, incluídos testes com uso de instrumentos e aparelhos adequados; 2) orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planeja- mento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomuni- cações, orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos espe- cíficos e utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcio- namento, manutenção e reparo; 3) executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrôni- cos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, orientando-se por de- senhos e planos específicos: 4) manter controle da política de uso de software; 5) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes; diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 102 i 6) reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e informá- tica quando implementada as condições técnicas para a sua realização. GESTOR GEO-OBRAS 1) Alimentar o software desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para gerenciar as informações das obras executadas pelo Poder Legislativo; 2) observar e cumprir rigorosamente os prazos bem como inserir no siste- ma Geo-obras toda documentação constante no anexo único da Resolu- ção Normativa nº 20/2015 — TP, que altera o anexo | da Resolução Nor- mativa nº 06//2011 e dá outras providências. ANEXO V DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESI- DÊNCIA FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão. GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Com- pleto. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistir o Presidente da Câmara nas funções políticas; assessorando nos contatos com os demais poderes e autorida- des, e executar os serviços de relações públicas e de contato com a im- prensa. : ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessoramento aos assuntos ligados direta- mente ao Gabinete da Presidência; Assistência e assessoramento direto da agenda da Presidência; atender o cumprimento das determinações do Presidente; permanecer à disposição do Presidente com dedicação exclu- siva; redigir quaisquer proposituras solicitadas pela Presidência; recepci- onar as pessoas que se dirigem ao Gabinete da Presidência; orientar o Presidente na elaboração e pesquisa de Projetos, providenciar respostas às correspondências endereçadas a Presidência; promover a organização | do Gabinete quanto ao arquivamento de Projetos, Proposições, corres- pondências; acompanhar o Presidente nas Sessões da Câmara Municipal; manter a Presidente atualizado em relação a pauta da ordem do dia; ela- borar os relatórios da Presidência; Zelar pelos bens do patrimônio interno do Gabinete do Presidente; executar outras tarefas correlatas determina- das pela Presidência DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA AS COMISSÕES LE- GISLATIVAS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão. GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior com- pleto. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos legislativos atuando diretamente nas comissões parlamentares; ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para as Comissões Legislativas tem como atribuições a gestão de todo o processo legislativo, corroborar na re- alização, acompanhamento de todas as sessões realizadas pelo Plenário da Câmara, lavratura de atas; dar execução às determinações da Presi- dência e seus pares. Auxiliar as atividades precípuas das Comissões, au- xiliar as atividades em Plenário, Auxiliar o Assessor para Assuntos Legis- lativos na elaboração de Projetos de Leis e demais proposituras, auxiliar na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a di- vulgação dos atos do legislativo. Manter atualizados os arquivos do Legis- lativo. Elaborar as Atas de Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, solenes e demais reuniões realizadas pelo Legislativo. Manter em ordem os do- cumentos e correspondências emitidas e recebidas pela Mesa e demais Vereadores. Elaborar controles, quadros, gráficos, ofícios, demonstrativos e relatórios diversos. Organizar e manter os arquivos da Secretaria Legis- i lativa da Câmara. Auxiliar na elaboração anual do relatório de atividades da Câmara. Tomar Providências no envio ao TCE de toda documentação | referente ao início e final de mandato dos Vereadores. Executar outras ati- Assinado Digitalmente 20 de Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI! INº 3,985 vidades correlatas. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGIS- LATIVOS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior com- pleto. DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos legislativos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Legislativo tem como atribuições as determinações da Mesa Diretora, através de ações admi- nistrativas pertinentes ao controle dos procedimentos adequados a garan- tia de publicidade, legitimidade e finalidade dos atos legislativos, assenta- mento dos atos e fatos relacionados com a feitura de leis e atos e atos nor- mativos de toda espécie juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas; A elaboração e o exame prévio nos projetos de lei, também no tocante ás justificativas de veto, sanção, decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos técnicos necessários para a feitura de leis e atos normativos de toda espécie com o auxílio do Assessor Jurídico e As- sessor para as Comissões Legislativas. Auxiliará os trabalhos precípuos da Mesa Diretora, Plenário e das Comissões. Atentará em todo o caso pa- ra o estrito comprimento da Lei Orgânica do Município e Regimento Inter- no do Poder Legislativo. Assessorar os trabalhos nas reuniões dos mem- bros da Mesa e das Comissões, quando solicitado pelas mesmas; asses- sorar os Vereadores; Acompanhar a execução dos trabalhos depois das deliberações da Mesa e das Comissões, Assessorar o Presidente da Mesa na revisão de atas, ofícios, redação final e autógrafo; Auxiliar os Vereado- res na elaboração de Projetos, redigindo-os e revisando-os; Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei e demais, juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas da Câmara e informar aos membros da Mesa quanto aos prazos para apresentação de Emendas e votação das matérias; Elaborar e encaminhar as correspondências da Mesa e das Co- missões; Tomar providências no envio ao TCE de toda documentação re- ferente ao Início e Final de Mandato dos Vereadores; Realizar pesquisas sobre matéria legislativa; Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relati- vas ao Legislativo; Realizar atividades de apoio aos trabalhos da Mesa da Câmara, Comissões e demais Vereadores; Executar outras atividades cor- relatas; Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS ADMI- NISTRATIVOS. FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior com- pleto. DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos administrativos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Administrativos tem como atribuições a gestão das atividades intemas, sob as determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e extemos do Poder Legislativo, lavratura, registros e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcio- nal dos servidores, seleção e treinamento de pessoal; administração patri- monial no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis, elaborando as depreciações anu- almente dos bens patrimoniais; colaboração na realização de processos li- citatórios para aquisição de material e prestação de serviços, manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado serviços de compras e contro- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | 103 le, administração financeira. Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara e tudo o mais inerente aos en- cargos afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também encarregado da administração financeira, contábil, pagamentos de compromissos da enti- dade quando o exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; contro- le, registro e escrituração contábil, utilizando-se para tanto da Assessoria Contábil de que dispõe o Poder Legislativo. Disponibilizar cursos de aper- feiçoamento para os servidores da Câmara. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Município; Controle, registro e fiscalização dos atos administrativos internos, utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurí- dica de que dispõe o Poder Legislativo. Dar Execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e tudo mais inerente aos encargos legais na área de serviços gerais. Compete controlar a distri- buição de quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Munici- pal, Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos em especial ao que menciona o Artigo 6º, X do Código de Defesa do Con- sumidor. Manter serviço de protocolo e atendimento ao cidadão, informar sobre o andamento de processos e documentos. Manter o arquivo geral de documentos da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos veículos e motoristas. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e de manutenção em geral do prédio da Câmara. Pro- gramar, coordenar e fiscalizar os serviços de comunicação e telefonia, pro- videnciando manutenção e reparos dos equipamentos. Atender e orientar ao público que chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras. Organi- zar e manter o serviço de café, água e local adequado para trabalho dos demais servidores e funcionários. Responsável pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal. Manter e or- ganizar a numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conservação e restauração do patrimônio da Câmara, efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022 ANEXO VI ORGANOGRAMA Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rem memma TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 100/2020 TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 100/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT EA EMPRESA RAINHA CENTER LTDA-ME. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA- NA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público in- terno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede admi- nistrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Cartei- ra de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana- MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RAINHA CENTER LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.318.346/0001-84 e Inscrição Estadual nº 13.450.628-6, sedi- ada na Av. Júlio Campos nº 691, bairro operário, na cidade de Água Boa- MT, por seu representante legal Sr. Ailton Porfírio dos Santos, portador a Cédula de Identidade nº 610.620SSP/MT e do CPF: 395.765.581-15, de- nominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGA- ÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 072/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em Assinado Digitalmente