| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECAMARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16 /2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre alteração: na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na Sede do Município, situada à Avenida Rio Grande do Sul, n.º 217, prédio, Canarana/MT, CEP: 78640-000, nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho e 16 de julho a 20 de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que a primeira sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro, para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, podendo reunir-se, também, por convocação extraordinária. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. g Art. 3º Revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões; 06 de dezembro de 2022. iden A + 'Paulo sé Goncalves [4 1! V PAR t I Da ad ad PARA Sancler da Silva Senáim Rafáéi G vari q l Eu ' : N Vereador Vereador Mato Cross EeTO Daaga Ang 1! Nºezz á Divulgação: quart feira, ideidi Registre-se. Publique-se, ISRAEL MUNIZ FRANÇA Dirator Geral PORTARIA Nº 081/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 - CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de tato Grosso. na uso de suas atribuições legais. RESOLVE- ARTIGO 1º - Conesder férias normais 30 Servidor cesto Casa, como segue: SERVIDOR: Vinicius Martins Rezende CARGO; Procurador Legislativo PERÍODO AQUISITIVO: 07:03:2021 a 0603/2022 PERÍODO DE GOZO: 02/01/2023 a 21/01/2023 ARTIGO 2º - Esta Panaria entrará em vigor na data de sua publicação. revagando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE Em 08 ge dezembro de 2022, CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Registre-se. Publique-se. ISRAEL MUNIZ FRANÇA Diretor Garal CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16 /2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispão sobre alleração na Lei Orgérica Munimpal c dá culras “Prondências A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Malg Grosso no uso de suas ainhuições legais. nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a segunte Emenda à Lei Digênica do Minicípio. An. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Hunicipal, que passa a vigerar com a seguime redação: Ant. 46. À Câmara Municipal reunir-so-á anual € ordinariamente. na Sede da Município, situada à Avenida Rio Grande do Sul, nº 277, prédio, CanaranalMT, CEP 78640-000, nos pertodos de (1 de fevereiro 3 36 de junho = 15 de julho a 26 de dezembro. exceto no primeira ano da legislalura, em que a primeira sessão da primeira sessão logislatiza será feafizada no dia 2º janeiro, para a posse dos eleitos. nos termos da Const iição da Republica Fecorativa do Brasil, podendo rounir-se, tambêm. por convocação extraordinária. At. 2º Esta Emenda à Lei Orgômos entrará em vigor na data de sua publicação. *ut, 3º Revogando as disposições em contrário. Saia de Sessõos; 08 de dezembro de 2022. Paulo José Gonçalves Ederson Porsch Presidente Vereador Sancler da Silva Samarém Rafael Govari Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL LivTAÇÃO TO ÃO À Agonto de Conkalação da Câmara Muricipal de Feliz Natal — MT, * Nomeada pela Pontatia nº 004.2022, em cumprimento à ratficação procedida pela Presidente, faz publicar e méralo resumo do pracossn de Dispensa dr Licitaçán nº 009/2622, visando a aquisição de equipamentos de sonorização para nova sede da Câmara Munipal de Faliz Natal MT. FAVORECIDO. DANIEL. SCHENFERT VALOR GLOBAL: R$ 37.217,00 (Dezassete mil, duzentos e dezessete reais; Publicação: Oficialudo Tribunal ge ContaS! as Mito: vas ace HioordeRação SECRETARIA GÊ a “Siro Comidas E0p Aiii azar E Diário Oficial de Contas “ Tribunal de Contas de Mato Grosso e ne PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVICO: 03 (trás) dias PRAZO DO CONTRATO ate 31 de dazembro de 2022 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 44,133:2621 Declaração de Dispensa emitida pela Agente de Contração Nádia Augusla Korh e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Se Manoel Aparecido Nazário Foli? Natal - MT. 06 de dezerabro da 2022. NÁDIA AUGUSTA KORB AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria nº vo4/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2022 DEGISÃO Vistos, etc.... Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, e. considerando as razões expondidas, em especial à fola da mustro Advogada, Dra. Laudicilva da Siva do Carmo, RATÍFICO, conforme disposto no Art. 26 da Les 8886/93, com fulcro no Ast. 24 inciso |] da Lei Federal 8.665/93 atuslizada pelo Decreto nº 9.412/2018, a DISPENSA DE HCITAÇÃO em favor da contratação da empresa ORIDES RAMOS DA SILVA 00538070148inscrita no CNPJ nº 42.615.183/0901-03, para prestação de serviços de serralheria para atender as necessidades da Câmara Municipal de NatbafMT, persazendo à valor total da contratação em RS 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empanhamento da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente aio na imprensa oficial, conforme ustabelecido no art. 28 da já citada lei, para fins de pficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. PUBLIQUE-SE lasiha:MT, O7 de dezembro de 2022. ANDERSON TIAGO STRAPAZZON Presidento CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA ATO Decreto Legisiativo nº 415, de 06 de dezembro de 2022 Concede Titulo Honorífico de Cidadão Juarense e dá outras provirtências. O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Meto Grusso, no uso de silas atnbuições legais. faz saber que a Câmaca Municipal aprovals é eu promulgo o seguinte Decreto Lagistativo: Art. 1º A Câmara Municipal de Juara — Estado de Mato Grosso, concede 20 Senhor João Ribeiro de Paula, porlador da CPF nº 503.130.299-20 a RG nº 35079452 SESPYMT, Titulo Honorifico de "Cidadão Honorário Juarense”. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Malo Grosso, em 06 de dezembro de 2022, Ver. Luciano Aparecido de Oliveira ” | Primeiro Secretário , Í [ Ver. Valdir Teantira Tovichiod ! Presidento Decreto Legislativo nº 478, de 06 de dezembro de 2022 Concede Tituto Honorfico de Cidadão Juarense e dá outras providôncios. O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, (a< saber que a Câmara Municipe) aprovou e eu promuigo € seguinte Decreto Legislativo: Art. 4º A Câmara Municipal de Juara — Estado de lato Grosso, concede ao Senhor Hermelindo Cardoso Pereira, poriadus do CPF ré 208.786.211-72 & RG nº 218.447 SSPIM, Titulo Honorifico de "Cidadão Honorário Juarense”. Art. 2º Esle Decrelo Logislalivo entra em vigor na dala de sua 7 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. ANO XVII ENC 4.124 Art 268 82º - A sessão ordinária da sessão legisiativa ordinária poderá ter O seu | horário e/ou dia transferido, desde que aprovado pela maioria absoluta de seus membros, ressalvada a sessão legislativa extraordinária. + - Art. 293. Serão considerados recesso legislativo os períodos de 21 de de- zembro a 31 de janeiro e 03 a f5 de julho, de cada ano. Ast, 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 06 de dezembro de 2022. Paulo José Gonçalves Ederson Porsch Presidente Vereador Saneler da Silva Santarém Rafael Govari Vereador Vereador EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16 /2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre alteração na Le Orgânica Municipal, e dá outras Providên- H cias í A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas atri ; buições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga * a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município. As. 1º Fica alterado o artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na Sede do Município. situada à Avenida Rio Grande do Sul, n.º 217, prédio, Cana- tana/MT, CEP: 78640-000, nos periodos de 01 de fevereiro a 30 de junho e 16 de julho a 20 de dezembra, exceto no primeiro ano da legislatura, em ! que & primeira sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro, para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da Re- pública Federativa do Brasil, podendo reunir-se, também, por convocação ; extraordinária. | buições legais e Regimentais, e observando ; Plenário aprovou e ela promulga o seguinte : gularidade das Contas do Exercício de 2021. Art 3º gisiativo entra em vigor na data de sua Publicação. Act. 4º - Revogam- : NICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 05 de Dezembro : FRANÇA | mr mim me rea rm f DECRETO LEGISLATIVO Nº 120-2022 DE 0S/DEZEMBRO/2022 * AUTOR: COMISSÃO MISTA DE JUSTIÇA E FINANÇAS. DECRETO LE- GISLATIVO Nº 129 de 05 iDezembro/2022. SÚMULA: Dispõe sobre o Julgamento das Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cláudia, referentes ao Exercício Financeiro de 2024. A CÂMARA MU- NICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri- 9 Inciso H, do Artigo 210 faz saber que o Soberano DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Muníci- pal de Cláudia, referentes ao Exercicio Financeiro de 202%, mantendo o Parecer Prévio nº, 62/2022-TP de 96-09-2022, do Tribunal de Con- tas do Estado, Favorável a aprovação das referidas Contas. Art. 2º - da Constituição do Estado de Mato Grosso, * A Aprovação dá-se face as Análises feitas pelo Tribunal de Contas e pela Comissão Mista de Justiça e Finanças, terem comprovado a re- - Este Decreto Le- se as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MU- de 2.022. ARNALDO 1º Secretário - LEONIR RiZZiPresidente Biênio 2021/2022. CÂMARA MUNICIPAL j CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DA LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023. . CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DA LOA — LEI ORÇAMEN- i TÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023. Aos cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na Sala de Ses- sões da Câmara Municipal, sito a Avenida Gaspar Dutra s/nº, foi realiza- da a Audiência Pública para discussão da LOA — Lei Orçamentária Anual ' para dois mil e vinte e três. A presente Audiência Pública foi aberta pelo segundo Secretário da Câmara Municipal Vilson Gutjahr que fez a aber- tura dos trabalhos e destacou a importância de definir as Diretrizes para ; a Elaboração da proposta orçamentária para o exercício vindouro. A se- H guir a Audiência Pública foi coordenada pelo colaborador do Legislativo Ari. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publi cação. Art. 3º Revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões; 06 de dezembro de 2022. i Senhor Gabriel Sabóia, que através de data show apresentou a LOA ao | público presente que se fez representar e pelos Vereadores, Funcionários : e demais Municipes. Após apresentadas e discutidas com a sociedade a | presente a proposta orçamentária foi considerada ideal para 0 desenvolvi- * mento do Município no exercício vindouro. Esgotadas as discussões a Au- Paulo José Gonçalves Ederson Porsth Presidente Vereador Saneter da Silva Santarém Rafael Govari diência Pública foi encerrada. Para Constar a Audiência Pública foi Trans- ; mitida ao vivo pela rede social Face book pela TV Independente. Eu Eloi Muck, secretário legislativo fui presente e lavrei a presente ata que após : lida e achada conforme vaí assinada por mim e por presentes que assinam Vereador Vereador CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA f eee ima . CÂMARA MUNICIPAL : CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 120-2022 DE 05/DEZEMBRO/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA alista de presenças cuja cópia é anexada à presente ata. Cláudia, Estado de Mato Grosso. CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO 20/2922 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO — AQUISIÇÃO UNIFORMES FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº20/2022. diariomunicipat.orgimtianm * Wa ami org.br 8 CONFRESA — MT E WANDERLEY JOSE SILVA EIRELI PARA OS FINS QUE SE ESPECIFIÇA.OS Assinado Digitalmente