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norma nº 1654/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2022
Date 2022-07-19
Ementa- Projeto de Lei Dispõe sobre autorização para o município receber bens imóveis, por meio de doação, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.654 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei nº050/2022 de Autoria do Executivo).
4
Dispõe sobre autorização para o município
receber bens imóveis, por meio de doação,
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial nos termos do art. 33, inc. VIII, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio
de doação, os bens imóveis relacionados abaixo:
I - uma área de terra, localizado na Estância Raio de Sol, parte
do Lote 30, do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área
de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º15'39.9"s de latitude e 52º04'32.3"0 longitude;
II - uma área de terra, localizado no Sítio Santana, parte do
Lote 35 do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de
225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas
13º15'45.1"S de latitude e 52º03'50.1"0 longitude;
III - uma área de terra, localizado no Estrela do Oeste, parte.
do Lote 69 do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área
de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º16'18.4"s de latitude e 52º03'30.5"0 longitude;
Iv - uma área de terra, localizado no Sítio Sossego, parte do
Lote 14 do P.A. Guatapará, no Município de Água Boa/MT, com área
de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º41'49.3"S de latitude e 52º52'43.2"0 longitude;
V - uma área de terra, localizado no Sítio Paulista, parte do
Lote 33 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área
de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º38'39.9"s de latitude e 52º52'44.0"0 longitude;
VI - uma área de terra, localizado no Sítio Beira da Mata, parte
do Lote 45 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com
área de 225m?, medindo lômx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º38'37.7"S de latitude e 52º55'24.7"0 longitude;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
VII - uma área de terra, localizado no Sítio Vista Alegre, parte
do Lote 62 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com
área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º38'00.5"S de latitude e 52º52'40.4"0 longitude;
VIII - uma área de terra, localizado no Sítio Rei Davi, parte do
Lote 89, do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com
área de 225m?, medindo lômx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 14º17'58.9"S de latitude e 52º39'13.0"0 longitude;
IX - uma área de terra, localizado no Sítio Sítio 4 Irmãos,
parte do Lote 98 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT,
com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º34'53.5"S de latitude e 52º54'04.5"0 longitude;
X - uma área de terra, localizado no Sítio Estrela Guia, parte
do Lote 106 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana, com
área de 225m?, medindo lômx15m, situada entre as Coordenadas
Geográficas 13º35'59.4"S de latitude e 52º52'48.4"0 longitude;
Parágrafo único: Os imóveis serão doados ao Município sem
quaisquer dívidas ou ônus reais, é sem nenhum encargo, para fins
de instalação de poços artesianos, a serem instalados pela SEDEC
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da
METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração, para atendimento
às comunidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho
de 2022.
Fábio Marcos ra de Faria
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CcEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
NBROMENTO DE CIDADANIA)
um centavos); V. VIEIRA AMARO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ, inscrita no CNPJ
sob o nº 03,716.848/0001-00, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$
53.284,27 (cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos); S3M
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob on
14.805.780/0001-51, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 8.854,40 (oito
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos); T NAVA COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.912.500/0001-65, sagrou-se
vencedora de itens do certame no valor global de R$ 1.199,70 (mil cento e noventa e nove reais e
setenta centavos);
Canabrava do Norte-MT, 19 de Julho de 2022.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da
COMISSÃO PREGOEIRA - CF, tona público para conhecimento de todos os interessados sua
intenção em aderir, como CARONA, à Ata de Registro de Preços nº 004/2022, referente a Pregão
Presencial 010/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de União do SulMT, nos termos 15 da Lei
Federal nº 8.666 de 1993 e regulamentações constantes dos Decretos 7.892/2013 e 8.250/2014,
conforme especificações abaixo:
Pregão Presencial nº 010/2022 — Prefeitura Municipal de União do
Sul/MT;
Vigência da Ata: 12 Meses;
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de União do SulMT:
Empresa Beneficiária: PELEGRINO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
O nº 13.147.054/0001-26;
Especificação do objeto registrado: Contratação de empresa
especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de licença de direito de uso
de softwares integrados e unificados, para atender a Secretaria Municipal de Educação nas
áreas: administrativa, estatística, pedagó teração em tempo real com os sistemas do
INEP/MEC e Receita Federal, diário ele! , rematrícula digital, pré-matrícula digital, lista
de espera digital, B.l. (inteligência de negócios), com suporte técnico e garantia, incluindo a
conversão, migração, implantação, customização de banco de dados, manutenção e
treinamento de usuários. Os softwares atenderão 02 (duas) Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal de Canabrava do Norte no ano letivo de 2022 e 2023; AN
Quantidade aderida: 100% (cem por cento) do que foi registrado nãa
Original;
Quantidade de adesão:
Empresa: PELEGRINO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.147.054/0001-26: x
DESCRIÇÃO DO
ITEM "SERVIÇOS
| Contratação de empresa
| especializada em
i tecnologia da Informação
| para o fomecimento de
| licença de direito de uso
de softwares integrados e
unificados para atender a |
secretaria de educação nas
áreas: administrativa, |
estatística, pedagógica, | as 12 R$ R$
interação com o InepiMec., 2.000,00 | 24.000,00
diário eletrônico, BI.
(inteligência de negócios),
rematrícula digital, pré-
matrícula digital, lista de
espera digital, com suporte
técnico e garantia na
| Escola Municipal de
Educação Básica Matilde
| Altenhofen '
Contratação de empresa
especializada em
tecnologia da Informação
para o fornecimento de
à licença de direito de uso
| de softwares integrados e
| unificados para atender a
|
UNIDA UNITÁRIO
QUANTI
DADE
TOTAL
0
secretaria de educação nas
áreas: administrativa,
estatística, pedagógica,
interação com o Inep/Mec.,
diá eletrônico, BI
| (inteligência de negócios),
rematrícula digital, pré-
i | matrícula digital, lista de |
i espera digital, com suporte
| técnico e garantia na |
t Creche Municipal Santo |
| Anjo. o I
| Serviços de implantação, | Unidad o R$
conversão e treinamento : 3.000,00
dos - softwares.
R$
R$
2.000,00 24.000,00
“R$
3.000,00
administrativos
educacional unificados e
integrados
Canabrava do Norte-MT, 19 de Julho de 2022
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2022
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 052/2021 de 07 de janeiro de 2022, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo será o MENOR PREÇO, na forma de Execução direta,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal.nº
8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes, bem como as
disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos.
DO OBJETO: Registro de Preços para possível e eventual aquisição de
kits natalidade, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e
Assistência Social em Canabrava do Norte/MT, pelo. período de 12 meses;
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/07/2022 às
08h30min. (Horário de Brasília - DF);
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 02/08/2022 às
07h30min. (Horário de Brasília - DF);
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do dia 02/08/2022 às
08h00min. (Horário de Brasília - DF);
ÍNICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia
02/08/2022 às 08h30min. (Horário de Brasília - DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:/licitanet.com br;
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível para
consulta e retirada no nos sites vá , 7 arencia e
hitos:/llicitanet.com.br.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico
licitação.cbnQBgmail.com e/ou pelo telefone (66) 3577-1152 citando o nº do edital em questão.
Canabrava do Norte-MT, 19 de Julho de 2022.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.654 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei nº050/2022 de Autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para o município receber bens imóveis, por
meio de doação, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do art. 33, inc.
VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio de
doação, os bens imóveis relacionados abaixo:
1 - uma área de tarra, localizado na Estância Raio de Sol, parte do Lote
30, do PA. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada
entre as Coordenadas Geográficas 13º15'39.9"S de latitude e 52º04'32.3'0 longitude;
H - uma área de terra, localizado no Sítio Santana, parte do Lote 35 do
PA. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx1 '5m, situada entre as
Coordenadas Geográficas 13º1545.1"S de latitude e 52º03'50.1"0 longitude;
HH - uma área de terra, localizado no Estrela do Oeste, parte do Lote 69
do PA. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada
entre as Coordenadas Geográficas 13º16'18.4"S de latitude e 52º03'30.5'0 longitude;
IV - uma área de terra, localizado no Sítio Sossego, parte do Lote 14 do
PA, Guatapará, no Município de Água Boa/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada
entre as Coordenadas Geográficas 13º41'49,3"S de latitude e 52º52'43.2"0 longitude;
V - uma área de terra, localizado no Sítio Paulista, parte do Lote 33 do
PA. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada
entre as Coordenadas Geográficas 13º38'39.9"S de latitude e 52º5244.0"0 longitude;
VI - uma área de terra, localizado no Sítio Beira da Mata, parte do Lote
45 do PA. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m,
situada entre as Coordenadas Geográficas 13º38'37.7"S de latitude e 52º55'24.7"0 longitude;
Vit - uma área de terra, localizado no Sítio Vista Alegre, parte do Lote 62
do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx1: Sm, situada
entre as Coordenadas Geográficas 13º38'00.5"S de latitude e 52º5240.4"0 longitude;
VII - uma área de terra, localizado no Sítio Rei Davi, parte do Lote 89,
do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada
entre as Coordenadas Geográficas 14º17'58.9"S de latitude e 52º3913.0"0 longitude;
IX - uma área de terra, tocalizado no Sítio Sítio 4 Irmãos, parte do Lote
98 do PA. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m,
situada entre as Coordenadas Geográficas 13º34'53.5"S de latitude e 52º5404.5'0 longitude;
diNsia
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Tribunal de Contas de Mato Grosso
X - uma área de terra, localizado no Sítio Estrela Guia, parte do Lote 106
do PA. Guatapará, no Município de Canarana, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada
entre as Coordenadas Geográficas 13º35/59.4"S de latitude e 52º52'48.4"0 longitude:
Parágrafo único: Os imóveis serão doados ao Município sem quaisquer
dívidas ou ônus reais, e sem nenhum encargo, para fins de instalação de poços artesianos, a
serem instalados pela SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da
METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração, para atendimento às comunidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.655 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei nº027/2022 de Autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o incentivo financeiro
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de
incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente
do Ministério da Saúcie, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8,474 de 22
de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12,994, alterada pela Lei nº 13,708/2018, visando estimular
9s profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica
& fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde de Combate às Endemias.
$ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez
por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida,
em parcela única e individualizada através de divisão entre os Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e Agentes de Combate às Endemias.
$ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste
artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento € estímulos das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, sejam assíduos, pontuais
tenham produtividade e atinjam os Índices e metas que fazem parte das funções de Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE
$ 3º Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes que no
curso do período estiverem em desvio de função, afastados e/ou licenciados, com exceção nos
casos de licença maternidade ou licença para tratamento da própria saúde.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos, regulados por
esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, estará
estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Govemo Federal, específicos.
para este fim - Programa de Saúde da Família.
Parágrafo único — Em eventual encerramento do Programa de repasse
do incentivo financeiro adicional, por parte do Govemo Federal, o presente incentivo será
revogado.
Art. 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro adicional não
se incorpora aos vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate a
Endemias, bem como não servirão como base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos Orçamentos vigentes, de cada exercício financeiro, desde que a parcela seja
efetivamente repassada pelo Governo Federal,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO | LEI MUNICIPAL N.º 1.655/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022
METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — ACS
E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE:
META PERDA DO INCENTIVO Peso %
Assiduidade, pontualidade | Atraso superior a 1 hora, por 3/3,0
1 e participação ativa nas|vezes.
i atividades e campanhas] 1 (uma) falta não justificada.
/ACE EACS realizadas pela Unidade,
i de Saúde. |
(ORDEM
2 [Visitar no mínimo 90% das] Percentual Menor que 80% das|3,5 |
famílias pertencentes a|visitas mensalmente.
ACE EACS sua micro área para os|
'ACS, mensalmente, bem/Não recuperação dos Imóveis |
como realizar ajfechados dentro da sua área ou H
recuperação dos imóveis|micro área.
fechados. |
Visitar no mínimo 90% das!
residências de -acordo| !
com a Área definida para |
cada ciclo para os ACE, t
bem como realizar a
|Fecuperação dos imóveis
fechados. |
3 Realizar e|Percentual Menor que 90% do|3,5
Qualificar(Grupos dejCadastro Familiar e Individual,
ACE eACS Risco pertencentes aldos indivíduos pertencentes a
programas de - baixa sua micro área.
renda) o Cadastro familiar
e individual de todos os
indivíduos da sua mioro| Percentual Menor que 90% do|
área, bem como atualizar Cadastro dos imóveis para,
O cartão do SUS e fazer a|reconhecimento geográfico e
manutenção dessas atualização dos imóveis a
informações (ACS) serem trabalhados.
Realizar o cadastro dos
Imóveis e reconhecimento
geográfico de sua área.
|(ACE).
Todas as informações
deverão ser lançadas no|
sistema operacional
vigente. l J
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 204 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº012/2022 de autoria do Executivo).
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de
mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º A concessão das gratificações descritas na Lei Complementar nº
164/2018, nos termos do inciso | do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser
concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, obedecendo a tabela abaixo:
Complexidade 1 função 2 funções 3 funções
1- Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00
Il Média (R$) 1800,00 ! 1.000,00 1.400,00
Hll- Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 1.800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 205 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022, e dá outras providências.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformidade com a
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), fica fixado no valor de 02 (dois) salários mínimos, nos
termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município,
para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários: de
Saúde e dos agentes de combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins
do limite de despesa com pessoal.
20 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.028
1204 | |RICARDO PEREIRA DA SILVA
669 ROGÉRIO MIRANDA ALVES JUNIOR
994 T|ROGISLAINE APRECIDA MENDES
878 ROSANGELA DIAS CAVALCANTE OLIVEIRA
1163 *|TATIENE MENDES SARAIVA BEZERRA
888 |VALDINEIA DA SILVA CARVALHO
1509 |VANUSA DE ABREU MARINHO OLÍVEIRA
1078 IWLMA ROSA AMERICO BARREIRA
1019 | IWOLNEY SOARES DA COSTA
MARIA APARECIDA DOS REIS TAVARES
Presidente da Comissão
rn
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022
A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado
pela Portaria nº 052/2021 de 07 de Janeiro de 2022, toma público o Re-
sultado do Pregão Eletrônico 052/2022, cujo objeto é o Registro de Preços
para possível e eventual Aquisição de Medicamentos Saúde da Mulher pa-
ra atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava
do Norte/MT, onde a empresa: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDO-
RA DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.250.91 8/0001-73,
sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 38.560,00
(trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais);
Canabrava do Norte-MT, 19 de Julho de 2022.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
err
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022
A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado
pela Portaria nº 052/2021 de 07 de Janeiro de 2022, toma público o Re-
sultado do Pregão Eletrônico 051/2022, cujo objeto é o Registro de Preços
para possível e eventual aquisição de materiais de expediente, para aten-
der a demanda das Secretarias Municipais, junto ao município de Cana-
brava do Norte - MT, onde a empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATA-
CADO E ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/
0001-85, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$
61.905,01 (sessenta e um mil, novecentos e cinco reais e um centavos);
V. VIEIRA AMARO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.716.848/0001-00, sagrou-se vencedora de itens do
certame no valor global de R$ 53.284,27 (cinquenta e três mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos); S3M EMPREENDIMEN- i
TOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.
805.780/0001-51, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor glo-
bal de R$ 8.854,40 (oito mil, oitocentos e Cinquenta e quatro reais e qua-
renta centavos); T NAVA COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRE-
LI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.912.500/0001-65, sagrou-se vencedora
de itens do certame no valor global de R$ 1.199,70 (mil cento e noventa e
nove reais e setenta centavos);
Canabrava do Norte-MT, 19 de Julho de 2022.
lranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
aerea É
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022
| Contratação de empresa para prestação de serviços de ma-
iObjeto: nutenção de rede de iluminação pública, com reendendo a
(Objeto: Manutenção Preventiva dos refletores do Estádio Municipal
] Herculano Alves Coelho; Na Avenida Aurea Tavares de
diariomunicipal.org/mt/amm www. amm.org.br
124
Amorim, S/nº, e Manutenção Corretiva com substituição de
luminárias públicas na Praça Frederico Souza Brito em fren-
e a Câmara Municipal de Canabrava do Norte: na Avenida
urea Tavares de Amorim, S/nº, Centro em Frente ao Pos-
to; na Orla da Represa Municipal; com O fornecimento de to-
dos os materiais necessários para a realização dos servi-
Os.
ido: [Elétrica Futuro Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.875.
Favorecido: 295/0001-43: n
di R :
Ele do: |30 (trinta) dias;
palor Slo- R$ 16.960,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta reais);
Lundamento jar 24, inciso Il da Lei nº. 8.666/93.
Justificativa: poa Bos autos do processo de Dispensa de Licitação nº.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 031/2022, nos termos do Art. 26
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
i Canabrava do Norte-MT, em 19 de Julho de 2022.
João Cleiton Araújo de Medeiros
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 542/2022
De 19 de Julho de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar MARCELI TERESINHA THOMAS L COSTA, servidora
no cargo de Professora de Educação Infantil,para exercer a fiscalização do
Contrato referente ao Processo nº 119/2022 — Dispensa de Licitação nº
053/2022 - cujo o objeto é a Contratação de empresa para formação peda-
gógica de professores para atendimento de alunos autistas da Educação
Infantil e Ensino Fundamental,conforme especificação do edital.
Art. 2º-Nomear LISANI TAINETE FUCHS FREITAS, no cargo de Profes-
soja, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
8º - Revogam -se as disposições em contrário.
4, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UNICIPAL Nº 1.654 DE 19 DE JULHO DE 2022
Lei Municipal nº 1.654 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei nº050/2022 de Autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para o município receber bens imóveis, por meio
de doação, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial nos ter-
mos do art. 33, inc. VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câma-
ra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por meio de doação,
os bens imóveis relacionados abaixo:
Assinado Digitalmente
20 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII [Nº 4.028
1 - uma área de terra, localizado na Estância Raio de Sol, parte do Lote 30,
do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medin-
do 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º15'39.9"S de
latitude e 52º04'32.3"0 longitude;
Il - uma área de terra, localizado no Sítio Santana, parte do Lote 35 do
P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo
15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º15'45.1"S de la-
titude e 52º03'50.1"O longitude;
Hi - uma área de terra, localizado no Estrela do Oeste, parte do Lote 69 do
P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo
15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º16'18.4"S de la-
titude e 52º03'30,5"O longitude;
IV - uma área de terra, localizado no Sítio Sossego, parte do Lote 14 do P.
A. Guatapará, no Município de Água Boa/MT, com área de 225m?, medin-
do 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º41'49.3"S de
latitude e 52º52'43.2"O longitude;
V - uma área de terra, localizado no Sítio Paulista, parte do Lote 33 do P.
A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medin-
do 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º38'39.9"S de
latitude e 52º52'44.0"0 longitude;
VI - uma área de terra, localizado no Sítio Beira da Mata, parte do Lote
45 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?,
medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º38'37.
7"S de latitude e 52º55'24.7"0 longitude;
VII - uma área de terra, localizado no Sítio Vista Alegre, parte do Lote 62
do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?,
medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º38'00.
5ºS de latitude e 52º52'40.4"0 longitude;
Vilt - uma área de terra, localizado no Sítio Rei Davi, parte do Lote 89, do
P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, me-
dindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 14º17'58.9'S
de latitude e 52º3913.0"0O longitude;
IX - uma área de terra, localizado no Sítio Sítio 4 Irmãos, parte do Lote 98
do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?,
medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º34'53.
5"S de latitude e 52º54'04.5"0O longitude;
X - uma área de terra, localizado no Sítio Estrela Guia, parte do Lote 106
do P.A. Guatapará, no Município de Canarana, com área de 225m?, me-
dindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º35'59.4"S
de latitude e 52º52'48.4"0 longitude;
Parágrafo único: Os imóveis serão doados ao Município sem quaisquer
dividas ou ônus reais, e sem nenhum encargo, para fins de instalação de
poços artesianos, a serem instalados pela SEDEC - Secretaria de Esta-
do de Desenvolvimento Econômico, por meio da METAMAT Companhia
Mato-Grossense de Mineração, para atendimento às comunidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
e reererseemrmmem
PORTARIA Nº 543/2022
De 19 de Julho de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
diariomunicipal.org/mt/amm - www.amm.org.br
125
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar BRUNA RAFAELA CASTIONI CECCON QUALIO, ser-
vidora no cargo de Assessor Enfermeira, para exercer a fiscalização do
Contrato referente ao Processo nº 120/2022 — Dispensa de Licitação nº
054/2022 — Cujo objeto é a contratação de empresa para realização de
exames fitopatológicos cervico-vaginal, conforme especificação do edital.
Art. 2º-Nomear CLAUDIA AIRES VASCONCELOS, no cargo de Adminis-
trador Hospitalar, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 19 de Julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
res
PROCESSO SELETIVO 001/2021EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/
2022
Processo Seletivo 001/2021
Edital de Convocação Nº 034/2022
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul-
tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, homologado pelo
decreto nº 3262 de 21 de dezembro de 2021.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu-
nicipal de Educação e Cultura como segue:
CANDIDATO CARGO PROCESSO SELE-
Michele Aparecida Ferreira [Agente de Limpeza Es-
[Miguel estar p 001/2021
Nilva Lopes da Silva Agente de Limpeza Es- [091/2021
Indiana Pereira Santos
Agente de Limpeza Es-
der P 001/2021
Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da pu-
blicação do presente edital, para se apresentarem e manifestarem sobre
a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Ceara
LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 19 DE JULHO DE 2022
Lei Complementar nº 204 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº012/2022 de autoria do Executivo).
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras provi-
dências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais
de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Assinado Digitalmente

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