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norma nº 16/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências
native_id2880

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECAMARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16 /2022
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração: na Lei
Orgânica Municipal, e dá outras
Providências
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na Sede
do Município, situada à Avenida Rio Grande do Sul, n.º 217, prédio,
Canarana/MT, CEP: 78640-000, nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho
e 16 de julho a 20 de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que
a primeira sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro,
para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil, podendo reunir-se, também, por convocação extraordinária.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões; 06 de dezembro de 2022.
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Divulgação: quart feira, ideidi
Registre-se. Publique-se,
ISRAEL MUNIZ FRANÇA
Dirator Geral
PORTARIA Nº 081/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
- CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de tato Grosso. na uso de suas atribuições legais.
RESOLVE-
ARTIGO 1º - Conesder férias normais 30 Servidor cesto Casa, como
segue:
SERVIDOR: Vinicius Martins Rezende
CARGO; Procurador Legislativo
PERÍODO AQUISITIVO: 07:03:2021 a 0603/2022
PERÍODO DE GOZO: 02/01/2023 a 21/01/2023
ARTIGO 2º - Esta Panaria entrará em vigor na data de sua publicação.
revagando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 08 ge dezembro de 2022,
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se. Publique-se.
ISRAEL MUNIZ FRANÇA
Diretor Garal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16 /2022
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispão sobre alleração na Lei Orgérica Munimpal c dá culras
“Prondências
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Malg Grosso no uso de suas
ainhuições legais. nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a segunte Emenda à
Lei Digênica do Minicípio.
An. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Hunicipal, que passa a
vigerar com a seguime redação:
Ant. 46. À Câmara Municipal reunir-so-á anual € ordinariamente. na
Sede da Município, situada à Avenida Rio Grande do Sul, nº 277, prédio, CanaranalMT, CEP
78640-000, nos pertodos de (1 de fevereiro 3 36 de junho = 15 de julho a 26 de dezembro. exceto
no primeira ano da legislalura, em que a primeira sessão da primeira sessão logislatiza será
feafizada no dia 2º janeiro, para a posse dos eleitos. nos termos da Const iição da Republica
Fecorativa do Brasil, podendo rounir-se, tambêm. por convocação extraordinária.
At. 2º Esta Emenda à Lei Orgômos entrará em vigor na data de sua
publicação.
*ut, 3º Revogando as disposições em contrário.
Saia de Sessõos; 08 de dezembro de 2022.
Paulo José Gonçalves Ederson Porsch
Presidente Vereador
Sancler da Silva Samarém Rafael Govari
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
LivTAÇÃO
TO ÃO
À Agonto de Conkalação da Câmara Muricipal de Feliz Natal — MT,
* Nomeada pela Pontatia nº 004.2022, em cumprimento à ratficação procedida pela Presidente, faz
publicar e méralo resumo do pracossn de Dispensa dr Licitaçán nº 009/2622, visando a
aquisição de equipamentos de sonorização para nova sede da Câmara Munipal de Faliz Natal
MT.
FAVORECIDO. DANIEL. SCHENFERT
VALOR GLOBAL: R$ 37.217,00 (Dezassete mil, duzentos e dezessete
reais;
Publicação: Oficialudo Tribunal ge ContaS! as Mito:
vas ace HioordeRação SECRETARIA GÊ
a “Siro Comidas E0p Aiii azar
E
Diário Oficial de Contas
“ Tribunal de Contas de Mato Grosso
e
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PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVICO: 03 (trás) dias
PRAZO DO CONTRATO ate 31 de dazembro de 2022
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 44,133:2621
Declaração de Dispensa emitida pela Agente de Contração Nádia
Augusla Korh e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Se Manoel Aparecido Nazário
Foli? Natal - MT. 06 de dezerabro da 2022.
NÁDIA AUGUSTA KORB
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº vo4/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2022
DEGISÃO
Vistos, etc....
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, e.
considerando as razões expondidas, em especial à fola da mustro Advogada, Dra. Laudicilva da
Siva do Carmo, RATÍFICO, conforme disposto no Art. 26 da Les 8886/93, com fulcro no Ast. 24
inciso |] da Lei Federal 8.665/93 atuslizada pelo Decreto nº 9.412/2018, a DISPENSA DE
HCITAÇÃO em favor da contratação da empresa ORIDES RAMOS DA SILVA
00538070148inscrita no CNPJ nº 42.615.183/0901-03, para prestação de serviços de serralheria
para atender as necessidades da Câmara Municipal de NatbafMT, persazendo à valor total da
contratação em RS 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) Dê-se ciência desta decisão aos
interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empanhamento da despesa
nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente aio na imprensa oficial, conforme
ustabelecido no art. 28 da já citada lei, para fins de pficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
PUBLIQUE-SE
lasiha:MT, O7 de dezembro de 2022.
ANDERSON TIAGO STRAPAZZON
Presidento
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
ATO
Decreto Legisiativo nº 415, de 06 de dezembro de 2022
Concede Titulo Honorífico de Cidadão Juarense e dá outras
provirtências.
O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Meto Grusso,
no uso de silas atnbuições legais. faz saber que a Câmaca Municipal aprovals é eu promulgo o
seguinte Decreto Lagistativo:
Art. 1º A Câmara Municipal de Juara — Estado de Mato Grosso, concede
20 Senhor João Ribeiro de Paula, porlador da CPF nº 503.130.299-20 a RG nº 35079452
SESPYMT, Titulo Honorifico de "Cidadão Honorário Juarense”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de
Malo Grosso, em 06 de dezembro de 2022,
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira ”
| Primeiro Secretário , Í
[ Ver. Valdir Teantira Tovichiod
! Presidento
Decreto Legislativo nº 478, de 06 de dezembro de 2022
Concede Tituto Honorfico de Cidadão Juarense e dá outras
providôncios.
O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, (a< saber que a Câmara Municipe) aprovou e eu promuigo €
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 4º A Câmara Municipal de Juara — Estado de lato Grosso, concede
ao Senhor Hermelindo Cardoso Pereira, poriadus do CPF ré 208.786.211-72 & RG nº 218.447
SSPIM, Titulo Honorifico de "Cidadão Honorário Juarense”.
Art. 2º Esle Decrelo Logislalivo entra em vigor na dala de sua
7 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. ANO XVII ENC 4.124
Art 268
82º - A sessão ordinária da sessão legisiativa ordinária poderá ter O seu |
horário e/ou dia transferido, desde que aprovado pela maioria absoluta de
seus membros, ressalvada a sessão legislativa extraordinária.
+
- Art. 293. Serão considerados recesso legislativo os períodos de 21 de de-
zembro a 31 de janeiro e 03 a f5 de julho, de cada ano.
Ast, 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 06 de dezembro de 2022.
Paulo José Gonçalves Ederson Porsch
Presidente Vereador
Saneler da Silva Santarém Rafael Govari
Vereador Vereador
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16 /2022
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração na Le Orgânica Municipal, e dá outras Providên- H
cias í
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas atri ;
buições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga *
a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
As. 1º Fica alterado o artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na Sede
do Município. situada à Avenida Rio Grande do Sul, n.º 217, prédio, Cana-
tana/MT, CEP: 78640-000, nos periodos de 01 de fevereiro a 30 de junho
e 16 de julho a 20 de dezembra, exceto no primeiro ano da legislatura, em !
que & primeira sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia
1º janeiro, para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da Re-
pública Federativa do Brasil, podendo reunir-se, também, por convocação ;
extraordinária.
| buições legais e Regimentais, e observando
; Plenário aprovou e ela promulga o seguinte
: gularidade das Contas do Exercício de 2021. Art 3º
gisiativo entra em vigor na data de sua Publicação. Act. 4º - Revogam-
: NICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 05 de Dezembro
: FRANÇA
| mr mim me rea rm
f DECRETO LEGISLATIVO Nº 120-2022 DE 0S/DEZEMBRO/2022
* AUTOR: COMISSÃO MISTA DE JUSTIÇA E FINANÇAS. DECRETO LE-
GISLATIVO Nº 129 de 05 iDezembro/2022. SÚMULA: Dispõe sobre o
Julgamento das Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Cláudia, referentes ao Exercício Financeiro de 2024. A CÂMARA MU-
NICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri-
9 Inciso H, do Artigo 210
faz saber que o Soberano
DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Muníci-
pal de Cláudia, referentes ao Exercicio Financeiro de 202%, mantendo
o Parecer Prévio nº, 62/2022-TP de 96-09-2022, do Tribunal de Con-
tas do Estado, Favorável a aprovação das referidas Contas. Art. 2º -
da Constituição do Estado de Mato Grosso,
* A Aprovação dá-se face as Análises feitas pelo Tribunal de Contas e
pela Comissão Mista de Justiça e Finanças, terem comprovado a re-
- Este Decreto Le-
se as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MU-
de 2.022. ARNALDO
1º Secretário - LEONIR RiZZiPresidente Biênio 2021/2022.
CÂMARA MUNICIPAL j
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DISCUSSÃO DA LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2023.
. CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DA LOA — LEI ORÇAMEN-
i TÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Aos cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, às nove
horas, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na Sala de Ses-
sões da Câmara Municipal, sito a Avenida Gaspar Dutra s/nº, foi realiza-
da a Audiência Pública para discussão da LOA — Lei Orçamentária Anual
' para dois mil e vinte e três. A presente Audiência Pública foi aberta pelo
segundo Secretário da Câmara Municipal Vilson Gutjahr que fez a aber-
tura dos trabalhos e destacou a importância de definir as Diretrizes para
; a Elaboração da proposta orçamentária para o exercício vindouro. A se-
H guir a Audiência Pública foi coordenada pelo colaborador do Legislativo
Ari. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publi
cação.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões; 06 de dezembro de 2022.
i Senhor Gabriel Sabóia, que através de data show apresentou a LOA ao
| público presente que se fez representar e pelos Vereadores, Funcionários
: e demais Municipes. Após apresentadas e discutidas com a sociedade a
| presente a proposta orçamentária foi considerada ideal para 0 desenvolvi-
* mento do Município no exercício vindouro. Esgotadas as discussões a Au-
Paulo José Gonçalves Ederson Porsth
Presidente Vereador
Saneter da Silva Santarém Rafael Govari
diência Pública foi encerrada. Para Constar a Audiência Pública foi Trans-
; mitida ao vivo pela rede social Face book pela TV Independente. Eu Eloi
Muck, secretário legislativo fui presente e lavrei a presente ata que após
: lida e achada conforme vaí assinada por mim e por presentes que assinam
Vereador Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA f
eee ima
. CÂMARA MUNICIPAL :
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA DECRETO LEGISLATIVO Nº
120-2022 DE 05/DEZEMBRO/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
alista de presenças cuja cópia é anexada à presente ata. Cláudia, Estado
de Mato Grosso.
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO 20/2922
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO — AQUISIÇÃO UNIFORMES
FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº20/2022.
diariomunicipat.orgimtianm * Wa ami org.br 8
CONFRESA — MT E WANDERLEY JOSE SILVA EIRELI PARA OS FINS QUE SE ESPECIFIÇA.OS
Assinado Digitalmente

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