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norma nº 1646/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Canarana por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.646 de 07 de junho de 2022
(Progeto de Lei nº040/2022 de Autoria do Legislativo).
Pac
ES
P sº “Ds Fa! ê 1
q Dispõe sobre a transparência na
execução de emendas Parlamentares
& indicadas ao Município de Canarana por
ÃO Senadores, Deputados Estadual e
“PB Federal e Vereadores”.
Fábio Ma Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte
Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
Art. 1º 0 relatório de execução Orçamentária do Município de
Canarana, deverá Possuir, além dos requisitos mínimos já
estabelecidos pela legislação vigente, informações detalhadas
quanto às emendas parlamentares de origem federal, estadual ou
municipal indicadas Por Senadores, Deputados Estadual e Federal
e Vereadores, contendo de forma individualizada elementos como (o)
autor da emenda, o objetivo e/ou destinação da verba recebida,
o(s) beneficiário(s), O valor em moeda Corrente e a Situação de
execução do recurso financeiro (considerando O status como:
recebida, iniciada, em execução ou Concluída).
Art. 2º - q relatório indicado deverá ser publicado, e manter-se
atualizado trimestralmente, no sítio eletrônico e/ou no Portal
de Transparência do Município de Canarana.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
bor conta das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 07 de junho de 2022. “.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
dos Municípios do Estada de Maio Grosso - ANO XV] Nº 2.506
VALOR TOTAL: R$ 3.590.868,35
oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 8.145.389,55 (Oito milhões cento e quarenta
e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
PORTARIA Nº402/2022
Portaria Nº402/2022
De 02 de junho de 2022,
Nomeia Servidor para Cargo em Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear Robinson Carlos Braz para exercer 9 cargo de Assessor
de Gabinete do Prefeito, cargo de Provimento em Comissão constante no
Anexo | da Lei Complementar nº1 56/2017 de 22 de março de 2017.
Art. 2º
ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de junho de 2022.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna Público que no Pregão Presencial nº 013/2022, menor pre-
€ Solpor Item, foram declaradas vencedoras as empresas: INOVAÇÕES
Acol E PARA SAÚDE LTDA,,
QNHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZLTDA,,
1.646 DE 07 DE JUNHO DE 2022
MUNICIPAL Nº
Lei Municipal nº 1.646 de 07 de junho de 2022
(Projeto de Lei nº040/2022 de Autoria do Legislativo).
“Dispõe sobre a transparência na execução de emendas Pparlamenta-
res indicadas ao Município de Canarana por Senadores, Deputados
Estadual e Federal e Vereadores”,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vere-
ador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
Art. 1º O relatório de execução orçamentária do Município de Canarana,
deverá possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legis-
lação vigente, informações detalhadas quanto às emendas pariamentares
de origem federal, estadual Ou municipal indicadas por Senadores, Depu-
tados Estadual e Federal e Vereadores, contendo de forma individualizada
elementos como o autor da emenda, o objetivo e/ou destinação da ver-
ba recebida, o(s) beneficiário(s), o valor em moeda corrente e a situação
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
(Três milhões quinhentos e noventa mil |
277
de execução do recurso financeiro (considerando o status como: recebida,
iniciada, em execução ou concluída).
Art. 2º - O relatório indicado deverá ser publicado, e manter-se alualizado
trimestralmente, no sítio eletrônico e/ou no Portal de Transparência do Mu-
nicípio de Canarana.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, Se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
07 de junho de 2022,
Fábio Marcos Pereira de Faria
| Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
| Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.644 DE 07 DE JUNHO DE 2022
Lei Municipal nº 1.644 de 07 de junho de 2022
(Projeto de Lei nº033/2022 de Autoria do Executivo).
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orça-
mentária Anual de 2023 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 2º
rão estabelecidas no Anexo | desta Lei.
- As metas e prioridades do Município para o exercício de 2021 se-
i
| Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º
| mentar 101/2000, integram esta Lei Os Seguintes'anexos: ”
Í
| — Quadro | — Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Pri-
2º, Inciso Ida LC 101/00);
!!- Quadro Il - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Divida Comparativo com as Fixadas nos
Exercícios Anteriores (art. 4º$$1ºe2ºda LC 101/00);
Í
| Hi — Quadro Ill — Metas Aniiais de Receitas, Despesas, Resultado Primá-
mário e Nominal e Dívida (at.4ºg
rio, Resultado Nominal e Montante da Divida, Comparativo com as Fixa-
(art. 4º $$ 1º6 2º da LC 101/00);
IV- Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, $ 2º, Inciso Ill da
LC 101/00);
V- Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00);
VI - Quadro VI — Renúncia de Receita (art. 4º, 8 20,
das nos Exercícios Anteriores
Vda LC 101/00);
VII - Quadro VII -
tinuada (art. 4º, 82º, Inciso V da LC 101/00);
Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Con-
VII — Quadro VII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art, 4º,
$ 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00);
i
H
IX — Quadro IX - Riscos Fiscais (art. 4º, 3º clo art. 5º, III, ambos da LC
101/00);
X — Quadro X - Obras em Andamento (art.45º da LC 101/00);
Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício dê 2022, a Lei
Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acresci-
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
:- Mato Grosso
SINSTADMENTO DE ci Agnao
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
st. Preferencialmente, as palestras e aulas relacionadas aos temas
do caput terão como Conteúdo basilar:
!- Direitos e Garantias Fundamentais;
11 = Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;
1 — Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito
Ambiental, Direito do Consumidor, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito Previdenciário e
Direito Eleitoral;
ft. 3º - É vedado ao profissional a que se refere o art 2º promover ou
induzir quelquer tipo de manifestação de apoio é partido político no exercício de sua atividade,
Art, 4º - O Programa será oferecido de forma gratuita e sem vínculo
contratual ou empregatício entre Município e a advogado palestrante, que atuará sempre
voluntariamente.
Art. 5º - Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou Parcerias
Som empresas, fundações Públicas ou privadas Ou organizações da sociedade civil que
desenvolvam atividade Felacionada com os temas desta lei.
Art 8 - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 180 (cento e
ta) dias da data da sua publicação,
N Art. 77- Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 8º - Esta loi entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.646 de 07 de junho de 2022
(Projeto de Lei nº040/2022 de Autoria do Legisfativo).
" “Dispõe sobre a transparôncia na execução de emendas
parlamentares indicâdks ao Município de Canarana Por Senadores, Deputados Estadual e
Federal e Vereadores'N
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendter;
beneficiário(s), o valor em
(considerando o status cómo: recebida, iniciada, em execução ou concluída).
[Art 2º - O relatório indicado deves Ser publicado, e- manter-se
dhalizado trimestralmente, no sítio eletrônico e/ou no Boris, de Transparência do Município de
Canarana.
Art 3º. Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão par
conta das dotações orçamentárias próprias” Suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrári
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de junho de 2022. .
Fábio Marcos Pareira do Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº402/2022
De 02 de junho de 2022,
Nomeia Servidor para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 g 2º
da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos
Servidores Públicos,
RESOLVE:
1º - Nomear Robinson Carlos Braz para exercer o cargo de
Assessor de Gabinete do Prefeito, carga de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei
Complementar nº156/2017 de 22 de março de 201 7.
Aft 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação, |
at 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ibinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de junho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº 392/2022
De 26 de maio de 2022,
Conceder Férias a Servidora Pública Marciane Corbari e da Outras
Providências,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 6
1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulares à Servidora Marciane Carbari, por
aopBeriodo de 20 dias que serão usufruidas no perioga de 04 de julho de 2022 a 23 de julho de
2022; e, 10 dias serão convertidos em abano peasisga”
Art 2º. As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º» O período de aquisição de férias compreende a 04/01/2021 à
o3/01/2022. :
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Canarana, Estado de Mato Grosso
em 26 de maia de 2022.
Fáblo Marcos Pereira de Fariá
Prefeito Municipal
Portaria nº 273/2022
De 22 de abril de 2022.
Conceder'férias a servidora pública Cleunir Praxedes Peixoto e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em Conformidade com o artigo 69 e &
1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art 4º - Conceder férias regulares ao Servidor Cleunir Praxedes
Eetxoto, sendo que 10 dias serão convertidos em soges pecuniário e o perfodo de 20 dias que
Serão usuíruídas nos seguintes perfodos;
“O primeiro período, 05 dias, 02 de maio de 2022 a 06 de maio de 2022;
e,
* O último período, 15 dias, 16 de janeiro de 2023 a 30 de janeiro de
2028;
Art. 2º- As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art 3º- O período de aquisição de férias compreende a 11/07/2019 a
10/01/2020.
Art 4º - Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Muni ipal
Portaria Nº198/2022,
De 18 de março de 2022.
Exonera Servidora a Pedido,
Fâbio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Se Mata Grosso, no uso de suas atribuições legais que se são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Pedido, a servidora Beatriz Cardoso Bueno, do
Carga de Assessor Administrativo, cargo de provimenta em comissão constante no anexo | da
Lei Complementar 156 de 22 de março de 201 7, a partir de 21 de março de 2022,
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de março de 2022,
Fábio Marcas Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Ú
PROCEDIMENTO ADMINIS TRATIVO

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