| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | - Projeto de Lei: “Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de lotes e afetação de área, e dá outras providências”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.683 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº080/2022 de autoria do Executivo). RS e es Dispõe sobre a desafetação de bem as? imóvel público, unificação de lotes e ER, afetação de área, e dá outras S providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a camara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área superficial de 1.920 m?, localizada entre O lote Chácara de nº. 30, matrícula 13.029, e o lote chácara nº. 31, matricula 14.738, da Agrovila I, Setor 1 do Projeto Canarana 1, do Serviço Registral da Comarca de Canarana/MT, para unificação dos lotes Chácaras de nº. 30 e nº. 31. gs 1º, A área unificada dos lotes Chácaras nº. 30 e nº. 31 terá uma área total de 34.560m?2. Ss 2º, A Rua situada entre o lote Chácara de nº. 30 e o Lote chácara de nº 31, com largura de seis metros, em razão da unificação fica extinta. S 3º, Acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29, e acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de nº, 32. Art. 2º Ficam afetadas, para todos os fins e efeitos, passando a Bens de Uso Comum - Rua, duas (02) áreas de terras, com área superficial de 960 m?, cada área, referentes aos 3 metros que foram acrescidos na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29 e na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 32, da Agrovila I, Setor 1 do Projeto Canarana 1. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso 24 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº 4.115 por meio da portaria nº266/2022 de 19 de abril de 2022, 15 dias para O período de 19 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua remuneração no mês de abril de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rr LEI MUNICIPAL Nº 1.684 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.684 de 23 de novembro de 2022 (Projeto do Lei nº079/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 472.051,06 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e seis centavos) para dar cobertura às dotações já inseridas na Lei Muni- cipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminado. 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu- nicípio. PONTE DE RECURSO: 701 - Qutras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Dotação: 388 o 10.02 27.812.0029.1.060. ]4.4.90.51- Obras e Instalações [472.051,06 TOTAL SUPLEMENTADO 472.051,06 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 472.051,06 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arreca- dação (Convênio) firmado entre a SINFRA/MT - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. CONVÊNIO Nº 0170/2022 ADITIVO 01: R$ 472.051,06 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e seis centavos). Art3ºx Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as becos em contrário. A Gabinete ido Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022N À Fábio reog Pereira de Faria Lá Prefei nicipal LEIM NI IPAL Nº 1.683 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Lei Municipal nº:1.683 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº080/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, unificação de lotes e afetação de área, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 186 Art. 1º Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área su- perficial de 1.920 m?, localizada entre o lote Chácara de no. 30, matrícula 13.029, e o lote chácara no. 31, matricula 14.738, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, do Serviço Registral da Comarca de Canarana/MT, para unificação dos lotes Chácaras de no. 30 e no. 31. $ 10. A área unificada dos lotes Chácaras no. 30 e no. 31 terá uma área total de 34.560m2. $ 20. A Rua situada entre o lote Chácara de no. 30 e o Lote chácara de no 31, com largura de seis metros, em razão da unificação fica extinta. 8 30. Acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de no. 29,e acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de no. 32. Art. 20 Ficam afetadas, para todos os fins e efeitos, passando a Bens de Uso Comum — Rua, duas (02) áreas de terras, com área superficial de 960 m?, cada área, referentes aos 3 metros que foram acrescidos na Rua com limite ao lote Chácara de no. 29 e na Rua com limite ao lote Chácara de no. 32. da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana À. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal O o LEI MUNICIPAL Nº 1.682 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.682 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº082/2022 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Ca- narana - MT - CONSEG - e dá outras providências. : Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo con- vênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640 — 000, Canarana — MT, que tem como finalidade cooperação financeira pa- ra auxiliar na aquisição de mobiliário e bem como despesas de materiais de consumolinsumo para a Policia Militar estabelecida no Município de Canarana-MT. $ 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corres- ponderá ao valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), a ser pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º0 Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Ca- narana - MT - CONSEG, deverá prestar contas, à Administração Munici- pal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse das parcelas. Art. 3º «Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conve- nente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela super- veniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmen- te inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza juridico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município 6 o pessoal que o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA- DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de XXXXX. por parte do(a) Município e , por parte do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da + elemento de despesa 350006X- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBGLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, Agência nº. , Conta Corrente nº. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: 1. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; IL Relatório de Cumprimento do Objeto; ll Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; v. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; $ Para ofoito do disposto no inciso v. recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um ano, até / | poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação oscrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. o) CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por ostarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022. CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES — OLEGEM A, EN À Presidente Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Municipal nº 1.683 de 23 de novembro de 2022 jeto de Lei nº080/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, unificação de lotes e afetação de área, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal do Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a desatetação de uma área de terra, com área superficial de 1.920 mm, localizada entre O lote Chácara de nº. 30, matrícula 13.029, e o lote chácara nº. 31, matricula 14.738. da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |, do Serviço Registral Tribunal de Contas de Mato Grosso da Comarca de Canarana/MT, para unificação dos lotes Chácaras de nº. 30 e nº. 31. 8 1º. A área unificada dos lotes Chácaras nº. 30 e nº. 31 terá uma área total de 34.560mê. 6 2º. A Rua situada entre o lote Chácara de nº. 30 e o Lote chácara de nº 31, com largura de seis metros, em razão da unificação fica extinta. 8 3º. Acresce-se 3 metros na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29, e acresce-se 3 metros na Rua com limite o lote Chácara de nº.32. Art. 2º Ficam afetadas, para todos os fins o ofoitos, passando a Bens de Uso Comum — Rua, duas (02) áreas de terras, com área superficial de 960 m?, cada área, referentes aos 3 metros que foram acrescidos na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 29 e na Rua com limite ao lote Chácara de nº. 32, da Agrovila |, Setor | do Projeto Canarana |. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº849/2022 De 11 de novembro do 2022. Altera Período de férias da servidora Nires Teotonio Cirqueira Borges e da outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com O artigo 73 do Estatuto dos Servidoros Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 4º — Alterar o período de férias da servidora, Nires Teotonio Cirqueira Borges, ocupante do cargo de blomédico, egondada por maio da portaria nº145/2022 de 04 de março de 2022, 08 dias para o período de 02 de janeiro de 2023 a 09 de janeiro de 2023. Art 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua remuneração no mês de fevereiro de 2022. Art 3º - Esta Porteria entra em vigor na data de sua pilblicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº851/2022 De 11 de novembro de 2022 Altera Período de férias do servidor Elismar Francisco da Silva Oliveira e das outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana RESOLVE: Art. 1º — Alterar o período de férias do servidor, Elismar Francisco da Silva Oliveira, ocupante do cargo de Gerente de Almoxarifado, agendada por meio da portaria nº816/2022 de 20 de outubro de 2022, 20 dias para o período de 18 de dezembro de 2022 a 07 de janeiro de 2023. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º foram acrescidos de 1/3 a mais da sua remuneração no mês de outubro de 2022. Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de novempro ae zuzz. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 024/2022, firmado com a empresa J.P. BARBOSA - ME para a RECONSTRUÇÃO DA EMEB MONTEIRO LOBATO. Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, direito público municipal, com sede ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de