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norma nº 209/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2022
Date 2022-08-26
Ementa“Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 143/2015, que instituiu no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Canarana – MT o regime de trabalho por turnos, de sobreaviso e o de plantão e artigo 10-A da Lei Complementar nº 146/2015, que alterou dispositivo da Lei Complementar 143/2015 e dá outras providencias”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 209 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº017/2022 de autoria do Executivo).
“Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº
143/2015, que instituiu no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município
de Canarana - MT o regime de trabalho por
turnos, de sobreaviso e o de plantão e
artigo 10-A da Lei Complementar nº 146/2015,
que alterou dispositivo da Lei Complementar
143/2015 e dá outras providencias”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal
aos termos da Súmula do TST nº 428/2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados
fornecidos pelo município ao servidor, por si só, não
caracteriza o regime de sobreaviso.
S 1º Considera-se em sobreaviso, para os fins desta Lei
Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle
do gestor por instrumentos telemáticos ou informatizados,
permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a
qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de
descanso.
S 2º Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e
quatro horas.
Art. 2º A Tabela de Cargos e Valores constante do 8 1º do art.
13 da Lei Complementar nº 143/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescida do cargo de Auxiliar de Enfermagem:
Categoria Funcional -. a A a CC CER E Valor em R$.
Médico 1.400,00
Enfermeiro Padrão 450,00
Técnico de Enfermagem 1 230,00
Técnico Centro Cirúrgico 230,00
Técnico em Raio X 230,00
Técnico de Laboratório 230,00
Auxiliar de Enfermagem 230,00
Motorista de ambulância 200,00
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Agente de Limpeza Hospitalar 170,00
Agente de Serviços Gerais 170,00
Agente de Serviços I 170,00
Agente de Cozinha Hospitalar 170,00
Atendente de Recepção Hospitalar 170,00
Art. 3º A Tabela de Cargos
10-A da Lei
seguinte redação,
Complementar nº
e Valores constante do S 1º do art.
146/2015 passa a vigorar com a
acrescida do cargo de Auxiliar de Enfermagem:
Categoria Funcional Valor em R$
Médico 600,00
Enfermeiro Padrão 220,00
Bioguímico 220,00 |
Biomédico 220,00
Técnico de Enfermagem 120,00
Auxiliar de Enfermagem [ 120,00
Técnico de Vacina 120,00
Técnico Centro Cirúrgico 120,00
Técnico em Raio X 120,00
Técnico de Laboratório 120,00
Motorista de ambulância 120,00
Art. 4º
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário,
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
em especial as
Leis Complementares nº 159/2017 e 198/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana -
agosto de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —
MT em 26 de
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
29 de Agosto de 2022 | Jomal Oiial Eletrônico dos Munik
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 24 de Agosto de |
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal |
re
PORTARIA Nº 698/2022
|
De 25 de Agosto de 202.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar RUBIA APARECIDA LORENZON, servidora no cargo
de Gerente de Compras e Recursos Humanos da Saúde, para exercer a
fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 080/2021 — Pregão Pre-
sencial nº 030/2021 — Cujo objeto é o Registro de Preço para futura e
eventual aquisição de produtos farmacológicos de alto custo em caráter
de urgência e uso continuo para atendimento de ordem judicial e entrega
diária e fracionada (por unidade) de acordo com as Receitas Médicas para
atender as demandas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do
Municipio de Canarana M., conforme especificação do edital.
Art. 2º Nomear KELY CRISTIANE ALMEIDA SILVA, no cargo de Enfer-
meira, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 535/2021 de 19/05/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 25 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Crer
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2022
Processo nº 147/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação nº 062/2022
RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação, que dispensou li-
citação com fundamento com fundamento no inciso | do art. 24, da Lei
8.666/93 corrigida pelo Decreto Federal 9.412/2018 de 18/06/2018 à fa-
vor da empresa STAG ENERGIA MARUBE ENGENHARIA EIRELI, ins-
crita no CNPJ nº 34.011.257/0001-60 com sede à AV. C1 97, n.º 427, Qd.
495-A, Lt. 41, Bairro Jardim América, Goiânia — GO, ofertou o menor preço
para a elaboração de projeto básicoltermo de referência e orçamento
quantitativo para o serviço de Limpeza Urbana do municipio de Ca-
narana — MT, ou seja, o total de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos
reais), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo
se encontra devidamente instruído. |
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
|
As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente correrão à
conta de dotação do orçamento vigente para o exercício de 2021, na se-
guinte classificação: 3.3.90.00 — aplicações diretas.
Publique-se.
Canarana-MT, 26 de agosto de 2022.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
eee erre rs
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
| “Altera o dd
110
o Estado de Mato Grosso - ANO XVII INE dos
AOMPLEMENTAR Nº 209 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Lei ementar nº 209 de 26 de agosto de 2022
(Projetâde lei Complementar nº017/2022 de autoria do Executivo).
go 13 da Lei Complementar nº 143/201 5, que instituiu no
âmbito da Ab ministração Direta e Indireta do Município de Canarana
— MT o regime de trabalho por turnos, de sobreaviso e o de plantão e
artigo 10-A da Léi Complementar nº 146/201 5, que alterou dispositivo
da Lei Complementar 143/2015 e dá outras providencias”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal aos
termos da Súmula do TST nº 428/2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fomecidos
pelo município ao servidor, por si só, não caracteriza o regime de sobrea-
viso.
& 1º Considera-se em sobreaviso, para os fins desta Lei Complementar, o
servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumen-
tos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou
equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço
durante o período de descanso.
8 2º Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro horas.
Art. 2º À Tabela de Cargos e Valores constante do 8 1º do art. 13 da
Lei Complementar nº 143/2015 passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescida do cargo de Auxiliar de Enfermagem:
[Categoria Funcional: Valor em 3]
[Médico 1.400,00
Enfermeiro Padrão: = “= ]450,00
Técnico de Enfermagem 230,00
Técnico Centro Cirúrgico 777=7]280,00
Técnico em Raio X 230,00
Fécnico-de Laboratório.
Auxiliar de Enfermagem 1230,00
Motonsta de ambulância = |200,00
iAgente de Limpeza Hospitalar [170,00
jAgente de Serviços Gerais 470,00:
IAgente de Serviços | 170,00
jAgenteide Cozinha Hospitalar: 170,00
jAtendente de Recepção Hospitalar/170,00
Art. 3º A Tabela de Cargos e Valores constante do $ 1º do art. 10-A da
Lei Complementar nº 146/2015 passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescida do cargo de Auxiliar de Enfermagem:
Categoria Funcional “Valor em R$|
Médico 600,00
Enfermeiro:Padrao. :1220,00:
Bioquímico 220,00
Biomédico: = 120,00:
Técnico de Enfermagem [120,00
Auxiliar de Enfermagem. [120.007
Técnico de Vacina 120,00
Técnico Centro Cirúrgico|120,06
[Técnico em Raio X 120,00
Técnico de Laboratório. 120,00.
Motorista de ambulância [120,00
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Complementares nº 159/2017 e 198/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana — MT em 26 de agosto de
2022.
Assinado Digitalmente
29 de Agosio de 2022 » Joral Oficial Eleirônico dos Municípios do Estao de Mato Grosso » ANO XVII]NE 4056.
Fábio Marcos Pereira de Faria .
CT TRONTARANTEREO O DS Nº 696/2022
Prefeito Municipal
o | De 25 de Agosto de 2022.
PORTARIA Nº 694/2022 Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
De 25 de Agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de | qe Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
contrato, com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado RESOLVE:
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. Art. 1º - Designar RUBIA APARECIDA LORENZON, servidora no cargo
de Gerente de Compras e Recursos Humanos da Saúde, para exercer
RESOLVE: a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 165/2021 — Pregão
Art. 1º - Designar RUBIA APARECIDA LORENZON, no cargo de Gerente Presencial 060/2021 — Cujo objeto é o Registro de Preço para futura e
de Compras e Recursos Humanos da Saúde, como Fiscal de Contrato do | eventual aquisição de diversos materiais de consumo e outros de uso
Processo nº 048/2021 — Pregão presencial nº 019/2021 — Cujo o objeto odontológico, canforme especificação do edital.
é oRegistro de Preço para futura e eventual contratação de empresa | Art. 2º-Nomear KELY CRISTIANE ALMEIDA SILVA, servidora no cargo
para prestação de serviços de leitos de casa de apoio para atendi-
mento de pacientes de todas as idades, usuários do SUS — Sistema
único de Saúde em Goiânia/GO, para atender a Secretaria Municipal
de Saúde de Canarana-MT., conforme especificação do edital.
Art.2º- Nomear KELY CRISTIANE ALMEIDA SILVA, servidora no cargo | Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
de Enfermeira, como suplente de Fiscal do referido Contrato,
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 896/2021 de 13/10/2021.
de Enfermeira, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 25 de Agosto de
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a portaria 2022.
de nº 427/2021 de 25/03/2021. Fábio Marcos Pereira de Faria
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 25 de Agosto de rr
2022, PREVIDÊNCIA CANARANA - PREVICAN
shi : . EXTRATO PARA PUBLICAÇÃOISTAF SISTEMAS LTDA/PREVICAN
Fábio Marcos Pereira de Faria |
Prefeito Municipal | Processo nº 001/2022
msi | Inexigibilidade nº 002/2022
PORTARIA Nº 695/2022 | Contratante: PREVICAN - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SO-
2 CIAL DOS SERVIDORES DE CANARANA, pessoa jurídica de direito pú-
De 25 de Agosto de 2022. blico municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro,
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de | Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.203.025/0001-43
Sontrato. Contratada: STAF SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado;
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado inscrita no CNPJ sob o n. 07.941. 056/0001-90, com sede na Av. Antônio
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade Joaquim Moura Andrade, n. 1042, centro, no município de Nova Andra-
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. | dina/MT. Objeto: de empresa especializada em tecnologia da informação,
RESOLVE: | para fomecimento de licença de direito de uso de software integrado de
estão pública, com suporte técnico e manuten ão, incluindo a implanta-
Art. 1º - Designar RUBIA APARECIDA LORENZON, no cargo de Gerente | ES!ão P p á p
da Saúdl Fiscal de Contrato d ção, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamen-
de Compras e Recursos Humanos da Saúy &, como Fiscal de Contrato do to, para atender as demandas da Câmara Municipal. Valor total da contra-
Processo nº 026/2022 — Pregão presencial nº 006/2022 — Cujo o obje-
tação: R$ 53.312,16 (cinquenta e três mil, trezentos e doze rêais e de-
to é oRegistro de Preço para futura e eventual aquisição de produtos zesseis centavos), pagos em 12 parcelas mensais de R $ 4.442,68 (qua
clenada (ue anta do acordo odendimento e sda tro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e e sessenta e oito centa-
vos).
insumos para o atendimento das necessidades do DSEI XINGU con- Í os),
forme termo de Compromisso nº 190/2020 firmado com a SES - Se- É Fundamento Legal: 8 6º do art. 48 da Lei Complementar 101/2000, art. art.
cretaria de Estado de Saúde, conforme especificação do edital. 25, caput e art. 26, caput e o parágrafo único, inciso II, da Lei 8. 666/93,
Art 2º. KELY CRISTIANE ALMEIDA SILVA à de Enfer- | Com suas alterações posteriores. Data da ratificação da dispensa — 24/
rt. 2º- Nomear I A , NO cargo nter- à 08/2022.
meira, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
: e , . Edirce Eunes de Andrade
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria Êo .
nº 116/2022 de 24/02/2022. | Diretora Executiva
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | pcs
- PORTARIA Nº 697/2022
Gabinete. do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 25 de Agosto de
2022. De 25 de Agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução dê
Prefeito Municipal contrato.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente
Tribunal de
Mato Gi
Diário Oficial de Contas
im Tribunal de Contas de Mato Grosso
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE INSTRUMENTO DE
COLABORAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE -- MT, pessoa jurídica de direito
Público, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no
CNPJ nº 24.950.495/0001-88, neste aí representado pelo Senhor Prefeito Municipal,
ro, casado, portador do RG nº. 908.391-9 SSP/MT e
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA GRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrito no CNP)
Mm. 19.078.886/0001-85, com sede na Praça dos Três Poderes. nº. 03, Campo Real, nocto ato
representado pelo Presidente, conforme Portaria nº 711/2020 - CMDCA, o Sr, ANDRÉ RÉGIS
TAVARES NOVAIS, brasileiro, solteiro, professor. portador da cédula de identidade RE nº
18218904 SSPIMT & do CPF nº. 018.248.341.01, residente e domiciliado em Campo Verde-MT,
CEP 78840-000; e ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES, inscrita no CNPJ NA
37.501.038/0001-58, com sede na Av. Santa Tereza, nº. 893, bairro Jupiara, no Município de
Campo Verde, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Dirceu Belarmino Pereira,
brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 0715.518-2 SSPIMT e CPF nº. 483.500.281-49, residente
& domiciliado na Rua dos Buritis, nº 346, bairro Recanto do Bosque, no municipio de Campo
Verde, CEP 78840-000; considerando o que consta no Ofício nº 065/2022 — Depto. De Convênios
da Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do Termo de
Colaboração n.º 001/2020 — cujo objeto é o repasse de recursos financeiros destinados à
execução do Projeto “Bolinha — Encantando Campo Verde”, que proporcionara atividades
no contra turno escolar a crianças e adolescentes; de acordo com as cláusulas e disposições a
seguir expressas:
Considerando que o Termo de Colaboração n. 001/2020, firmado entre
as partes acima em 17/12/2020, tem vigência até 30/12/2022, conforme 1º termo aditivo;
Considerando o ofício n. 065/2022 do Depto. De Convênios da
Secretaria de Finanças, em que solicita a rescisão do referido instrumento;
Considerando o ofício n. 070/2022/CMDCA, à Resolução CMDCA n.
017/2022 e Ata n. 013/2022 de Reunião Extraordinária, em que foi declarada a rescisão do Termo
de Colaboração n. 001/2020;
CLÁUSULA 1º — Pelo presente instrumento, fica rescindido o Termo de
Colaboração n. 001/2020.
CLÁUSULA 2º — Verificada a conveniência para as partes, a rescisão
opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 3º -. As partes 8xoneram-se de qualquer reclamação futura
decorrente da presente rescisão.
CLÁUSULA 4º — Conforme previsto no Termo, e no ofício n.
OTO/2022/CMDCA, deverá a instituição resgatar os eventuais recursos aplicados e realizar é
“evolução na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança é do Adolescente.
CLÁUSULA 5º — O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT
para dirimir quaisquer questões oriundas do termo e desta rescisão.
E, por estarem
em 03 (três) vias de igual teor,
Município.
Plenamente ajustada, assinam o presente instrumento
na presença de duas testemunhas e Assessoria Juridica do
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021, conforme
abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 015 — SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 0700 — Transferências de Convênios da União
DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento
ProjiAtiv: 1.033 — Construção/implantação Sistema de Água e Esgoto
nas Comunidades
06.06.17.512.015.1.033.4.4,90.00 —. Aplicações Diretas R$ 1.262.106,51
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provententes de (Convênio 154811 7) firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/FUNASA:
REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 1.262.106,51
TOTAL GERAL R$ 1.262.106,51
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
im contrário,
; Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26
de agosto à;
ábio Marcos Pereira de Faria
Wrefeito Municipal
Lei Complementar nº 209 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº017/2022 de autoria do Executivo).
“Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 143/2015, que Institutu
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Canarana - MT o regime de
trabalho por turnos, de sobreaviso e o de plantão e artigo 10-A da Lei Complementar nº
146/2015, que alterou dispositivo da Lei Complementar 143/2015 e dá outras providencias”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal aos
termos da Súmula do TST nº 428/2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou 8 ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fomecidos
Pelo município ao servidor, per si só, não caracteriza o regime de sobreaviso,
$ 1º Considera-se em sobreaviso, para os fins desta Lei Complementar,
O servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumentos telemáticos ou
informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer
momento o chamado para o serviço durante o. periodo de descanso.
8 2º Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro
horas.
Prefeito Municipal Art. 2º A Tabela de Cargos e Valores constante do $ 1º do ari, 13 da Lei
Complementar nº 143/2015 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do cargo de Auxiliar
de Enfermagem:
ANDRÉ REGIS TAVARES .
Presidente do CMDCA FEategoria Funcional Nalor em R5
édico H.400,00
Enfermeiro Padrão 450,00
DIRCEU BELARMINO PEREIRA [Técnico de Enfermagem. 30,00
Presidente da Associação [Técnico Centro Cirúrgico 250,00
Técnico em Raio X 230,00
Campo Verde-MT, 26 de agosto de 2022. [Técnico de Laboratório [230,00
IAuxiliar de Enfermagem 30,00.
Potarista de ambulância 100,00
ente de Limpeza Hospitalar Hiz0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA dente de geraçea oe La
ente de Serviços | [170,00
ente de Cozinha Hospitalar 70,00
LEGISLAÇÃO Atendente de Recapção Hospitalar 170,00
Lei Municipal nº 1.667/2022 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 069/2022 de Autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de Arrecadação (Convênio. 1548/17), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/84 6 Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei: k
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 1.262.106,51 (Um
milhão, duzentos e sessenta é dois mil, cento e seis reais e cinquenta e um centavos), para dar
” ”
Eno
o
am a
Art. 3º A Tabela de Cargos é Valores constante do $ 1º do art, 10.4 da
Lei Complementar nº 146/2015 passa a Vigorar com a seguinte redação, acrescida do cargo de
Auxiliar de Enfermagem:
Categoria Funcional Valor em R$
Médico 600,00
Enfermeiro Padrão 220,00
Bioquímico 220,00
Biomédico 220,00
Técnico de Enfermagem 120,00
Auxiliar dé Enfermagem 120,00
Técnico de Vacina 120,00
Tribunal de Contas
Mato Gi
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Técnico Centro Cirúrgico 120,00
Técnico em Raio X 120,00
Técnico de Laboratório 120,00
Motorista de ambulância 120,00
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação:
Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Complementares nº 159/2017 6 198/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana - MT em 26 de agosto
de 2022.
Fábio Marcos Peretra de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 208 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº016/2022 de autoria do Executivo).
Altera a Lei Complementar nº 204/2022 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de
mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art, 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº 164/2018,
conforme os termos do inciso | do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser
concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, independentemente da natureza
do cargo, obedecendo a tabela abaixo:
Complexidade 1 função 2 tunções 3 funções
|-Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00
Média (R$) 800,00 1.000,00 1.400,00)
ut Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 1.800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 204/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana — MT em 26 de agosto
de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº 682/2022.
De 23 de Agosto de 2022.
Designa Sesvidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art, 67 da Lei ne
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar KELY CRISTIANE ALMEIDA SILVA, servidora no cargo
de Enfermeira, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 133/2021 —
Pregão Presencial nº 050/2021 — cujo 0 objeto é Registro de preços para futura e eventual
aquisição de materiais hidráulicos e de construção para o atendimento das necessidades do DSEI
XINGU conforme termo de Compromisso nº 190/2020 firmado com a SES — Secretaria de Estado
de Saúde, conforme especificação do edital.
Art. 2º - Nomear IVONE ALVES, no cargo de Coordenador de Regulação
da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 769/2021 de 16/08/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 683/2022,
De 23 de Agosto de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com 9 Ar. 67 da Lel nº
8666/93,
RESOLVE;
Art. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO, servidor no sargo de Gerente
de Estoque e Almoxarifado e Suplente MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER,
servidora no cargo de Assessor de Imprensa para exercer a fiscalização peles Speretarias
Municipais de Gestão Governamental, Administração e Serviços Gerais, Finanços,
Desenvolvimento Sociceconômico e Turistico, Designar , Servidora no cargo de
Coordenador de Regulação da Saúde e Suplente RÚBIA APARECIDA LORENZON, servidora no
cargo de Gerente de Compras e Recursos Humanos da Saúde, para exercer a fiscalização pela
Secretaria Municipal de Saúde, Designar Fi JELY REJANE. servidora no cargo de
Sestor de Frotas e Veículos e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de Assessor
de Serviços Urbanos e Administrativo para exercer a fiscalização pela Secretario Municipal de
Obras, Estradas e Rodagens, Designar LENE PINHEI , Servidora no cargo de
Fiscal de Tributos e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA, servidora no cargo de
Chefe da Unidade de Agricultura e Pecuária para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, Designar » servidora no cargo de
Técnico em Educação Física e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerente de
Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Juventude,
Esportes e Lazer, Designar . servidora no cargo de Secretária Adjunta de
Assistente Social e Suplente THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS, servidora no cargo de
Gerente Executivo dos conselhos da Assistência Social pará exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Designar TIA MEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, servidora
no cargo de Gerente de compras SEMEC e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de
Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, contrato referente ao Processo nº 145/2022 — Pregão Presencial nº 041/2022
7 Sujo o objeto 6 o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de
escritório e outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana - MT,
conforme especificação do edital.
Art. 2º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 684/2022.
De 23 de Agosto de 2022 ;
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 87 de Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 4º - Designar MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO, servidora
no carga de Coordenador de Serviços de Saúde, para exercer a fiscalização do Contrato referente
ao Processo nº 146/2022 — Dispensa de Licitação nº 061/2022 — cujo o objeto é a locação do um
imóvel com área total construída de 140m? para funcionamento da Lavanderia Municipal, conforme
especificações do edital,
Art, 2º - Nomear IVONE ALVES, servidora no cargo de Coordenadora de
regulação da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira do Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 685/2022.
De 23 de Agosto de 2022,
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato,

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