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norma nº 1688/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.688 de 06 de dezembro de 2022
ER de Lei nº085/2022 de autoria do Executivo).
Se e
Autoriza o Poder Executivo Abrir
Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana
- MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 559.866,00 (Quinhentos e cinquenta e
nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos
de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (540-107): FUNDEB R$ 559.866,00
TOTAL R$ 559.866,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II
da Lei 4.320/64.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT
de 2022.
, 06 de dezembro
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
7 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.124
LEI MUNICIPAL Nº 1.685 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº089/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou-
tras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple-
mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, até o
limite de 5% (cinco) por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti-
lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial
das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
Lei Municipal nº 11688 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº085/2022 de autoria do Executivo). i
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Exces-
|
so de Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura
de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 559.866,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e ses-
senta e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente
de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recur-
|
so: |
|
Fonte de Recurso (540-107): FUNDEBIRS 559.866,00.
TOTAL
ÍR$ 559.066,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário. i
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
es ssrsrssrssssrrrserssarrrs reter erererermerrrsserremsreesenasemecernmemmamasmamam
LEI MUNICIPAL Nº 1.687 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.687 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº086/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial |
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
348
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022)
no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e
sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei
Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔ-
MICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON.
E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 — PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL
E NACIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
| trumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turis-
tico
11.01.23.691.0023.1.064 — Equip. e Mat. Permanente R$ 262.361,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvi-
mento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e um reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 729 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
SUMULA: Dispõe sobre FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais
e dá outras providências;
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin-
da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder FÉRIAS a servidora SONIA REGINA OZORIO DE MO-
RAES ocupante do cargo de Professora matricula 2131, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação devendo ser usufruído de 19/12/2022 a 17/
01/2023. Ficando assim encerrado o período aquisitivo 2022/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal de Carlinda
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
& extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus
membros;
II! — Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária
do Conselho;
IV — As Plenárias do Conselho Municipal serão instaladas com a
presença da maioria simples dos membros que deliberará pela maioria dos votos presentes.
Art. 9º - O Conselho de Saúde convocará a cada dois anos, uma
Conferência Municipal de Saúde para avaliar as condições sociais de saúde e propor as diretrizes
para a formulação da Política Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 10 — O funcionamento e os procedimentos internos do Plenário do
Conselho, da Secretaria Geral, da Ouvidoria Municipal de Saude e das Comissões Especiais,
serão definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, com a presença minima
de 2/3 do sous membros.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei
818, de 21 de dezembro de 2007.
Art, 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.688 de 06 do dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº085/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
idá Outras Providências.
Excesso de Arrel
jação
N bio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana —
MT, no uso de suas ati 's conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
559.866,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais). para atender
as necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes
Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (540-107): FUNDEB
TOTAL
R$ 559.866,00
R$ 559.866,00
Art. 2º - OS créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e
43. 6 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SGabinoto do Profoito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 052/2022/SEMEC
De 05 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o Processo de Indicação de servidores à função de Diretor
Escolar — Fase Il.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura
de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios
da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
Lei Federal nº 9.394, do 20 de dezembro de 1996 LDB, da Loi Complomontar nº 174/2018 do 04
de dezembro de 2018, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.660, de 16 de agosto de 2022; Portaria Nº 049/2022/SEMEC, de 29 de novembro
de 2022,
RESOLVE:
Art.1º - Tomar público, a desistência da servidora Juliene de Oliveira
Sahb Viana Costa da função de Diretor Escolar da Escola Municipal de Educação Básica Nova
Era, para o biênio 2023/2024, após classificação no Processo de Seleção de Candidatos à Diretor
Escolar Nº001/2022.
Art.2º - Indicar, a servidora Michelle Lehnen para a função de Diretor
Escolar na Escola Municipal de Educação Básica Nova Era para o biênio 2023/2024.
Art.3º - A servidora indicada deverá participar das etapas constantes na
Portaria Nº 049/2022/SEMEC, de 29 de novembro de 2022.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas de Mato
Grosso
Art.5- Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de
Mato Grosso em 05 de dezembro de 2022.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 920/2022
De 05 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, no uso das
atribuições previstas no artigo 108, inciso II, alínea "c”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista
o disposto nos artigos 197, 198, 200 e 207 da Lei Complementar Municipal nº 028. de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em face do Servidor C.F da S., matrícula nº7959, destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, os fatos de que trata o ofício nº169/SEMEC/2022 e documento enviado pela comissão de
Processo Administrativo, datado de 05 de dezembro de 2022, referente ao Juízo de
admissibilidade, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Parágrafo único. A investigação será conduzida pela Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 380/2022, de
25/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana — MT, em 05 de dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de Canarana
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022
REGISTRO DE PREÇOS
DECRETO
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para
Aluguel de bens móveis (tendas) com transporte, montagem e desmontagem com execução
parcelada para atendor as necessidados das Secrotarias Municipais de Canarana-MT, de
acordo com as especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia
19/12/2022 às 13h30min (Horário de brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela
Lei Federal 10.520/2002. com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas altorações o domais
disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura
Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no
horário das 12h00min às 18h00min, atraves do e-mail licitaçoescanaranaDgmail.com ou no
endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 06 de dezembro de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE CONTRATOS 201/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 071/2022
Data: 24/11/2022
Vigência: 24/02/2023
Contratado: RS EVENTOS E STANDS EIRELI - ME
Objeto: Locação de 01 (um) stand especial medindo 100,00 mê,
incluindo mobiliário, montagem, manutenção e desmontagem para a utilização do Munícipio
durante a Dinetec 2029 no período de 11 à 13 de Janeiro de 2023.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATOS 202/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022
Data: 25/11/2022
Vigência: 24/11/2023
Contratado: FREITAS CASSOL ADVOCACIA
Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados para a prestação de
serviços técnicos profissionais de consultoria e auditoria tributária e patrocinio de causas
administrativas e judiciais para recuperação de créditos tributários do Município junto ao Regime
Geral de Previdência Social -RGPSI/NSS e ao Regime Próprio da Previdência Social.
Valor: 11.1. Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará à
Contratada, o índice de R$ 0,20 (Vinte centavos de real) para cada R$1,00 (um real) compensado,

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