| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.662/2022 de 16 de agosto de 2022 (Rrojeto de Lei n.º 064/2022 de Autoria do executivo). NS ana “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o' Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0376/2022) no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinguenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 -— DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 - Difusão da Cultura Regional e Local FONTE DE RECURSO: 701 —- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.13.392.0008.3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 2º — Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canaraná e a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL — MT. REPASSE CONVÊNIO 0376/2022 R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Esta agosto de 2022. de Mato Grosso, em 16 de Fábio Mar ira de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso es 17 de Agosto de 2022 . Jar | Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.048 25)goteNiet Sol Fundamental Incompleto” 7 RO Fon Gadasto iSede NÍVEL FUND A EN (TAL INCOMPLETO — MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. RGO pEqusTos E RE MONERAEÃO CHIVAGAS”: LOCAL DE TRABALHO] forista de Ambulância[Fundamental Incompleto/R$ 1.597,93 40hjCadastro ReservajSede ] Fábio Marcos R de Faria No 1.662/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022 Í ÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA TIPO TSD COM CA- . iai o PA SELANTE, DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VIARIA DO et Municipal nº 1.662/2022 ce 16 de agosto de 2022 | MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT. O referido procedimento realizar-se-á às (Projeto de Lei n.º 084/2022 de Autoria do executivo). | 08:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CARLINDA — MT), DO DIA 01 DE “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- | SETEMBRO DE 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Plementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Ar- | Carlinda, sito a Av. Tancredo de Almeida neves, -s/nº, Centro — Carlinda — tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição | MT. O Edital poderá ser obtido junto à Prefeitura Municipal, durante o ho- Federal e dá Outras Providências”. | rário de expediente e também estará disponível no site hitp:/Avww.carlin- Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado da.migov.br. Maiores informações através do telefone (066) 3525-2000. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- | Carlinda - MT, 16 de Agosto de 2022. ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | Eliane Severino de Lima Barbosa adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0376/ Membr: 2022) no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para e O dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal ; Adriana de Freitas 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: Membro. ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 —- DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — Difusão da Cultura Regional e Local ww Franciane Kethlen Ribeiro Nogueira Presidente eee re cenas RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 272/2022. FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- | trumentos Congêneres dos Estados Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.13.392.0008.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 650.000,00 Í “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO (Seiscentos e cinquenta mil reais). | DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin- da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cul- tura, Esporte e Lazer - SECEL — MT. REPASSE CONVÊNIO 0376/2022 R$ 650.000,00 (Seiscentos e cin- quenta mil reais). RESOLVE: Artigo 1º - A PEDIDO fica EXONERADO, o Senhor - ISNAR DOS SAN- TOS DUTRA efetivo no cargo de Motorista CNH AIC, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, investida via aprovação em Concurso Público Munici- pal nº 001/2016, nomeado pela Portaria nº 245/2016. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Artigo 3º - Revogam se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 16 de Agosto de 2022. & PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA— LICITAÇÃO CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Prefeita Municipal AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO eee TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 PORTARIA NU OMANOS A Prefeitura Municipal de Carlinda — MT, através da sua CPL — Comissão É Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 208/2022, torna Pú- | SÚMULA: "CONCEDE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORES PÚBLI- blico para conhecimento dos interessados, que por motivo de não com- | COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- parecimento de empresas licitantes interessadas, que FICA PRORRO- ; AS”. SADA a abertura da Tomada de Preço nº 003/2022, para TOMADA DE | CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin- PREÇO N.º 003/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU- da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.grg.br 165 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas - Mato Grosso a Bai Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso É [Conselho Regional e Psicologia) Nível Superior ey eniço Social Registro no CRES: (Conselh: Regional de Servi Social) vel Superior emR$4:727,73 Educação Fisica Registro no CREI (Conselho Regional Je Educação B0h [Cadastro Reserva 16 sistent ocial R$5.297,96 HOh Cadastro Reserva fi7 [Técnico er ducação Ísica Física) NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. k h focal DE TRABALHO |º CARGO REQUISITOS [REMUNERAÇÃO [CH NAGAS 8 Trécnico emNivel Médio |R$ 2.408,38 BO RiCadastro [Sade e Culuen 6 Jesenvolvimento [Completo teserva Infantil 9 Trécnico ivelMédio |R$ 2.408,38 BO RCadastro Sede, iministrativo [Completo Fesena tinh a, Serra Dourad à, ducacional Ê arapú e Culuene. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARAA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. k LOCALDE TRABALHO Nº CARGO REQUISITOS [REMUNERAÇÃO [CH VAGAS PO Agente deFundamental [RS 1.926,68 B0h [Cadastro Sede, Matinha, Culuene, lutrição Incompleto serva fSarapu,Serra Dourada e Escol Escolar rália . Toniello. 1 lAgente deFundamental |R$ 1.926,68 Oh [Cadastro Sede, Matinha, Culuene, Garapu d Limpeza Incompleto teserva [Serra Escolar Jourada. 22 Motorista [Fundamental |R$ 2.568,97 0h Cadasto Sede, Culuene e Garapu, Escolar Incompleto teserva urso specializado para ndutores de eiculos de ransporte colar 3 Vigilante [Fundamental pon dastro Escolar Incompleto R$ 1.926,68 eserva Sede NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — MOTORISTA DE AMBUI CIA RARA À SECRETARIA DE SAÚDE. ' k k OCAL DE Nº bas te] REQUISITOS Remuneração H IAGAS RABALHO pa” fvotonisia Y Fundamental ) psasto Sede mbulência Incompleto IR$ 1.597,93 Oh eserva Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ei Municipal nº 1662/2022 de 16 de agosto de 2022 rojeto de Lel n.º 064/2022 de Autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 6 43 da Lei 4.320/84 e Art. 167, Inciso V e VI, da Constituição Federal o dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0376/2022) no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — Difusão da Cultura Regional e Local FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Proj:ativ: 2.039 - Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.13.392.0008.3.3.90.00.00 —- Aplicações Diretas R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). e Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL — MT. REPASSE CONVÊNIO 0376/2022 R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 18 de agosto de 2022, Fábio Marcos Pereira do Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 037/2022 Registro de Preços A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do Pregoeiro Oficial, toma público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2022/PROC432, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de consumo (luminárias, braços omamentais e postes metálicos), para atender as necessidades da secretaria municipal de obras, estradas e rodagens de Canarana-MT de acordo com os anexos do Edital, que a realização da sessão pública, anteriormente marcada para o dia 19 de agosto de 2022, às 13h30min (horário de Brasília), fica “ ”, até segundo aviso, para alteração do edital e termo de referencia, e, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Amt. 21, $ 4º, haverá alteração na formalização das propostas. Canarana - MT, 16 de Agosto de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Sr. David Anderson Mariano da Silva, com obediência a Lei Nº 10.520/2022 é subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93, atendendo aos principios que norteiam a Gestão Pública, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Presencial nº 035/2022, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de leites especiais em caráter de urgência e uso continuo para atendimento de ordem judicial e entrega diária e fracionada (por unidade), contendo as seguintes alterações: 1-DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL: 1.41» O item 2.2.2 do termo de referencia — anexo |, passara a constar: 2- FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO: LI 2.2.2 - Será considerado como prazo imediato o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia contados da ordem de fomecimento do Município, podendo também ser entregue em outro local, desde que indicado e solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. E.) 1:2- 0 item 3.8.10 da minuta do contrato - anexo X, passara à constar: 2 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E 3.8.10 — Será considerado como prazo imediato o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia contados da ordem de fornecimento do Município, podendo também ser entregue em outro local, desde que indicado e solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, VIGÊNCIA: LJ 2- DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL: 24 - Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições do Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 publicado anteriormente. 3 DA REABERTURA DE PRAZO: 3.1 - Nos termos do 5 4º, do art. 21, da Lein. 8.666/93 é clausula 3,4 do edital em epígrafe, a alteração não afetará a elaboração de propostas, ficando mantitia a realização do certame no dia 18/08/2022 às 13:30 hrs (Brasilia). Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone nº. (66) 3478-1200 no setor de licitações Canarana-MT, 16 de Agosto de 2022 DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 PROCESSO: 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 032/2022 DATA: 16/08/2022 VIGÊNCIA: 16/08/2023 EE