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norma nº 1652/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2022
Date 2022-07-05
Ementa“Dispõe sobre autorização para o município receber bem imóvel, por meio de doação, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.652 de 05 de julho de 2022
(Projeto de Lei nº046/2022 de Autoria do Executivo).
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o PD, município receber bem imóvel, por meio de
doação, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou € ele sanciona a seguinte Lei;
Art 1º -. Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio
de doação, o bem imóvel, um (01) lote de terras, situado na zona
urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato
Grosso, com área de 576,00m?, locado sob a matrícula 10.979, do
loteamento denominado UNIÃO, localizado à 66,60 metros da
esquina com a Rua Miraguaí, limitando a frente com a Rua
Uberaba, medindo 14,40 metros; Lado esquerdo com os lotes nº's
idos ce lo (desmembrados) medindo 40,00 metros; Fundos com
imóvel de Jair Carlos Marafon medindo 14,40 metros; Lado direito
com os Lotes nº's 06 e 07 (desmembrados), medindo 40,00 metros,
tudo conforme Memorial e Mapas que integram O teor da presente
Lei.
Parágrafo único: O imóvel será doado ao Município sem quaisquer
dívidas ou ônus reais, para fins de regularização, pois essa
área já é uma continuação da Rua Uberaba.
Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da presente doação,
correrão às expensas do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 05 de julho de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
«ma Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
9603-3/02 Serviços de cremação (5)
OBSERVAÇÕES:
(*1) Os estabelecimentos deverão ser projetados de modo a não gerar
incômodo nos quesitos ruído, tráfego, etc.
(*2) Atividade de Alto Risco para MEI. Microempreendedor individual
somente poderá desenvolver a atividade no zoneamento adequado. Conforme Resolução nº
22/2010 CGSIM.
(*3) Necessário tratamento/isolamento acústico.
(*4) Não será permitido estacionamento dos veículos em logradouro
(5) Atividade de Alto Risco e não permitido para MEI. Conforme
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Municipal nº 1.652 de 05 de julho de 2022
bjeto de Lei nº046/2022 de Autoria do Executivo).
e sobre autorização para o município receber bem imóvel, por
meio de doação, e dá oultas priidências.”
Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio de
doação, o bem imóvel, um (01) lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca do
Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 576,00”, locado sob a matrícula 10.979, do
loteamento denominado UNIÃO, localizado à 66,60 metros da esquina com a Rua Miraguaí,
limitando a frente com a Rua Uberaba, medindo 14,40 metros; Lado esquerdo com os lotes nºs 17,
18 é 19 (desmembrados) medindo 40,00 metros; Fundos com imóvel de Jair Carlos Marafon
medindo 14,40 metros; Lado direito com os Lotes nºs 06 e 07 (desmembrados), medindo 40,00
metros, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei.
Parágrafo único: O imóvel será doado ao Município sem quaisquer
dívidas ou ônus reais, para fins de regularização, pois essa área já é uma continuação da Rua
Uberaba.
Art. - As eventuais despesas decorrentes da presente doação,
correrão às expensas do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 05 de julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 203 de 05 de julho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº010/2022 de autoria do Legislativo).
Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 121, de 28 de março de
2014 que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana - MT e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar
121 de 28 de março de 2014: alínea “e”, do $ 3º do Art. 33; o segundo 8 3º do Art. 33 e seu inciso
V. incisos ll, IV é V do $ 4º do Art. 33; incisos IV e V do $ 5º do Art. 33; fica criado o 8 5º do Art
- inciso | do At. 35; 82º do Art. 44; anexo V quanto ao cargo de vigilante legislativo; que passam
a vigorar com a seguinte redação:
$3º-[.]
c) As qualificações, aperfeiçoamento elou atualização profissional
deverão atender a Carga horária mínima de 6 (seis) horas e o instrutor no corpo do certificado, e o
conteúdo programático no verso;
63º A - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de
ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “Aa
letra “E”:
V- Classe E, requisitos da Classe D mais mestrado ou doutorado. ou
mais 02 (duas) especializações lato senso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
S4º-[.]
E.
ll - Classe G, requisitos da Classe B, mais curso superior completo
na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos existentes no
quadro de servidores desta Câmara Municipal.
IV - Classe D, requisitos da Classe C, mais título de especialização
ou pós-graduação na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos
existentes no quadro de servidores desta Câmara Municipal.
V-Classe E, requisitos da Classe D mais mestrado ou doutorado,
ou mais 02 (duas) especializações lato senso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
$Sº-L.]
IV - Classe D, requisitos da Classe C mais curso superior completo
na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos existentes no
quadro de servidores desta Câmara Municipal.
V - Classe E, requisitos da Classe D, mais título de especialização
ou pós-graduação na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos
existentes no quadro de servidores desta Câmara Municipal.
Art. 34 -[..]
LJ
65º - O servidor que utilizar - se do direito a vacância conforme art. 45 —
IV da Lei 28/2002, de 10 de março de 2000 — Regime Jurídico dos Servidores do Município de
Canarana, pela posse em outro cargo público que retornar as suas atividades no período de até 12
meses deverá exercer sua função por igual período do afastamento.
Art. 35-[..]
| - Tenha gozado, por período superior a doze meses, as licenças
mencionadas na Lei Complementar Municipal nº 028/2000, de 10 de março de 2000 — Regime
Jurídico dos Servidores do Município de Canarana, exceto Licença Prêmio; período pelo qual o
Servidor deverá exercer sua função por igual período do afastamento por licença.
Art. 44 1.)
ES
82º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos
por este plano será apurado com base no IPCAIBGE acumulado nos últimos doze meses
contados da data da sua concessão.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de julho de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO V
CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGILANE LEGISLATIVO
: EFETIVO
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
8 Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
5 Exercer vigilância a segurança da Câmara Municipal:
8 Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
S Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando
providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, e/ou
outros bens sob a sua guarda;
$ Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de
acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
$ Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas;
8 Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
5 Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados;
5 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada;
S Acompanhar funcionário, quando necessário, no exercício de suas
funções;
Zelar pelas instalações da Câmara, desligar lâmpadas, ar
condicionados; manter as calçadas externas sempre limpas; fazer a coletar do lixo;
8 Protocolar documentos e zelar pelas correspondências, utilizar e-mails
é sistemas de informação, informar departamentos sobre chegada de documentos a serem
retirados, recepcionar e conduzir munícipes aos setores quando necessário.
5 Exercer outras atividades afins.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº472/2022
De 27 de junho de 2022.
Conceder Férias a Servidora Pública Silvani Maria Tirloni e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e &
4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
6 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.018
e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 576,00m”,
locado sob a matrícula 10.979, do loteamento denominado UNIÃO, loca-
lizado à 66,60 metros da esquina com a Rua Miraguaí, limitando a frente
com a Rua Uberaba, medindo 14,40 metros; Lado esquerdo com os lotes
nºs 17, 18 e 19 (desmembrados) medindo 40,00 metros; Fundos com imó-
vel de Jair Carlos Marafon medindo 14,40 metros; Lado direito com os Lo-
tes nºs 06 e 07 (desmembrados), medindo 40,00 metros, tudo conforme
Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei.
Parágrafo único: O imóvel será doado ao Município sem quaisquer dí-
vidas ou ônus reais, para fins de regularização, pois essa área já é uma
continuação da Rua Uberaba.
LEI MUNICIPAL Nº 1.652 DE 05 DE JULHO DE 2022
E Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da presente doação, correrão
Lei Municipal nº 1.652 de 05 de julho de 2022 às expensas do Município.
(Projeto de Lei nº046/2022 de Autoria do Executivo). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
"Dispõe sobre autorização para O município receber bem imóvel, por meio | as disposições em contrário.
de doação, e dá outras providências.” Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado 05 de julho de 2022.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Fábio Marcos Pereira de Faria
5 j Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio de doação,
o bem imóvel, um (01) lote de terras, situado na zona urbana desta cidade
>>>
APOSTILA Nº 001 - CONTRATO Nº 179-2020
TERMO DE APOSTILA Nº 001/2022
CONTRATO Nº: 179/2020
PROCESSO Nº 120/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020
VIGÊNCIA: 20/10/2022
Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede
administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na for-
ma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade
sob o n. 3671142 SSPIGO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, RESOLVE registrar
acrescimo nos preços da empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEL RONCADOR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.144.245/0001-06, estabelecida na
Avenida Rio Grande do Sulva, nº 1821, Industrial, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LASSI
SCHIMIDT WEIRICH, portador do RG nº 285.689-SSP/MT e CPF nº 363.124.521-15 chamado simplesmente de CONTRATADA, de acordo com o pre-
sente termo de apostila nos termos abaixo descritos,
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude dos aumentos autorizados pela petrobrás, e mediante as notas fscais apresentadas, pedido de reequilíbrio
econômico financeiro e parecer técnico anexo aos autos, fica acrescido em (+) R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) por litro para o
fornecimento de Óleo Diesel comum.
Parágrafo Único: Com o acrescimo acima mencionado, serão alterados os valores unitários de preços constantes do contrato acima referenciado, fi-
cando os novos preços, que serão praticados a partir do dia 05 de julho do corrente ano e nos valores abaixo descritos:
Valor
Valor Valor
Item Unid. |Descrição fra Anterior (R$) acrescido (R$) apoio
01 [Litro [Óleo diesel comumlipirangal3,20 +) 4,65 7,85
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Preços correrá por conta das dotações orçamentárias para
o exercício 2022 conforme contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Apostila de Reajuste de Preços ampara-se no 8 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/93 e ainda clausula contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 179/2020 e termos aditivos, desde
que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana — MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo
o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Canarana — MT, 05 de julho de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL RONCADOR EIRELI.
REIRA DE FARIA
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 160 Assinado Digitalmente

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