| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | "Institui o Prêmio ‘Advocacia Cidadã’, e dá outras providências”. |
| native_id | 2786 |
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es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO | RESOLUÇÃO N º 256/2022. De 07 de junho de 2022. " Institui o Prêmio 'Advocacia Cidadã”, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 19º - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue anualmente em sessão solene a ser especialmente convocada para este fim. Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal. Art. 2º - O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento social do Município ou que tenham garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação. Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias: I. Escritório de advocacia; II. Advogado autônomo; HI. Estudante de Direito. Art. 3º A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos seguintes membros: I- 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); H - 1 (um) membro indicado pelo Poder tegislativo Municipal; HI - 1 (um) membro indicado peic Poder Executivo Municipal. E Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br E A éma CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a) pelos meios disponíveis. Art. 5º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 07 de junho de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente e Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br o 8 de Junho de 2022 + Jomai Oficial Elerônico dos hiuncípics ao Estedo E SAO e semi ME Parágrafo único. Os casos És suspensão, extinção é Derda co mandaio são aqueies definidos na Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO IDA LICENÇA DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO Art 420. A licença do Prefeito e co Vice-Prefeito poderá ser concedida pe- iz Câmara, nos casos Previstos na Lei Orgânica Municipal. Art, 421, O pecido de licença do Prefeito a do Vice-Prefeito obedecerá a Seguinte tramitação: 1 — recebido o pedido na Secretara Administrativa, o Presitente convoca- Tê. em 24 (vime a quatro) noras, reunião da mesa, para transformar o peci do do Preísito em Projeto de decreto legisiatvo, nos iarmos da Solicitação: Siazorado o projeto de decreto legrsiativo pela Mesa, o Presidente con- vecara, se necessário, sessão exirgordinária dz sessão legislativa ordiná- tia. para que o pedico Seja imediatamente geliberaco: i—o cecrato legislativo concessivo de ilcença ao Prefeito, será discuiico € votado em turno único, tenco preferência regimental sobre aquelas ma- férias que não tiveram urgência: IV-o decreto legislativo concessivo de licença ag Prefeito ser conside. rado aprovado se obtiver O voto da maioria dos membros da Câmara, TÍTULO xt DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Parágrafo único. As dúvidas que eveniuaimente surjam à tramitação = Ser Cara a qualquer Proposição serão submetias so Presidente da C&- mara e as soluções constituirão Precedentes regimentais meciante reque- rimento aprovado pela maria absoluia dos membros ca Câmara. Art 423. Os prazos Previstos nesie Regimento Interno não correrão que tante os periados ce recesso da Câmara e ce férias gos Vereadores. Parágrafo único. Exceruam-se do disposto Nes artigo, as matérias com BIBZs delerm nado definicas neste Regimento Interno. Art. 426, Os prazos previstos nesta Regimento são contíntos e ireievá- veis. contando-ss o dia ce seu Começo 6 9 ce seu término e somente se suspendendo gor moiivo as recesso ou outro fato dosigrior que celemine & sua suspensão, Art 425. Caberá ao Presidente ca Mesa Promover a acaquação des reso- luções. decretos legislativos e leis vigentes que tenham por oojstivo pres- tar romeragens através ca Concessão ce medalhas. troféus e diplomas às disposições deste Regimento Interno. Art. 426. Este Regimento entrerá em vigor a perirçe “s de inc ce 2022. Art 427. Ficam tevogados todos os Prececentas regimentais ameriormer- te firmados s a Resolução nº 183. de 04 ce cezombro ce 2012. Saia das Sessões, 07 ce iunho de 2022. Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Scnwender Presidente vice Presitente JSê José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado *º Secretário 2º Secetário Dimitri Mello Minucci Ederson Porsch Márcia Graciela Luft Vareadar Voreacor Versádara Relael Govari Sancier de Silva Senterém Vereador Vereador Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro Th) Vereadora Vermanor COMISSÃO ESPECIAL lago Bitencourt lanhes Barbosa disriomunicigaL.org muamm e WWW arim.org.ar a qa de Mato Grosso « ANO XMILIN* 3.398 — =... Sancler da Silva Santarém Edilson Francisco Dourado Rafaol Govari Presidente ds Comissão Vereacor Vereador Dimitri Mello Minucei Celsomar Sousa Morais Schwendler Vereador Vereador PARTICIPAÇÃO Adailce Guimarães Adão Jores dos Santos Josende Angelica Liese Lecbat Cristiane Geni Lorenzetil Finato Elisa Laurent Tigre Eni Teresinha da Silva Francisco Braz das Neves Costa ASSESSORIA JURÍDICA VALERIOTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 12.612.594/0001-86 Dr.º Hamilton Machado Valeriote Júnior A e pe paia gen aos RESOLUÇÃO N * 256/2022. De 97 de junho de 2022. “institui o Prêmio “Advocacia Cidads” e dá outras Providências", À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições legais, com pase no que di Am. 1º - Fica instituido o Prêmio “Acvocacia Cidaca”, que será eniregue anualmente em sassão Solenes = ser ospecialmente convocada para este fim. Parágrafo Única. A entrega do referico Prêmio fará pane. carêter institucioral, co Calendário sa! Am Zº- O Pêmio será destinado aos casos pro bono que terhem contri- aulco para o casenvolvimento social do Municipio ou que tenham garan- tdo direitos essenciais para nossos cidadãos, e Que tenham sido conciui- dos curante o ano anterior à premiação. Parágrafo unico. Será premiada a melhor suínies categorias: À Escritório de advocacia: 11. Agvogado autônomo: Hl. Estucante ge Direito. Ari 3º À concessão So Prêmio será cCeliperada por comissão composta Delos segurtes membros: 1-1 (um) memoro indicado Brasil (OAB): W-7 (um) membro indicado pelo Poder Legisiatvo Municipal: mm Sao Cortes BED POTOA EXSCULIVO Municipal. Ar, 4º - Ao premizos Soré entregus diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao Yabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) ho- Menegeaco(a) pelos meios disponiveis. Am 5º - A Mesa expedirã 5s normas necessárias à regulementação da a"esente Resolução. como evento de Oficial de Eventos da Câmara Muniei- iniciativa em cada uma gas sa- Deis subseção da Ordem dos Advogados do Assinado Digitálmente 8 ds Junho de Z02Z * Jornal Oficial Elstrânico des Municípios cu Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.595 Ar. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta cas cotações orçamentárias próprias, suplementacas se neces- sário. Art. 7* - Esta Resolução entra em vigor na daia de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Saia de Sessões; 07 de junho de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 14/2022 De 07 de junho de 2022 Revisa integralmente o texto da Lei Orgânica do Município de Cana- ranaíMT e dá outras providências. A Mesa da Cêmara Municipal, em conformigade com o que dispõe asta Le: Orgânica e nos iemics do 83º, co artigo 60, da Constituição da República Federativa do Brasil. promulga a presente Emenda cs Reforma e Revisão Imegrai de Lei Orgânica do Municipio de CanaranaiMT. Art 1º À Le: Orgérica co Municipio de Canarana/MT, promulgada em 31 de março ce 1990, revisaca em 3% de agosto ce 297+. passa a vigorar com 9 texio que segue. Art 2º A preserie Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, - TÍTULO: DOS PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO! DO MUNICÍPIO Seção Única DISPOSIÇÕES GERAIS Art 1º O Municipio de CanaranaiMT, pessoa juricica de direito publico in- terno, é unidade territorial que integra a organização politico-acm:nisrativa do Estado de Mato Grosso e da República Federativa do Brasil, dotado de autonomia solítica, administravva, financeira e iegislativa. nos termos as- seguracos peiz Consttuição da República Federativa co Brasil, pela Cons- dtuição do Estado do Meto Grosso e por esta Lei Orgânica, e tem como fundamentos: | - autonomia: il - cidadania JH - dignidade ca pessoa numana: IV - os valoras sociais co tranalho e da livre iniciaiiva; Y- pluralismo golíxico. Parágrato único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio ce representantes eleitos ou ciretameanite, ros termos da Constituição qa Re- pública =edsrartiva do Bresil, da Constituição Estacuai e desta ei Orgâni- ca, Art 2º São Poderes do Municip:s, incependenas e rarmônicos ente si s regisiatvo E o Executivo. Parágrafo Únco. São simbolos do Municipio. = sus Bandeira. o seu Bra- são eo scu Ho. Art. 3º Incluem-se entra os tens do Municipio ce CanaranaiMT, 05 imó- veis por natureza Ou acessão físice. e os móveis que atualmanie sejam do seu comínio, ou z ele pertençam, bem assim os que lhe vierem a ser airi- Buidos por lei e 05 que se incorporem ao seu patrimônio. diariomunicipaLorgimuvamm * aurammorg.dr Parágrafo unico. O Municipio tem direito & participação no resultado ca ex- ploração de peiroleo ou gás natural ce recursos hídricos para fins de gera- ção de energia alátrica e cuiros recursos minerais de seu território. Art, 4º A sede do Município dá-lne o nome e tem a categoria de cidade. Art. 5º O Municipio poderá dividir-se, para fins exclusivamente administra- tivos em bairros. distritos ou povoados. |- Denominam-se Bairros as porções continuas e contíguas do território da sede, com Genominação própria. representando meras divisões geográfi- cas deste. 1 - E facultada a descentralização administraliva com a criação nos bair- ros, ce sub sedes da Prefeitura, na forma de lei de iniciativa do Poder Exe- cutivo. Hi - Distrito ou Povoado é a parte do território do Municipio dividido para fins administrativos de circunscrição territorial e jurisdição municipal. com denominação própria. Art. SA A criação, organização, supressão ou fusão de distrilos ou povo- ados depende ce lei, após consulta plebiscitária às populações giretamen- te interessadas. observada a legisiação estaduai especifica. Parágrafo único. O distrito ou povoado pode ser criado mediante fusão de dois ou mais distritos. ou de divisão de dois distritos, aplicando-se. neste caso, as normas estaduais é municipais cabíveis relativas à criação e à supressão. Art. 5-B São requisitos para e criação de distritos: 1. população, eleitorado e arrecadação não inferiores 5 sexia paris exigida para a criação ce Municisto; IL exstência no povaado sede, de pelo menos, cinquenta moradias. escola sública, e posto de saúde. Parágrafo único. Os cisintos e povoados ja existentes antes da promulga- ção cesta Emenda a Lei Orgânica permanecam existentes. Art. 5%C Comprovar-se-á o atendimento às exigências enumeradas no ar- tgo anterior mediana: a) certição emitida pelo agente municipal de estatística ou pela reparição competente do Município. certificando o número de moradias; D) ceriicões emitdas pelas Secretarias Municipal Saude e de Educação, cerificando a existência de escola pública e posto de saúde. Arm. Sº-D Na fixação das divisas distritais devem ser observadas as se- guinies normas: i - semsre que possível serão evitadas formas assimsíricas. estrarguia- mentos e slongamenics exagerados: veis; selorência para a deilmitação das linhas naturais feciimente identifica- W - na inexistência de linhas naturais, utilização de linha reta, em que os pontos naturais cu não sejam facilmente identificáveis: Iy-- é vadads & interrupção da continuidade territorial do Município ou do distrito de crigem. Barágrafo único, As divisas distritais devem ser descritas frecno a trecho. seivo para evitar cuolicdade, aquelas em que coincidirem com os limites municipais. Art. 6º E dover das autoridades constituídas do Municipio de Canaranaí MT, nos iomuys do Gonsitução da Repúbico Fecerotva co bras, ca Consiiuição Estedual e cesia Lei Orgânica Municipal. zelar pelo bem- estar dos seus municipes. garantindo-lhes: - os direitos sociais à educação, à saúde, a alimentação, ao trabalho, ao lazer. à segurança. à previdência sociel, à proteção à matemidade e ê in- fância, à assistência aos dessmparados, 20 transporte. à habitação e ao meio ambiente equilibrado: 5. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Maio Grosso INSTRUMENTO DE CipaDamia Parágrafo ânico, A Camara POcêrs concecer norarias por iniciativa e Ar 401. A ertraga dos tudos honcrificos e demais honrarias, será fans em sessão solene espasizimenis comscada pelo Sr Presicente da Câmara Dara esse fem, É 7 q NES seESÕes a que aicde O presente arsço, éera permada a ta do vereador propongnce selo prezo regimental de 5 (cinco) minutos. !- Fez assegurado » galinre 308 homenageados. para que faça as Crvdas considerações. TITULO x DAGESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA Art. 402 Os serviços Séministratros da Câmera incurhem à sia Secretaria e reger por ato regulamentar próprio Deixado pelo Presidenta. Art. 403. Constacão de sortsrgs- nomeação férias. promoção. comissonamento, Consessão da gratcações, ly Esponbideca, cemesgo. Sposeriadora e cunição co funcionários aa Câmara Municipal. nos jeemos da Le Art. 404. à Socretacia “orrecgra mos istessacos. no prazo de quinze TBS. protogáves po mais Ger as ceríuias Que :erham requerido 30 Presicente, para densg de Gestos é osdibrecmenios ce situações de nigfesso pascal Bom come preparará os expegeenios de atendimento as requisições udicas, “ndspendentemente ca deszacna, no Prazo de cinco cias. Am. 405. À Sacrecara manterá os rogisias necessarios sos serviços da 1 São cêngaiórios os seguinies regsiros ci fomia digitar ajara cossossões: Esztas Css rauniões cas comissões Permanentes, ejrogstro cs leis Ejsecretos togisincios, e é fiatos Cê Mesa é atos (a Prescência Gltermos ce poste dos seviçores. Mn) tesmos de contratos; precedentes regimentais. Câmse Câmees cento Tspenbidaçes aramentaas consignadas nº Smarmenta do Aunicipa e dos cregros aaicinas, TRTÃO Crdanstes colo Prasigante ds Câmara, As. 408, À movimentação Íngnceira Cos escursos Srçgamentados 33 Câmara sera efacuado em insituições nanceiros oficiais cesendo 5 Tesouraria movimentar os TECUROS qua fra foram iberagos. sa Câmara ancamrnacé B suas Consolcação 5 corsscibgude camtral ds Art 411. Ficarão disseniveis na Secreiarta ds Câmara q no seu tuncerameno durania secsanta cias Parti do gia queze <q faveraro ce cace exercido. as cenas do tunicioo pars exame 9 apreciação ge eesquer contrigune cracão ne tema EStRbgisoda ng Le génio Municipal to VE À Pebheação os especiarias da Câmara cosorvara o cispesio PM Sia romíniivo 8 ser baixado pela Vaga Art 413, Nos dias cio 682530 devorão estar Nescadas, no gaifico a no feceto do Plenéro. as candeiras o Pais. do Estado e co Muncípio, orsevaca a logisiação feceral AM. 414. Nas havera expegieis co =egiSladvo nos ces 6 sons femsistio cacretado ceio Aluricipio Tiutoa DO PODER ExEcunvO caruLO! DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO Seção Res Curas de Responesbicace co Preiato - 4H E qTeS CB responsadficada e a respectivo processo ce hágamento do Prefezo serão gesnicos re É ição Federal na : el e peeentçdo onstituição Iagislação fedarai aplicável s ne Seção dl Des Vedações ao Prefgiso Art. 436. É vecaco do Preioio alema Conlre as vecações dafinicas né Seção BI Dea nações Polico-miminisgvas é o Processo Poli ce Cussação So mandaio so Profeta dá Art. 417. As infrações Pollicoagmngmetuzs ec reápecivo processo ce Sessação Co imanceio qo Prefeito pele Córars Nunca será gromorido conforme cesgrmiag E tai Orgânica Muciogai e a legistação feceral. Seção ty Da Suspensão e cs Dorça co mengaia da Prefeito Art. 418. À suspensão co mancaio So Preterto por infração politico Sóministraihe ocarergas SegNSS O discosto ne Lei Orgênca Muricizal. & nendo do mumdato se Drefama aanmass mvto armam =ei Cegârcca Murvcipal Wrinado mu Cscanaco su ua Pacég =80 equeles cafiados na Le; Orgénica DALICENÇADO PREFEITO E DOvICE.2REFEITO Ari 420. Alicaiça 03 Preisho e do Vice Preigio potes é conces Pele Clmera. nos Eagos pravaisa na Lei Drgórica Moog ú sá 424. O pacído de licença co Preiaito e co Vica-Preists bedecem a Diário Oficial de Contas No siaborado o projeto de decruto legisistva pela Mesa. o Presisero Fonvocara, Se necessário. Sessão exiraondinária ca sagsão legsiêrca crsrária, para que o posto 56,5 Imedistamenas déloeracor Duo, Secreto logisaino concesswo de Ecnça sé Prel, secé úscuico q vezado em temo único. tendo proferáncia regumenal sosre Bqueias matérias que não Teeram umênca Dm, O Stenio legiatvo concossio de fcença so Preteio será Sonsiderado aprovado se obtiver o vafo da maioria dos membros da Gârmaa TÍTULO > DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ft 422. Todos os projetos ds rgsclução que disparam sobre aliração do Regimento intemo. enda em “ramilação nesta cale sorgo Consdersdos prejuccados = remetidos o arquivo. Perágrato único, Às cuvices que aveniusimenis secar: à iamuação a Eregosicão serão sunmetcas ao Prasidente ca Camas = 26 soluções Certiurdo precedentes ragimentas medianto requerendo aprovado Pela nora ansolute dos membros da Clara. An. 423 Os 5xa208 prevísios neste Regmério Intara não corardo Suraste às periscios de recesso da Câmara q 06 Iérias dos Vergacors, Earégrafo único. Excetuam-se co gisgosta neste arigo, as matóras “om piszo ceiemingco dufinigas rosie Regimento Interno. Are A2s Oo prazos previstos neste Regimento são contnios « cooj nada, Contando se Ci da seu começo e a de seu seno e somem Ee Sesp aa oS É elo de recesso Qu auiro fato posterior qua determina a sua suspensão, fe. 425 Caberá 20 Presidacte da Mesa prorovrs 5 adequação das Desiuções, detrotos legisiaivos e Ins vigerias que tonham sor prestar homenagens, Sravés da conceasão de mesialhas,voféus e diplomas às disposições deste Reg amenco peniio Ant 426, Este Regimerto entrará em vigor a parte de 1º de pano de 2022. Ar 427. Ficam revogados todos 24 precádentes tegimentss Smtargimenta frmacos e a Resolução nº 183. de 04 Cê dezena de 2012, Sala das Sessãos D7 de junho de 2022. Pauo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Senwendor Presidente Vice Presiconte <ou Josê Ponto cos Sarios Exilson Françisco Dourado FP Suenário 2º Secrpráro Denizi Meio Ninucci Ederson Person Méscia Graciela Lit Versaso vorasdor Verencora Refasl Govari Senclgr da Silva Santarém Varasdor Vereador Suzana Almeiea Cordeiro Ribeiro Thiago Bitencourt lanhes Vereadora Varasdor COMISSÃO ESPECIAL Barbosa Sancler da Silva Santarém Edilson Francisco Dourado Rafael Prenciante ds Corssão Vargsoor Voador Dimitri Mello Minucci Celsomar Sousa Morais Schwendies Versace Vereador Govart Em Teresinha ds Siva Francaro Eras cas Neves Costa ASSESSORIA JURÍDICA VALERIOTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EnPs 72612 9540091-55 E* hamiton Mechado “alericte Júnior RESOLUÇÃO Nº 25802022. De 07 de junto ca 2022 “Insttia 0 Présuo “aguocacia Cidadã”, ES cuiras providências”. A MESA DIRETORA DA Câmara MUNICIPAL CANARANA, Estado ca Ama estan “ão de suas aiaviass legais, com Ease no que dispõe ro anigo 48 do tamo. faz saber que q Plenáeio rOvoU & seguinte Pesalução. da autera do Vereador Subtenento Sancia: da Siva Santander, é oo 3 des CO ORENCO 5 Pitnsio "Adiocacia Cida, que será entregue fruta 6 sessão solyre a ger aspecaimerta corvacndo mae Capeeano Único. À entega do referido Prênio fará pari come everis do ratos iniuciona, do Calencario Ora) de Evecios da Câmera parse mano, PUTO afã destinado eos Casos pro Dono que temas: Município Qu cus tenham garantido diretos eminbuíto pera O dasenvelvimento socal ds Tribunai de Contas Matos Grosso INSTEGMENTO DE CIDAGAMIA Tribun tssenciais para nossos cidadãos « que tenham sido conduídos durante O amo enterce à pramação Parágrafo único. Será Premiats 3 meinor iniciativa em cada uma cas SEguias categorias À Escritorio ce aavocacia; HF Acvossão autôngena. im Estutante co Direste. A 3 A cMcesaão cx Prâmo sat deliberada sor comissão eoorpásio != 7 tumy membro indicado pela subsação ds Ordem dos Advogados do det sum ramo Enf cado pelo Poor Leg slativo Munscipal: MM + tum. membro indicado peio Posge Exfcuiiva Muricgsl, A 4 o Cas BreMIDO 556 eniniguo dolbma como toi de Fesernscisenio co Legiao se vessho realzsço. alem cs ampla cludgação oia; homategasduia; pelos meias cisponivais presenta Rosciução. Pelos seguintes ramaros: Seasu Cas, dm 5º « À Mosa expedrá 88 nStmas necessárias à feguigmantação de Amt E. às despesas decorertos de execução qesis Resolução Comerão pot canta cas dotações orçamentanas Proprias, suplementaçes se necessário. At 7 ránaio Rúsciição enta om vigor na dei dê sus pubdicação, FRvogadas as disposições em contrária. Seia Ge Sessões: 07 de junho vs 2022 Paulo José Gonçalves Presidente RESOLUÇÃO N * 257/2022. Da 07 cs junho de 2922 AESA ORETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA Esasç oe AML 4º - Fica insóguida. no ámbito da Câmara ttueicpal Frame Parfamenca ec defesa des SEniços múclicos da cosje. da dan LONE Parlamentar ém defesa 008 saniças púslicos ro we epaúlário, sera congituida megignte 9 Evre acesso costas) UetvO de Crigr UM amplo cabais scórg 08 Cesmortesidefciênaas sos Eeviços cunleos da cipage. sejem gies municipais EHBCuas ou federns 2 aings fiscalizar & dlemamanio 85 cdadão com 6 abyeiva de garantir que SS soráças públicos srestados sejam Se <ualdade q realizados ce mangica drgis pelo Estado. 54º - Além aa perpinação cos PeSêmentaras, como mempros siatvos, "DAM será permita » Peccipação, NCIÇãO de membeçs Colaboradores, de rapresententas enviados, ragres: Ée dass, do mevmentos sociais É €8 grupos orçanizades Enveivicas com 08 objetivos da Frerta Padamantor -Aroinesção dos Irémoros. 2a Frente Pariamenta: será feita por ato €o Presidenis. obsarvado = Termo gg Adssão. &%' + À pestidência da Frorto Pdamentar sera quarcioa pelo geirmeiro “oratório do Termo de Asosão. & quem estará 2 corvecação us feuniões ca Ergrta =aramontar 3€* - Na grimoira ecundo Regimento Interno em que cevem consta no minimo ir prazo ds fonggnamerto. tt- anjaros: Ml- relação de membros efetvos. C8 Frone Fariementer será apra o Parágraio uno » Ag teunDes 06 que tais o CaSul G6sie grigo serão aberas é poderão comia" com é DETGDSÇÃO de Grganizeçãos representativas, induindo tabaihadores, nociecad ei orgasizade é o público em gaia ALSo “xt cs Camare tunicipal Tansoré um icone de acesso sos Vecalhos ds France Darismentar com = relação ca TEMOS 6 agenda de slindades. fra Tu Etta Frorto Pidamenter patingisisand ao tório dé legistmura FM WNgOr UU GM Gaia apronta peles Mesas Publicação “Oficial do Tribunal de Contas SCocnisneção SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO. Telefong Diário Oficial de Contas | de Contas de Mato Grosso de Mato Grosso — tai Mode ares Mi DAE doSDesaS cem & execução casa ssselução comerão pás Canta das Cotações orçamentárias próprias, podendo ser suclomantasas sa necaseáro. Art 9º Est resolução entrar em vigor na data de sua publicação. Seia ds Sessões: 07 de juho de 2127 Paulo José Gonçalves Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE = —— PORTARIA Nº 04112022 EM 01 DE JUNHO DE 2022 . A SR CRISTIANO LUMA FERNANDES, PRESIDENTE DA Câmesa MUNICIPAL DE DENISEMT NO USO DE SUAS ATRIBU 'S LEGAIS CONFERDAS no ARTIGO 2+. MEM (Era DO REGIMENTO INTERNO. EsoLv 1— CONCEDER. fárias nos temos do artgo 21, Cssz se Sr Edson Vieira Nóia, funcionário Periado 08 aquisição 24/04/2020 a 2: qu 2023 1 As fáras agfpulados no tem getesios terá ncia am 91406 2022 Cam término em Quoriagaa: MI — Os aecargos dacomenies gas refeicas férias, terão devidos PRGEA 85 servidos no mAs comente das mesenas. DU = Esta Portaria entra em vigor na data de sua pullicação revogadas &s Csposições em conrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE E CuMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICISAL DE DENISE. MT AG O! Dia DO MÊS DE JUNHO DE 2022 CRISTIANO LIMA CERNANDES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Fesisrada ne Sootsiana Geral da Cârnara é mubltacia ne forme dl, dem Ih letra ca” do Regimento Imemo desta eteivo ng função ge Assessor Juridoo na cala supra SECRSTARIA GERAL DA CANARA ga Ea — CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE Portaria nº p26/2022 os. Fluir Cavassin. Drosidento da Cámara Muncpa ce Ipizanga co None, Estado ce Meto Grosso. no uso de suas atribuições Ss Estatuto dos Sanisores Púbicos de Censidarando 0 que delermans o Ipitanga do Norte — MT, le: complementar nº Osg ca ge Us janero qe 2020. RESOLVE An DEN RAS IS ms Corvarõão am pecuia como repara e içE e fem mês, Fenda início om 13 de junng de 2022 2 termino em 12 e plho do 2022. Esta Poriara eira am vigor a parir cs sué 358 Ze pubicação. Futique-se 8 cumpra-se ipranga o Note - MT 47 Se jurdo co 2027 ELUIR CAVASSIN Presigente CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA Pomaria ns 037/2029 Concece férias & seriícora Amara Moreira da Siva Raros Valdir Leandro Cavichioll, rasiderso ca Câmara Municipal de Juara. Estado de Maia Grosso, no vso de suas FibUcões que lhe são conferidas por Le RESGQLVE Art 1º Conceger 19 (dez) dias e fénas 5 servidora Amara Mo: Silva Ramos, portadora da RE nr *022540-2 SSPiMT w do Cor nº 571.588.6<1.00. que psarce o s Came efetivo de Agerta ce Serviços Ceras rafgrente *º parado aquisitivo ca 15 102020 a TENO202T. q parir desta cats. 185) 3612-7678 Piu Acto atra vo