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norma nº 201/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 201 de 18 de maio de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo).
Dipõe sobre a nova redação da
Estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara Municipal de
Canarana-MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu
artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a
Câmara Municipal de Canarana/MT, passa a funcionar com a
seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional delineada
conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir
especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da
seguinte forma:
I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
Il - Plenário
II. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
II.l —- Comissões
III. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
HI.l - Mesa Diretora
IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
IV.i - Secretaria Administrativa
IV.1.1 —- Departamento Administrativo
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
IV.l.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e
Patrimonial
V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
V.l- Assessoria de Comunicação e Informática
V.2 - Assessoria Legislativa
V.3 - Assessoria Parlamentar
VI. PROCURADORIA JURÍDICA
VII. ÓRGÃO DE CONTROLE:
VH.I Controladoria Legislativa
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
PLENÁRIO
Art. 2º —- O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara
Municipal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício,
em local, forma e número legal para deliberar nos termos da Lei
Orgânica.
Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
SEÇÃO ÚNICA
DAS COMISSÕES
Art. 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos
membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou
transitório, a proceder estudos, emitir pareceres
especializados, realizar investigações e representar o
Legislativo.
Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes
no Regimento Interno desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
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CNPJ 15.023.922/0001-91
DA MESA DIRETORA
Art. 4º -—- A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-
Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, a ela
competindo às funções diretivas, executivas e disciplinares de
todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e
mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá contar com a
Procuradoria vurídica e a Controladoria Legislativa, as quais
prestarão apoio ao desempenho das atribuições contando com as
seguintes competências:
I - proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos e demais atos que forem endereçados a Câmara
Municipal, analisando sua eficácia, legalidade e
constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando
parecer técnico;
II —-— proceder a estudos e pesquisas na legislação, na
jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução - dos
problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da Mesa
Diretora;
III - acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos
trabalhos e de sua ordem, nas questões de ordem. e reclamações,
apreciar recursos e formular decisões, representar -o Presidente
nas. questões internas e externas, e nos foros: em-geral, - quando
envolver atos da Presidência.
CAPÍTULO V .
DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana
a Secretaria Administrativa como órgão de primeiro nível
hierárquico da estrutura administrativa e financeira do Poder
Legislativo, a qual compete planejar, coordenar,:. orientar,
dirigir e controlar todas as atividades administrativas da
Câmara, de acordo.com os atos da Mesa e da Presidência.
S1º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os
seguintes Departamentos:
I. Departamento Administrativo. a
II. Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e
Patrimonial.
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S2º Integram 6 quadro de servidores da Secretariã Administrativa
o cargo comissionado ou função comissionada de Assessor para
Assuntos Administrativos, com as atribuições constantes no Anexo
V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo
Legislativo, Contador, Zelador e Vigilante, previstos na Lei
Complementar de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta
Câmara Municipal.
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como
órgão responsável pelas atividades administrativas da Câmara
Municipal, dentre outras, as atividades de coordenação e
controle dos processos administrativos, procedimentos
licitatórios, contratação de serviço e aquisição de material, e
ainda:
I -— expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos
serviços administrativos da Câmara, de acordo com instruções da
Mesa Diretora e da Presidência;
II -— supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de
todos os serviços administrativos da Câmara;
III -— assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo
todas as informações e meios para execução das: funções
administrativas no âmbito da Câmara; :
IV - supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de
recursos humanos da Câmara.
V - administrar e gerenciar o ponto eletrônico;
S1º Integra o Departamento Administrativo, os seguintes Setores:
a) Setor de Compras e Licitações;
a.1l — Setor de Geo-Obras
b) Setor de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e
Gerenciamento do Ponto Eletrônico;
c) Setor de Atendimento ao. Público e Protocolo;
d) Setor de Fiscalização de Contratos;
d.1-' setor de fiscalização de Contratos excepcionais.
S$2º Integram o Departamento a Função Gratificada de Gestor de
Setores com as atribuições constantes do anexo IV
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL,
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FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL
Art. 7º - O Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e
Patrimonial é o órgão responsável pela administração da
contabilidade, do orçamento, dos recursos financeiros e do
patrimônio do Poder Legislativo.
S1º Compete ao Departamento as seguintes atividades:
1 — efetuação da contabilização financeira, patrimonial e
orçamentária da Câmara Municipal, nos termos da legislação em
vigor;
II - fiscalização da execução orçamentária;
III - execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV -— elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos
pela administração municipal e pelo Tribunal de Contas;
V — elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal;
VI — conferência das contas analíticas e sintéticas para
conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários;
VII - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara;
VIII - determinação do pagamento devidamente autorizado;
IX | — execução - dos | pagamentos devidamente | autorizados e
processados e demais compromissos da Câmara Municipal;
X -— verificação da posição contábil do saldo bancário da: Câmara
e do saldo de caixa, informando as mediante boletins diários, ao
Presidente; :
XI -— execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos
efetuados. através. da. rede bancária, prestando contas a
Contabilidade;
XII - manutenção do controle de cada adiantamento -fornecido e
efetuar a contabilização devida;
XIII -— emissão de parecer sobre as prestações de contas
recebidas;
XIV -— efetuação à tomada de contas dos responsáveis pela guarda
dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização
dos almoxarifados;
XV -— levantamento de informações para a complementação de
aquisições de bens e serviços; :
XVI - controle do repasse mensal de recursos para a satisfação
das obrigações do Legislativo;
XVII -— pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos
servidores e subsídios dos vereadores, e realização dos
recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento. e
promovendo liquidações e - controle do saldo: das dotações
orçamentárias e bancário;
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XVIII - colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do
envolvimento de valores orçamentários;
XIX — elaborar em coordenação com a Presidência, a proposta
orçamentária anual da Câmara para ser incluída ha proposta do
orçamento-programa do Município para o exercício seguinte;
XX - elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre
a gestão fiscal e a execução orçamentária;
XXT — assessoramento na análise de matéria contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial;
XXII —- elaboração de demonstrativos mensais, balanços e
prestação de contas.
XXIII - elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações
ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
XXIV - enviar cargas mensais do APLIC;
XXV — execução de outras atividades correlatas.
S2º Integra o Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e
Patrimonial, os seguintes setores:
I -—- Setor de Contabilidade;
II - Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
III - Setor de Tesouraria.
S3º Integra os setores constante deste inciso .a Função
Gratificada (FG) de Gestor, com as atribuições constantes do
anexo IV.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA
Art. 8º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana
a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, a qual compete
divulgar, planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar
as atividades relacionadas com assessoria de imprensa .e
comunicação, abrangendo meios como rádio, TV, sites, jornais,
revistas e mídias digitais, promovendo acesso a informações em
diferentes fontes para a população.
S1º Compete a Assessoria de Comunicação e Tecnologia:
I - desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle
da comunicação social de interesse do Poder Legislativo;
II -— elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do : Poder
Legislativo, destinado à publicação interna e divulgação pela
imprensa;
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III - elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do
noticiário veiculado pela mídia;
Iv - organizar o arquivo de notícias e de publicações de
interesse do Poder Legislativo;
V — informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação
da opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder
Legislativo;
VI — propor medidas que visem proporcionar o estreitamento das
relações do Poder Legislativo com o público em geral e entidades
públicas e privadas;
VII - coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e
informações de interesse do Poder Legislativo;
VIII —- fornecer material jornalístico para divulgação através da
imprensa escrita, rádio e televisão;
Ix — promover e assinar os relatórios das atividades
desenvolvidas;
X -— apresentar o cerimonial em eventos da Câmara, sessões
solenes e de entrega de títulos.
XI -— coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de
imprensa;
XII -— elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos
órgãos de divulgação.
XIII . —. executar trabalhos de cobertura jornalística das
atividades dos legisladores municipais;
XIV - participar dos serviços plenários, auxiliando os meios de
comunicação que realizarem a cobertura das sessões solenes,
ordinárias e extraordinárias; :
XV — executar serviços de apresentações públicas em solenidades
formais e informais de interesse da administração;
XVI — gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de
comunicação;
XVII - zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle
dos equipamentos e materiais utilizados no desempenho de suas
funções;
XVIII - operar os equipamentos de som em cerimônias, eventos e
sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela
Câmara Municipal, ou mesmo quando cedidos a terceiros;
XIX -— realizar o controle e arquivamento das gravações das
sessões e reuniões realizadas pela Câmara;
XX -— operar o sistema de gravação de áudio, compreendendo ainda
edição de arquivos de áudio mp3;
XXI - realizar a operação do sistema de transmissão de vídeo,
compreendendo a monitoração do sistema.
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XXII — desenvolvimento de material designer gráfico para
elaboração de banners, panfletos, convite de sessões, folders e
outros materiais que sejam necessários, envolvendo criação de
arte;
XXIII — manter todos os equipamentos de informática em perfeito
estado de funcionamento;
XXIV —- manter a rede de computadores interna sempre disponível.
XXV — gerenciar o armazenamento de dados.
XXVI - manter disponível o acesso à internet.
XXVII —- manter a estrutura de equipamentos de informática livre
de vírus e defeitos que possam ser previstos e evitados;
XXVIII -— utilizar a estrutura interna para fins do serviço
público;
XXVIX — auxiliar na manutenção do site oficial do Poder
Legislativo;
XXX -— assessorar e orientar os servidores na utilização de
equipamentos; É
XXXI — “indicar os meios de informática que sejam econômicos e
vantajosos para a administração da Câmara;
XXXII - sempre armazenar os dados com cópias de segurança;
XXXIII - manter as impressoras sempre disponíveis;..
XXXIV .- manter o, cabeamento de rede de modo, adequado. e eficaz;
XXXV - zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens
móveis pelos quais é responsável; . A -
XXXVI -. realizar a manutenção dos equipamentos de comunicação e
de informática.
$2º Integra a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, os
seguintes" setores:
I - setor de Comunicação Social '
II- setor Tecnologia dá Informação;
III- setor de Transparência; .
Iv - unidade de Ouvidoria;
V- unidade Portal Modelo e E-mails Institucionais;
VI -unidade Webmaster;
VII - unidade de Manutenção de Equipamentos de Comunicação e
Informática;
VIII - gravação de áudio e vídeo;
XIX - designer gráfico.
S3º Integram o quadro de servidores da Assessoria de Comunicação
e Tecnologia os cargos efetivos de Analista de. “Comunicação
Social e Técnico de Informática.
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S4º Integram os: setores e unidades constantes deste artigo a
Função Gratificada (FG) de Gestor com as atribuições constantes
do anexo IV.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 9º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a
Assessoria Legislativa, a qual compete supervisão, coordenação e
execução das atividades de elaboração legislativa, preparação e
redação final das proposições a serem deliberadas pelo Plenário,
bem como do expediente externo, publicação e arquivo dos Atos
Oficiais da Câmara de acordo com os atos dos Vereadores, Mesa
Diretora e da Presidência.
S 1º. São atribuições da Assessoria Legislativa como órgão
responsável pelas atividades legislativas da Câmara Municipal:
1 -— expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos
serviços Legislativos da Câmara, de acordo com instruções da
Mesa Diretora e da Presidência;
II - supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de
todos os setores e serviços Legislativos da Câmara;
III — assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e aos
Vereadores, fornecendo todas as informações e- meios para
execução das funções legislativas no âmbito da Câmara;
Iv -— coordenar de forma ampla os demais órgãos de Coordenação e
Assessoramento da Câmara para o hlbom desempenho das funções
específicas de cada um, determinadas nas normas “do. Poder
Legislativo; : Em
V - desenvolver as ações de. planejamento, coordenação, - controle
e avaliação das atividades, programas e eventos :promovidos “pela
Câmara Municipal; - : .
VI - mobilizar a comunidade e o Poder Legislativo Municipal: na
realização dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões
Solenes, reuniões, encontros, congressos, dentre outros;
VII - realizar elo direto com os outros poderes constituídos e
entidades sociais para possibilitar o desenvolvimento de todas
as ações programadas pelo Poder Legislativo Municipal;
VIII — programar e realizar reuniões envolvendo o - Poder
Legislativo Municipal, o Poder Executivo Municipal: e entidades
afins para discussão das proposituras protocoladas-na Secretaria
da Câmara ou em elaboração para serem pautadas nas sessões;
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IX -— acompanhar, sempre que necessário, o Presidente com
objetivo de assessorá-lo diretamente nas atividades, eventos,
congressos, encontros;
X — desempenhar outras funções afins, que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
X1 —- prestar a consultoria e assessoramento de nível superior e
especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, para o
desempenho de suas funções legislativas, parlamentares e
fiscalizadoras; .
XII - prestar assessoramento técnico mediante análises e estudos
relacionados às competências da Câmara Municipal; elaborar
pareceres sobre assuntos encaminhados ao seu exame: pela
presidência e demais Vereadores; analisar os processos
administrativos submetidos à apreciação do presidente, de acordo
com “as respectivas competências regulamentares, e sugerir
soluções à luz da legislação pertinente e das normas internas,
mediante elaboração dos respectivos despachos, instruções e
decisões; prestar assessoramento mediante estudos, informações,
notas técnicas, bem como na prestação de esclarecimentos
técnicos sobre, planos, orçamentos públicos, fiscalização e
controle;
XIII -— capacitar servidores e vereadores na utilização de
ferramentas de pesquisa e consulta no SAPL e Site Legislativo.
S2º Integra a Assessoria Legislativa os seguintes setores:
I - Setor Legislativo; - e
II. - setor de Gerenciamento do Sistema de aApoio..ao. Processo
Legislativo — SAPL;
III - setor de Cerimonial;
IV -— setor de Consultoria
S3º Integram o quadro de servidores da Assessoria Legislativa os
cargos comissionados, ou sua correspondente função gratificada,
de Assessor para Assuntos Legislativos e Assessor das Comissões
Legislativas ou - suas . Funções de Confiança (EC), com as
atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos
efetivos de Agente Administrativo Legislativo, previstos na Lei
Complementar de Planos de Cargos e Carreiras desta Câmara
Municipal.
S4º Integram os setores e unidades constantes deste inciso a
Função Gratificada (FG) de Gestor e Consultor Legislativo com as
atribuições constantes do anexo IV.
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S5º No processo de consultoria e assessoramento de nível
superior e especializado a Assessoria Legislativa poderá
solicitar a participação do Departamento de Contabilidade e da
Controladoria Legislativa em matérias de suas competências.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana
a Assessoria Parlamentar, a qual compete assessorar o Presidente
e os vereadores nos assuntos políticos/legislativos, na
orientação dos trabalhos legislativos, no desempenho de suas
atribuições e funções regimentais.
S1º Compete a Assessoria Parlamentar:
I -— permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no
horário . de expediente da Câmara, além de disponibilidade
permanente para serviços de assessoramento político, que lhe
forem determinados ou solicitados;
II -—-- participar das sessões- ordinárias, extraordinárias e
solenes, auxiliando o Presidente e Vereadores;
III -— elaborar as proposições: dos Senhores.-Vereadores e
Presidência da Câmara, no que se refere às: indicações,
requerimentos, moções, emendas, ofícios, etc.;
Iv — receber, estudar e propor soluções em expedientes e
processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e
através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores
para poder encaminhá-los à apreciação;
V — recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de
classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos;
VI - orientar na elaboração de pronunciamentos públicos-em atos
políticos e entrevistas aos meios de comunicação;
VII -— supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes;
VIII - manter o intercâmbio dos gabinetes com os diversos órgãos
Municipais, Estaduais e Federais;
IX - preparar o expediente a serem despachados pelo Presidente e
Vereadores;
X — arquivar as correspondências particulares do Presidente e
Vereadores
XI -— exercer os serviços de controle das atividades sociais do
Presidente e Vereadores;
XII -— executar trabalhos de natureza especial que lhe forem
atribuídos
XIII- organizar o atendimento ao público, audiências e
entrevistas e agendar compromissos do Presidente e dos
Vereadores.
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S2º Integram o quadro de servidores da Assessoria Parlamentar o
cargo comissionado, Assessor do Gabinete da Presidência ou a sua
Função Comissionada (FC), com as atribuições constantes no Anexo
V desta Estrutura, e/ou um cargo efetivo de Agente
Administrativo Legislativo, previsto na Lei Complementar de
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara
Municipal.
CAPITULO VII
SEÇÃO ÚNICA
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 11 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana
a Procuradoria Jurídica como órgão de Assessoramento de caráter
permanente, vinculada diretamente à Presidência do Legislativo.
S 1º A Procuradoria Jurídica Legislativa compete:
I - Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo,
as matérias ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou
das Comissões;
II - Assessorar comissões Temporárias e Permanentes;
III -. Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento
técnico-jurídico;
IV - Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
V - Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
VI - Assessoramento jurídico aos Vereadores relativos a assuntos
de interesse da Câmara Municipal;
VII -— Orientação e participação jurídica nos inquéritos e
processos administrativos;
VIII - Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do
arquivo jurídico, orientando quanto à organização do mesmo.
S 2º - Integra o quadro de servidores do Procuradoria Jurídica o
cargo efetivo de Advogado, previsto na Lei Complementar de
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara
Municipal.
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO ÚNICA
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 12 - O Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo
será organizado e estruturado pela Controladoria Legislativa,
responsável pela estrutura, coordenação e supervisão do Controle
Interno, Auditoria e Fiscalização.
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Art. 13 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana
a Controladoria Legislativa como órgão de Assessoramento,
Fiscalização e Controle da Estrutura Administrativa, Financeira
e Legislativa do Poder Legislativo.
S1º Compete a Controladoria, órgão central do sistema de
controle interno, exercer o papel de orientação normativa e
supervisão técnica sobre a atividade de auditoria interna, além
do que rege a Constituição Federal em seu artigo 74 e
legislações pertinentes, como também:
1 -— examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e
financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas
explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da
administração;
II -: apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
III -—- examinar as prestações de. contas dos agentes: da
administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou
confiados às Coordenadorias;
Iv - controlar .os .custos e preços dos serviços de. qualquer
natureza mantidos pela Câmara Municipal; . .
V —. exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e | patrimonial da Câmara quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos
recursos financeiros; .
VI - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos
totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere à
obtenção de metas fiscais, nos termos da Constituição-Federal e
da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de
providências e, em caso de não atendimento, «informar ..o Tribunal
de Contas;
a) o responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, . dela dará . ciência
primeiramente ao gestor do órgão, para possível saneamento ou
justificativa, após, se o - gestor não houver -sanado ou
justificado, dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado, - sob
pena de responsabilidade solidária;
b) após as verificações ou inspeções nos: setores da
administração, a Controladoria Interna opinará sobre situação
encontrada, emitindo. um parecer ao setor fiscalizado;
VII - coordenar as ações relacionadas à defesa do patrimônio
público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de
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ações de auditoria pública interna, prevenção e combate à
corrupção;
VIII -— coordenação de programas de integridade e compliance, na
forma de regulamentação específica;
IX — fiscalizar o andamento das sindicâncias e processos
administrativos disciplinares;
X - manifestar-se nos processos de prestação de contas das
organizações da sociedade civil que tenham recebido recursos
públicos ou qualquer outra forma de apoio do Legislativo;
XI — propor a política de prevenção de conflitos de interesse e
plano de combate à fraude e à corrupção;
XII -— assessorar e orientar, sempre que requisitado, as
Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores nos assuntos
pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo Municipal;
XIII — assessorar e orientar os vereadores, de cunho
orçamentário e contábil, na elaboração da proposta de emendas
parlamentares;
XIV -— “exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade . Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais; o o
XV. — garantir a transparência das informações públicas. desta
casa, dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal
nº 101/2000 -— Lei de Responsabilidade Fiscal a Lei Federal nº
12.527/2011 - Lei de Acesso às Informações Pú icas;
XVI — participar do processo de planejamento e acompanhamento da
elaboração do Plano Plurianual, da Lei. de diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária; os
XVII- assessorar, em sua área de competência, os setores .no
desempenho de suas funções, por meio de treinamentos,
capacitações, bem assim orientações e expedição de atos
normativos concernentes ao aprimoramento do Sistema de Controle
Interno a serem observados pelos setores da administração
legislativa quanto à aplicação da legislação e na definição das
rotinas internas e dos procedimentos de controle;
S2º Integram o quadro de servidores da Controladoria Legislativa
O cargo de Controlador Interno, previsto na Lei Complementar de
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara
Municipal.
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fé. CNPJ 15.023.922/0001-91
CAPÍTULO IX
SEÇÃO ÚNICA
DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DAS
GRATIFICAÇÕES.
Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se
destinam apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento e serão remunerados por subsídio fixado em
parcela única, nos termos estabelecidos no S 4º do art. 39 da
Constituição Federal.
S 1º — O subsídio de que trata o caput deste artigo somente
poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada à revisão geral anual, sempre
na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices.
S 2º- Os Cargos em Comissão deverão ser preenchidos no mínimo
por 50% (cinquenta por cento) de servidores efetivo do quadro da
Câmara: Municipal, por ato do Presidente da Câmara Municipal,
denominam-se "Cargos em Comissão - CC", com vencimento próprio,
na forma do Anexo I da presente lei.
Ss 3º —- O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos
referidos neste artigo é de dedicação exclusiva, “tendo caráter
provisório, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório
pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente
e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada, podendo
ainda ser convocados: para o trabalho sempre que .houver interesse
do - Poder Legislativo.
Art. 15 - A Função de Confiança (FC) se destina a. servidor
efetivo que vier. a ocupar cargo comissionado para exercer
atribuição de direção, chefia ou assessoramento.
S 1º O exercício de cargo de provimento em comissão por servidor
efetivo dar-se-á mediante o acréscimo, a título de Função
Confiança (FC), de 50% por cento do valor do vencimento do cargo
de efetivo do servidor, conforme tabela de progressão.
S2º Ocupantes de Função de Confiança (FC) não poderão receber
hora extraordinária, adicional de tempo integral, adicional de
dedicação exclusiva e adicional noturno, podendo ser requisitado
a qualquer momento, à noite, aos finais de semana e nos
feriados.
S3º As Funções de Confiança (FC), suas denominações. e
quantidades são as constantes no anexo I desta Lei.
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,
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Art. 16 - A Função Gratificada (FG) se destina a indenizar o
cumprimento de outras atividades de natureza extraordinária,
precária e transitória, estranhas ao cargo efetivo do servidor,
desde que não prejudique o desempenho precípuo d cargo de
concurso. :
Siº Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das
atribuições do cargo, será concedida Função Gratificada (FG) em
percentual que incidirá sobre o valor de seu vencimento,
deferido pelo Presidente do Poder Legislativo,
S2º As Funções Gratificadas (FG), suas denominações e
atribuições são as constantes no anexo III e IV desta Lei.
S3º Poderá recair ao servidor, conforme a necessidade, mais de
uma responsabilidade na gestão dos setores e/ou serviços
extraordinários, entretanto, será concedida apenas a
gratificação de maior percentual.
S4º As gratificações e seus percentuais serão deferidas pelo
Presidente levando-se em consideração a necessidade do serviço,
o seu grau de importância, a responsabilidade e a dedicação do
servidor na sua função, conforme previsto nesta Estrutura
Administrativa.
S5º Os. servidores designados para as Funções Gratificadas (FG)
não poderão receber hora extraordinária, adicional noturno e nem
utilizar-se do banco de horas.
S6º Não fará Jus a Gratificação de Função (FG): o servidor que
tenha as atribuições da gestão do setor nas atribuições. do cargo
de concurso.
CAPÍTULO X
SEÇÃO ÚNICA
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de
responsabilidade técnica acumulativa, receberão adicional pelos
serviços extraordinários conforme anexo II
CAPÍTULO XI
SEÇÃO ÚNICA
DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS OU UNIDADE
Art. 18 -— Fica criado o procedimento de designação de
substituição eventual dos servidores, para atender os órgãos e
as unidades de serviços.
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S 1º Os titulares de cargo ou função de direção, chefia ou
assessoramento poderão ser substituídos mediante portaria de
designação de substituição eventual, previamente designados e
autorizado pela autoridade competente, ato este que,
impreterivelmente, deve anteceder a substituição.
S 2º O substituto deverá possuir a habilitação e escolaridade
para ocupar o cargo ou função do servidor substituído para
investir-se dos encargos da substituição.
Art. 19 - São considerados os seguintes afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares para efeito de
substituição:
I —- férias;
II - licença à gestante, à adotante e à paternidade;
III - licença para tratamento da própria saúde;
Iv -— licença por motivo de acidente em serviço ou doença
profissional;
V — licença prêmio
VI - afastamento preventivo
Art. 20 - A remuneração da substituição será paga,
proporcionalmente, a contar do primeiro dia de substituição, até
o final do afastamento do titular.
Ss 1º - O servidor que estiver substituindo perceberá sua
remuneração de efetivo,' mais 50% (cinquenta por” cento) -.da
remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente “ao
período de efetiva substituição.
S 2º- O servidor substituto não acumulará cargo, passará. a
exercer somente as atribuições inerentes à substituição.
Ss 3º É de competência do departamento de pessoal realizar o
pagamento da substituição, conforme evento próprio de
substituição eventual.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 - Os Servidores do Poder Legislativo contam com Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos próprio.
Art. 22 - Fica aprovado o organograma da estrutura
administrativa, que acompanha a presente Lei como Anexo.
Art. 23 - Pelo reduzido número de servidores do legislativo
poderá recair mais de uma responsabilidade ao servidor, não
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podendo o mesmo se negar a realizá-la sem pertinente
justificativa.
Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo
municipal.
Art. 25 - Ficam alteradas as disposições em contrário, em
especial o que trata sobre Cargos em comissão, Função
Comissionada e Gratificação, previstas na Lei Complementar
121/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana - MT)
Art. 26 -— Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1.023/12.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de
2022
Fábio Marcos
A
Prefei
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ANEXO I
QUADRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU POR FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO CAR ; SÍDI
AÇÃ x So EM SÍMBOLO QUANTIDADE SUB 0
COMISSÃO
ASSESSOR P/ASSUNTOS R$ 5.342,62
/ CC ou FC 01 ? '
ADMINISTRATIVOS
GA 5.
ASSESSOR DE BINETE cc ou FC oq R$ 5.342,62
DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR P/ASSUNTOS 5.342
/ Cc ou FC 01 R$ 162
LEGISLATIVOS
ASSESSOR P/COMISSÕES R .34
s /COI cc ou FC 01 S 5.342,62
LEGISLATIVAS
2
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ANEXO II
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
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sugestões para alterações de Leis e
Resoluções, entre outras.
Membros da Comissão de Contratação 158 04
Membros da Comissão Patrimônio 15% 03
Pregoeiro 153 01
embro Comissão Especial de Avaliação 10% 03
Anual de Desempenho Funcional º -
Membros da Comissão de Sindicância,
Inquérito e ou Processo Administrativo
Disciplinar Condições: a) Mediante 158 .
Nomeação por Portaria Municipal, por no º
máximo 2 (dois) anos," podendo ser
prorrogado por igual período.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início
na data de nomeação da Comissão até 15% *
conclusão do processo. de Concurso
Público.
Membros de Comissão temporária especial
para fins de estudo e apontamento de 10% &
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ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES
EFETIVOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
BAIXA COMPLEXIDADE FG-1 303
ÉDIA COMPLEXIDADE FG-2 40%
ALTA COMPLEXIDADE FG-3 50%
Gestor de Cerimonial 01 FG-2
Agente de Contratação 01 FG-3
Gestor de Fiscalização de 01 FG-3
Contratos
Gestor de fiscalização de 01 FG-3
contrato excepcional
Gestor da Ouvidoria 01 FG-2
Gestor de Recursos Humanos, 01 FG-3
Folha de Pagamento e
Gerenciamento do Ponto
Eletrônico
Gestor de Tesouraria 01 FG-3
Gestor de Transparência 01 FG-3
Gestor do Almoxarifado e 01 FG-2
Patrimônio
Gestor do portal modelo, e- 01 FG-1
mails institucionais,
webmaster, gravação de áudio,
vídeo e designer gráfico
Gestor do Geo-Obras -— TCE-MT 01 FG-1
Gestor de SAPL do Processo 02 FG-3
Legislativo
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Gestor de SAPL de Contato
Técnico.
Consultor Legislativo
Gestor de Manutenção
Equipamentos de Comunicação e
Informática
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
GESTOR DE TESOURARIA
Elaboração de processos de pagamento, recebimento, controle
e movimentação de recursos financeiros colocados à
disposição do Legislativo;
fiscalizar as emissões de empenho e ordens de pagamento e
proceder à conciliação bancária;
1
2)
3) controlar os saldos bancários, assegurando a correta
operação financeira;
4) efetuar pagamento, conforme as determinações da
Presidência;
5) executar a análise e classificação contábil dos documentos
nas ordens de pagamento.
realizar a conciliação das contas bancárias.
o
GESTOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo ;
gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos
materiais de' consumo | para orientar a “elaboração do
NH
planejamento para o exercício financeiro seguinte;
Atestar, isolada ou com a administração, as notas fiscais
dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo, êntregues
pelos fornecedores da Câmara Municipal;
controlar e armazenar os materiais de consumo, para
atendimento às demandas das unidades administrativas;
receber e conferir os materiais de consumo e os bens
patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as
w
=
[67]
especificações inseridas na nota de empenho;
entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais
de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo
de entrega;
colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do
solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a
6
-J
8
reserva técnica da Instituição, para atendimento às
demandas das unidades administrativas;
controlar a movimentação em sistema - próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
10) entregar aos fornecedores as notas de empenho. dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição;
o)
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11) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas
pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do
solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
12) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao
Poder Legislativo
13) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em
doação pelo Poder Legislativo;
14) receber e encaminhar móveis c equipamentos danificados à
manutenção.
15) executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara;
16) organizar e manter atualizado o sistema de estoque de
entrada e saída de materiais; ,
17) manter o arquivo de bens móveis e imóveis da Câmara;
18) elaborar relatórios mensais de estoque de materiais;
19) requisitar a compra de materiais com prazo razoável para
abertura de licitação;
20) exercer outras atividades correlatas, conforme
determinação do Presidente da Câmaraã e de seu Superior.
21) Gerenciar os veículos da Câmara Municipal de Canarana,
conforme norma específica.
GESTOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR
1) receber denúncias e reclamações sobre ' as | atividades
governamentais, apurando-as com brevidade; Cro É
2) análise e a emissão de pareceres sobre assuntos. que lhe
forem encaminhados; .
3) prestação de esclarecimentos ao cidadão, resguardando a boa
gestão do setor público; o o
4) comunicação por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a
respeito das medidas corretivas a serem adotadas pelo
município na questão apresentada;
5) as informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor
deverão ser prestadas no prazo de até 15 (quinze) dias a
contar do recebimento;
6) o Ouvidor no uso de suas atribuições poderá requisitar a
quaisquer repartições municipais, documentos para exames e
posterior divulgação.
a proposição de medidas corretivas, nos aspectos. jurídicos,
7)
em face das irregularidades detectadas;
8) supervisionar a publicação e divulgação dos resultados das
investigações realizadas;
9) o Ouvidor Parlamentar, mediante despacho . fundamentado,
remeterá ao | Arquivo as comunicações desprovidas de
argumento verossímil.
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0)
11)
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quando for comprovada má fé na comunicação prestada, o
Ouvidor Parlamentar notificará o fato aos órgãos
competentes para as providências legais;
desempenhar outras atividades afins.
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E GERENCIAMENTO
Ha
Mo
3
ss
[Su
fon]
9
(00)
9)
10)
11)
12)
3)
14)
15)
6)
17)
18)
19)
20)
21)
DO PONTO ELETRÔNICO
Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais
e funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
instruir processos relacionados com os direitos dos
servidores;
promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos
relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
elaborar escala anual de férias dos servidores, em
conformidade com as necessidades dos serviços e observância
das normas estabelecidas;
manter a disposição das autoridades competentes toda a
documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
elaborar. e encaminhar expedientes necessários à concessão
de direitos e vantagens dos servidores; ua .
examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento
de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos
servidores;
proceder a avaliação de desempenho de servidor: :
prestar informações. em processos quando oficialmente
solicitado; . . .
contribuir para a. criação de uma dinâmica de participação
positiva dos servidores na prestação dos serviços da
Câmara;
fechamento da folha mensal;
conferência de encargos;
conferência dos Anuais (RAIS e DIRE);
pagamentos (folha e encargos);
análise sindical;
operacionalizar benefícios previdenciários;
preposto em Homologações/Audiências Trabalhistas;
execução do sistema do E-Social
gerenciamento do controle de jornada
enviar a documentação relativa a progressão funcional dos
servidores quando solicitada pela comissão: de- avaliação
periódica.
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GESTOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E GESTOR DE
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO EXCEPCIONAL
1) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras- ou
prestação de serviços ocorreram em estrita conformidade com
as especificações e condições previstas no contrato
administrativo fiscalizado;
anotar/registrar em formulário ou livro próprio todas as
irregularidades e ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, apontando e comunicando formalmente as faltas
ou defeitos observados ao preposto do contratado;
determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado
que sejam adotadas as providências necessárias para a
correção de eventuais faltas ou defeitos observados na
execução do contrato, e, quando essa determinação
ultrapassar a competência do fiscal, o fato ensejador
deverá ser prontamente comunicado ao setor responsável para
a “adoção das medidas cabíveis;
atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade
administrativa competente para o processamento e. pagamento
da despesa; . O
aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o
cronograma de execução de obras, juntando-os .às respectivas
notas fiscais; | e Cs e
comunicar ao gestor/autoridade competente, formalmente,
sobre as irregularidades, faltas ou defeitos observados na
execução contratual, sugerindo, inclusive,. possíveis
“penalidades que podem ser aplicadas ao contratado;
solicitar à unidade administrativa. competente
esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato cuja
fiscalização esteja sob sua responsabilidade;
verificar se o contratado, na realização do objeto,
respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho;
realizar o acompanhamento do cumprimento do cronograma de
execução do contrato;
10) verificar se houve subcontratação do objeto pactuado em
desacordo com o contrato, fora das hipóteses admitidas em
lei ou sem a autorização da Administração;
11) verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e
insumos empregados na execução do contrato;
12) verificar se, durante a execução de obras ou serviços, o
contratado disponibilizou as instalações, | equipamentos,
máquinas e pessoal técnico especializado necessário ao
S)
(09)
s
[6]
[en]
=]
o
AXO)
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cumprimento de cada etapa do objeto contratado, conforme
estipulado no projeto básico ou termo de referência da
contratação, bem como nas relações e declarações
apresentadas pelo contratado na fase de habilitação da
licitação;
13) encaminhar ao gestor/autoridade competente, eventuais
pedidos: de modificações no cronograma físico-financeiro de
execução, de substituições de materiais ou equipamentos, e
de demais alterações contratuais apresentadas pelo
contratado;
14) verificar se, na execução do objeto, o contratado toma as
precauções necessárias para evitar eventuais danos a
terceiros;
15) sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou
paralisação imediata do contrato, quando, efetivamente,
constatar uma irregularidade que possa comprometer a
qualidade futura do objeto contratado;
16) comunicar, via gestor/autoridade competente, situações
irregulares verificadas na execução contratual que devam
ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como
Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,
Defesa Ambiental, etc.;
17) representar perante as autoridades competentes a
ocorrência de possíveis crimes de que tenha conhecimento em
virtude do seu ofício, . como apresentação - de documentos
falsos, crimes contra o meio ambiente e crimes contra a
Administração Pública; :
18) recomendar ao gestor/autoridade competente: a; glosa- de
pagamentos por objetos contratuais mal executados ou não
executados; - :
19) realizar o recebimento do objeto contratado em caráter
provisório, e em definitivo quando a legislação assim
permitir ou não vedar;
20) verificar a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do
contratado, quando as normas internas assim definirem.
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1) Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Receber o processo administrativo da licitação, verificar
se está em conformidade com os procedimentos;
3) articular-se com os demais setores a fim de adequar
convenientemente toda a documentação;
SM)
4) escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o
regime de execução da contratação a ser utilizada;
5) autuar o processo e registrar no sistema;
6) preparar e compilar o edital com a minuta do contrato,
termo de referência ou projeto básico e demais anexos;
pré-analisar o edital para o setor jurídico;
marcar a data da licitação; |
solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor
“de comunicação;
10) sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública;
11) numerar as páginas. e elaborar termos de abertura e
encerramento de volume;
12) registrar a movimentação e a situação dos” processos em
andamento no Sistema; o vo o
13) julgar todos os recursos em primeira instância e subir Os
autos; dE
14) élaborar o cadastro de empresas; verificar, separar é
despachar a documentação para o crivo “de cada se
competente, assim como, emitir o Certificado de Regis
Cadastral (CRC); . ea
15) planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na
forma da legislação pertinente, de acordo com a dotação
orçamentária do Poder Legislativo, para a contratação de
serviços de fornecimento de materiais e equipamentos;
16) deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos,
determinar controles internos;
17) preparar os documentos dos processos de contratação direta
- dispensa
) fundamentação das contratações diretas;
|) realizar cotação de preços dos processos de dispensa;
20) realizar pregão;
)
to O
ó
conduzir as sessões públicas.
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»
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GESTOR DE TRANSPARÊNCIA
Atender as normas da transparência ditadas através da Lei
Complementar 131/2009, bem como a Lei de Acesso à Informação -
nº 12.527/201, Lei Municipal Nº 1.088/13 (Lei de Acesso à
Informação), e a Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 101/2000 no
que tange ao quesito transparência:
1) publicação mensal de todos os termos de
convênios/cooperação vigentes.
2) publicação em tempo real da relação de empenhos,
liquidações e pagamentos realizados.
publicação mensal do demonstrativo das despesas com diárias
e passagens
publicação mensal da folha pessoal individualizada.
estrutura Organizacional
6) LDO, LOA e PPA: publicação na íntegra das leis citadas,
inclusive com seus anexos
7) licitações: todas as licitações realizadas, incluindo os
editais, resultados, contratos e aditivos na íntegra. Para
processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso também
do parecer jurídico.
3
os
8) perguntas Frequentes -— relação das perguntas mais
frequentes da população e suas respectivas respostas.
9) publicação da prestação de Contas - Relatório de Gestão ou
Balanço Geral do ano anterior;
10) publicação da Lei de Acesso à informação municipal.
11) Públicação do relatório de Acompanhamento de. Projetos .e
Execução de Obras Públicas.
12) RGF Relatório de Gestão Fiscal referente ao quadrimestre /
semestre anterior.
13) SIC Serviço de Informação ao Cidadão — disponibilizar. as
informações de atendimento presencial e também o sistema
para pedidos eletrônicos (e-SIC). .
14) atualização constante das informações disponíveis no
“Portal da Transparência”.
GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS INSTITUCIONAIS, WEBMASTER,
GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E DESIGNER GRÁFICO
O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos
documentos institucionais da Câmara Municipal de Canarana.
Caberá ao gestor do portal modelo e e-mails institucionais:
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) A administração e configuração do Portal Modelo;
) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara;
) publicação dos atos administrativos
) criação e administração dos e-mails institucionais:
a) inclusão, exclusão, alteração de senhas e
configurações em geral, mediante requerimentos dos
parlamentares e servidores.
b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do
seu mandato, bem como, do servidor que não fizer mais parte
do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
atender as solicitações quanto a qualquer irregularidade,
falha no sistema, ou uso indevido do e-mail.
1
2
3
4
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gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações
para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito
de facilitar o acesso da população e fazer o gerenciamento
dessas funcionalidades.
manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente
as 'nécessidades de customizações. Promover o monitoramento
e manutenção dessas funcionalidades.
—J
oo
operar as “funções de DNS: (Domain Name System) do portal
oficial.
9
Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações
para links de acessos ligados ao portal oficial no intuito
de facilitar o acesso da população e fazer o gerenciamento
dessas funcionalidades.
10)manusear plataformas e ferramentas web, ligadás- diretamente
às necessidades. de customizações. Promover” fo) monitoramento
e manutenção dessas funcionalidades:
11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal
oficial. , o
12): promover a gravação sonora das sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal.
13) desenvolver flyer, folders, banner e. convites para
divulgações institucionais
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GESTOR DO SAPL - SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Gestor do SAPL de Contato Técnico:
) Administração e configuração do SAPL;: parametrização do
Sistema; criação, exclusão e definições dos perfis de
usuários;
treinamento com os usuários do SAPL;
) abrir chamados dos erros reportados ao suporte técnico do
Interlegis;
manutenção dos conteúdos nos módulos:
a) Parlamentares;
b) Mesa Diretora;
intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC);
Gestor de SAPL do Processo Legislativo:
manutenção dos conteúdos nos módulos:
a. Mesa Diretora;
b. Comissões;
c. Parlamentares; -
d. Documentos Administrativos;
e. Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença,
Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia,
Explicações Pessoais e Ata;
f. Normas Jurídicas;
g. Tabelas Auxiliares;
intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC);
comunicação de erros ao contato técnico;
) receber as proposições protocoladas no SAPL;
lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos
do SAPL:
a. Recebimento de Proposições;
b. Pauta da Sessão;
c. Matérias Legislativas;
d. Tramitação em lote;
e. Acessório em lote;
f. Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes,
Matérias do Expediente, Ordem do Dia e Anexos;
) realizar a tramitação completa de todas as matérias
legislativas;
) auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser
lançada no Sistema;
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8) realizar a tramitação legislativa das proposições pelo
SAPL com as seguintes etapas:
a. protocolo da proposição
b. cadastro das proposições no Sistema;
c. tramitação da proposição no SAPL;
d. inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária;
e. lançar as votações das matérias no SAPL;
f. registrar a tramitação completa das matérias;
g. registrar as proposições aprovadas, no módulo norma
jurídica.
9) suporte e execução dos atos no sistema, bem como a
confecção da Pauta da Sessão e o seu envio aos vereadores.
10) compilar as leis municipais, editando-as com suas
respectivas normas revogadas ou caducadas;
11): consolidar as leis municipais, acrescentando nelas, todas
as alterações que ocorrerem após sua publicação.
GESTOR DE CERIMONIAL
Caberá ao gestor de cerimonial, a coordenação e delegação
das seguintes atividades:
1) verificação das condições físicas do estabelecimento do
evento; :
2) organização da lista com o nome das pessoas que comporão a
mesa;
3) remissão dos convites aos componentes da mesa;
4) acompanhamento das respostas ou follow-up;
3) previsão do número de participantes;
6) preparação do cadastro de cada um dos inscritos;
7) acompanhamento na preparação de convites, textos,
programas, cartazes, folders e o devido encaminhamento à
gráfica;
8) organização das atividades sociais;
9) contratação de serviços terceirizados, como fotografia,
transporte, filmagem, montagem e instalação, decoração e
outros.
10) levantamento de necessidade de equipamentos, como
projetores, som, retroprojetores, computadores, multimídia
e outros;
11) divulgação anterior ao evento;
12) divulgação durante o evento;
13) coordenação do recebimento de inscrições;
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14) recepção dos convidados especiais;
15) treinamento de pessoal temporário que atuará no evento,
durante e após o evento:
16) zelar pela manutenção dos horários fixados;
17) manter contato com autoridades presentes no evento;
18) cuidar do translado das autoridades, conferencistas e
também dos convidados especiais;
19) atender à imprensa;
20) preparar relatório final, incluindo a prestação de contas;
21) encaminhar relatório final para aprovação dos órgãos
competentes;
22) cobrir todas as etapas da organização e de execução das
solenidades oficiais.
CONSULTOR LEGISLATIVO
1) Sugerir alternativas para a ação parlamentar e Jlegiferante,
pertinentes ao assessoramento requerido;
2) realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos
estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo;
3) atender às necessidades de consultoria ou assessoramento “às
Comissões;
4) executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela
Administração; a E .
5) elaborar normas de âmbito interno e recomendações com
vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da
técnica legislativa;
6) desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e. sistemas
de pesquisa e informação relacionados com os Núcleos Temáticos
de Consultoria e Assessoramento; E .
7) participar do planejamento das atividades de aprimoramento
técnico-profissional Legislativo.
GESTOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA
1) Verificar o desempenho e resolver os problemas que afetam o
funcionamento do sistema de comunicação dê “dados, “com
substituição de componentes, módulos ou partes, incluídos
testes com uso de instrumentos e aparelhos adequados; É Í
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2) orientar e executar trabalhos de natureza técnica,
relativos ao planejamento, avaliação e controle de instalações
e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas,
esquemas e outros documentos específicos e utilizando
instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento,
manutenção e reparo;
3) executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes
eletrônicos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas,
orientando-se por desenhos e planos específicos;
4) manter controle da política de uso de software;
5) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar
incidentes;
6) reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e
informática quando implementada as condições técnicas para a
sua realização.
GESTOR GEO-OBRAS
1) Alimentar o software desenvolvido pelo Tribunal de Contas
do. Estado .de Mato Grosso para gerenciar as Informações das-gbras
executadas:pelo Poder Legislativo;
2) observar e cumprir rigorosamente os prazos bem como inserir
no sistema Geo-obras toda documentação constante no anexo único
da Resolução Normativa nº 20/2015 - TP, que altéra o “anexo I da
Resolução Normativa nº 06//2011 e dá outras próvidências.
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ANEXO V
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistir Oo Presidente da Câmara nas funções
políticas; assessorando nos contatos com os demais poderes e
autoridades, e executar os serviços de relações públicas e de
contato com a imprensa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessoramento aos assuntos ligados
diretamente ao Gabinete da Presidência; Assistência e
assessoramento direto da agenda da Presidência; atender fo)
cumprimento das determinações do Presidente; permanecer à
disposição do Presidente com dedicação exclusiva; redigir
quaisquer proposituras solicitadas pela Presidência; recepcionar
as pessoas que se dirigem ao Gabinete da Presidência; orientar fo)
Presidente na elaboração e pesquisa de Projetos, providenciar
respostas às correspondências endereçadas a Presidência;
promover a organização. do Gabinete quanto ao arquivamento de
Projetos, Proposições, correspondências; acompanhar o Presidente
nas Sessões da Câmara Municipal; manter a Presidente atualizado
em relação a pauta da ordem do dia; elaborar os relatórios da
Presidência; Zelar pelos bens do patrimônio interno do Gabinete
do Presidente; executar outras tarefas correlatas determinadas
pela Presidência
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA AS COMISSÕES LEGISLATIVAS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos
trabalhos legislativos atuando diretamente nas | comissões
parlamentares;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para as Comissões Legislativas
tem como atribuições a gestão de todo o processo legislativo,
corroborar na realização, acompanhamento de todas as sessões
realizadas pelo Plenário da Câmara, lavratura de atas; dar
execução às determinações da Presidência e seus pares. Auxiliar
as atividades precípuas das Comissões, auxiliar as atividades em
Plenário, Auxiliar o Assessor para Assuntos Legislativos na
elaboração de Projetos de Leis e demais proposituras, auxiliar
na preparação de material para publicação . na imprensa,
objetivando a divulgação dos atos do legislativo. Manter
atualizados os arquivos do Legislativo. Elaborar as Atas de
Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, solenes e demais reuniões
realizadas pelo Legislativo. Manter em ordem os documentos: e
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correspondências emitidas e recebidas pela Mesa e demais
Vereadores. Elaborar controles, quadros, gráficos, ofícios,
demonstrativos e relatórios diversos. Organizar e manter os
arquivos da Secretaria Legislativa da Câmara. Auxiliar na
elaboração anual do relatório de atividades da Câmara. Tomar
Providências no envio ao TCE de toda documentação referente ao
início e final de mandato dos Vereadores. Executar outras
atividades correlatas. Zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos
trabalhos legislativos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Legislativo tem
como atribuições as determinações da Mesa Diretora, através de
ações administrativas pertinentes ao controle dos procedimentos
adequados a garantia de publicidade, legitimidade e finalidade
dos atos legislativos, assentamento dos atos e fatos
relacionados com a feitura de leis e atos é atos normativos de
toda espécie juntamente com o Assessor para as Comissões
Legislativas; A elaboração e o exame prévio nos projetos de lei,
também no tocante ás justificativas de veto, sanção, decretos,
regulamentos, bem como todos os procedimentos -. técnicos
necessários para a feitura de leis e atos normativos, de toda
espécie com o auxílio do Assessor Jurídico .e Assessor para as
Comissões Legislativas. Auxiliará os trabalhos. precípuos da Mesa
Diretora, Plenário e das Comissões. Atentará em todo o caso para
O estrito comprimento da Lei Orgânica do Município -e Regimento
Interno do Poder Legislativo. Assessorar os trabalhos nas
reuniões dos membros da Mesa e das Comissões, quando solicitado
pelas mesmas; assessorar os Vereadores; Acompanhar a execução
dos trabalhos depois das deliberações da Mesa e das Comissões,
Assessorar o Presidente da Mesa na revisão de atas, ofícios,
redação final e autógrafo; Auxiliar os Vereadores na elaboração
de Projetos, redigindo-os e revisando-os; Acompanhar a
tramitação dos Projetos de Lei e demais, juntamente com o
Assessor para as Comissões Legislativas da Câmara e informar aos
membros da Mesá quanto aos prazos para apresentação de Emendas e
votação das matérias; Elaborar e encaminhar as correspondências
da Mesa e das Comissões; Tomar providências no envio ao TCE de
toda documentação referente ao Início e Final de Mandato dos
Vereadores; Realizar pesquisas sobre matéria legislativa;
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Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás
decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao
Legislativo; Realizar atividades de apoio aos trabalhos da Mesa
da Câmara, Comissões e demais Vereadores; Executar outras
atividades correlatas; Zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos
trabalhos administrativos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Administrativos
tem como atribuições a gestão das atividades internas, sob as
determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas
pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes
administrativos internos e externos do Poder Legislativo,
lavratura, registros e ordenamento de serviços e atos
administrativos, arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos
recursos humanos, assentamentos dos atos e fatos relacionados
com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de
pessoal; administração patrimonial no que compete à manutenção,
controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e
imóveis, elaborando as depreciações anualmênte dos bens
patrimoniais; colaboração na realização de processos
licitatórios para aquisição de material e prestação “de serviços,
manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado serviços de
compras e controle, administração financeira. Dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pela Presidência da
Câmara e tudo o mais inerente aos encargos afins, legais e pelo
mesmo delegadas. Também encarregado da administração financeira,
contábil, pagamentos de compromissos da entidade quando - o
exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; controle,
registro e escrituração contábil, utilizando-se para tanto da
Assessoria Contábil de que dispõe o Poder Legislativo.
Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento para os servidores da
Câmara. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado,
quanto ás decisões do Tribunal. de Contas de Mato Grosso
relativas ao Município; Controle, registro e fiscalização. dos
atos administrativos internos, utilizando-se para tanto, da
Assessoria Jurídica de que dispõe o Poder Legislativo. Dar
Execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo
Presidente da Câmara e tudo mais inerente aos encargos legais na
área de serviços gerais. Compete controlar a distribuição de
quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Municipal,
Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços
públicos em especial ao que menciona o Artigo 6º, x do Código de
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Defesa do Consumidor. Manter serviço de protocolo e atendimento
ao cidadão, informar sobre o andamento de processos e
documentos. Manter o arquivo geral de documentos da Câmara.
Programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos
veículos e motoristas. Programar, coordenar e fiscalizar os
serviços de limpeza e de manutenção em geral do prédio da
Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de
comunicação e telefonia, providenciando manutenção e reparos dos
equipamentos. Atender e orientar ao público que chega à Câmara.
Hastear e guardar as bandeiras. Organizar e manter o serviço de
café, água e local adequado para trabalho dos demais servidores
e funcionários. Responsável pela guarda, conservação e
organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal. Manter e
organizar a numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e
supervisionar os trabalhos de manutenção, conservação e
restauração do patrimônio da Câmara, efetuados por funcionários
ou terceiros. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os
bens móveis pelos quais é responsável.
Gabinete. do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de
2022"
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ANEXO VI
ORGANOGRAMA
Fábio MarcokSR& a de Faria
Preféivo Múnicipal
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Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CipABAnNHã:
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art, 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como
filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na
programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão,
trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder
Legislativo.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até
o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder
Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática.
01 — Câmara Municipal de Canarana.
001 — Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
081 — Ação Legislativa
0001 — Processo legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 18 de maio de 2022.
Fábio Marcos Peroira de Faria
Prefoito Municipal
Lei Complementar nº 200 de 17 de maio de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº008/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de
2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário
aplicáveis ao município de Canarana — Mato Grosso, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado q $ 4º ao artigo 302, da Lei Complementar
183, de 03 de outubro de 2017, que Instiuiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas.
gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, quanto à regularização das obras,
com a seguinte redação:
Art. 302 (..)
$ 4º - Na regularização das obras, realizadas em desobediência ao
caput deste artigo, será cobrado o dobro do valor da respectiva taxa, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis e da adequação da obra às normas urbanísticas.
0)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Vi da Lei Complementar 163, de 03 de
le 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito
q icáveis ao município de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do Anexo
Ngo deshy Lei Complementar.
N Art 3º Esta Lei Complementar entra om vigor na data de sua
revlgando-se as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 201 de 18 de malo de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo).
Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais na forma da Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou é o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara
Municipal de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa é
Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir especificados,
os quais ficam criados em carátar permanente, da seguinte forma:
1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
1.1 Plenário
H. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
1.1- Comissões
HI. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
fi a
1.1 = Mesa Diretora
IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
14.1 — Secretaria Administrativa
1V.1.1 — Departamento Administrativo
IV.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
V.1- Assessoria de Comunicação e Informática
V.2- Assessoria Legislativa
V.3- Assessoria Padamentar
VI. PROCURADORIA JURÍDICA
Vil. ÓRGÃO DE CONTROLE:
VII.1 Controladoria Legislativa
CAPÍTULO
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
PLENÁRIO
Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara
Municipal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal
para deliberar nos termos da Lei Orgânica.
Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no
Regimento Interna da Câmara Municipal.
CAPÍTULO
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
SEÇÃO ÚNICA
DAS COMISSÕES
Art 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos
membros da Câmara, destinados em caráter parmanente ou transitório, a proceder estudos, emitir
pareceres especializados, realizar investigações e representar 0 Legistativo.
Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do
1º Secretário a da 2º Secretário, a ela competindo às funções dirativas, executivas e disciplinares
de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no
Regimento Interno desta Câmara,
Parágrafo Único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria
Jurídica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempenho das atribuições
contando com as seguintes competências:
1 — proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos e derrais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisando sua eficácia,
legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou etaborando parecer técnico;
11 proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na
doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da
Mesa Diretora;
HI — acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e
de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões,
representar o Presidente nas questões internas e externas, e nos foros em geral, quando envolver
atos da Presidência.
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO!
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmera Municipal de Canarana a
Secretaria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa é
financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar
todas as atividades administrativas da Camara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência.
51º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os
seguintes Departamentos:
1. Departamento Administrativo.
1, Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial.
82º Integram o quadro do servidores da Secretaria Administrativa o
cargo comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Administrativos, com as
atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo
Legislativo, Contadar, Zelador e Vigilante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos desta Camara Municipal.
SUBSEÇÃO!
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão
responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de
coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de
serviço e aquisição de material, e ainda:
1- expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços
administrativos da Camara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
l — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os
serviços administrativos da Câmara;
H — assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as
informações e meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara;
IV — supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de
recursos humanos da Camara.
V- administrar e gerenciar o ponto eletrônico;
Tribunal de Contas
TA Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
EINSTRUMENTO DE CIDADANIA
81º Integra o Departamento Administrativo, os seguintes Setores:
a) Setor de Compras e Licitações;
a.1- Setor de Geo-Obras
b) Setor de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gerenciamento
do Ponto Eletrônico;
9) Setor de Atendimento ao Público e Protocolo;
d) Setor de Fiscalização de Contratos;
d.1- setor de fiscalização de Contratos excepcionais
$2º Integram o Departamento a Função Gratificada de Gestor de
Setores con as atribuições constantes do anexo IV
SUBSEÇÃO 11 º
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL,
FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL
Art 7º - O Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e
Patrimonial é o órgão responsável pela administração da contablidade, do orçamento, dos
recursos financeiros & do patrimônio do Poder Legislativo.
51º Compete ao Departamento as seguintes atividades:
1- efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da
Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor,
- fiscalização da execução orçamentária;
ll — execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV — elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela
administração municipal e pelo Tribunal de Contas;
V— elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal;
Vi — conferência das contas analíticas e sintéticas para condusão do
exercício financeiro e fazer ajustes necessários;
Vil - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara:
VII — determinação do pagamento devidamente autorizado;
IX— execução dos pagamentas devidamente autorizados e processados
8 demais compromissos da Câmara Municipal;
X — verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do
saldo de caixa, informando as mediante boletins diários, ao Presidente;
XI — execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos
efetuados através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade;
XI — manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar
a contabilização devida;
XI — emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas;
XIV — efetuação à tomada de cantas dos responsáveis pela guarda dos
bens públicos municipais, promovenda a devida contabilização dos almoxarifados:
— levantamento de informações para a complementação de
aquisições de bens e serviços;
XVI — controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das
obrigações do Legislativo;
XVII — pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e
subsídios dos vereadores, e réalização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de
pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário;
Xvill — colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do
envolvimento de valores orçamentários:
XIX — elaborar em coordenação com a Presidência, a proposta
orçamentária anual da Câmara para ser incluída na proposta do orgamento-programa da Município
para o exercício seguinte;
XX — elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a
gestão fiscal e a execução orçamentária;
XXI — assessoramento na análise de matéria contabi, financeira,
orçamentária e patrimonial;
XXI — elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de
contas.
XXIII — elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações ao
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
XXIy - enviar cargas mensais do APLIC;
XXV — execução de autras atividades correlatas.
82º integra o Departamento Contábi, Financeiro, Orçamentário e
Patrimonial, os seguintes setores:
1- Setor de Contabilidade;
HI Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
II — Setor de Tesouraria.
83º Integra os setores constante deste inciso a Função Gratificada (FG)
de Gestor, com as atribuições constantes do anexo IV.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO |
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA
Art 8º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a
Assessoria de Comunicação e Tecnologia, à qual compete divulgar, planejar, supervisionar,
orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação,
abrangendo meios como rádio, TV, sites, jornais, revistas e mídias digitais, promovendo acesso a
informações em diferentes fontes para a população.
81º Compete a Assessoria de Comunicação e Tecnologi
1 — desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da
comunicação social de interesse do Poder Legislativo;
1 — elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo,
destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa;
H — elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário
veiculado pela mídia;
IV — organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do
Poder Legislativo;
V — informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da
opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
EE ] É
VI — propor medidas que visem proporcionar o estreitamento das
relações do Poder Legislativo com o público em geral e entidades públicas e privadas;
VR — coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de
interesse do Poder Legislativo;
Ill — fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa
escrita, rádio e televisão;
1X— promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas;
X— apresentar o cerimonial em eventos da Câmara, sessões solenes e
de entrega de titulos.
XI — coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de
imprensa; :
XIt — elaborar, coordenar e manter cadastro naminativo dos órgãos de
divulgação.
XII — executar trabalhos de cobertura jomalística das atividades dos
legisladores municipais;
XIV — participar dos serviços plenários, auxiliando os meios de
comunicação que realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;
XV — executar serviços de apresentações públicas em solenidades
formais e informais de interesse da administração;
XVI — gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de
comunicação;
XVII — zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle dos
equipamentos e materiais utilizados no desempenho de suas funções:
XVII! — operar os equipamentos de som em carimônias, eventos e
sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou mesmo
quando cedidos a terceiros;
XIX — realizar o controle e arquivamento das gravações das sessões e
reuniões realizadas pela Câmara;
XX —:operar O sistema de gravação de áudio, compreendendo ainda
edição de arquivos de áudio mp3;
XXI — realizar a operação do sistema de transmissão de video,
compreendendo a monitoração do sistema.
XXI! — desenvolvimento de material designer gráfico para elaboração de
bamners, panfletos, convite de sessões, folders e outros materiais que sejam necessários,
envolvendo criação de arte;
Xxill — manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado
de funcionamento;
XXIV — manter a rede de computadores intema sempre disponível.
XXV — gerenciar o armazenamento de dados.
XXVI — manter disponível o acesso à intemet.
XXVI — manter a estrutura de equipamentos de informática livre de virus
e defeitos que possam ser previstos e evitados:
XXVII — utilizar a estrutura intema para fins do serviço público;
XXVIX — auxiliar na manutenção do site oficial do Poder Legislativo;
XXX — assessorar e orientar os servidores na utilização de
equipamentos;
XXXI — indicar os meios de informática que sejam econômicos e
vantajosos para a administração da Câmara;
XXXI — sempre armazenar os dados com cópias de segurança;
XXxiti — manter as impressoras sempre disponíveis;
XXXIV — manter o cabeamento de rede de modo adequado e eficaz;
XXXV — zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens
móveis pelos quais é responsável; .
XXXVI — realizar a manutenção dos equipamentos de comunicação e de
informática.
52º Integra a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, os seguintes
setores:
1 - setor de Comunicação Social
Il- setor Tecnologia da Informação:
Hll- setor de Transparência;
IV - unidade de Ouvidoria;
V- unidade Portal Modelo e E-mails Institucionais;
VI -unidade Webmaster;
Vil - unidade de Manutenção de Equipamentos de Comunicação e
Informática;
VIll - gravação de áudio e vídeo;
XIX - designer gráfico.
83º Integram o quadro de servidores da Assessoria de Comunicação e
Tecnologia os cargos efetivos de Analista de Comunicação Social e Técnico de Informática.
84º Integram os setores e unidades constantes deste artigo a Função
Gratificada (FG) de Gestor com as atribuições constantes do anexo IV.
SEÇÃO!
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art, 9% Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a
Assessoria Legislativa, a qual compete supervisão, coordenação e execução das atividades de
elaboração legislativa, preparação e redação final das proposições a serem deliberadas pelo
Plenário, bem como do expediente extemo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara de
acordo com os atas dos Vereadores, Mesa Diretora e da Presidência.
$ 1º São atribuições da Assessoria Legislativa como órgão responsável
pelas atividades legislativas da Câmara Municipal:
| — expedir as normas necessárias ao hom funcionamento dos serviços
Legislativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
1! — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionemento de todos os
setores e serviços Legistativos da Câmara;
Wy — assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e aos Vereadores,
fornecendo todas as Informações e meios para execução das funções legislativas no âmbito da
Câmara:
1V — coordenar de forma ampla os demais órgãos de Coordenação e
Assessoramento da Câmara para o bom desempenho das funções especificas de cada um,
determinadas nas normas do Poder Legislativo;
V — desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle é
avaliação das atividades, programas e eventos promovidos pela Câmara Municipal;
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
SINSTROMENTO DE CIDADANIAD T
VI — mobilizar a comunidade 6 o Poder Legislativo Municipal na
realização dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões, encontros,
congressos, dentre outros;
Vil — realizar elo direto com os outros poderes constituídos e entidades
sociais para possibilitar o desenvolvimento de todas as ações programadas pelo Poder Legislativo.
Municipal;
Vilt — programar e realizar reuniões envolvendo o Poder Legislativo
Municipal, o Poder Executivo Municipal e entidades afins para discussão das proposituras
protucoladas na Secretaria da Câmara ou em elaboração para serem pautadas nas sessões;
1X — acompanhar, sempre que necessário, o Presidente com objetivo de
assessorá-lo diretamente nas atividades, eventos, congressos, encontros;
X — desempenhar outras funções afins, que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Xl — prestar a consultoria e assessoramento de nível superior e
especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, para o desempenho de suas funções
legistativas, parlamentares e fiscalizadoras;
XI — prestar assessoramento técnico mediante análises e estudos
relacionados às competências da Câmara Municipal; elaborar pareceres sobre assuntos
encaminhados ao seu exame pela presidência e demais Vereadores; analisar os processos
administrativos submetidos à apreciação do presidente, de acordo com as respectivas
competências regulamentares, e sugerir soluções à luz da legislação pertinente e das normas
intemas, mediante elaboração dos respectivos despachos, instruções e decisões; prestar
assessoramento mediante estudos, informações, notas técnicas, bem como na prestação de
esclarecimentos técnicos sobre, planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle;
ll — capacitar servidores e vereadores na utilização de ferramentas de
pesquisa e consulta no SAPL e Site Legislativo.
$2º Integra a Assessoria Legislativa os seguintes setores:
i- Setor Legislativo;
H — setor de Gerenciamento do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL;
HI — setor de Cerimonial;
IV — setor de Consultoria
3º Integram o quadro de servidores da Assessoria Legislativa os cargos
comissionados, ou sua correspondente função gratificada, de Assessor para Assuntos Legislativos
& Assessor das Comissões Legislativas ou suas Funções de Confiança (FC), com as atribuições
constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo,
previstos na Lei Complementar de Planos de Cargos e Carreiras desta Câmara Municipal.
$4º Integram os setores e unidades constantes deste inciso a Função
Gratificada (FG) de Gestor e Consultor Legislativo com as atribuições constantes do anexo IV.
85º No processo de consultoria e assessoramento de nível superior e
especializado a Assessoria Legislativa poderá solicitar a participação do Departamento de
Contabilidade e da Controladoria Legislativa em matérias de suas competências.
SEÇÃO
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 40 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana &
Assessoria Parlamentar, a qual compete assessorar o Presidente e os versadores nos assuntos
politicosfegistativos, na orientação dos trabalhos legislativos, no desempenho de suas atribuições
é funções regimentais.
1º Compete a Assessoria Parlamentar:
!— permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário
de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento
politico, que lhe forem determinados ou solicitados;
! — participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
auxiliando o Presidente e Vereadores;
ll — elaborar as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da
Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, mações, emendas, ofícios, etc.;
IV — receber, estudar e propor soluções em expedientes & processos,
analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e
os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação;
V = recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos;
Vi — orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos
políticos e entrevistas aos meios de comunicação;
VII — supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes;
Vil — manter o intercâmbio dos gabinetes com os diversos órgãos
Municipais, Estaduais e Federais;
IX — preparar o expediente a serem despachados pelo Presidente e
Vereadores;
X — arquivar as correspondências particulares do Presidente e
Vereadores
XI exercér os serviços de controle das atividades sociais do Presidente
e Vereadores;
XII — executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos
Xill- organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e
agendar compromissos do Presidente e dos Vereadores.
82º Integram o quadro de servidores da Assessoria Parlamentar o cargo
comissionado, Assessor do Gabinete da Presidência ou a sua Função Comissionada (FC), com as
atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e/ou um cargo efetivo de Agente Administrativo
Legislativo, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta
Câmara Municipal.
CAPITULO Vit
SEÇÃO ÚNICA
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 11 » Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a
Procuradoria Jurídica como órgão de Assessoramento de caráter permanente, vinculada
diretamente à Presidência do Legislativo.
81º A Procuradoria Jurídica Legislativa compote:
1 — Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias
ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões;
11- Assessorar comissões Temporárias e Permanentes;
Hi — Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-
jurídico;
IV— Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
V-— Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
VI — Assessoramento jurídico aos Vereadores relativos a assuntos de
interesse da Câmara Munici
vi
Orientação e participação jurídica nos inquéritos e procescos
administrativos;
VIII — Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo
jurídico, orientando quanto à organização do mesmo.
2º - Integra o quadro de servidores do Procuradoria Jurídica o cargo
efetivo de Advogado, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos
desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO Vi
SEÇÃO ÚNICA
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 12 - O Sistema de Controle Interno no Poder Legisiativo será
organizado e estruturado pela Contraladoria Legistativa, responsável pela estrutura, coordenação e
supervisão do Controle Interno, Auditoria e Fiscalização.
Art. 13 « Fica criada no âmbito da Camara Municipal de Canarana a
Controladoria Legistativa como órgão de Assessoramento, Fiscalização e Controle da Estrutura
Administrativa, Financeira e Legislativa do Poder Legislativo.
81º Compete a Controladoria, órgão central do sistema de controle
intemo, exercer o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a atividade de
auditoria intema, além do que rege a Constituição Federal em seu artigo 74 e legislações
pertinentes, como também:
! — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias 8 financeiras,
qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias é
assessorias da administração;
11 apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
H — examinar as prestações de contas dos agentes da administração
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados às Coordenadorias;
IV — controlar os custos e preços das serviços de qualquer natureza
mantidos pela Câmara Municipal;
V — exercer o controle contábil, financoiro, orçamentário, operacional e
patrimonial da Câmera quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na
aplicação dos recursos financeiros;
Mi- realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do
legislativo municipal, Inclusive no que se refere à obtenção de metas fiscais, nos termos da
Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providências e, em
caso de não atendimento, informar o Tribunal de Contas;
a) O responsável pelo controle intemo, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência primeiramente ao gestor do órgão, para
possível saneamento ou justificativa, após, se o gestar não houver sanado ou justificado, dará
ciência 20 Tribunal de Contas do Estado, sob pena de rasponsabilidada solidária;
b) após as verificações ou inspeções nos setores da administração, a
Controladoria Intema opinará sobre situação encontrada, emitindo um paracar ao setor fiscalizado:
VII — coordenar as ações relacionadas à defesa do patrimônio público e
ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública interna,
prevenção e combate à comupção;
VIII — coordenação de programas de integridade e compliance, na forma
de regulamentação especifi
IX — fiscalizar o andamento das sindicâncias e processos administrativos
disciplinares;
X — manifestar-se nos processos de prestação de contas das
organizações da sociedade civil que tenham recebido recursos públicos ou qualquer outra forma de
apoio do Legislativo;
XI — propor a política de prevenção de conflitos de interesse e plano de
combate à fraude e à corrupção;
XI — assessorar e orientar, sempre que requisitado, as Comissões
Permanentes, Temporárias e Vereadores nos assuntos pertinentes à área de competência do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal:
XII — assessorar e orientar os vereadores, de cunho orçamentário e
contábil, na elaboração da proposta de emendas parlamentares;
IV — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
XV — garantir a transparência das informações públicas desta casa,
dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso às Informações Públicas;
XVI — participar do processo de planejamento e acompanhamento da
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XVI assessorar, em sua área de competência, os setores no
desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim orientações e
expedição de atos normativos concementes ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno a
serem observados pelos setores da administração legislativa quanto à aplicação da legislação e na
definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
52º Integram o quadro de servidores da Controladoria Legislativa o
cargo de Controlador Interno, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos desta Câmara Municipal.
CAPITULO IX
SEÇÃO ÚNICA
DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DAS
GRATIFICAÇÕES.
e am
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
SINSTRUMENTO DE CIDADANTÃO
Tribunal de Contas de Mato Grosso
E
e
Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação
e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, nos
termos estabelecidos no & 4º do art. 39 da Constituição Federal.
$ 1º - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser
alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada à revisão
geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de indices.
$ 2º Os Cargos em Comissão deverão ser preenchidos no mínimo por
50% (cinquenta por cento) de servidores efetivo do quadro da Câmara Municipal, por ato do
Presidente ca Câmara Municipal, denominam-se “Cargos em Comissão - CC”, com vencimento
próprio, na forma do Anexo | da presente lei.
$ 3º - O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos
neste artigo é de dedicação exclusiva, tendo caráter provisório, não sendo devido qualquer
acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o
acúmulo de outra função ou atividade remunerada, podendo ainda ser convocados para o trabalho
sempre que houver interesse do Poder Legislativo.
Art. 15 - A Função de Confiança (FC) se destina a servidor efetivo que
vier a ocupar cargo comissionado para exercer atribuição de direção. chefia ou assessoramento.
$ 1º O exercício de cargo de provimento em comissão por servidor
efetivo dar-se-á mediante O acróscimo, a titulo da Função Confiança (FC), de 50% por cento do
valor do vencimento do cargo de efetivo do servidor, conforme tabela de progressão.
82º Ocupantes de Função de Confiança (FC) não podarão receber hora
extraordinária, adicional de tempo integral, adicional de dedicação exclusiva e adicional notumo,
podendo ser requisitado a qualquer momento, à noite, aos finais de semana e nos feriados.
$3º As Funções de Confiança (FC), suas denominações e quantidades
são as constantes no anexo | desta Lei.
Art 16 - A Função Gratiicada (FG) se destina a indenizar o
cumprimento de outras atividades de natureza extraordinária, precária e transitória, estranhas ao
cargo efetivo do servidor, desde que não prejudique o desempenho precipuo do cargo de
concurso.
81º Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das
atribuições do cargo, será concedida Função Gratificada (FG) em percentual que incidirá sobre o
valor de seu vencimento, deferido pelo Presidente do Poder Legislativo,
82º As Funções Gratificadas (FG), suas denominações e atribuições são
as constantes no anexo Ill é IV desta Lei.
53º Poderá recair ao servidor, conforme a necessidade, mais de uma
responsabilidade na gestão dos setores e/ou serviços extraordinários, entretanto, será concedida
apenas a gratificação de maior percentual.
84º As gratificações e seus percentuais serão deferidas pelo Presidente
levando-se em consideração a necessidada da serviço, o seu grau de importância, a
responsabilidade e a dedicação do servidor na sua função, conforme previsto nesta Estrutura
Administrativa,
5º Os servidores designados para as Funções Gratificadas (FG) não
poderão receber hora extraordinária, adicional notumo e nem utilizar-se do banco de horas.
86º Não fará Jus a Gratificação de Função (FG) o servidor que tenha as
atribuições da gestão do setor nas atribuições do cargo de concurso.
CAPÍTULO X
SEÇÃO ÚNICA
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade
técnica acumulativa, receberão adicional pelos serviços extraordinários conforme anexo Il
CAPÍTULO XI
SEÇÃO ÚNICA
DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS OU
UNIDADE
Art. 18 - Fica criado o procedimento de designação de substituição
eventual dos servidores, para atender os órgãos a as unidades de serviços.
1º Os titulares de cargo ou função de direção, chefia ou
assessoramento poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição
eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competente, ato este que,
impreterivelmente, deve anteceder a substituição.
5 2º O substituto deverá possuir a habilitação e escolaridade para
Scupar 0 cargo ou função do servidor substituído para investir-se dos encargos da substituição.
Art. 19 - São considerados os seguintes afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares para efeito de substituição:
I-tórias;
ll—licença à gestante, à adotante e à paternidade:
Hi — licença para tratamento da própria saúde;
|V licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
V-licença prêmio
VI — afastamento preventivo
Art. 20 - A remuneração da substiuição será paga, proporcionalmente, a
contar do primeiro dia de substituição, até a final do afastamento do titular.
$1º- O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração de
efetivo, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído,
proporcionalmente ao período de efetiva substituição.
S 2º O servidor substituto não acumulará cargo, passará a exercer
somente as atribuições inerentes à substituição.
$ 3º É de competência do departamento de pessoal realizar o
pagamento da substituição, conforme evento próprio de substituição eventual.
CAPÍTULO xt
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 - Os Servidores do Pader Legislativo contam com Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos próprio.
Art. 22- Fica aprovado o organograma da estrutura administrativa, que
acompanha a presente Lei como Anexo.
Art. 23 - Pelo reduzido número de servidores do legislativo poderá recair
mais de uma responsabilidade ao servidor, não podendo o mesmo se negar a realizála sem
pertinente justificativa.
Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal,
Art. 25 — Ficam alteradas as disposições em contrário, em especial o
que trata sobre Cargos em comissão, Função Comissionada e Gratificação, previstas na Lei
Complementar 121/14 (Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCGV dos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Canarana — MT)
Art, 26 — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 1023/12.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal :
ANEXO I
QUADRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU POR
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO CARGO EM suBsiDIO
DENOMINA síMBOLO (QUANTIDADE
ASSESSOR PJASSUNTOS| R$ 5.342,62
ADMINISTRATIVOS CC ou FC A
ASSESSOR DE GABINETE DA R$ 5.342,62
PRESIDÊNCIA, CG ou FC o
ASSESSOR PJASSUNTOS R$ 5.342,62
LEGISLATIVOS SC ou FC o
ASSESSOR — PICOMISSÕES| R$ 5.342,62
LEGISLATIVAS CE ou Fe iu
ANEXO Ii
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
FUNÇÃO ADICIONAL [VAGAS
Membros da Comissão de Contratação 15% os
Membros da Comissão Patrimônio 15% 03
Pregoeira 15% 01
Membro Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho [soy 3
Funcional
Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito é ou Processo
Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por, .
Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando
houver certame, com início na data de nomeação da Comissão 15% -
até conclusão do processo de Concurso Público.
Membros de Comissão temporária especial para fins de estudo €
apontamento de sugestões para alterações de Leis e/10% .
Resoluções, entre outras.
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE
SERVIDORES EFETIVOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
BAIXA COMPLEXIDADE Fo 30%
MÉDIA COMPLEXIDADE FG-2 40%
ALTA COMPLEXIDADE FGs3 [50%
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |VAGAS VENCIMENTO
Gestor de Cerimonial Ly FG-2
Agente de Contratação o Fo-3
Gestor de Fiscalização de Contratos 01 Fe-3
Gestor de fiscalização de contrato excepcional /01 Fe-3
Gestor da Ouvidoria [ul FG-2
Gestor de Recursos Humanos, Folha de/01 FG-s3
Pagamento e Gerenciamento do Ponto,
Eletrônico
Gestor de Tesouraria o FG
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
SINSTROMENTO DE CIDAI
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Gestor de Transparência 01 FG3
Gestor do Almoxarifado e Patrimônio 01 FG-2
Gestor do portal modelo, e-mails institucionais, [01 FG
webmaster, gravação de áudio, vídeo e
designer gráfico
Gestor do Geo-Obras TCE-MT 01 FG
Gestor de SAPL do Processo Legislativo 02 Fes
Gestor de SAPL de Contato Técnico. 01 FG3
Consultor Legislativo 02 FG
Gestor de Manutenção de Equipamentos de/01 Fes
Comunicação e Informática
ANEXO IV ]
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
GESTOR DE TESOURARIA
1) Elaboração de processos de pagamento, recebimento. controle e
movimentação de recursos financeiros colocados à disposição do Legislativo;
2) fiscalizar as emissões de empenho 6 ordens de pagamento e
proceder à conciliação bancária:
3) controlar os saldos bancários, assegurando a correta operação
financeira;
4) efetuar pagamento, conforme as determinações da Presidência:
5) executar a análise e classificação contábi dos documentos nas
ordens de pagamento.
6) realizar a conciliação das contas bancárias.
GESTOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1) Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
2) gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de
consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
3) Atestar, isolada ou com a administração, as notas fiscais dos bens
patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da Câmara Municipal:
4) contralar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às
demandas das unidades administrativas;
5) receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis
entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho:
6) entregar aos fomecedores as notas de empenho dos materiais de
consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
7) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fornecedares dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento
definitivo.
8) controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva
técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
9) controlar a movimentação em sistema próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
10) entregar 305 fornecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição;
11) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fornecadores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento
definitivo;
12) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Poder
Legistativo
13) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo
Poder Legistativo;
14) receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à
manutenção.
15) executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara;
16) organizar e manter atualizado o sistema de estoque de entrada é
saida de materiais;
17) manter o arquivo da bens móveis e imóveis da Câmara;
18) elaborar relatórios mensais de estoque de materiais;
19) requisitar a compra de materiais com prazo razoável para abertura
de licitação;
20) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do
Presidente da Câmara e de seu Superior.
21) Gerenciar os veiculos da Câmara Municipal de Canarana, conforme
norma específica.
GESTOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR
1) receber denúncias e reclamações
governamentais, apurando-as com brevidade;
2) análise e a emissão de pareceres sobre assuntos que lhe forem
sobre as atividades
encaminhados;
3) prestação de esclarecimentos ao cidadão, resguardando a boa
gestão do setor público;
4) comunicação por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a
respeito das medidas corretivas a serem adotadas pelo município na questão apresentada;
5) as informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor deverão ser
prestadas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento;
8) o Ouvidor no uso de suas atribuições poderá requisitar a quaisquer
Fepartições municipais, documentos para exames e posterior divulgação.
7) a proposição de medidas corretivas, nos aspectos jurídicos, em face
das irregularidades detectadas;
8) supervisionar a publicação e divulgação dos resultados das
investigações realizadas;
9) o Ouvidor Parlamentar, mediante despacho fundamentado, remeterá
ao Arquivo as comunicações desprovidas de argumento verossímil.
10) quando for comprovada má fé na comunicação prestada, o Ouvidor
Parlamentar notficará o fato aos órgãos competentes para as providências legais:
11) desempenhar outras atividades afins.
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E
GERENCIAMENTO DO PONTO ELETRÔNICO
1) Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e
funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
2) instruir processos relacionados cam os direitos dos servidores;
3) promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos
relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
4) elaborar escala anual de férias dos servidores, em conformidade com
as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
5) manter a disposição das autoridades competentes toda a
documentação exigida para fins de contrate e fiscalização;
6) elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de
direitos e vantagens dos servidores;
7) examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de
cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal:
8) proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos
servidores;
9) proceder a avaliação de desempenho de servidor:
10) prestar informações em processos quando oficialmente solicitado;
11) contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva
dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
12) fechamento da folha mensal;
13) conferência de encargos:
14) conferência dos Anuais (RAIS e DIRF);
15) pagamentos (folha e encargos);
16) análise sindical;
17) operacionalizar benefícios previdenciários;
18) preposto em Homologações/Audiências Trabalhistas;
19) execução do sistema do E-Social
20) gerenciamento do controle de jornada
21) enviar a documentação relativa a progressão, funcional . dos
servidores quando solicitada pela comissão de avaliação periódica.
GESTOR DE Fiscalização de Contratos E GESTOR DE
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO EXCEPCIONAL
1) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviças ocorreram em estrita conformidade com as especificações e condições previstas no
contrato administrativo fiscalizado;
2) anotar/registrar em formulário ou livro próprio todas as irregularidades
e ocorrências relacionadas com a execução do contrato, apontando e comunicando formalmente
as faltas ou defeitos abservados ao preposto do contratado;
3) determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado que
sejam adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais faltas ou defeitos
observados na execução do contrato, e, quando essa determinação ultrapassar a competência do
fiscal, a fato ensejador deverá ser prontamente comunicado ao setor responsável para a adoção
das medidas cabíveis;
4) atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade administrativa
competente para o processamento e pagamento da despesa;
5) aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o
cronograma de execução de obras, juntando-os às respectivas notas fiscais;
8) comunicar ao gestor/autoridade competente, formalmente. sobre as
irregularidades, faltas ou defeitos observados na execução contratual, sugerindo, indusive.
possíveis penalidades que podem ser aplicadas ao contratado:
7) solicitar à unidade administrativa competente esclarecimentos de
dúvidas relativas ao contrato cuja fiscalização esteja sob sua responsabilidade:
8) verificar se o contratado, na realização do objeto, respeita as normas
pertinentes à segurança do trabalho;
9) realizar o acompanhamento do cumprimento do cronograma de
execução do contrato;
10) verificar se houve subcontratação do objeto pactuado em desacordo
com o contrato, fora das hipóteses admitidas em lei ou sema autorização da Administração;
11) verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos
empregados na execução do contrato;
12) verificar se, durante a execução de obras ou serviços, o contratado
disponibilizou as instalações, equipamentos, máquinas e pessaal técnico especializado necessário
ao cumprimento de cada etapa do objsto contratado, conforme estipulado no projeto básico ou
termo da referência de contratação, bem como nas relações e declarações apresentadas pelo
contratado na fase de habilitação da licitação;
13) encaminhar ao gestor/autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro de execução, de substituições de materiais ou
equipamentos, e de demais alterações contratuais apresentadas pelo contratado;
14) verificar se, na execução do abjeto, o contratado toma as
precauções necessárias para evitar eventuais danos a terceiros;
15) sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou paralisação
imediata do contrato, quando, efetivamente, constatar uma irregularidade que possa comprometer
a qualidade futura do objeto contratado;
16) comunicar, via gestor/autoridade competente, situações irregulares
verificadas na execução contratual que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores,
como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Defesa Ambiental, etc.;
17) representar perante as autoridades competentes a ocorrência de
possíveis crimes de que tenha conhecimento em virtude do seu ofício, como apresentação de
documentos falsos, crimes contra o meio ambiente e crimes contra a Administração Pública;
18) recomendar ao gestor/autoridade competente a glosa de
pagamentos por objetos contratuais mal executados ou não executados;
19) realizar o recebimento do objeto contratado em caráter provisório, e
em definitivo quando a legistação assim permitir ou não vedar;
20) verificar a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do contratado,
quando as normas internas assim definirem.
E] Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
AANSTRUMENTO DE-CIDADANHES
Tribunal de Contas de Mato Grosso
EE ' E a PERA mi
:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1) Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
2) Receber o processo administrativa da licitação, verificar se está em
conformidade com os procedimentos;
3) articular-se com os demais
convenientemente toda a documentação;
4) escolher a madalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de
execução da contratação a ser utilizada;
5) autuar o processo e registrar no sistema;
6) preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de
referência ou projeto básico e demais anexos;
7) pré-analisar o edital para a setor jurídico;
8) marcar a data da licitação;
9) solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de
setores a fim de adequar
comunicação;
10) sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública:
11) numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento
de volume;
12) registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento
no sistema;
13) Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos;
14) elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a
documentação para 9 crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro
Cadastral (CRC);
15) planejar. dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da
legislação pertinente, de acordo com a dotação orçamentária do Poder Legislativo, para a
contratação de serviços de fomecimento de materiais e equipamentos;
18) deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar
controles internos;
17) preparar os documentos dos processos de contratação direta -
dispensa
18) fundamentação das contratações diretas;
19) realizar cotação de preços dos processos de dispensa;
20) realizar pregão;
21) conduzir as sessões públicas.
GESTOR DE TRANSPARÊNCIA
Atender as normas da transparência ditadas através da Lei
Complementar 131/2009, bem como a Lei de Acesso à Informação — nº 12.527/201, Lei Municipal
Nº 1.088/13 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 104/2000 no
que tange ao quesito transparência:
1) publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação
vigentes.
2) publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e
pagamentos realizados.
3) publicação mensal do demonstrativo das despesas com diárias e
passagens
4) publicação mensal da falha pessoal individualizada.
5) estrutura Organizacional
8) LDO, LOA e PPA: publicação na integra das leis citadas, inclusive
com seus anexos
7) licitações: todas as licitações realizadas, incluindo os editais,
resultados, contratos e aditivos na íntegra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é
preciso também do parecer jurídico.
8) perguntas Frequentes — relação das perguntas mais frequentes da
população e suas respectivas respostas.
9) publicação da prestação de Contas — Relatório de Gestão ou Balanço
Geral do ano anterior;
10) publicação da Lei de Acesso à informação municipal.
11) Publicação do relatória de Acompanhamento de Projetos e
Execução de Obras Públicas.
12) RGF Relatório de Gestão Fiscal referente ao quadrimestre /
semestre anterior.
13) SIC Serviço de Informação ao Cidadão — disponibilizar as
informações de atendimento presencial e também o sistema para pedidos eletrônicos (e-SIC).
14) atualização constante das informações disponíveis no “Portal da
Transparência”.
GESTOR DO PORTAL MODELO. E-MAILS
WEBMASTER, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E DESIGNER GRÁFICO
INSTITUCIONAIS,
O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos
institucionais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao gestor do portal modelo e e-mails
institucionais:
1) A administração e configuração do Portal Modelo;
2) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara;
3) publicação dos atos administrativos
4) criação e administração dos e-mails institucionais:
2) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral,
mediante requerimentos dos partamentares e servidores.
b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu mandato,
bem como, do servidor que não fizer mais parte do quadro de funcionários da Camara Municipal.
5) atender as solicitações quanto a qualquer irregularidade, falha no
sistema, ou uso indevido do e-mail.
8) gerenciar a criação e a desenvolvimento de customizações para links
de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da população e fazer o
gerenciamento dessas funcionalidades.
7) manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as
necessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção dessas
funcionalidades.
8) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial.
9) Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links
de acessos ligados ao portal oficial no intuito de faciltar o acesso da população e fazer o
gerenciamento dessas funcionalidades.
10)manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as
necessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção dessas
funcionalidades.
11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial.
12) promover a gravação sonora das sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal.
13) desenvolver fiyer, folders, banner e convites para divulgações
institucionais
GESTOR DO SAPL - SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO
LEGISLATIVO
Gestor do SAPL de Cantato Técnico:
1) Administração e configuração do SAPL: parametrização do Sistema;
criação, exclusão e definições dos perfis de usuários;
2) treinamento com os usuários do SAPL;
3) abrir chamados dos erros reportados ao suporte técnico do Interlegis:
4) manutenção dos conteúdos nos módulos:
a) Parlamentares;
b) Mesa Diretora;
5) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC);
* Gestor de SAPL do Processo Legislativo:
1) manutenção dos conteúdos nos módulos:
a. Mesa Diretora;
b. Comissões;
e Parlamentares;
d. Documentos Administrativos;
8. Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do
Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata;
f. Normas Jurídicas;
9. Tabelas Auxiliares;
2) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC);
3) comunicação de erros ao contato técnico;
4) receber as proposições protocoladas no SAPL;
5) lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do
SAPL:
a. Recebimento de Proposições;
b. Pauta da Sessão;
« Matérias Legislativas;
d. Tramitação em lote;
e. Acessório em lote;
f. Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do
Expediente, Ordem do Dia e Anexos;
6) realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas;
7) auxiiar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no
Sistema;
8) realizar a tramitação legislativa das proposições pelo SAPL com as
seguintes etapas:
a. protocolo da proposição
b. cadastro das proposições no Sistema;
€. tramitação da proposição no SAPL;
d. inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária;
» lançar as votações das matérias no SAPL;
£. registrar a tramitação completa das matérias;
9. registrar as proposições aprovadas, no módulo norma jurídica.
9) suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da
Pauta da Sessão e o seu envio aos vereadores.
10) compiar as leis municipais,
normas revogadas ou caducadas;
11) consolidar as leis municipais, acrescentando nelas, todas as
alterações que ocorrerem após sua publicação.
editando-as com suas respectivas
GESTOR DE CERIMONIAL
Caberá ao gestor de cerimonial, a coordenação e delegação das
seguintes atividades:
1) verificação das condições físicas do estabelecimento do evento;
2) organização da lista com o nome das pessoas que comporão a mesa;
3) remissão dos convites aos componentes da mesa;
4) acompanhamento das respostas ou follow-up;
5) previsão do númera de participantes;
6) preparação do cadastro de cada um dos inscritos:
7) acompanhamento na preparação de convites, textos, programas,
cartazes, folders e o devido encaminhamento à gráfica;
8) organização das atividades sociais;
9) contratação de serviços terceirizados, como fotografia, transporte,
filmagem, montagem e instalação, decoração e outros.
10Jevantamento de necessidade de equipamentos, como projetores,
som, retroprojatores, computadores, multimídia e outros;
1)divulgação anterior ao evento;
12) divulgação durante o evento;
13)coordenação do recebimento de inscrições;
14) recepção dos convidados especiais;
15) treinamento de pessoal temporário que atuará no evento, durante e
após o evento:
16) zelar pela manutenção dos horários fixados;
17) manter contato com autoridades presentes no evento;
18) cuidar do transtado das autoridades, conferencistas e tambám dos
convidados especiais;
Resta
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAS E E
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de
Mato Grosso
ê b E
19) atender à imprensa;
20) preparar relatório final, incluindo a prestação de contas;
21) encaminhar relatório final para aprovação dos órgãos competentes;
22) cobrir todas as etapas da organização e de execução das
solenidades oficiais.
CONSULTOR LEGISLATIVO
1) Sugerir alternativas para a ação patamentar e legiferante, pertinentes
ao assessoramento requerido;
2) realizar estudos e atender & consultas sobre assuntos estritamente
vinculados ao exercício do mandato legislativo;
3) atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às
Comissões;
4) executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela
Administração;
5) elaborar normas de âmbito intemo e recomendações com vistas ao
desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamenta da técnica legislativa;
6) desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de
pesquisa e informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento;
7) participar da planejamento das alividades de aprimoramento técnico-
profissional Legistativo.
ESTOR DE
G MANUTENÇÃO
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
DE EQUIPAMENTOS DE
1) Verificar o desempenho e resolver os problemas que afetam o
funcionamento do sistema de comunicação de dados, com substituição de componentes, módulos
ou partes, incluídos testes com uso de instrumentos e aparelhos adequados;
2) orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao
planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações,
orientando-se por plantas, esquemas e outros dacumentos especificos e utilizando instrumentos
apropriados para sua montagem, funcionamento, manutenção e reparo;
3) executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes
eletrônicos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, arientando-se por desenhos é planos
específicos;
4) manter controle da política de uso de software;
5) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes;
6) reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e
informática quando implementada as condições técnicas para a sua realização.
GESTOR GEO-OBRAS
* 1) Alimentar o software desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso para gerenciar as informações das obras executadas pelo Poder Legislativo;
2) observar e cumprir rigorosamente os prazos bem como Inserir no
sistema Geo-obras toda documentação constante no anexo único da Resolução Normativa nº
20/2015 — TP, que altera o anexo | da Resolução Normativa nº 06//2011 e dá autras providências,
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
SRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior
Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistir 0 Presidente da Câmara nas funções
politicas; assessorando nos contatos com os demais poderes e autoridades, e executar os serviços
de relações públicas e de contato com a imprensa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessoramento aos assuntos ligados
Siretamente ao Gabinete da Presidência; Assistência e assessoramento direto da agenda da
Presidência; atender o cumprimento das determinações do Presidente; permanecer à disposição
do Prosidento com dedicação exclusiva; redigir quaisquer proposituras solicitadas pela
Presidência; recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete da Presidência; orientar o
Presidente na elaboração e pesquisa de Projetos, providenciar respostas às correspondências
endereçadas a Presidência; promover a organização do Gabinete quanto 30 arquivamento de
Projetos. Proposições, correspondências; acompanhar o Presidente nas Sessões da Câmara
Municipal; manter a Presidente atualizado em relação a pauta da ordem do dia; elaborar os
relatórios da Presidência; Zelar pelos bens do patrimônio interno do Gabinete do Presidente;
executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA AS Comissões
LEGISLATIVAS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
SRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior
completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os paramentares na execução
dos trabalhos legislativos atuando diretamente nas comissões parlamentares;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para as Comissões Legislativas
tem como atribuições a gestão de todo o processo legistativo, corroborar na realização,
acompanhamento de todas as sessões realizadas pelo Plenário da Câmara, lavratura de atas; dar
execução às determinações da Presidência e seus pares, Auxdiar as atividades precípuas das
Comissões, auxiliar as atividades em Plenário, Auxiliar o Assessor para Assuntos Legislativos na
elaboração de Projetos de Leis e demais proposituras, auíliar na preparação de material para
publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo. Manter atualizados os
arquivos do Legislativo. Elaborar as Atas de Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, solenes e
demais reuniões realizadas pelo Legislativo. Manter em ardem os documentos e correspondências
emitidas e recebidas pela Mesa e demais Vereadores. Elaborar controles, quadros, gráficos,
ofícios, demonstrativos e relatórios diversos. Organizar e manter os arquivos da Secretaria
Legislativa da Câmara. Auxiliar na elaboração anual do relatório de atividades da Câmara. Tomar
Providências no envio ao TCE de toda documentação referente ao início e final de mandato dos
Vereadores. Executar outras atividades correlatas. Zelar e manter em bom estado de
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior
completo.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução
dos trabalhos legislativos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Legisiativo tem
somo atribuições as determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas pertinentes
ao controle das procedimentos adequados a garantia de publicidade, legitimidade e finalidade dos
atos legislativos, assentamento dos atos é fatos relacionadas com a feitura de leis 6 atos o atos
normativos de tada espécie juntamente com o Assessor para as Comissões Legislalivas; À
elaboração e a exeme prévio nos projetos de lei, também no tocante às justificativas de veto,
sanção, decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos técnicos necessários para &
feitura de leis e atos normativos de toda espécie com o auxílio do Assessor Jurídico e Assessor
para as Comissões Legislativas. Auxliará os trabalhos precípuos da Mesa Diretora, Plenário e das
Comissões. Atentará em todo o caso para o estrito comprimento da Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno do Poder Legisiativo. Assessorar os trabalhos nas reuniões dos membros da
Mesa e das Comissões, quando solicitado pelas mesmas; assessorar os Vereadores; Acompanhar
a execução dos trabalhos depois das deliberações da Mesa e das Comissões, Assessorar o
Presidente da Mesa na revisão de atas, ofícios, redação final e autógrafo; Auxiliar os Vereadores
na elaboração de Projetos, redigindo-os e revisando-os; Acompanhar a tramitação dos Projetos de
Lei e demais, juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas da Câmara é informar
aos membros da Mesa quanto aos prazos para apresentação de Emendas e votação das matérias:
Elaborar e encaminhar as correspondências da Mesa e das Comissões; Tomar providências no
envio ao TCE de toda documentação referente 30 Início e Final de Mandato dos Vereadores;
Realizar pesquisas sobre matéria legisiativa; Acompanhar as publicações no Diário Oficial do
Estado, quanto ás decistes do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Legislativo;
Realizar atividades de apoio aos lrabalhos da Mesa da Câmara, Comissões e demais Vereadores:
Executar outras atividades correlatas; Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens
móveis pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior
completo.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parfamentares na execução
dos trabalhos administrativos,
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Administrativos tem
coma atribuições a gestão das atividades intemas, sob as determinações da Mesa Diretora,
através de ações administrativas pertinentes 2n controlo o dasenvolvimonto do expedientes
administrativos intemos e externos do Poder Legislativa, lavratura, registros & ordenamento de
serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos
humanos, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores,
seleção e treinamento de pessoal; administração patrimonial no que compete à manutenção,
controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis, elaborando as
depreciações anualmente dos bens patrimoniais; colaboração na realização de processos
licitatórios para aquisição de material e prestação de serviços, manutenção de cadastro de
fornecedores, almoxarifado serviços de compras e controle, administração financeira. Dar
execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara e tudo o mais
inorente aos encargos afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também encarregado da
administração financeira, contábil, pagamentos da compromissos da entidade quando o exercício
do cargo for ocupado por servidor efetivo; controle, registro e escrituração contábil, utilizando-se
para tanto da Assessaria Contábil de que dispõe o Podar Legislativo. Disponibilizar cursos de
aperfeiçoamento para os servidores da Camara. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do
Estado, quanto ás decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Município;
Controle, registro e fiscalização dos atos administrativos intemos, utilizando-se para tanto, da
Assessoria Jurídica de que dispõe o Poder Legislativo. Dar Execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Presidente da Camara e tudo mais inerente aos encargos legais na área de
serviços gerais. Compete controlar a distribuição de quaisquer papéis e documentos de interesse
da Câmara Municipal, Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos em
especial ao que menciona 0 Artigo 6º, X do Código de Defesa do Consumidor. Manter serviço de
protocala e atendimento ao cidadão, informar sobre o andamento de processos e documentos.
Manter o arquivo geral de documentos da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as atividades
relativas aos veículos 6 motoristas. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza 6 de
manutenção em geral do prédio da Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de
comunicação e telefonia, providenciando manutenção e reparos dos equipamentos. Atender e
orientar ao público que chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras. Organizar é manter o
serviço de café, água e local adequado para trabalho dos demais servidores e funcionários.
Responsável pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
Manter e organizar a numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e supervisionar os trabalhos
de manutenção, conssrvação e restauração do patrimônio da Câmara, efetuados por funcionários
ou terceiros. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis polos quais é
responsável,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022
PORTARIA
Portaria nº 368/2022
De 19 de janeiro de 2022
Exonera Servidora.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grasso, e com base no que dispõe o Art. 1178 2º da Lei Municipal Complementar
nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º — Exonerar Cleivania de Souza Oliveira do cargo de Secretária
20 de Maio de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso = ANO) | Nº asas
(..)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03 de outu-
bro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu nor-
mas gerais de direito tributário aplicáveis ao municipio de Canarana, que
passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complemen-
tar.
rt. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
kogando-se as disposições em contrário.
(Projeto de LeN&omplementar nº007/2022 de autoria do Legislativo).
Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional
da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, apro-
vou e 0 Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal
de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrati-
va e Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Ser-
vigos a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanen-
te, da seguinte forma:
1 ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
1.1 — Plenário
!l. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
H,1 — Comissões
Ill. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
HI1.1 — Mesa Diretora
IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
1V.1 — Secretaria Administrativa
IV.1.1 — Departamento Administrativo
IV.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
V.1 — Assessoria de Comunicação e Informática
V.2 - Assessoria Legislativa
V.3 - Assessoria Parlamentar
Vi. PROCURADORIA JURÍDICA
VIL ÓRGÃO DE CONTROLE:
VII.1 Controladoria Legislativa
CAPÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
PLENÁRIO
Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Munici-
pal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma
e número legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regi-
mento Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
SEÇÃO ÚNICA
DAS COMISSÕES
Art. 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros
da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder
estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e repre-
sentar o Legislativo.
Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DA MESA DIRETORA
Art: 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1º
Secretário e do 2º Secretário, a ela competindo às funções diretivas, exe-
cutivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos
da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Ca-
mara.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria Juri-
dica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempe-
nho das atribuições contando com as seguintes competências:
1 — proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legisla-
tivos e demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisan-
do sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal
ou elaborando parecer técnico;
Il - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na
doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na
atuação dos trabalhos da Mesa Diretora;
Ill — acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e
de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos
e formular decisões, representar o Presidente nas questões internas e ex-
ternas, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO!
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Secre-
taria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura
administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar,
coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas
da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência.
81º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes
Departamentos:
1. Departamento Administrativo. Il. Departamento Contábil, Financeiro, Or-
gamentário e Patrimonial.
$2º Integram o quadro de servidores da Secretaria Administrativa o cargo
comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Admi-
nistrativos, com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e
Os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, Contador, Zelador
e Vigilante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos desta Câmara Municipal.
SUBSEÇÃO |
Assinado Digitalmente
29 de Melo de 2023 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº s08s
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão res-
ponsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre ou-
tras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrati-
vos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de ma-
terial, e ainda:
| - expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços ad-
ministrativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da
Presidência;
1 — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os ser-
viços administrativos da Câmara;
Hll — assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as in-
formações e meios para execução das funções administrativas no âmbito
da Câmara;
IV — supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos
humanos da Câmara.
V— administrar e gerenciar o ponto eletrônico;
81º Integra o Departamento Administrativo, os seguintes Setores:
a) Setor de Compras e Licitações; a.1 — Setor de Geo-Obras b) Setor de
Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gerenciamento do Ponto Ele-
trônico; c) Setor de Atendimento ao Público e Protocolo; d) Setor de Fisca-
lização de Contratos;
d.1- setor de fiscalização de Contratos excepcionais
82º Integram o Departamento a Função Gratificada de Gestor de Setores
com as atribuições constantes do anexo IV
SUBSEÇÃO |!
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL,
FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL
Art. 7º - O Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
é o órgão responsável pela administração da contabilidade, do orçamento,
dos recursos financeiros e do patrimônio do Poder Legislativo.
$1º Compete ao Departamento as seguintes atividades:
| — efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da
Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;
H— fiscalização da execução orçamentária;
Hll - execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV — elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela admi-
nistração municipal e pelo Tribunal de Contas;
V- elaboração do Balanço Geral da Camara Municipal;
VI — conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exer-
cício financeiro e fazer ajustes necessários;
VII - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara;
VIII — determinação do pagamento devidamente autorizado;
IX — execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e
demais compromissos da Câmara Municipal;
X— verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do sal-
do de caixa, informando as mediante boletins diários, ao Presidente;
XI — execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetu-
ados através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade;
XI! — manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a
contabilização devida;
XIll - emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
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XIV — efetuação à tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos
bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almo-
xarifados;
XV — levantamento de informações para a complementação de aquisições
de bens e serviços;
XVI — controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obri-
gações do Legislativo;
XVIl — pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e
subsídios dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo
empenhos e ordens de pagamento e promovendo liquidações e controle
do saldo das dotações orçamentárias e bancário;
XvVill — colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvi
mento de valores orçamentários;
XIX — elaborar em coordenação com a Presidência, a proposta orçamentá-
ria anual da Câmara para ser incluída na proposta do orçamento-programa
do Município para o exercício seguinte;
XX — elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a ges-
tão fiscal e a execução orçamentária;
XXI — assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamen-
tária e patrimonial;
XXII — elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de
contas.
XXHI — elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações ao Tri-
bunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
XXIV - enviar cargas mensais do APLIC;
XXV — execução de outras atividades correlatas.
82º Integra o Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimo-
nial, os seguintes setores:
|— Setor de Contabilidade;
Il — Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
HI — Setor de Tesouraria.
$3º Integra os setores constante deste inciso a Função Gratificada (FG) de
Gestor, com as atribuições constantes do anexo IV.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO!
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA
Art. 8º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a As-
sessoria de Comunicação e Tecnologia, a qual compete divulgar, planejar,
supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de imprensa e comunicação, abrangendo meios como rádio,
TV, sites, jornais, revistas e mídias digitais, promovendo acesso a informa-
ções em diferentes fontes para a população.
$1º Compete a Assessoria de Comunicação e Tecnologia:
| — desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da co-
municação social de interesse do Poder Legislativo;
Il — elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo,
destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa;
Hit — elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário
veiculado pela mídia;
IV — organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Po-
der Legislativo;
V- informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opi-
nião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
Assinado Digitalmente
20 ce Maio de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.085
VI — propor medidas que visem proporcionar o estreitamento das relações
do Poder Legislativo com o público em geral e entidades públicas e priva-
das;
VII — coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de
interesse do Poder Legislativo;
VIII — fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa
escrita, rádio e televisão;
IX— promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas;
X— apresentar o cerimonial em eventos da Câmara, sessões solenes e de
entrega de títulos.
XI coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de impren-
sa;
XII — elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos órgãos de di-
vulgação.
XIII — executar trabalhos de cobertura jomalística das atividades dos legis-
ladores municipais;
XIV — participar dos serviços plenários, auxiliando os meios de comunica-
ção que realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraor-
dinárias;
XV — executar serviços de apresentações públicas em solenidades formais
e informais de interesse da administração;
XVI — gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunica-
ção:
XVII — zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle dos equi-
pamentos e materiais utilizados no desempenho de suas funções;
XVIII — operar os equipamentos de som em cerimônias, eventos e sessões
solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou
mesmo quando cedidos a terceiros;
XIX — realizar o controte e arquivamento das gravações das sessões e reu-
niões realizadas pela Câmara;
XX — operar o sistema de gravação de áudio, compreendendo ainda edi-
ção de arquivos de áudio mp3;
XXI — realizar a operação do sistema de transmissão de vídeo, compreen-
dendo a monitoração do sistema.
XXIl — desenvolvimento de material designer gráfico para elaboração de
banners, panfletos, convite de sessões, folders e outros materiais que se-
jam necessários, envolvendo criação de arte;
XXIIt — manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado
de funcionamento;
XXIV — manter a rede de computadores interna sempre disponível. XXV —
gerenciar o armazenamento de dados. XXVI - manter disponível o acesso
à internet. XXVII - manter a estrutura de equipamentos de informática livre
de vírus e defeitos que possam ser previstos e evitados; XXVIII — utilizar
a estrutura interna para fins do serviço público; XXVIX — auxiliar na ma-
nutenção do site oficial do Poder Legislativo; XXX — assessorar e orientar
Os servidores na utilização de equipamentos; XXXI — indicar os meios de
informática que sejam econômicos e vantajosos para a administração da
Câmara; XXXII — sempre armazenar os dados com cópias de segurança;
XXXIII — manter as impressoras sempre disponíveis; XXXIV — manter o ca-
beamento de rede de modo adequado e eficaz; XXXV — zelar e manter em
bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável;
XXXVI — realizar a manutenção dos equipamentos de comunicação e de
informática.
$2º Integra a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, os seguintes se-
tores:
| - setor de Comunicação Social
I- setor Tecnologia da Informação;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
|
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|
|
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HIl- setor de Transparência;
IV - unidade de Ouvidoria;
V- unidade Portal Modelo e E-mails Institucionais;
VI -unidade Webmaster; l
VII - unidade de Manutenção de Equipamentos de Comunicação e Infor-
mática;
VII! - gravação de áudio e vídeo;
XIX « designer gráfico.
83º Integram o quadro de servidores da Assessoria de Comunicação e
Tecnologia os cargos efetivos de Analista de Comunicação Social e Téc-
nico de Informática.
84º Integram os setores e unidades constantes deste artigo a Função Gra-
tificada (FG) de Gestor com as atribuições constantes do anexo IV.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 9º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a As-
sessoria Legislativa, a qual compete supervisão, cóordenação e execução
das atividades de elaboração legislativa, preparação e redação final das
proposições a serem deliberadas pelo Plenário, bem como do expediente
externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Camara de acordo com
Os atos dos Vereadores, Mesa Diretora e da Presidência.
$ 1º São atribuições da Assessoria Legislativa como órgão responsável
pelas atividades legislativas da Câmara Municipal:
!- expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços Le-
gislativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da
Presidência;
|| — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os se-
tores e serviços Legislativos da Câmara;
lil — assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e aos Vereadores, forne-
cendo todas as informações e meios para execução das funções legislati-
vas no âmbito da Câmara;
IV — coordenar de forma ampla os demais órgãos de Coordenação e As-
sessoramento da Câmara para o bom desempenho das funções especiífi-
cas de cada um, determinadas nas normas do Poder Legislativo;
V — desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e ava-
liação das atividades, programas e eventos promovidos pela Câmara Mu-
nicipal;
VI — mobilizar a comunidade e o Poder Legistativo Municipal na realização
dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões,
encontras, congressos, dentre outros; VII — realizar elo direto com os ou-
tros poderes constituídos e entidades sociais para possibilitar o desenvol-
vimento de todas as ações programadas pelo Poder Legislativo Municipal;
VIH — programar e realizar reuniões envolvendo o Poder Legislativo Muni-
cipal, o Poder Executivo Municipal e entidades afins para discussão das
Proposituras protocoladas na Secretaria da Câmara ou em elaboração pa-
ra serem pautadas nas sessões; IX — acompanhar, sempre que necessá-
rio, o Presidente com objetivo de assessorá-lo diretamente nas atividades,
eventos, congressos, encontros;
X — desempenhar outras funções afins, que lhe forem atribuídas pelo Pre-
sidente.
XI — prestar a consultoria e assessoramento de nível superior e especia-
lizado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, para o desempenho de
suas funções legislativas, paramentares e fiscalizadoras;
XII — prestar assessoramento técnico mediante análises e estudos relaci-
onados às competências da Câmara Municipal; elaborar pareceres sobre
assuntos encaminhados ao seu exame pela presidência e demais Verea-
dores; analisar os processos administrativos submetidos à apreciação do
Assinado Digitalmente
20 de Maio de 2022
omal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVII | Nº 2.985
: ' Anais 1
presidente, de acordo com as respectivas competências regulamentares,
e sugerir soluções à luz da legislação pertinente e das normas internas,
mediante elaboração dos respectivos despachos, instruções e decisões;
prestar assessoramento mediante estudos, informações, notas técnicas,
bem como na prestação de esclarecimentos técnicos sobre, planos, orça-
mentos públicos, fiscalização e controle;
XIll — capacitar servidores e vereadores na utilização de ferramentas de
pesquisa e consulta no SAPL e Site Legislativo.
82º Integra a Assessoria Legislativa os seguintes setores:
|- Setor Legislativo;
Il — setor de Gerenciamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
— SAPL;
H — setor de Cerimonial;
$3º Integram o quadro de servidores da Assessoria Legislativa os cargos
comissionados, ou sua correspondente função gratificada, de Assessor
para Assuntos Legislativos e Assessor das Comissões Legislativas ou su-
as Funções de Confiança (FC), com as atribuições constantes no Anexo
V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislati-
vo, previstos na Lei Complementar de Planos de Cargos e Carreiras desta
Câmara Municipal.
84º Integram os setores e unidades constantes deste inciso a Função Gra-
tificada (FG) de Gestor e Consultor Legislativo com as atribuições cons-
tantes do anexo IV.
85º No processo de consultoria e assessoramento de nível superior e es-
pecializado a Assessoria Legislativa poderá solicitar a participação do De-
partamento de Contabilidade e da Controladoria Legislativa em matérias
Í
IV— setor de Consultoria
de suas competências.
SEÇÃO
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a As-
sessoria Parlamentar, a qual compete assessorar o Presidente e os vere-
adores nos assuntos políticos/legislativos, na orientação dos trabalhos le-
gislativos, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais.
$1º Compete a Assessoria Parlamentar:
| — permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário
de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para ser-
viços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicita-
dos; Il — participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxi-
liando o Presidente e Vereadores;
HI — elaborar as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da
Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emen-
das, ofícios, etc.; IV — receber, estudar e propor soluções em expedientes
e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e atra-
vés de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder
encaminhá-los à apreciação; V — recepcionar e atender munícipes, entida-
des, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclareci-
mentos;
VI — orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos
e entrevistas aos meios de comunicação;
VII — supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes; VIII - manter o
intercâmbio dos gabinetes com os diversos órgãos Municipais, Estaduais
e Federais;
IX — preparar o expediente a serem despachados pelo Presidente e Ve-
readores; X — arquivar as correspondências particulares do Presidente e |
Vereadores XI — exercer os serviços de controle das atividades sociais do |
Presidente e Vereadores; XIl — executar trabalhos de natureza especial
que lhe forem atribuídos XIlI- organizar o atendimento ao público, audiên- |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
97
cias e entrevistas e agendar compromissos do Presidente e dos Vereado-
res.
S$2º Integram o quadro de servidores da Assessoria Parlamentar o cargo
comissionado, Assessor do Gabinete da Presidência ou a sua Função Co-
missionada (FC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estru-
tura, e/ou um cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo, previsto
na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos des-
ta Câmara Municipal.
CAPITULO VII
SEÇÃO ÚNICA
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 11 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Procu-
radoria Jurídica como órgão de Assessoramento de caráter permanente,
vinculada diretamente à Presidência do Legislativo.
$ 1º A Procuradoria Jurídica Legislativa compete:
!— Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou
proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões;
Il - Assessorar comissões Temporárias e Permanentes;
HIl — Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-
jurídico;
IV — Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
V-— Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
VI — Assessoramento jurídico aos Vereadores relativos a assuntos de inte-
resse da Câmara Municipal;
VII — Orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos admi-
nistrativos;
Vil — Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo ju-
rídico, orientando quanto à organização do mesmo.
S 2º - Integra o quadro de servidores do Procuradoria Jurídica o cargo efe-
tivo de Advogado, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos,
Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO ÚNICA
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 12 - O Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo será organi-
zado e estruturado pela Controladoria Legislativa, responsável pela estru-
tura, coordenação e supervisão do Controle Interno, Auditoria e Fiscaliza-
ção.
Art. 13 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Con-
troladoria Legislativa como órgão de Assessoramento, Fiscalização e Con-
trole da Estrutura Administrativa, Financeira e Legislativa do Poder Legis-
lativo.
$1º Compete a Controladoria, órgão central do sistema de controle intemo,
exercer o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a ati-
vidade de auditoria interna, além do que rege a Constituição Federal em
seu artigo 74 e legislações pertinentes, como também:
| — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios,
das coordenadorias e assessorias da administração;
Il — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Il — examinar as prestações de contas dos agentes da administração res-
ponsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados às Coordenadori-
as;
IV — controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza man-
tidos pela Câmara Municipal;
Assinado Digitalmente
- 20 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI! | Nº 3.985
V— exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e pa-
trimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, ra-
zoabilidade na aplicação dos recursos financeiros;
VI — realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do
legislativo municipal, inclusive no que se refere à obtenção de metas fis-
cais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando
sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, in-
formar o Tribunal de Contas;
&) o responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência primeiramente ao gestor do
órgão, para possível saneamento ou justificativa, após, se o gestor não
houver sanado ou justificado, dará ciência ao Tribunal de Contas do Esta-
do, sob pena de responsabilidade solidária;
b) após as verificações ou inspeções nos setores da administração, a Con-
troladoria Interna opinará sobre situação encontrada, emitindo um parecer
ao setor fiscalizado;
VII — coordenar as ações relacionadas à defesa do patrimônio público e
ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria
pública interna, prevenção e combate à corrupção;
VIII — coordenação de programas de integridade e compliance, na forma
de regulamentação específica;
IX — fiscalizar o andamento das sindicâncias e processos administrativos
disciplinares;
X— manifestar-se nos processos de prestação de contas das organizações
da sociedade civil que tenham recebido recursos públicos ou qualquer ou-
tra forma de apoio do Legislativo;
XI — propor a política de prevenção de conflitos de interesse e plano de
combate à fraude e à corrupção;
XIl — assessorar e orientar, sempre que requisitado, as Comissões Per-
manentes, Temporárias e Vereadores nos assuntos pertinentes à área de
competência do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Munici-
pal;
XII! — assessorar e orientar os vereadores, de cunho orçamentário e con-
tábil, na elaboração da proposta de emendas partamentares;
XIV — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites cons-
titucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos de-
mais instrumentos legais;
XV — garantir a transparência das informações públicas desta casa, dando
cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Aces-
so às Informações Públicas;
XVI — participar do processo de planejamento e acompanhamento da ela-
boração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Or-
camentária;
XvVIi- assessorar, em sua área de competência, os setores no desempe-
nho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim
orientações e expedição de atos normativos concementes ao aprimora-
mento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos setores
da administração legislativa quanto à aplicação da legislação e na defini-
ção das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
$2º Integram o quadro de servidores da Controladoria Legislativa o cargo
de Controlador Interno, previsto na Lei Complementar de Planos de Car-
gos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO ÚNICA
DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DAS
GRATIFICAÇÕES.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
98
Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas
às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão remunerados
por subsídio fixado em parcela única, nos termos estabelecidos no 84º do
art. 39 da Constituição Federal.
$1º - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser
alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais ser-
vidores e sem distinção de índices.
$ 2º- Os Cargos em Comissão deverão ser preenchidos no mínimo por
50% (cinquenta por cento) de servidores efetivo do quadro da Câmara Mu-
nicipal, por ato do Presidente da Câmara Municipal, denominam-se "Car-
gos em Comissão - CC”, com vencimento próprio, na forma do Anexo | da
presente lei.
$3º - O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos neste
artigo é de dedicação exclusiva, tendo caráter provisório, não sendo de-
vido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do
horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou ativi-
dade remunerada, podendo ainda ser convocados para o trabalho sempre
que houver interesse do Poder Legislativo.
Art. 15- A Função de Confiança (FC) se destina a servidor efetivo que vier
a ocupar cargo comissionado para exercer atribuição de direção, chefia ou
assessoramento.
$ 1º O exercício de cargo de provimento em comissão por servidor efetivo
dar-se-á mediante o acréscimo, a título de Função Confiança (FC), de 50%
Por cento do valor do vencimento do cargo de efetivo do servidor, confor-
me tabela de progressão.
$2º Ocupantes de Função de Confiança (FC) não poderão receber hora
extraordinária, adicional de tempo integral, adicional de dedicação exclu-
siva e adicional notumo, podendo ser requisitado a qualquer momento, à
noite, aos finais de semana e nos feriados.
83º As Funções de Confiança (FC), suas denominações e quantidades
são as constantes no anexo | desta Lei.
Art, 16 - A Função Gratificada (FG) se destina a indenizar o cumprimento
de outras atividades de natureza extraordinária, precária e transitória, es-
tranhas ao cargo efetivo do servidor, desde que não prejudique o desem-
penho precípuo do cargo de concurso.
$1º Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições
do cargo, será concedida Função Gratificada (FG) em percentual que in-
cidirá sobre o valor de seu vencimento, deferido pelo Presidente do Poder
Legislativo,
$2º As Funções Gratificadas (FG), suas denominações e atribuições são
as constantes no anexo Ill e IV desta Lei.
$3º Poderá recair ao servidor, conforme a necessidade, mais de uma res-
ponsabilidade na gestão dos setores e/ou serviços extraordinários, entre-
tanto, será concedida apenas a gratificação de maior percentual.
84º As gratificações e seus percentuais serão deferidas pelo Presidente
levando-se em consideração a necessidade do serviço, o seu grau de im-
portância, a responsabilidade e a dedicação do servidor na sua função,
conforme previsto nesta Estrutura Administrativa.
$5º Os servidores designados para as Funções Gratificadas (FG) não po-
derão receber hora extraordinária, adicional noturno e nem utilizar-se do
banco de horas.
S6º Não fará Jus a Gratificação de Função (FG) o servidor que tenha as
atribuições da gestão do setor nas atribuições do cargo de concurso.
CAPÍTULO X
SEÇÃO ÚNICA
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Assinado Digitalmente
20 de Maio de 2022 + Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI [ Nº 3.985
Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade técni- Í
ca acumulativa, receberão adicional pelos serviços extraordinários confor-
me anexo Il
CAPÍTULO XI
SEÇÃO ÚNICA
DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS OU UNI-
DADE
Art. 18 - Fica criado o procedimento de designação de substituição even-
tual dos servidores, para atender os órgãos e as unidades de serviços. |
$ 1º Os titulares de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento
poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição
eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competen-
te, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição.
S 2º O substituto deverá possuir a habilitação e escolaridade para ocupar
o cargo ou função do servidor substituído para investir-se dos encargos da
substituição.
Art. 19 - São considerados os seguintes afastamentos, impedimentos le-
gais ou regulamentares para efeito de substituição:
I-férias;
Il- licença à gestante, à adotante e à paternidade;
HI — licença para tratamento da própria saúde;
IV— licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
V- licença prêmio
VI — afastamento preventivo
Art. 20 - A remuneração da substituição será paga, proporcionalmente, a
contar do primeiro dia de substituição, até o final do afastamento do titular.
$ 1º - O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração de
efetivo, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser
substituído, proporcionalmente ao período de efetiva substituição.
$2º- O servidor substituto não acumulará cargo, passará a exercer somen-
te as atribuições inerentes à substituição.
S 3º É de competência do departamento de pessoal realizar o pagamento
da substituição, conforme evento próprio de substituição eventual.
CAPÍTULO xIl
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 - Os Servidores do Poder Legislativo contam com Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos próprio.
Art. 22 - Fica aprovado o organograma da estrutura administrativa, que
acompanha a presente Lei como Anexo.
Art. 23 - Pelo reduzido número de servidores do legislativo poderá recair
mais de uma responsabilidade ao servidor, não podendo o mesmo se ne-
gar a realizá-la sem pertinente justificativa.
Art. 24- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal.
Art. 25 — Ficam alteradas as disposições em contrário, em especial o que
trata sobre Cargos em comissão, Função Comissionada e Gratificação,
previstas na Lei Complementar 121/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Ven-
cimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cana-
rana- MT)
Art. 26 — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.023/12.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
99
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU POR FUN-
ÇÃO DE CONFIANÇA
RENQUINAÇÃO CARGO EM CO: [SimBOL O QUANTIDADE suBsiDio]
ASSESSOR PIASSUNTOS LEGIS cc ou FO [01 Bê,
ANEXO II
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
[FUNÇÃO EE e ADICIONALIVAGAS
pemeras da Comissão de Contratação 15% 04
Membros da Comissão Patrimônio: de 16%: 103
|Pregoeiro. 15% 01
Membro: Comissão: Especial de Avaliação Anual de
Desempenho Funcional. É É se 10% Es
Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar Condições: a)
Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no
máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
igual período.
Membros: da: Comissão de Concurso Público Somen=
te quando houver.certame; com início na data de no-
meação da Comissão: até conclusão do: processo de:
Concurso Público: : É
Membros de Comissão temporária especial para fins
de estudo & apontamento de sugestões para altera-
es de Leis
15% *
15%. E
10% "
e Resoluções, entre outras.
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVI-
DORES EFETIVOS
DENOMINAÇÃO: SIMBOLO] VENCIMENTO!
BAIXA COMPLEXIDADE |FG-1 30%.
MEDIA: COMPLEXIDADE |F62 40%
ALTA COMPLEXIDADE |FG-3 [50%
DENOMINAÇÃO. DA FUNÇÃO GRATIFICADA: VAGAS VENCIMENTO!
Gestor de Cerimonial 01 FG-2
jAgentede Contratação: 91 FG-3
Gestor de Fiscalização de Contratos 01 FG-3
Gestor de fiscalização de contrato excepcional 01 IFG-3
Gestor da Ouvidoria 01 FG-2
Gestor de Recursos Humanos, Folha de Pagamen- 04 FG-3
o e Gerenciamento do Ponto Eletrônico: É e
Gestor de Tesouraria 01 FG-3
Gestor de Transparência É 03: EG-3
Gestor do Almoxarifado e Patrimônio. lot. r62
Gestor do portal' modela; emails institucionais, :
ester gravação de audio; video é designer: |01:.:IFG1
rá E pa
Gestor do Geo-Obras — TCE-MT. 01 FG-1
Gestor de SAPL do Processo Legislativo. joz FG-3 E
Gestor de SAPL de Contato Técnico. 01 FG-3
Consultor Legislativo = 02 EG-1
Gestor de Manutenção de Equipamentos de Comu-
nicação e informática au tor FG
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
GESTOR DE TESOURARIA
1) Elaboração de processos de pagamento, recebimento, controle e movi-
mentação de recursos financeiros colocados à disposição do Legislativo;
2) fiscalizar as emissões de empenho e ordens de pagamento e proceder
à conciliação bancária; 3) controlar os saldos bancários, assegurando a
Assinado Digitalmente
20 de Meio de 2022 + Jornal Olicial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVil | Nº 3.985
correta operação financeira; 4) efetuar pagamento, conforme as determi-
nações da Presidência; 5) executar a análise e classificação contábil dos
documentos nas ordens de pagamento. 6) realizar a conciliação das con-
tas bancárias.
GESTOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1) Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; 2) gerar re-
latório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para
orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguin-
te; 3) Atestar, isolada ou com a administração, as notas fiscais dos bens
patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da
Câmara Municipal; 4) controlar e armazenar os materiais de consumo, pa-
ra atendimento às demandas das unidades administrativas; 5) receber e
conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pe-
los fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de em-
penho; 6) entregar aos fomecedores as notas de empenho dos materiais
de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; 7)
colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fomecedores
dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu re-
cebimento definitivo. 8) controlar e armazenar os bens patrimoniados que
compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às deman-
das das unidades administrativas; 9) controlar a movimentação em siste-
ma próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsa-
bilidade; 10) entregar aos fomecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição; 11) colher, quando necessário,
nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o
atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; 12) arqui-
var a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Poder Legislativo
13) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo
Poder Legislativo; 14) receber e encaminhar móveis e equipamentos dani-
ficados à manutenção. 15) executar o registro de patrimônio dos bens da
Câmara; 16) organizar e manter atualizado o sistema de estoque de entra-
da e saída de materiais; 17) manter o arquivo de bens móveis e imóveis
da Câmara; 18) elaborar relatórios mensais de estoque de materiais; 19)
requisitar a compra de materiais com prazo razoável para abertura de li-
citação; 20) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação
do Presidente da Câmara e de seu Superior. 21) Gerenciar os veículos da
Câmara Municipal de Canarana, conforme norma específica.
GESTOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR
1) receber denúncias e reclamações sobre as atividades governamentais,
apurando-as com brevidade; 2) análise e a emissão de pareceres sobre
assuntos que lhe forem encaminhados; 3) prestação de esclarecimentos
ao cidadão, resguardando a boa gestão do setor público; 4) comunicação
por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a respeito das medidas cor-
retivas a serem adotadas pelo município na questão apresentada; 5) as
informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor deverão ser prestadas
no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento; 6) o Ouvidor
no uso de suas atribuições poderá requisitar a quaisquer repartições mu-
nicipais, documentos para exames e posterior divulgação. 7) a proposição
de medidas corretivas, nos aspectos jurídicos, em face das irregularida-
des detectadas; 8) supervisionar a publicação e divulgação dos resultados
das investigações realizadas; 9) o Ouvidor Parlamentar, mediante despa-
cho fundamentado, remeterá ao Arquivo as comunicações desprovidas de
argumento verossímil. 10) quando for comprovada má fé na comunicação
prestada, o Ouvidor Parlamentar notificará o fato aos órgãos competentes
para as providências legais; 11) desempenhar outras atividades afins.
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E GE-
RENCIAMENTO DO PONTO ELETRÔNICO
1) Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funci-
onais dos servidores da Câmara Municipal; 2) instruir processos relacio-
nados com os direitos dos servidores; 3) promover e aplicar as normas,
regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
|
as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; 5)
manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação
exigida para fins de controle e fiscalização; 6) elaborar e encaminhar expe-
dientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
7) examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos,
vacância, afastamento e movimentação de pessoal; 8) proceder a averba-
ção e contagem de tempo de serviços dos servidores; 9) proceder a ava-
liação de desempenho de servidor: 10) prestar informações em processos
quando oficialmente solicitado; 11) contribuir para a criação de uma dinã-
mica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da
Câmara; 12) fechamento da folha mensal; 13) conferência de encargos;
14) conferência dos Anuais (RAIS e DIRF); 15) pagamentos (folha e encar-
gos); 16) análise sindical; 17) operacionalizar benefícios previdenciários:
18) preposto em Homologações/Audiências Trabalhistas; 19) execução do
sistema do E-Social 20) gerenciamento do controle de jomada 21) enviar a
documentação relativa a progressão funcional dos servidores quando soli-
citada pela comissão de avaliação periódica.
GESTOR DE Fiscalização de Contratos E GESTOR DE FISCALIZAÇÃO
DE CONTRATO EXCEPCIONAL
1) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços ocorreram em estrita conformidade com as especificações e
condições previstas no contrato administrativo fiscalizado; 2) anotar/regis-
trar em formulário ou livro próprio todas as irregularidades e ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, apontando e comunicando for-
malmente as faltas ou defeitos observados ao preposto do contratado; 3)
determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado que sejam
adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais faltas
ou defeitos observados na execução do contrato, e, quando essa deter-
minação ultrapassar a competência do fiscal, o fato ensejador deverá ser
prontamente comunicado ao setor responsável para a adoção das medi
das cabíveis; 4) atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade ad-
ministrativa competente para o processamento e pagamento da despesa;
5) aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o cronograma
de execução de obras, juntando-os às respectivas notas fiscais; 6) comu-
nicar ao gestor/autoridade competente, formalmente, sobre as irregulari-
dades, faltas ou defeitos observados na execução contratual, sugerindo,
inclusive, possíveis penalidades que podem ser aplicadas ao contratado;
7) solicitar à unidade administrativa competente esclarecimentos de dúvi-
das relativas ao contrato cuja fiscalização esteja sob sua responsabilida-
de; 8) verificar se o contratado, na realização do objeto, respeita as nor-
mas pertinentes à segurança do trabalho; 9) realizar o acompanhamento
do cumprimento do cronograma de execução do contrato; 10) verificar se
houve subcontratação do objeto pactuado em desacordo com o contrato,
fora das hipóteses admitidas em lei ou sem a autorização da Administra-
ção; 11) verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos em-
pregados na execução do contrato; 12) verificar se, durante a execução de
obras ou serviços, o contratado disponibilizou as instalações, equipamen-
tos, máquinas e pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento
de cada etapa do objeto contratado, conforme estipulado no projeto básico
ou termo de referência da contratação, bem como nas relações e declara-
ções apresentadas pelo contratado na fase de habilitação da licitação; 13)
encaminhar ao gestor/autoridade competente, eventuais pedidos de modi-
ficações no cronograma físico-financeiro de execução, de substituições de
materiais ou equipamentos, e de demais alterações contratuais apresenta-
das pelo contratado; 14) verificar se, na execução do objeto, o contratado
toma as precauções necessárias para evitar eventuais danos a terceiros;
15) sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou paralisação
imediata do contrato, quando, efetivamente, constatar uma irregularidade
que possa comprometer a qualidade futura do objeto contratado: 16) co-
municar, via gestor/autoridade competente, situações irregulares verifica-
das na execução contratual que devam ser objeto de atenção de órgãos
fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Ci-
4) elaborar escala anual de férias dos servidores, em conformidade com | Vil, Defesa Ambiental, etc.; 17) representar perante as autoridades com-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
100
Assinado Digitalmente
20 de Maio de 2029 - Jorral Oficial Eletrônico dos Munibípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.985
petentes a ocorrência de possíveis crimes de que tenha conhecimento em
virtude do seu ofício, como apresentação de documentos falsos, crimes
contra o meio ambiente e crimes contra a Administração Pública; 18) reco-
mendar ao gestor/autoridade competente a glosa de pagamentos por ob-
jetos contratuais mal executados ou não executados; 19) realizar o recebi-
mento do objeto contratado em caráter provisório, e em definitivo quando
a legislação assim permitir ou não vedar: 20) verificar a regularidade jurí-
dica, trabalhista e fiscal do contratado, quando as normas internas assim
definirem.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1) Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a ho-
mologação; 2) Receber 0 processo administrativo da licitação, verificar se
está em conformidade com os procedimentos; 3) articular-se com os de-
mais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;
4) escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de exe-
cução da contratação a ser utilizada; 5) autuar o processo e registrar no
sistema; 6) preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo
de referência ou projeto básico e demais anexos; 7) pré-analisar o edital
para o setor jurídico; 8) marcar a data da licitação; 9) solicitar a publicação
do aviso da licitação para o setor de comunicação; 10) sugerir a comissão
que conduzirá a sessão pública; 11) numerar as páginas e elaborar ter-
mos de abertura e encerramento de volume; 12) registrar a movimentação
e a situação dos processos em andamento no sistema; 13) julgar todos os
recursos em primeira instância e subir os autos; 14) elaborar o cadastro
de empresas; verificar, separar e despachar a documentação para o cri-
vo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro
Cadastral (CRC); 15) planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações
na forma da legislação pertinente, de acordo com a dotação orçamentária
do Poder Legislativo, para a contratação de serviços de fornecimento de
materiais e equipamentos; 16) deliberar atos administrativos, padronizar
procedimentos, determinar controles intemos; 17) preparar os documentos
dos processos de contratação direta - dispensa 18) fundamentação das
contratações diretas; 19) realizar cotação de preços dos processos de dis-
pensa; 20) realizar pregão; 21 ) conduzir as sessões públicas.
GESTOR DE TRANSPARÊNCIA
Atender as normas da transparência ditadas através da Lei Complementar
131/2009, bem como a Lei de Acesso à Informação — nº 12.527/201, Lei
Municipal Nº 1.088/13 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei de Responsa-
bilidade Fiscal — nº 101/2000 no que tange ao quesito transparência:
1) publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação vigen-
tes. 2) publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e
pagamentos realizados. 3) publicação mensal do demonstrativo das des-
pesas com diárias e passagens 4) publicação mensal da folha pessoal in-
dividualizada. 5) estrutura Organizacional 6) LDO, LOA e PPA: publicação
na integra das leis citadas, inclusive com seus anexos 7) licitações: todas
as licitações realizadas, incluindo os editais, resultados, contratos e aditi-
vos na integra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso
também do parecer jurídico. 8) perguntas Frequentes — relação das per-
guntas mais frequentes da população e suas respectivas respostas. 9) pu-
blicação da prestação de Contas — Relatório de Gestão ou Balanço Geral
do ano anterior, 10) publicação da Lei de Acesso à informação municipal.
11) Publicação do relatório de Acompanhamento de Projetos e Execução
de Obras Públicas. 12) RGF Relatório de Gestão Fiscal referente ao qua-
drimestre / semestre anterior. 13) SIC Serviço de Informação ao Cidadão
— disponibilizar as informações de atendimento presencial e também o sis-
tema para pedidos eletrônicos (e-SIC). 14) atualização constante das in-
formações disponíveis no “Portal da Transparência”.
GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS INSTITUCIONAIS, WEBMAS-
TER, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E DESIGNER GRÁFICO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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101
O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos instituci-
onais da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao gestor do portal mo-
delo e e-mails institucionais: 1) A administração e configuração do Portal
Modelo; 2) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara;
3) publicação dos atos administrativos 4) criação e administração dos e-
mails institucionais: a) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configu-
rações em geral, mediante requerimentos dos parlamentares e servidores.
b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu mandato,
bem como, do servidor que não fizer mais parte do quadro de funcionários
da Câmara Municipal. 5) atender as solicitações quanto a qualquer irregu-
laridade, falha no sistema, ou uso indevido do e-mail,
6) gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links
de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da popu-
lação e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades.
7) manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as ne-
cessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção
dessas funcionalidades.
8) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial.
9) Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links
de acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da popu-
lação e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades.
10)manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as ne-
cessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção
dessas funcionalidades.
11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial.
12) promover a gravação sonora das sessões ordinárias e extraordinárias
da Câmara Municipal.
13) desenvolver flyer, folders, banner e convites para divulgações instituci-
onais
GESTOR DO SAPL - SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLA-
TIVO
Gestor do SAPL de Contato Técnico:
1) Administração e configuração do SAPL: parametrização do Sistema; cri-
ação, exclusão e definições dos perfis de usuários; 2) treinamento com os
usuários do SAPL; 3) abrir chamados dos erros reportados ao suporte téo-
nico do Interlegis; 4) manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Paria-
mentares; b) Mesa Diretora; 5) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tec-
nologia (GITEC); Gestor de SAPL do Processo Legislativo: 1) manutenção
dos conteúdos nos módulos: a. Mesa Diretora; b. Comissões; c. Parlamen-
tares; d. Documentos Administrativos; e. Sessão Plenária, no menu de op-
ções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do
Dia, Explicações Pessoais e Ata; f. Normas Jurídicas; g. Tabelas Auxilia-
res; 2) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); 3) co-
municação de erros ao contato técnico; 4) receber as proposições proto-
coladas no SAPL,; 5) lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes
módulos do SAPL: a. Recebimento de Proposições; b. Pauta da Sessão;
c. Matérias Legislativas; d. Tramitação em lote; e. Acessório em lote; f.
Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expedi-
ente, Ordem do Dia e Anexos; 6) realizar a tramitação completa de todas
as matérias legislativas; 7) auxiliar o vereador na elaboração da proposi-
ção a ser lançada no Sistema; 8) realizar a tramitação legislativa das pro-
posições pelo SAPL com as seguintes etapas: a. protocolo da proposição
b. cadastro das proposições no Sistema; c. tramitação da proposição no
SAPL; d. inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária; e. lançar as
votações das matérias no SAPL; f. registrar a tramitação completa das ma-
térias; g. registrar as proposições aprovadas, no módulo norma jurídica. 9)
suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da Pauta
da Sessão e o seu envio aos vereadores. 10) compilar as leis municipais,
editando-as com suas respectivas normas revogadas ou caducadas; 11)
Assinado Digitalmente
| 20 de Maio de 2022 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Ebiado de Mato Grosso + ANO XVil| Nº 3.085
consolidar as leis municipais, acrescentando nelas, todas as altera-
ções que ocorrerem após sua publicação.
GESTOR DE CERIMONIAL
Caberá ao gestor de cerimonial, a coordenação e delegação das seguintes
atividades: 1) verificação das condições físicas do estabelecimento do
evento; 2) organização da lista com o nome das pessoas que comporão
a mesa; 3) remissão dos convites aos componentes da mesa; 4) acompa-
nhamento das respostas ou follow-up; 5) previsão do número de partici-
pantes; 6) preparação do cadastro de cada um dos inscritos; 7) acompa-
nhamento na preparação de convites, textos, programas, cartazes, folders
e o devido encaminhamento à gráfica; 8) organização das atividades so-
ciais; 9) contratação de serviços terceirizados, como fotografia, transporte,
filmagem, montagem e instalação, decoração e outros. 10)levantamento
de necessidade de equipamentos, coma projetores, som, retroprojetores,
computadores, multimídia e outros; 11)divulgação anterior ao evento; 12)
divulgação durante o evento; 13)coordenação do recebimento de inscri-
ções; 14) recepção dos convidados especiais; 15) treinamento de pessoal
temporário que atuará no evento, durante e após o evento: 16) zelar pe-
la manutenção dos horários fixados; 17) manter contato com autoridades
presentes no evento; 18) cuidar do translado das autoridades, conferen-
cistas e também dos convidados especiais; 19) atender à imprensa; 20) |
preparar relatório final, incluindo a prestação de contas; 21) encaminhar
relatório final para aprovação dos órgãos competentes; 22) cobrir todas as
etapas da organização e de execução das solenidades oficiais.
CONSULTOR LEGISLATIVO
1) Sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes
ao assessoramento requerido;
2) realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vin-
culados ao exercício do mandato legislativo;
3) atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comis-
sões;
4) executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administra-
ção;
5) elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao de-
sempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
6) desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesqui-
sa e informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria e
Assessoramento;
7) participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-
profissional Legislativo.
GESTOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
E INFORMÁTICA
1) Verificar o desempenho e resolver os problemas que afetam o funcio-
namento do sistema de comunicação de dados, com substituição de com-
ponentes, módulos ou partes, incluídos testes com uso de instrumentos e
aparelhos adequados;
2) orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planeja-
mento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomuni-
cações, orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos espe-
cíficos e utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcio-
namento, manutenção e reparo;
3) executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrôni-
cos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, orientando-se por de-
senhos e planos específicos:
4) manter controle da política de uso de software;
5) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança
da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes;
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
102
i 6) reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e informá-
tica quando implementada as condições técnicas para a sua realização.
GESTOR GEO-OBRAS
1) Alimentar o software desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso para gerenciar as informações das obras executadas pelo
Poder Legislativo;
2) observar e cumprir rigorosamente os prazos bem como inserir no siste-
ma Geo-obras toda documentação constante no anexo único da Resolu-
ção Normativa nº 20/2015 — TP, que altera o anexo | da Resolução Nor-
mativa nº 06//2011 e dá outras providências.
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Com-
pleto.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistir o Presidente da Câmara nas funções
políticas; assessorando nos contatos com os demais poderes e autorida-
des, e executar os serviços de relações públicas e de contato com a im-
prensa. :
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessoramento aos assuntos ligados direta-
mente ao Gabinete da Presidência; Assistência e assessoramento direto
da agenda da Presidência; atender o cumprimento das determinações do
Presidente; permanecer à disposição do Presidente com dedicação exclu-
siva; redigir quaisquer proposituras solicitadas pela Presidência; recepci-
onar as pessoas que se dirigem ao Gabinete da Presidência; orientar o
Presidente na elaboração e pesquisa de Projetos, providenciar respostas
às correspondências endereçadas a Presidência; promover a organização
| do Gabinete quanto ao arquivamento de Projetos, Proposições, corres-
pondências; acompanhar o Presidente nas Sessões da Câmara Municipal;
manter a Presidente atualizado em relação a pauta da ordem do dia; ela-
borar os relatórios da Presidência; Zelar pelos bens do patrimônio interno
do Gabinete do Presidente; executar outras tarefas correlatas determina-
das pela Presidência
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA AS COMISSÕES LE-
GISLATIVAS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior com-
pleto.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos
trabalhos legislativos atuando diretamente nas comissões parlamentares;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para as Comissões Legislativas tem
como atribuições a gestão de todo o processo legislativo, corroborar na re-
alização, acompanhamento de todas as sessões realizadas pelo Plenário
da Câmara, lavratura de atas; dar execução às determinações da Presi-
dência e seus pares. Auxiliar as atividades precípuas das Comissões, au-
xiliar as atividades em Plenário, Auxiliar o Assessor para Assuntos Legis-
lativos na elaboração de Projetos de Leis e demais proposituras, auxiliar
na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a di-
vulgação dos atos do legislativo. Manter atualizados os arquivos do Legis-
lativo. Elaborar as Atas de Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, solenes
e demais reuniões realizadas pelo Legislativo. Manter em ordem os do-
cumentos e correspondências emitidas e recebidas pela Mesa e demais
Vereadores. Elaborar controles, quadros, gráficos, ofícios, demonstrativos
e relatórios diversos. Organizar e manter os arquivos da Secretaria Legis-
i lativa da Câmara. Auxiliar na elaboração anual do relatório de atividades
da Câmara. Tomar Providências no envio ao TCE de toda documentação
| referente ao início e final de mandato dos Vereadores. Executar outras ati-
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20 de Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI! INº 3,985
vidades correlatas. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os
bens móveis pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGIS-
LATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior com-
pleto.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos
trabalhos legislativos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Legislativo tem como
atribuições as determinações da Mesa Diretora, através de ações admi-
nistrativas pertinentes ao controle dos procedimentos adequados a garan-
tia de publicidade, legitimidade e finalidade dos atos legislativos, assenta-
mento dos atos e fatos relacionados com a feitura de leis e atos e atos nor-
mativos de toda espécie juntamente com o Assessor para as Comissões
Legislativas; A elaboração e o exame prévio nos projetos de lei, também
no tocante ás justificativas de veto, sanção, decretos, regulamentos, bem
como todos os procedimentos técnicos necessários para a feitura de leis e
atos normativos de toda espécie com o auxílio do Assessor Jurídico e As-
sessor para as Comissões Legislativas. Auxiliará os trabalhos precípuos
da Mesa Diretora, Plenário e das Comissões. Atentará em todo o caso pa-
ra o estrito comprimento da Lei Orgânica do Município e Regimento Inter-
no do Poder Legislativo. Assessorar os trabalhos nas reuniões dos mem-
bros da Mesa e das Comissões, quando solicitado pelas mesmas; asses-
sorar os Vereadores; Acompanhar a execução dos trabalhos depois das
deliberações da Mesa e das Comissões, Assessorar o Presidente da Mesa
na revisão de atas, ofícios, redação final e autógrafo; Auxiliar os Vereado-
res na elaboração de Projetos, redigindo-os e revisando-os; Acompanhar
a tramitação dos Projetos de Lei e demais, juntamente com o Assessor
para as Comissões Legislativas da Câmara e informar aos membros da
Mesa quanto aos prazos para apresentação de Emendas e votação das
matérias; Elaborar e encaminhar as correspondências da Mesa e das Co-
missões; Tomar providências no envio ao TCE de toda documentação re-
ferente ao Início e Final de Mandato dos Vereadores; Realizar pesquisas
sobre matéria legislativa; Acompanhar as publicações no Diário Oficial do
Estado, quanto ás decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relati-
vas ao Legislativo; Realizar atividades de apoio aos trabalhos da Mesa da
Câmara, Comissões e demais Vereadores; Executar outras atividades cor-
relatas; Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis
pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS ADMI-
NISTRATIVOS.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior com-
pleto.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos
trabalhos administrativos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Administrativos tem
como atribuições a gestão das atividades intemas, sob as determinações
da Mesa Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao controle
e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e extemos do
Poder Legislativo, lavratura, registros e ordenamento de serviços e atos
administrativos, arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos
humanos, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcio-
nal dos servidores, seleção e treinamento de pessoal; administração patri-
monial no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização
dos bens patrimoniais móveis e imóveis, elaborando as depreciações anu-
almente dos bens patrimoniais; colaboração na realização de processos li-
citatórios para aquisição de material e prestação de serviços, manutenção
de cadastro de fornecedores, almoxarifado serviços de compras e contro-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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le, administração financeira. Dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pela Presidência da Câmara e tudo o mais inerente aos en-
cargos afins, legais e pelo mesmo delegadas. Também encarregado da
administração financeira, contábil, pagamentos de compromissos da enti-
dade quando o exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; contro-
le, registro e escrituração contábil, utilizando-se para tanto da Assessoria
Contábil de que dispõe o Poder Legislativo. Disponibilizar cursos de aper-
feiçoamento para os servidores da Câmara. Acompanhar as publicações
no Diário Oficial do Estado, quanto ás decisões do Tribunal de Contas de
Mato Grosso relativas ao Município; Controle, registro e fiscalização dos
atos administrativos internos, utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurí-
dica de que dispõe o Poder Legislativo. Dar Execução às determinações e
diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e tudo mais inerente
aos encargos legais na área de serviços gerais. Compete controlar a distri-
buição de quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Munici-
pal, Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos
em especial ao que menciona o Artigo 6º, X do Código de Defesa do Con-
sumidor. Manter serviço de protocolo e atendimento ao cidadão, informar
sobre o andamento de processos e documentos. Manter o arquivo geral
de documentos da Câmara. Programar, controlar e fiscalizar as atividades
relativas aos veículos e motoristas. Programar, coordenar e fiscalizar os
serviços de limpeza e de manutenção em geral do prédio da Câmara. Pro-
gramar, coordenar e fiscalizar os serviços de comunicação e telefonia, pro-
videnciando manutenção e reparos dos equipamentos. Atender e orientar
ao público que chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras. Organi-
zar e manter o serviço de café, água e local adequado para trabalho dos
demais servidores e funcionários. Responsável pela guarda, conservação
e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal. Manter e or-
ganizar a numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e supervisionar
os trabalhos de manutenção, conservação e restauração do patrimônio da
Câmara, efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom
estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de maio de 2022
ANEXO VI
ORGANOGRAMA
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
rem memma
TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 100/2020
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 100/2020, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT EA
EMPRESA RAINHA CENTER LTDA-ME.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA-
NA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede admi-
nistrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) -
3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Cartei-
ra de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87,
residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-
MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa RAINHA CENTER LTDA-ME, devidamente inscrita no
CNPJ nº 13.318.346/0001-84 e Inscrição Estadual nº 13.450.628-6, sedi-
ada na Av. Júlio Campos nº 691, bairro operário, na cidade de Água Boa-
MT, por seu representante legal Sr. Ailton Porfírio dos Santos, portador
a Cédula de Identidade nº 610.620SSP/MT e do CPF: 395.765.581-15, de-
nominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGA-
ÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo
nº 072/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em
Assinado Digitalmente

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