| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências”. |
| native_id | 2844 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.661/2022 de 16 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 065/2022 de Autoria do executivo). “putoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de Pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento a saúde, a Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana E» de Ghana dr O 235 02 240001 E Pko previstos no Anexo Único desta Lei. S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste Processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no Processo Seletivo, sendo: I - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; I - Ensino médio completo R$ 75,00; III - Ensino Superior - R$ 100,00. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser Prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2022. Fábio Mar eira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 - DOS CARGOS E DAS VAGAS: NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR PARA A ÁREA DA PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HU PROFESSOR, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, MATEMÁTICA, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DA S CIÊNCIAS NATURAIS E MANAS PARA A SECRETARIA Nº CARGO REQUISITOS — REMUNERAÇÃO cH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 01 Professor Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 4.326,58 | 30h + Cadastro Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Ser ra Dourada e Escola Amália V. Toniello. 02 Professor Educação Infantil Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 4.326,58 30h Cadastro Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Ser ra Dourada e Escola Amália V. Toniello. 03 Professor para a Área das Linguagens Licenciatura em Letras R$ 4.326,58 |30h Cadastro de Reserva Matinha, Culuene, Garapu, Ser ra Dourada e Escola Amália V. Toniello. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 04 [Professor Licenciatura R$4.326,58 30 h |Cadastro Sede Educação em Educação de Física Física com Reserva Registro no CREF — (Conselho Regional de Educação Física). 05 |Professor Licenciatura R$4.326,58 |30 h [Cadastro Sede Língua em de Estrangeira [Letras/Inglês Reserva — Inglês 06 |Professor Licenciatura R$4.326,58 30h |Cadastro Matinha, para a Área |em Matemática de Culuene, da Reserva Matemática parepu, Ser ra Dourada e Escola Amália V. Toniello. 07 |Professor Licenciatura R$4.326,58 |30h ICadastro Matinha, para a Área lem Ciências de Culuene, das Naturais e ou Reserva Garapu, Ser Ciências Biológicas ra Naturais Dourada e Escola Amália V. 1 Toniello. 08 |Professor Licenciatura R$4.326,58 0h Cadastro Sede. Ciências em Ciências de Biológicas Biológicas Reserva J 09 |Professor Licenciatura |R$ 4.326,58 [30h (Cadastro Matinha, para a Área | em História de Culuene, de Ciências e/ou Reserva Garapu, Ser Humanas Geografia ra Dourada e Escola Amália V. Toniello. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso NÍVEL SUPERIOR - BIBLIOTECÁRIO - PA ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E RA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH [VAGAS LOCAL DE [TRABALHO 10 Psicólogo Nível Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia) [R$ 6.157,53 10h [Cadastro Sede Reserva 11 Social Assistente Nivel Superior em Serviço Social e Registro no CRESS — (Conselho Regional de Serviço Social) RS 5.297,96 30h Cadastro Sede Reserva 12 ta Nutricionis Nível Superior em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) R$ 4.218,00 | 30h Cadastro Sede Reserva 13 ta Nutricionis Nível Superior em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) R$ 5.948,00 | 40h [Cadastro Sede Reserva 14 1o Bibliotecár Nível Superior Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia R$ 4.500,00 40h Cadastro |Sede Reserva Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. x LOCAL DE Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH VAGAS É [TRABALHO 15 Psicólogo Nível R$ 6.157,53/0 h Cadastro |Sede Superior Reserva Completo eml Psicologia e Registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia) 16 lAssistente Nível R$5.297,96 [30h Cadastro sede Social Superior em Reserva Serviço Social e Registro no CRESS + (Conselho Regional de Serviço Social) 17 [Técnico em Nível R$ 4.121,73 [40h [Cadastro Sede Educação | |Superior em Reserva Física Educação Física e Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH lIvAGAS LOCAL DE TRABALHO 18 Nível Médio 30 h [Cadastro Técnico em Completo R$ 2.408,38 Reserva Sede e Desenvolvime Culuene nto Infantil Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 19 o Nível Médio 30 h (Cadastro Sede Técnico Completo RS 2.408,38 Reserva , Administrati Matinha, vo Serra Educacional Dourada, Garapú e Culuene. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. o x LOCAL DE Nº ICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO [CH VAGAS TRABALHO Fundamental Cadastro Sede, 20 Agente de Incompleto R$ 1.926,68 |30h Reserva Matinha, Nutrição Culuene, Escolar Garapu, Ser ra Dourada e Escola Amália IV. 4 Toniello. 21 Agente de Tone amentad R$ 1.926,68 30h Cadastro Sede, : ncompleto Reserva Matinha, Limpeza E Culuene, Escolar Garapu e Serra Dourada. 22 . Fundamental tRS 2.568,91 40h ICadasto Sede, Motorista Incompleto e Reserva Culuene e Escolar Curso Garapu. Especializad o para condutores de veículos de transporte escolar 23 Fundamental 30h [Cadastro Vigilante Incompleto R$ 1.926,68 Reserva Sede Escolar Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO -— MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. x LOCAL DE Nº |CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO ICH VAGAS q ç TRABALHO 24 |Motorista Fundamental Cadastro Sede de Incompleto R$ 1.597,93 40h [Reserva Ambulância Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso — 17. de Agosto de 2022. Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XML |N* 2048 Pregoeiro Oficial Canarana - MT, 16 de Agosto de 2022. a rr are narra AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA 037/2022 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 037/2022 Cereser res eeeeeeras | Pregoeiro Oficial | RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022 Registro de Preços REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, toma público Pregão Presencial nº 032/2022, menor preço por Item foi declarado vencedor, a empresa; S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME, conforme ata da sessão. A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do Pregoeiro Oficial, tor- na público para conhecimento dos interessados que a licitação na modali- dade Pregão Presencial nº 037/2022/PROC132, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de consumo (luminárias, braços ornamentais e postes metálicos), para aten necessidades da secretaria municipal de obras, estradas e | Canarana -MT, 16 de Agosto de 2022. rodagêns de Canarana-MT de acordo com os anexos do Edital, que a re- DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA alizaçãoga skssão pública, anteriormente marcada para o dia 19 de agos- to de 202, à4 13h30min (horário de Brasília), fica SUSPENSA “SINE | Pfegoeiro Oficial * i LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022 i Lei Municipal nº 1.661/2022 de 16 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 065/2022 de Autoria do executivo). “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. $ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. 82º 0 prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. 81º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no Processo Seletivo, sendo: 1- Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | — Ensino médio completo R$ 75,00 ; III — Ensino Superior — R$ 100,00. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 18 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 - DOS CARGOS E DAS VAGAS: NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente Municípios Estado de io Grosso: ANO XVII |N 4048 NºICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO GH vacas - |FOCAL DE TRABA: 1 E dista, Culue- ne, Garapu Ser 01 Professor Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 4.326,58 30h fadastro D Doura dE Escola mália Toniello. EE Ra E e : Sede, a 'Culue: 02 |Professor Educação. In-: Nivel Super Compto : R$4.326 58 “laoniGadastro En de [fantil E Em rea tagogia É É Rad du pese = JEscola Sans É Amália V. E Toniello. : A (Matinha, G: Culuene, Ga Professor para a Área das|, . ; Cadastro de |rapu 03 Licenciatura em Letras R$ 4.326,58 30h Dourada é Linguagens Reserva Escola Amália V. oniello, Professor Educação Fisi-: Licenciatura em Educação. FISICA COM Re: istro. no CREF = pg; ã * -/90/dCadastro d ud Date; Ê (Conselho Regional de | duicação Fisica). s jBstsosa lh jResono O Sede 05 EI Estran- Licenciatura em Letras/Inglês R$4.326,58 ço adasiro SeIsede E E PR E Er ks Culuenie, Ga 06 psses afrea da | icenciatura em M R$430,58 — aon/gadasio delibt sore : o mic en dr jReSONa |Esola Amália v. Matinha, Culuene, Ga- Professor para a Área das | mi iênci : rolóoi Cadastro de j2pu.Serr a 07 Ciências Netad Licenciatura em Ciências Naturais e ou Biológicas R$4.326,58 30h Reserva Esso Aral v. oniello. Do gras sto! Clêndas Bio | Licenciatura em Ciências Biológicas” 777777 R$432600 ponÇadESNO dE ade — 7 Matinha, Culuene, Ga- Professor para a Área de | mi ictéri (Cadastro de |rapu,Serr a 09) Licenciatura em História e/ou Geografia R$ 4.326,58 30h Dourada e Ciências Humanas g Reserva lE Scala Ariália V. A Toniello. J NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E BIBLIOTECÁRIO - PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA NºCARGO. REQUISITOS E o É | REMUNERAÇÃO CH vacas OE 10Psicólogo Nivel Superior Campleio em Bsicologia e Registro no CRP (Conselho Regi- R$ 6.157,53 a0n E [Cadastro Re- 'Sede Assistent'eINível Superior em Roniça Social-e-Registi ; no GRESS — (Conselho Regio- E EE Resto. Nisocial o “nal de Serviço Social) e E (90 R$5.207,06 à Blhisca | [Sede 12 |Nutricionista [tal Superior em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricio- R$ 4.218,00 30h Cadastro Re- Sede 13 Nutricionista ma em Nutri á Registra Ho CRN ar oral de Nútrício- “IRS Esdpio adátto pe Sede | Nível Superior I (Cadastro Re 14 (Bibliotecário [Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de Biblioteco- |R$ 4.500,00 40h serva ” |Sede nomia ih NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NelcaRSO = Requisitos. [REMUNERAÇÃO CH VAGAS: [LOCAL DE TRA: 15|Psicólogo Radios erior Compleio em Psicologia e e Registro n no CRP (Conselho R$ 6.157,53 40 padastro Sede 161Assistent é Social. pad orem Senico Social ER Registro! no CRESS = * (Conselha e ; E 30h padcstto E Sede vás em Educa- oa Eram, do PiSRSDO Física e Registro no 'CREF (Cons (Conselho Re- R$ 4.121,73 40h Radastro [Sede NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ÇÃO E CULTURA. ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCA- Nº[GARGO. ; REQUISITOS/REMUNERAÇÃO CH: VAGAS LOCAL DE TRABALHO!” E] 18/Técnico em Desenvolvimento Infantil Nivel Médio Ins 2.408,38 [30 h/Cadastro ReservalSede e Culuen e . E E jonal, NiVeLMédio ias 38 AO Rma arvaçede, , 19jTécnito Administrativo Educacional [Completo R$ 2.408,98. «= |S0-hCadastro Reserva Matinh à, Serra Dourad a, Garapú é Culuene. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, TE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR é VIGILAN- NICARCOREQUISHOST TREMUNERAGAO|CH VAGAS LOCALDE TRABALHO DORSO Escolas. [Fundamental Incompleto R$1.92668 |aon/gadastro pi Séra Dourada o EGcoi Horia 21 pena seio ] -ndamental Incompleto ps 1.92608 : son orjRecen Sa e e e - 22)japjorsta Esco- Fupsarpi repouso Espggolzado parecom asa sooar Jor onfggdesia |sede, Cuuene é Garapu. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org. br 164 Assinado Digitalmente “14 de Agosio de 2022 + Jornal Ofckl Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4 048 Ê [Fundamental Incompleto” e Ee Vigilante Esco= lar: ce Sede BServa |nstomos folgado NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. NE[CARGO. CE |REQUISTOS “IREMUNERAÇÃOICH. 24, Motorista de Ambulância|Fundamental Incompleto|R$ 1.597,93 VAGAS: -JLOCALDE TRABALHO] Cadastro ReservajSede i4on Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022 Lei Municipal nº 1.662/2022 de 16 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 084/2022 de Autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Ar- tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0376/ 2022) no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — Difusão da Cultura Regional e Local FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- trumentos Congêneres dos Estados Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.13.392.0008.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana é a Secretaria Estadual de Cul- tura, Esporte e Lazer - SECEL — MT. REPASSE CONVÊNIO 0376/2022 R$ 650.000,00 (Seiscentos e cin- quenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal É PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA = TEA CEM DECARLINDA LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 A Prefeitura Municipal de Carlinda — MT, através da sua CPL — Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 206/2022, torna Pú- blico para conhecimento dos interessados, que por motivo de não com- parecimento de empresas licitantes interessadas, que FICA PRORRO- GADA a abertura da Tomada de Preço nº 003/2022, para TOMADA DE PREÇO N.º 003/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 165 i ÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA TIPO TSD COM CA- | PA SELANTE, DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VIARIA DO Í MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT. O referido procedimento realizar-se-á às 08:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CARLINDA — MT), DO DIA 01 DE | SETEMBRO DE 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de H Carlinda, sito a Av. Tancredo de Almeida neves, s/nº, Centro — Carlinda — MT. O Edital poderá ser obtido junto à Prefeitura Municipal, durante o ho- rário de expediente e também estará disponível no site http:/Avww.cartin- da.mt.gov.br. Maiores informações através do telefone (066) 3525-2000. Carlinda - MT, 16 de Agosto de 2022. Eliane Severino de Lima Barbosa Membro E Franciane Kethlen Ribeiro Nogueira Presidente ei ertinemr RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 272/2022. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin- da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - A PEDIDO fica EXONERADO, o Senhor - ISNAR DOS SAN- TOS DUTRA efetivo no cargo de Motorista CNH A/C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, investida via aprovação em Concurso Público Munici- pal nº 001/2016, nomeado pela Portaria nº 245/2016. | Membro Adriana de Freitas | Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. Artigo 3º - Revogam se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Í Em, 16 de Agosto de 2022, | CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO | Prefeita Municipal | Í aeee ii RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 274/2022. SÚMULA: “CONCEDE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORES PÚBLI- COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin- da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Assinado Digitalmente ema Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTADMENTO DE Cipadana pa data e Unidade Escolar estipulada pela Secretaria Municipal de Educação e Administração Municipal, considerando a calendário letivo em vigência, , 81º Não havendo número suficiente de candidatos aprovados no processolde sajação, caberá ao Secretário Municipal de Educação e Cultura a indicação do profissiond] que frsencha os requisitos do Art 8º desta lei, para nomeação, após verificação do io deNreste Psicológico, Plano de Ação e Entrevista feita pela Secretaria Municipal de o, Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 16 de agoSÊ de 2022) ábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.661/2022 de 16 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 065/2022 ce Autoria do executivo). “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições & prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. 8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores Públicos em períodos — de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que & sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade cia prestação dos serviços públicos. $2º O prazo Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o de duração de cada contrato está adistrito ao disposto na caso. Art, 2º O processo seletivo simplificado será de provas ejou provas e tíulos para registo de cadastto de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objativo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência Social é à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de GCanarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. 8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, 5 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no Processo Seletivo, sendo: 1- Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; 1 — Ensino médio completo R$ 75,00; Hl — Ensino Superior — R$ 100,00. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2022. Fáblo Marcos Pereira de Farla Prefeito Municipal ANEXO | LEI MUNICIPAL Nº 1661/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 - DOS CARGOS E DAS VAGAS: NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARAA ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: ] OCAL ca he karso REQUISITOS "|REMUNERAÇÃO CH lncas RABALHO 1º Professor vel SuperioiRS 4.326,58 BOh JCadastro |Sede, Matinha mpleto em Reserva Culuene, edagogia jarapu, Serr a Dourada scola Amáli Fo Tribunal de Contas de Mato Grosso oniello. fz Professor ível SuperioiR$ 4.325,58 Oh (Cadastro Sede, Matinha, Educação mpleto serva uluene, Infantil m Pedagogia arapu,Serr a Jourada e scola Amália V, Ifoniello. p3 Professor para al icenciatura emR$ 4.326,58 Boh adastro deMatinha, fÁrea dasLetras teserva uluene, Linguagens arapu,Serr a urada e scola Amália fFonisllo. Professor icenciatura emR$4.326,58 B0h. Fadastro deSede Educação Fisica Educação Fisic; fesena m Registro nm REF — (Conselh tegional de iducação Física), [5 Professor Lingualicenciatura — emR$432558 BOh [Cadastro deSede Estrangeira etras/inglês Pera Inglês Professor para aticenciatura — emR$4.326,55 30h [Cadastro delMalinha, lárea daMatemática serva uluene, Matemática arapu,Serr a urada e scola Amália oniello. — 7 Professor para aticenciatura”*” emAR$4.32658 Oh idastro deMatinha, rea dasCiências Naturais eeserva uluene, Ciências u Biológicas arapu,Serr a Naturais ourada e cola Amália oniello. [8 |Professor lcenciatura — emR$4.325,58 80h “Cadastro delSede. Ciências pn Biológicas, ieserva Biológicas 9 fProfessor para aLicenciatura ariR$ 4.326,58 B0h ” [Cadastro delMatinha, lárea de CiênciasHistória efo esa (Culuene, Humanas ieografia arapu Ser a ourada e Í scola Amália 'onielto. NUTRICIONISTA E BI NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, BLIOTECÁRIO — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA T LOCAL DE Nº ICARGO REQUISITOS [REMUNERAÇÃO [CH JAGAS TRABALHO O Psicólogo Nível SuperiofR$ 6.157,53 0h Cadastro |Sede e eserva ologia e Regist 0 CRP (Conselh Regional de Psicologia) 1º fAssistent vel Superior emRS 5.297,06 30h dastro Sede Social erviço Social teserva Registro no CRESS (Conselho Regional fe Serviço Social) 12. [Nutricionista vel Superior emRS 4.218,00 Oh adastro | Sede utrição e Registro ni teserva RN (Conselh gional do lutricionistas) [13 “Nutricionista Niver Superior emR$ 5.948,00 HOh Cadastro Sede utrição e Registro teserva RN (Conseth tegional d lutricionistas) [14 |Bibliotecário Nível Superior 4.500,00 fon adastro - Sede Urso er eserva iblioteconomia egisto no CR (Conselho Regional Biblioteconomia NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OCAL - DE 'ARGO EQUISITOS EMUNERAÇÃO km JAGAS RABALHO 15 Psicólogo ível Superior R$ 6.157,53 Oh Cadastro ede ompleto e teserva sicologia egistro no CRI - a o - as " To Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal-de Contas Mato Grosso ANETA)MENTO DE cipABiNial (Conselho Regional te Psicologia) [16 lAssistent eNível Superior em R$5.297,96 ocial Serviço Social e Registro no CRES - (Conselh: Regional de Servi Social) emNlvel Suparior 6 fEducação Física Registro no CREI (Conselho Regional [E Educação Fisica) NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Boh Cadastro Reserva Beda 4.121,73 0h Cadastro Reserva ode ducação 7 Esc Ísica k ' l, foca. DE TRABALHO |º CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO [CH VAGAS. 8 JTécnico emblvol Médio [R$ 2.408,38 JO hiCadastro [Sede e Culuen e esenvolvimento [Completo Reserva nfantit i 19 [Técnico piel Médio R$ 2.408,38 JO hCadastro Sede, dministrativo ompleto Reserva Matinh a, Serra Dourad a, ducacional arapú e Culuene. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. k [LOCAL DE TRABALHO Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO ICH NAGAS RO JAgente deFundamental |R$ 1.926,68 Boh Eadastro ede, Matinha, — Culuene, utrição Incompleto erva fSarapu, Serra Dourada e Escola Escolar ália |. Toniello. P1 fAgente deFundamental |R$ 1.926,68 Oh fesdasiro ede, Matinha, Culuene, Garapu & impeza Incompleto teserva ferra Escolar rada. 2 Motorista [Fundamental |R$ 2.568,91 Hon Padasto Sede, Culuene e Garapu. Escolar Incompleto eserva urso specializado ara ndutores dg eiculos de transporte colar P3 Nigilante Fundamental 80h Cadastro scolar Incompleto 1.926,68 teserva Sede NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO -— MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. k LOCAL DE » “Jcarco REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS TRABALHO 4 Moiorista — “deFundamental adastro pese mbulância Incompleto R$ 1.597,93 hon Reserva Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.662/2022 de 16 de agosto de 2022 (Projeto de Lel n.º 064/2022 de Autorla do executivo). "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 o 43 da Lei 4.320/64 9 Art, 167, Inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0376/2022) no valor de R$ 850.000,00 (Seiscentos é cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 - Difusão da Cultura Regional e Local FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.13.392.0008.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mit reais). Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL — MT. REPASSE CONVÊNIO 0376/2022 R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2022. Fábio Marcos Perelra de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 037/2022 Registro de Preços A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do Pregoeiro Oficial, toma público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2022/PROC132, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de consumo (luminárias, braços omamentais e postes metálicos), para atender as necessidades da secretaria municipal de obras, estradas e rociagens de Canarana-MT de acordo com os anexos do Edital, que a realização da sessão pública, anteriormente marcada para o dia 19 de agosto de 2022, às 13h30min (horário de Brasília), fica É ”, até segundo aviso, para alteração do edital e termo de referencia, e, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 21, 6 4º, haverá alteração na formalização das propostas. Canarana - MT, 16 de Agosto de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Sr. David Anderson Mariano da Silva, com obediência a Lei Nº 10.520/2022 e subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93, atendendo aos principios que norteiam a Gestão Pública, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Presencial nº 035/2022, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pi em caráter de urgência e uso continuo para atendimento de ordem judicial e entrega diária e fraclonada (por unidade), contendo as seguintes alterações: 1-DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL: 1.1 - O item 2.2.2 do termo de referencia - anexo |, passara a constar: 2 FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO: El 2.2.2 - Será considerado como prazo imediato o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia contados da ordem de fornecimento do Município, podendo também ser entregue em outro local, desde que indicado e solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. EI 1.2- O item 3.8,10 da minuta do contrato — anexo X, passara a constar: 2 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA: E.) 3.8.10 — Será considerado como prazo imediato o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máxima 01 (um) dia contados da ordem de fornecimento do Município, podendo também ser entregue em outro local, desde que indicado e solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. LI 2 - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL: 21 - Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições do Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 publicado anteriormente. 3- DA REABERTURA DE PRAZO: 3.1 - Nos termos do $ 4º, do art. 21, da Lei n. 8.668/93 e clausula 3.4 do edital em epígrafe, a alteração não afetará a elaboração de propostas, ficando mantida a realização do certame no dia 18/08/2022 às 13:30 hrs (Brasília). Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone nº (66) 3478-1200 no setor de licitações Canarana-MT, 16 de Agosto de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 PROCESSO: 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 032/2022 DATA: 15/08/2022 VIGÊNCIA: 16/08/2023