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norma nº 208/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2022
Date 2022-08-26
Ementa”Altera a Lei Complementar nº 204/2022 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 208 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº016/2022 de autoria do Executivo).
RE
a ao
BD e
o E ços Er Altera a Lei Complementar nº 204/2022 e dá
sê t idênci
q outras providências.
“2 add
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilização de servidores para o exercício
de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu
próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº
164/2018, conforme os termos do inciso I do art. 154 da Lei
Complementar nº 28/2002, passarão a ser concedidas e pagas
conforme as funções delegadas ao servidor, independentemente da
natureza do cargo, obedecendo a tabela abaixo:
A
Complexidade 1 função 2 funções 3 funções
I - Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00
[II Média (R$) 800,00 | 1.000,00 1.400,00
III- Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 1.800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Complementar nº 204/2022. '
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana - MT em 26 de
agosto de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cap 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
a ciente da designação ora atribuída, e das funções que são ine-
rentes êm rápão da função.
RAEFEITURA MUNICIPALDE GANARANA
LEI COMPLEMENTAR Nº 208 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Lei Complementar nº 208 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº016/2022 de autoria do Executivo).
Altera a Lei Complementar nº 204/2022 é dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais
de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº 164/2018, con-
forme os termos do inciso I do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002,
passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao
servidor, independentemente da natureza do cargo, obedecendo a tabela
abaixo:
| — Baixa (R$) /400,00 [600,00 800,00
Ii Média (R$) :1800,0077/1,000,00 1.400,00:
lt Alta (R$) |1.200,00/1.400,00 [1.800,00
(EomBERaass [unção ROSS E UAÇÕES]
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Com-
plementar nº 204/2022.
Gabinete do Prefeito do- Município de Canarana — MT em 26 de agosto de
2022:
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 683/2022
De 23 de Agosto de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato... :
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no-uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o Art, 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerente
de'Estóque é Almoxarifado e Suplente MAYARA CRISTIANE CANDIDO
SCHONHOLZER, servidora no cargo de Assessor de Imprensa para exer-
cer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão Governamental,
Administração e Serviços Gerais, Finanças, Desenvolvimento Socioecon6-
mico e Turístico, Designar IVONE ALVES, servidora no cargo de Coorde-
nador de Regulação da Saúde e Suplente RUBIA APARECIDA LOREN-
ZON, servidora no-cargo de Gerente de Compras e Recursos Humanos
da Saúde, para.exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saú-
de, Designar FRANCIELY REJANE STORCH, servidora no cargo de Ges-
tor de Frotas e Veículos e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora
no cargo de Assessor de Serviços Urbános e Administrativo para exercer
a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens,
Designar JOSILENE PINHEIRO DA SILVA, servidora no cargo deFiscal
de Tributos e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA, ser-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
104
vidora no cargo de Chefe da Unidade de Agricultura e Pecuária para exer-
cer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-
te, Designar DAIANA DA ROSA MORAIS, servidora no cargo de Técnico
em Educação Física e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no car-
go de Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela
Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Designar LIZIANA
WISCH, servidorano cargo de Secretária Adjunta de Assistente Social e
Suplente THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS, servidora no car-
go de Gerente Executivo dos conselhos da Assistência Social para exer-
cer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Desig-
nar CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, servidora no cargo de
Gerente de compras SEMEC e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor
no cargo de Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscaliza-
ção pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contrato referente
ao Processo nº 145/2022 — Pregão Presencial nº 041/2022 — cujo o'ob-
jeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos
materiais de escritório e outros, para atender as necessidades das Secre-
tarias Municipais de Canarana - MT,conforme especificação do edital.
Art. 2º - Revogam -se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal :
er meimemieee
LEI MUNICIPAL Nº 1.666/2022 DE 28 DE AGOSTO DE 2022
Lei Municipal nº 1.666/2022 de 26 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 088/2022 de Autoria do Legislativo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Cessão 'Onerosa), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”. .
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “abrir um crédito
adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar In-
dividual) no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos & noventa mil reais) para
dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26
de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA GESTÃO MUNICIPAL
UNIDADE: 01 —- GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNA-
MENTAL É : RE
PROGRAMA: 003 — Administração Geral
FONTE DE RECURSO: 704 - Transferência da União Referente a Royalti-
es do Petróleo e Gás Natural.
DETALHAMENTO: 901 - Transferência da União Referente a Royalties do
Petróleo e Gás Natural . :
Proj:/Ativ: 2.006 — Despesas com Pessoal e Encargos Gab. Sec. Gestão
Governamental :
Funcional: 02.01.04.122.003.2.006.3.1.91.00 — Aplicações Diretas R$ 45.
000,00
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 01 — GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
PROGRAMA: 003 — Administração Geral
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Técnico Centro Cirúrgico 120,00
Técnico em Raio X 120,00
Técnico de Laboratório 120,00
Motorista de ambutância 120,00
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
À Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
[2017 e 198/2022.
Complementares po
de 2022.
Marcos Porelra de Faria
ito Municipal
omplementar nº 208 de 26 de agosto de 2022
jeto de Lei Complementar nº016/2022 de autoria do Executivo).
a a Lei Complementar nº 204/2022 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Prefeito Municipal de Canarana,
Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de
mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art, 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº 164/2018,
conforme os termos do inciso | do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser
concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, independentemente da natureza
do cargo, obedecendo a tabela abaixo:
Complexidade 1 função |2 junções 3 junções
1 — Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00
H Média (R$) 800,00 1.000,00 1.400,00
WI- Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 1.800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 204/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana — MT em 26 de agosto
de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº 682/2022.
De 23 de Agosto de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art, 67 da Lei nº
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar KELY CRISTIANE ALMEIDA SILVA, servidora no Cargo
de Enfermeira, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Procasso nº 133/2021 —
Pregão Presencial nº 050/2021 — cujo o objeto é Registro de preços para futura e eventual
aquisição de materiais hidráulicos e de construção para o atendimento das necessidades do DSEI
XINGU conforme termo de Compromisso nº 190/2020 firmado com a SES — Secretaria de Estado
de Saúde, conforme especificação do edital.
Art. 2º - Nomear IVONE ALVES, no cargo de Coordenador de Regulação
da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 769/2021 de 18/08/2021.
Art. 4º » Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 683/2022,
De 23 de Agosto de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suás atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº
B6eGioa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerônte
de Estoque e Almoxarifado e Suplente MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER,
servidora no cargo de Assessor de Imprensa para exercer a fiscalização pelas Secretarias
Municipais de Gestão Governamental, Administração e Serviços Gerais, Finanças,
Desenvolvimento Socioeconômico e Turistico, Designar , Servidora no cargo de
Coordenador de Regulação da Saúde e Suplente RUBIA APARECIDA LORENZON, servidora no
cargo de Gerente de Compras & Recursos Humanos da Saúde, para exercer a fiscalização pela
Secretaria Municipal de Saúde, Designar ERANCIELY RE, RCH, servidora no cargo de
Gestor de Frotas e Veículos e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de Assessor
de Serviços Urbanos e Administrativo para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de
Obras, Estradas e Rodagens, Designar E PINHEI A SILVA, servidora no cargo de
Fiscal de Tributos e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA, servidora no cargo de
Chefe da Unidade de Agricultura e Pecuária para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, Designar » Servidora no cargo de
Técnico em Educação Física e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerente de
Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Juventude,
Esportes e Lazer, Designar |, servidora no cargo de Secretária Adjunta de
Assistente Social e Suplente THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS, servidora no cargo de
Gerente Executivo dos conselhos da Assistência Social para exercer a fiscalização pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Designar CINTIA Di MEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, servidora
no cargo de Gerente de compras SEMEC e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de
Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, contrato referente ao Processo nº. 145/2022 — Pregão Presencial nº 041/2022
— £ujo o objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de
escritório e outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana - MT,
conforme especificação da edital.
Art. 2º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 684/2022.
De 23 de Agosto de 2022
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art, 67 da Lein?
8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO, servidora
no cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, para exercer a fiscalização do Contrato referente
ão Processo nº 146/2022 — Dispensa de Licitação nº 081/2022 — cujo o objeto é a locação de um
imóvel com área total construída de 140m? para funcionamento da Lavanderia Municipal, conforme
especificações do edital,
Art, 2º - Nomear IVONE ALVES, servidora no cargo de Coordenadora de
regulação da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº 685/2022.
De 23 de Agosto de 2022.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.

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