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norma nº 1681/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2022
Date 2022-11-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para firmar convenio com o Clube Recreativo Esportivo Sociedade de Damas Sempre Alegres – OLEGEM”;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.681 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar
Convênio com fo) CLUBE RECREATIVO
ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM.
Fábio Marcos Pereira de Faria prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com O art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que à Câmara Municipal de Canarana APROVOU
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem
fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das Missões, em
Canarana - MT, que tem como objetivo apoio financeiro para
auxiliar nas melhorias na sede do clube.
Ss 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00
(Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 02
parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º O CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após
a realização das melhorias ou após o repasse de cada parcela.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro
de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
24 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº 4.115
são conferidas pelo artigo 83º, inciso Il, e artigo 113º, da Lei Orgânica do
Município de Canabrava do Norte, e artigo 78º, 8 6º, da Lein. 672, de 30
de maio de 2016 e nos termos do artigo 88º, 8 6º, da lei 0252, de 15 de
dezembro de 2005, expede a seguinte PORTARIA:
Art. 1º, Fica concedida licença maternidade, prevista no artigo 88º, S 6º,
da Lei Municipal n. 0252, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei
Municipal n. 389, de 09 de março de 2009, pelo prazo de 180 (cento e oi-
tenta) dias, ininterruptos, a servidora Pública Municipal, Sra. MARIA PIE-
DADE DA SILVA, matrícula funcional n. 719, ocupante do cargo de recep-
cionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com período de gozo
de licença de 05/11/2022 à 04/05/2023.
Art. 2º. De acordo com $ 7º, artigo 88º, da Lei Municipal n. 0252, de 15 de
dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n. 389, de 09 de março de
2009 e artigo 78º, 8 6º, da Lei Municipal n. 672, de 30 de maio de 2016, a
remuneração relativa à licença maternidade concedida por período de 120
(cento e vinte) dias será paga pelo município, sendo deduzida da guia de
recolhimento da contribuição social do INSS.
Art. 3º. De acordo com $ 8º, artigo 88º, da Lei Municipal n. 0252, de 15 de
dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n. 389, de 09 de março de
2009, a remuneração relativa aos 60 (sessenta) dias prorrogados da licen-
ça maternidade será custeada com recursos do Tesouro Municipal.
Art. 4º. A Concessão é efetivada com base no atestado médico emitido em
44 de novembro de 2022, pelo Dr. Flavio Gomes Borges, CRM/MT 7122,
com data de atendimento em 14 de novembro de 2022 apresentada e nos
termos do artigo 113º, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Nor-
te, e artigo 78º, 8 6º, da Lei n. 672, de 30 de maio de 2016 e nos termos
do artigo 88º, $ 6º, da lei 0252, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela
Lei Municipal n. 389, de 09 de março de 2009.
Art. 5º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici-
pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de-
correntes do disposto neste instrumento.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2022, revogadas as disposições
em contrário. '
Registre-se,
Publique-se e
Cuimpraiso.
Canabrav qdo Norte — MT, em 21 de novembro de 2022.
JOÃO GLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
j
NIGIPAL Nº 1.681 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Lei Municipal n%1.681 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo). A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE
DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem
fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das Missões, em Canarana -
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
184
MT, que tem como objetivo apoio financeiro para auxiliar nas melhorias na
sede do clube.
$ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor-
responderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e
quinhentos reais), a ser pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º0 CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realiza-
ção das melhorias ou após o repasse de cada parcela.
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar 0 repasse
dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve-
nente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela super-
veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen-
te inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº !) de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DA-
MAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cana-
rana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91,
doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasilei-
ro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins-
crito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado CLUBE RECRE ESPOR
SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, doravante simples-
mente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua
Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), porta-
dor (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob
nº , considerando a necessidade de ser implementa-
da uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de
CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
e em conformidade com o art. 66 inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, me-
diante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar nas melhorias na sede do clube.
O valor da cooperação financeira será de R$ 42.500,00 (quarenta e dois
mil e quinhentos reais), a ser pago em 2 parcelas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independontomente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
Assinado Digitalmente
24 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | NS 4.115
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li-
mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações do CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do das melho-
rias ou do pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo
os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades pre-
vistas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Primeira.
e) realizar atividades que atendam o interesse social do Município:
f) ceder o espaço, previamente acordado entre as partes, para o Município
realizar ações sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CLUBE RECREA-
TIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLE-
GEM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes des-
te Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de XXXXX, por parte do(a) Município e + por
parte do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ;
elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do CLUBE RECREATI-
VO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLE-
GEM, Agência nº , Conta Corrente nº
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
185
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
$ Para efeito do disposto no inciso v, recibos não se constituem em do-
cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos
federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um ano, até 1 1osepo
derá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao periodo em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela
Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art.
109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em o3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
de 2022.
CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM
Presidente
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
q
CPF Nº É
2a
CPF Nº
qr rrsrrrrrrrerrerrrerereerrerrreerrreceeremeeremesemesreemeeremmemeemmememenma
PORTARIA Nº850/2022
Portaria nº850/2022
De 11 de novembro de 2022
Altera Período de férias da servidora Traudi Elizabete Dieter Matte e das
outras providâncias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 4º — Alterar o último período de férias da servidora, Traudi Elizabete
Dieter Matte, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, agendada
Assinado Digitalmente
ÉiID Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GINSTRUMENTO DE CIDABANIAD
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por moio da
COMISSÃO PREGOEIRA - CP, toma público para conhecimento de todos os interessados sua
intenção em aderir, como CARONA, à Ata de Registro de Preços nº 071/2022, referente a Pregão
Eletrônico 09/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, nos termos 15
da Lei Federal nº 8.666 de 1893 e regulamentações constantes dos Decretos 7.892/2013 e
8.250/2014, conforme especificações abaixo:
Pregão Eletrônico nº 009/2022 — Prefoitura Municipal de Novo São
Joaquim - MT;
Ata de Registro de Preços nº 071/2022;
Vigência da Ata: 12 Meses;
órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT;
Empresa Beneficiária: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E
ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85;
Especificação do objeto registrado: Registro de Preços para Futura e
Eventual aquisição de artigos de decoração natalina;
Quantidade Aderida: Conforme registrado e disposto abaixo;
Quantidade de adesão:
Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS
EIRELI, inscrita no CNP. sob o nº 26.148.070/0001-85:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT V V.
UNITÁRIO | TOTAL
ELEMENTO DECORATIVO
PARA FESTA NATALINA — r$
30 | PISCA-PISCA, DE LED, DO | Unidade. 50 R$119,00 | 5.950,00
TIPO CASCATA, COM 400 ni
LÂMPADAS BRANCAS
ELEMENTO DECORATIVO
tal FESTA NATALINA — ES
MPADA PISCA-PISCA,
3 | pisca LED AZUL 100 | Unidade oo R$17,00 | 5.100,00
LÂMPADAS FIO
TRANSPARENTE 220V/7MT
ELEMENTO DECORATIVO
PARA FESTA NATALINA EE
32 | LAMPADA PISCA-PISCA, | Unidade 300 R$43,90 | 43.470,00
PISCA LED BRANCO 200 ii
L LAMPADA FIO 200V/14MT
Canabrava do Norte-MT, 23 de Novembro de 2022
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, e
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Veroadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento
Comercial e Industrial, de propriedade do Município de Canarana - MT, com área total de
é (Gento e cinquenta e dois mil, duzontos e cinquenta metros quadrados), área
matrícula n.º 20.550, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo
rial e Mapas que integram o teor da presente Lel.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
sições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.681 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Corvênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefoito Municipal de Canarana. Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lel 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES -
OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das
Missões, em Canarana - MT, que tem como objetivo apoio financeiro para auxiliar nes melhorias na
sede do clube.
8 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser
pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º O CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos
recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização das melhorias ou após o repasse de cada
rela.
ii Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
tome material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO!
TERMO DE CONVÊNIO
Nº de,
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO
de Canarana E CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES
- OLEGEM, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo
seuísua Presidente , brasleiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira
de Identidade nº inscrito no CPF sob nº + considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar nas melhorias na sede do
cube. O valor da cooperação financeira será de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos
reais), a ser pago em 2 parcelas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento. independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações do CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM:
a) responsabilizar-se pela oxacução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do das
melhorias ou do pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação
de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
o) realizar atividades que atendam o interesse social do Município;
f) ceder o espaço, previamente acordado entre as partes, para O
Município realizar ações sociais.
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico!trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO
SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de XXXXX, por parte do(a) Município e , por parte do CLUBE
RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da , elemento de despesa
YOOOXXX- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do CLUBE
RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, Agência
nº .ContaCorentent
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
|. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
Il Relatório de Cumprimento do Objeto;
“Ml. Relação dos pagamentos efetuados;
iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário & datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;
$ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÉNIO vigorará por umano, até / / e
poderá ser modificado ou complementado. havendo concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da
Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E. por astarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022.
YCLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM
Presidente
Fáblo Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CPENº
———————
z”
ePENS
Lei Municipal nº 1.683 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº080/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, unificação de lotes
e afotação de área, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área
superficial de 1.920 rm. localizada entre o lote Chácara de nº. 30, matrícula 13.029, e o lote
chácara nº. 31. matricula 14.738, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, do Serviço Registral
da Comarca de Canarana/MT, para unificação dos lotes Chácaras de nº.30 e nº. 31.
8 1º. A área unificada dos lotes Chácaras nº, 30 e nº, 31 terá uma área
total de 34.560m?.
8 2º. A Rua situada entre o lote Chácara de nº. 30 e o Lote chácara de
nº 34, com largura de seis metros, em razão da unificação fica extinta.
$ 3º. Acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29,
e acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 32.
Art. 2º Ficam atetadas, para todos os fins e efeitos, passando a Bons de
Uso Comum — Rua, duas (02) áreas de terras, com área superficial de 960 m?, cada área,
referentes aos 3 metros que foram acrescidos na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29 e na
Rua com limite ao lote Chácara de nº. 32, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de
2022.
Fáblo Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº849/2022
De 11 de novembro de 2022.
Altera Periodo de férias da servidora Nires Teotonio Cirqueira Borges
e da outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais e em conformidade com o artigo 73 do
Estatuto dos Servidoros Públicos Municipais de Canarana
RESOLVE:
Art. 1º — Alterar o período de férias da servidora, Nires Teotonio
Clrqueira Borges, ocupante do cargo de blomédico, agendada por meio da portaria nº145/2022
de 04 de março de 2022, 08 dias para o período de 02 de janeiro de 2023 a 09 de janeiro de 2023.
Art 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais
da sua remuneração no mês de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 11 de novembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº851/2022
De 11 de novembro de 2022
Altera Período de férias do servidor Elismar Francisco da Silva
Oliveira e das outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Fat Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º — Alterar o período de férias do servidor, Elismar Francisco da
Silva Oliveira, ocupante do cargo de Gerente de Almoxarifado, agendada por meio da portaria
nº816/2022 de 20 de outubro de 2022, 20 dias para o período de 19 do dozombro do 2022 a 07 de
janeiro de 2023.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais
da sua remuneração no mês de outubro de 2022. .
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 11 de novembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
2º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 024/2022, firmado com a empresa
JP. BARBOSA - ME para a RECONSTRUÇÃO Dq EMEB MONTEIRO LOBATO.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA,
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede

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