| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.659/2022 de 02 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 049/2022 de Autoria do executivo). « Ra Dispõe sobre a homologação do Relatório da SO” Reavaliação Atuarial de 2022, altera o / Custo Normal e modifica o Pláno de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Considerando o reinício da contagem do prazo máximo de 35 (trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da publicação do Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022, trazida pelo artigo 6º, I, da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, da Portaria MF 464/2018; Considerando que o art. 6º, II da Portaria SEPRT ME nº 14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e o inciso II do S 2º do art. 7º da 1.N. SPREV nº 007/2018; Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem O limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade. do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 . organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,12% (Dezesseis inteiros e doze centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei. Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente previstas nos artigos 3º e 4º serão exigidas a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988. art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.778/2022, data focal 31/12/2021, realizada em 12 de junho de 2022. Art. 7º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal 1.573 de 03 de agosto de 2021 e a Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de agosto de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso CANARANA! ES) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO ] suplementar 0 L (59.604.453,42) 1 2022 (61.025.521,99) (1.421.068,57) 2.908.697,33 1.487.628,76 6,50% 2 2023 (61.889.155,17) (863.633,19) 1 2.978.045,47 2.114.412,29 9,15% 3 2024 (61.798.549,45) 90.605,72 3.020.190,77 L 3.110.796,50 13,32% 4 2025 (61.648.309,20) 150.240,25 3.015.769,21 3.166.009,47 13,43% 5 2026 (61.434.544,28) 213.764,91 3.008.437,49 3.222.202,40 13,53% 6 2027 1 (61.153.157,35) 281.386,93 2.998.005,76 3.279.392,69 13,63% 7 2028 (60.799.833,38) 353.323,97 2.984.274,08 3.337.598,05 13,74% 8 2029 (60.370.028,77) 429.804,61 2.967.031,87 3.396.836,48 13,84% 9 2030 (59.858.959,85) 511.068,92 2.946.057,40 3.457.126,32 13,95% 10 2031 (59.261.590,86) 597.369,00 2.921.117,24 | 3.518.486,24 14,06% 11 2032 (58.572.621,27) L 688.969,59 2.891.965,63 3.580.935,22 14,16% 12 2033 (57.786.472,59) 786.148,68 2.858.343,92 3.644.492,60 14,27% 13 2034 (56.897.274,41) 889.198,18 2.819.979,86 3.709.178,05 14,38% 14 2035 (55.898.849,82) 998.424,59 2.776.586,99 3.775.011,58 | 14,49% 15 2036 L (54.784.700,10) 1.114.149,72 2.727.863,87 3.842.013,59 14,60% E 16 1 2037 (53.547.988,66) 1.236.711,43 2.673.493,36 3.910.204,80 14,72% 17 2038 (52.181.524,19) 1.366.464,48 | 2.613.141,85 3.979.606,32 14,83% 18 2039 (50.677.742,92) 1.503.781,26 2.546.458,38 4.050.239,64 14,94% 19 2040 (49.028.690,16) 1.649.052,77 2.473.073,85 4.122.126,62 15,06% 20 2041 (47.226.000,73) 1.802.689,43 2.392.600,08 4.195.289,51 15,17% 21 2042 (45.260.878,61) 1.965.122,12 2.304.628,84 4.269.750,95 15,29% 22 2043 (43.124.075,49) r 2.136.803,12 2.208.730,88 4.345.534,00 15,41% 23 2044 (40.805.868,27) 2.318.207,22 2.104.454,88 4.422.662,10 15,53% 24 2045 (38.296.035,50) 2.509.832,77 1.991.326,37 4.501.159,14 15,64% 25 2046 (35.583.832,62) 2.712.202,88 1.868.846,53 4.581.049,41 15,76% 26 E 2047 (32.657.966,02) 2.925.866,60 1.736.491,03 4.662.357,63 15,89% 27 2048 (29.506.565,77) 3.151.400,24 1.593.708,74 4.745.108,99 | 16,01% 28 2049 (26.117.157,11) 3.389.408,67 1.439.920,41 4.829.329,08 16,13% 29 2050 (22.476.630,40) 3.640.526,71 1.274.517,27 4.915.043,97 16,25% 30 2051 (18.571.209,76) 3.905.420,65 E 1.096.859,56 5.002.280,21 16,38% 31 2052 (14.386.420,01) 4.184.789,75 906.275,04 5.091.064,79 16,50% 32 2053 (9.907.052,12) 4.479.367,89 702.057,30 L 5.181.425,18 16,63% 33 2054 (5.117.126,89) 4.789.925,23 483.464,14 5.273.389,37 16,76% 34 2055 143,13 5.117.270,02 49.715,79 5.366.985,81 16,89% 35 | 2056 - - A - - Rua Miraguaí, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso Município de CANARANA - MT Continuação 2/2 JEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor apurado até o Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar | % Aplicado até o no Exercício Bimestre Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do 2.546.198,60 25% 15,59 Mínimo Anal de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Prafissionais da Educação 7.946.833,94 70% 84,96 Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação 0,00 50% 0,00 . o ' poi de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de 0,00 15% 0,00 Val ado até RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL or dura 2º | Saldo não Realizado RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (1) 0,00 10.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.642.675,14 . 4.160.046,86 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 2022 2042 T . 2057 Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias 0,00 0,00) 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 Plano Financeiro Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 RECEITA DAALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o | “saldo a Realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos . 310.510,25 “31051 0,25 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 . 0,00 o . Valor apurado até O Limite Constitucional Anual DESPESAS COMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE Bimestre ka Minimo a Aplicar | % Aplicado até o no Exercício Bimestre Despesas comAções e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de 21.010.482,23 15,00] 217,80 impostos Loo do a DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor apurado no exercício corrente o Total das despesa 0,00 E Axerckcio, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liguidadas inscritas em restos a pagaf nãopgooessados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em | . a) Despesas ligljdadas consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; embenhafas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por - b) Despesas emp força do art.35, inciS LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 Lei Municipal nº 1.659/2022 de 02 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 049/2022 de Autoria do executivo). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 344 Assinado Digitalmente — 3.de Agosto de 2022. Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Meto Grosso » ANO Xl IN:4038 Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Re- gime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Considerando o reinício da contagem do prazo máximo de 35 (trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da publicação do Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022, trazida pelo artigo 8º, 1, da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, da Portaria MF 464/2018; Considerando que o art. 6º, Il da Portaria SEPRT ME nº 14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de que tratam a alínea "c” do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 eo inciso Il do $ 2º do art. 7º da |.N. SPREV nº 007/2018; Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,12% (Dezesseis inteiros e doze centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribui- ção dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei. Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente previstas nos artigos 3º e 4º serão exigidas a partir do primeiro dia do mês sub- sequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988. Art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.778/2022, data focal 31/12/2021, realizada em 12 de junho de 2022. Art. 7º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal 1.573 de 03 de agosto de 2021 e a Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERÍODO ANO|SALDO DEVEDOR|AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar. o 1(59.604.453,42) EE [2022/(61.025.521,00) (1.421.008,57) |2:008.607,99/1.487.628,76 J6,50% À 2 (2023/(61.889.155,17) |(863.633,19) (2.978.045,47/2.114.412,29 [9,15% KE 77 7]2024/(01.708.549,45) 90.605,72 13:020:100,77/3:110:706,50 13,32% o 4 2025/(61.648.309,20) [150.240,25 * [3.015.769,21]3.166.009,47 13,43% [5 ]po26 (61.404 544,28) TiZA3:704 01,77 (3:008:497,40/3.222:202,4018/53% 6 2027/(61.153.157,35) [281.386,03 [2.998.005,76/3.279.392,69 [13,63% 07 /0020/(60,709.003,0)7]253.929,07 1 |2.084.272,08]8.337.508,05 (13,74%, dane 8 [2029/(60,370.028,77) ]429.804,61 |2.967,031,87/3,396.836,48 [13,84% o EaE [5030/(55.858.959,85). 7 |511.068,92 [2/946.057,40]3.457.126,32 |13,95% E fio [2031](59.261.590,86) [597.369,00 2.921.117,24/3.518.486,24 [14,05% (41717/2052/(60.572021,27) [000.069,59 [2.891.965,63/9,580,936,22 14,16% 12 2033/(57.786.472,59) [786.148,68 |2.858.343,92]3.644.492,60 [14,27% 13 7ja054](50,897274,41) | |889.198,18 | 2:819.979,86/3.709.178,08: 14,38% 14 [2035/(55.898.849,82) |998.424,59 2.776.586,99/3.775.011,58 [14,49% EERE 7]2036/(54:784.700,40) | TA 14140,02.]2:127.063,07 [3.842.013,59 [14,60% 16 2037/(53.547.988,66) [1.236.711,43 |2.673.493,36/3.910.204,80 [14,72% 7/2036 /(52/181,524,10) 57 [1306404 48" |2/013.141,85]3.979.606,32 |14,84% hs. [2039/(50.677.742,92) [1.503.781,26 [2.546.458,38] 4.050.239,64 14,94% 19: 1577/2040/(49.028.600,16) 1.640.052,77 2.473.073,85 [4:122.126,62 [15,06% 20 [2041/(47.226.000,73) [1.802.689,43 |2.392.600,08]4.195.289,51 [15,17% 21 2042/(45.260.878,61) [1.069.122,12 2:304.628,84]4.269:750,95 |15,20% 22 2043/(43.124.075,49) |2.136.803,12 |2.208.730,88]4.345.534,00 15,41% 23777 /2044/(40,805.066/27) 7 |2.318/207,02] 2.104.454 88/4.422.662,10 15,53% E 24 2045/(38.296.035,50) |2.509.832,77 1.991.326,37/4.501.159,14 [15,64% 4 257777 [2046/(35.583,092,62) (2.112.202,88) 1.808.846,59]4.581,049,41 [15,76% 26 '2047/(32.657.966,02) 925.866,60. [1.736.401,03]4.662.357,63 [15,89% Bros |2048/(29,506.565/77) [3.151.400,24 |1.593.708,74 [4:745.108,99 16,04%: 28 2049/(26.117.157,11) [3.389.408,67 [1.439.920,41]4.829.329,08 [16,13% diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 345 Assinado Digitalmente 3.de Agosto. de 2022 + Jornal Ofici Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XMIL | Nº 4.038 [29 [2050/02,470.030,40) = 19:040.526,71 [1.274.517,27 4.915.043,97 16,25%. 30 2051/(18.571.209,76) |3.905.420,65 [1.096.859,56]5.002.280,21 [16,38% E “oB2ldiA 386 220/01) 777 4.184.780,15. [006.275/04 50906478 [6,50% 32 2053(9.907.052,12) 479.367,89 [702.057,30 [5.181.425,18 [16,63% BE Er BoBalG AT A26 89) = 14,780.025,23 |AB3464, 14 [5.073.388,97 RECALIÕE E 2055/143,13 5.117.270,02 |249.715,79 |5.366.985,81 [16,89% BS aoseR E een nona g E E 7 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal amem LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 Lei Municipal nº 1.658/2022 de 02 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 048/2022 de Autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/84 e Art. 167, inciso VevVi, da Constitui- ção Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Indi- vidual) no valor de R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trin- ta e nove mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discrimi- nadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS DETALHAMENTO: 311 — Transferência da União decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.350.000,00 (Três mi- lhões, trezentos e cinquenta mil reais). ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do sus DETALHAMENTO: 311 — Transferência da União decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.589.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais). . Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/ Emenda Partamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 4.939.000,00 (Quatro mi- lhões, novecentos e trinta e nove mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de agosto de 2022. diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br E 346 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal a rr a rs rr a rs PROCESSO SELETIVO 001/2021EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/ 2022 Processo Seletivo 001/2021 Edital de Convocação Nº 036/2022 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul- tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, homologado pelo decreto nº 3262 de 21 de dezembro de 2021. RESOLVE TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura como segue: CANDIDATO: Maira da Silva Lima ICARGO ea Professor Educação Infantil 001/2021 EsosTo SELETIVO] A candidata convoca terá 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 29 de julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal erra err cms near secam PORTARIA Nº592/2022 Portaria nº592/2022 De 26 de julho de 2022. Conceder férias ao Servidor Público Claudionor dos Santos e dá outras providências. : Fábio Marcos Pereira De Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulares ao Servidor Claudionor dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Serviço 1, por um período de 30 dias a serem gozadas nos seguintes períodos: * O primeiro período, 15 dias, 03 de agosto de 2022 a 17 de agosto de 2022; e, « O último período, 15 dias, 05 de janeiro de-2023 a 19.de janeiro de 2023; Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso. TRUMENTO DE CIPAÍ no Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso E É Lel Municipal nº 1.658/2022 de 02 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 048/2022 de Autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual). com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria; Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,12% (Dezesseis inteiros e doze centésimos por cento), incidente sbre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinada ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei. Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente previstas nos artigos 3º e 4º serão exigidas a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o 6 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988. Art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.778/2022, data focal 31/12/2021, realizada em 12 de junho de 2022. Art. 7º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal 1.573 de 03 de agosto de 2021 e a Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022. Art. 8º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sus Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, DETALHAMENTO: 311 - Transferência da União decomente de 02 de agosto de 2022. emendas individuais Proj;lAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de = : , Saúde-UBS Fábio Marcos Pereira de Faria 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.350.000,00 (Três Prefeito Municipal milhões, trezentos e cinquenta mil reais). ANEXO | , ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PERÍO SALDO [AMORTIZAÇÃ Gusto PROGRAMA: 1079 — SAÚDE po |ANO l|pevenor jo JUROS PRESTAÇÃO | suplementar sus FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do fo 169.604.453,42) DETALHAMENTO: 311 - Transferência da União decorrente de [1 2022 |(61.025.521,99) (1.421.068,57) [2.908.697,33 [1.487.628,76 [6,50% emendas individuais ProjyAtv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Sad 2 2023 - |(61.889.155,17)|(863.633,19) |2.978.045,47 [2.114.412,29 [9,15% rojAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde 08.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.589.000,00 (Um |. 2024 |(51.798.549,45) 90.605,72 3.020.190,77 [3.110.796,50 | 13,32% milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais). 4 2025 |(61.648.309,20)[150.240,25 [3.015.769,21 [3.166.009,47 [13,43% Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no [É 2025 |(61.434.544,28) [213.704,01 | 3.008.437,49 [3.222.202,40 | 13,50% artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Pariamentar) firmado entre a |8 2027 |(61.153.157,35)|281.386,03 2.998.005,76 |3.279.392,69 [13,63% Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da SaúdelEmenda Parlamentar: 7 2028 |(60.799.893,38)[353.928,97 | [2.984.274,08 3.387.598,05 [13,74% A REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, [2 2029 |(60.370.028,77)|420.804,61 |2.967.031,87 |3.906.896,.48 |19.84% novetêntode trinta e nove mil reais). 2 2030 |(59.858.959,85)[511.06892 |2.946.057,40 [3.457.126,32 [13,95% , Asi, 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas [1º 2031 |(59.261.590,86)[597.389,00 |2.921.117,24 |3.518.486.24 [14,06% as dispobiçõestgm contrário. E 2032 |(58.572.621,27)688.969,59 |2.891.965,63 [3.580.935,22 |14,16% À 12º [2033 |(57.786.472,58)/786.148,68 |2.858.343,02 |3.644.402,60 [14,27] À Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, S ) 343,92 [3.644.492,60 | tá27% 02 de agostN ge 20% 13º (2054 |(56.897.274,41)/880.198,18 |2.819.979,86 [3.709.178,05 [14,38% : 14º (2035 |(55.898.849,82)[998.424,59 |2.776.586.99 |3:775.011,58 [14,49% Fábio Marcos Pereira de Faria 15 [2036 |(54.784.700,10)|1.114.149,72 |2.727.863,87 [3.842.013,59 [14,60% Prefeito Municipal 16º [2037 |(53.547.988,60)[1.236.711,43 |2.673.493,36 [3.910.204,80 [14,72% q 17º [2038 [(52.181.524,19)/1.366.464,48 |2.613.141,85 [3.979.606,32 [14,83% | Municipal nº 1.659/2022 de 02 de agosto de 2022 45º [2039 |(50.677.742,92)/1.509.781,26 |2.546.458,38 [4.050.230,64 [14,94% rojeto de Lei n.º 049/2022 de Autoria do executivo). 19º [2040 |(49.028.690,16) [1.649.052,77 |2.473.073,85 |4.122.126,62 [15,06% o . . . 20º [2041 |(87.226.000,73)[1.802.68943 |2.392.600,08 [4.105.289,51 [15,17% Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de - 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência 21 2042 |(45.260.878,61)[1.965.122,12 [2.304.628,84 [4.269.750,95 [15,20% Social, custeados pelo Ente Federatvo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 |22 [2043 (43.124.075,49)|2.136.803,12 [2.208.730,88 |4:345.534,00 [15,41% e das outras providências”. 23 2044 |(40.805.868,27)|2.318.207,22 |2.104.454,88 |4.422.662,10 [15,53% Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, |24 [2045 [(38.206.055,50)|2.500.832,77 |1.901:326:37 4.501.159,14 15,64% Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas porlei,fazsaberquea |25 2046 |(35.583.832,62)/2.712.202,88 1.868.846,53 [4.581.049,41 [15,76% Gâmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 26º [2047 |(32.657.966,02)2.925.866,60 [1.730.491,03 |4.662.357,63 [15,89% Considerando 9 reinício da E us ae, máximo es a, e iz 2048 |(29.506.565,77)/3.151.400,24 [1.593.708,74 |4.745.108,99 |18,01% cinco anos) para o plano de amortização, a contar da publicação do Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022, trazida pelo artigo 6º, |, da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, da 28 [20 |(26.117.157.11) [3.380.408,67 [1.430.920,41 | 4.820.329,08 [16,13% Portaria MF 464/2018; 29º |2050 |(22476.630,40)/3.640.526,71 [1.274.517,27 |4015.043,97 |16,25% Considerando que o art. 6%, lda Portaria SEPRT ME nº 14,816/2020, 30 12051 |(18.571.209,76)|3.905.42065 [1.096.859,56 [5.002.280,21 |16,38% informa que em caráter excepcional, não será considerado o exercício de 2020, para contagem dos |31 2052 |(14.386.420,01)[4.184.789,75 |906.27504 |5.091.084,79 [16,50% prazos remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de que tratama clína“c'do [52 [2053 |(9.907.052,12) |4.479.367,80 702.057,30 5.181.425,18 116,63% j i e i i rt. 7º da LN. SPREV nº 007/2018; art. 65 da Portaria MF nº 464/2018 e o Inciso ll do $ 2º do at, 7º da IN. SPREV nº 007120 33 [2054 |(5.117:126,80) [4.789.925,25 [46346414 [5.273.380,37 |16,76% Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos [34 |2055 |143,13 5.117.270,02 |249.715,79 [5.366.985,81 [16,89% servidores ativos, relativa do custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à [asT2os6 |- - - - - organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA