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norma nº 1655/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional a Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e a Agentes de Combate às Endemias ACE e, dá outras providências;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.655 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei nº027/2022 de Autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o incentivo financeiro
adicional aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS, e aos Agentes de Combate
às Endemias, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela
denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente
do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo
5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei
Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018, visando
estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde de
Combate às Endemias.
S 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado
uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito
em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e
individualizada através de divisão entre os Agentes Comunitários
de Saúde - ACS é Agentes de Combate às Endemias.
S 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no
caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em
pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo
participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol
da coletividade, sejam assíduos, pontuais tenham produtividade e
atinjam os índices e metas que fazem parte das funções de
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana «= Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
S 3º Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes .,
que no curso do período estiverem em desvio de função, afastados -
e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade
ou licença para tratamento da própria saúde.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos,
regulados por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, estará estritamente vinculado e
persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal,
específicos para este fim - Programa de Saúde da Família.
Parágrafo único - Em eventual encerramento do Programa . de
repasse do incentivo financeiro adicional, por parte do Governo
Federal, o presente incentivo será revogado.
Art. 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro
adicional não se incorpora aos vencimentos dos Agentes
Comunitário de Saúde e os Agentes de Combaté' a Endemias, bem
como não servirão como base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta dos Orçamentos vigentes, de cada exercício financeiro,
desde que a parcela seja efetivamente repassada pelo Governo
Federal.
Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, . em 19 de julho
de 2022.
Fábio Marc ita de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
+
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I LEI MUNICIPAL N.º 1.655/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022 - o
METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS '
E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE:
2 Visitar no mínimo | Percentual Menor 3,5
90% das famílias que 803 das
ACE E ACS pertencentes a | visitas
sua micro área | mensalmente.
para os acs,
mensalmente, bem | Não recuperação
como realizar aldos Imóveis
recuperação dos | fechados dentro da
imóveis fechados. | sua área ou micro
Visitar no mínimo | área.
90% das
residências de
acordo com a Área
definida para
cada ciclo para
os ACE, bem como
realizar a
recuperação dos
imóveis fechados
“
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- EP 78640-000 - Canarana - Mato Grobso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Fábio Marcos
Pre.
de Faria
icipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
ANSTRUMENTO DE CIDADANIAS
X - uma área de terra, localizado no Sítio Estrela Guia, parte do Lote 106
go PA. Guatapará, no Município de Canarana, com área de 225mê, medinso 15mx15m, situada
entre as Coordenadas Geográficas 13º3559.4ºS de latitude e 525248, 40 longitude;
Parágrafo único: Os imóveis serão doados ao Município sem quaisquer
dividas ou ônus reais, e sem nenhum encargo, para fins de instalação de poços artesianos, a
Serem instalados pela SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da
METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração, para atendimento às comunidades.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
dRposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.655 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei nº027/2022 de Autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o incentivo financeiro
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são confondno Pela Lei Orgânica,
faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do. Artigo 5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22
de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13,.708/2018, visando estimular
Os profissionais que trabalham nos Programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica
e fortalecimento da atuação de. Agentes Comunitários de Saúde de Combate às Endemias.
ACS e Agentes de Combate às Endemias.
8, 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste
artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de sin funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento o estímulos das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, Sejam assíduos, pontuais
tenham produtividade e atinjam os Índices a metas que fazem parto des funções de Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endertias - AGE
S$ 3º Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes que no
Surso do período estiverem em desvio de função, afastados e/ou licenciados, com exceção nos
Casos de licença maternidade ou licença para tratamento da própria saúde.
Parágrafo único — Em eventual encerramento do Programa de repasse
go Incentivo financeiro adicional, por parte do Governo Federal, é presente incentivo será
revogado.
Art. 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro adicional não
Se incorpora aos vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate a
Endemias, bem como não servirão como base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos Orçamentos vigentes, de cada exercício financeiro, desde que a parcela seja
efetivamente repassada pelo Governo Federal.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO | LEI MUNICIPAL N.º 1.655/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022
METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS
E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE:
!ORDEM IMETA PERDA DO INCENTIVO Peso % |
I Assiduidade, pontualidade Atraso superior a 1 hora, por 33,0
n e participação ativa nas|vezes.
atividades e campanhas] 1 (uma) falta não justificada.
realizadas pela Unidade) -
de Saúde.
|
[ACE EAcs
2 Visitar no mínimo 90% das] Percentual Menor que 80% das[3,5 1
famílias - pertencentes a visitas mensalmente. |
ACE EACS sua micro área para os |
ACS, mensalmente, bem| Não recuperação dos Imóveis |
como realizar ajfechados dentro da sua área ou
recuperação dos imóveis|micro área. |
fechados. I
Visitar no mínimo 90% das
residências de acordo |
com a Área definida para
cada ciclo para os ACE,
bem como realizar a Í
| recuperação dos imóveis,
fechados. |
3 Realizar el Percentual Menor que 90% do|3,5 !
Qualificar(Grupos de|Cadastro Familiar e Individual |
ACE e ACS Risco pertencentes aldos indivíduos pertencentes a í
Programas de — baixa| sua micro área.
renda) o Cadastro familiar |
e individual de todos os
indivíduos da sua micro| Percentual Menor que 90% do
área, bem como atualizar) Cadastro dos imóveis para
O cartão do SUS e fazer ajreconhecimento geográfico e
manutenção dessas atualização dos imóveis a
informações (ACS) serem trabalhados.
Realizar o cadastro dos.
Imóveis e reconhecimento,
geográfico de sua área.
(ACE). |
Todas as informações]
deverão ser lançadas no,
sistema operacional
| vigente, ]
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefoito Municipal
Lei Complementar nº 204 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº012/2022 de autoria do Executivo).
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilização de servidores para O exercício de
mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte
Lei Complementar:
fit. 1º A concessão das gratificações descritas na Lei Complementar nº
184/2018, nos termos do inciso | do art. 154 da Lei Complemento, ds 28/2002, passarão a ser
Sencedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, obedecendo à tabela abaixo:
Complexidade [á tunção [2 funções 3 funções ]
|! Baixa (R$) 400,00) 600,00 [800,00 |
li Média (R$) 800,00 [4.000,00 1.400,00 E
(- Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 |1.800,00 I
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 205 de 19 de julho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformidade com a
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (Acs) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), fca fixado no veios de 62 (dois) salários mínimos, nos
termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município,
para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins
do limite de despesa com pessoal.
'20 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado. de Mato Grosso + ANO XVII ENS 4.028
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de concreto usinado FCK 25MPA, para atender as necessidades das Se-
cretarias Municipais de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira — Do Objeto, conforme quantidades
mencionadas abaixo:
firem DESCRIÇÃO DO OBJETO Juno) QUANT QUANT ADI [ps UNT [R$ TOTAL
4 Concreto usinado classe de resistencia 25MPA, com brita nº O € 1, SLUMP = 100+- 20MM, sem Me (350 87
| serviço de bombeamento (NBR8953)
R$ R$ 38.
445,00 |715,00
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco Por cento) dos item 01 perfazendo o valor total de R$ 38.715,00 (Trinta
e oito mil setecentos e quinze reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 194.
465,00 (Cento e noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo de acréscimo ao Contrato Originário justifica-se por necessidade das secretárias municipais
em utilizar o concreto usinado, e ainda o fato que a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2021, onde justificamos o presente acréscimo.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso |, alínea b, c/co $ 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1—O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 044/2021 e 1º aditivo, desde que não contrariem o convencionado
no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as
questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 19 de Julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
A. COLOMBO
Anderson Colombo
CPF nº 043.828.859-90
CONTRATADA
FRANCIELY REJANE STORCH
BICIPAL Nº 1.655 DE 19 DE JULHO DE 2022 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agen-
Lei Municipal nº 1.655 de 19 de julho de 2022 es omunitários de Saúde ACSe aos Agentes de Combate às Endemias
- ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Fi-
(Projeto de Lei nº027/2022 de Autoria do Executivo). nanceiro Adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o incentivo financeiro | no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de ju-
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e aos Agentes de | nho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018,
Combate às Endemias, e dá outras providências. visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estraté-
gicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação
Fábio M: Pereira de Faria, Prefeito Municipal di a, Estado uso . R
or avos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canaran de Agentes Comunitários de Saúde de Combate às Endemias.
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele san- | 81º0 repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por
ciona a seguinte Lei: ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela
adicional recebida, em parcela única e individualizada através de divisão
diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 136 Assinado Digitalmente
20 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI Nº 4.028
entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às
Endemias.
8 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste ar-
tigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas
funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as ativi-
dades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promo-
ção da saúde, em prol da coletividade, sejam assíduos, pontuais tenham
produtividade e atinjam os índices e metas que fazem parte das funções
de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE
8 3º Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes que no
curso do período estiverem em desvio de função, afastados e/ou licencia-
dos, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tra-
tamento da própria saúde.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos, regulados por esta
Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Ende-
mias, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repas-
se do Governo Federal, específicos para este fim - Programa de Saúde da
Família.
Parágrafo único — Em eventual encerramento do Programa de repasse
do incentivo financeiro adicional, por parte do Governo Federal, o presente
incentivo será revogado.
Art. 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro adicional não
se incorpora aos vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde e os
Agentes de Combate a Endemias, bem como não servirão como base de
cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
dos Orçamentos vigentes, de cada exercício financeiro, desde que a par-
cela seja efetivamente repassada pelo Governo Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO I LEI MUNICIPAL N.º 1.655/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022
METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — ACS
E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE:
Prefeito Municipal
eee
PORTARIA Nº 540/2022
De 14 de Julho de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar DIEGO FERREIRA DA SILVA, servidor no cargo de As-
sessor de Urbanismo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao
Processo nº 118/2022 — Tomada de Preço nº 005/2022 - cujo objeto é
a Contratação de empresa para a conclusão da ampliação da Escola Mu-
nicipal de Educação Infantil - EMEI NOVO LAR de acordo com planilha
orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, projetos
arquitetônicos e especificações técnicas, conforme especificações do edi-
tal. .
Art. 2º-Nomear GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES, no cargo de
Engenheiro Civil, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 14 de Julho de 2022,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
a erre re
CODEMA, A LICENÇA PRÉVIA (LP) E LICENÇA DE INSTALAÇÃO
(Li), PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
FORA DE APP
A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna
público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” CODEMA, a Li-
cença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Construção e reforma
de prédios públicos fora de APP - Execução de calçadas em concreto com
acessibilidade, localizadas em 40 quadras da área urbana do município,
no bairro Nova Canarana e em outras áreas públicas.
eee
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027-2022
PROCESSO: 109/2022
PREGÃO PRESENCIAL: 028/2022
DATA: 19/07/2022
VIGÊNCIA: 19/07/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de brita
Í PERDA DO INCEN-|Peso|
/ORDEM[META TIVO ok
k Assiduidade, pontualidade e partici- [Atraso superior a 1
í ACE E |pação ativa nas atividades e campa- (hora, por 3 vezes. 3,0
a6s — |nhas realizadas pela Unidade de 1 (uma) falta não j
; Saúde. jlustificada.
| Visitar no minimo 90% das famílias
| ertencentes a sua micro área para
| OS ACS, mensalmente, bem como re- |P NA PA
| alizar a recuperação dos imóveis fe- |9! a
i2 chados mensalmente. |
ACE E |Visitar no mínimo 90% das residênci- pão recuperação. 3.5
! as de acordo com a Área definida dos dentro da sua
! para cada ciclo para os ACE, bem área ou micro área.
como realizar a recuperação dos .
imóveis fechados.
| Realizar e Qualificar(Grupos de Ris- |Percentual Menor
/ go pertencentes a programas de bai- que 90% do Cadas-
xa renda) o Cadastro tamiliar e indi- tro Familiar e Indivi-
Í viduai de todos os indivíduos da sua [dual dos indivíduos
i micro área, bem como atualizar o = |pertencentes a sua
i3 cartão do Sus efazera manutenção [micro área.
ACE e [dessas informações (ACS) . Percentual Menor 13,5
ACS |Realizar o cadastro los Imóveis e re-jque 90% do Cadas-
| conhecimento geográfico de sua tro dos imóveis para
i área. (ACE). reconhecimento ge-
Todas as informações deverão ser jográfico e atualiza-
lançadas no sistema operacional vi- ição dos imóveis a
Igente. |Serem trabalhados.
“0”, Brita “1” e pó de brita Para atender as necessidades das Secre-
tarias Municipais de Canarana-MT conforme especificações do edital.
FORNECEDOR:
PEDREIRA SHALON LTDA
VENCEDOR DO ITEM: 001
VALOR TOTAL: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
es rr
Fábio Marcos Pereira de Faria
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm,org.br
137 Assinado Digitalmente

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