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norma nº 1661/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2022
Date 2022-08-16
Ementa“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.661/2022 de 16 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 065/2022 de Autoria do executivo).
“putoriza a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse
público, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na
Lei Municipal nº 1.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de
Pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público,
ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância,
licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto
na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal
para eventual contratação temporária, com o objetivo de não
interromper os serviços de atendimento a saúde, a Assistência
Social e à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
E» de Ghana dr O 235 02 240001 E Pko previstos no Anexo
Único desta Lei.
S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
Processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no Processo Seletivo,
sendo:
I - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
I - Ensino médio completo R$ 75,00;
III - Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser
Prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do
Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de
agosto de 2022.
Fábio Mar eira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 -
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL
SUPERIOR
PROFESSOR PARA A ÁREA DA
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HU
PROFESSOR,
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS,
MATEMÁTICA,
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL,
PROFESSOR PARA A ÁREA DA
S CIÊNCIAS NATURAIS E
MANAS PARA A SECRETARIA
Nº
CARGO
REQUISITOS
—
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
01
Professor
Nível
Superior
Completo em
Pedagogia
R$ 4.326,58 |
30h
+
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu, Ser
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
02
Professor
Educação
Infantil
Nível
Superior
Completo
em Pedagogia
R$ 4.326,58
30h
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu, Ser
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
03
Professor
para a Área
das
Linguagens
Licenciatura
em Letras
R$ 4.326,58 |30h
Cadastro
de
Reserva
Matinha,
Culuene,
Garapu, Ser
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax
(66) 3478-1200 -—
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
04 [Professor Licenciatura R$4.326,58 30 h |Cadastro Sede
Educação em Educação de
Física Física com Reserva
Registro no
CREF —
(Conselho
Regional de
Educação
Física).
05 |Professor Licenciatura R$4.326,58 |30 h [Cadastro Sede
Língua em de
Estrangeira [Letras/Inglês Reserva
— Inglês
06 |Professor Licenciatura R$4.326,58 30h |Cadastro Matinha,
para a Área |em Matemática de Culuene,
da Reserva
Matemática parepu, Ser
ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
07 |Professor Licenciatura R$4.326,58 |30h ICadastro Matinha,
para a Área lem Ciências de Culuene,
das Naturais e ou Reserva Garapu, Ser
Ciências Biológicas ra
Naturais
Dourada e
Escola
Amália V.
1 Toniello.
08 |Professor Licenciatura R$4.326,58 0h Cadastro Sede.
Ciências em Ciências de
Biológicas Biológicas Reserva
J
09 |Professor Licenciatura |R$ 4.326,58 [30h (Cadastro Matinha,
para a Área | em História de Culuene,
de Ciências e/ou Reserva Garapu, Ser
Humanas Geografia ra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
NÍVEL SUPERIOR -
BIBLIOTECÁRIO - PA
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E
RA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO | CH [VAGAS
LOCAL DE
[TRABALHO
10
Psicólogo Nível Superior
Completo em
Psicologia e
Registro no
CRP (Conselho
Regional de
Psicologia)
[R$ 6.157,53 10h [Cadastro Sede
Reserva
11
Social
Assistente
Nivel Superior
em Serviço
Social e
Registro no
CRESS —
(Conselho
Regional de
Serviço Social)
RS 5.297,96 30h Cadastro Sede
Reserva
12
ta
Nutricionis Nível Superior
em Nutrição e
Registro no CRN
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
R$ 4.218,00 | 30h Cadastro Sede
Reserva
13
ta
Nutricionis Nível Superior
em Nutrição e
Registro no CRN
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
R$ 5.948,00 | 40h [Cadastro Sede
Reserva
14
1o
Bibliotecár Nível Superior
Curso em
Biblioteconomia
e Registo no
CRB (Conselho
Regional de
Biblioteconomia
R$ 4.500,00 40h Cadastro |Sede
Reserva
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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CNPJ 15.023.922/0001-91
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
x LOCAL DE
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH VAGAS
É [TRABALHO
15 Psicólogo Nível R$ 6.157,53/0 h Cadastro |Sede
Superior Reserva
Completo eml
Psicologia e
Registro no
CRP (Conselho
Regional de
Psicologia)
16 lAssistente Nível R$5.297,96 [30h Cadastro sede
Social Superior em Reserva
Serviço
Social e
Registro no
CRESS +
(Conselho
Regional de
Serviço
Social)
17 [Técnico em Nível R$ 4.121,73 [40h [Cadastro Sede
Educação | |Superior em Reserva
Física Educação
Física e
Registro no
CREF
(Conselho
Regional de
Educação
Física)
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH lIvAGAS LOCAL DE
TRABALHO
18 Nível Médio 30 h [Cadastro
Técnico em Completo R$ 2.408,38 Reserva Sede e
Desenvolvime Culuene
nto Infantil
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
19 o Nível Médio 30 h (Cadastro Sede
Técnico Completo RS 2.408,38 Reserva ,
Administrati Matinha,
vo Serra
Educacional Dourada,
Garapú e
Culuene.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR,
AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE
ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
o x LOCAL DE
Nº ICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO [CH VAGAS TRABALHO
Fundamental Cadastro Sede,
20 Agente de Incompleto R$ 1.926,68 |30h Reserva Matinha,
Nutrição Culuene,
Escolar Garapu, Ser
ra Dourada
e Escola
Amália
IV.
4 Toniello.
21 Agente de Tone amentad R$ 1.926,68 30h Cadastro Sede,
: ncompleto Reserva Matinha,
Limpeza
E Culuene,
Escolar Garapu e
Serra
Dourada.
22 . Fundamental tRS 2.568,91 40h ICadasto Sede,
Motorista Incompleto e Reserva Culuene e
Escolar Curso Garapu.
Especializad
o para
condutores
de veículos
de
transporte
escolar
23 Fundamental 30h [Cadastro
Vigilante Incompleto R$ 1.926,68 Reserva Sede
Escolar
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO -— MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE.
x LOCAL DE
Nº |CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO ICH VAGAS
q ç TRABALHO
24 |Motorista Fundamental Cadastro Sede
de Incompleto R$ 1.597,93 40h [Reserva
Ambulância
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
— 17. de Agosto de 2022. Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XML |N* 2048
Pregoeiro Oficial Canarana - MT, 16 de Agosto de 2022.
a rr are narra
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
037/2022
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 037/2022
Cereser res eeeeeeras
| Pregoeiro Oficial
| RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022
Registro de Preços
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, toma público Pregão Presencial nº 032/2022, menor preço por
Item foi declarado vencedor, a empresa; S. A. TURRA SERVIÇOS
EIRELI-ME, conforme ata da sessão.
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do Pregoeiro Oficial, tor-
na público para conhecimento dos interessados que a licitação na modali-
dade Pregão Presencial nº 037/2022/PROC132, cujo objeto é o Registro
de preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de
consumo (luminárias, braços ornamentais e postes metálicos), para
aten necessidades da secretaria municipal de obras, estradas e | Canarana -MT, 16 de Agosto de 2022.
rodagêns de Canarana-MT de acordo com os anexos do Edital, que a re- DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
alizaçãoga skssão pública, anteriormente marcada para o dia 19 de agos-
to de 202, à4 13h30min (horário de Brasília), fica SUSPENSA “SINE | Pfegoeiro Oficial
* i LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
i
Lei Municipal nº 1.661/2022 de 16 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 065/2022 de Autoria do executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir
servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e
a continuidade da prestação dos serviços públicos.
82º 0 prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a Assistência Social e à educação nas unidades de atendimentos e
escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
81º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no Processo Seletivo, sendo:
1- Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | — Ensino médio completo R$ 75,00 ; III — Ensino Superior — R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 18 de agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 -
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A
ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente
Municípios Estado de
io Grosso: ANO XVII |N 4048
NºICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO GH vacas - |FOCAL DE TRABA:
1 E dista, Culue-
ne, Garapu Ser
01 Professor Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 4.326,58 30h fadastro D Doura dE Escola
mália
Toniello.
EE Ra E e : Sede, a 'Culue:
02 |Professor Educação. In-: Nivel Super Compto : R$4.326 58 “laoniGadastro En de
[fantil E Em rea tagogia É É Rad du pese = JEscola
Sans É Amália V.
E Toniello. :
A (Matinha, G: Culuene, Ga
Professor para a Área das|, . ; Cadastro de |rapu
03 Licenciatura em Letras R$ 4.326,58 30h Dourada é
Linguagens Reserva Escola Amália V.
oniello,
Professor Educação Fisi-: Licenciatura em Educação. FISICA COM Re: istro. no CREF = pg; ã * -/90/dCadastro d ud
Date; Ê (Conselho Regional de | duicação Fisica). s jBstsosa lh jResono O Sede
05 EI Estran- Licenciatura em Letras/Inglês R$4.326,58 ço adasiro SeIsede
E E PR E Er ks Culuenie, Ga
06 psses afrea da | icenciatura em M R$430,58 — aon/gadasio delibt sore
: o mic en dr jReSONa |Esola Amália v.
Matinha, Culuene, Ga-
Professor para a Área das | mi iênci : rolóoi Cadastro de j2pu.Serr a
07 Ciências Netad Licenciatura em Ciências Naturais e ou Biológicas R$4.326,58 30h Reserva Esso Aral v.
oniello.
Do gras sto! Clêndas Bio | Licenciatura em Ciências Biológicas” 777777 R$432600 ponÇadESNO dE ade —
7 Matinha, Culuene, Ga-
Professor para a Área de | mi ictéri (Cadastro de |rapu,Serr a
09) Licenciatura em História e/ou Geografia R$ 4.326,58 30h Dourada e
Ciências Humanas g Reserva lE Scala Ariália V.
A Toniello. J
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E BIBLIOTECÁRIO - PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
NºCARGO. REQUISITOS E o É | REMUNERAÇÃO CH vacas OE
10Psicólogo Nivel Superior Campleio em Bsicologia e Registro no CRP (Conselho Regi- R$ 6.157,53 a0n E [Cadastro Re- 'Sede
Assistent'eINível Superior em Roniça Social-e-Registi ; no GRESS — (Conselho Regio- E EE Resto.
Nisocial o “nal de Serviço Social) e E (90 R$5.207,06 à Blhisca | [Sede
12 |Nutricionista [tal Superior em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricio- R$ 4.218,00 30h Cadastro Re- Sede
13 Nutricionista ma em Nutri á Registra Ho CRN ar oral de Nútrício- “IRS Esdpio adátto pe Sede
| Nível Superior I (Cadastro Re
14 (Bibliotecário [Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de Biblioteco- |R$ 4.500,00 40h serva ” |Sede
nomia ih
NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
NelcaRSO = Requisitos. [REMUNERAÇÃO CH VAGAS: [LOCAL DE TRA:
15|Psicólogo Radios erior Compleio em Psicologia e e Registro n no CRP (Conselho R$ 6.157,53 40 padastro Sede
161Assistent é Social. pad orem Senico Social ER Registro! no CRESS = * (Conselha e ; E 30h padcstto E Sede
vás em Educa- oa Eram, do PiSRSDO Física e Registro no 'CREF (Cons (Conselho Re- R$ 4.121,73 40h Radastro [Sede
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO
ÇÃO E CULTURA.
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCA-
Nº[GARGO. ; REQUISITOS/REMUNERAÇÃO CH: VAGAS LOCAL DE TRABALHO!” E]
18/Técnico em Desenvolvimento Infantil Nivel Médio Ins 2.408,38 [30 h/Cadastro ReservalSede e Culuen e .
E E jonal, NiVeLMédio ias 38 AO Rma arvaçede, ,
19jTécnito Administrativo Educacional [Completo R$ 2.408,98. «= |S0-hCadastro Reserva Matinh à, Serra Dourad a, Garapú é Culuene.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR,
TE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR é VIGILAN-
NICARCOREQUISHOST TREMUNERAGAO|CH VAGAS LOCALDE TRABALHO
DORSO Escolas. [Fundamental Incompleto R$1.92668 |aon/gadastro pi Séra Dourada o EGcoi Horia
21 pena seio ] -ndamental Incompleto ps 1.92608 : son orjRecen Sa e e e -
22)japjorsta Esco- Fupsarpi repouso Espggolzado parecom asa sooar Jor onfggdesia |sede, Cuuene é Garapu.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.
br 164
Assinado Digitalmente
“14 de Agosio de 2022 + Jornal Ofckl Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4 048
Ê [Fundamental Incompleto” e
Ee
Vigilante Esco=
lar: ce
Sede
BServa
|nstomos folgado
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
NE[CARGO. CE |REQUISTOS
“IREMUNERAÇÃOICH.
24,
Motorista de Ambulância|Fundamental Incompleto|R$ 1.597,93
VAGAS: -JLOCALDE TRABALHO]
Cadastro ReservajSede
i4on
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Lei Municipal nº 1.662/2022 de 16 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 084/2022 de Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Ar-
tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0376/
2022) no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal
1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — Difusão da Cultura Regional e Local
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.13.392.0008.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 650.000,00
(Seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana é a Secretaria Estadual de Cul-
tura, Esporte e Lazer - SECEL — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0376/2022 R$ 650.000,00 (Seiscentos e cin-
quenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de
agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
É PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
= TEA CEM DECARLINDA
LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
A Prefeitura Municipal de Carlinda — MT, através da sua CPL — Comissão
Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 206/2022, torna Pú-
blico para conhecimento dos interessados, que por motivo de não com-
parecimento de empresas licitantes interessadas, que FICA PRORRO-
GADA a abertura da Tomada de Preço nº 003/2022, para TOMADA DE
PREÇO N.º 003/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
165
i ÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA TIPO TSD COM CA-
| PA SELANTE, DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VIARIA DO
Í MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT. O referido procedimento realizar-se-á às
08:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CARLINDA — MT), DO DIA 01 DE
| SETEMBRO DE 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
H Carlinda, sito a Av. Tancredo de Almeida neves, s/nº, Centro — Carlinda —
MT. O Edital poderá ser obtido junto à Prefeitura Municipal, durante o ho-
rário de expediente e também estará disponível no site http:/Avww.cartin-
da.mt.gov.br. Maiores informações através do telefone (066) 3525-2000.
Carlinda - MT, 16 de Agosto de 2022.
Eliane Severino de Lima Barbosa
Membro
E
Franciane Kethlen Ribeiro Nogueira
Presidente
ei ertinemr
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 272/2022.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin-
da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - A PEDIDO fica EXONERADO, o Senhor - ISNAR DOS SAN-
TOS DUTRA efetivo no cargo de Motorista CNH A/C, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, investida via aprovação em Concurso Público Munici-
pal nº 001/2016, nomeado pela Portaria nº 245/2016.
|
Membro
Adriana de Freitas
|
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Artigo 3º - Revogam se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Í Em, 16 de Agosto de 2022,
| CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
| Prefeita Municipal
|
Í
aeee ii
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 274/2022.
SÚMULA: “CONCEDE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin-
da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Assinado Digitalmente
ema Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTADMENTO DE Cipadana
pa data e Unidade Escolar estipulada pela Secretaria Municipal de Educação e
Administração Municipal, considerando a calendário letivo em vigência,
, 81º Não havendo número suficiente de candidatos aprovados no
processolde sajação, caberá ao Secretário Municipal de Educação e Cultura a indicação do
profissiond] que frsencha os requisitos do Art 8º desta lei, para nomeação, após verificação do
io deNreste Psicológico, Plano de Ação e Entrevista feita pela Secretaria Municipal de
o,
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 16 de agoSÊ de 2022)
ábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.661/2022 de 16 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 065/2022 ce Autoria do executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de
excepcional interesse público, e dá outras providências. ”
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender
às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições & prazos previstos
na Lei Municipal nº 1.310/2017.
8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência
de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores
Públicos em períodos — de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que
& sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade cia prestação dos serviços públicos.
$2º O prazo
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o
de duração de cada contrato está adistrito ao disposto na
caso.
Art, 2º O processo seletivo simplificado será de provas ejou provas e
tíulos para registo de cadastto de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objativo de não interromper os serviços de atendimento à saúde, a
Assistência Social é à educação nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de
GCanarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade
Fiscal,
5 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no Processo Seletivo,
sendo:
1- Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
1 — Ensino médio completo R$ 75,00;
Hl — Ensino Superior — R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16
de agosto de 2022.
Fáblo Marcos Pereira de Farla
Prefeito Municipal
ANEXO |
LEI MUNICIPAL Nº 1661/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 -
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A ÁREA DA
MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARAA
ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
] OCAL ca
he karso REQUISITOS "|REMUNERAÇÃO CH lncas RABALHO
1º Professor vel SuperioiRS 4.326,58 BOh JCadastro |Sede, Matinha
mpleto em Reserva Culuene,
edagogia jarapu, Serr a
Dourada
scola Amáli
Fo
Tribunal de Contas de Mato Grosso
oniello.
fz Professor ível SuperioiR$ 4.325,58 Oh (Cadastro Sede, Matinha,
Educação mpleto serva uluene,
Infantil m Pedagogia arapu,Serr a
Jourada e
scola
Amália V,
Ifoniello.
p3 Professor para al icenciatura emR$ 4.326,58 Boh adastro deMatinha,
fÁrea dasLetras teserva uluene,
Linguagens arapu,Serr a
urada e
scola Amália
fFonisllo.
Professor icenciatura emR$4.326,58 B0h. Fadastro deSede
Educação Fisica Educação Fisic; fesena
m Registro nm
REF — (Conselh
tegional de
iducação Física),
[5 Professor Lingualicenciatura — emR$432558 BOh [Cadastro deSede
Estrangeira etras/inglês Pera
Inglês
Professor para aticenciatura — emR$4.326,55 30h [Cadastro delMalinha,
lárea daMatemática serva uluene,
Matemática arapu,Serr a
urada e
scola Amália
oniello. —
7 Professor para aticenciatura”*” emAR$4.32658 Oh idastro deMatinha,
rea dasCiências Naturais eeserva uluene,
Ciências u Biológicas arapu,Serr a
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cola Amália
oniello.
[8 |Professor lcenciatura — emR$4.325,58 80h “Cadastro delSede.
Ciências pn Biológicas, ieserva
Biológicas
9 fProfessor para aLicenciatura ariR$ 4.326,58 B0h ” [Cadastro delMatinha,
lárea de CiênciasHistória efo esa (Culuene,
Humanas ieografia arapu Ser a
ourada e Í
scola Amália
'onielto.
NUTRICIONISTA E BI
NÍVEL SUPERIOR
PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL,
BLIOTECÁRIO — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
T LOCAL DE
Nº ICARGO REQUISITOS [REMUNERAÇÃO [CH JAGAS TRABALHO
O Psicólogo Nível SuperiofR$ 6.157,53 0h Cadastro |Sede
e eserva
ologia e Regist
0 CRP (Conselh
Regional de
Psicologia)
1º fAssistent vel Superior emRS 5.297,06 30h dastro Sede
Social erviço Social teserva
Registro no CRESS
(Conselho Regional
fe Serviço Social)
12. [Nutricionista vel Superior emRS 4.218,00 Oh adastro | Sede
utrição e Registro ni teserva
RN (Conselh
gional do
lutricionistas)
[13 “Nutricionista Niver Superior emR$ 5.948,00 HOh Cadastro Sede
utrição e Registro teserva
RN (Conseth
tegional d
lutricionistas)
[14 |Bibliotecário Nível Superior 4.500,00 fon adastro - Sede
Urso er eserva
iblioteconomia
egisto no CR
(Conselho Regional
Biblioteconomia
NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO
EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OCAL - DE
'ARGO EQUISITOS EMUNERAÇÃO km JAGAS RABALHO
15 Psicólogo ível Superior R$ 6.157,53 Oh Cadastro ede
ompleto e teserva
sicologia
egistro no CRI
- a o - as "
To Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal-de Contas
Mato Grosso
ANETA)MENTO DE cipABiNial
(Conselho Regional
te Psicologia)
[16 lAssistent eNível Superior em R$5.297,96
ocial Serviço Social e
Registro no CRES
- (Conselh:
Regional de Servi
Social)
emNlvel Suparior 6
fEducação Física
Registro no CREI
(Conselho Regional
[E Educação
Fisica)
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA.
Boh Cadastro
Reserva
Beda
4.121,73 0h Cadastro
Reserva
ode
ducação
7 Esc
Ísica
k ' l, foca. DE TRABALHO
|º CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO [CH VAGAS.
8 JTécnico emblvol Médio [R$ 2.408,38 JO hiCadastro [Sede e Culuen e
esenvolvimento [Completo Reserva
nfantit i
19 [Técnico piel Médio R$ 2.408,38 JO hCadastro Sede,
dministrativo ompleto Reserva Matinh a, Serra Dourad a,
ducacional arapú e Culuene.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO
ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR
PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
k [LOCAL DE TRABALHO
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO ICH NAGAS
RO JAgente deFundamental |R$ 1.926,68 Boh Eadastro ede, Matinha, — Culuene,
utrição Incompleto erva fSarapu, Serra Dourada e Escola
Escolar ália
|. Toniello.
P1 fAgente deFundamental |R$ 1.926,68 Oh fesdasiro ede, Matinha, Culuene, Garapu &
impeza Incompleto teserva ferra
Escolar rada.
2 Motorista [Fundamental |R$ 2.568,91 Hon Padasto Sede, Culuene e Garapu.
Escolar Incompleto eserva
urso
specializado
ara
ndutores dg
eiculos de
transporte
colar
P3 Nigilante Fundamental 80h Cadastro
scolar Incompleto 1.926,68 teserva Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO -— MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
k LOCAL DE
» “Jcarco REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS TRABALHO
4 Moiorista — “deFundamental adastro pese
mbulância Incompleto R$ 1.597,93 hon Reserva
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.662/2022 de 16 de agosto de 2022
(Projeto de Lel n.º 064/2022 de Autorla do executivo).
"Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 o 43 da Lei
4.320/64 9 Art, 167, Inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0376/2022) no valor de R$
850.000,00 (Seiscentos é cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 - Difusão da Cultura Regional e Local
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.13.392.0008.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 650.000,00
(Seiscentos e cinquenta mit reais).
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0376/2022 R$ 650.000,00 (Seiscentos e
cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16
de agosto de 2022.
Fábio Marcos Perelra de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 037/2022
Registro de Preços
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do Pregoeiro Oficial,
toma público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 037/2022/PROC132, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual
aquisição de diversos materiais de consumo (luminárias, braços omamentais e postes
metálicos), para atender as necessidades da secretaria municipal de obras, estradas e
rociagens de Canarana-MT de acordo com os anexos do Edital, que a realização da sessão
pública, anteriormente marcada para o dia 19 de agosto de 2022, às 13h30min (horário de
Brasília), fica É ”, até segundo aviso, para alteração do edital e termo de
referencia, e, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 21, 6 4º, haverá alteração na
formalização das propostas.
Canarana - MT, 16 de Agosto de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Sr. David
Anderson Mariano da Silva, com obediência a Lei Nº 10.520/2022 e subsidiariamente à Lei Nº.
8.666/93, atendendo aos principios que norteiam a Gestão Pública, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Presencial nº 035/2022,
que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pi
em caráter de urgência e uso continuo para atendimento de ordem judicial e entrega diária e
fraclonada (por unidade), contendo as seguintes alterações:
1-DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL:
1.1 - O item 2.2.2 do termo de referencia - anexo |, passara a constar:
2 FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
El
2.2.2 - Será considerado como prazo imediato o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia contados da
ordem de fornecimento do Município, podendo também ser entregue em outro local, desde que
indicado e solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
EI
1.2- O item 3.8,10 da minuta do contrato — anexo X, passara a constar:
2 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E
VIGÊNCIA:
E.)
3.8.10 — Será considerado como prazo imediato o prazo de até 05
(cinco) dias úteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máxima 01 (um) dia
contados da ordem de fornecimento do Município, podendo também ser entregue em outro local,
desde que indicado e solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
LI
2 - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL:
21 - Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições do
Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 publicado anteriormente.
3- DA REABERTURA DE PRAZO:
3.1 - Nos termos do $ 4º, do art. 21, da Lei n. 8.668/93 e clausula 3.4 do
edital em epígrafe, a alteração não afetará a elaboração de propostas, ficando mantida a
realização do certame no dia 18/08/2022 às 13:30 hrs (Brasília).
Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone nº (66)
3478-1200 no setor de licitações
Canarana-MT, 16 de Agosto de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022
PROCESSO: 123/2022
PREGÃO PRESENCIAL: 032/2022
DATA: 15/08/2022
VIGÊNCIA: 16/08/2023

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