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norma nº 257/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 257 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa"Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos no âmbito do Município”.
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= AD
cm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECAMARANA-MT
RESOLUÇÃO N º 257/2022.
De 07 de junho de 2022.
"Dispõe sobre a criação da Frente
Parlamentar em defesa dos serviços
públicos no âmbito do Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou
a seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente
Parlamentar em defesa dos serviços públicos da cidade.
Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos no
Município, de caráter suprapartidário, será constituída mediante a livre
adesão dos(as) vereadores(as) com o objetivo de criar um amplo debate
sobre os desmontes/deficiências dos serviços públicos da cidade, sejam
eles municipais, estaduais ou federais e ainda fiscalizar o atendimento ao
cidadão, com o objetivo de garantir que os serviços públicos prestados,
sejam de qualidade e realizados de maneira direta pelo Estado.
81º - Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos,
também será permitida a participação, na condição de membros
colaboradores, de representantes de entidades, representações de classe,
de movimentos sociais e de grupos organizados, envolvidos com os
objetivos da Frente Parlamentar.
82º - A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por ato
do Presidente, observado o Termo de Adesão.
83º - A presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro
signatário do Termo de Adesão, a quer caberá a convocação das reuniões
da Frente Parlamentar.
84º - Na primeira reunião da Frente Pariamentar será aprovado o
Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:
I - prazo de funcionamento;
IH - objetivos;
DD
O O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DA a
ima CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE CANARANA-NT
II - relação de membros efetivos.
Art, 3º - As reuniões da Frente Parlamentar em defesa dos serviços
públicos na cidade serão públicas, na sede da Câmara Municipal ou em outro
local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por
seus membros e divulgados com antecedência.
Parágrafo único - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão
abertas e poderão contar com a participação de organizações
representativas, incluindo trabalhadores, sociedade civil organizada e o
público em geral,
Art. 4º - A Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos na cidade
produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das
conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando
garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 5º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a
implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das
atividades da Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos na
cidade.
Art. 6º - O Portal da Câmara Municipal manterá um ícone de acesso aos
trabalhos da Frente Parlamentar, com a relação de membros e agenda de
atividades.
Art. 7º - Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura
em vigor, ou em data aprovada pela mesma.
Art. 8º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art, 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de junho de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
E
O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
8 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.998
[Xi - 1.25- 13 anos
XIV - 1.,30- 15 anos
56/12.856,90
XV - 1,32 - 16 anos i 13.054,69
(XVI = 1,34 - 17 anos 9.939,37 10.767,65/12.010.07/13.252,49
|XVII - 1,36 - 18 anos
7.72/10.928,36 12.189,33) 13.450,29
iXVIN-1,38-19anos —
07/11.089.07/12.358,58 13.648,09
XIX - 1,40 - 20 anos
XX 1,42 -21 anos
|XXI - 1,44 - 22 anos
|XXIL - 1,46 - 23 anos,
1.731,92/13.085,60 14.439,28
48 - 24 anos
10.829,46]
10.977,81
11.892,63/13.264.86 14.637,08
|XXIV - 1,50- 25 anos
13.444,11/14,834, 68
|IXXV - 1,52 - 26 anos
11.274,51/12.214.05/13.623,26 15.032,68
XXVI - 1,54 - 27 anos
6/13.802.62/15.230.48
XXVII - 1,56 - 28 anos
XXVII - 1,58 - 29 anos
571,21/12.535,47/13.081,87 15.428,28
XXIX - 1.60 - 30 anos
11.867.90/12.856.90/14.340.38/15.823.87
XXX- 1.62-31 anos
1,62 [10.013,54/12.016,25)
13.017,61/14.519.64/16.021,67
:XXXI - 1,54 - 32 anos
1,64 110.137.17/12.164,60/13.178.32/14.698.891621947 |
DOI = 1,56 - 33 anos
1,66 /10.260.79/12.312,95
13.339 ,03/14.878.15/16.417,27 |
[XXXI - 1,68 -34 anos
1,68 10.
XXXIV - 1,70 - 35 anos
1,70 110,
384,42
.508,04
2/12.461,30/13.499,72/15.057.40/16.615,07
15236661681286 |
XXXV = 1.72 - 35 anos
XXXVI - 1,74 - 37 anos
XXXVI = 1,76 - 38 anos
|
|]
6/15.415,91/17.010,66 Il
13.981,87/15.595.17/17.208,46 il
|
XXXVI - 1,78 - 39 anos
14.142,59/15.774,42/17.406,26 |
14.303,30/15.953,68/17.604,06 |
XXXIX - 1,80 - 40 anos
14.464,01/16.132,93 17.801,86 ty
LEINº 2.315, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Autoria: Versadores Marcelo José Burgel e Willian Freitas Rodrigues
Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.915, de 15 de março de 2018, que
dispõe sobre a Politica Municipal de Saneamento Básico, cria o Con-
selho Municipal de Sansamento, cria o Fundo Municipal de Sanea-
mento, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos do $ 20 do art. 43 da Lei Orgânica Municipal. sancionou, e eu,
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal, nos
tarmos do $ 70 do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. O artigo 54 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.915/2018, passará a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 54. O Município poderá, após autorização Legisiativa, prestar direta-
mente ou delegar a organização. a regulação, a fiscalização e a prestação
dos serviços de saneamento básico, nos termos da Constituição Federal,
da Lei nº 8.987/95, da Lei nº 11.107/2005, da Lei nº 11.079/2004 e da Lei
nº 11.445/2007.
Parágrafo único. As atividades de regulação e fiscalização dos serviços de
saneamento básico poderão, após autorização legislativa, ser exercidas:
Ant. 2º. Fica acrescido a Lei nº 1,915/2018, o artigo 31-A, que terá a se-
guinte redação:
Art. 31-A. Fica condicionada a autorização legislativa todo o processo de
concessão dos serviços a que se refere o inc. ll. do artigo 31, desde seu
inicio.
Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campa Novo do ParacigiAT. or 7 de junho de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO N * 257/2022.
De 07 do junho de 2022.
diariomunicipal,orgimiyamm » wavammorg.br
“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa dos servi-
ços públicos no âmbito do Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a
seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sanclor da Silva
Santarém:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parta-
mentar em defesa dos serviços públicos da cidade.
Art. 2º - A Frente Pariamentar em defesa dos serviços públicos no Muni
cípio, de caráter suprapartidário, será constituída mediante a livre adesão
dos(as) versadores(as) com o objetivo de criar um amplo debate sobre os
| desmontes/deficiências dos serviços públicos da cidade, sejam eles muni-
' cipais, estaduais ou federais e ainda fiscalizar o atendimento ao cidadão,
com o objetivo de garantir que os serviços públicos prestados, sejam de
qualidade e realizados de maneira direta pelo Estado.
41º - Alem da participação aos parlamentares, como membros afetivos,
também será permitida a participação, na condição de membros colabora-
doras, de representantes de entidades, representações de classe, de mo-
vimentos sociais e de grupos organizados, envolvidos com os objetivos da
Frente Pariamentar.
852º - À nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por ato
do Presidente, observado o Termo de Adesão.
83º - A presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro sig-
natário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões
da Frente Parlamentar.
84º - Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o Regi-
mento Intemo em que devem constar. no mínimo:
| 1- prazo de funcionamento:
| Mi - relação de membros cfetivos.
| Art.3º- As reuniões da Frente Pardamantar em defesa dos serviços públi-
19
cos na cidade serão públicas, na sede da Câmara Municipal ou em outro
local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por
seus membros e divulgados com antecedência.
Assinado Digitalmente
8 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII [Nº 3.998
Parágrafo único - As reuniões de que trata o capul deste artigo serão abes-
tas e poderão contar com a participação de organizações representativas,
incluindo trabalhadores, sociedade civil organizada e o público em geral.
Art 4º- À Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos na cidade
produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das con-
clusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir
ampla divulgação para a sociedade.
Art. 5º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a
implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das ativida-
des da Frente Parlamentar em defesa dos serviços públicos na cidade.
Art. 6º - O Portal da Câmara Municipal manterá um icone de acesso aos
trabalhos da Frente Partamentar, com a relação de membros e agenda de
atividades.
Art. 7º - Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura
em vigor, ou em data aprovada pela mesma.
Ant 8º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se ne-
cessário.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões; 07 de junho de 2022,
Paulo José Gonçalves
Presidente
es
RESOLUÇÃO N.º 255 /2022
De 07 de junho de 2022.
Estabelece o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana-
rana, Estado de Mato Grosso.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana, no Estado do Mato
Grosso, aprovou e eu, Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Mu- |
nicipal, no uso das minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO IDA CÂMARA MUNICIPALCAPÍTULO IDAS FUNÇÕES DA CÀ-
MARA
Art. 1º O Poder Legislatvo municipal é exercido pela Câmara Municipal
que, precipuaments, tem funções legislativas 6 fiscalizatórias.
+ 84º, A função administrativa restringe-se à sua organização intema, à re-
gulameniação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus
serviços auxiliares.
CAPÍTULO IDA SEDE DA CÂMARA
Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Rio Grande do Sul,
n.º 217, prédio, CEP: 78640-000, no Município de Canarana, no Estado do
Mato Grosso.
Art. 3º No recinto das sessões — Plenário - não poderão ser afixados sim-
bolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda
político-partidária, ideológica, religiosa ou promocional de pessoas vivas
ou entidades de qualquer natureza.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à colocação de
brasão ou bandeira do pais, do Estado ou do Municipio, na forma da tegis-
lação aplicável, bem como de obra artística de autor consagrado.
Art. 4º Somente por deliberação do Plenário e quando o interesse público
o exigir, poderá o recinto das sessões da Câmara ser utilizado para fins
estranhos à sua finalidade,
CAPÍTULO HIDA INSTALAÇÃO DA CÂMARA
Art. 5º A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão solene, às 10:00 ho-
ras do dia 1º de janeiro de cada legislatura, sob a Presidência do Vereador
mais votado dentre os presentes e, havendo empate, a presidência será
* exercida pelo mais idoso dentre ambos, que designarã um de seus pares
+ para secretariar os trabalhos e dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Ve-
| readores.
k $ 1º. A instalação ficará adiada para o dia seguinte, e assim sucessiva-
| mente, se à sessão de instalação não comparecerem no minimo, 03 (três)
Vereadores e, se essa situação persistir, até o último dia do prazo a que
| se refere este Regimento Intemo quando, a partir de então. a instalação
| será presumida pars todos os efeitos legais.
| 52º.0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos deverão apresen-
| tar seus diplomas à Secretaria Legislativa da Câmara, antes da sessão de
| Instalação, logo após a diplomação sob pena de não serem empossado.
5 1º. À função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei |
Orgânica Municipal, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as
matérias ds competência do Município,
5 2º. A função de fiscalização, compreendendo a contábil, financeira, or- |
çamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração
indireta municipal, e é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Es-
tado, compreendendo.
| — apreciação das contas do exercicio financeiro, apresentadas pelo Pre-
feito e pela Mesa da Câmara;
Il — acompanhamento das atividades financeiras do Municipio;
Wi — julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais |
responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indire- |
ta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público e as contas daqueles que deram causa a perda. extravio de bens
€ recursos públicos ou outra irregularidade de que resulte prejuizo ao erá- |
| desincompatibilização,
rio público,
$ 3º A função julgadora é exercida por meio do julgamento do Prefeito
e dos Vereadores por, respectivamente, infração político-administrativa e
falta de decoro ético-pariamentar, nos termos deste Regimento Interno.
diariomunicipal.orgimiamm * way. amm.org.br
Art, 6º Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na
sessão de instalação, perante o Presidente provisório a que se refere es-
te Regimento Interno, mediante termo lavrado em livro, depois de tados
prestarem O compromisso, que será lido pelo Presidente e consistirá da
seguinte frase:
“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e
a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, desempenhar o mandato
que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-
estar do seu povo.”
5 1º. Prestado o compromisso pelo Presidente, o Secretário ad hoc fará a
chamada nominal de cada Vereador, que declarará: “Assim o prometo”.
52º. O Presidente convidará, a seguir, o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos e
regularmente diplomados a prestarem o compromisso, nos termos do art.
58, da Lei Orgânica do Município, e os declararã empossados.
Art. 7º O Vereador que não tomar posse na sessão de instalação deve
fazé-lo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 1º de janeiro, sob pe-
na de perda do mandato, salvo motivo justo, e prestará compromisso indi
vidualmente.
Art. R$ O Voroador quo so encontrar em aitunção inconpuastivel cem es omer-
Gício do mandato não paderá ser empossado sem prévia comprovação da
Art. 9º No ato da posse e no término do mandato o Prefeito, o Vice-Prefeito
eos Vereadores farão declaração de bens. nos termos da legislação fede-
ral.
Assinado Digitalmente
áTID Diário Oficial de Contas
ontas de Mat
Tribunal de Contas
Mato Grossa
INSTRUMENTO DE CIDADANIA,
Tribunal de Cc
Essenciais para nossos cidadãos. é que tenham sido conduídos durante o ano anterior 5
premação.
seguintas categorias
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das
Art. 3º À concessão do Prêmio será debborada por comissão composta
pelos seguintes membros:
1-1 (umj rmamibro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do
Brasd (048)
H 1 qumy membea indicado pelo Poder Logislativo Municipal,
MI = 1 (um) membro indicado pelo Poder Exncuto Municipal.
”— Ao premiado será entrogus diploma como snal ge
reconnecenento do Legislativo do trabalho realizado, alem ca ampls divulgação dois)
homenageado(a) pelas meios disponíveis.
Am. 5º - A Masa expediá as normas necessárias à regulamentação ds
presente Resolução.
An. 6º - Às desposas decolrentes da execução desta Resolução
cormarão por conta das dotações orçamentánas própeias, suplementadas se necessário
At 7º - Esta Resckução entra om vigor na cais de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bala de Sessões; 07 de junho de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
De defunto aeee
“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa dos
serviços públicos no âmbito do Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispés no artigo 48 do
Regimento Inferno, faz saber que o Plenário aprovou à seguinte rusclução, de autoria do Versador
Santarém
Ant. 4º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal & Frente
Parlamenta! em defesa dos serviços públicos da cidade.
Am. 2º - À Frente Padamentar em defesa dos serviços públicos no
Municipio. de caráter suprspartdário sora constituils medianto 3 fue adesão cos(as)
vereadorestas) com o otjetivo de criar um amplo debate sobre os desmentesideliciâncias dos
serviços públicos da cidade, sejam eles municipais, estaduais ou federais e sinda fiscalizar O
atarcimento so odadão, com o objativo de garante quo 05 serviços paiblicos prestados. sejam de
qualidade é redlizados de maneira direta pelo Estado,
&1º - Além ca participação dos padamentares, como membros efetivos,
também será permaido 8 participação. na concição de membros colaboradores, de representantes
te enhdados, representações do classe, de morimentos sociais q de grupos erganizados
ervelvidos com os objetivos ds Frente Batamentar.
52º - A nomeação dos membras da Frente Padamertar será fafa por ato
€o Presidente. observado o Termo de Adesão.
829 - A presidência da Frente Padamentar sera exercida pelo primeiro
signatário do Termo de Adesão. a quem caberá a convocação das reuniões da Fronte Parlamentar.
SM - Na primera reunião ca Frecie Partamentar sorá aprovado o
Regimento Interno em que devem constar, no miremo:
|- prazo de funcionamento:
1l « objetos;
Hi relação de membros afetivos.
Art. 3º - As reuniões da Frerto Patamentar em defesa cos seniços
públicos na cilade sera públicas. na sede ds Câmara Municpsl ou em outro loçal, redlizadas
periodicamente. nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e dwulgados com
antecodência.
Parageato único - As reunidos de que trata o caput deste arsgo serão
abertas € poderão contar com & participação Ce olgarizações representativas, incluindo
trabalhadoras. sociedade civi orgarisads o o pública em gaeal
As 4º - À Fronto Fariamentor em defesa dos serviços públicos na
cidade produzirá relatórios de suas aividades, apresentando s sintese cas Conclusões das
feuniões, zemnarios. simpósios e encontros, vissedo garante ampla Cvulgação para a sociedade,
An Sº - Cabe à Mosa Diretora s adoção das providências legais para à
implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frento
Partamentar em defesa dos serviços públicos na ciade.
Art.6*- O Ported da Camara Municipel mantera um Icone de acesso aos
vabalnos ca Frente Paamentar, com 8 refação da membros é egenda de atividades.
Ant. 7º - Este Frente Parlamentar extinguir-se-á aa término de legislatura
emivagor, ou em dels provada pela mesma.
An. 6º - Às despesas com a execução desta resolução correrão por
canta das dotações orçamentánas próprias, podendo sar suplementadas. so necessário.
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Seis de Sessões; D7 de junho de 2022.
Paula José Gonçalves
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE
PORTARIA
PORTARIA Nº 0412022
EM 01 DE JUNHO DE 2022 .
& SR. CRISTIANO LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DENISE-NT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS NO
ARTIGO 21, MEM NL LETRA “a”, DO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
1- CONCEDER, léxias nos tormos do artigo 21, item HI, letra “8”, do
Regimento Intemo desta Caza. ao Sr Edson Vicira Nóia, funcionário efetivo na função de
Assessor Juridico
Periodo de aquisição 24/04/2020 3 24/04/2021.
B—As férias estipuladas no tem anterior tará ijicio um 01/06/2022 com
término em 01/07/2022;
HI — Os ancergos decorrentes das rataficas férias. carão devidos e
pagos ao servidos na mês corrente das mesmas,
IV— Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas
85 dispusições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMISE-
MT.AO 01 DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2022.
CRISTIANO LIMA FERNANDES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Geral da Câmara u publicada na forma dis lei,
na cata supra.
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Portaria nº D26/Z022
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Munvcpal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Consdarando o que determina o Estsgo dos Servidores Públicos ds
Ipranga do None — MT, lei complementar nº 046 de 06 de janesm ce 2020.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder a requerimento da senadora Rosangela Grisa
Grabovski ocupante do cargo efeivo de Agente de Finanças e Controlo, lcença-prémio e sua
Convsesão em pecunia prevista no Art 167 da Lai Complementar nº 46 ds 06 de janeiro de 2020:
Am. 2º - Aliconça-prêmio ora concedia refere-se do periodo aqua
03/2013 a 032018 6 sua conversão em pocunia cortocme requerimento sa trata de D% (um) méis.
sendo inicio em 13 ds junho de 2022 o termino em 12 de julho do 2072.
Esta Portara onira am vigor a parte da sua data de publicação.
Pubbque-se e cumpra-se
Ipranga do Norte - MT. 07 de junho de 2022
ELUIR CAVASSIN
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
Pomaria n.º 037/2022
Concede férias à servidora Amara Moreira da Silva Ramos.
Valdir Leandro Cavichioll, Presidente da Camara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grossa. no uso de suss atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias do férias é servidora Amara Moreira ds
Silva Ramos. potadora do RG nº 1022510-2 SSPIMT a do CRF nº 571.480.641.00, que eusca o
cargo efetivo da Agente de Serviços Gerais, referente 20 parido squisitvo de 15/0/2020 a
14/10/2021, a partir desta det.

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