| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | ”Altera a Lei Complementar nº 204/2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 208 de 26 de agosto de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº016/2022 de autoria do Executivo). RE a ao BD e o E ços Er Altera a Lei Complementar nº 204/2022 e dá sê t idênci q outras providências. “2 add Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº 164/2018, conforme os termos do inciso I do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, independentemente da natureza do cargo, obedecendo a tabela abaixo: A Complexidade 1 função 2 funções 3 funções I - Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00 [II Média (R$) 800,00 | 1.000,00 1.400,00 III- Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 1.800,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 204/2022. ' Gabinete do Prefeito do Município de Canarana - MT em 26 de agosto de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- cap 78640-000 - Canarana - Mato Grosso a ciente da designação ora atribuída, e das funções que são ine- rentes êm rápão da função. RAEFEITURA MUNICIPALDE GANARANA LEI COMPLEMENTAR Nº 208 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 Lei Complementar nº 208 de 26 de agosto de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº016/2022 de autoria do Executivo). Altera a Lei Complementar nº 204/2022 é dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº 164/2018, con- forme os termos do inciso I do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, independentemente da natureza do cargo, obedecendo a tabela abaixo: | — Baixa (R$) /400,00 [600,00 800,00 Ii Média (R$) :1800,0077/1,000,00 1.400,00: lt Alta (R$) |1.200,00/1.400,00 [1.800,00 (EomBERaass [unção ROSS E UAÇÕES] Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Com- plementar nº 204/2022. Gabinete do Prefeito do- Município de Canarana — MT em 26 de agosto de 2022: Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº 683/2022 De 23 de Agosto de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato... : Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no-uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art, 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerente de'Estóque é Almoxarifado e Suplente MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER, servidora no cargo de Assessor de Imprensa para exer- cer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão Governamental, Administração e Serviços Gerais, Finanças, Desenvolvimento Socioecon6- mico e Turístico, Designar IVONE ALVES, servidora no cargo de Coorde- nador de Regulação da Saúde e Suplente RUBIA APARECIDA LOREN- ZON, servidora no-cargo de Gerente de Compras e Recursos Humanos da Saúde, para.exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saú- de, Designar FRANCIELY REJANE STORCH, servidora no cargo de Ges- tor de Frotas e Veículos e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de Assessor de Serviços Urbános e Administrativo para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar JOSILENE PINHEIRO DA SILVA, servidora no cargo deFiscal de Tributos e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA, ser- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 104 vidora no cargo de Chefe da Unidade de Agricultura e Pecuária para exer- cer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien- te, Designar DAIANA DA ROSA MORAIS, servidora no cargo de Técnico em Educação Física e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no car- go de Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Designar LIZIANA WISCH, servidorano cargo de Secretária Adjunta de Assistente Social e Suplente THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS, servidora no car- go de Gerente Executivo dos conselhos da Assistência Social para exer- cer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Desig- nar CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, servidora no cargo de Gerente de compras SEMEC e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscaliza- ção pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contrato referente ao Processo nº 145/2022 — Pregão Presencial nº 041/2022 — cujo o'ob- jeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de escritório e outros, para atender as necessidades das Secre- tarias Municipais de Canarana - MT,conforme especificação do edital. Art. 2º - Revogam -se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal : er meimemieee LEI MUNICIPAL Nº 1.666/2022 DE 28 DE AGOSTO DE 2022 Lei Municipal nº 1.666/2022 de 26 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 088/2022 de Autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Cessão 'Onerosa), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar In- dividual) no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos & noventa mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA GESTÃO MUNICIPAL UNIDADE: 01 —- GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNA- MENTAL É : RE PROGRAMA: 003 — Administração Geral FONTE DE RECURSO: 704 - Transferência da União Referente a Royalti- es do Petróleo e Gás Natural. DETALHAMENTO: 901 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural . : Proj:/Ativ: 2.006 — Despesas com Pessoal e Encargos Gab. Sec. Gestão Governamental : Funcional: 02.01.04.122.003.2.006.3.1.91.00 — Aplicações Diretas R$ 45. 000,00 ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: 01 — GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS PROGRAMA: 003 — Administração Geral Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Técnico Centro Cirúrgico 120,00 Técnico em Raio X 120,00 Técnico de Laboratório 120,00 Motorista de ambutância 120,00 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. À Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis [2017 e 198/2022. Complementares po de 2022. Marcos Porelra de Faria ito Municipal omplementar nº 208 de 26 de agosto de 2022 jeto de Lei Complementar nº016/2022 de autoria do Executivo). a a Lei Complementar nº 204/2022 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Prefeito Municipal de Canarana, Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art, 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº 164/2018, conforme os termos do inciso | do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, independentemente da natureza do cargo, obedecendo a tabela abaixo: Complexidade 1 função |2 junções 3 junções 1 — Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00 H Média (R$) 800,00 1.000,00 1.400,00 WI- Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 1.800,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 204/2022. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana — MT em 26 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº 682/2022. De 23 de Agosto de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art, 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar KELY CRISTIANE ALMEIDA SILVA, servidora no Cargo de Enfermeira, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Procasso nº 133/2021 — Pregão Presencial nº 050/2021 — cujo o objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais hidráulicos e de construção para o atendimento das necessidades do DSEI XINGU conforme termo de Compromisso nº 190/2020 firmado com a SES — Secretaria de Estado de Saúde, conforme especificação do edital. Art. 2º - Nomear IVONE ALVES, no cargo de Coordenador de Regulação da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 769/2021 de 18/08/2021. Art. 4º » Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 683/2022, De 23 de Agosto de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suás atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº B6eGioa. RESOLVE: Art. 1º - Designar EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerônte de Estoque e Almoxarifado e Suplente MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER, servidora no cargo de Assessor de Imprensa para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão Governamental, Administração e Serviços Gerais, Finanças, Desenvolvimento Socioeconômico e Turistico, Designar , Servidora no cargo de Coordenador de Regulação da Saúde e Suplente RUBIA APARECIDA LORENZON, servidora no cargo de Gerente de Compras & Recursos Humanos da Saúde, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, Designar ERANCIELY RE, RCH, servidora no cargo de Gestor de Frotas e Veículos e Suplente DANIELLI LUIZ DA SILVA, servidora no cargo de Assessor de Serviços Urbanos e Administrativo para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar E PINHEI A SILVA, servidora no cargo de Fiscal de Tributos e Suplente MARCIELLY RHAIARA PIOVESAN COSTA, servidora no cargo de Chefe da Unidade de Agricultura e Pecuária para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Designar » Servidora no cargo de Técnico em Educação Física e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Designar |, servidora no cargo de Secretária Adjunta de Assistente Social e Suplente THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS, servidora no cargo de Gerente Executivo dos conselhos da Assistência Social para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Designar CINTIA Di MEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO, servidora no cargo de Gerente de compras SEMEC e Suplente EDIVAN COLOMBRO, servidor no cargo de Gerente de Estoque e Almoxarifado para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contrato referente ao Processo nº. 145/2022 — Pregão Presencial nº 041/2022 — £ujo o objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos materiais de escritório e outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana - MT, conforme especificação da edital. Art. 2º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 684/2022. De 23 de Agosto de 2022 Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art, 67 da Lein? 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO, servidora no cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, para exercer a fiscalização do Contrato referente ão Processo nº 146/2022 — Dispensa de Licitação nº 081/2022 — cujo o objeto é a locação de um imóvel com área total construída de 140m? para funcionamento da Lavanderia Municipal, conforme especificações do edital, Art, 2º - Nomear IVONE ALVES, servidora no cargo de Coordenadora de regulação da Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de Agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 685/2022. De 23 de Agosto de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.