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norma nº 1685/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº089/2022 de autoria do Executivo).
K
O np
ra Cid
EEN EA E , ui E
EaD A Autoriza o Executivo Municipal a abrir
eso a crédito suplementar e dá outras
AP o Rea providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para oO exercício
financeiro de 2022, até o limite de 5% (cinco) por cento do
total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal, pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro
de 2022.
Fábio M reira de Faria
o Municipal
Rua Miraguai, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
7 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 4.124
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple- |
mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, até o
limite de 5% (cinco) por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti-
lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e Vl, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial
das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
erre resverevemeeemmemmemmmmmem
LEI MUNICIPAL Nº 1.688 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.688 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº085/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Exces-
so de Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura |
de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 559.866,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e ses- |
senta e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente
de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recur-
so:
Fonte de Recurso (540-107): FUNDEB]RS 559.866,00
TOTAL IR$ 559.866,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos
termos do art 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
rr rsrsrsrsrs
LEI MUNICIPAL Nº 1.687 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.687 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº086/2022 de autoria do Executivo). |
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
348
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
* Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022)
no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e
sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei
Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL, SÓCIOECONÔ-
MICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON.
E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL. REGIONAL
E NACIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turis-
tico
11.01.23.691.0023.1.064 — Equip. e Mat. Permanente R$ 262.361,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvi-
mento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e um reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 729 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
SÚMULA: Dispõe sobre FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais
e dá outras providências;
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin-
da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder FÉRIAS a servidora SONIA REGINA OZORIO DE MO-
RAES ocupante do cargo de Professora matricula 2131, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação devendo ser usufruido de 19/12/2022 a 17/
01/2023. Ficando assim encerrado o período aquisitivo 2022/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
* Prefeita Municipal de Carlinda
erre
Assinado Digitalmente
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CANSTRUMENTO DE CIDADANIA)
NOMEIA A SERVIDORA HAYLA LOANNA PEREIRA DOS SANTOS
PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº
186/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA DO
CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE PARA IMPLANTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL E
COZINHA PILOTO - (FERNANDES CESAR FACIO & CIA LTDA — CNPJ: 07.393.071/0001-40), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2022
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 052/2022 do 07 do janeiro do 2022, toma
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo será o MENOR PREÇO, na forma de Execução direta,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº
8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes, bem como as
disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos.
DO OBJETO: Registro de Preços para possivel e eventual aquisição de
equipamentos médicos hospitalares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de
Canabrava do Norte/MT, junto ao município de Canabrava do Norte - MT;
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 08/12/2022 às
08h30min. (Horário de Brasilia - DF);
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às
07h30min. (Horário de Brasília - DF);
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às
08h00min. (Horário de Brasília - DF);
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia
21/12/2022 às 08h30min. (Horario de Brasilia - DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: hitps:/licitanct.com.br;
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível para
retirada no nos sites http:/iwwyca ansparencia e
enc
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
informações complementares deverá ser ullizado o endereço eletrônico
mail.com e/ou pelo telefono (86) 3577-1152 citando o nº do edital om questão.
Canabrava do Norte-MT, 06 de Dezembro de 2022.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº089/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais, faz sabor que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º » Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, até o limite de 5% (cinco)
por cento do total do orçamento.
Art, 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento
Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
de Mato Grosso
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 991.363,58
(Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26
de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de
Cultura
05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 991.363,58
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana o a Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do Projeto
de Proposta nº 2630/2022:
valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e
sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rovogadas
as disposições em contrário. E
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.687 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº086/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Ajitorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
par Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a
dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL.
SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 —- GABINETE DA SECRETARIA DE DES.
SÓCIOECON. E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 -- PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL,
REGIONAL E NACIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret Des. Econômico
Turístico
11.01.23.691.0023.1.084 — Equip. e Mat. Permanente R$ 262.361,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta
e dois mil, trezentos e sessenta e um reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.689 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº083/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Saíide de
Canarana — CMS; da Ouvidoria Municipal de Saúde; revoga legislações anteriores e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |

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