| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para o município receber bem imóvel, por meio de doação, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.652 de 05 de julho de 2022 (Projeto de Lei nº046/2022 de Autoria do Executivo). y ss? Ca e e o PP ae EN g "Dispõe sobre autorização para fo) o PD, município receber bem imóvel, por meio de doação, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou € ele sanciona a seguinte Lei; Art 1º -. Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio de doação, o bem imóvel, um (01) lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 576,00m?, locado sob a matrícula 10.979, do loteamento denominado UNIÃO, localizado à 66,60 metros da esquina com a Rua Miraguaí, limitando a frente com a Rua Uberaba, medindo 14,40 metros; Lado esquerdo com os lotes nº's idos ce lo (desmembrados) medindo 40,00 metros; Fundos com imóvel de Jair Carlos Marafon medindo 14,40 metros; Lado direito com os Lotes nº's 06 e 07 (desmembrados), medindo 40,00 metros, tudo conforme Memorial e Mapas que integram O teor da presente Lei. Parágrafo único: O imóvel será doado ao Município sem quaisquer dívidas ou ônus reais, para fins de regularização, pois essa área já é uma continuação da Rua Uberaba. Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da presente doação, correrão às expensas do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de julho de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso «ma Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) 9603-3/02 Serviços de cremação (5) OBSERVAÇÕES: (*1) Os estabelecimentos deverão ser projetados de modo a não gerar incômodo nos quesitos ruído, tráfego, etc. (*2) Atividade de Alto Risco para MEI. Microempreendedor individual somente poderá desenvolver a atividade no zoneamento adequado. Conforme Resolução nº 22/2010 CGSIM. (*3) Necessário tratamento/isolamento acústico. (*4) Não será permitido estacionamento dos veículos em logradouro (5) Atividade de Alto Risco e não permitido para MEI. Conforme Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Municipal nº 1.652 de 05 de julho de 2022 bjeto de Lei nº046/2022 de Autoria do Executivo). e sobre autorização para o município receber bem imóvel, por meio de doação, e dá oultas priidências.” Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio de doação, o bem imóvel, um (01) lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca do Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 576,00”, locado sob a matrícula 10.979, do loteamento denominado UNIÃO, localizado à 66,60 metros da esquina com a Rua Miraguaí, limitando a frente com a Rua Uberaba, medindo 14,40 metros; Lado esquerdo com os lotes nºs 17, 18 é 19 (desmembrados) medindo 40,00 metros; Fundos com imóvel de Jair Carlos Marafon medindo 14,40 metros; Lado direito com os Lotes nºs 06 e 07 (desmembrados), medindo 40,00 metros, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei. Parágrafo único: O imóvel será doado ao Município sem quaisquer dívidas ou ônus reais, para fins de regularização, pois essa área já é uma continuação da Rua Uberaba. Art. - As eventuais despesas decorrentes da presente doação, correrão às expensas do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 203 de 05 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº010/2022 de autoria do Legislativo). Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 121, de 28 de março de 2014 que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar 121 de 28 de março de 2014: alínea “e”, do $ 3º do Art. 33; o segundo 8 3º do Art. 33 e seu inciso V. incisos ll, IV é V do $ 4º do Art. 33; incisos IV e V do $ 5º do Art. 33; fica criado o 8 5º do Art - inciso | do At. 35; 82º do Art. 44; anexo V quanto ao cargo de vigilante legislativo; que passam a vigorar com a seguinte redação: $3º-[.] c) As qualificações, aperfeiçoamento elou atualização profissional deverão atender a Carga horária mínima de 6 (seis) horas e o instrutor no corpo do certificado, e o conteúdo programático no verso; 63º A - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “Aa letra “E”: V- Classe E, requisitos da Classe D mais mestrado ou doutorado. ou mais 02 (duas) especializações lato senso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. S4º-[.] E. ll - Classe G, requisitos da Classe B, mais curso superior completo na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos existentes no quadro de servidores desta Câmara Municipal. IV - Classe D, requisitos da Classe C, mais título de especialização ou pós-graduação na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos existentes no quadro de servidores desta Câmara Municipal. V-Classe E, requisitos da Classe D mais mestrado ou doutorado, ou mais 02 (duas) especializações lato senso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. $Sº-L.] IV - Classe D, requisitos da Classe C mais curso superior completo na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos existentes no quadro de servidores desta Câmara Municipal. V - Classe E, requisitos da Classe D, mais título de especialização ou pós-graduação na área ligada as suas atribuições e/ou ligado as atribuições dos cargos existentes no quadro de servidores desta Câmara Municipal. Art. 34 -[..] LJ 65º - O servidor que utilizar - se do direito a vacância conforme art. 45 — IV da Lei 28/2002, de 10 de março de 2000 — Regime Jurídico dos Servidores do Município de Canarana, pela posse em outro cargo público que retornar as suas atividades no período de até 12 meses deverá exercer sua função por igual período do afastamento. Art. 35-[..] | - Tenha gozado, por período superior a doze meses, as licenças mencionadas na Lei Complementar Municipal nº 028/2000, de 10 de março de 2000 — Regime Jurídico dos Servidores do Município de Canarana, exceto Licença Prêmio; período pelo qual o Servidor deverá exercer sua função por igual período do afastamento por licença. Art. 44 1.) ES 82º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no IPCAIBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de julho de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO V CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGILANE LEGISLATIVO : EFETIVO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 8 Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 5 Exercer vigilância a segurança da Câmara Municipal: 8 Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; S Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda; $ Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; $ Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; 8 Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; 5 Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados; 5 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; S Acompanhar funcionário, quando necessário, no exercício de suas funções; Zelar pelas instalações da Câmara, desligar lâmpadas, ar condicionados; manter as calçadas externas sempre limpas; fazer a coletar do lixo; 8 Protocolar documentos e zelar pelas correspondências, utilizar e-mails é sistemas de informação, informar departamentos sobre chegada de documentos a serem retirados, recepcionar e conduzir munícipes aos setores quando necessário. 5 Exercer outras atividades afins. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº472/2022 De 27 de junho de 2022. Conceder Férias a Servidora Pública Silvani Maria Tirloni e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e & 4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. 6 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.018 e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 576,00m”, locado sob a matrícula 10.979, do loteamento denominado UNIÃO, loca- lizado à 66,60 metros da esquina com a Rua Miraguaí, limitando a frente com a Rua Uberaba, medindo 14,40 metros; Lado esquerdo com os lotes nºs 17, 18 e 19 (desmembrados) medindo 40,00 metros; Fundos com imó- vel de Jair Carlos Marafon medindo 14,40 metros; Lado direito com os Lo- tes nºs 06 e 07 (desmembrados), medindo 40,00 metros, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei. Parágrafo único: O imóvel será doado ao Município sem quaisquer dí- vidas ou ônus reais, para fins de regularização, pois essa área já é uma continuação da Rua Uberaba. LEI MUNICIPAL Nº 1.652 DE 05 DE JULHO DE 2022 E Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da presente doação, correrão Lei Municipal nº 1.652 de 05 de julho de 2022 às expensas do Município. (Projeto de Lei nº046/2022 de Autoria do Executivo). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas "Dispõe sobre autorização para O município receber bem imóvel, por meio | as disposições em contrário. de doação, e dá outras providências.” Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado 05 de julho de 2022. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Fábio Marcos Pereira de Faria 5 j Prefeito Municipal Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio de doação, o bem imóvel, um (01) lote de terras, situado na zona urbana desta cidade >>> APOSTILA Nº 001 - CONTRATO Nº 179-2020 TERMO DE APOSTILA Nº 001/2022 CONTRATO Nº: 179/2020 PROCESSO Nº 120/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020 VIGÊNCIA: 20/10/2022 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na for- ma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSPIGO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, RESOLVE registrar acrescimo nos preços da empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEL RONCADOR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.144.245/0001-06, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sulva, nº 1821, Industrial, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LASSI SCHIMIDT WEIRICH, portador do RG nº 285.689-SSP/MT e CPF nº 363.124.521-15 chamado simplesmente de CONTRATADA, de acordo com o pre- sente termo de apostila nos termos abaixo descritos, CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude dos aumentos autorizados pela petrobrás, e mediante as notas fscais apresentadas, pedido de reequilíbrio econômico financeiro e parecer técnico anexo aos autos, fica acrescido em (+) R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) por litro para o fornecimento de Óleo Diesel comum. Parágrafo Único: Com o acrescimo acima mencionado, serão alterados os valores unitários de preços constantes do contrato acima referenciado, fi- cando os novos preços, que serão praticados a partir do dia 05 de julho do corrente ano e nos valores abaixo descritos: Valor Valor Valor Item Unid. |Descrição fra Anterior (R$) acrescido (R$) apoio 01 [Litro [Óleo diesel comumlipirangal3,20 +) 4,65 7,85 CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Preços correrá por conta das dotações orçamentárias para o exercício 2022 conforme contrato originário. CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Apostila de Reajuste de Preços ampara-se no 8 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/93 e ainda clausula contratual. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 179/2020 e termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana — MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas. Canarana — MT, 05 de julho de 2022. CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL RONCADOR EIRELI. REIRA DE FARIA diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 160 Assinado Digitalmente