| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana – Rádio FM”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.677 de 18 de outubro de 2022 (Projetó de Lei nº074/2022 de Autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação Comunitária vida Nova de Canarana -— Rádio FM. Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -— Rádio FM, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº. 447, Centro, nesta, com objetivo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. Ss 1º A cooperação financeira, para este convênio, será de 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo TI). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para conclusão do convênio. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse da parcela única. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. de 2022. Vilson Biguelini Prefeito Municipal em exercício Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA DE CANARANA - RÁDIO FM. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, com endereço Rua Tenente Portela, nº. 447, Centro, nesta neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos da Lei Municipal nº /2022, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para o apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. O valor da cooperação financeira será de 10.000,00(dez mil reais), a ser pago em parcela única. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM a) Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento da parcela única, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município é o pessoal que a Associação Comunitária Vidã Nova de Canarana -— Rádio FM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por parte do(a) Município e + por parte da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -— Rádio FM. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -— Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, Agência nº , Conta Corrente nº CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / + e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância. entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022. Presidente da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal em exercício TESTEMUNHAS : CPF Nº 22 CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 20 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.092 XXIli - Número de telefones móvel e fixo; XXIV - Certificados de formação acadêmica (Diploma com histórico escolar e/ou declaração escolar); XXV - Diplomas de cursos de formação técnica e complementares. XXVI - Comprovante da Qualificação Cadastral — site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages... - Consulta on-line. XXVII - Informações Relativas ao Empregador Anterior (Caso Houver): CNPJ, Razão Social, Matrícula e data de Admissão. XXVIII - Atestado Médico de Ingresso/Apto Para o Cargo XXIX- Conta Bancária (Bradesco) Art. 2º. Os candidatos convocados estão relacionados no Anexo Único deste Decreto: Art, 3º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canabrava do Norte - MT, em 19 de outubro de 2022. JOÃO CLEITON DE ARAÚJO MEDEIROS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO (Decreto n. 1037/2022) IN.ICANDIDATOS (AREA MÉDIA POSIÇÃO| RESULTADO 1. Jairo Alves dos Reis Agente Comunitário de Saúde - ACS Zona Rural - Area 05 - Macuco |169 . Aprovado 2./Maria de Jesus Santos NascimentojAgente Comunitário de Saúde - ACS Zona Rural - Área 18 - Manah I1|193 11º. lAprovado 3.|Valdimiria Pedrosa Muller Agente Comunitário de Saúde - ACS Zona Rural - Área ll - Tabajara |179 |1º, iAprovado 4. Andreia Mariot Agente Comunitário De Saúde - ACS Zona Urbana 189,95]1º. Aprovado 5. Luana Rodrigues da Cunha Agente de Combate a Endemias — ACE. 135 1º. Aprovado PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/ CÂMARA Í rário de Brasília), fica SUSPENSA “SINE DIE”, até segundo aviso, para MUNICIPAL Epi nida DO NORTE correção e alteração do edital e termo de referencia, e, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 21, S 4º, haverá alteração na formalização das (A ruena anarana - MT, 19 de Outubro de 2022. EDITAL Nº 011/2022. 14 de Outubro de 2022. A Câmara Municipal de Canabrava do Norte Estado de Mato crssÃ, em cumprimento ao que determina os art. 37, 162 da Constituição Fe- | deral e art. 48, 49, 52, 53,54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 e Lei Orgânica Municipal. DAWD ANDERSON MARIANO DA SILVA Torna-Se Público o Balanço Financeiro referente o Mês de SETEM- BRO de 2022, conforme a lei de Responsabilidade Fiscal Nº101/2000. 4EI MUNICIPAL Nº 1.677 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 A documentação referente à Publicação encontra-se na Câmara Mu- nicipal a disposição de qualquer contribuinte do município, para questionar lhe sua legitimidade. . . . . (Projeto de Lei nº074/2022 de Autoria do Executivo). REGISTRA-SE ion isanã n iai Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar PUBLICA-SE Convênio com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — CUMPRA-SE Rádio FM. Vilson Biguelini, Prefeito em exercíciode Canarana, Estado de Mato RIVALD o JOSÉ PEREIRA Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo:a seguinte Lei: | Lei Munibipal nº 1.677 de 18 de outubro de 2022 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA | MUNICIPAL DE CU PREFEMURA MUNICIPAL DE CANARANA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº | com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, CNPJ 049/2022 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Te- AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO nente Portela, no. 447, Centro, nesta, com objetivo de:apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. Pregão Presencial nº 049/2022 $ to A cooperação financeira, para este convênio, será de 10.000,00(dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Registro de Preços A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através do Pregoeiro Oficial, tor- na público para conhecimento dos interessados que a licitação na moda- lidade Pregão Presencial nº 049/2022, cujo objeto é o Registro de pre- gos para futura e eventual contratação de empresa para serviços es- pecializados de sinalização vertical e/ou horizontal das ciclovias e vi- as urbanas e pintura dos meios fios do município de Canarana-MTde acordo com os anexos do Edital, que a realização da sessão pública, ante- riormente marcada para o dia 24 de outubro de 2022, às 13h30min (ho- Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe- ríodo, para conclusão do convênio. Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse da parcela única. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 98 Assinado Digitalmente :- 20 de Outubro de 2022 + Joel Oficial Eletrônico dos Muniei jos do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 4.092 - DE o E SE E E a ss Da Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de outubro de 2022. Vilson Biguelini Prefeito Municipal em exercício Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, dora- vante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, porta- dor da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, com endereço Rua Tenen- te Portela, no. 447, Centro, nesta neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana- MT, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos da Lei Munici- pal no /2022, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para o apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. O valor da cooperação financeira será de 10. 000,00(dez mil reais), a ser pago em parcela única. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio:de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar Os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir à execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM : a) Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de inte- resse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de uti- lidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm,org.br | | 99 cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento da parcela única, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos rea- lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação Comu- nitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por parte do(a) Município e por parte da Associação Comunitária Vida Nova de Ca- narana — Rádio FM. e CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. . SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação Comuni- tária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, Agência:n”. ; Conta Cor- rente nº é CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; & Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / | ,e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante'a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- Assinado Digitalmente 20 de Outubro de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato-Grosso ANO XVil | Nº 4,092 cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022. Presidente da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal em exercício TESTEMUNHAS: 4a CPENº | 2a CRE Nº NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 001/2022 ANEXO: — SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contra- tos NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 001/2022 SECRETARIA GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SA- NEAMENTO CONTRATO.Nº. 079/2022 . . . EMPRESA CONTRATADA: ANDREIA LORENZI-ME, inscrita no CNPJ nº 17.189.700/0001-79, estabelecida na Rua Argemiro Pretto, nº 340, Pavilhão 4, Bairro Lajeadinho, Encantado-RS, representada por AN- DREIA LORENZI, cargo de Diretora, portador do RG 6089443052 SJS/ RS e do CPF nº 011.284.800-18. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para atenção especializada em saúde, conforme propostas nº:13978.16000/1190-04: nº 13978.186000/1190-03 e nº 13978.186000/ 1190-02 (Fundo Nacional de Saúde — Reprogramação de Saldo). PONTOS IRREGULARES: Conforme contrato, em sua CLÁUSULA TER- CEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA, item 3.9.1, assim fi- cou estabelecido, senão vejamos: : CENUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E Vl- GENCI .9.1 - Os materiais permanentes serão adquiridos de acordo com as ne- cessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante solicitação por escrito, o qual a empresa terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos pa- ra a efetiva entrega. contece que foi emitida a AF nºs 5874/2022, empenho 7824 ambos de 30/06/2022 e ate a presente data a empresa não forneceu os itens solici- tados, com o atraso injustificado de 105 (cento e cinco dias) após o 1º e- mail enviado (06/07/2022) causando assim transtornos e danos irrepará- veis à administração publica, principalmente no atendimento das deman- das das diversas secretarias municipais. O setor de compras encami- nhou a Autorização de Fornecimento (AF) a empresa 02 (duas) vezes ao e-mail nfealf02(Ogmail.com tendo como responsável a Sra. Bruna R. Klunck responsável pelo setor de faturamentoffiscal e até a presente da- ta a NOT ICADA não entregou nenhum dos 06 (seis) itens da AF e do contrato. IDIANTE DO TODOS OS FATOS ACIMA E NOS TERMOS DA LEI FICA ESTABELECIDO O PRAZO IMPRORROGÁVEL PARA FORNECIMEN- TO: 10 dez dias corridos. . . . CIENCI ONTRATADA: Fica a contratada ciente que o não cumpri- mento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplica- ção das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais, bem como, rescisão unilateral e aplicação IMEDIATA da pe- nalidade constante no artigo 87, incisos Il, lil-e IV da Lei 8.666/93. Fica a diariomunicipal.org/mt/amm + www, amm.org.br | | | 100 NOTIFICADA ciente do prazo que terá para cumprir com as exigências aqui registradas. Canarana-MT, 19 de outubro de 2022. MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO Portaria nº 289/2022 de 25/04/2022 NAIR EVANE BERNARDI Gestora de contratos OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 RESULTADO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 007/2022 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, torna público que a sessão publica realizada no dia 18/ 10/2022 na modalidade Tomada de Preços nº 007/2022 —- SERVIÇOS DE ENGENHARIA, foi declarada vencedora a empresa CANARANA PLANEJAMENTOS AGROPECUÁRIOS TOPOGRAFICOS E FLORES- TAIS LTDA, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 19 de Outubro de 2022. SANDRA MARIA DOS SANTOS Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO — TOMADA DE PREÇOS - Nº 008/2022 AVISO DE LICITAÇÃO — TOMADA DE PREÇOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHEARIA A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, toma público que fará realizar-se na sala de Licitações, .a seguinte Licitação regida pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 é atualizada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 9. 412/2018 de 18/06/2018. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 008/2022. OBJETO: Contratação da empresa para CONSTRUÇÃO DO ESCRITO- RIO DO LIXÃO MUNICIPAL, conformeplanilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, especificações técnicas ede acordo com os anexos do Edital. REALIZAÇÃO: 04/11/2022. HORAS: 13:30 hs (Horário Brasília). O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos inte- ressados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das 12:00 às 18:00 hóras, pelo e-mail licitacoescanaranaGDgmail.com ou ainda www.canarana.mt.gov.br até o terceiro dia que anteceder o rece- bimento dos envelopes. Canarana - MT, 19 de Outubro de 2022. SANDRA MARIA DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitações er reter er eme AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022 REGISTRO DE PREÇOS “” PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME — EPP “ LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 — TCE/MT Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso CNETROMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso PORTARIA Nº 740/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO Nº 039/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE PARA FINS DE ITBI, ALUGUEL, ENTRE OUTROS - (DIVINO PEREIRA DE SOUSA LTDA — CNPJ: 47.054.710/0001- 68), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 741/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO Nº 040/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE PARA FINS DE ITBI, ALUGUEL, ENTRE OUTROS - (KLEBSON DOS SANTOS SILVA & CIA LTDA — CNPJ: 18.823.085/0001-73), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 742/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO Nº-041/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE PARA FINS DE ITBI; ALUGUEL, ENTRE OUTROS - (LOURDES FUNKLER IMOBILIARIA — CNPJ: 18.387.691/0001-93 E-DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 743/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO Nº 042/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE PARA FINS DE ITBI, ALUGUEL, ENTRE OUTROS - (G. C. BERNARDI DA SILVA - ENGENHARIA E PERICIA — CNPJ: 41.083.335/0001-06) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 744/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA TEREZINHA DE SOUZA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA VEÍCULO CAMINHONETE TOYOTA, MODELO: HILUX. PLACAS: QBH- 1774, CHASSI; BAJDY22G1F 7007991, ANO FAB/MOD.2015/2015 PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE - (MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. — CNP 61.074.175/0001-38), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 745/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA TEREZINHA DE SOUZA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 165/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS- CNPJ: 61.198.164/0001-60), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODELO: DUSTER OROCH. PLACA: QCZ-2937 - (GENTE SEGURADORA S.A) - CNPJ: 90.180.605/0001-02), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 749/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA O SERVIDOR JULIANO FACINCANI DE OLIVEIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 169/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULO CHEVROLET MONTANA, MODELO: LS2M. PLACA: QCW-6407 - (GENTE SEGURADORA S.A.) - CNPJ: 90.180.605/0001- 02), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 750/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA O SERVIDOR DIONALDO SILVA DE ALMEIDA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 170/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULO FIAT, MODELO: STRADA. PLACAS: PRK-5282 - (GENTE SEGURADORA S.A.) - CNPJ: 90.180.605/0001-02), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 751/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA PATRICIA DANTAS DE AMORIM PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 171/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE- EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEICULO TIPO ÔNIBUS AGRALE MA15.0, MODELO: IDEALE 770 MARCOPOLO BRANCO, 44 LUGARES, 4 CILINDROS, 190 CV. PLACA: NPC-0424 - (GENTE SEGURADORA S.A) — CNPJ: 90.180.605/0001-02), -E DÁ- OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ER: PORTARIA Nº 752/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA PATRICIA DANTAS DE AMORIM PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E “ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 172/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEICULO FIAT, MODELO: STRADA. PLACAS: PRK-5272 - (PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS) — CNPJ: 61.198.164/0001-60), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 753/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA O SERVIDOR ÉDER HENRIQUE MOURA SANTOS PARA SER RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA OBRA:RESTAURAÇÃO COM FRESAGEM E PMF DE VIAS URBANAS - AVENIDA MATO GROSSO, AVENIDA AIRTON SENNA E AVENIDA BRASÍLIA (OBRA DE EXECUÇÃO DIRETA) , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . PORTARIA Nº 754/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA O SERVIDOR ÉDER HENRIQUE MOURA SANTOS PARA SPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA OBRA: RESTAURAÇÃO COM REVESTIMENTO NAS VIAS URBANAS — AVENIDA CESAR LIMA, AVENIDA ARARAS 'DO (OBRA DE EXECUÇÃO DIRETA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA..: PORTARIA Nº 746/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA DANIESSA STEPHANY PEREIRA TEIXEIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 166/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULO RENAULT, MODELO: LOGAN AUTH. PLACA: QCU-3330 - (GENTE SEGURADORA S.A.) — CNPJ: 90.180.605/0001-02), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 747/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA TEREZINHA DE SOUZA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 167/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - (GENTE SEGURADORA S.A.) — CNPJ: 90.180.605/0001-02), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 748/2022, 19 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SERVIDORA NATALIA SILVA MATTOS DE FARIA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 168/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULO CAMINHONETE RENAULT, LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.677 de 18 de outubro de 2022 (Projeto de Lei nº074/2022 de Autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM. Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, CNPJ 33,000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº. 447, Centro, nesta, com objetivo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. 4º A cooperação financeira, para este convênio, será de 10.000,00(dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para conclusão do convênio. <m Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso GNSTRUMENTO DE CIDADANDES Tribunal de Contas de Mato Grosso Art, 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse da parcefa única. Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orgamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de outubro de 2022. Vilson Biguelini Prefeito Municipal em exercício Anexo | TERMO DE CONVÊNIO NL de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miragual nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPE nº. XXXXXXX, e do outro lado a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, com endereço Rua Tenente Portela, nº. 447, Centro, nesta neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos da Lei Municipal nº /2022, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para o apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. O valor da cooperação financeira será de 10.000,00(dez mil reais), a ser pago em parcela única. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM: a) Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento da parcela única, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por parte do(a) Município e , por parte da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da elemento de despesa XOOO0AX — Dutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM, Agência nº, Conta Corrente nº . CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: 1 Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; !l. Relatório de Cumprimento do Objeto; ll, Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço 6 CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / | , e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio, CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO Ds O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022. Presidente da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana — Rádio FM VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal em exercício TESTEMUNHAS: 4 CPE NE 2a CPEN Lei Municipal nº 1.678 de 18 de outubro de 2022 (Projeto de Lei nº075/2022 de Autoria do Executivo), Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene. Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, com objetivo custear despesas referente ao auxílio na reforma dos dois prédios da Associação. 1º A cooperação financeira, para este convênio, será de 10.000,00(dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para conclusão do convênio. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse da parcela única. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orgamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário.