| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para firmar convenio com o Clube Recreativo Esportivo Sociedade de Damas Sempre Alegres – OLEGEM”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.681 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com fo) CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. Fábio Marcos Pereira de Faria prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com O art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das Missões, em Canarana - MT, que tem como objetivo apoio financeiro para auxiliar nas melhorias na sede do clube. Ss 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º O CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização das melhorias ou após o repasse de cada parcela. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 24 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº 4.115 são conferidas pelo artigo 83º, inciso Il, e artigo 113º, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e artigo 78º, 8 6º, da Lein. 672, de 30 de maio de 2016 e nos termos do artigo 88º, 8 6º, da lei 0252, de 15 de dezembro de 2005, expede a seguinte PORTARIA: Art. 1º, Fica concedida licença maternidade, prevista no artigo 88º, S 6º, da Lei Municipal n. 0252, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n. 389, de 09 de março de 2009, pelo prazo de 180 (cento e oi- tenta) dias, ininterruptos, a servidora Pública Municipal, Sra. MARIA PIE- DADE DA SILVA, matrícula funcional n. 719, ocupante do cargo de recep- cionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com período de gozo de licença de 05/11/2022 à 04/05/2023. Art. 2º. De acordo com $ 7º, artigo 88º, da Lei Municipal n. 0252, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n. 389, de 09 de março de 2009 e artigo 78º, 8 6º, da Lei Municipal n. 672, de 30 de maio de 2016, a remuneração relativa à licença maternidade concedida por período de 120 (cento e vinte) dias será paga pelo município, sendo deduzida da guia de recolhimento da contribuição social do INSS. Art. 3º. De acordo com $ 8º, artigo 88º, da Lei Municipal n. 0252, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n. 389, de 09 de março de 2009, a remuneração relativa aos 60 (sessenta) dias prorrogados da licen- ça maternidade será custeada com recursos do Tesouro Municipal. Art. 4º. A Concessão é efetivada com base no atestado médico emitido em 44 de novembro de 2022, pelo Dr. Flavio Gomes Borges, CRM/MT 7122, com data de atendimento em 14 de novembro de 2022 apresentada e nos termos do artigo 113º, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Nor- te, e artigo 78º, 8 6º, da Lei n. 672, de 30 de maio de 2016 e nos termos do artigo 88º, $ 6º, da lei 0252, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n. 389, de 09 de março de 2009. Art. 5º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici- pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de- correntes do disposto neste instrumento. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. ' Registre-se, Publique-se e Cuimpraiso. Canabrav qdo Norte — MT, em 21 de novembro de 2022. JOÃO GLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA j NIGIPAL Nº 1.681 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Lei Municipal n%1.681 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo). A Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das Missões, em Canarana - diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 184 MT, que tem como objetivo apoio financeiro para auxiliar nas melhorias na sede do clube. $ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor- responderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º0 CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realiza- ção das melhorias ou após o repasse de cada parcela. Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar 0 repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- nente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela super- veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen- te inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO | TERMO DE CONVÊNIO Nº !) de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DA- MAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cana- rana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato represen- tado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasilei- ro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins- crito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, doravante simples- mente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), porta- dor (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementa- da uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66 inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, me- diante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para auxiliar nas melhorias na sede do clube. O valor da cooperação financeira será de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 2 parcelas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independontomente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; Assinado Digitalmente 24 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | NS 4.115 b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li- mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações do CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do das melho- rias ou do pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades pre- vistas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. e) realizar atividades que atendam o interesse social do Município: f) ceder o espaço, previamente acordado entre as partes, para o Município realizar ações sociais. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CLUBE RECREA- TIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLE- GEM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes des- te Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de XXXXX, por parte do(a) Município e + por parte do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da ; elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do CLUBE RECREATI- VO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLE- GEM, Agência nº , Conta Corrente nº CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 185 instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; $ Para efeito do disposto no inciso v, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um ano, até 1 1osepo derá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao periodo em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em o3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. de 2022. CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM Presidente Gabinete do Prefeito Municipal, XX de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: q CPF Nº É 2a CPF Nº qr rrsrrrrrrrerrerrrerereerrerrreerrreceeremeeremesemesreemeeremmemeemmememenma PORTARIA Nº850/2022 Portaria nº850/2022 De 11 de novembro de 2022 Altera Período de férias da servidora Traudi Elizabete Dieter Matte e das outras providâncias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 4º — Alterar o último período de férias da servidora, Traudi Elizabete Dieter Matte, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, agendada Assinado Digitalmente ÉiID Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso GINSTRUMENTO DE CIDABANIAD AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por moio da COMISSÃO PREGOEIRA - CP, toma público para conhecimento de todos os interessados sua intenção em aderir, como CARONA, à Ata de Registro de Preços nº 071/2022, referente a Pregão Eletrônico 09/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, nos termos 15 da Lei Federal nº 8.666 de 1893 e regulamentações constantes dos Decretos 7.892/2013 e 8.250/2014, conforme especificações abaixo: Pregão Eletrônico nº 009/2022 — Prefoitura Municipal de Novo São Joaquim - MT; Ata de Registro de Preços nº 071/2022; Vigência da Ata: 12 Meses; órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT; Empresa Beneficiária: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85; Especificação do objeto registrado: Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de artigos de decoração natalina; Quantidade Aderida: Conforme registrado e disposto abaixo; Quantidade de adesão: Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNP. sob o nº 26.148.070/0001-85: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT V V. UNITÁRIO | TOTAL ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA — r$ 30 | PISCA-PISCA, DE LED, DO | Unidade. 50 R$119,00 | 5.950,00 TIPO CASCATA, COM 400 ni LÂMPADAS BRANCAS ELEMENTO DECORATIVO tal FESTA NATALINA — ES MPADA PISCA-PISCA, 3 | pisca LED AZUL 100 | Unidade oo R$17,00 | 5.100,00 LÂMPADAS FIO TRANSPARENTE 220V/7MT ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA EE 32 | LAMPADA PISCA-PISCA, | Unidade 300 R$43,90 | 43.470,00 PISCA LED BRANCO 200 ii L LAMPADA FIO 200V/14MT Canabrava do Norte-MT, 23 de Novembro de 2022 Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo). “Aprova o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Veroadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, de propriedade do Município de Canarana - MT, com área total de é (Gento e cinquenta e dois mil, duzontos e cinquenta metros quadrados), área matrícula n.º 20.550, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo rial e Mapas que integram o teor da presente Lel. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.681 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Corvênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefoito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lel 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das Missões, em Canarana - MT, que tem como objetivo apoio financeiro para auxiliar nes melhorias na sede do clube. 8 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º O CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização das melhorias ou após o repasse de cada rela. ii Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO! TERMO DE CONVÊNIO Nº de, TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seuísua Presidente , brasleiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº inscrito no CPF sob nº + considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para auxiliar nas melhorias na sede do cube. O valor da cooperação financeira será de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 2 parcelas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento. independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações do CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM: a) responsabilizar-se pela oxacução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do das melhorias ou do pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. o) realizar atividades que atendam o interesse social do Município; f) ceder o espaço, previamente acordado entre as partes, para O Município realizar ações sociais. ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso GINSTRUMENTO DE CIDADANIA) CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico!trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de XXXXX, por parte do(a) Município e , por parte do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa YOOOXXX- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, Agência nº .ContaCorentent CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: |. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Il Relatório de Cumprimento do Objeto; “Ml. Relação dos pagamentos efetuados; iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário & datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; $ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÉNIO vigorará por umano, até / / e poderá ser modificado ou complementado. havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E. por astarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022. YCLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM Presidente Fáblo Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPENº ——————— z” ePENS Lei Municipal nº 1.683 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº080/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, unificação de lotes e afotação de área, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área superficial de 1.920 rm. localizada entre o lote Chácara de nº. 30, matrícula 13.029, e o lote chácara nº. 31. matricula 14.738, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, do Serviço Registral da Comarca de Canarana/MT, para unificação dos lotes Chácaras de nº.30 e nº. 31. 8 1º. A área unificada dos lotes Chácaras nº, 30 e nº, 31 terá uma área total de 34.560m?. 8 2º. A Rua situada entre o lote Chácara de nº. 30 e o Lote chácara de nº 34, com largura de seis metros, em razão da unificação fica extinta. $ 3º. Acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29, e acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 32. Art. 2º Ficam atetadas, para todos os fins e efeitos, passando a Bons de Uso Comum — Rua, duas (02) áreas de terras, com área superficial de 960 m?, cada área, referentes aos 3 metros que foram acrescidos na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29 e na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 32, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fáblo Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº849/2022 De 11 de novembro de 2022. Altera Periodo de férias da servidora Nires Teotonio Cirqueira Borges e da outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidoros Públicos Municipais de Canarana RESOLVE: Art. 1º — Alterar o período de férias da servidora, Nires Teotonio Clrqueira Borges, ocupante do cargo de blomédico, agendada por meio da portaria nº145/2022 de 04 de março de 2022, 08 dias para o período de 02 de janeiro de 2023 a 09 de janeiro de 2023. Art 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua remuneração no mês de fevereiro de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº851/2022 De 11 de novembro de 2022 Altera Período de férias do servidor Elismar Francisco da Silva Oliveira e das outras providências. Fábio Marcos Pereira de Fat Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º — Alterar o período de férias do servidor, Elismar Francisco da Silva Oliveira, ocupante do cargo de Gerente de Almoxarifado, agendada por meio da portaria nº816/2022 de 20 de outubro de 2022, 20 dias para o período de 19 do dozombro do 2022 a 07 de janeiro de 2023. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua remuneração no mês de outubro de 2022. . Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 024/2022, firmado com a empresa JP. BARBOSA - ME para a RECONSTRUÇÃO Dq EMEB MONTEIRO LOBATO. Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede