br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1667/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2022
Date 2022-08-26
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação (Convênio 1548/17), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2856

Originating matéria

matéria 2322 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.667/2022 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 069/2022 de Autoria do Executivo).
NS
ca “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
AEÇON Crédito Adicional Suplementar por excesso de
eta Arrecadação (Convênio 1548/17), com base nos
DA, o” artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
ç3 > OB inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Convênio)
no valor de R$ 1.262.106,51 (Um milhão, duzentos e sessenta e dois
mil, cento e seis reais e cinquenta e um centavos), para dar cobertura
a dotações constante na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de
2021, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 015 - SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 0700 — Transferências de Convênios da União
DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento
Proj:/Ativ: 1.033 — Construção/Implantação Sistema de Água e Esgoto nas
Comunidades
06.06.17.512.015.1.033.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.262.106,51
Es 2º — Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
orizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
“(Convênio 1548/17) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e
O Ministério da Saúde/FUNASA:
REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 1.262.106,51
TOTAL GERAL R$ 1.262.106,51
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de
agosto de 2022. ,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEPp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Grosso » ANO XVI | Nº 4,056
Art. 1º - Designar EDILSON GOMES DE SOUSA, servidor no cargo de
Assessor de controle de Obras, para exercer a fiscalização do Contrato re-
ferente ao Processo nº 097/2022, Adesão (carona) nº 005/2022 — oriun-
da da Ata de Registro de Preços nº 033/2022, Pregão Presencial nº 020/
2022 da Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT, que tem por objeto — a con-
tratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização, desra-
tização e limpeza de forro a fim de atender às necessidades das Secreta-
rias Municipais, conforme especificação do edital.
Art. 2º-Nomear IVONE ALVES, no cargo de Coordenador de Regulação
da Sâúdel como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 34- Rávogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria
de nº
5/2022 de 14/06/2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.667/2022 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Lei Municipal nº 1.667/2022 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 069/2022 de Autoria do Executivo).
|
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
Plementar por excesso de Arrecadação (Convênio 1548/17), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Cons-
tituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de
R$ 1.262.106,51 (Um milhão, duzentos e sessenta e dois rmil, cento e
seis reais e cinquenta e um centavos),para dar cobertura a dotações
constante na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021, conforme
abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 015 — SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 0700 — Transferências de Convênios da União
DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento
Proj:/Ativ: 1.033 — Construção/Implantação Sistema de Água e Esgoto nas
Comunidades
06.06.17.512.015.1.033.4.4,90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.262.106,51
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado |
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio 1548/17)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/
FUNASA:
REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 1.262.106,51
TOTAL GERAL R$ 1.262.106,51
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de
agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
a e a rr cera ins nie raras
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
109
PORTARIA Nº701/2022
Portaria Nº701/2022
De 25 de agosto de 2022.
Nomeia Servidora para Cargo em Comissão.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23
de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Claudia Aires Vasconcelos para exercer 0 cargo de-
Administrador Hospitalar, cargo de Provimento em Comissão constante no
Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 de 23 de dezembro de 2002, e
alterada pela Lei Complementar nº 156/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção, com efeitos retroativos ao dia 02/08/2022,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 25 de agosto de 2022,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eira
PORTARIA Nº 693/2022
De 24 de Agosto de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar EDILSON GOMES DE SOUZA eSuplenteMAYARA
CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER, para exercer a fiscalização pe-
las Secretarias Municipais de Gestão Governamental, Administração e
Serviços Gerais e Finanças, Designar MADELAINE TEREZINHA STRA-
GLIOTTO e Suplente IVONE ALVES, para exercer a fiscalização pela Se-
cretaria Municipal de Saúde, Designar DIEGO FERREIRA DA SILVA e
Suplente GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES, para exercer a fis-
calização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, De-
signar JOSILENE PINHEIRO DA SILVA e Suplente MARCIELLY RHAIA-
RA PIOVESAN COSTA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Muni-
cipal de Agricultura e Meio Ambiente, Designar DAIANA DA ROSA MO-
RAIS e Suplente FABIANO REZENDE CORREA, para exercer a fiscali-
zação pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Designar LIZIANA
WISCH e Suplente CARLOS VILMAR IUANSON ALMEIDA, para exercer
a fiscalização pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Designar
RAQUEL FERLA e Suplente CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUN-
DO, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, referente ao Processo nº 105/2022 — Adesão (carona) de nº
006/2022 - oriunda da Ata de Registro de Preços nº 078/2022, Pregão Pre-
sencial nº 014/2022 da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, que tem
por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manu-
tenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de equipamentos,
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços
e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custo
e índices da Construção Civil (SINAPI), conforme especificação do edital.
Art. 2º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 532/2022 de 06/07/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
. M so
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE INSTRUMENTO DE
COLABORAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE — MT, pessoa jurídica de direito
Público, com sede à'Praça dos Três Poderes, nº 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no
CNPJ nº 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, Casado, portador do RG nº. 908.391-9 SSP/MT e
CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; por intermédio do
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrito no CNPJ
nº. 19.076.886/0001-85, com sede na Praça dos Trs Poderes, nº. 03, Campo Real, neste ato
Fepresentado pelo Presidente, conforme Portaria nº 711/2020 - CMDCA, o Sr. ANDRÉ RÉGIS
TAVARES NOVAIS, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº.
1821590-4 SSPIMT e do CPF nº. 018.248.341-01, residente e domiciliado em Campo Verde-MT,
CEP 78840-000; e ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES, inscrita no CNPJ nº,
37.501.038/0001-58, com sede na Av, Santa Tereza, nº. 893, bairro Jupiara, no Município de
Campo Verde, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Dirceu Belarmino Pereira,
brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 0715.518-2 SSP/MT e CPF nº. 483.500.281-49, residente
e domiciliado na Rua dos Buritis, nº 348, bairro Recanto do Bosque, no municipio de Campo
Verde, CEP 78840-000; considerando o que consta no Ofício nº 065/2022 — Depto. De Convênios
da Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do Termo de
Colaboração n.º 001/2020 — cujo objeto é o Fepasse de recursos financeiros destinados à
execução do Projeto “Bolinha - Encantando Campo Verde”, que proporcionara atividades
no contra turno escolar a crianças e adolescentes; de acordo com as cláusulas e disposições a
seguir expressas:
Considerando que o Termo de Colaboração n. 001/2020, firmado entre
as partes acima em 17/12/2020, tem vigência até 30/1 2/2022, conforme 1º termo aditiv
Considerando o ofício n. 065/2022 do Depto. De Convênios da
Secretaria de Finanças, em que solicita a rescisão do referido instrumento;
Considerando o ofício n. 070/2022/CMDCA, a Resolução CMDCA n.
017/2022 e Ata n. 013/2022 de Reunião Extraordinária, em que foi declarada a rescisão do Termo
de Colaboração n. 001/2020;
CLÁUSULA 1º — Pelo presente instrumento, fica rescindido o Termo de
Colaboração n. 001/2020.
CLÁUSULA 2º - Verificada a conveniência para as partes, a rescisão
opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 3º — As partes exoneram-sa de qualquer reclamação futura
decorrente da presente rescisão.
CLÁUSULA 4º - Conforme previsto no Termo, e no oficio n.
970/2022/CMDCA, deverá a instituição resgatar os eventuais recursos aplicados e realizar é
devolução na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA 5º — O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT
para dirimir quaisquer questões oriundas do termo e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do
Município.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021, conforme
abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 015 — SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS.
FONTE DE RECURSO: 0700 -- Transferências de Convênios da União
DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento
Proj:lAtiv: 1.083 — Construção/implantação Sistema de Água é Esgoto
nas Comunidades
06.08.17.512.015.1.033.4.4.90.00 —Aplicações Diretas R$ 1.262.106,51
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio: 1548/17) firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/FUNASA:
REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 1.262.108,51
TOTAL GERAL R$ 1.262.106,51
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26
de agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 209 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº017/2022 de autoria do Executivo).
“Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 143/2015, que Institulu
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Canarana = MT o regime de
trabalho por turnos, de sobreaviso e o de plantão e artigo 10.4 da Lei Complementar nº
146/2015, que alterou dispositivo da Lei Complementar 143/2015 e dá outras providencias”,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal aos
termos da Súmula do TST nº 428/2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados tornecidos
Pelo município ao servidor, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
$ 1º Considera-se em sobreaviso, para os fins desta Lei Complementar,
O servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumentos telemáticos ou
informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer
momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
$ 2º Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro
horas.
Prefeito Municipal Art. 2º A Tabela de Cargos e Valores constante do $ 1º do art. 13 da Lei
Complementar nº 143/2015 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do cargo de Auxihar
de Enfermagem:
ANDRÉ REGIS TAVARES - —
Presidente do CMDCA FEategoria Funcional falor em R$
4 Médico [1.406,00
É nfermeiro Padrão 450,00
“DIRCEU BELARMINO PEREIRA 'écnico de Enfermagem 250.00
Rrosidente da Associação [Técnico Centro Cirúrgico 230,00
[Fécnico em Raio X 230,00
Cakppo Verde-MT, 26 de agosto de 2022. [Técnico de Laboratório 230,00
fAuxiliar de Enfermagem 230,00
floterisia de ambulância (200,00
gente de Limpeza Hospitalar. 70,00
PREKEI MUNICIPAL DE CANARANA lagente de Serviços Gerais 70,00
IAgente de Serviços | 70,00
Agente de Cozinha Hospitalar [170,00
LEGISLAÇÃO Atendente de Recapção Hospitalar 70,00 1
Lei Municipal nº 1.667/2022 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 069/2022 de Autoria do Executivo).
"Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de Arrecadação (Convênio 1548/17), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 1.262.106,51 (Um
milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e seis reais e cinquenta e um centavos), para dar
Art. 3º A Tabela de Cargos e Valores constante do $ 1º do art, 10-A da
Lei Complementar nº 146/2015 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do cargo de
Auxiliar de Enfermagem:
Categoria Funcional Valor em R$,
Médico 600,00
Enfermeiro Padrão 220,00
Bioquímico [220,00
Biomédico 220,00
Técnico de Enfermagem 120,00,
Auxiliar de Enfermagem, 120,00
Técnico de Vacina 120,00]

open original →