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norma nº 1659/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa"Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.659/2022 de 02 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 049/2022 de Autoria do executivo).
«
Ra Dispõe sobre a homologação do Relatório da
SO” Reavaliação Atuarial de 2022, altera o
/ Custo Normal e modifica o Pláno de
Amortização do Regime Próprio de
Previdência Social, custeados pelo Ente
Federativo, conforme diretrizes Emanadas
pela Portaria MF 464/2018 e das outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Considerando o reinício da contagem do prazo máximo de 35
(trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da
publicação do Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022,
trazida pelo artigo 6º, I, da Instrução Normativa SPREV nº
007/2018, da Portaria MF 464/2018;
Considerando que o art. 6º, II da Portaria SEPRT ME nº
14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será
considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos
remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de
que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e
o inciso II do S 2º do art. 7º da 1.N. SPREV nº 007/2018;
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios
previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos.
Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos
benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00%
(quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos
concedidos pelo RPPS que superem O limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que
trata o art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade. do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 .
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
16,12% (Dezesseis inteiros e doze centésimos por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos.
Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente
definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas
ao Ente previstas nos artigos 3º e 4º serão exigidas a partir do
primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90
(noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme
preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da
Reavaliação Atuarial nº 1.778/2022, data focal 31/12/2021,
realizada em 12 de junho de 2022.
Art. 7º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal 1.573 de 03 de
agosto de 2021 e a Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de
2022.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 02 de agosto de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
CANARANA!
ES)
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO ] suplementar
0 L (59.604.453,42)
1 2022 (61.025.521,99) (1.421.068,57) 2.908.697,33 1.487.628,76 6,50%
2 2023 (61.889.155,17) (863.633,19) 1 2.978.045,47 2.114.412,29 9,15%
3 2024 (61.798.549,45) 90.605,72 3.020.190,77 L 3.110.796,50 13,32%
4 2025 (61.648.309,20) 150.240,25 3.015.769,21 3.166.009,47 13,43%
5 2026 (61.434.544,28) 213.764,91 3.008.437,49 3.222.202,40 13,53%
6 2027 1 (61.153.157,35) 281.386,93 2.998.005,76 3.279.392,69 13,63%
7 2028 (60.799.833,38) 353.323,97 2.984.274,08 3.337.598,05 13,74%
8 2029 (60.370.028,77) 429.804,61 2.967.031,87 3.396.836,48 13,84%
9 2030 (59.858.959,85) 511.068,92 2.946.057,40 3.457.126,32 13,95%
10 2031 (59.261.590,86) 597.369,00 2.921.117,24 | 3.518.486,24 14,06%
11 2032 (58.572.621,27) L 688.969,59 2.891.965,63 3.580.935,22 14,16%
12 2033 (57.786.472,59) 786.148,68 2.858.343,92 3.644.492,60 14,27%
13 2034 (56.897.274,41) 889.198,18 2.819.979,86 3.709.178,05 14,38%
14 2035 (55.898.849,82) 998.424,59 2.776.586,99 3.775.011,58 | 14,49%
15 2036 L (54.784.700,10) 1.114.149,72 2.727.863,87 3.842.013,59 14,60%
E 16 1 2037 (53.547.988,66) 1.236.711,43 2.673.493,36 3.910.204,80 14,72%
17 2038 (52.181.524,19) 1.366.464,48 | 2.613.141,85 3.979.606,32 14,83%
18 2039 (50.677.742,92) 1.503.781,26 2.546.458,38 4.050.239,64 14,94%
19 2040 (49.028.690,16) 1.649.052,77 2.473.073,85 4.122.126,62 15,06%
20 2041 (47.226.000,73) 1.802.689,43 2.392.600,08 4.195.289,51 15,17%
21 2042 (45.260.878,61) 1.965.122,12 2.304.628,84 4.269.750,95 15,29%
22 2043 (43.124.075,49) r 2.136.803,12 2.208.730,88 4.345.534,00 15,41%
23 2044 (40.805.868,27) 2.318.207,22 2.104.454,88 4.422.662,10 15,53%
24 2045 (38.296.035,50) 2.509.832,77 1.991.326,37 4.501.159,14 15,64%
25 2046 (35.583.832,62) 2.712.202,88 1.868.846,53 4.581.049,41 15,76%
26 E 2047 (32.657.966,02) 2.925.866,60 1.736.491,03 4.662.357,63 15,89%
27 2048 (29.506.565,77) 3.151.400,24 1.593.708,74 4.745.108,99 | 16,01%
28 2049 (26.117.157,11) 3.389.408,67 1.439.920,41 4.829.329,08 16,13%
29 2050 (22.476.630,40) 3.640.526,71 1.274.517,27 4.915.043,97 16,25%
30 2051 (18.571.209,76) 3.905.420,65 E 1.096.859,56 5.002.280,21 16,38%
31 2052 (14.386.420,01) 4.184.789,75 906.275,04 5.091.064,79 16,50%
32 2053 (9.907.052,12) 4.479.367,89 702.057,30 L 5.181.425,18 16,63%
33 2054 (5.117.126,89) 4.789.925,23 483.464,14 5.273.389,37 16,76%
34 2055 143,13 5.117.270,02 49.715,79 5.366.985,81 16,89%
35 | 2056 - - A - -
Rua Miraguaí,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
228 - Fone Fax
(66) 3478-1200
— CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
Município de CANARANA - MT Continuação 2/2
JEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor apurado até o Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar | % Aplicado até o
no Exercício Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do 2.546.198,60 25% 15,59
Mínimo Anal de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Prafissionais da Educação 7.946.833,94 70% 84,96
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação 0,00 50% 0,00
. o '
poi de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de 0,00 15% 0,00
Val ado até
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL or dura 2º | Saldo não Realizado
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (1) 0,00 10.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.642.675,14 . 4.160.046,86
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 2022 2042 T . 2057
Plano Previdenciário
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00) 0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00
RECEITA DAALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o | “saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos . 310.510,25 “31051 0,25
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 . 0,00
o . Valor apurado até O Limite Constitucional Anual
DESPESAS COMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE Bimestre ka Minimo a Aplicar | % Aplicado até o
no Exercício Bimestre
Despesas comAções e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de 21.010.482,23 15,00] 217,80
impostos Loo do a
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor apurado no exercício corrente
o
Total das despesa 0,00
E Axerckcio, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liguidadas inscritas
em restos a pagaf nãopgooessados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em |
. a) Despesas ligljdadas consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
embenhafas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por
- b) Despesas emp
força do art.35, inciS
LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Lei Municipal nº 1.659/2022 de 02 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 049/2022 de Autoria do executivo).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 344 Assinado Digitalmente
— 3.de Agosto de 2022. Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Meto Grosso » ANO Xl IN:4038
Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Re-
gime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Considerando o reinício da contagem do prazo máximo de 35 (trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da publicação do Lei Municipal
nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022, trazida pelo artigo 8º, 1, da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, da Portaria MF 464/2018;
Considerando que o art. 6º, Il da Portaria SEPRT ME nº 14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será considerado o exercício de 2020,
para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de que tratam a alínea "c” do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018
eo inciso Il do $ 2º do art. 7º da |.N. SPREV nº 007/2018;
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias
à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários,
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos
concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,12% (Dezesseis inteiros e doze centésimos
por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribui-
ção dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente previstas nos artigos 3º e 4º serão exigidas a partir do primeiro dia do mês sub-
sequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal
de 1988.
Art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.778/2022, data focal 31/12/2021, realizada em 12 de junho de 2022.
Art. 7º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal 1.573 de 03 de agosto de 2021 e a Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO ANO|SALDO DEVEDOR|AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar.
o 1(59.604.453,42)
EE [2022/(61.025.521,00) (1.421.008,57) |2:008.607,99/1.487.628,76 J6,50% À
2 (2023/(61.889.155,17) |(863.633,19) (2.978.045,47/2.114.412,29 [9,15%
KE 77 7]2024/(01.708.549,45) 90.605,72 13:020:100,77/3:110:706,50 13,32% o
4 2025/(61.648.309,20) [150.240,25 * [3.015.769,21]3.166.009,47 13,43%
[5 ]po26 (61.404 544,28) TiZA3:704 01,77 (3:008:497,40/3.222:202,4018/53%
6 2027/(61.153.157,35) [281.386,03 [2.998.005,76/3.279.392,69 [13,63%
07 /0020/(60,709.003,0)7]253.929,07 1 |2.084.272,08]8.337.508,05 (13,74%, dane
8 [2029/(60,370.028,77) ]429.804,61 |2.967,031,87/3,396.836,48 [13,84% o
EaE [5030/(55.858.959,85). 7 |511.068,92 [2/946.057,40]3.457.126,32 |13,95% E
fio [2031](59.261.590,86) [597.369,00 2.921.117,24/3.518.486,24 [14,05%
(41717/2052/(60.572021,27) [000.069,59 [2.891.965,63/9,580,936,22 14,16%
12 2033/(57.786.472,59) [786.148,68 |2.858.343,92]3.644.492,60 [14,27%
13 7ja054](50,897274,41) | |889.198,18 | 2:819.979,86/3.709.178,08: 14,38%
14 [2035/(55.898.849,82) |998.424,59 2.776.586,99/3.775.011,58 [14,49%
EERE 7]2036/(54:784.700,40) | TA 14140,02.]2:127.063,07 [3.842.013,59 [14,60%
16 2037/(53.547.988,66) [1.236.711,43 |2.673.493,36/3.910.204,80 [14,72%
7/2036 /(52/181,524,10) 57 [1306404 48" |2/013.141,85]3.979.606,32 |14,84%
hs. [2039/(50.677.742,92) [1.503.781,26 [2.546.458,38] 4.050.239,64 14,94%
19: 1577/2040/(49.028.600,16) 1.640.052,77 2.473.073,85 [4:122.126,62 [15,06%
20 [2041/(47.226.000,73) [1.802.689,43 |2.392.600,08]4.195.289,51 [15,17%
21 2042/(45.260.878,61) [1.069.122,12 2:304.628,84]4.269:750,95 |15,20%
22 2043/(43.124.075,49) |2.136.803,12 |2.208.730,88]4.345.534,00 15,41%
23777 /2044/(40,805.066/27) 7 |2.318/207,02] 2.104.454 88/4.422.662,10 15,53% E
24 2045/(38.296.035,50) |2.509.832,77 1.991.326,37/4.501.159,14 [15,64% 4
257777 [2046/(35.583,092,62) (2.112.202,88) 1.808.846,59]4.581,049,41 [15,76%
26 '2047/(32.657.966,02) 925.866,60. [1.736.401,03]4.662.357,63 [15,89%
Bros |2048/(29,506.565/77) [3.151.400,24 |1.593.708,74 [4:745.108,99 16,04%:
28 2049/(26.117.157,11) [3.389.408,67 [1.439.920,41]4.829.329,08 [16,13%
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 345 Assinado Digitalmente
3.de Agosto. de 2022 + Jornal Ofici Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XMIL | Nº 4.038
[29 [2050/02,470.030,40) = 19:040.526,71 [1.274.517,27 4.915.043,97 16,25%.
30 2051/(18.571.209,76) |3.905.420,65 [1.096.859,56]5.002.280,21 [16,38%
E “oB2ldiA 386 220/01) 777 4.184.780,15. [006.275/04 50906478 [6,50%
32 2053(9.907.052,12) 479.367,89 [702.057,30 [5.181.425,18 [16,63%
BE Er BoBalG AT A26 89) = 14,780.025,23 |AB3464, 14 [5.073.388,97 RECALIÕE
E 2055/143,13 5.117.270,02 |249.715,79 |5.366.985,81 [16,89%
BS aoseR E een nona g E E 7
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
amem
LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Lei Municipal nº 1.658/2022 de 02 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 048/2022 de Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/84 e Art. 167, inciso VevVi, da Constitui-
ção Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Indi-
vidual) no valor de R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trin-
ta e nove mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na
Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discrimi-
nadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
DETALHAMENTO: 311 — Transferência da União decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.350.000,00 (Três mi-
lhões, trezentos e cinquenta mil reais).
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do sus
DETALHAMENTO: 311 — Transferência da União decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.589.000,00 (Um
milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais). .
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/
Emenda Partamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 4.939.000,00 (Quatro mi-
lhões, novecentos e trinta e nove mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02
de agosto de 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br
E
346
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
a rr a rs rr a rs
PROCESSO SELETIVO 001/2021EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/
2022
Processo Seletivo 001/2021
Edital de Convocação Nº 036/2022
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul-
tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, homologado pelo
decreto nº 3262 de 21 de dezembro de 2021.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu-
nicipal de Educação e Cultura como segue:
CANDIDATO:
Maira da Silva Lima
ICARGO ea
Professor Educação Infantil
001/2021
EsosTo SELETIVO]
A candidata convoca terá 05 (cinco) dias contados a partir da publicação
do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a aceitação ou
não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 29 de julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
erra err cms near secam
PORTARIA Nº592/2022
Portaria nº592/2022
De 26 de julho de 2022.
Conceder férias ao Servidor Público Claudionor dos Santos e dá outras
providências. :
Fábio Marcos Pereira De Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulares ao Servidor Claudionor dos Santos,
ocupante do cargo de Agente de Serviço 1, por um período de 30 dias a
serem gozadas nos seguintes períodos:
* O primeiro período, 15 dias, 03 de agosto de 2022 a 17 de agosto de
2022; e,
« O último período, 15 dias, 05 de janeiro de-2023 a 19.de janeiro de 2023;
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso.
TRUMENTO DE CIPAÍ
no
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
E É
Lel Municipal nº 1.658/2022 de 02 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 048/2022 de Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual). com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria; Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$
4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil reais) para dar cobertura a
dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,12%
(Dezesseis inteiros e doze centésimos por cento), incidente sbre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinada ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição
dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas
na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente
previstas nos artigos 3º e 4º serão exigidas a partir do primeiro dia do mês subsequente, após
decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o 6 6º
do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação
Atuarial nº 1.778/2022, data focal 31/12/2021, realizada em 12 de junho de 2022.
Art. 7º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal 1.573 de 03 de agosto de
2021 e a Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 8º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
sus Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
DETALHAMENTO: 311 - Transferência da União decomente de 02 de agosto de 2022.
emendas individuais
Proj;lAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de = : ,
Saúde-UBS Fábio Marcos Pereira de Faria
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.350.000,00 (Três Prefeito Municipal
milhões, trezentos e cinquenta mil reais). ANEXO | ,
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL.
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PERÍO SALDO [AMORTIZAÇÃ Gusto
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE po |ANO l|pevenor jo JUROS PRESTAÇÃO | suplementar
sus FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do fo 169.604.453,42)
DETALHAMENTO: 311 - Transferência da União decorrente de [1 2022 |(61.025.521,99) (1.421.068,57) [2.908.697,33 [1.487.628,76 [6,50%
emendas individuais ProjyAtv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Sad 2 2023 - |(61.889.155,17)|(863.633,19) |2.978.045,47 [2.114.412,29 [9,15%
rojAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
08.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.589.000,00 (Um |. 2024 |(51.798.549,45) 90.605,72 3.020.190,77 [3.110.796,50 | 13,32%
milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais). 4 2025 |(61.648.309,20)[150.240,25 [3.015.769,21 [3.166.009,47 [13,43%
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no [É 2025 |(61.434.544,28) [213.704,01 | 3.008.437,49 [3.222.202,40 | 13,50%
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Pariamentar) firmado entre a |8 2027 |(61.153.157,35)|281.386,03 2.998.005,76 |3.279.392,69 [13,63%
Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da SaúdelEmenda Parlamentar: 7 2028 |(60.799.893,38)[353.928,97 | [2.984.274,08 3.387.598,05 [13,74%
A REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, [2 2029 |(60.370.028,77)|420.804,61 |2.967.031,87 |3.906.896,.48 |19.84%
novetêntode trinta e nove mil reais). 2 2030 |(59.858.959,85)[511.06892 |2.946.057,40 [3.457.126,32 [13,95%
, Asi, 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas [1º 2031 |(59.261.590,86)[597.389,00 |2.921.117,24 |3.518.486.24 [14,06%
as dispobiçõestgm contrário. E 2032 |(58.572.621,27)688.969,59 |2.891.965,63 [3.580.935,22 |14,16%
À 12º [2033 |(57.786.472,58)/786.148,68 |2.858.343,02 |3.644.402,60 [14,27]
À Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, S ) 343,92 [3.644.492,60 | tá27%
02 de agostN ge 20% 13º (2054 |(56.897.274,41)/880.198,18 |2.819.979,86 [3.709.178,05 [14,38%
: 14º (2035 |(55.898.849,82)[998.424,59 |2.776.586.99 |3:775.011,58 [14,49%
Fábio Marcos Pereira de Faria 15 [2036 |(54.784.700,10)|1.114.149,72 |2.727.863,87 [3.842.013,59 [14,60%
Prefeito Municipal 16º [2037 |(53.547.988,60)[1.236.711,43 |2.673.493,36 [3.910.204,80 [14,72%
q 17º [2038 [(52.181.524,19)/1.366.464,48 |2.613.141,85 [3.979.606,32 [14,83%
| Municipal nº 1.659/2022 de 02 de agosto de 2022 45º [2039 |(50.677.742,92)/1.509.781,26 |2.546.458,38 [4.050.230,64 [14,94%
rojeto de Lei n.º 049/2022 de Autoria do executivo). 19º [2040 |(49.028.690,16) [1.649.052,77 |2.473.073,85 |4.122.126,62 [15,06%
o . . . 20º [2041 |(87.226.000,73)[1.802.68943 |2.392.600,08 [4.105.289,51 [15,17%
Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de -
2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência 21 2042 |(45.260.878,61)[1.965.122,12 [2.304.628,84 [4.269.750,95 [15,20%
Social, custeados pelo Ente Federatvo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 |22 [2043 (43.124.075,49)|2.136.803,12 [2.208.730,88 |4:345.534,00 [15,41%
e das outras providências”. 23 2044 |(40.805.868,27)|2.318.207,22 |2.104.454,88 |4.422.662,10 [15,53%
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, |24 [2045 [(38.206.055,50)|2.500.832,77 |1.901:326:37 4.501.159,14 15,64%
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas porlei,fazsaberquea |25 2046 |(35.583.832,62)/2.712.202,88 1.868.846,53 [4.581.049,41 [15,76%
Gâmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
26º [2047 |(32.657.966,02)2.925.866,60 [1.730.491,03 |4.662.357,63 [15,89%
Considerando 9 reinício da E us ae, máximo es a, e iz 2048 |(29.506.565,77)/3.151.400,24 [1.593.708,74 |4.745.108,99 |18,01%
cinco anos) para o plano de amortização, a contar da publicação do Lei Municipal nº 1.617 de 08
de fevereiro de 2022, trazida pelo artigo 6º, |, da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, da 28 [20 |(26.117.157.11) [3.380.408,67 [1.430.920,41 | 4.820.329,08 [16,13%
Portaria MF 464/2018; 29º |2050 |(22476.630,40)/3.640.526,71 [1.274.517,27 |4015.043,97 |16,25%
Considerando que o art. 6%, lda Portaria SEPRT ME nº 14,816/2020, 30 12051 |(18.571.209,76)|3.905.42065 [1.096.859,56 [5.002.280,21 |16,38%
informa que em caráter excepcional, não será considerado o exercício de 2020, para contagem dos |31 2052 |(14.386.420,01)[4.184.789,75 |906.27504 |5.091.084,79 [16,50%
prazos remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de que tratama clína“c'do [52 [2053 |(9.907.052,12) |4.479.367,80 702.057,30 5.181.425,18 116,63%
j i e i i rt. 7º da LN. SPREV nº 007/2018;
art. 65 da Portaria MF nº 464/2018 e o Inciso ll do $ 2º do at, 7º da IN. SPREV nº 007120 33 [2054 |(5.117:126,80) [4.789.925,25 [46346414 [5.273.380,37 |16,76%
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos [34 |2055 |143,13 5.117.270,02 |249.715,79 [5.366.985,81 [16,89%
servidores ativos, relativa do custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à [asT2os6 |- - - - -
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento),
incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA

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