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norma nº 1644/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“ Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2023 e dá outras providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.644 de 07 de junho de 2022
(Projeto de Lei nº033/2022 de Autoria do Executivo).
Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual de 2023 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em
lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo
2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município
para o exercício de 2023 e orienta a elaboração da respectiva
Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação
Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar
n.º101 de 04 de Maio de 2000.
Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício
de 2021 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei
Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
1 - Quadro I - Metas e Resultados - Receitas, Despesas,
Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º S 2º, Inciso I
da LC 101/00);
II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com
as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º e 2º da LC
101/00);
III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo
com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da
LC 101/00);
IV - Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º
Inciso III da LC 101/00);
1, S 2º,
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ESTADO DE MATO GROSSO
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V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de
Ativos (art. 4º, S 2º, Inciso III da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4º, S 2º, V da LC
101/00);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração
Continuada (art. 4º, S 2º, Inciso V da LC 101/00);
VIII - Quadro VIII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
(art. 4º, S 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00);
IX - Quadro IX - Riscos Fiscais (art. 4º, S 3º c/cart. 5º, III,
ambos da LC 101/00);
X — Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00);
Art. 3º -— Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2022, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais,
desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao
período de 2022/2025.
Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em
andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
S. 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no
âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações
legalmente estabelecidas.
S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro
pactuado e em vigência.
Art. 5º — São prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2023 o cumprimento de ações estratégicas nas
áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
£) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
a,
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Art. 6º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente,
recursos para atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
Cc) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
£) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico;
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
Art. 7º —- O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a
capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de
prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta
lei.
Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que
sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles
financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre
Receitas e Despesas, e em observância as demais normas de
direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º
do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, S 8º da
Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre
receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam
as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições
legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a
captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não
excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração
dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da
Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, S 3º;
II — que os recursos dos fundos devem ser aplicados
exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários
conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria MPAS
nº. 4992;
III - que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente
maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do
fundo de previdência.
Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária
do exercício de 2022, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o
Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
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realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
S 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às
despesas de caráter discricionário e respeitará todas as
vinculações constitucionais e legais existentes.
S 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os
cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se
sempre a programação das transferências intragovernamentais
eventualmente previstas na lei orçamentária.
Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de
um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante
atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão
limitação de empenhos e movimentação financeira no montante
necessário à preservação do resultado estabelecido.
S 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação
financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo
adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
Assistência Social.
S 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
S 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação
financeira as despesas que constituem obrigações legais do
município. |
S 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também
será adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventual
excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao
que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101.
Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte caso a situação de frustração de receita se reverta no
bimestre seguinte.
Art. 12 —- Todo projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando
sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
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maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais
e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de
caráter social, particularmente, a Educação, Saúde e Assistência
Social.
Art. 13 —- Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da
Lei Complementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso I,
alínea “a” e inciso II, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei Federal 14.133.21 de 14 de abril de 2021,
considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de aquisições de bens
e prestações de serviços, e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no
caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 14 — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do
artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um
Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
S 1º —- O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados
valendo-se dos seguintes critérios:
I —- O levantamento de custos será feito por consulta de preços
praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de
obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de
dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei
Federal 8.666/93.
II -— Quando os valores das obras, serviços ou aquisições
ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se
realizarão mediante formalização de processos licitatórios
regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
III — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o
cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da
comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a
estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e
transparência.
Iv - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham
atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais.
S 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto
a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros
representarem:
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de
Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia;
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II — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do
Município;
III — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada;
Iv - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando
tratar-se de recursos da saúde;
Vo — 01 -— Representante da Associação de Pais, Alunos e
Professores do Município, quando tratar-se de recursos da
educação.
S 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho
serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos
cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Art. 15 - Na realização de programa de competência do Município,
adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições
públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em
Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros
congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de
cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
S 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á,
igualmente, autorização em lei especifica que tenha por
finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de
crédito.
S 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às
transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao
Estado ou outro município.
S 3º — As transferências intragovernamentais entre órgãos
dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos
especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas às
normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis
específicas.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas,
de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde
que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste
ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do
município desde que existam recursos orçamentários disponíveis:
I — EMPAER;
II - Policias Civil e Militar;
III — INDEA;
IV — SEMA;
V — Tribunal Regional Eleitoral;
VI -— Exatoria Estadual;
VII — IBAMA;
VIII - DETRAN;
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IX — APAE;
X — IFMT;
XI — EPAC;
XII —- CTG - Pioneiros do Centro Oeste;
XIII - Fundação Pró Memória;
XIV — UAB;
VX — ADAC;
XVI — SEDUC;
XVII — CONSEG;
XVIII - Escoteiros;
XVIX - Rotary Club;
XVX — Lions.
Art. 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, Ss 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts.
20 e 22, S único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as
exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
S 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
S 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
S 3º - A Revisão Geral Anual - RGA, deverá atender ao IPCA/IBGE,
dos últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos
servidores.
Art. 18 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de
horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergências de saúde pública
ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida
por decreto do chefe do executivo.
Art. 19 -— Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser
incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no
máximo 1,00% (Um ponto por cento) da receita corrente líquida.
s º — Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos
contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o
executivo providenciará a abertura de créditos adicionais
suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42
da Lei 4320/64.
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S 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em
parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os
Tecursos remanescentes serem utilizados para abertura de crédito
adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo
até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do
projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30
(trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de
Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício de 2023, inclusive da receita corrente liquida,
acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme
previsto no S 3º do art. 12 da LC 101/2000.
Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde,
conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º a 6º.
Art. 22 — Até 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao
legislativo o projeto de J1ei estabelecendo as seguintes
alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar
o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 23 — Na occasião da elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas
financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com
as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada
em observância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 24 — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo
da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2023, ficam os
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Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12
(um doze avos) a cada mês.
Art. 25 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 07 de junho de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CcEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Junho de 2022 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.998
VALOR TOTAL: R$ 3.590.868,35 (Três milhões quinhentos e noventa mil
oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
| de execução do recurso financeiro (considerando o status como: recebida,
iniciada, em execução ou concluída).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 8.145.389,55 (Oito milhões cento e quarenta | Art. 2º - O relatório indicado deverá ser publicado, e manter-se atualizado
e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). | trimestralmente, no sítio eletrônico e/ou no Portal de Transparência do Mu-
eee | Nicípio de Canarana.
PORTARIA Nº402/2022 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
Aa das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Í
Portaria Nº402/2022
De 02 de junho de 2022.
Nomeia Servidor para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art, 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23
de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Robinson Carlos Braz para exercer o cargo de Assessor
de Gabinete do Prefeito, cargo de Provimento em Comissão constante no | Lei Municipal nº 1.644 de 07 de junho de 2022
Anexo | da Lei Complementar nº 156/2017 de 22 de março de 2017. (Projeto de Lei nº033/2022 de Autoria do Executivo).
MUNICIPAL Nº 1.644 DE 07 DE JUNHO DE 2022
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orça-
são. mentária Anual de 2023 e dá outras providências.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de junho de 2022. de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei:
Fábio Marcos Pereira de Faria Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
Prefeito Municipal a seguinte Lei:
vierem | Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício
de 2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dis-
REGISTRO DE PREÇOS põe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determina-
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato | Sões impostas Lei Complementar n.º101 de 04 de Maio de 2000.
Grosso, torna público que no Pregão Presencial nº 013/2022, menor pre- | Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2021 se-
go por Item, foram declaradas vencedoras as empresas: INOVAÇÕES | rão estabelecidas no Anexo | desta Lei.
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,,
SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA., W. G. HAAS SU-
PERMERCADO EIRELI., conforme ata da sessão.
Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Comple-
mentar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
| — Quadro | - Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Pri-
Canarana-MT, 06 de Junho de 2022. mário e Nominal e Dívida (art. 4º 8 2º, Inciso | da LC 101/00);
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA H — Quadro Il - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Pregoeiro Oficial Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos
caem | Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º e 2º da LC 101/00);
LEI MUNICIPAL Nº 1.646 DE 07 DE JUNHO DE 2022 Hi — Quadro Ill — Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primá-
: o ' . rio, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixa-
Lei Municipal nº 1.646 de 07 de junho de 2022 das nos Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º e 2º da LC 101/00);
(Projeto de Lei nº040/2022 de Autoria do Legislativo). IV — Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, $ 2º, Inciso Ill da
“Dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamenta- | LC 101/00);
res indicadas ao Município de Canarana por Senadores, Deputados V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
Estadual e Federal e Vereadores”. (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00);
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câ-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vere-
ador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
VI — Quadro Vi — Renúncia de Receita (art. 4º, 8 2º, V da LC 101/00);
VII — Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Con-
tinuada (art. 4º, 8 2º, Inciso V da LC 101/00);
Art. 1º O relatório de execução orçamentária do Município de Canarana, Vi = Quadro VIM - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art. 4º,
deverá possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legis- | 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00);
lação vigente, informações detalhadas quanto às emendas parlamentares | IX — Quadro IX - Riscos Fiscais (art. 4º, 8 3º cfc art. 5º, Ill, ambos da LC
de origem federal, estadual ou municipal indicadas por Senadores, Depu- | 101/00);
tados Estadual e Federal e Vereadores, contendo de forma individualizada X- Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00);
elementos como o autor da emenda, o objetivo e/ou destinação da ver-
Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2022, a Lei
ba recebida, o(s) beneficiário(s), o valor em moeda corrente e a situação - - o
Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acresci-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 277 Assinado Digitalmente
8 oe Junho de 2022. Jomal Qficia Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII | Nº 3.998
das ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano
Plurianual correspondente ao período de 2022/2025.
:
Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignar recursos para início de novos |
projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
i
$1º- A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
$ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realiza-
ção física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em
vigência.
Art. 5º — São prioridades da Administração Pública Municipal para o exer-
cicio de 2023 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
9) Meio Ambiente e Turismo.
Art. 6º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recur-
sos para atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
e) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico;
9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
Art, 7º— O Poder Executivo Municipal, tendo em. vista a capacidade finan-
ceira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacio-
nadas no Anexo.|, integrante desta lei.
Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que se-
jam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com re-
cursos de outras esferas de governo.
Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e
Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, es-
pecialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Fe-
deral.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, $ 8º da Constituição Fe-
deral, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que
as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam ex-
clusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo
principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
| - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a
dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos
entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4992,
art. 17, VIII, 8 3º;
H — que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos “
pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo in-
ciso III do art. 2º da Portaria MPAS nº. 4992;
Ill — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores
que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previ-
dência.
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278
Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício
de 2022, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeti-
vo ingresso das receitas municipais.
$ 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento
de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter
discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
$ 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas
serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação
das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei or-
çamentária.
Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bi-
mestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os
Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e
movimentação financeira no montante necessário à preservação do resul-
tado estabelecido.
S 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação finan-
ceira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que
produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particular-
mente a educação, saúde e Assistência Social.
S 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira
nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocor-
rendo nas respectivas receitas.
$ 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação finan-
ceira as despesas que constituem obrigações legais do município.
84º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da
dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo
31 da Lei Complementar 101.
Art, 11 - À limitação de empenho e movimentação financeira de que trata
o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo'ou em parte caso a situação
de frustração de receita se reverta rio bimestre seguinte.
Art. 12 — Todo projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a
concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito présumido, concessão
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota'ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri-
buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudica-
rá o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo
do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmen-
te, a Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 13 — Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Com-
plementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso |, alínea “a” e inciso Il,
alínea “b" da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 14.133.21 de
14 de abril de 2021, considera-se irrelevante as despesas realizadas até o
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de aquisições de bens
e prestações de serviços, e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no caso de
realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art, 14 — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso | do artigo 4º da Lei
Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o
controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados
pelo orçamento municipal.
8 1º- O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se
dos seguintes critérios:
1-0 levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados
no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços
Assinado Digitalmente
8 de Junho de 2022. Jomel Of
| Eleirônica dos Municípios do Esiada de Mato Grosso = ANO XVI | Ne 908 |
ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme
previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
H — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem
os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formali-
zação de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e altora-
ções posteriores.
Hi — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento
das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada,
a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios
da economicidade, eficácia e transparência.
IV — Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender
solicitações comunitárias ou necessidades sociais.
S 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser
baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem:
| — 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras,
quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia;
|
Il - 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
ll! — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada;
IV — 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-
se de recursos da saúde;
V— 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do
Município, quando tratar-se de recursos da educação.
$ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão ob-
jetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições
organizadas da sociedade.
Art. 15 — Na realização de programa de competência do Município, adotar- |
se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas |
sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado
convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente defini- |
dos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
$ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autori-
zação em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de pro-
grama pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de |
concessão de crédito. |
8 2º- A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências
a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
$ 3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de per-
sonalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe |
a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respec-
tivas leis instituidoras ou leis específicas.
Art. 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de res-
ponsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os
respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham
oferecer bênefícios à população do município desde que existam recursos
orçamentários disponíveis:
|- EMPAER; |
H — Policias Civil e Militar;
HI — INDEA;
IV— SEMA;
V- Tribunal Regional Eleitoral;
VI- Exatoria Estadual; |
VII — IBAMA; |
VII — DETRAN;
IX— APAE;
X-IEMT; |
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279
XI- EPAC;
XII— CTG - Pioneiros do Centro Oeste;
XIII — Fundação Pró Memória;
XIV — UAB;
VX— ADAC;
XVI = SEDUC;
XVII - CONSEG;
XVII — Escoteiros;
XVIX — Rotary Club;
XVX— Lions.
Art. 17 — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qual-
quer das medidas relacionadas no Art. 169, $ 1º, da Constituição Federal,
poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os li-
mites previstos nos arts. 20 e 22, $ único da Lei Complementar n.º 101,
e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma
legal.
$ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicional-
mente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
$ 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções
de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
$3º- A Revisão Geral Anual — RGA, deverá atender ao IPCA/IBGE, dos
últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos servidores.
Art, 18 — Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.
22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente
poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de progra-
mas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravida-
de, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo.
Art. 19 — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na
Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 1,00% (Um ponto por cen-
to) da receita corrente líquida.
85 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes
ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a
abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do ca-
put, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
$ 2º- Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva
de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes se-
rem utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do
artigo 42 da Lei 4320/64. ,
Art, 20 — A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamen-
tária para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta)
dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária
àquele Pader.
Parágrafo Único — O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta)
dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária,
os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive
da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo conforme previsto no $ 3º do art. 12 da LC 101/2000.
Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão apro-
vadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista no: projeto encaminhado pelo Poder Executivo,
sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços pú-
blicos de saúde, conforme Artigo 180 —A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º
as.
Assinado Digitalmente
8 de Junho de 2022 - Jomal Oficial Eleitônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.998
Art. 22 — Até 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o
projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributá-
ria do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor ve-
nal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 23 — Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Po-
der Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas
no Anéxo | desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justifi-
cadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em ob-
servância ao art, 12 da L.C, nº, 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/
64.
Art. 24 — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo O autografo da Lei
Orçamentária até o início do exercício de 2023, ficam os Poderes autoriza-
dos a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa
pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
Art. 25 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de junho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
errei ecra
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018-2022
PROCESSO: 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL: 013/2022
DATA: 06/06/2022
VIGÊNCIA: 06/06/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-
riais de consumo, higiene, limpeza e utensílios domésticos e outros
para atender as escolas municipais, tanto na zona urbana, quanto na
zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25km da cidade), Ku=
luene (80km da cidade) Matinha (45km da cidade), Serra Dourada (45
km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas conforme especificações
do edital,
FORNECEDORES:
INOVAÇÕES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA
VENCEDOR DOSITEM: 097, 100, 138, 148, 150.
VALOR TOTAL: R$ 307.165,00 (Trezentos e sete mil cento é sessenta e
cinco reais).
SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA
VENCEDOR DOSITEM: 001, 002, 010, 011, 012, 015, 018, 021, 022, 023,
025, 027, 028, 030, 033, 038, 039, 042, 043, 046, 047, 049, 051, 055, 057,
062, 064, 065, 066, 068, 069, 071, 072, 074, 079, 080, 081, 083, 084, 085,
089, 090, 095, 098, 099, 107, 111, 113, 115, 118, 121, 122, 124, 126, 128,
129, 132, 137, 140, 141, 143, 145, 155, 157, 159, 162, 164, 168, 170, 174,
176, 177, 178, 180, 182, 184, 186, 189, 190, 192, 194, 195, 198, 200, 202,
204, 206, 208, 210, 211, 213, 214, 216, 220, 221, 225, 226, 227, 230, 232,
diariomunicipal,org/mt'amm + www.amm.org.br
É)
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280 |
235, 236, 238, 239, 241, 243, 245, 246, 252, 254, 256, 258, 260, 262, 263,
269, 270, 271, 273, 276, 277, 279, 282, 283.
VALOR TOTAL: R$ 1.024.948,50 (Um milhão vinte e quatro mil novecen-
tos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
W. G. HAAS SERPERMERCADO EIRELI
VENCEDOR DOSITEM: 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 013, 014, 016,
017, 019, 020, 024, 026, 029, 031, 032, 034, 035, 036, 037, 040, 041, 044,
045, 048, 050, 052, 053, 054, 056, 058, 059, 060, 061, 063, 087, 070, 073,
075, 076, 077, 078, 082, 086, 087, 088, 091, 092, 093, 094, 096, 101, 102,
103, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 112, 114, 116, 117,119, 120, 123, 125,
127, 130,131, 133, 134, 135, 136, 139, 142, 144, 146, 147, 149, 151, 152,
153, 154, 156, 158, 160, 161, 163, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 175,
179, 181, 183, 185, 187, 188, 191, 193, 196, 197, 199, 201, 203, 205, 207,
209, 212, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 224, 228, 229, 231, 233, 234, 237,
240, 242, 244, 247, 248, 249, 250, 251, 253, 255, 257, 259, 261, 264, 265,
266, 267, 268, 272, 274, 275, 278, 280, 281, 284, 285, 286, 287, 288, 290,
291, 292, 293.
VALOR TOTAL: R$ 978.192,93 (Novecentos e setenta e oito mil cento e
noventa e dois reais e noventa e três centavos).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 2.310.306,43 (Dois milhões trezentos e dez
mil trezentos e seis reais e quarenta e três centavos).
rem
LEI COMPLEMENTAR Nº 202 DE 07 DE JUNHO DE 2022
Lei Complementar nº 202 de 07 de junho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº009/2022 de autoria do Executivo).
"Dispõe sobre a nova redação do Código de Posturas Municipal”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Seção |
Das Disposições Gerais:
Art. 1º Este Código, sendo um instrumento de Política Urbana, parte inte-
grante do Plano Diretor Municipal, nos termos do art. 50, inc. |, alinea “,
da Lei Municipal nº 1.336, de 24 de novembro de 2017, define as normas
de posturas municipais, visando a organização do meio urbano e preser-
vação de sua identidade como fator essencial para o bem-estar da popu-
lação.
$ 1º Considera-se meio urbano o resultado da contínua e dinâmica inte-
ração entre as atividades urbanas e os elementos haturais, os elementos
edificados ou criados e o próprio homem, numa constante relação de es-
cala, forma, função e movimento.
$ 2º Entende-se por identidade do meio à ocorrência de significados pecu-
liares a um determinado contexto, diferenciando-o de outros locais.
Art. 2º É DEVER do Setor Competente Municipal utilizar de seu poder de
polícia para garantir o cumprimento das prescrições deste código, para as-
segurar a convivência humana no meio urbano.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, considera-se poder de po-
lícia do município a atividade de administração local que, limitando ou dis-
ciplinando direitos, interesses e liberdades, regula a prática de ato ou abs-
tenção de fato, em razão de interesse'e bem-estar públicos.
Art. 3º Cumpre ao servidor municipal observar e fazer respeitar as prescri-
ções deste Código. |
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
Fáblo Marcos Perelra de Faria
Profelto Municipal
| Lei Municipal nº 1.644 de 07 de junho de 2022
À (Projeto de Lei nº033/2022 de Autoria do Executivo).
NDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2023 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta
Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2023 e orienta a
elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação
Tributária o atende as determinações impostas Lei Complementar n.º101 de 04 de Maio de 2000.
Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2021
serão estabelecicias no Anexo | desta Lei.
into Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei
Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
:: | - Quadro | - Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados
Primário é Nominal e Divida (art. 4º 8 2º, Inciso Ida LC 104/00);
H — Quadro H — Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios
Anteriores (art. 4º 8 1º.8:2º da LC 101/00); o
Wi — Quadro dll — Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios
Anteriores (art. 4º 85 1º e 2º da LC 101/00);
IV — Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, & 2º, Inciso Ill
da LC 101/00);
V-— Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00);
MI — Quadro VI — Renúncia de Receita (art. 4º, & 2º, V da LC 101/00);
Vil = Quâdro Vil = Expanisão das Despesas Obrigatórias de Duração
Continuada (art. 4º, 8 2º, Inciso V da LC 101/00);
Vill— Quadro VIll - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art.
4º, 82º. Inciso IV, alinea "a" da LC 101/00);
IX — Quadro IX - Riscos Fiscais (art. 4º, 8 3º clc art. 5º, Il, ambos da LC
101/00); : . E
X- Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00);
Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2022, a Lei
Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por
Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de
2022/2025.
Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público.
85 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de
cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
$ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico financeira pactuado e em vigência.
Art. 5º — São prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2023 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modemização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
1) Promoção a Assistência Social;
9) Meio Ambiente e Turismo.
Art 6º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente,
recursos para atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da divida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
8) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
9) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico;
9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
Art. 7º — O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo |,
integrante desta tei.
Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que
sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas
de governo,
Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas
e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os
parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal,
Parágrafo Único — Conforme previsto no art. 166, S 8º da Constituição
Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de
receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos
fundos previdenciários cujo objelivo principal 6 a captação e aplicação dos recursos financeiros
para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
1 que as despasas de custeio dos fundos previdenciários não excedam
a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores
conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, $3;
11 — que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente
nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso HI do art. 2º da
Portaria MPAS nº. 4992; , :
il — quo, os ii 2
maiores que à execução das despesas legais e obrigácio
Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do
exercicio de.2022,:0. Executivo estabelecerá, por, Decreto, o.Cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das réceitas municipais.
. :$1º - O-cronograma que trata este artigo dará prioridade ad pagamento
de despesas. obrigatórias do Município em. relação às“ despesas de caráter discricionário é
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais 'existerites:
2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas
serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências
intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária.
Art. 10''Na hipótese-de ser'côristatada após o encerramento de um
bimestre, frustração na arrecadação de receitas, médiante-atos própriási-os Poderes Executivo e
Legislativo determinarão limitação: 'de - empenhos: “e: movimentação financeira - nó: montante
necessário à preservação do resultado estabelecido. =:"=,.5 7
$:1º = Ao deteiminárén à“timitação: de “empenhios: E“ movimentação
finiaríceirá, os Chefes dos poderes executivo 6 legislátivo: adotarão Gfitários que prodiza-o menor
impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e Assistência
Social.
5 - 52% «Não sé admitirá"d limitação - de -empenhos: & “movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas
respectivas receitas. . Ra is . .
5 3º - Não' serão“objetos dê limitação de empénhos-e movimeniação
financeira as despesas que constituem obrigações legais do município.
8 4º= Alimitação de ompenhô é inovimántação finariceira também será
adotado na hipótese de ser necessária a redução 'de eventual excesso da divida ém relação aos
limites lagais'obedecendo ao que dispõem O artigo 31 da Lei Complementar 101.
Art 11- A limitação de empenho é movimentação. financeira de que
trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de
receita se reverta no bimestre seguinte. -
Art. 12— Todo projeto de Lei enviado pelo Executiva, versando sobre a
concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além
de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de. 2000, deve ser
instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais,
legais e judiciais a cargo do município. e “que não: afetará as ações de caráter social,
particularmente, a Educação, Saúde e Assistência Sócial. ”
Art 13- Para fins do disposto no' Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inéiso |, alinea "a” e inciso |, alinea *b* da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela: Lei Federal 14.13.21 de 14 de abril de; 2021, considera-se
irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mi reais) no caso de
aquisições de bens e prestações de serviços, e:de R$ 100.000,00 (Cém mi reais), no caso de
realização de obras públicas ou serviços de engenhari :
Art. 14— Para fins do disposto da alínea “e”, inciso Ido artigo 4º da Lei
Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e
avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
$ 1º- O Conselho Ievantará os custos e avaliará os resultados valendo-
se dos seguintes critérios: - ê
Rr] Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINETEUMENTO DE CIDABANORA
em
| — O levantamento de custos será feito por consulta de preços
praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições
que excadam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal
8666/93.
H — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem
os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos
licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
1! — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento
das metas pretendidas, da satisfação social é da comunidade beneficiada, a execução dentro do
praza previsto e a estrita observância dos principios da economicidade, eficácia e transparência.
IV— Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender
solicitações comunitárias ou necessidades sociais,
8 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser
baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem:
1- 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras.
quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia;
H — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
Hi — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada;
IV — 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando
tratar-se de recursos da saúdi
V—01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do
Município, quando tratar-se de recursos da educação.
53º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão
objetos de amplã divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da
sociedade.
Art. 15 — Na realização de programa de competência do Município,
adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos
desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres,
pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de
contas.
$ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente,
autorização em lei especifica que tenhá por finalidade a regulamentação de programa pelo qual
essa lransferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
82º - A regra do que trata o caput deste artigo aplica-se às
transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
$ 3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária,
ficam coridiciônadas às normas constantes das respectivas leis insttudoras ou leis específicas.
At. 16 - Fica 0 Executivo autorizado a arcar com as despesas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos
convênios, termos de acardo, ajuste cu congêneres é venhiam ofeiecar benefícios à população do
municipió'dosdo ue existam recursos orçamentários disponíveis:
|-EMPAER;
Il — Policias Ci
WI =INDEA;
IV= SEMA;
V- Tribunal Regional Eleitoral;
VI =Exatoria Estadual,
il e Militar;
MI IBAMA;
VIE — DETRAN;
IX—APAE;
x — EPAG;
— CTG- Pioneiros do Centro Oeste;
Xi — Fundação Pró Memória;
XIV— UAB;
XVII — Escoteiros;
XVIX — Rotary Clui
XVX— Lions.
Art 17 — O aurmento da despasa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, & 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado
mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, $ único da Lei
Complementar n.º 101, e cumpridas as exigências: previstas nos art. 18 e 17 do referido diploma
legal,
$ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão -ser obedecidos,
adicionalmente, limites fixados nos arts; 29 e 29-A da Constituição Federal.
$ 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se
houver prévia dotação orcamentária suficiente para atendar as projeções de despesas de pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes.
, 53º- A Revisão Geral Anual — RGA, deverá atender ao IPCANBGE, dos
últimos 12 meses para córreção dos vencimentos dos servidores.
Art, 18 Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o
art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em
situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida par decreto do chefe do executivo.
Art, 19 — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluida
na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros. riscos fiscais,
equivalente a, no mi 10 1,00% (Um ponto por cento) da receita corrente líquida.
$ 1º - “Ocorrendo a necessidade de . serem . atendidos . passivos
contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de
créditos adiciónais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei
4320/64,
$ 2º - Na hipótese de não vir.a ser utlizada, no todo ou em parte, a
reserva de que trata o caput deste artigo, poderão as racursos rêmanescentes serem utilizados
para abertura de crédito adicionais autorizados na foima do aitigo 42 da Lei 4320/64.
Art 20 - A Mesa da Câmaia Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executiva até 60 (sessenta) dias antes do
prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único —..O Executivo êncaminhará ao Legislativo, até 30
(trinta) dias antes da prazo previsto para rémessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e
estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive da receita corrente liquida,
acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no $ 3º do art. 12 da LC
104/2000.
Art21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida
prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica é
parágrafos 1.º a 6º.
Art. 22 — Até 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o
projeto de lei estabelecendo as seguintos alterações ria legislação tributária do múnic
a) Revisão da planta genérica de valores, de formaé à atualizar o valor
venal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
o) Atualização das taxas municipáis;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 23 — Na ocasião da elaboração 'do Projeta de Lei Orçamentária o
Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo | desta Lei,
adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em
observância ao art, 12 da L.C. re. 101 e arts. 22 2 26 da Lei Federal 4,320/64.
Art. 24 — Não sendo encaminhado: ao -Póder Executivo o autografo da
Lei Orçamentária até o início do exerciéio de 2023, ficam os Poderes áutorizádos a realizarem a
proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa peló Poder Legislativo, na base de 1/12 (um
doze avos) à cada mês,
Ant, 25 Esta L oientrára'om Vigor nã lata do sia piilicação.
Gabinôte do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de junho de 2022.
Fábio Marcos Porira:do Faiiá
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.645 de 07 de junho de 2022
(Projeto de Lei nº034/2022 de Autoria do Legislativo).
“Institui nas escolas do Município de Canarana - MT, o Programa “Direito
na Escola”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.
Art, 1º - As escolas municipais e estaduais de CANARANA passam a
contar com a Programa “Direito na Escola”, em que consiste no oferecimento de palestras com
conteúdo de noções de direito e cidadania.
85 1º- As paléstras o aulas sobre as temas serão implantadas como
atividades complementares nas Escolas Municipais é Estaduais, incluindo es turmas de EJA —
Educação de Jovens Adultos.
8 2º- O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito
e cidadania" deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores,
assim como, alunos do curso de Direito supervisionado por Advogado e/ou ser voluntário.
83º - A carga horária; dos encontros será preferencialmente, de até
O1(uma). hora aula com cada grupo de alunos do ensino fundamental Il e Ensino Médio,
observando os conteúdos programáticos e as determinações do MEC.
Art. 2º - O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de
direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da prefeitura municipal de Canarana
eou ser um voluntário.
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 1/20
Data: 13/04/2022
Priori.jAção / Produto (UN) [rio] Local.| Func.Progr. Conta Despesa] Recurso | Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 4.721.000,00 4.808.000,00 4.878.100,00
Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 4.721.000,00 4.808.000,00 4.878.100,00
1 1.001 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO P 1 01.031.0001 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 200.000,00 1.000,00 1.000,00
LESGISLATIVO
2 1.002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO P 1 01.031.0001 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 100.000,00 1.000,00 1.000,00
3 1.003 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS P 1 01.031.0001 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 130.000,00 145.000,00 160.000,00
PERMANENTES
4 2.001 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE A 1 01,031.0001 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 86.000,00 65.000,00 90.000,00
DO LEGISLATIVO
5 2.002 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO A 1 01.031.0001 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 2.240.000,00 2.420.000,00 2.516.800,00
LEGISLATIVO
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 280.000,00 300.000,00 312.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 105.000,00 90.000,00 93.600,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.565.000,00 1.785.000,00 1.702.700,00
6 2.003 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO A 1 01.031.0001 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 15.000,00 1.000,00 1.000,00
LEGISLATIVO
Órgão: 02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.601.170,00 2.887.298,70 3.262.647,52
Unidade: 02.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.328.320,00 2.584.435,20 2.920.411,77
7 1.004 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAIS PERM. GAB. P 1 04.122.0003 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL
8 1.005 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE GESTÃO P 1 04.122.0003 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 85.600,00 95.016,00 107.368,08
GOVERNAMENTAL
9 2.004 - DESPESAS COM PUBLICIDADES DO EXECUTIVO A 1 04.122.0003 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 85.600,00 95.016,00 107.368,08
10 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC. A 1 04.122.0003 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 428.000,00 475.080,00 536.840,40
GESTÃO GOVERNAMENTAL
11 2.006 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB. SEC. A 1 04.122.0003 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.605.000,00 1.781.550,00 2.013.151,50
GESTÃO GOVERNAMENTAL
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 102.720,00 114.019,20 128.841,69
Jnidade: 02.02 - UNIDADE MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-UNCI 272.850,00 302.863,50 342.235,75
12 2.007 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENGARGOS DO A 1 04.124.0003 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 224.700,00 281.841,21
CONTROLE INTERNO
249.417,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.| Açãi / Produto (UN) Tipo[ Loca [Func.prosr Conta Despesa Recurso| | Aplicação] — LDO 2023 Projeção 2024
Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.601.170,00 2.887.298,70 3.262.647,52
Unidade: 02.02 - UNIDADE MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-UNCI 272.850,00 302.863,50 342.235,75
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 42.800,00 47.508,00 53.684,04
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 5.350,00 5.938,50 6.710,50
Órgão: 03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 5.031.900,00 5.640.409,00 6.438.662,16
Unidade: 03.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.031.900,00 5.640.409,00 6.438.662,16
13 1.006 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES Pp 1 04.122.0003 | 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 26.750,00 29.692,50 33.552,52
P/ SEC. ADMINISTRAÇÃO
14 2.008 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E A 1 04.122.0003 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 96.300,00 106.893,00 120.789,09
PROCESSO SELETIVO
15 2.009 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC A 1 04.122.0003 | 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.819.000,00 2.019.090,00 2.281.571,70
ADMINISTRAÇÃO
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 128.400,00 142.524,00 161.052,12
16 2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SECDE A 1 04.122.0003 | 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 2.710.000,00 3.063.100,00 3.526.303,00
ADMINISTRAÇÃO
17 1.007 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL P 1 04.122.0003 | 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 26.750,00 29.692,50 33.552,52
18 1.008 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE P 1 04.122.0003 | 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 96.300,00 106.893,00 120.789,09
ADMINISTRAÇÃO
19 2.011 - APOIO ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR A 1 04.122.0003 | 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 128.400,00 142.524,00 161.052,12
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.943.850,00 6.597.673,50 7.354.416,55
Unidade: 04.01 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS 5.943.850,00 6.597.673,50 7.354.416,55
20 1.009 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SECDE Pp 1 04.123.0004 | 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 32.100,00 35.631,00 40.263,03
FINANÇAS
21 2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SEC. DE A 1 04.123.0004 | 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 909.500,00 1.009.545,00 1.039.831,35
FINANÇAS
22 2.013 - DESPESAS C/ PESSOAL E ENCARGOS SOC. SEC. A 1 04.122.0004 | 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.605.000,00 1.781.550,00 2.013.151,50
FINANÇAS
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 224.700,00 249.417,00 281.841,21
23 2.014 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA E JUROS A 1 28.843.0004 | 3.2.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 699.600,00 332.556,00 375.788,28
4.6.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 135.000,00 593.850,00 671.050,50
Natureza Jurídica não encontrada
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Relação de Despesas - Planejadas
Página: 3/20
Data: 13/04/2022
ESCOLAR
Priori Jação f Produto (UN) [Tipo] Local. Func.Progr | Conta Despesa| Recurso | Aplicação LDO 2023 l Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.943.850,00 6.597.673,50 7.354.416,55
Unidade: 04.01 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS 5.943.850,00 6.597.673,50 7.354.416,55
24 2.015 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP A 111.331.0004 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.284.000,00 1.425.240,00 1.610.521,20
25 2.016 - CAMPANHAS DE PREMIAÇÕES P/ MELHORAR A A 1 04.123.0004 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 5.350,00 5.938,50 6.710,50
ARRECADAÇÃO
26 1.010 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC, DE FINANÇAS P 1 04.123.0004 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 85.600,00 95.016,00 107.368,08
30 2.017 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA A 1 99.999.0004 9.9.99.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 963.000,00 1.068.930,00 1.207.890,90
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 42.812.311,65 47.240.145,47 52.299.580,74
Unidade: 05.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.552.500,00 3.937.175,00 4.438.177,75
27 1.011 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE GAB. P 1 12.361.0006 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 15.000,00 20.000,00 25.000,00
SEC. DE EDUCAÇÃO
28 2.018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. GAB A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 1.070.000,00 1.187.700,00 1.342.101,00
SEC EDUCAÇÃO CULTURA
29 2.019 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB. SEC. A 1 12.361.0006 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 2.310.000,00 2.564.100,00 2.897.433,00
EDUCAÇÃO CULTURA
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 157.500,00 165.375,00 173.643,75
Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.709.151,13 14.064.818,29 15.739.966,67
31 2.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM FUNDO MUN. A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 2.140.000,00 2.375.400,00 2.684.202,00
DE EDUCAÇÃO
32 2.021 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.361.0006 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 1.575.000,00 1.748.250,00 1.975.522,50
FUNDO DE EDUCAÇÃO
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 360.356,28 399.995,47 451.994,88
33 1.012 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO P 1 12.361.0006 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.99.01 6.250,00 6.250,00 6.250,00
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.4.90.00.00.00.00.00 00010570 01.07.01 13.125,00 13.781,25 14.470,31
4.4.90.00.00.00.00.00 00010571 01.07.01 13.125,00 13.781,25 14.470,31
34 1.013 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS E P 1 12.361.0006 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75
MICRO-ÔNIBUS P/ EDUCAÇÃO
4.4.90.00.00.00.00.00 00010570 01.99.01 3.750,00 3.750,00 3.750,00
35 1.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE P 1 12.361.0006 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 2.000.000,00 2.200.000,00 2.420.000,00
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Data: 13/04/2022
Priori.jAção / Produto (UN) [Too] Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 42.812.311,65 47.240.145,47 52.299.580,74
Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.709.151,13 14.064.818,29 15.739.966,67
4.4.90.00.00.00.00.00 00010570 01.99.01 69.253,50 87.828,59 111.019,81
4.4.90.00.00.00.00.00 00010571 01.99.01 147.142,50 258.330,68 404.361,17
36 2.022 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLAR-PNAE A 1 12.306.0028 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00
INTANTIL
3.3.90.00.00.00.00.00 00010552 01.03.99 42.693,00 47.389,24 53.549,83
37 2.023 - MANUTENÇÃO DO PROGRANA MERENDA A 1 12.306.0028 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
ESCOLAR-PNAE FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00.00.00 00010552 01.03.99 129.202,50 143.414,78 162.058,70
38 1.015 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE P 1 12.361.0006 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 2.167.000,00 2.383.700,00 2.622.070,00
ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010570 01.99.01 7.500,00 7.500,00 7.500,00
39 2.024 - TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
3.3.90.00.00.00.00.00 00010553 01.03.95 4.950,75 10.220,34 18.164,01
3.3.90.00.00.00.00.00 00010571 01.99.01 2.500,00 2.500,00 2.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010759 01.99.01 617.925,00 685.896,75 775.063,33
40 2.025 - MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA ESCOLAR A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 1.070.000,00 1.187.700,00 1.342.101,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010553 01.03.95 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.00.00.00.00.00 00010571 01.99.01 1.250,00 1.250,00 1.250,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010759 01.99.01 5.250,00 5.512,50 2.788,12
41 2.026 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS E A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 75.750,00 83.325,00 91.657,50
SEMINÁRIOS
42 2.028 - PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010553 01.03.95 73.500,00 77.175,00 81.033,75
(ESTADO/UNIÃO)
3.3.90.00.00.00.00.00 00010571 01.99.01 700.000,00 700.000,00 700.000,00
43 2.029 - CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 265.750,00 292.325,00 321.557,50
44 2.030 - PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010550 01.03.95 800.000,00 900.000,00 1.000.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010550 01.03.95 53.830,00 47.184,60 70.996,60
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Relação de Despesas - Planejadas
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Data: 13/04/2022
Priori.jAção 4 Produto (UN) Tres] Local Func.Progr. Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2023 1 Projeção 2024 1] Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 42.812.311,65 47.240.145,47 52.299.580,74
Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.709.151,13 14.064.818,29 15.739.966,67
45 2.027 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA- PDDE E A 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 84.000,00 88.200,00 92.610,00
PMDDE
3.3.90.00.00.00.00.00 00010551 01.03.95 1.797,60 1.995,34 2.254,73
Unidade: 05.03 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA 4.107.491,00 4.555.823,77 4.943.355,69
46 1.016 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE CHECHE Pp 12.365.0005 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
E PRE-ESCOLA
4.4.90.00.00.00.00.00 00010569 01.03.98 57.298,50 63.601,75 71.869,51
47 1.017 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE P 12.365.0005 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 2.063.000,00 2.269.300,00 2.496.230,00
ESCOLAS INFANTIS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010570 01.99.04 76.050,00 76.050,00 76.050,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010571 01.99.04 152.750,00 152.750,00 152.750,00
48 2.031 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR-PNAE CRECHE E A 12.365.0028 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 214.000,00 237.540,00 268.420,20
PRE ESCOLA
3.3.90.00.00.00.00.00 00010552 01.03.98 174.142,50 193.298,18 218.426,93
49 2.032 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DAS A 12.365.0005 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 997.500,00 1.047.375,00 1.099.743,75
CRECHES E PRÉ ESCOLAS
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 5.250,00 5.300,00 7.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 315.000,00 455.483,84 494.184,05
Unidade: 05.04 - ENSINO SUPERIOR 73.500,00 66.175,00 81.033,75
50 2.033 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM PARCERIAS AO A 12.364.0007 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
ENSINO SUPERIOR :
51 1.018 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E P 12.364.0007 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 01.07.01 21.000,00 11.050,00 23.152,50
ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Unidade: 05.05 - FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 21.411.659,52 23.553.070,41 25.909.727,09
52 1.019 - MDI-MELHORIA E DESENVOLV. ENSINO P 12.361.0006 4.4.90.00.00.00.00.00 00010540 01.02.03 1.000.100,00 1.263.116,60 1.102.591,56
(INVESTIMENTOS)
53 2.034 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FUNDEB A 12.361.0006 3.1.90.00.00.00.00.00 00010540 01.02.03 2.070.000,00 2.172.900,00 2.345.919,00
30%
3.1.91.00.00.00.00.00 00010540 01.02.03 567.500,00 593.225,00 636.479,75
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Data: 13/04/2022
Priori.|Ação / Produto (UN) [ripo| Local Func.Progr Conta Despesa] Recurso | Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 42.812.311,65 47.240.145,47 52.299.580,74
Unidade: 05.05 - FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 21.411.659,52 23.553.070,41 25.909.727,09
54 2.035 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS CONTINUADAS COM A 1 12.361.0006 3.3.90.00.00.00.00.00 00010540 01.02.03 637.897,86 472.415,81 762.795,38
O FUNDEB 30%
55 2.036 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.365.0005 3.1.90.00.00.00.00.00 00010540 01.02.04 1.677.000,00 1.806.470,00 1.976.311,10
FUNDEB30%-INFANTIL
3.1.91.00.00.00.00.00 00010540 01.02.04 471.000,00 506.310,00 552.630,30
56 2.037 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.361.0006 3.1.90.00.00.00.00.00 00010540 01.02.01 8.300.000,00 9.045.000,00 9.900.000,00
FUNDEB70%-FUNDAMENTAL
3.1.91.00.00.00.00.00 00010540 01.02.01 791.400,00 793.633,00 870.000,00
57 2.038 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.365.0005 3.1.90.00.00.00.00.00 00010540 01.02.02 5.300.000,00 5.800.000,00 6.463.000,00
FUNDEB70%-INFANTIL .
3.1.91.00.00.00.00.00 00010540 01.02.02 596.761,66 1.100.000,00 1.300.000,00
Unidade: 05.06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 958.010,00 1.063.083,00 1.187.319,79
58 1.020 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL P 1 13.392.0008 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
59 1.021 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E P 1 13.392.0008 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 É 00.00.00 5.200,00 5.500,00 5.600,00
ACERCO BIBLIOGRÁFICO
60 2.039 - REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS A 1 13.392.0008 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 321.000,00 356.310,00 402.630,30
CULTURAIS
3.3.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 107.000,00 118.770,00 120.910,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
61 2.040 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO A 1 13.392.0008 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 321.000,00 356.310,00 402.630,30
DEPTO DE CULTURA
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 32.100,00 35.631,00 40.263,03
3.3.50.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 510,00 530,00 550,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 107.000,00 118.770,00 134.210,10
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 32.838.195,70 36.575.250,53 39.888.198,85
Unidade: 06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 1.970.900,00 2.171.223,50 2.399.183,29
62 1.022 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ P 1 10.122.0014 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 50.000,00 55.000,00 60.500,00
BLOCO GESTÃO
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
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Relação de Despesas - Planejadas
Página: 7/20
Data: 13/04/2022
Priori.| Açã / Produto (UN) [Tipo Local. Func Progr[ + Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 32.838.195,70 36.575.250,53 39.888.198,85
Unidade: 06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 1.970.900,00 2.171.223,50 2.399.183,29
63 1.023 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA BLOCO 10.122.0014 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 100,00 100,00 100,00
GESTÃO
64 2.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO 10.122.0014 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 724.250,00 796.675,00 876.342,50
GESTÃO EM SAÚDE
65 2.042 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.122.0014 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 870.000,00 957.000,00 1.052.700,00
DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 117.700,00 130.647,00 147.631,11
66 2.088 - MANUTENÇÃO DAS DEPESAS DO CONSELHO 10.122.0014 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 16.050,00 17.815,50 20.131,51
MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 16.050,00 17.815,50 20.131,51
67 2.092 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA AO 10.122.0032 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 53.500,00 59.385,00 67.105,05
CORONAVÍRUS-COVID 19
3.1.90.00.00.00.00.00 00010602 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 53.500,00 59.385,00 67.105,05
3.3.90.00.00.00.00.00 00010602 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 16.050,00 17.815,50 20.131,51
4.4.90.00.00.00.00.00 00010603 02.04.00 50,00 50,00 50,00
Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 7.188.978,56 8.882.485,42 9.853.679,80
68 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO 10.301.0009 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 53.500,00 59.385,00 67.105,05
BÁSICA
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
69 1.025 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE DA 10.301.0009 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 221.400,00 243.540,00 268.894,00
ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
70 1.026 - CONSTRUCÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO UBS 10.301.0009 | 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 253.500,00 278.850,00 306.735,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
71 2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS NAS 10.301.0009 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 681.500,00 749.650,00 824.615,00
UNIDADES DE SAÚDE-UBS
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
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Relação de Despesas - Planejadas
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Data: 13/04/2022
Priori.jAção / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 32.838.195,70 36.575.250,53 39.888.198,85
Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 7.188.978,56 8.882.485,42 9.853.679,80
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 126.550,00 1.392.050,00 1.531.255,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 304.450,00 335.995,00 369.594,50
72 2.044 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1 10.301.0009 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 321.000,00 356.310,00 402.630,30
DAS UNIDADES BÁSICAS-UBS
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 321.000,00 356.310,00 402.630,30
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 107.000,00 118.770,00 134.210,10
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 428.000,00 475.080,00 536.840,40
3.1.91.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 5.350,00 5.938,50 6.710,50
3.1.91.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 5.350,00 5.938,50 6.710,50
73 2.045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL 1 10.301.0009 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 154.800,00 170.280,00 187.308,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 267.500,00 296.925,00 335.525,25
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 32.100,00 35.631,00 40.263,03
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 500.000,00 250.000,00 250.000,00
74 2.046 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1 10.301.0009 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 714.000,00 785.400,00 863.940,00
SAUDE BUCAL
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 398.359,00 438.194,90 482.014,39
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10.700,00 11.877,00 13.421,03
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 64.200,00 71.262,00 80.526,06
75 2.047 - MAN UTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.301.0009 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 107.000,00 118.770,00 134.210,10
AGENTES COMUNITÁRIOS
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 725.400,00 797.940,00 877.734,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 214.000,00 237.540,00 268.420,20
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 60.700,00 66.700,00 73.447,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10.700,00 11.200,00 13.421,01
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10.700,00 11.200,00 13.421,01
76 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO 1 10.301.0009 3.3.50.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 10.700,00 11.200,00 13.421,01
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 42.800,00 47.508,00 53.684,04
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 588.500,00 653.235,00 738.155,55
Natureza Jurídica não encontrada
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Relação de Despesas - Planejadas
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Data: 13/04/2022
Priori.|Ação / Produto (UN) [ripo Local | Func Progr Conta Despesa Recurso A cação] LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 32.838.195,70 36.575.250,53 39.888.198,85
Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 7.188.978,56 8.882.485,42 9.853.679,80
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 193.069,56 207.749,52 241.943,84
77 2.049 - DESPESAS COM SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS A 1 10.301.0009 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 66.050,00 72.655,00 79.920,50
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 50.000,00 55.000,00 60.500,00
Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 17.526.846,62 18.630.464,55 20.570.575,87
78 1.027 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ MAC P 1 10.302.0010 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 132.100,00 145.310,00 159.841,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 32.100,00 35.631,00 40.263,03
79 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNCIA - MAC P 1 10.302.0010 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 196.300,00 215.930,00 237.523,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 96.300,00 106.893,00 120.789,09
80 1.029 - REFORMA, AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE P 1 10.302.0010 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 188.668,04 207.534,84 228.288,32
SAUDE E HOSPITAL
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 107.000,00 118.770,00 134.210,10
81 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES UNIDADE BÁSICA A 1 10.302.0010 3.3.50.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 10.700,00 10.200,00 13.200,00
DE SAUDE E HOSPITAL
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 4.776.970,88 5.421.899,36 6.280.134,75
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 613.662,70 55.000,00 60.500,00
82 2.051 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 10.302.0010 | 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 4.957.000,00 5.952.700,00 6.204.885,96
UNIDADE MISTA E HOSPITAL
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 481.500,00 534.465,00 603.945,45
83 2.052 - RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE A 1 10.302.0010 3.1.71.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 481.500,00 529.650,00 582.615,00
SAUDE-CISMA .
3.1.71.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 927.600,00 1.020.360,00 1.122.396,00
3.1.71.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 123.585,00 137.179,35 155.012,67
84 2.053 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO A 1 10.302.0010 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 535.000,00 593.850,00 671.050,50
CAPS-SAÚDE MENTAL
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 160.500,00 178.155,00 201.315,15
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 127.400,00 142.524,00 161.052,12
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 80.700,00 88.770,00 97.647,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 160.500,00 178.155,00 201.315,15
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 10/20
Data: 13/04/2022
Priori [ação ! Produto (UN) [Tipo] Loca Func.Progr | Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 32.838.195,70 36.575.250,53 39.888.198,85
Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 17.526.846,62 18.630.464,55 20.570.575,87
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 70.000,00 70.000,00 70.000,00
85 2.054 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO A 1 10.302.0010 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 642.000,00 712.620,00 805.260,60
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10.700,00 11.200,00 12.500,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 107.000,00 118.770,00 134.210,10
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 485.400,00 534.050,00 587.455,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10,00 10,00 10,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 250.000,00 275.000,00 302.500,00
86 2.089 - MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DO A 1 10.302.0010 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 642.000,00 712.620,00 805.260,60
CENTRO DE REABILITAÇÃO
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 5,00 5,00 5,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 107.000,00 118.770,00 134.210,10
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 53.500,00 59.385,00 67.105,05
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 5,00 5,00 5,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 18.000,00 19.800,00 21.780,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 30.700,00 33.770,00 37.147,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
87 2.090 - MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DA A 1 10.302.0010 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 74.900,00 83.139,00 93.947,07
AGENCIA TRANSFUSIONAL
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 100,00 50,00 50,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 42.800,00 47.500,00 53.684,04
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 10.700,00 11.200,00 11.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 18.000,00 19.800,00 21.780,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 10.700,00 11.200,00 11.800,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 11/20
Data: 13/04/2022
Prior. lAção / Produto (UN) | 0] Loca | Func.Progr. | Conta Despesa] Recurso Aplicação| LDO 2023 Projeção 2024 1] Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 32.838.195,70 36.575.250,53 39.888.198,85
Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 17.526.846,62 18.630.464,55 20.570.575,87
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
164 1.068 - CONSTRUÇÃO, REFORMA CENTRO REABILITAÇÃO pp 1 10.302.0010 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 700.000,00 50.000,00 50.000,00
E AGENCIA TRANSFUSIONAL
Unidade: 06.04 - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1.569.020,52 2.051.610,56 1.930.544,30
88 2.055 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA A 1 10.303.0013 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 642.000,00 1.031.390,00 805.260,60
FARMÁCIA BÁSICA
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 107.000,00 118.770,00 134.210,10
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 570.000,00 627.000,00 689.700,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 128.395,08 141.234,58 155.358,03
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 60.205,44 66.225,98 72.848,57
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 50.700,00 55.770,00 61.347,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
Unidade: 06.05 - BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 1.898.450,00 2.101.926,50 2.365.795,39
89 2.056 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 10.304.0011 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 267.500,00 296.925,00 335.525,25
DAS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 64.200,00 71.262,00 80.526,06
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 107.000,00 118.770,00 134.200,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 85.600,00 95.016,00 107.368,08
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 10,00 10,00 10,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 10.700,00 11.200,00 11.800,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
90 2.057 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DA VIG. A 1 10.305.0012 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 224.700,00 249.417,00 281.841,21
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 10,00 10,00 10,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 5,00 5,00 5,00
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 53.500,00 59.385,00 67.105,05
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 12/20
Data: 13/04/2022
Priori [ação 1 Produto (UN) [Tipo] Local | FureProgr] Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 32.838.195,70 36.575.250,53 39.888.198,85
Unidade: 06.05 - BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 1.898.450,00 2.101.926,50 2.365.795,39
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 36.050,00 39.655,00 43.620,50
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 64.200,00 71.262,00 80.526,06
3.3.90.00.00.00.00.00 00010621 02.04.00 5,00 5,00 5,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 40.700,00 44.770,00 49.247,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
91 1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ P 1 10.304.0011 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 10.700,00 11.200,00 11.800,00
VIGILÂNCIAS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
92 1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA AS VIGILÂNCIAS P 1 10.304.0011 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 100,00 100,00 100,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
93 2.091 - MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DA A 1 10.304.0011 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 428.000,00 475.080,00 536.840,40
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.1.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 214.000,00 237.540,00 268.420,20
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 107.000,00 118.770,00 134.200,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 16.050,00 17.815,50 20.131,51
3.3.90.00.00.00.00.00 00010600 02.04.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 02.07.01 50.700,00 55.770,00 61.347,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010601 02.04.00 10.700,00 11.200,00 11.800,00
Unidade: 06.06 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 2.684.000,00 2.737.540,00 2.768.420,20
94 1.032 - IMPLANTAÇÃO/CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTO P 1 17.512,0015 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 23.500,00 59.385,00 67.105,05
95 1.033 - CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA E P 1 17.512.0015 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
ESGOTO NAS COMUNIDADES
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
159 2.093 - COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS A 1 17.512.0015 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 2.499.900,00 2.499.900,00 2.499.900,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 100,00 100,00 100,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 13/20
Data: 13/04/2022
Priori. Ação / Produto (UN) [ripo Loca! Func.Progr. Conta Despesa| Recurso | Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 36.451.895,55 40.451.334,79 43.583.069,07
Unidade: 07.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 8.819.929,21 10.013.885,25 10.217.466,99
96 1.034 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ SEC P 1 04.122.0003 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 242.800,00 267.080,00 293.788,00
DE OBRA:
97 2.058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SECRETARIA A 1 04.122.0003 3.2.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
DE OBRAS E RODAGENS
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 3.280.000,00 3.750.800,00 4.368.404,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010750 00.00.00 63.384,29 70.356,97 79.502,91
4.6.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 535.000,00 593.850,00 671.050,50
98 2.059 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 04.122.0003 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 4.293.144,92 4.669.784,92 4.294.723,20
DA SEC DE OBRAS E RODAGENS
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 352.100,00 602.628,36 442.893,33
Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 24.827.904,59 27.324.626,00 “20.844.670,47
99 1.035 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSERVAÇÃO, P 1 15.452.0019 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 2.856.000,00 3.141.600,00 3.455.760,00
DRENAGEM E URBANIZAÇÃO
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 535.000,00 593.850,00 671.050,50
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 149.800,00 166.278,00 168.526,27
4.4.90.00.00.00.00.00 00010754 00.00.00 11.235,00 12.470,85 14.092,06
100 1.036 - CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E P 1 15.452.0019 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 400.000,00 440.000,00 484.000,00
JARDINS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
101 1.037 - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS P 1 15.452.0019 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
102 1.038 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS/CALÇADAS P 1 15.152.0019 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.000.000,00 1.100.000,00 1.210.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
103 1.039 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES PONTILHÕES P 1 26.782.0017 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.053.500,00 1.158.850,00 1.274.735,00
E BUEIROS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 14/20
Data: 13/04/2022
Priori.|Ação / Produto (UN) [Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 36.451.895,55 40.451.334,79 43.583.069,07
Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 24.827.904,59 27.324.626,00 29.844.670,47
104 1.040 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ENERGIA P 1 25.752.0018 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 2.011.132,89 2.212.246,17 2.433.470,78
ELETRICA E SOLAR
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
105 1.041 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MAQUINAS E [id 1 26.782.0017 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.053.500,00 1.158.850,00 1.274.735,00
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
106 1.042 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NO AEROPORTO P 1 26.781.0024 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
107 1.043 - CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS E P 1 26.782.0016 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.026.750,00 1.129.425,00 1.242.367,50
RODAGENS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 26.750,00 29.692,50 33.552,52
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 26.750,00 29.692,50 33.552,52
108 1.044 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS DISTRITOS P 1 15.452.0019 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.021.400,00 1.123.540,00 1.235.894,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
109 1.045 - MELHORIAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NOS P 1 25.751.0018 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 510.700,00 561.770,00 617.947,00
DISTRITOS
110 1.046 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES NOS P 1 15.452.0019 | 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 310.700,00 341.770,00 375.947,00
DISTRITOS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 10.700,00 11.887,00 13.421,01
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
111 ado - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO A 1 15.452.0019 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 107.000,00 118.770,00 134.210,10
TRÂNSITO
3.3.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 10.700,00 10.877,00 13.421,01
3.3.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 10.700,00 11.877,00 13.421,01
112 2.061 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS E RODAGENS A 1 26.782.0016 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 4.316.361,90 4.747.998,09 5.222.797,89
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 15/20
Data: 13/04/2022
Priori. Ação / Produto (UN) [po Local Func.Progr Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2023 [ Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 36.451.895,55 40.451.334,79 43.583.069,07
Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 24.827.904,59 27.324.626,00 29.844.670,47
3.3.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 10.700,00 11.877,00 23.100,00
113 2.062 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E A 1 26.782.0017 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 5.210.000,00 5.732.000,00 6.045.245,97
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 10.700,00 11.877,00 23.200,00
114 2.063 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO A 1 25.751.0018 3.3.90.00.00.00.00.00 00010751 00.00.00 2.666.324,80 2.932.962,89 3.226.277,88
PÚBLICA
Unidade: 07.03 - DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 2.804.061,75 3.112.823,54 3.520.931,61
115 1.047 - CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESTRADAS, PONTES P 1 26.782.0016 4.4.90.00.00.00.00.00 00010759 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.000,00
E BUEIROS-FETHAB
116 1.048 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES-FETHAB P 1 16.482.0020 4.4.90.00.00.00.00.00 00010759 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.000,00
117 2.064 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS - A 1 26.782.0016 3.3.90.00.00.00.00.00 00010759 00.00.00 1.819.000,00 2.019.090,00 2.281.571,70
FETHAB
118 2.065 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS - A 1 26.782.0016 3.3.90.00.00.00.00.00 00010759 00.00.00 856.000,00 950.160,00 1.073.680,80
FETHAB
4.4.90.00.00.00.00.00 00010759 00.00.00 107.661,75 119.819,54 141.679,11
Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 2.076.500,00 2.305.015,00 2.604.654,93
Unidade: 08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.044.400,00 2.269.384,00 2.565.612,91
119 1.049 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTES P/SEC Pp 1 20.122.0022 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
DE AGRICULTURA
120 1.050 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E OBRAS DE P 1 20.606.0021 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 64.200,00 71.262,00 80.526,06
INFRAESTRUTURA
121 1.051 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PATRULHAS P 1 20.606.0021 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
AGRÍCOLAS
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 107.000,00 118.770,00 134.210,10
4.4.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 43.500,00 49.385,00 57.105,05
122 2.066 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC. A 1 20.122.0022 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 749.000,00 831.390,00 939.470,70
AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE
123 2.067 - DESPESAS EM PESSOAL E ENCARGOS DA SEC. DE A 1 20.122.0022 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 749.000,00 831.390,00 939.470,70
AGRICULTURA MEIO AMBIENTE
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 16/20
Data: 13/04/2022
Pri ri [ação / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2023 T Projeção 2024 1 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 2.076.500,00 2.305.015,00 2.604.654,93
Unidade: 08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.044.400,00 2.269.384,00 2.565.612,91
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 85.600,00 95.016,00 107.368,08
124 2.068 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA AGRICULTURA A 1 20.606.0021 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 160.500,00 178.155,00 201.315,15
FAMILIAR-ASSENTAMENTOS E ALDEIAS
125 2.069 - MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PSICULTURA A 1 20.606.0021 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 10.877,00 12.200,00
Unidade: 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MEIO AMBIENTE 32.100,00 35.631,00 39.042,02
126 1.052 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTENEÍCULO Pp 1 18.541.0031 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
P/ MEIO AMBIENTE
127 2.070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDO MUN. DE A 1 18.541.0031 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
MEIO AMBIENTE
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.955.025,00 6.610.956,75 7.423.040,29
Unidade: 09.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.654.500,00 5.165.495,00 5.836.918,34
128 1.053 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC P 1 04.122.0003 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
AÇÃO SOCIAL
129 1.054 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC ASSISTÊNCIA SOCIAL p 1 04,122.0003 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 64.200,00 71.262,00 80.526,06
130 2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE A 1 081220027 | 3.3.50.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 107.000,00 118.770,00 134.210,10
ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.926.000,00 2.137.860,00 2.415.781,80
131 2.072 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. DE A 1 08.122.0027 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.926.000,00 2.137.860,00 2.415.781,80
ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 171.200,00 190.032,00 214.736,16
132 2.073 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR A 1 08.244.0027 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 428.000,00 475.080,00 536.840,40
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 10.877,00 12.200,00
Unidade: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.178.650,00 1.316.230,50 1.448.461,65
133 1.055 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO P 1 08.244.0027 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 16.050,00 17.815,50 20.131,51
ASSISTENCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
4.4.90.00.00.00.00.00 00010661 04.04.00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 17/20
Data: 13/04/2022
Priori.jAção / Produto (UN) Tio] Local Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 IE Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.955.025,00 6.610.956,75 7.423.040,29
Unidade: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.178.650,00 1.316.230,50 1.448.461,65
134 1.056 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE P 1 08.241.0027 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE
135 1.057 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS P 1 08.244.0027 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
136 2.074 - BLOCO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE A 1 08.244.0027 3.1.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 45.000,00 49.500,00 54.450,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 50.000,00 55.000,00 60.500,00
137 Espe - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL A 1 08.244.0027 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 197.600,00 217.360,00 239.096,00
ESPECIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 20.000,00 22.000,00 24.200,00
138 2.076 - MANUTENÇÃO DO BLOCO GESTÃO DO SUAS A 1 08.244.0027 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 500,00 500,00 500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 38.000,00 41.800,00 45.980,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010661 04.04.00 18.000,00 19.800,00 21.780,00
139 2.077 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA A 1 08.244.0027 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 335.000,00 390.500,00 429.550,00
3.1.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 85.600,00 95.016,00 107.368,08
3.3.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 180.000,00 198.000,00 217.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010661 04.04.00 13.000,00 14.300,00 15.730,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010701 04.04.00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
165 2.087 - BLOCO GESTÃO DO PROGRAMA AÚXÍLIO BRASILE A 1 08.243.0026 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 15.000,00 16.500,00 18.150,00
DO CADASTRO ÚNICO
3.3.90.00.00.00.00.00 00010660 04.04.00 50.000,00 55.000,00 60.500,00
Jnidade: 09.03 - FUNDO MUN. DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE 106.175,00 112.354,25 120.460,30
140 2.078 - PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E AO A 1 08.243.0026 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
ADOLESCENTE/CASA DA CRIANÇA
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010669 04.04.00 56.175,00 62.354,25 70.460,30
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 18/20
Data: 13/04/2022
Priori.lAção / Produto (UN) [rio] Loca | Func Progr Conta Despesa] Recurso] Aplicação LDO 2023 a Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.955.025,00 6.610.956,75 7.423.040,29
Unidade: 09.04 - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS 15.700,00 16.877,00 17.200,00
142 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS P 1 16.482.0020 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 2.525.200,00 2.802.972,00 3.163.695,24
Unidade: 10.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 834.600,00 926.406,00 1.046.838,78
143 1.059 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E P 1 27.812.0029 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 85.600,00 95.016,00 107.368,08
VEÍCULO SEC ESPORTES
144 2.079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SEC. DA JUV. A 1 27.812.0029 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 749.000,00 831.390,00 "939.470,70
ESPORTE E LAZER
Unidade: 10.02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 1.690.600,00 1.876.566,00 2.116.856,46
145 2.080 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. JUV. A: 1 27.812.0029 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 1.070.000,00 1.187.700,00 1.342.101,00
ESPORTE E LAZER
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 107.000,00 118.770,00 134.210,01
146 1.060 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS ESPAÇOS P 1 27.812.0029 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
ESPORTIVOS DO MUNICIPIO
4.4.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
147 1.081 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/DPTO P 1 27.812.0029 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
DE ESPORTE E LAZER
148 1.062 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA NOS P 1 27.812.0029 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
BAIRROS
149 2.081 - MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DEPTO A 1 27.812.0029 3.3.50.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 21.400,00 23.754,00 26.842,02
DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 353.100,00 391.941,00 442.893,33
3.3.90.00.00.00.00.00 00010700 04.03.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 1.391.500,00 1.544.520,00 1.740.257,16
Unidade: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURIS 1.370.100,00 1.520.766,00 1.715.857,16
150 1.063 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC. P 1 23.691.0023 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.887,00 12.200,00
DES. E TURISMO
151 1.064 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ SECRET. DES. P 1 23.691.0023 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 96.300,00 106.893,00 120.789,09
ECONOMICO TURÍSTICO
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 19/20
Data: 13/04/2022
Priori.|Ação / Produto (UN) [rio Local. Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 142.348.547,90 157.463.575,74 172.636.322,51
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 1.391.500,00 1.544.520,00 1.740.257,16
Unidade: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURIS 1.370.100,00 1.520.766,00 1.715.857,16
152 1.066 - IMPLANTAÇÃO DE NOVO PARQUE INDUSTRIAL P 22.661.0023 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 53.500,00 59.385,00 67.105,05
153 2.082 - DESPESAS COM PESSOAL ENCORGOS SOCIAIS A 23.691.0023 3.1.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 374.500,00 415.695,00 469.735,35
SEC. D.S.E. TURÍSTICO
3.1.91.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 500,00 500,00 500,00
154 2.083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. D.S.E. A 23.691.0023 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 181.900,00 201.909,00 228.157,17
TURÍSTICO
155 2.084 - MANUTENÇÃO, RELAIZAÇÃO DE EVENTOS NO A 23.695.0025 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 535.000,00 593.850,00 671.050,50
PARQUE DE EXPOSIÇÃO
3.3.90.00.00.00.00.00 00010701 04.03.00 107.000,00 118.770,00 134.120,00
156 2.085 - REESTRUTURAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL A 22.661.0023 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 21.400,00 23.754,00 24.400,00
157 1.065 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA INDÍGENA Pp 23.695.0025 4.4.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
158 2.086 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO A 23.695.0025 3.3.90.00.00.00.00.00 00010500 00.00.00 10.700,00 11.877,00 12.200,00
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA 13.078.330,52 13.732.247,08 14.418.859,43
Órgão: 12.00 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 13.078.330,52 13.732.247,08 14.418.859,43
Unidade: 12.01 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 13.078.330,52 13.732.247,08 14.418.859,43
160 1.067 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ P 09.272.0033 4.4.90.00.00.00.00.00 00010802 03.03.00 5.250,00 5.512,50 5.788,13
PREVICAN
AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAL
PERMANENTE P/ PREVICAN(9)
161 2.094 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS A 09.272.0033 3.1.90.00.00.00.00.00 00010802 03.03.00 147.000,00 154.350,00 162.067,50
PREVICAN-ADM
MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS
PREVICAN-ADM(9)
3.1.91.00.00.00.00.00 00010800 03.03.00 8.400,00 8.820,00 9.261,00
3.3.90.00.00.00.00.00 00010802 03.03.00 388.500,00 407.925,00 428.321,25
162 2.095 - MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM A 09.272.0033 3.1.90.00.00.00.00.00 00010800 03.03.00 5.800.000,00 3.417.750,00 3.588.637,50
APOSENTADORIAS E PENSÕES
MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM
APOSENTADORIAS E PENSÕES(9)
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 20/20
Data: 13/04/2022
Priori.|Ação / Produto (UN) [Tipo] Local FuncProgr | Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA 13.078.330,52 13.732.247,08 14.418.859,43
Órgão: 12.00 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 13.078.330,52 13.732.247,08 14.418.859,43
Unidade: 12.01 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 13.078.330,52 13.732.247,08 14.418.859,43
163 2.096 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA RPPS A 1 09.272.0033 9.9.99.00.00.00.00.00 00010800 03.03.00 6.729.180,52 9.737.889,58 10.224.784,05
RESERVA DE CONTIGÊNCIA RPPS(9)
Total geral: 155.426.878,42 171.195.822,82 187.055.181,94
Prefaito Múnicipal de Canarana
Port. 031/2013
Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
inação das Receitas
somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (C)
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 164.454.296,92 181.366.762,29 198.509.701,92
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 31.982.329,09 35.257.612,53 38.480.682,57
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 29.892.953,99 32.953.603,70 35.927.304,76
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 15.969.238,14 17.566.910,80 18.766.826,43
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 5.723.653,70 6.296.716,66 6.932.374,33
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 4.379.579,82 4.816.437,80 5.298.081,58
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E . 22.470,00 24.941,70 28.184,12
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIV 1.164.313,88 1.280.745,26 1.408.819,78
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E . 157.290,00 174.591,90 197.288,85
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS 10.245.584,44 11.270.194,14 11.834.452,10
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS 10.237.128,19 11.260.841,00 11.823.883,05
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS 5.647,50 6.235,43 7.046,03
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS 2.808,75 3.117,71 3.523,02
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.241.579,23 4.708.152,95 5.320.212,82
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 4.241.579,23 4.708.152,95 5.320.212,82
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 4.207.874,23 4.670.740,40 5.277.936,64
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 4.207.874,23 4.670.740,40 5.277.936,64
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 33.705,00 37.412,55 42.276,18
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCI | 33.705,00 37.412,55 42.276,18
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 7.048.548,12 7.755.256,71 8.536.955,44
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 7.048.548,12 7.755.256,71 8.536.955,44
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 7.042.930,62 7.749.021,28 8.529.909,41
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Principal 6.863.170,62 7.549.487,68 8.304.436,44
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Multas e Juros de 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.1.1.4.51,1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Divida Ativa 123.585,00 137.179,35 155.012,67
1.1.1.4.51.2.0.00.00.00 ADICIONAL ISS - FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.1.4.51.2.1.00.00.00 ADICIONAL ISS - FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA - PRINCIPAL 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS 2.633.588,50 2.923.283,24 3.303.310,07
1.1.1.9.99.0.0.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS 2.633.588,50 2.923.283,24 3.303.310,07
1.1.1.9.99.0.1.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 2.608.813,07 2.895.782,51 3.272.234,24
1.1.1.9.99.0.2.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS DE MORA 24.775,43 27.500,73 31.075,83
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS 1.869.169,10 2.059.580,16 2.277.173,42
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.764.683,60 1.943.601,22 2.146.117,25
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.688.285,60 1.858.799,42 2.050.291,22
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 1.609.640,60 1.771.503,46 1.951.646,80
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxa Lincença Execução de Obras 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Tx de Fornec. Estab. Comercial/Indus/Prest. Serviço 1.519.760,60 1.671.736,66 1.838.910,32
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 2/10
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Tx Licença Realização de Eventos 22.470,00 24.941,70 28.184,12
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Tx Licença para Ambulantes 11.235,00 12.470,85 14.092,06
1.1,2.1.01.0.2.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORAL 16.852,50 18.706,28 21.138,09
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 56.175,00 62.354,25 70.460,31
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 44.940,00 49.883,40 56.368,24
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS DE MORA 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA 2.808,75 3.117,71 3.523,02
1.1.2.1.04.0.4,00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS DE MORA D/£ 2.808,75 3.117,71 3.523,02
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 20.223,00 22.447,55 25.365,72
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL 16.852,50 18.706,28 21.138,09
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MULTAS E JUROS DE MORA 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MULTAS E JUROS DE MORA D 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 104.485,50 115.978,94 131.056,17
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 104.485,50 115.978,94 131.056,17
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 101.115,00 112.237,67 126.828,54
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 Tx Serviços de Emissão de Certidão 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 Tx Serviços de Emissão de 2º Via de Docs Diversos 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 Tx Serviços Emissão de Habite-se 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 Tx Serviços Diversos com Máquinas e Equipamentos 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 Outras Taxas de Prestação de Serviços 78.645,00 87.295,95 98.644,42
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORAL 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.206,00 244.428,67 276.204,39
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.206,00 244.428,67 276.204,39
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES 220.206,00 244.428,67 276.204,39
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARE:! 112.350,00 124.708,50 140.920,61
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARE: 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARE! 78.645,00 87.295,95 98.644,42
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARE: 28.087,50 31.177,13 35.230,15
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 6.094.195,32 6.535.563,74 7.013.947,22
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.372.257,27 3.540.870,14 3.717.913,64
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTE 3.372.257,27 3.540.870,14 3.717.913,64
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 3.372.257,27 3.540.870,14 3.717.913,64
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 3/10
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 3.306.107,27 3.471.412,64 3.644.983,26
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 3.300.594,77 3.465.624,51 3.638.905,73
1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal - Prefeitura 3.197.250,00 3.357.112,50 3.524.968,13
1.2.1.5.01.1.1.02.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal - Câmara 93.712,50 98.398,13 103.318,03
1.2.1.5.01.1.1.03.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal - Prevican 9.632,27 10.113,88 10.619,57
1.2.1.5.01.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS DE MORA 5.512,50 5.788,13 6.077,53
1.2.1.5.01.1.2.01.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Multas 5.512,50 5.788,13 6.077,53
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 66.150,00 69.457,50 72.930,38
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL 66.150,00 69.457,50 72.930,38
1.2.1.5.01.2.1.01.00.00 Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal - Prefeitura 66.150,00 69.457,50 72.930,38
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.2.2.1.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.2.2.1.99.0.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.2.2.1.99.1.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADA 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.2.2.1.99.1.1.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETAD, 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.2.2.1.99.1.1.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS PARA FUNDO MUN.CRIANÇA E ADOLESCENTE 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.665.763,05 2.932.339,35 3.225.573,28
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.665.763,05 2.932.339,35 3.225.573,28
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.665.763,05 2.932.339,35 3.225.573,28
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCI 2.665.763,05 2.932.339,35 3.225.573,28
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 3.868.583,50 4.065.390,88 4.274.431,87
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 3.868.583,50 4.065.390,88 4.274.431,87
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 3.868.583,50 4.065.390,88 4.274.431,87
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 52.831,00 58.850,75 67.564,72
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 52.831,00 58.850,75 67.564,72
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 Rem. Dep. Bancários FUNDEB 70% 1.247,00 1.494,17 1.818,41
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 Rem. Depósitos Bancários FUNDEB 30% 1.247,00 1.494,17 2.818,41
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Rem. Dep. Bancários FNS - Custeio 1.050,00 1.123,50 1.247,08
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 RE. Dep. Bancários FNS - Investimentos 1.050,00 1.123,50 1.247,08
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Rem. Dep. Bancários - Saúde Estadual 1.050,00 1.237,00 1.247,08
1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CIDE 1.123,50 1.247,50 1.409,21
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS 2.247,00 2.494,17 2.818,41
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNDE 1.123,50 1.247,50 1.409,21
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EDUCAÇÃO 25% 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 15% 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 Rem. Dep. Bancários Vinculados Convênios União 11.235,00 12.470,85 14.092,06
1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 Rem Dep. Bancários Vinculados FETHAB 561,75 623,54 704,60
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 4/10
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 Rem Dep. Bancários Vinculados Convênio Educação-União 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.3.2.1.01.0.1.15.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Ordinário 22.470,00 24.941,70 28.184,12
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 561,75 623,54 704,60
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - F 3.815.752,50 4.006.540,13 4.206.867,15
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.815.752,50 4.006.540,13 4.206.867,15
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RPPS - Renda Fixa 3.197.250,00 3.357.112,50 3.524.968,13
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RPPS - Renda Variável 66.150,00 69.457,50 72.930,38
1.3.2.1.04.0.1.03.00.00 Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RPPS - Ações 551.250,00 578.812,50 607.753,13
1.3.2.1.04.0.1.04.00.00 Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RPPS - Administrativo 1.102,50 1.157,63 1.215,51
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 76.174,67 84.553,88 95.545,89
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 76.174,67 84.553,88 95.545,89
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 76.174,67 84.553,88 95.545,89
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 76.174,67 84.553,88 95.545,89
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL 76.174,67 84.553,88 95.545,89
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 122.236.202,34 135.215.168,58 148.423.504,36
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 34.796.290,41 38.948.272,77 42.217.603,03
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00
TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PR
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUI
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGL
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCI
TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECL
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS M
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - sus
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SEF
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SE
Programa Agentes Comunitários-ACS
27.548.437,59
22.203.346,55
20.530.030,17
20.530.030,17
895.960,81
895.960,81
777.355,57
777.355,57
5.345.091,04
5.345.091,04
400.211,69
5.073,42
5.073,42
395.138,27
395.138,27
395.138,27
4.839.821,78
4.839.821,78
3.153.839,28
3.153.839,28
725.400,00
30.311.054,89
24.431.454,75
22.583.033,18
22.583.033,18
985.556,89
985.556,89
862.864,68
862.864,68
5.879.600,14
5.879.600,14
440.283,59
5.631,50
5.631,50
434.652,09
434.652,09
434.652,09
5.973.751,48
5.973.751,48
3.476.750,65
3.476.750,65
797.940,00
32.599.441,99
26.131.881,84
24.841.336,49
24.841.336,49
1.084.112,57
1.084.112,57
206.432,78
206.432,78
6.467.560,15
6.467.560,15
484.480,87
6.363,58
6.363,58
478.117,29
478.117,29
478.117,29
6.634.744,61
6.634.744,61
3.849.492,13
3.849.492,13
877.734,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Página: 5/10
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 Programa de Informatização da APS 144.000,00 158.400,00 174.240,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas 393.225,00 436.479,75 493.222,12
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 Incentivo Fin. APS Capacitação Ponderada 1.531.694,28 1.684.863,70 1.853.350,07
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 359.520,00 399.067,20 450.945,94
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SEF 1.318.000,00 1.438.800,00 1.582.680,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SE 1.318.000,00 1.438.800,00 1.582.680,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 Teto Mun. Média Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar 1.318.000,00 1.438.800,00 1.582.680,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SEF. 233.062,50 257.211,38 285.738,45
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SE 233.062,50 257.211,38 285.738,45
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 Incentivo Ações Vig. Prev. DST/AIDS/HEPATITE-PVVS 84.262,50 93.531,38 105.690,45
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 Assist. Fin. Complementar Agentes Combate Endemias 148.800,00 163.680,00 180.048,00
1.7.1:3.50.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SEF 134.820,00 149.650,20 169.104,73
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SE 134.820,00 149.650,20 169.104,73
1.7.1.3.50.4.1.02.00.00 Prom. Assist. Farmeceutica e Insumos 134.820,00 149.650,20 169.104,73
1.7.1.3.50.9.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SEF 100,00 651.339,25 747.729,30
1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SE 100,00 651.339,25 747.729,30
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA 1.341.541,35 1.488.544,23 1.682.732,97
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 853.830,00 947.184,60 1.070.996,60
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 853.830,00 947.184,60 1.070.996,60
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRE 1.797,60 1.995,34 2.254,73
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIF 1.797,60 1.995,34 2.254,73
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCC 346.038,00 384.102,20 434.035,46
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ES: 346.038,00 384.102,20 434.035,46
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 Transf. Diretas FNDE PNAE-CRECHE 106.732,50 118.473,08 133.874,57
1.7.1.4.52.0.1,02.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-INDÍGENA 39.322,50 43.647,98 49.322,21
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-EJA 1.123,50 1.247,09 1.409,21
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-PRÉ-ESCOLA 67.410,00 74.825,10 84.552,36
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE FUNDAMENTAL 129.202,50 143.414,78 162.058,70
1.7.1.4.52.0.1.06.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE - Educação Especial 2.247,00 249417 2.818,41
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPO 83.700,75 92.907,84 104.985,88
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSE 83.700,75 92.907,84 104.985,88
1,7.1.4.53.0.1.01.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNATE-Educação Infantil 8.426,25 9.353,14 10.569,08
1.7.1.4.53.0.1.02.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Fundamental 67.410,00 74.825,10 84.552,36
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Médio 7.864,50 8.729,60 9.864,44
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMEN" 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 56.175,00 62.354,25 70.460,30
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 6/10
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F 497.753,00 547.575,83 604.821,69
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 497.753,00 547.575,83 604.821,69
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 497.753,00 547.575,83 604.821,69
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 Transf. de Rec. do FNAS PVMC-PSE 22.470,00 24.941,70 28.184,12
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 Transf. de Rec. do FNAS PBFI 317.993,00 348.042,22 379.348,73
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 Transf. de Rec. do FNAS IGD-BF 61.792,50 68.589,68 77.506,33
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 Transf. Rec. FNAS IGD SUAS 78.645,00 87.295,95 98.644,42
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 Transf. Rec. FNAS Canarana Bloco MAC 16.852,50 18.706,28 21.138,09
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO 168.525,00 187.062,75 211.380,90
1.7.1.9.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.1.9.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 - PRINC 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 112.350,00 124.708,50 140.920,60
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PF 112.350,00 124.708,50 . 140.920,60
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências da União 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00 Aixílio Financeiro Fomento de Esportação - FEX 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 66.030.746,41 72.716.813,74 80.300.811,06
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 60.564.398,41 66.661.480,95 73.466.632,26
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 56.389.127,62 62.028.040,38 68.230.844,41
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 56.389.127,62 62.028.040,38 68.230.844,41
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 3.933.250,00 4.364.797,50 4.932.221,18
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - Principal 3.933.250,00 4.364.797,50 4.932.221,18
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 179.760,00 199.533,60 225.472,97
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 179.760,00 199.533,60 225.472,97
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 62.260,79 69.109,47 78.093,70
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Pr 62.260,79 69.109,47 78.093,70
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECL 3.370,50 3.741,26 4.227,82
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 3.370,50 3.741,26 4.227,62
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - I 3.370,50 3.741,26 4.227,62
1.7.2.2.51.0.1.01.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 3.370,50 3.741,26 4.227,62
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 854.950,00 938.091,00 1.054.018,58
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 854.950,00 938.091,00 1.054.018,58
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIP 854.950,00 938.091,00 1.054.018,58
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 Transf. Recurso do Estado SES-PSF 561.750,00 623.542,50 704.603,03
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 Transf. Recurso do Estado SES-MAC 265.112,50 283.371,37 314.185,40
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 Transf. Recurso Estado SES-SAÚDE BUCAL 16.852,50 18.706,28 21.138,09
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 Transf. Recurso Estado SES-PAF 11.235,00 12.470,85 14.092,06
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 904.417,50 1.003.903,43 1.134.410,87
Natureza Juridica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 7110
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE E 848.242,50 941.549,18 1.063.950,57
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS D 848.242,50 941.549,18 1.063.950,57
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 Transferências de Convênios para o Transporte Escolar - Principal 842.625,00 935.313,75 1.056.904,54
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A EDUCAÇÃO 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDA 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTII 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transferência de Convênios dos Estados não Relacionadas 56.175,00 62.354,25 70.460,30
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 3.703.610,00 4.109.597,10 4.641.521,73
1.7.2.9.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 123.585,00 137.179,35 155.012,67
1.7.2.9.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - PRINCIPAL 123.585,00 137.179,35 155.012,67
1.7.2.9.50.0.1.01.00.00 Transferências de Estados a Consórcios Públicos - PAICI 123.585,00 137.179,35 155.012,67
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 41.000,00 44.100,00 47.510,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAI 41.000,00 44.100,00 47.510,00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 Transf. de Recurso do Estado Assistência Social-FUPIS 41.000,00 44.100,00 47.510,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 617.925,00 685.896,75 775.063,33
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - | 617.925,00 685.896,75 775.063,33
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB (TRANSPORTE ESCOLAR 617.925,00 685.896,75 775.063,33
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 2.921.100,00 3.242.421,00 3.663.935,73
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 2.921.100,00 3.242.421,00 3.663.935,73
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - PRINCIPAL 2.808.750,00 3.117.712,50 3.523.015,13
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00 Outras Transferências dos Estados 112.350,00 124.708,50 140.920,60
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 21.409.165,52 23.550.082,07 25.905.090,27
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENT 21.409.165,52 23.550.082,07 25.905.090,27
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN 21.409.165,52 23.550.082,07 25.905.090,27
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMI 21.409.165,52 23.550.082,07 25.905.090,27
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 196.812,00 208.472,68 221.590,01
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 31.437,00 34.828,93 39.264,07
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 31.437,00 34.828,93 39.264,07
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 31.437,00 34.828,93 39.264,07
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 31.437,00 34.828,93 39.264,07
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 Restituições Determinadas pelo TCE - Principal 12.337,50 13.628,48 15.307,57
1.9.2.2.99.0.1.02.00.00 Restituição Pelo Uso de Bens do Muni ípio - Principal 5.617,50 6.235,43 7.046,03
1.9.2.2.99.0.1.03.00.00 Restituição Pelo Pagamento Indevido - Pri cipal 2.247,00 249417 2.818,41
1.9.2.2.99.0.1.04.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 11.235,00 12.470,85 14.092,06
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 165.375,00 173.643,75 182.325,94
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 165.375,00 173.643,75 182.325,94
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS 165.375,00 173.643,75 182.325,94
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discri
nação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Página: 810
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRI 165.375,00 173.643,75 182.325,94
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.512.955,00 2.817.554,25 3.161.337,85
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 11.235,00 12.470,85 14.092,06
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 11.235,00 12.470,85 14.092,06
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 11.235,00 12.470,85 14.092,06
2.1.1.2.01.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 11.235,00 12.470,85 14.092,06
2.1.1.2.01.0.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL 11.235,00 12.470,85 14.092,06
2.1.1.2.01.0.1.01.00.00 Operação de Crédito Pavimentação Asfal. Conserva. Drenagem Urbananização 11.235,00 12.470,85 14.092,06
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.501.720,00 2.805.083,40 3.147.245,79
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.827.620,00 2.056.832,40 2.301.722,15
-2:441.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 507.250,00 558.345,00 624.953,82
2.4.1.1.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - FUNDO A F 507.250,00 558.345,00 624.953,82
2.4.1.1.50.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SEF 507.250,00 558.345,00 624.953,82
2.4.1.1.50.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESE 507.250,00 558.345,00 624.953,82
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.320.370,00 1.498.487,40 1.676.768,33
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUC 168.555,00 187.662,75 211.380,91
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ED! 168.555,00 187.662,75 211.380,91
2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EI 168.555,00 187.662,75 211.380,91
2.4.1.4.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANE 168.525,00 . 187.062,75 211.380,91
2.4.1,4.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SAI 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.1.4.52.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE S/ 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 983.290,00 1.123.761,90 1.254.006,51
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - P 983.290,00 1.123.761,90 1.254.006,51
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 674.100,00 748.251,00 845.523,64
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 674.100,00 748.251,00 845.523,64
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE + 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS D 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS I 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE £ 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS D 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.52.0.1.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS I 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.54.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE | 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS D 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS | 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDA 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTII 168.525,00 187.062,75 211.380,91
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENT 168.525,00 187.062,75 211.380,91
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 9/10
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS 5.723.843,25 6.010.035,43 6.310.537,19
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES - Intra OFSS 4.119.705,75 4.325.691,05 4.541.975,60
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Intra OFSS 4.119.705,75 4.325.691,05 4.541.975,60
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTE 4.119.705,75 4.325.691,05 4.541.975,60
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - Intra OFSS 4.113.090,75 4.318.745,29 4.534.682,56
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - Intra OFSS 4.113.090,75 4.318.745,29 4.534.682,56
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - Intra OFSS 4.113.090,75 4.318.745,29 4.534.682,56
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Prefeitura 3.979.963,64 4.178.961,82 4.387.909,91
7.2.1.5.02.1.1.02.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Câmara 121.275,00 127.338,75 133.705,69
7.2.1.5.02.1.1.03.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Prevican 11.852,11 12.444,72 13.066,96
7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PARCELAMENTOS - Intra OFSS 6.615,00 6.945,76 7.293,04
7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS - Intra OFS£ 6.615,00 6.945,76 7.293,04
7.2.1.5.51.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS - PRINCIP. 5.512,50 5.788,13 6.077,53
7.2.1.5.51.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS - MULTAS 1.102,50 1.157,63 1.215,51
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS 1.604.137,50 1.684.344,38 1.768.561,59
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS 1.604.137,50 1.684.344,38 1.768.561,59
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS 1.604.137,50 1.684.344,38 1.768.561,59
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PR 1.604.137,50 1.684.344,38 1.768.561,59
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES F 1.604.137,50 1.684.344,38 1.768.561,59
7.9.9.9.01.0.1.01.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME F 1.543.500,00 1.620.675,00 1.701.708,75
7.9.9.9.01.0.1.02.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME F 55.125,00 57.881,25 60.775,31
7.9.9.9.01.0.1.03.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME F 5.512,50 5.788,13 6.077,53
4.9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 (JDEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -17.264.216,75 -18.998.529,15 -20.926.395,02
4.9.1.0.0.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -13.482,00 -14.965,08 -17.910,52
4.9.1.1.0.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS -10.111,50 “11.223,81 -13.682,89
4.9.1.1.2.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO -6.741,00 -7.482,54 -9.455,26
4.9.1.1.2.50.0.0.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -3.370,50 -3.741,27 -5.227,63
4.9.1.1.2.50.0.1.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIP/ -1.123,50 -1.247,09 -2.409,21
4.9.1.1.2.50.0.2.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS 1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.1.2.50.0.3.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA A -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.1.2.53.0.0.00.00.00 () IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITC -3.370,50 -3.741,27 4.227,63
4.9.1.1.2.53.0.1.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREIT -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.1.2.53.0.2.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREIT -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
-9.1.1.2.53.0.3.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREIT -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.1.4.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -3.370,50 -3.741,27 -4.227,63
4.9.1.1.4.51.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS -3.370,50 -3.741,27 -4.227,63
4.9.1.1.4.51.1.0.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN -3.370,50 -3.741,27 -4.227,63
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Discriminação das Receitas
Seleção: Emitir somente as contas com valor ; Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 10/10
Data: 13/04/2022
Conta Descrição LDO 2023 Projeção 2024 Projeção 2025
4.9.1.1.4.51.1.1.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Principal -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.1.4.51.1.2.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Multas e Juros -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.1.4.51.1.3.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - Divida Ativa -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.2.0.00.0.0.00.00.00 (-) TAXAS -2.247,00 -2.494,18 -2.818,42
4.9.1.2.1.00.0.0.00.00.00 (-) TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.2.1.01.0.0.00.00.00 (:) TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.2.1.01.0.1.00.00.00 (-) TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL -1.123,50 1.247,09 -1.409,21
4.9.1.2.2.00.0.0.00.00.00 (-) TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -1.123,50 1.247,09 -1.409,21
4.9.1.2.2.01.0.0.00.00.00 (-) TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -1.123,50 -1.247,09 =1.409,21
4.9.1.2.2.01.0.1.00.00.00 (-) TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.3.0.00.0.0.00.00.00 (-) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA -1.123,50 -1.247,09 -1.409,21
4.9.1.3.1.00.0.0.00.00.00 (-) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.123,50 1.247,09 -1.409,21
4.9.1.3.1.53.0.0.00.00.00 (-) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARE -1.123,50 -1.247,09 1.409,21
4.9.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -17.250.734,75 -18.983.564,07 -20.908.484,50
4.9.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES -5.186.259,23 -5.704.997,50 -6.275.871,38
4.9.7.1.1.00.0.0.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO -5.175.024,23 -5.692.526,65 -6.261.779,32
4.9.7.1.1.51.0.0.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM -4.106.006,03 -4.516.606,63 -4.968.267,29
4.9.7.1.1.51.1.0.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL -4.106.006,03 -4.516.606,63 -4.968.267,29
4.9.7.1.1.51.1.1.00.00.00 () COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - -4.106.006,03 -4,516.606,63 -4.968.267,29
4.9.7.1.1.52.0.0.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -1.069.018,20 -1.175.920,02 1.293.512,03
4.9.7.1.1.52.0.1.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRIN -1.069.018,20 -1.175.920,02 -1.293.512,03
4.9.7.1.9.00.0.0.00.00.00 () OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO -11.235,00 -12.470,85 -14.092,06
4.9.7.1.9.51.0.0.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS - DESONERAÇÃO LC. Nº 87/96 -11.235,00 -12.470,85 -14.092,06
4.9.7.1.9.51.0.1.00.00.00 () TRANSFERÊNCIA FIANNCEIRAS DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC. Nº 86/96 - PRIN 11.235,00 -12.470,85 -14.092,06
4.9.7.2.0.00.0.0.00.00.00 () TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES -12.064.475,52 -13.278.566,57 -14.632.613,12
4.9.7.2.1.00.0.0.00.00.00
4.9.7.2.1.50.0.0.00.00.00
4.9.7.2.1.50.0.1.00.00.00
4.9.7.2.1.51.0.0.00.00.00
4.9.7.2.1.51.0.1.00.00.00
() PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
(-) COTA-PARTE DO ICMS
(-) COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
(-) COTA-PARTE DO IPVA
(-) COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL
Total geral:
-12.064.475,52
-11.277.825,52
-11.277.825,52
-786.650,60
-13.278.566,57
-12.405.607,07
-12.405.607,07
-872.959,50
-872.959,50
171.195.822,82
-14.632.613,12
-13.646.168,88
-13.646.168,88
-986.444,24
-986.444,24
187.055.181,94
IS tttived vululicva Tão encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Página: 1/1
Data: 13/04/2022
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (conforme Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Receitas Valor| Despesas Valor
RECEITAS CORRENTES 157.099.809,65 DESPESAS CORRENTES *114.610.925,72
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHC 31.982.329,09 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.067.566,86
CONTRIBUIÇÕES 2.721.938,05 | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 753.100,00
RECEITA PATRIMONIAL 52.831,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.790.258,86
RECEITA DE SERVIÇOS 76.174,67
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 122.236.202,34
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 30.334,50
()JDEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -17.264.216,75
() IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MEL -13.482,00
() TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -17.250.734,75
Superavit 25.224.667,18
Total
Superavit do orçamento corrente
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Deficit
Total
139.835.592,90 Total
25.224.667,18
2.512.955,00 DESPESAS DE CAPITAL
11.235,00 . INVESTIMENTOS
2.501.720,00 | AMORTIZACAO DE DIVIDA
24.261.667,18
26.774.622,18 Total
139.835.592,90
26.774.622,18
26.104.622,18
870.000,00
26.774.622,18
Resumo
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
()DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
.
Total 142.348.547,90 105,00 % Tothl ;
157.099.809,65 110,36 % DESPESAS CORRENTES
2.512.955,00
-17.264.216,75 -12,13% RESERVA DE CONTINGENCIA
1,77 % DESPESAS DE CAPITAL
/
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
114.610.925,72 80,51 %
26.774622,18 18,81 %
963.000,00 0,68 %
142.348.547,90 100,00 %
Elia Jululita ido CiiCOnNTtada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 1/7
Data: 13/04/2022
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte |
Categoria
Econômica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
1,1.1.3.03.1.0.00.00.00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00
1.1,1.4.51.0.0.00.00.00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00
1.1.1.4.51,1.1.00.00.00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00
1.1.1.4.51.2.0.00.00.00
1.1.1.4.51.2.1.00.00.00
1.1.1.9.00.0.0.00.00.00
1.1.1.9.99.0.0.00.00.00
1.1.1.9.99.0.1.00.00.00
1.1.1.9.99.0.2.00.00.00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00
“1.2.1.01.0.1.04.00.00
-1.2.1.01.0.2.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00
1,1.2.1.04.0.4.00.00.00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00
1
1
)
1
1
.1.2.1.50.0.1.00.00.00
-1.2.1.50.0.2.00.00.00
-1.2.1.50.0.3.00.00.00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
|.1.2.2.01.0.0.00.00.00
|.1.2.2.01.0.1.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
IMPOSTOS
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITOF
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRIT
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRIT
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRIT
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRIT
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BE
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE Bt
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE Bt
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE Bt
IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRAB/
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRAE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTR:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTE
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MER
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZ?
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZ
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZ
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZ
ADICIONAL ISS - FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À PO
ADICIONAL ISS - FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À Pí
OUTROS IMPOSTOS
OUTROS IMPOSTOS
OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL
OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS DE MORA
TAXAS
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - E
Taxa Lincença Execução de Obras
Tx de Fornec. Estab. Comercial/Indus/Prest. Serviço
Tx Licença Realização de Eventos
Tx Licença para Ambulantes
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - À
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - [
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - À
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PF
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - Mt
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍ
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - Mt
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - P
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ly
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - E
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - E
15.969.238,14
5.723.653,70
4.379.579,82
22.470,00
1.164.313,88
157.290,00
10.245.584,44
10.237.128,19
5.647,50
2.808,75
4.241.579,23
4.241.579,23
4.207.874,23
4.207.874,23
33.705,00
33.705,00
7.048.548,12
7.048.548,12
7.042.930,62
6.863.170,62
56.175,00
123.585,00
5.617,50
5.617,50
2.633.588,50
2.633.588,50
2.608.813,07
24.775,43
1.764.683,60
1.688.285,60
1.609.640,60
56.175,00
1.519.760,60
22.470,00
11.235,00
5.617,50
56.175,00
16.852,50
56.175,00
44.940,00
5.617,50
2.808,75
2.808,75
20.223,00
16.852,50
1.123,50
1.123,50
1.123,50
104.485,50
104.485,50
101.115,00
31.982.329,09
29.892.953,99
1.869.169,10
157.099.809,65
Pistiiitid vUultuica Tao encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (co)
Página: 2/7
Data: 13/04/2022
Código
Especificação
Desdobramento | Fonte |
Categoria
Econômica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00
1.2.2.1.00.0.0.00.00.00
1.2.2.1.99.0.0.00.00.00
1.2.2.1.99.1.0.00.00.00
1.2.2.1.99.1.1.00.00.00
1.2.2.1.99.1.1.01.00.00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00
1.3.2.1.01.0.1.06.00.00
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00
1.3.2.1.01.0.1.12.00.00
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00
1.3.2.1.01.0.1.15.00.00
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
|.7.1.1.51.0.0.00.00.00
.7.1.1.51.1.0.00.00.00
Tx Serviços de Emissão de Certidão
Tx Serviços de Emissão de 2º Via de Docs Diversos
Tx Serviços Emissão de Habite-se
Tx Serviços Diversos com Máquinas e Equipamentos
Outras Taxas de Prestação de Serviços
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - [
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - À
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E €
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO 1
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO |
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO 1
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO |
CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - NÃO ARREC.
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - NÃO ARRE(
CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS PARA FUNDO MUN.C
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMIN/
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMIR
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUM
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILL
RECEITA PATRIMONIAL
VALORES MOBILIÁRIOS
JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCI
Rem. Dep. Bancários FUNDEB 70%
Rem. Depósitos Bancários FUNDEB 30%
Rem. Dep. Bancários FNS - Custeio
RE. Dep. Bancários FNS - Investimentos
Rem. Dep. Bancários - Saúde Estadual
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CIDE
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNDE
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EDUC,
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 15%
Rem. Dep. Bancários Vinculados Convênios União
Rem Dep. Bancários Vinculados FETHAB
Rem Dep. Bancários Vinculados Convênio Educação-Unii
Remuneração de Depósitos Bancários - Ordinário
Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP
RECEITA DE SERVIÇOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIV:
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICI
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC
5.617,50
5.617,50
5.617,50
5.617,50
78.645,00
1.123,50
1.123,50
1.123,50
220.206,00
220.206,00
112.350,00
1.123,50
78.645,00
28.087,50
56.175,00
56.175,00
56.175,00
56.175,00
56.175,00
2.665.763,05
2.665.763,05
2.665.763,05
52.831,00
52.831,00
52.831,00
1.247,00
1.247,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.123,50
2.247,00
1.123,50
1.123,50
5.617,50
11.235,00
561,75
1.123,50
22.470,00
561,75
76.174,67
76.174,67
76.174,67
27.548.437,59
22.203.346,55
20.530.030,17
220.206,00
2.721.938,05
56.175,00
2.665.763,05
52.831,00
52.831,00
76.174,67
76.174,67
122.236.202,34
34.796.290,41
PE Wi iMibA HU CIICONTada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 3/7
Data: 13/04/2022
Especificação
Código
| Desert Fonte |
Categoria
Econômica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUN 20.530.030,17
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍ 895.960,81
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNIC 895.960,81
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 777.355,57
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUN 777.355,57
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER 5.345.091,04
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TI 5.345.091,04
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS F 400.211,69
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXP 5.073,42
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA E, 5.073,42
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRC 395.138,27
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 395.138,27
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - Fi 395.138,27
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 4.839.821,78
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO L 4.839.821,78
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANL 3.153.839,28
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN 3.153.839,28
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 Programa Agentes Comunitários-ACS 725.400,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 Programa de Informatização da APS 144.000,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas 393.225,00
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 Incentivo Fin. APS Capacitação Ponderada 1.531.694,28
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 359.520,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANL 1.318.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN 1.318.000,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 Teto Mun. Média Alta Complexidade Ambulatorial Hospital 1.318.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANL 233.062,50
1,7.1.3.50.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN 233.062,50
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 Incentivo Ações Vig. Prev. DST/AIDS/HEPATITE-PVvs 84.262,50
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 Assist. Fin. Complementar Agentes Combate Endemias 148.800,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANL 134.820,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN 134.820,00
1.7.1.3.50.4.1.02.00.00 Prom. Assist. Farmeceutica e Insumos 134.820,00
1.7.1.3.50.9.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANL 100,00
1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN 100,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 1.341.541,35
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 853.830,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIF 853.830,00
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1.797,60
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES 4 1.797,60
1,7.1.4.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIO 346.038,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NAC 346.038,00
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 Transf. Diretas FNDE PNAE-CRECHE 106.732,50
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-INDÍGENA 39.322,50
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-EJA 1.123,50
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-PRÉ-ESCOLA 67.410,00
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE FUNDAMENTAL 129.202,50
|.7.1.4.52.0.1.06.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE - Educação Especial 2.247,00
|.7.1.4.53.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIO 83.700,75
.7.1.4.53.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NAC 83.700,75
-7.1.4.53.0.1.01.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNATE-Educação Infantil 8.426,25
7.1.4.53.0.1.02.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Fundamental 67.410,00
“7.1.4.53.0.1.03.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Médio 7.864,50
-7.1.4.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIOI 56.175,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NAC 56.175,00
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Dest 56.175,00
7.1.6.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 497.753,00
o
Página: 4/7
Data: 13/04/2022
iistidivêa Jutiulicva ido encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Código |
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Categoria
Desdobramento Fonte Econômica
Especificação
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAI 497.753,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACION 497.753,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 Transf. de Rec. do FNAS PVMC-PSE 22.470,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 Transf. de Rec. do FNAS PBFI 317.993,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 Transf. de Rec. do FNAS IGD-BF 61.792,50
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 Transf. Rec. FNAS IGD SUAS 78.645,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 Transf. Rec. FNAS Canarana Bloco MAC 16.852,50
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO 168.525,00
1.7.1.9.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS - DESONERA: 56.175,00
1.7.1.9.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS - DESONEF 56.175,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E 112.350,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO 112.350,00
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências da União 56.175,00
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00 Aixílio Financeiro Fomento de Esportação - FEX 56.175,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO Ft
COTA-PARTE DO ICMS
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
60.564.398,41
56.389.127,62
56.389.127,62
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 3.933.250,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - Principal 3.933.250,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 179.760,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IP! - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 179.760,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO [ 62.260,79
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO Nt 62.260,79
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS F 3.370,50
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUI 3.370,50
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE REC 3.370,50
1.7.2.2.51.0.1.01.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Min. 3.370,50
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO Dt 854.950,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO L 854.950,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICC 854.950,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 Transf. Recurso do Estado SES-PSF 561.750,00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 Transf. Recurso do Estado SES-MAC 265.112,50
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 Transf. Recurso Estado SES-SAÚDE BUCAL 16.852,50
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 Transf. Recurso Estado SES-PAF 11.235,00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E 904.417,50
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DEST 848.242,50
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DE 848.242,50
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 Transferências de Convênios para o Transporte Escolar - 842.625,00
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTIN, 5.617,50
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTAL 56.175,00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS EST 56.175,00
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transferência de Convênios dos Estados não Relz 56.175,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITOF | 3.703.610,00
1.7.2.9.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚBLIC 123.585,00
1.7.2.9.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚB; 123.585,00
1.7.2.9.50.0.1.01.00.00 Transferências de Estados a Consórcios Públicos - PAICI 123.585,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSIST 41.000,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSI 41.000,00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 Transf. de Recurso do Estado Assistência Social-FUPIS 41.000,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROC 617.925,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PRt 617.925,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB (TE 617.925,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS EDF 2.921.100,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRI 2.921.100,00
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITA! 2.808.750,00
66.030.746,41
Natureza Juridica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 5/7
Data: 13/04/2022
Código Especificação Desdobramento Fonte | gplesoria
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00 Outras Transferências dos Estados 112.350,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 21.409.165,52
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUT 21.409.165,52
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANU: 21.409.165,52
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MAN 21 -409.165,52
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 30.334,50
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 30.334,50
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 30.334,50
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 30.334,50
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 30.334,50
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 Restituições Determinadas pelo TCE - Principal 11.235,00
1.9.2,2.99.0.1.02.00.00 Restituição Pelo Uso de Bens do Município - Principal 5.617,50
1.9.2.2.99.0.1.03.00.00 Restituição Pelo Pagamento Indevido - Principal 2.247,00
1.9.2.2.99.0.1.04.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 11.235,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.512.955,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 11.235,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 11.235,00
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INT 11.235,00
2.1.1.2.01.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 11.235,00
2.1.1.2.01.0.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO 11.235,00
2.1.1.2.01.0.1.01.00.00 Operação de Crédito Pavimentação Asfal. Conserva. Drer 11.235,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.501.720,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.827.620,00
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 507.250,00
2.4.1.1.50.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO L 507.250,00
2.4.1.1.50.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANL 507.250,00
2.4.1.1.50.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN 507.250,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 1.320.370,00
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAL 168.555,00
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTIN, 168.555,00
2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTI! 168.555,00
2.4.1.4.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAL 168.525,00
2.4.1.4.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTIN, 168.525,00
2.4.1.4.52.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTI! 168.525,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 983.290,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃC 983.290,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA 674.100,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E 674.100,00
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DEST 168.525,00
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DE 168.525,00
2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS D 168.525,00
2.4.2.2.52.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DEST 168.525,00
2.4.2.2.52.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DE 168.525,00
2.4.2.2.52.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS D 168.525,00
2.4.2.2.54.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DEST 168:525,00
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DE 168.525,00
2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS D 168.525,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTAL 168.525,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS EST 168.525,00
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ES 168.525,00
4.9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 ()DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -17.264.216,75
4.9.1.0.0.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -13.482,00
4.9.1.1.0.00.0.0.00.00.00 () IMPOSTOS -10.111,50
4.9.1.1.2.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO -6.741,00
4.9.1.1.2.50.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRIT -3.370,50
4.9.1.1.2.50.0.1.00.00.00
(-) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERF
-1.123,50
EM SeiviTtitidua
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Página: 6/7
Data: 13/04/2022
Código
Especificação
[possoramento
Categoria
Econômica
Fonte L
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.9.1.1.2.50.0.2.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERF -1.123,50
4.9.1.1.2.50.0.3.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERF -1.123,50
4.9.1.1.2.53.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS" DE | -3.370,50
4.9.1.1.2.53.0.1.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS" DE -1.123,50
4.9.1.1.2.53.0.2.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE -1.123,50
4.9.1.1.2.53.0.3.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS" DE -1.123,50
4.9.1.1.4.00.0.0.00.00.00 () IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE Mi -3.370,50
4.9.1.1.4.51.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS -3.370,50
4.9.1.1.4.51.1.0.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURE -3.370,50
4.9.1.1.4.51.1.1.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUR -1.123,50
4.9.1.1.4.51.1.2.00.00.00 (-) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUR -1.123,50
4.9.1.1.4.51.1.3.00.00.00 () IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUR -1.123,50
4.9.1.2.0.00.0.0.00.00.00 (-) TAXAS -2.247,00
4.9.1.2.1.00.0.0.00.00.00 () TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA -1.123,50
4.9.1.2.1.01.0.0.00.00.00 (-) TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -1.123,50
4.9.1.2.1.01.0.1.00.00.00 () TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.123,50
4.9.1.2.2.00.0.0.00.00.00 (-) TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -1.123,50
4.9.1.2.2.01.0.0.00.00.00 (-) TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -1.123,50
4.9.1.2.2.01.0.1.00.00.00 () TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -1.123,50
4.9.1.3.0.00.0.0.00.00.00 () CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA -1.123,50
4.9.1.3.1.00.0.0.00.00.00 () CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA -1.123,50
4.9.1.3.1.53.0.0.00.00.00 (-) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO -1.123,50
4.9.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -17.250.734,75
4.9.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES -5.186.259,23
1.9.7.1.1.00.0.0.00.00.00 () TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO -5.175.024,23
+.9.7.1.1.51.0.0.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUN -4.106.006,03
1.51.1.0.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MU -4.106.006,03
1.51.1.1.00.00.00 () COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS M! -4.106.006,03
1.52.0.0.00.00.00 () COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE T -1.069.018,20
1.52.0.1.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE -1.069.018,20
-9.7.1.9.00.0.0.00.00.00 () OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO -11.235,00
.9.7.1.9.51.0.0.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ICMS - DESONEI -11.235,00
-9.7.1.9.51.0.1.00.00.00 () TRANSFERÊNCIA FIANNCEIRAS DO ICMS - DESONI 11.235,00
7.2.0.00.0.0.00.00.00 () TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDE -12.064.475,52
7.2.1.00.0.0.00.00.00 (:) PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITC -12.064.475,52
7.2.1.50.0.0.00.00.00 () COTA-PARTE DO ICMS i -11.277.825,52
9.7.2.1.50.0.1.00.00.00 (-) COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL -11.277.825,52
9.7.2.1.51.0.0.00.00.00 () COTA-PARTE DO IPVA -786.650,00
9.7.2.1.51.0.1.00.00.00 -786.650,00
() COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL
i
Total das receitas: 142.348.547,90
Total por entidade: 142.348.547,90
tidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
D.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 7.354.487,27
2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.372.257,27
2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.372.257,27
2.1.5.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVID! 3.372.257,27
2.1.5.01.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL | 3.372.257,27
..1.5.01.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 3.306.107,27
..1.5.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIP4 3.300.594,77
.1.5.01.1.1.01.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal - Prefeitura 3.197.250,00
-5.01.1.1.02.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal - Câmara 93.712,50
.1.5.01.1.1.03.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal - Prevican 9.632,27
.1.5.01.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS t 5.512,50
O ETTA MANY CIILURLdQa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 7/7
Data: 13/04/2022
Código
Especificação
1 Desdobramento
Fonte |
Categoria
Econômica
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.2.1.5.01.1.2.01.00.00
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00
1.2.1.5.01.2.1.01.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00
1.3.2.1,04.0.1.01.00.00
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00
1.3.2.1.04.0.1.03.00.00
1.3.2.1.04.0.1.04.00.00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00
/.2.1.5.02.1.1.01.00.00
/.2.1.5.02.1.1.02.00.00
.2.1.5.02.1.1.03.00.00
'.2.1.5.51.0.0.00.00.00
.2.1.5.51.1.0.00.00.00
+2.1.5.51.1.1.00.00.00
-2.1.5.51.1.2.00.00.00
-9.0.0.00.0.0.00.00.00
-9.9.0.00.0.0.00.00.00
-9.9.9.00.0.0.00.00.00
.9.9.9.01.0.0.00.00.00
9.9.9.01.0.1.00.00.00
9.9.9.01.0.1.01.00.00
9.9.9.01.0.1.02.00.00
9.9.9.01.0.1.03.00.00
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mi
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCI
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal - Prefeitur
RECEITA PATRIMONIAL
VALORES MOBILIÁRIOS
JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPR
Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RF
Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RF
Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RF
Rendimentos Aplicação em Função de Investimentos - RF
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
Restituições Pelo Pagamento Indevido
DEMAIS RECEITAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GER/
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GE
RECEITAS CORRENTES - Intra OoFss
CONTRIBUIÇÕES - Intra OFSS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Intra oFss
CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDI
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - Intra OFS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - Ir
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO -
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Prefeitura
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Câmara
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Prevican
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PARCELAMENTOS - Intra OF
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PR
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO -
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO -
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS
DEMAIS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS
APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI
APORTES PERIÓDICOS PARAAMORTIZAÇÃO DE DÉFIK
APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉF
APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉF
APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉF
5.512,50
66.150,00
66.150,00
66.150,00
3.815.752,50
3.815.752,50
3.815.752,50
3.197.250,00
66.150,00
551.250,00
1.102,50
1.102,50
1.102,50
1.102,50
1.102,50
165.375,00
165.375,00
165.375,00
4.119.705,75
4.113.090,75
4.113.090,75
4.113.090,75
3.979.963,64
121.275,00
11.852,11
6.615,00
6.615,00
5.512,50
1.102,50
1.604.137,50
1.604.137,50
1.604.137,50
1.543.500,00
55.125,00
5.512,50
3.815.752,50
3.815.752,50
166.477,50
1.102,50
165.375,00
4.119.705,75
4.119.705,75
1.604.137,50
1.604.137,50
Total das receitas:
Total por entidade:
5.723.843,25
13.078.330,52
13.078.330,52
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Total geral das transferências:
Total geral das receitas:
Total geral:
: 0,00
155.426.878,42
155.426.878,42
CE ESA HEM WI UVUIllliddda
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Página: 1/1
Data: 13/04/2022
Código
Especificação
1 Elemento Ê
Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00.00
9.9.00.00.00.00.00.00
9.9.99.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBL
APLICACOES DIRETAS
APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUN
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
APLICACOES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências a Inst.Privadas sem Fins Lucrativos
APLICACOES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
AMORTIZACAO DE DIVIDA
APLICACAO DIRETA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total das despesas:
Total da entidade:
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
-0.00.00.00.00.00.00
-4.00.00.00.00.00.00
-4.90.00.00.00.00.00
-0.00.00.00.00.00.00
9.00.00.00.00.00.00
'9.99.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACOES DIRETAS
APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUN
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total das despesas:
Total da entidade:
60.067.566,86
1.532.685,00
52.020.993,92
6.513.887,94
753.100,00
753.100,00
53.790.258,86
255.310,00
53.534.948,86
26.104.622,18
26.104.622,18
670.000,00
670.000,00
963.000,00
963.000,00
5.955.400,00
5.947.000,00
8.400,00
388.500,00
388.500,00
5.250,00
5.250,00
6.729.180,52
6.729.180,52
114.610.925,72
26.774.622,18
963.000,00
142.348.547,90
142.348.547,90
6.343.900,00
5.250,00
6.729.180,52
13.078.330,52
13.078.330,52
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
0,00
155.426.878,42
155.426.878,42
CT SR ER WI RUVUlILidUd Página: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64)
Funções 1 Subfunções
1 Legislativa 31 Ação Legislativa
4 Administração 122 Administração Geral
4 Administração 123 Administração Financeira
4 Administração 124 Controle Interno
8 Assistência Social 122 Administração Geral
8 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso
8 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
8 Assistência Social 244 Assistência Comunitária
9 Previdência Social 272 Previdência do Regime Estatutário
10 Saúde 122 Administração Geral
10 Saúde 301 Atenção Básica
10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico
10 Saúde 304 Vigilância Sanitária
10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica
11 Trabalho 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
12 Educação 306 Alimentação e Nutrição
12 Educação 361 Ensino Fundamental
12 Educação 364 Ensino Superior
12 Educação 365 Educação Infantil
13 Cultura 392 Difusão Cultural
15 Urbanismo 152 Defesa Naval
15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos
16 Habitação 482 Habitação Urbana
17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano
18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental
20 Agricultura 122 Administração Geral
20 Agricultura 606 Extensão Rural
22 Indústria 661 Promoção Industrial
23 Comércio e Serviços 691 Promoção Comercial
23 Comércio e Serviços 695 Turismo
25 Energia 751 Conservação de Energia
25 Energia 752 Energia Elétrica
26 Transporte 781 Transporte Aéreo
26 Transporte 782 /
7 Desporto e Lazer q Desporto Comuy tá) já
é Serviço da Divifia
seserva deCIntingência
FABIO MAI PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
: Pa . ny; Operações
Código Especificação 1 Projetos | Atividades L Especiais ] Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 430.000,00 4.291.000,00 0,00 4.721.000,00
Unidade: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 430.000,00 4.291.000,00 0,00 4.721.000,00
01 Legislativa 430.000,00 4.291.000,00 4.721.000,00
01.031 Ação Legislativa 430.000,00 4.291.000,00 4.721.000,00
01.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 430.000,00 4.291.000,00 4.721.000,00
01.031.0001.1.001 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO LESGISLATIVO 200.000,00 200.000,00
01.031.0001.1.002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO 100.000,00 100.000,00
01.031.0001.1.003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 130.000,00 130.000,00
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE DO LEGISLATIVO 86.000,00 86.000,00
01.031.0001.2.002 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO 4.190.000,00 4.190.000,00
01.031.0001.2.003 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO LEGISLATIVO 15.000,00 15.000,00
rgão: 02.00 SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 107.000,00 2.494.170,00 0,00 2.601.170,00
Jnidade: 02.01 GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 107.000,00 2.221.320,00 0,00 2.328.320,00
4 Administração 107.000,00 2.221.320,00 2.328.320,00
4.122 Administração Geral 107.000,00 2.221.320,00 2.328.320,00
4.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 107.000,00 2.221.320,00 2.328.320,00
4.122.0003.1.004 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAIS PERM. GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 21.400,00 21.400,00
4.122.0003.1.005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 85.600,00 85.600,00
4.122.0003.2.004 DESPESAS COM PUBLICIDADES DO EXECUTIVO 85.600,00 85.600,00
4.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 428.000,00 428.000,00
4.122.0003.2.006 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAS. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 1.707.720,00 1.707.720,00
ridade: 02.02 UNIDADE MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-UNCI 0,00 272.850,00 0,00 272.850,00
! Administração 272.850,00 272.850,00
124 Controle Interno 272.850,00 272.850,00
-124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 272.850,00 272.850,00
-124.0003.2.007 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENGARGOS DO CONTROLE INTERNO 272.850,00 272.850,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 2/14
Data: 13/04/2022
Código Especificação
Projetos É Atividades
Operações
Especiais Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Órgão: 03.00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Unidade: 03.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04.122 istração Geral
04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL
04.122.0003.1.006 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES P/ SEC. ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.1.007 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
04.122.0003.1.008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2.008 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
04.122.0003.2.009 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST, SEC DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2.011 APOIO ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Jnidade: 04.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS
4 Administração
4.122 tração Geral
4.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
4.122.0004.2.013 DESPESAS C/ PESSOAL E ENCARGOS SOC. SEC. FINANÇAS
4.123 Administração Financeira
4.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
4.123.0004.1.009 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC DE FINANÇAS
4.123.0004.1.010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC, DE FINANÇAS
4.123.0004.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SEC. DE FINANÇAS
4.123.0004.2.016 CAMPANHAS DE PREMIAÇÕES P/ MELHORAR A ARRECADAÇÃO
Trabalho
.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
-331.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
-331.0004.2.015 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
] Encargos Especiais
.843 Serviço da Divida Interna
.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
.843.0004.2.014 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA E JUROS
24.772.480,43
149.800,00
149.800,00
149.800,00
149.800,00
149.800,00
26.750,00
26.750,00
96.300,00
117.700,00
117.700,00
117.700,00
117.700,00
117.700,00
32.100,00
85.600,00
117.576.067,47
4.882.100,00
4.882.100,00
4.882.100,00
4.882.100,00
4.882.100,00
96.300,00
1.947.400,00
2.710.000,00
128.400,00
5.826.150,00
5.826.150,00
2.744.550,00
1.829.700,00
1.829.700,00
1.829.700,00
914.850,00
914.850,00
909.500,00
5.350,00
1.284.000,00
1.284.000,00
1.284.000,00
1.284.000,00
834.600,00
834.600,00
834.600,00
834.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
142.348.547,90
5.031.900,00
5.031.900,00
5.031.900,00
5.031.900,00
5.031.900,00
26.750,00
26.750,00
96.300,00
96.300,00
1.947.400,00
2.710.000,00
128.400,00
5.943.850,00
5.943.850,00
2.862.250,00
1.829.700,00
1.829.700,00
1.829.700,00
1.032.550,00
1.032.550,00
32.100,00
85.600,00
909.500,00
5.350,00
1.284.000,00
1.284.000,00
1.284.000,00
1.284.000,00
834.600,00
834.600,00
834.600,00
294 CAR AR
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Página: 3/14
Data: 13/04/2022
Código 7 Especificação
Projetos L Atividades E
Especiai
Operações
Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 04.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS
99 Reserva de Contingência
99.999 Reserva de Contingência
99.999.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
99.999.0004.2.017 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 05.01 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0006.1.011 AQUISIÇÃO DE EQUIP MAT. PERMANENTE GAB. SEC. DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. GAB SEC EDUCAÇÃO CULTURA
12.361.0006.2.019 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB. SEC. EDUCAÇÃO CULTURA
Jnidade: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2 Educação
2.306 Alimentação e Nutrição
2.306.0028 MELHORIA NAALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.306.0028.2.022 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLAR-PNAE INTANTIL
2.306.0028.2.023 MANUTENÇÃO DO PROGRANA MERENDA ESCOLAR-PNAE FUNDAMENTAL
2.361 Ensino Fundamental
2.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.361.0006.1.012 AQUISIÇÃO DE EQUIP MAT. PERMANENTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.361.0006.1.013 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS P/ EDUCAÇÃO
2.361.0006.1.014 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE ESCOLAR
..361.0006.1.015 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS
.361.0006.2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO
.361.0006.2.021 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDO DE EDUCAÇÃO
-361.0006.2.024 TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
-361.0006.2.025 MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA ESCOLAR
361.0006.2.026 REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS
24.772.480,43
117.700,00
117.700,00
7.912.244,50
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
4.458.646,00
4.458.646,00
4.458.648,00
4.458.646,00
32.500,00
35.250,00
2.216.396,00
2.174.500,00
117.576.067,47
5.826.150,00
5.826.150,00
963.000,00
963.000,00
963.000,00
963.000,00
34.900.067,15
3.537.500,00
3.537.500,00
3.537.500,00
3.537.500,00
1.070.000,00
2.467.500,00
8.250.505,13
8.250.505,13
360.895,50
360.895,50
126.693,00
234.202,50
7.889.609,63
7.889.609,63
2.140.000,00
1.935.356,28
677.875,75
1.081.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
142.348.547,90
5.943.850,00
5.943.850,00
963.000,00
963.000,00
963.000,00
963.000,00
42.812.311,65
3.552.500,00
3.552.500,00
3.552.500,00
3.552.500,00
15.000,00
1.070.000,00
2.467.500,00
12.709.151,13
12.709.151,13
360.895,50
360.895,50
126.693,00
234.202,50
12.348.255,63
12.348.255,63
32.500,00
35.250,00
2.216.396,00
2.174.500,00
2.140.000,00
1.935.356,28
677.875,75
1.081 750 00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Página: 4/14
Data: 13/04/2022
Código 1 Especificação Projetos L Atividades E custos Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7.912.244,50 34.900.067,15 0,00 42.812.311,65
Unidade: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.458.646,00 8.250.505,13 0,00 12.709.151,13
12 Educação 4.458.646,00 8.250.505,13 12.709.151,13
12.361 Ensino Fundamental 4.458.646,00 7.889.609,63 12.348.255,63
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.458.646,00 7.889.609,63 12.348.255,63
12.361.0006.2.027 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA- PDDE E PMDDE 85.797,60 85.797,60
12.361.0006.2.028 PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR (ESTADO/UNIÃO) 773.500,00 773.500,00
12.361.0006.2.029 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 265.750,00 265.750,00
12.361.0006.2.030 PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 853.830,00 853.830,00
Unidade: 05.03 CRECHE E PRÉ-ESCOLA 2.401.598,50 1.705.892,50 0,00 4.107.491,00
12 Educação 2.401.598,50 1.705.892,50 4.107.491,00
2.365 Educação Infantil 2.401.598,50 1.705.892,50 4.107.491,00
2.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 2.401.598,50 1.317.750,00 3.719.348,50
2.365.0005.1.016 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE CHECHE E PRÉ-ESCOLA 109.798,50 109.798,50
2.365.0005.1.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS INFANTIS 2.291.800,00 2.291.800,00
2.365.0005.2.032 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS 1.317.750,00 1.317.750,00
2.365.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 388.142,50 388.142,50
2.365.0028.2.031 PROGRAMA MERENDA ESCOLAR-PNAE CRECHE E PRÉ ESCOLA 388.142,50 388.142,50
nidade: 05.04 ENSINO SUPERIOR 21.000,00 52.500,00 0,00 73.500,00
4 Educação 21.000,00 52.500,00 73.500,00
.364 Ensino Superior 21.000,00 52.500,00 73.500,00
.364.0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 21.000,00 52.500,00 73.500,00
.364.0007.1.018 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E ACERVO BIBLIOGRÁFICO 21.000,00 21.000,00
.364.0007.2.033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM PARCERIAS AO ENSINO SUPERIOR 52.500,00 52.500,00
idade: 05.05 FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1.000.100,00 20.411.559,52 0,00 21.411.659,52
Educação 1.000.100,00 20.411.559,52 21.411.659,52
361 Ensino Fundamental 1.000.100,00 12.366.797,86 13.366.897,86
361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.000.100,00 12.366.797,86 13.366.897,86
361.0006.1.019 MDI-MELHORIA E DESENVOLV. ENSINO (INVESTIMENTOS)
4aon4nnna
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 5/14
Data: 13/04/2022
Código | Especificação
| Projetos Atividades
Total
Especiais
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 05.05 FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0006.2.034 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FUNDEB 30%
12.361.0006.2.035 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS CONTINUADAS COM O FUNDEB 30%
12.361.0006.2.037 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB70%-FUNDAMENTAL
12.365 Educação Infantil
12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL
12.365.0005.2.036 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB30%-INFANTIL
12.365.0005.2.038 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB70%-INFANTIL
Unidade: 05.06 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 Cultura
3.392 Difusão Cultural
3.392.0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL
3.392.0008.1.020 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
3.392.0008.1.021 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E ACERCO BIBLIOGRÁFICO
3.392.0008.2.039 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
3.392.0008.2.040 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO DEPTO DE CULTURA
rgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
nidade: 06.01 BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
) Saúde
. 122 Administração Geral
.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL
.122.0014.1.022 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ BLOCO GESTÃO
.122.0014.1.023 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA BLOCO GESTÃO
.122.0014.2.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
-122.0014.2.042 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
122.0014.2.088 MANUTENÇÃO DAS DEPESAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
24.772.480,43
7.912.244,50
1.000.100,00
1.000.100,00
1.000.100,00
1.000.100,00
15.900,00
15.900,00
15.900,00
15.900,00
10.700,00
5.200,00
2.418.368,04
50.100,00
50.100,00
50.100,00
50.100,00
50.000,00
100,00
117.576.067,47
34.900.067,15
20.411.559,52
20.411.559,52
12.366.797,86
12.366.797,86
2.637.500,00
637.897,86
9.091.400,00
8.044.761,66
8.044.761,66
2.148.000,00
5.896.761,66
942.110,00
942.110,00
942.110,00
942.110,00
481.500,00
460.610,00
30.419.827,66
1.920.800,00
1.920.800,00
1.920.800,00
1.744.050,00
724.250,00
987.700,00
32.100,00
0,00 142.348.547,90
0,00 42.812.311,65
0,00 21.411.659,52
21.411.659,52
13.366.897,86
13.366.897,86
2.637.500,00
637.897,86
9.091.400,00
8.044.761,66
8.044.761,66
2.148.000,00
5.896.761,66
0,00 958.010,00
958.010,00
958.010,00
958.010,00
10.700,00
5.200,00
481.500,00
460.610,00
0,00 32.838.195,70
0,00 1.970.900,00
1.970.900,00
1.970.900,00
1.794.150,00
50.000,00
100,00
724.250,00
987.700,00
32.100.00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 6/14
Data: 13/04/2022
Projetos Atividades |
Operações
Código Especificação Especiais Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 2.418.368,04 30.419.827,66 0,00 32.838.195,70
Unidade: 06.01 BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 50.100,00 1.920.800,00 0,00 1.970.900,00
10 Saúde 50.100,00 1.920.800,00 1.970.900,00
10.122 Administração Geral 50.100,00 1.920.800,00 1.970.900,00
10.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 176.750,00 176.750,00
10.122.0032.2.092 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA AO CORONAVÍRUS-COVID 19 176.750,00 176.750,00
Unidade: 06.02 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 656.800,00 6.532.178,56 0,00 7.188.978,56
10 Saúde 656.800,00 6.532.178,56 7.188.978,56
10.301 Atenção Básica 656.800,00 6.532.178,56 7.188.978,56
10.301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 656.800,00 6.532.178,56 7.188.978,56
10.301.0009.1.024 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA 107.000,00 107.000,00
10.301.0009.1.025 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE DA ATENÇÃO BÁSICA 242.800,00 242.800,00
10.301.0009.1.026 CONSTRUCÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO UBS 307.000,00 307.000,00
10.301.0009.2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE-UBS 1.112.500,00 1.112.500,00
0.301.0009.2.044 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DAS UNIDADES BÁSICAS-UBS 1.187.700,00 1.187.700,00
0.301.0009.2.045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL 954.400,00 954.400,00
0.301.0009.2.046 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SAÚDE BUCAL 1.187.259,00 1.187.259,00
0.301.0009.2.047 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS AGENTES COMUNITÁRIOS 1.139.200,00 1.139.200,00
0.301.0009.2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 835.069,56 835.069,56
0.301.0009.2.049 DESPESAS COM SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 116.050,00 116.050,00
nidade: 06.03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 1.452.468,04 16.074.378,58 0,00 17.526.846,62
) Saúde 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
).302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÉNCI 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
. 302.0010.1.027 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ MAC 164.200,00 164.200,00
.302.0010.1.028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNCIA - MAC 292.600,00 292.600,00
.302.0010.1.029 REFORMA, AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E HOSPITAL 295.668,04 295.668,04
.302.0010.1.068 CONSTRUÇÃO, REFORMA CENTRO REABILITAÇÃO E AGENCIA TRANSFUSIONAL 700.000,00 700.000,00
-302.0010.2.050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL 5.401.333,58 5.401.333,58
.302.0010.2.051 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS UNIDADE MISTA E HOSPITAL 5.438.500,00 5.438.500 00
302.0010.2.052
RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CISMA
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 7/14
Data: 13/04/2022
[ Projetos [ Atividades [
Operações
Código Especificação Especiais Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 2.418.368,04 30.419.827,66 0,00 32.838.195,70
Unidade: 06.03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 1.452.468,04 16.074.378,58 0,00 17.526.846,62
10 Saúde 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCI 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
10.302.0010.2.053 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO CAPS-SAÚDE MENTAL 1.155.510,00 1.155.510,00
10.302.0010.2.054 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL 1.495.130,00 1.495.130,00
10.302.0010.2.089 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 861.920,00 861.920,00
10.302.0010.2.090 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DAAGENCIA TRANSFUSIONAL 189.300,00 189.300,00
Unidade: 06.04 BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 1.569.020,52 0,00 1.569.020,52
10 Saúde 1.569.020,52 1.569.020,52
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.569.020,52 1.569.020,52
0.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 1.569.020,52 1.569.020,52
10.303.0013.2.055 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA FARMÁCIA BÁSICA 1.569.020,52 1.569.020,52
Inidade: 06.05 BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 75.000,00 1.823.450,00 0,00 1.898.450,00
0 Saúde 75.000,00 1.823.450,00 1.898.450,00
0.304 Vi 75.000,00 1.393.580,00 1.468.580,00
0.304.0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 75.000,00 1.393.580,00 1.468.580,00
0.304.0011.1.030 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ VIGILÂNCIAS 21.400,00 21.400,00
0.304.0011.1.031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARAAS VIGILÂNCIAS 53.600,00 53.600,00
).304.0011.2.056 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DAS VIGILÂNCIA SANITÁRIA 545.730,00 545.730,00
.304.0011.2.091 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 847.850,00 847.850,00
.305 Vigilância Epidemiológica 429.870,00 429.870,00
.305.0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 429.870,00 429.870,00
.305.0012.2.057 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DA VIG. EPIDEMIOLÓGICA 429.870,00 429.870,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 8/14
Data: 13/04/2022
Código Especificação Projetos Atividades Operações [ Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 2.418.368,04 30.419.827,66 0,00 32.838.195,70
Unidade: 06.06 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 184.000,00 2.500.000,00 0,00 2.684.000,00
17 Saneamento 184.000,00 2.500.000,00 2.684.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 184.000,00 2.500.000,00 2.684.000,00
17.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 184.000,00 2.500.000,00 2.684.000,00
17.512.0015.1.032 IMPLANTAÇÃO/CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTO 77.000,00 77.000,00
17.512.0015.1.033 CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO NAS COMUNIDADES 107.000,00 107.000,00
17.512.0015.2.093 COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2.500.000,00 2.500.000,00
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 12.749.617,89 23.702.277,66 0,00 36.451.895,55
Unidade: 07.01 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 242.800,00 8.577.129,21 0,00 8.819.929,21
04 Administração 242.800,00 8.577.129,21 8.819.929,21
34.122 Administração Geral 242.800,00 8.577.129,21 8.819.929,21
4.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 242.800,00 8.577.129,21 8.819.929,21
4.122.0003.1.034 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 242.800,00 242.800,00
4.122.0003.2.058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SECRETARIA DE OBRAS E RODAGENS 3.931.884,29 3.931.884,29
4.122.0003.2.059 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA SEC DE OBRAS E RODAGENS 4.645.244,92 4.645.244,92
inidade: 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 12.485.417,89 12.342.486,70 0,00 24.827.904,59
5 Urbanismo 6.466.035,00 128.400,00 6.594.435,00
5.152 Defesa Naval 1.021.400,00 1.021.400,00
5.152.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 1.021.400,00 1.021.400,00
5.152.0019.1.038 CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS/CALÇADAS 1.021.400,00 1.021.400,00
.452 Serviços Urbanos 5.444.635,00 128.400,00 5.573.035,00
.452.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 5.444.635,00 128.400,00 5.573.035,00
.452.0019.1.035 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSERVAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO 3.552.035,00 3.552.035,00
.452.0019.1.036 CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 442.800,00 442.800,00
.452.0019.1.037 AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS 53.500,00 53.500,00
.452.0019.1.044 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS DISTRITOS 1.064.200,00 1.064.200,00
-452.0019.1.046 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES NOS DISTRITOS 332.100,00 332.100,00
-452.0019.2.060 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO 128.400,00 128.400,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 9/14
Data: 13/04/2022
Código Especificação
Projetos Atividades
Operações
Especiais Totai
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 12.749.617,89 23.702.277,66 0,00 36.451.895,55
Unidade: 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 12.485.417,89 12.342.486,70 0,00 24.827.904,59
25 Energia 2.543.232,89 2.666.324,80 5.209.557,69
25.751 Conservação de Energia 510.700,00 2.666.324,80 3.177.024,80
25.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 510.700,00 2.666.324,80 3.177.024,80
25.751.0018.1.045 MELHORIAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NOS DISTRITOS 510.700,00 510.700,00
25.751.0018.2.063 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.666.324,80 2.666.324,80
25.752 Energia Elétrica 2.032.532,89 2.032.532,89
25.752.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 2.032.532,89 2.032.532,89
25.752.0018.1.040 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA E SOLAR 2.032.532,89 2.032.532,89
26 Transporte 3.476.150,00 9.547.761,90 13.023.911,90
26.781 Transporte Aéreo 160.500,00 160.500,00
26.781.0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 160.500,00 160.500,00
26.781.0024.1.042 CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NO AEROPORTO MUNICIPAL 160.500,00 160.500,00
26.782 Transporte Rodoviário 3.315.650,00 9.547.761,90 12.863.411,90
26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 1.080.250,00 4.327.061,90 5.407.311,90
26.782.0016.1.043 CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS 1.080.250,00 1.080.250,00
26.782.0016.2.061 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS E RODAGENS 4.327.061,90 4.327.061,90
6.782.0017 MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 2.235.400,00 5.220.700,00 7.456.100,00
6.782.0017.1.039 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES PONTILHÕES E BUEIROS 1.117.700,00 1.117.700,00
6.782.0017.1.041 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 1.117.700,00 1.117.700,00
6.782.0017.2.062 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 5.220.700,00 5.220.700,00
nidade: 07.03 DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 21.400,00 2.782.661,75 0,00 2.804.061,75
5 Habitação 10.700,00 10.700,00
.482 Habitação Urbana 10.700,00 10.700,00
.482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES 10.700,00 10.700,00
.482.0020.1.048 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES-FETHAB 10.700,00 10.700,00
) Transporte 10.700,00 2.782.661,75 2.793.361,75
.782 Transporte Rodoviário 10.700,00 2.782.661,75 2.793.361,75
.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 10.700,00 2.782.661,75 2.793.361,75
.782.0016.1.047 CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESTRADAS, PONTES E BUEIROS-FETHAB 10.700,00 10.700,00
-782.0016.2.064 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS - FETHAB
1.819.000 00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 10/14
Data: 13/04/2022
Código Í Especificação Projetos Atividades prerações | Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 12.749.617,89 23.702.277,66 0,00 36.451.895,55
Unidade: 07.03 DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 21.400,00 2.782.661,75 0,00 2.804.061,75
26 Transporte 10.700,00 2.782.661,75 2.793.361,75
26.782 Transporte Rodoviário 10.700,00 2.782.661,75 2.793.361,75
26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 10.700,00 2.782.661,75 2.793.361,75
26.782.0016.2.065 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS - FETHAB 963.661,75 963.661,75
Órgão: 08.00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 300.300,00 1.776.200,00 0,00 2.076.500,00
Unidade: 08.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 289.600,00 1.754.800,00 0,00 2.044.400,00
20 Agricultura 289.600,00 1.754.800,00 2.044.400,00
20.122 Administração Geral 21.400,00 1.583.600,00 1.605.000,00
20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 21.400,00 1.583.600,00 1.605.000,00
20.122.0022.1.049 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTES P/ SEC DE AGRICULTURA 21.400,00 21.400,00
20.122.0022.2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 749.000,00 749.000,00
20.122.0022.2.067 DESPESAS EM PESSOAL E ENCARGOS DA SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE 834.600,00 834.600,00
0.606 Extensão Rural 268.200,00 171.200,00 439.400,00
0.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 268.200,00 171.200,00 439.400,00
0.606.0021.1.050 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA 64.200,00 64.200,00
0.606.0021.1.051 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PATRULHAS AGRÍCOLAS 204.000,00 204.000,00
0.606.0021.2.068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR-ASSENTAMENTOS E ALDEIAS 160.500,00 160.500,00
0.606.0021.2.069 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PSICULTURA 10.700,00 10.700,00
nidade: 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MEIO AMBIENTE 10.700,00 21.400,00 0,00 32.100,00
3 Gestão Ambiental 10.700,00 21.400,00 32.100,00
.541 Preservação e Conservação Ambiental 10.700,00 21.400,00 32.100,00
.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 10.700,00 21.400,00 32.100,00
.541.0031.1.052 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE/VEÍCULO P/ MEIO AMBIENTE 10.700,00 10.700,00
.541.0031.2.070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE 21.400,00 21.400,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Página: 11/14
Data: 13/04/2022
Código
T
Especificação
Projetos
Atividades L
Total
Especiais
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04
04.122
04.122.0003
04.122.0003.1.053
04.122.0003.1.054
08
08.122
08.122.0027
08.122.0027.2.071
08.122.0027.2.072
18.244
)8.244.0027
08.244.0027.2.073
Administração
Administração Geral
ADMINSTRAÇÃO GERAL
AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC AÇÃO SOCIAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Administração Geral
ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Jnidade: 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8
8.241
8.241.0027
8.241.0027.1.056
8.243
8.243.0026
8.243.0026.2.087
3.244
3.244.0027
3.244.0027.1.055
3.244.0027.1.057
.244.0027.2.074
.244.0027.2.075
.244.0027.2.076
.244.0027.2.077
Assistência Social
Assistência ao Idoso
ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE
Assistência à Criança e ao Adolescente
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
BLOCO GESTÃO DO PROGRAMA AÚXÍLIO BRASIL E DO CADASTRO ÚNICO
Assistência Comunitária
ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS
BLOCO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MANUTENÇÃO DO BLOCO GESTÃO DO SUAS
MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA
24.772.480,43
202.250,00
85.600,00
85.600,00
85.600,00
85.600,00
21.400,00
84.200,00
100.950,00
100.950,00
21.400,00
21.400,00
21.400,00
79.550,00
79.550,00
47.450,00
32.100,00
117.576.067,47
5.752.775,00
4.568.900,00
4.568.900,00
4.130.200,00
4.130.200,00
2.033.000,00
2.097.200,00
438.700,00
438.700,00
438.700,00
1.077.700,00
1.077.700,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
1.012.700,00
1.012.700,00
95.000,00
227.600,00
56.500,00
633.600,00
0,00 142.348.547,90
0,00 5.955.025,00
0,00 4.654.500,00
85.600,00
85.600,00
85.600,00
21.400,00
64.200,00
4.568.900,00
4.130.200,00
4.130.200,00
2.033.000,00
2.097.200,00
438.700,00
438.700,00
438.700,00
0,00 1.178.650,00
1.178.650,00
21.400,00
21.400,00
21.400,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
1.092.250,00
1.092.250,00
47.450,00
32.100,00
95.000,00
227.600,00
56.500,00
633.600,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 12/14
Data: 13/04/2022
Código [ Especificação I Projetos Atividades 1 rácios E Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 24.772.480,43 117.576.067,47 0,00 142.348.547,90
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 202.250,00 5.752.775,00 0,00 5.955.025,00
Unidade: 09.03 FUNDO MUN. DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE 0,00 106.175,00 0,00 106.175,00
08 Assistência Social 106.175,00 106.175,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 106.175,00 106.175,00
08.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 106.175,00 106.175,00
08.243.0026.2.078 PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA EAO ADOLESCENTE/CASA DA CRIANÇA 106.175,00 106.175,00
Unidade: 09.04 FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS 15.700,00 0,00 0,00 15.700,00
16 Habitação 15.700,00 15.700,00
16.482 Habitação Urbana 15.700,00 15.700,00
16.482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES 15.700,00 15.700,00
16.482.0020.1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS 15.700,00 15.700,00
rgão: 10.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 214.000,00 2.311.200,00 0,00 2.525.200,00
Jnidade: 10.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 85.600,00 749.000,00 0,00 834.600,00
7 Desporto e Lazer 85.600,00 749.000,00 834.600,00
7.812 Desporto Comunitário 85.600,00 749.000,00 834.600,00
7.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 85.600,00 749.000,00 834.600,00
7.812.0029.1.059 AQUISIÇÃO DE EQUIP MAT. PERMANENTE E VEÍCULO SEC ESPORTES 85.600,00 85.600,00
7.812.0029.2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SEC. DA JUV. ESPORTE E LAZER 749.000,00 749.000,00
hidade: 10.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 128.400,00 1.562.200,00 0,00 1.690.600,00
7 Desporto e Lazer 128.400,00 1.562.200,00 1.690.600,00
.812 Desporto Comunitário 128.400,00 1.562.200,00 1.690.600,00
.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 128.400,00 1.562.200,00 1.690.600,00
-812.0029.1.060 AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIO 64.200,00 64.200,00
-812.0029.1.061 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ DPTO DE ESPORTE E LAZER 10.700,00 10.700,00
-812.0029.1.062 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA NOS BAIRROS 53.500,00 53.500,00
-812.0029.2.080 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. JUV. ESPORTE E LAZER 1.177.000,00 1.177.000,00
812.0029.2.081 MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DEPTO DE ESPORTE E LAZER 385.200,00 385.200,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 13/14
Data: 13/04/2022
Código L Especificação
Projetos Atividades
Operações
Especiais
Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Órgão: 11.00 SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI
Unidade: 11.01 GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURIS
22 Indústria
22.661 Promoção Industrial
22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
22.661.0023.1.066 IMPLANTAÇÃO DE NOVO PARQUE INDUSTRIAL
22.661.0023.2.085 REESTRUTURAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL
23 Comércio e Serviços
23.691 Promoção Comercial
23.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
23.691.0023.1.063 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC. DES. E TURISMO
23.691.0023.1.064 AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ SECRET. DES. ECONOMICO TURÍSTICO
23.691.0023.2.082 DESPESAS COM PESSOAL ENCORGOS SOCIAIS SEC. D.S.E. TURÍSTICO
23.691.0023.2.083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. D.S.E. TURÍSTICO
23.695 Turismo
3.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
23.695.0025.2.084 MANUTENÇÃO, RELAIZAÇÃO DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Inidade: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
3 Comércio e Serviços
3.695 Turismo
3.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
3.695.0025.1.065 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA INDÍGENA
3.695.0025.2.086 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
ticlade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
'gão: 12.00 PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT
ridade: 12.01 PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT
Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
2272.0033 PREVICAN-FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SERV. DE CANARANA
-272.0033.1.067 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ PREVICAN
.272.0033.2.094 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS PREVICAN-ADM
24.772.480,43
171.200,00
160.500,00
53.500,00
53.500,00
53.500,00
53.500,00
107.000,00
107.000,00
107.000,00
10.700,00
96.300,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
5.250,00
5.250,00
5.250,00
5.250,00
5.250,00
5.250,00
5.250,00
117.576.067,47
1.220.300,00
1.209.600,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
1.198.900,00
556.900,00
556.900,00
375.000,00
181.900,00
642.000,00
642.000,00
642.000,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
10.700,00
13.073.080,52
13.073.080,52
13.073.080,52
13.073.080,52
13.073.080,52
13.073.080,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
142.348.547,90
1.391.500,00
1.370.100,00
64.200,00
64.200,00
64.200,00
53.500,00
10.700,00
1.305.900,00
663.900,00
663.900,00
10.700,00
96.300,00
375.000,00
181.900,00
642.000,00
642.000,00
642.000,00
21.400,00
21.400,00
21.400,00
21.400,00
10.700,00
10.700,00
13.078.330,52
13.078.330,52
13.078.330,52
13.078.330,52
13.078.330,52
13.078.330,52
5.250,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 14/14
Data: 13/04/2022
Código Especificação Projetos E Atividades eporações E Total
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV, SERV. CANARANA 5.250,00 13.073.080,52 0,00 13.078.330,52
Órgão: 12.00 PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 5.250,00 13.073.080,52 0,00 13.078.330,52
Unidade: 12.01 PREVICAN - FUNDO MUN. PREV, SERV. CANARANA - MT 5.250,00 13.073.080,52 0,00 13.078.330,52
09 Previdência Social 5.250,00 13.073.080,52 13.078.330,52
09.272 Previdência do Regime Estatutário 5.250,00 13.073.080,52 13.078.330,52
09.272.0033 PREVICAN-FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SERV. DE CANABANA 5.250,00 13.073.080,52 13.078.330,52
09.272.0033.2.095 MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM APOSENTADORIAZ E PENSÕES 5.800.000,00 5.800.000,00
09.272.0033.2.096 RESERVA DE CONTIGÊNCIA RPPS 6.729.180,52 6.729.180,52
Total geral: 155.426.878,42
FABIO MA PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Gov
4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 1/4
Data: 13/04/2022
erno - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº
Código Especificação Projetos | Atividades rações L Total
01 Legislativa 430.000,00 4.291.000,00 4.721.000,00
01.031 Ação Legislativa 430.000,00 4.291.000,00 4.721.000,00
01.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 430.000,00 4.291.000,00 4.721.000,00
04 Administração 702.900,00 18.697.949,21 19.400.849,21
04.122 Administração Geral 585.200,00 17.510.249,21 18.095.449,21
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.829.700,00 1.829.700,00
04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 585.200,00 15.680.549,21 16.265.749,21
04.123 Administração Financeira 117.700,00 914.850,00 1.032.550,00
04.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 117.700,00 914.850,00 1.032.550,00
04.124 Controle Interno 272.850,00 272.850,00
04.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 272.850,00 272.850,00
08 Assistência Social 100.950,00 5.752.775,00 5.853.725,00
08.122 Administração Geral 4.130.200,00 4.130.200,00
8.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 4.130.200,00 4.130.200,00
18.241 Assistência ao Idoso 21.400,00 21.400,00
8.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 21.400,00 21.400,00
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 171.175,00 171.175,00
8.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 171.175,00 171.175,00
8.244 Assistência Comunitária 79.550,00 1.451.400,00 1.530.950,00
8.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 79.550,00 1.451.400,00 1.530.950,00
9 Previdência Social 5.250,00 13.073.080,52 13.078.330,52
9.272 Previdência do Regime Estatutário 5.250,00 13.073.080,52 13.078.330,52
).272.0033 PREVICAN-FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SERV. DE CANARANA 5.250,00 13.073.080,52 13.078.330,52
o) Saúde 2.234.368,04 27.919.827,66 30.154.195,70
2.122 Administração Geral 50.100,00 1.920.800,00 1.970.900,00
.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 50.100,00 1.744.050,00 1.794.150,00
.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 176.750,00 176.750,00
.301 Atenção Básica 656.800,00 6.532.178,56 7.188.978,56
-301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 656.800,00 6.532.178,56 7.188.978,56
.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIAALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E 1.452.468,04 16.074.378,58 17.526.846,62
.303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.569.020,52 1 580 0920 69
303.0013
SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERADÉL TINA
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Govern
4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 2/4
Data: 13/04/2022
O - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº
Código | Projetos Atividades Quuasões Total
10 Saúde 2.234.368,04 27.919.827,66 30.154.195,70
10.304 Vigilância Sanitária 75.000,00 1.393.580,00 1.468.580,00
10.304.0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 75.000,00 1.393.580,00 1.468.580,00
10.305 ncia Epidemiológica 429.870,00 429.870,00
10.305.0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 429.870,00 429.870,00
1 Trabalho 1.284.000,00 1.284.000,00
11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.284.000,00 1.284.000,00
11.331.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.284.000,00 1.284.000,00
12 Educação 7.896.344,50 33.957.957,15 41.854.301,65
12.306 Alimentação e Nutrição 360.895,50 360.895,50
12.306.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 360.895,50 360.895,50
12.361 Ensino Fundamental 5.473.746,00 23.793.907,49 29.267.653,49
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 5.473.746,00 23.793.907,49 29.267.653,49
12.364 Ensino Superior 21.000,00 52.500,00 73.500,00
2.364.0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 21.000,00 52.500,00 73.500,00
12.365 Educação Infantil 2.401.598,50 9.750.654,16 12.152.252,66
2.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 2.401.598,50 9.362.511,66 11.764.110,16
2.365.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 388.142,50 388.142,50
3 Cultura 15.900,00 942.110,00 958.010,00
3.392 Difusão Cultural 15.900,00 942.110,00 958.010,00
3.392.0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 15.900,00 942.110,00 958.010,00
5 Urbanismo 6.466.035,00 128.400,00 6.594.435,00
5.152 Defesa Naval 1.021.400,00 1.021.400,00
.152.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 1.021.400,00 1.021.400,00
5.452 Serviços Urbanos 5.444.635,00 128.400,00 5.573.035,00
.452.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 5.444.635,00 128.400,00 5.573.035,00
) Habitação 26.400,00 26.400,00
.482 Habitação Urbana 26.400,00 26.400,00
482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES 26.400,00 26.400,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº
4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Código Especificação II Projetos Atividades | rações Total
17 Saneamento 184.000,00 2.500.000,00 2.684.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 184.000,00 2.500.000,00 2.684.000,00
17.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 184.000,00 2.500.000,00 2.684.000,00
18 Gestão Ambiental 10.700,00 21.400,00 32.100,00
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 10.700,00 21.400,00 32.100,00
18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 10.700,00 21.400,00 32.100,00
20 Agricultura 289.600,00 1.754.800,00 2.044.400,00
20.122 Administração Geral 21.400,00 1.583.600,00 1.605.000,00
20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 21.400,00 1.583.600,00 1.605.000,00
20.606 Extensão Rural 268.200,00 171.200,00 439.400,00
20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 268.200,00 171.200,00 439.400,00
22 Indústria 53.500,00 10.700,00 * 64.200,00
22.661 Promoção Industrial 53.500,00 10.700,00 64.200,00
2.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 53.500,00 10.700,00 64.200,00
3 Comércio e Serviços 117.700,00 1.209.600,00 1.327.300,00
3.691 Promoção Comercial 107.000,00 556.900,00 663.900,00
3.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 107.000,00 556.900,00 663.900,00
3.695 Turismo 10.700,00 652.700,00 663.400,00
3.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 10.700,00 652.700,00 663.400,00
5 Energia 2.543.232,89 2.666.324,80 5.209.557,69
5.751 Conservação de Energia 510.700,00 2.666.324,80 3.177.024,80
.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 510.700,00 2.666.324,80 3.177.024,80
5.752 Energia Elétrica 2.032.532,89 2.032.532,89
.752.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 2.032.532,89 2.032.532,89
) Transporte 3.486.850,00 12.330.423,65 15.817.273,65
.781 Transporte Aéreo 160.500,00 160.500,00
.781.0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 160.500,00 160.500,00
.782 Transporte Rodoviário 3.326.350,00 12.330.423,65 15.656.773,65
782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 1.090.950,00 7.109.723,65 8.200.673,65
782.0017 MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 2.235.400,00 5.220.700,00 7.456 100 00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Fi unções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais
4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 4/4
Data: 13/04/2022
(conforme Anexo 7 da Lei nº
Código | Especificação | Projetos Atividades 1 dos Ê Total
27 Desporto e Lazer 214.000,00 2.311.200,00 2.525.200,00
27.812 Desporto Comunitário 214.000,00 2.311.200,00 2.525.200,00
27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 214.000,00 2.311.200,00 2.525.200,00
28 Encargos Especiais 834.600,00 834.600,00
28.843 Serviço da Dívida Interna 834.600,00 834.600,00
28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 834.600,00 834.600,00
99 Reserva de Contingência 963.000,00 963.000,00
99.999 Reserva de Contingência 963.000,00 963.000,00
99.999.0004 . ADMINISTRAÇÃO FINANÇEI 963.000,00 963.000,00
Total: 24.777.730,43 130.649.147,99 0,00 155.426.878,42
Total geral: 24.777.730,43 130.649.147,99 0,00 155.426.878,42
PREFEITO MUNICIPAL
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vinculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Página: 1/4
Data: 13/04/2022
Código E Espe: | Ordinário N Vinculado [ Total
01 Legislativa 4.721.000,00 4.721.000,00
01.031 Ação Legislativa 4.721.000,00 4.721.000,00
01.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 4.721.000,00 4.721.000,00
04 Administração 19.337.464,92 63.384,29 19.400.849,21
04.122 Administração Geral 18.032.064,92 63.384,29 18.095.449,21
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.829.700,00 1.829.700,00
04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 16.202.364,92 63.384,29 16.265.749,21
04.123 Administração Financeira 1.032.550,00 1.032.550,00
04.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.032.550,00 1.032.550,00
04.124 Controle Interno 272.850,00 272.850,00
04.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 272.850,00 272.850,00
08 Assistência Social 5.225.150,00 628.575,00 5.853.725,00
08.122 Administração Geral 4.130.200,00 4.130.200,00
08.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 4.130.200,00 4.130.200,00
08.241 Assistência ao Idoso 21.400,00 21.400,00
08.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 21.400,00 21.400,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 65.000,00 106.175,00 171.175,00
08.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 65.000,00 106.175,00 171.175,00
18.244 Assistência Comunitária 1.008.550,00 522.400,00 1.530.950,00
)8.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 1.008.550,00 522.400,00 1.530.950,00
9 Previdência Social 13.078.330,52 13.078.330,52
9.272 Previdência do Regime Estatutário 13.078.330,52 13.078.330,52
9.272.0033 PREVICAN-FUNDO MUNICIPAL DE PREV. SERV. DE CANARANA 13.078.330,52 13.078.330,52
0 Saúde 23.825.438,92 6.328.756,78 30.154.195,70
0.122 Administração Geral 1.901.150,00 69.750,00 1.970.900,00
0.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 1.778.100,00 16.050,00 1.794.150,00
0.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 123.050,00 53.700,00 176.750,00
2.301 Atenção Básica 3.943.150,00 3.245.828,56 7.188.978,56
).301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 3.943.150,00 3.245.828,56 7.188.978,56
).302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.194.538,92 2.332.307,70 17.526.846,62
).302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15.194.538,92 2.332.307,70 17.526.846,62
.303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.369.700,00 199.320,52 1.569.020,52
.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 1.369.700,00 199.320,52 1569 0920 892
Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Código Especificação Ordinário | Vinculado Total
10 Saúde 23.825.438,92 6.328.756,78 30.154.195,70
10.304 Vigilância Sanitária 1.061.950,00 406.630,00 1.468.580,00
10.304.0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.061.950,00 406.630,00 1.468.580,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 354.950,00 74.920,00 429.870,00
10.305.0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 354.950,00 74.920,00 429.870,00
1 Trabalho 1.284.000,00 1.284.000,00
11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.284.000,00 1.284.000,00
11.331.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.284.000,00 1.284.000,00
12 Educação 17.290.356,28 24.563.945,37 41.854.301,65
12.306 Alimentação e Nutrição 189.000,00 171.895,50 360.895,50
12.306.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 189.000,00 171.895,50 360.895,50
12.361 Ensino Fundamental 13.380.606,28 15.887.047,21 29.267.653,49
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 13.380.606,28 15.887.047,21 29.267.653,49
12.364 Ensino Superior 73.500,00 73.500,00
12.364.0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 73.500,00 73.500,00
12.365 Educação Infantil 3.647.250,00 8.505.002,66 12.152.252,66
12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 3.433.250,00 8.330.860,16 11.764.110,16
12.365.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 214.000,00 174.142,50 388.142,50
3 Cultura 797.510,00 160.500,00 958.010,00
3.392 Difusão Cultural 797.510,00 160.500,00 958.010,00
3.392.0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 797.510,00 160.500,00 958.010,00
5 Urbanismo 5.748.600,00 845.835,00 6.594.435,00
5.152 Defesa Naval 1.000.000,00 21.400,00 1.021.400,00
5.152.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 1.000.000,00 21.400,00 1.021.400,00
5.452 Serviços Urbanos 4.748.600,00 824.435,00 5.573.035,00
5.452.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 4.748.600,00 824.435,00 5.573.035,00
) Habitação 5.000,00 21.400,00 26.400,00
.482 Habitação Urbana 5.000,00 21.400,00 26.400,00
.482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES 5.000,00 21.400,00 26.400,00
Í Saneamento 2.607.000,00 77.000,00 2.684.000,00
.512 Saneamento Básico Urbano 2.607.000,00 77.000,00 2 684 000 00
.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Despesa por Fun
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
ções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (
conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Página: 3/4
Data: 13/04/2022
Código L Especificação R Ordinário Vinculado 5 Total
17 Saneamento 2.607.000,00 77.000,00 2.684.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 2.607.000,00 77.000,00 2.684.000,00
17.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 2.607.000,00 77.000,00 2.684.000,00
18 Gestão Ambiental 32.100,00 32.100,00
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 32.100,00 32.100,00
18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 32.100,00 32.100,00
20 Agricultura 1.893.900,00 150.500,00 2.044.400,00
20.122 Administração Geral 1.605.000,00 1.605.000,00
20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 1.605.000,00 1.605.000,00
20.606 Extensão Rural 288.900,00 150.500,00 439.400,00
20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 288.900,00 150.500,00 439.400,00
22 Indústria 64.200,00 64.200,00
22.661 Promoção Industrial 64.200,00 64.200,00
22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 64.200,00 64.200,00
23 Comércio e Serviços 1.220.300,00 107.000,00 1.327.300,00
3.691 Promoção Comercial 663.900,00 663.900,00
3.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 663.900,00 663.900,00
3.695 Turismo 556.400,00 107.000,00 663.400,00
3.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 556.400,00 107.000,00 663.400,00
5 Energia 2.521.832,89 2.687.724,80 5.209.557,69
5.751 Conservação de Energia 510.700,00 2.666.324,80 3.177.024,80
5.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 510.700,00 2.666.324,80 3.177.024,80
5.752 Energia Elétrica 2.011.132,89 21.400,00 2.032.532,89
5. 752.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 2.011.132,89 21.400,00 2.032.532,89
) Transporte 12.713.611,90 3.103.661,75 15.817.273,65
.781 Transporte Aéreo 53.500,00 107.000,00 160.500,00
.781.0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 53.500,00 107.000,00 160.500,00
.782 Transporte Rodoviário 12.660.111,90 2.996.661,75 15.656.773,65
.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 5.343.111,90 2.857.561,75 8.200.673,65
.782.0017 MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 7.317.000,00 139.100,00 7.456.100,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Despesa por Fun
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
ções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (
conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Página: 4/4
Data: 13/04/2022
Código Especificação Ordinário | Vinculado 1 Total
27 Desporto e Lazer 2.503.800,00 21.400,00 2.525.200,00
27.812 Desporto Comunitário 2.503.800,00 21.400,00 2.525.200,00
27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 2.503.800,00 21.400,00 2.525.200,00
28 Encargos Especiais 834.600,00 834.600,00
28.843 Serviço da Dívida Interna 834.600,00 834.600,00
28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 834.600,00 834.600,00
99 Reserva de Contingência 963.000,00
99.999 Reserva de Contingência 963.000,00
99.999.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 963.000,00
Total: 103.588.864,91 51.838.013,51 155.426.878,42
Total geral: 103.588.864,91
51.838.013,51 155.426.878,42
Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional Segurança Pública
Órgão Justiça
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 4.721.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 2.601.170,00 0,00 0,00
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 5.031.900,00 0,00 0,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 2.862.250,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 8.819.929,21 0,00 0,00
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 85.600,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 4.721.000,00 0,00 0,00 19.400.849,21 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 210
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Saúde Trabalho Educação
Órgão Exteriores
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.284.000,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.854.301,65
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 30.154.195,70 0,00 0,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 5.853.725,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 5.853.725,00 0,00 30.154.195,70 1.284.000,00 41.854.301,65
Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental
Órgão Cidadania
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 958.010,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.684.000,00 0,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 6.594.435,00 10.700,00 0,00 0,00
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.100,00
09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 - 0,00 15.700,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 , 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 958.010,00 0,00 6.594.435,00 26.400,00 2.684.000,00 32.100,00
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Data: 13/04/2022
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (Cc)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Ciência e Agricultura | Organização Indústria Comércio e Comunicações
Órgão : Tecnologia Agrária | Serviços.
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL É 0,00 0,00 0,00 0,00 ve 0,00 * 0,00
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 : 0,00 2,00
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 . 0,00 o 0,00" 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO ; = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “» 0,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 . . 0,00 0,00 0,00 0,06 R 0,00
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 2.044.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRETARIA MUMN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o 0,00 . 0,00 . 0,00 0,00 0,00 . 2,06
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER . 0,00 o 0,00 0,00 0,00 - “0,00 ese «= 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI ns 0,00 0,00 : 0,00 64.200,00 1.327.300,00 6,00
Total: 2,00 2.044.400,00 0,00 64.200,00 1.327.300,00 : 0,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 510
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e F unções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL
Órgão Especiais Contingência ,
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.721.000,00
02.00: SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.601.170,00
03.00.- SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.031.900,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 834.600,00 963.000,00 5.943.850,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 : 0,00 0,00 0,00 42.812.311,65
06.00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.838.195,70
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 5.209.557,69 15.817.273,65 0,00 0,00 0,00 36.451.895,55
08.00.- SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.076.500,00
29.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.955.025,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 . 0,00 - 2.525.200,00 0,00 , 0,00 2.525.200,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI í 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.391.500,00
Total: 5.209.557,69 15.817.273,65 2.525.200,00 834.600,00 963.000,00 142.348.547,90
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Data: 13/04/2022
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional Segurança Pública
Justiça
Funções
Órgão
12.00 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 7/10
Data: 13/04/2022
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN, PREV. SERV. CANARANA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Saúde Trabalho Educação
Órgão Exteriores
12.00 - PREVICAN - FUNDO MUN, PREV. SERV. CANARANA - MT 0,00 0,00 13.078.330,52 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 13.078.330,52 0,00 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
Página: 8/10
Data: 13/04/2022
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
Órgão
Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental
Cidadania
12.00 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Página: 9/10
Data: 13/04/2022
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
Funções Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações
Órgão Tecnologia Agrária Serviços
12.00 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Fun
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
ções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Página: 10/10
Data: 13/04/2022
Entidade: 2 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL
Órgão Especiais Contingência
12.00 - PREVICAN - FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA - MT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.078.330,52
,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.078.330,52
155.426.878,42
e aos = = A
FABIO MAROSS BERÉIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 111
Data: 13/04/2022
METAS ANUAIS
2023
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C)
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, 819) R$ 1,00
| 2023 2024 2025
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB %RCL
Especificação Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/ PIB) (a! REL) (b) (b/ PIB) (b/RCL) (e) (ci PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
Receita Total 155.426.878,42 150.534.506,94 14.767.102,605 11,150 171.195.822,82 159.047.755,27 30.778.012,425 110,702 187.055.181,94 166.696.534,22 18.600.840,481 110,373
Receitas Primárias (1) 151.547.059,92 146.776.813,48 37.015.228,858 108,375 167.117.961,09 155.259.258,90 49.057.336,473 108,065 182.766.658,01 162.874.763,18 32.658.477,154 107,843
Receitas Primárias Correntes 149.045.339,92 144.353.840,12 86.880.559,519 103,250 164.312.877,69 152.653.224,41 32.843.240,281 107,638 179.619.412,22 160.070.056,25 29.587.419,238 112,213
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.968.847,09 30.962.563,77 40.658.258,317 22,862 35.242.647,45 32.741.826,72 26.265.479,960 22,789 38.462.772,05 34.276.574,06 70.797.035,070 22,695
Contribuições 10.213.901,07 9.892.398,13 04.687.396,192 7,304 10.861.254,79 10.090.539,39 17.660.416,633 7,023 11.555.922,82 10.298.203,26 31.581.619,639 6,819
Transferências Correntes 104.985.467,59 101 -680.840,28 03.917.186,172 75,078 116.231.604,51 107.983.801,73 29.290.671,543 75,160 127.515.019,86 113.636.583,87 55.411.219,639 75,241
Demais Receitas Primárias Correntes 1.877.124,17 1.818.037,94 37.617.718,838 1,342 1.977.370,94 1.837.056,56 39.626.672,144 1,279 2.085.697,49 1.858.695,06 41.797.544,890 1,231
Receitas Primárias de Capital 2.501.720,00 2.422.973,37 50.134.669,939 1,789 2.805.083,40 2.606.034,49 56.214.096,192 1,814 3.147.245,79 2.804.706,93 33.071.057,916 1,857
Despesa Total 155.426.878,42 150.534.506,94 14.767.102,605 111,150 171.195.822,82 159.047.755,27 30.778.012,425 110,702 187.055.181,94 168.696.534,22 18.600.840,481 110,373
Despesas Primárias (Il) 140.760.709,96 136.329.985,43 20.855.911,022 100,662 152.156.786,21 133.221.990,87 49.234.192,585 98,390 166.620.483,42 148.485.900,40 39.087.844,088 98,316
Despesas Primárias Correntes 113.687.837,78 110.109.285,99 78.313.382,365 103,250 123.439.840,09 114.680.540,41 73.744.290,381 107,638 135.103.329,32 120.398.999,51 7.481.549,499 12,213
Pessoal e Encargos Sociais 59.509.078,92 57.635.911,79 92.566.711,824 42,556 63.112.917,17 58.634.420,16 92.566.711,824 38,481 68.119.345,58 80.705.395,61 35.117.145,892 40,194
Outras Despesas Correntes 54.178.758,86 52.473.374,20 85.746.670,541 38,745 60.326.922,92 56.046.120,25 35,746.670,541 35,034 66.983.983,74 59.693.603,90 12.364.403,607 39,524
Despesas Primárias de Capital 26.109.872,18 25.288.011,80 23,243.931,463 18,672 27.648.016,12 25.686.110,96 54.068.459,319 17,878 30.309.263,20 27.010.474,01 )7.400.064,128 17,884
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primária: 2.415.107,62 2.339.087,28 48.398.950,301 1,727 2.585.863,00 2.402.369,98 51.820.901,804 1,672 1.253.163,00 1.116.771,68 25.113.486,974 0,739
tesultado Primário 1 = a) 10.786.349,96 10.446.828,05 16.159.317,836 7,714 14.961,174,88 13.899.528,87 29.823.143,888 9,674 16.146.174,59 14.388.862,78 23.570.633,066 9,527
luros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 3.868.583,50 3.746.812,11 77.526.723,447 2,767 4.065.390,88 3.776.910,46 81.470.759,118 2,629 4.274.431,87 3.809.212,72 35.659.957,315 2,522
luros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 753.100,00 729.394,67 15.092.184,369 0,539 391.941,00 364.128,84 7.854.529,058 0,253 442.893,33 394.689,86 8.875.617,836 0,261
tesultado Nominal - (VI) = CU+(1v-V) 13.901.833,46 13.464.245,48 78.593.856,914 9,942 18.634.624,76 17.312.310,49 73.439.373,948 12,050 19.977.713,13 17.803.385,64 )0.354.972,545 11,788
vida Pública Consolidada 21.317.513,59 20.646.502,27 27.204.681,162 15,245 21.317.513,59 19.804.821,34 27.204.681,162 13,785 19.317.513,59 17.215.040,67 37.124.520,842 11,398
vida Consolidada Líquida 18.256.148,59 17.681.499,85 65.854.681,162 13,055 16.535.513,59 15.362.152,39 31.373.017,836 10,692 17.597.993,59 15.682.669,20 52.665.202,204 10,384
O cálculo das metas acima descritas foi real izado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2023 2024 2025
PIB real (Crescimento % anual) 2,330 2,330 2,330
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida (Média % anual) 4,750 4,750 4,500
Câmbio (R$/US$ - Final do ano) 4,50
Infiação média (% anual) 3,250
PIB estadual previsto 4,99
139.835.592,90
ADE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (C); Realização da despesa por: Empenho
MUNICÍPIO DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
Página: 111
Data: 13/04/2022
AMF - Desmonstrativo 2 (LRF, art.4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
Especificação Metas Previstas em % PIB % RCL Metas Realizadas % PIB % RCL Variação
2021 em 2021 Valor %
ho
— (a) (b) | (c)=(b-a) (cla) x 100
Receita Total 103.949.791,74 2.083.162.159,118 112,50 135.383.137,49] -— 31.433.345,78| 30,239
Receitas Primárias (1) 100.484.191,74] 2.013.310.455,711 108,73 132.746.117,90 — 32.281.926,16 32,133
Despesa Total 103.949.791,74] 2.083.162.159,118 112,50 128.253.879,88 e 24.304.088,14 23,381
Despesas Primárias (Il) 101.879.204,24] 2.041.667.419,639 110,26 126.838.426,89 e 24.959.222,65 24,499
Resultado Primário (Ill) = (1-1 (1.415.012,50) (28.356.963,928) (1,53) 5.907.691,01 e — 7.322.703,51 (517,501)
Resultado Nominal 1.589.060,50 31.844.899,800 1,72 7.209.222,39 0,00 5.620.161,89 353,678
Divida Pública Consolidada 21.080.613,31 422.457.180,561 22,81 21.080.613,31 0,00 0,00 0,000
Divida Consolidada Líquida 10.550.392,25 211.430.706,413 N42] 10.550.392,25 0,00 0,00 0,000
a Em e
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
ESPECIFICAÇÃO
PIB estadual previsto para 2021 4,99
Seleção: Alteração em 02/03/2022 (c)
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1/1
Data: 13/04/2022
AMF - Demonstrativo 3 (LRE, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
Valores a Preços Correntes
Especificação n
2020 2021 1 % 2022 % [ 2023 % 2024 2025 %
Receita Total 92.440.504,72 103.949.791,74 12450] 121.666.449,35 17,040 155.426.878,42 27,750 171.195.822,82 10,150 187.055.181,94 9,260
Receitas Primárias (1) 95.615.083,09 102.290.962,41 6,980 112.520.520,06 10,000 151.547.059,92 34,680 167.117.961,09 10,270 182.766.658,01 9,360
Despesa Total 93.286.054,88 104.109.956,74 11,600 117.836.449,35 13,180 155.426.878,42 31,900 171.195.822,82 10,150 187.055.181,94 9,260
Despesas Primárias (ll) 83.697.988,89 89.928.764,23 7,440 101.992,781,35 13,420 140.760.709,96 38,010 152.156.786,21 8,100 166.620.483,42 9,510
Resultado Primário Ill = (1) 11.917.094,20 12.362.198,18 3,740 10.527.738,71 (14,840) 10.786.349,96 2,460 14.961.174,88 38,700 16.146.174,59 7,920
Resultado Nominal 14.310.519,71 15.847.798,18 10,740 13.881.888,71 (12,400) 13.901.833,46 0,140 18.634.624,76 34,040 19.977.713,13 7,210
Divida Pública Consolidada 18.895.527,61 21.080.613,31 11,560 21.317.513,59 1,120 21.317.513,59 0,000 21.317.513,59 0,000 19.317.513,59 (9,380)
Dívida Consolidada Líquida 7.756.634,78 10.550.392,25 36,020 | 9.871.772,15 (6,430) 18.256.148,59 84,930 16.535.513,59 (9,420) 17.597.993,59 6,430
Valores a Preços Constantes
Especificação “T O E
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
J Loo
Receita Total 106.064.386,31 108.367.657,89 24170 121.666.449,35 12,270 150.534.506,94 E Zero. 159.047.755,27 5,660 166.696.534,22 4,810
Receitas Primárias (1) 109.706.834,04 106.638.328,31 (2,800) 112.520.520,06 5,520 146.776.813,48 30,440 155.259.258,90 5,780 162.874.763,18 4,910
Despesa Total 107.034.553,65 108.534.629,90 1,400 117.836.449,35 8,570 150.534.506,94 27,750 159.047.755,27 5,660 166.696.534,22 4,810
Despesas Primárias (Il) 96.033.398,49 93.750.736,71 (2,380) 101.992.781,35 8,790 136.329.985,43 33,670 141.359.730,03 3,690 148.485.900,40 5,040
Resultado Primário Ill = (I-11) 13.673.435,54 12.887.591,60 (5,750) 10.527.738,71 (18,310) 10.446.828,05 (0,770) 13.899.528,87 33,050 14.388.862,78 3,520
Resultado Nominal 16.419.604,10 16.521.329,60 0,620 13.881.888,71 (15,980) 13.464,245,48 (3,010) 17.312.310,49 28,580 17.803.385,64 2,840
Divida Pública Consolidada 21.680.350,47 21.976.539,38 1,370 21.317.513,59 (3,000) 20.646.502,27 (3,150) 19.804.821,34 (4,080) 17.215.040,67 (13,080)
Divida Consolidada Liquida 8.899.807,61 10.998.783,92 23,580) 9.871.772,15 (10, 250) | 17.681.499,85 79,110 15.362.152,39 (13,120) 15.682.669,20 2,090
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2020 | 2021 2022 | 2023 |
4,250
3,250
MUNICÍPIO DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso 1)
Página: 1/1
Data: 13/04/2022
Patrimônio Líquido | 2021 % 2020 | % IT 2019 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 148.067.661,36 100,00 133.197.962,98 100,00 128.182.713,30 100,00
TOTAL 148.057.661,36 | 100,00 133.197 962,98 | 100,00 128.182.713,30 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 1] 2021 % T 2020 % 2019 %
IE a io
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.350.836,13 100,00 -60.630.590,46 100,00 100,00
; —
TOTAL º [ 2.350.836,13 E 100,00 -60.630.590,46 IR 100, 100,00
EREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Página: 1/1
MUNICÍPIO DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS com A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
Seleção: Realização da despesa por: Empenho
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso HI) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019
(a) (b) (o)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) serao | 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 841.372,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
1
TOTAL 841.372,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2021 2020 2019
(a) (e) (O
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 26.317.927,00 26.579.337,00 13.641.453,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.447.580,00 21.083.393,00 8.341.019,00
Investimentos 20.160.208,00 20.538.769,00 7.796.395,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 287.372,00 544.624,00 544.624,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉCIA 5.870.347,00 5.495.944,00 5.300.434,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 5.870.347,00 5.495.944,00 5.300.434,00
TOTAL 26.317.927,00 26.579.337,00 E 13.641.453,00
a
SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019
e L (9) = ((la - Id) + (uh) [Mm = (ab - He) + Ii) (1) = (le - 1f)
VALOR (Ill) cu -65.697.345,00 40.220.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
00000'002 / Joo'oo0poz 00'002
tejor
SIVOIT SOldIINIHA
SO OQNVANISSO Sviyy india
VNVEUN VNOZ/ Sopeuorejanoo
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Ojusuejes e utspuodssuos OSSOS 7Ss1d/snpuijetsawog
SVLIIII4 AC OLNIWNY 00'000'00Z 00'000'002 00'000'00Z JOJ9S Op sjunqujuos enb sorysusa sonng “GEISI DUO) OP xX|
TV931 OvôvZIMO Ny
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AQ SV.LI3934 3a OLNIWNNV 3a , VNVEUN VNOZISVISINOIONIA OjuSWeje! E spuodsasoo d IWVIdINA JAVaaIadoONd
OIIIN HOd VLI3OIN VA OLNIINNY 00'000005 00 000008 c0'000005 a SOQVINISOdV enb sopojysusg sogno VINHOS OISOdHI
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VLIIDIN IG VIDNNNAS Va OVÔVSNIdINOD a VALLVWILSI
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9-0]6 POLO DUO -10)
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00'0 (11) esedsag ep ejusueunaa ogônpey
0Z'cpzzep'se (1) 2319209 op SjJUSUBULISd OjUSUINy Op jeui4 opjes
00'0 EIANNA 08 senusssjsuel | (-)
00'0 SIBUONSUOZ SejugIsjsuel | (-)
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EZOZ OJSIASIq JOjeA, OLNIAI
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OPENUNLOO J9jRIeo Sp sengyeBuao sessdseg sep ogsuedxa 9P LSBIBI - IA OAgeNsuouaa
SIVOSId SVLIIN JA OXINV
ECOC SVIAVININVÔNO SazINLaINIA 30137
BUBIBULO IG OIdIDINNIN
OSSOND OLVIA 3Q OqVvIiSa
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ti, “cube
Página: 1/4
MUNICÍPIO DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E
DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "ay R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
2019 2020 | 2021
RECEITAS CORRENTES (1) 9.775.897,23 11.858.554,74 10.631.116,59
Receita de Contribuições dos Segurados 2.159.137,55 3.011.146,14 3.219.157,25
Ativo 2.133.043,94 2.952.747,20 3.140.454,63
Inativo 26.093,61 58.398,94 78.702,62
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 4.395.113,94 4.344.092,08 3.617.543,79
Ativo 4.395.113,94 4.344.092,08 3.617.543,79
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 2.897.449,01 2.992.653,78 2.177.453,88
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 2.897.449,01 2.992.653,78 2.177.453,88
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 324.196,73 1.510.662,74 1.616.961,67
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (H) 155.933,65 1.405.635,02 1.568.832,51
Demais Receitas Correntes 168.263,08 105.027,72 48.129,16
RECEITAS DE CAPITAL (ui) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (+ 1-1) I 9.619.963,58 | 10.452.919,72 | 9.062.284,08
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2019 E 2020 2021
Benefícios 4.400.374,40 5.051.754,12 5.351.265,57
Aposentadorias 3.846.149,31 4.358.556,51 4.536.703,45
Pensões por Morte 554.225,09 693.197,61 814.562,12
Outras Despesas Previdenciárias 900.059,63 444.190,65 136.298,49
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 900.059,63 444.190,65 136.298,49
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 5.300.434,03 5.495.944,77 5.487.564,06
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV -v) 4d 4.319.529,55 | 4.956.974,96 | 3.574.720,02
ECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 E 0,00 0,00
ESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS [o 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021
ano de amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
ano de amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
utros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 2/4
Data: 13/04/2022
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E
DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea “ar R$ 1,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
2019 2020 2021
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
NS E DIREIT O RPÍ U EM CAPITALI ÃO
BENS EITOS DO RPPS (FUNDO APITALIZAÇÃO) E 2019 | 2020 2021
Caixa e equivalentes de caixa 924.184,02 976.907,20 1.076.778,33
Investimentos e aplicações 30.002.948,64 35.116.121,80 38.078.064,42
Outros bens e direitos 492.312,95 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ] 2019 2020 2021
Receitas Correntes [o 0,00 0,00 | 0,00
z +17 TT
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (xi) 9,00 | 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 e 2020 2021
Despesas Correntes (XUI) 900.059,63 444.190,65 367.142,80
Pessoal e Encargos Sociais 199.471,12 213.690,34 167.260,23
Demais Despesas Correntes 700.588,51 230.500,31 199.882,57
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 798,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XI + XIV) 900.059,63 Lo 444.190,65 J 367.940,80
=
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI! - xv) L -900.059,63 444.190,65 -367.940,80
—++
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021
+
aixa e equivalentes de caixa 0,00 0,00 0,00
ivestimentos e aplicações 0,00 0,00 0,00
Jutros bens e direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
ECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2019 2020 | 2021
1 L
Contribuições dos Servidores
Jemais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XviIl) NE 0,00 0,00 | 0,00
ÁRIA:
ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2019 2020 | 2021
posentadorias
ensões
Jutras Despesas Previdenciárias
OTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (xvill) 0,00 0,00 L 0,00
ESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII = xvit) L 0,00 0,00 | 0,00
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MUNICÍPIO DE CANARANA Data: 13/04/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E
DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) NS c=a-b d =(d exercício anterior) + (c)
2022 14.950.189,66 61.675.353,62 (46.725.163,96) -3.530.461,65
2023 17.080.530,51 9.234.922,98 7.845.607,53 4.315.145,88
2024 17.562.846,52 9.612.579,52 7.950.267,00 12.265.412,88
2025 17.893.576,51 10.410.643,63 7.482.932,88 19.748.345,76
2026 18.210.856,82 11.163.660,98 7.047.195,84 26.795.541,60
2027 18.555.344,15 11.796.745,34 6.758.598,81 33.554.140,41
2028 18.921.737,77 12.315.493,45 6.606.244,32 40.160.384,73
2029 19.066.817,00 13.452.578,78 5.614.238,22 45.774.622,95
2030 19.400.685,02 13.929.626,00 5.471.059,02 51.245.681,97
2031 19.649.790,37 14.591.123,73 5.058.666,64 56.304.348,61
2032 20.014.352,89 14.891.943,56 5.122.409,33 61.426.757,94
2033 20.189.758,31 15.657.089,60 4.532.668,71 65.959.426,65
2034 20.226.514,07 16.783.759,89 3.442.754,18 69.402.180,83
2035 20.113.639,44 18.175.935,00 1.937.704,44 71.339.885,27
2036 20.119.812,95 18.957.171,96 1.162.640,99 72.502.526,26
2037 20.158.626,13 19.514.368,15 644.257,98 73.146.784,24
2038 20.224.466,69 19.791.479,23 432.987,46 73.579.771,70
2039 20.136.430,68 20.552.658,64 (416.227,96) 73.163.543,74
2040 20.044.870,72 20.954.698,67 (909.827,95) 72.253.715,79
2041 19.923.531,63 21.572.751,70 (1.649.220,07) 70.604.495,72
2042 19.742.338,25 22.089.609,96 (2.347.271,71) 68.257.224,01
2043 19.566.945,36 22.328.712,79 (2.761.767,43) 65.495.456,58
2044 19.478.562,94 22.081.947,11 (2.603.384,17) 62.892.072,41
2045 19.061.348,54 23.060.515,80 (3.999.167,26) 58.892.905,15
2046 18.564.051,40 23.830.128,03 (5.266.076,63) 53.626.828,52
2047 18.325.792,99 24.066.401,56 (5.740.608,57) 47.886.219,95
2048 17.979.550,19 24.368.838,42 (6.389.288,23) 41.496.931,72
2049 17.625.633,59 24.337.247,73 (6.711.614,14) 34.785.317,58
2050 17.291.028,99 23.663.918,03 (6.372.889,04) 28.412.428,54
2051 16.817.309,58 23.578.461,01 (6.761.151,43) 21.651.277,11
2052 16.291.205,61 24.981.827,49 (8.690.621,88) 12.960.655,23
2053 15.818.674,15 24.849.662,82 (9.030.988,67) 3.929.666,56
2054 15.357.226,23 24.947.652,69 (9.590.426,46) -5.660.759,90
2055 2.231.062,70 24.395.409,61 (22.164.346,91) -27.825.106,81
2056 500.485,58 23.629.675,58 (23.129.190,00) -50.954.296,81
2057 167.429,56 22.573.155,38 (22.405.725,82) -73.360.022,63
2058 124.975,80 21.819.618,42 (21.694.642,62) -95.054.665,25
2059 77.138,69 21.210.188,76 (21.133.050,07) -116.187.715,32
2060 38.374,01 19.782.790,94 (19.744.416,93) -135.932.132,25
2061 20.284,17 19.526.749,39 (19.506.465,22) -155.438.597,47
2062 10.243,51 18.861.987,72 (18.851.744,21) -174.290.341,68
2063 —— 18.325.560,83 (18.325.560,83) -192.615.902,51
2064 me. 17.445.168,54 (17.445.168,54) -210.061.071,05
2065 —- 16.785.821,85 (16.785.821,85) -226.846.892,90
2066 -— 16.378.648,57 (16.378.648,57) -243.225.541,47
2067 -— 15.880.485,82 (15.880.485,82) -259.106.027,29
2068 -— 14.539.204,69 (14.539.204,69) -273.645.231,98
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
MUNICÍPIO DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS Fi
ATUARIAL DO REGIME PRÓ
ISCAIS
DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a")
Página: 4/4
Data: 13/04/2022
PRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E
R$ 1,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS | RESULTADO | SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) | c=a-b | d = (d exercício anterior) + (c)
2069 13.556.892,83 (13.556.892,83) -287.202.124,81
2070 e. 12.472.127,50 (12.472.127,50) -299.674.252,31
2071 —— 11.435.088,72 (11.435.088,72) -311.109.341,03
2072 e 10.632.971,59 (10.632.971,59) -321.742.312,62
2073 —— 9.570.792,01 (9.570.792,01) -331.313.104,63
2074 -— 8.222.798,00 (8.222.798,00) -339.535.902,63
2075 -—— 7.227.336,10 (7.227.336,10) -346.763.238,73
2076 — 6.459.231,44 (6.459.231,44) -353.222.470,17
2077 -— 5.975.753,81 (5.975.753,81) -359.198.223,98
2078 5.011.503,58 (5.011.503,58) -364.209.727,56
2079 4.193.102,97 (4.193.102,97) -368.402.830,53
2080 me. 3.570.038,74 (3.570.038,74) -371.972.869,27
2081 -— 2.712.613,57 (2.712.613,57) -374.685.482,84
2082 -——— 2.187.892,82 (2.187.892,82) -376.873.375,66
2083 — 1.696.238,38 (1.696.238,38) -378.569.614,04
2084 = 1.359.216,87 (1.359.216,87) -379.928.830,91
2085 — 1.070.141,83 (1.070.141,83) -380.998.972,74
2086 -— 659.353,91 (659.353,91) -381.658.326,65
2087 —- 608.778,83 (608.778,83) -382.267.105,48
2088 212.626,12 (212.626,12) -382.479.731,60
2089 126.840,16 (126.840,16) -382.606.571,76
2090 — 64.161,74 (64.161,74) -382.670.733,50
2091 — 1.234,10 (1.234,10) -382.671.967,60
2092 -— — am -382.671.967,60
2093 — me
2094 º -—. —
2095 fo —
2096 -— -—
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
|
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