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norma nº 1691/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em comodato um imóvel urbano para os fins que especifica, pertencente a Associação Casa da Criança Hygino Penasso, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.691 de 21 de dezembro de 2022
(q jeto de Lei nº088/2022 de autoria do Executivo).
Pa
Autoriza o Poder Executivo a receber em
comodato um imóvel urbano para os fins
que especifica, pertencente a
Associação Casa da Criança Hygino
Penasso, e dá outras providências.
Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber, em comodato
- à título gratuito de empréstimo, um imóvel urbano, com área de
14.012,00 m?, registrado na Matrícula nº 6.233, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, pertencente a
Associação Casa da Criança Hygino Penasso.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à
utilização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
finalidade de atendimento de crianças da Educação Infantil.
Art. 3º O prazo para o comodato será de 20 (vinte) anos, podendo
ser prorrogado enquanto houver interesse das partes.
Art. 4º O Município deverá realizar as manutenções necessárias
para a utilização das instalações já existentes.
S 1º Os Investimentos com novas construções ou mesmo ampliação
da construção existente serão arcados pelo Município.
S 2º Caso a Associação solicite o imóvel antes do período
estipulado para o final do Termo do Comodato, referidos
investimentos deverão ser ressarcidos pela Associação.
Art. 5º As demais cláusulas e condições gerais serão
estabelecidas em Termo de Comodato, conforme minuta anexa à
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o termo de assunção formalizado em 13 de março de
2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca
de 2022.
arana - MT, 21 de dezembro
p= ira de Faria
Pref junicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
22 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.135
Fábio Marcos Pereira De Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulares ao Servidor Edson Rocha, ocupante
do cargo de Assessor Jurídico, por um período de 30 dias a serem goza-
das nos seguintes períodos:
* Q primeiro período, 20 dias, 12 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de
2022; e,
« O último período, 10 dias, 21 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de
2022;
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 11/01/2021 a 10/
01/2022.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
21 de julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con-
tas (TCE/MT) nº 2569, de 28/06/2022, p.62 e Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios (AMM) nº 4.033 de27/07/2022, p.320, erro material (digitação),
divergindo do documento assinado.
PROCESSO SELETIVO 001/2022EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/
2022.
Processo Seletivo 001/2022
Edital de Convocação Nº 002/2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul-
tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, homologado pelo
decreto nº 3364 de 12 de dezembro de 2022.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu-
nicipal de Educação e Cultura como segue:
CANDIDATO CARGO pi SELETI-
Patrick Luciano Mo- [Técnico Administrativo Educaci-
roni onal 001/2022
Gabinete do Ffefeito Municipal de Canarana, em 21 de dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira fle Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.691 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.691 de 21 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº088/2022 de autoria do Executivo).
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
220
Autorizao Poder Executivo a receber em comodato um imóvel urbano para
os fins que especifica, pertencente a Associação Casa da Criança Hygino
Penasso, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câà-
mara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber, em comodato - à título
gratuito de empréstimo, um imóvel urbano, com área de 14.012,00 m, re-
gistrado na Matrícula nº 6.233, do Cartório de Registro de Imóveis da Co-
marca de Canarana/MT, pertencente a Associação Casa da Criança Hygi-
no Penasso.
Art. 2º Q imóvel descrito no artigo anterior será destinado à utilização pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para finalidade de atendimen-
to de crianças da Educação Infantil.
Art. 3º O prazo para o comodato será de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado enquanto houver interesse das partes.
Art. 4º O Município deverá realizar as manutenções necessárias para a
utilização das instalações já existentes.
$ 1º Os Investimentos com novas construções ou mesmo ampliação da
construção existente serão arcados pelo Município.
$ 2º Caso a Associação solicite o imóvel antes do período estipulado para
o final do Termo do Comodato, referidos investimentos deverão ser res-
sarcidos pela Associação.
Art. 5º As demais cláusulas e condições gerais serão estabelecidas em
Termo de Comodato, conforme minuta anexa à presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se o
termo de assunção formalizado em 13 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRENCIA PUBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canarana
- MT, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte
Licitação regida pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada
pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações posteriores.
MODALIDADE: Concorrência Publica nº 004/2022.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO, PISTA DE DECOLA-
GEM, PISTA DE TAXI, PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONA-
VES DO AEROPORTO DE CANARANA CONFORME TERMO DE CON-
VÊNIO Nº 0457-2022/SINFRA de acordo com o edital e anexos.
REALIZAÇÃO: 23/01/2023.
HORAS: 13:30 hs (Horário Brasília).
O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos interes-
sados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das
12:00 às 18:00 horas, pelo e-mail licitacoes.canaranaGOgmail.com ou
ainda www.canarana.mt.gov.br.
Canarana - MT, 21 de Dezembro de 2022.
SANDRA MARIA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Assinado Digitalmente
fio Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA!
'2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(3.078.330,52
035 PREVICAN FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
fTotal da Administração Indireta 13.078.330,52
fTotal Geral (1+2) 184.347.395,50
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo
todas as entidades totalizam o valor de R$ 56.939.270,15 (Cinquenta e seis milhões, novecentos e
trinta e nove mil, duzentos e setenta reais e quinze centavos).
QUADRO 1
[ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL [7.055.025,00
O SAÚDE 36.805.914,63
OTAL 143.860.939,63
QUADRO 2
[ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
[09 PREVIDÊNCIA SOCIAL [13.078.330,52
[TOTAL [13.078.330,52
QUADRO 1 +2
[ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA H3.860.939,63
[SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [13.078.330,52
[TOTAL 156.939.270,15
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº.
4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da
despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante
convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de
outros entes da Federação.
Art. 9º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da
administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações
orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa
institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação.
8 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta
lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o
crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
$ 2º - O executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento,
elaborarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa,
por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos
que os instituírem.
$3º - O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução
orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
“Exmo, Sr.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador CELSOMAR SOUSA MORAIS SCHWENDLER —- União
Brasi, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 077/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Canarana, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022:
Projeto de Lei nº 0077/2022
Tipo de Emenda ( ) Impositiva Individual ( ) Impositiva de Bancada
() Crédito Novo Adicional ( X ) Suplementar
Ordem de Prioridade 1
Autoria: Celsomar Sousa Morais Schwendler — União Brasil
Beneficiário: Associação Matogrossense de Combate ao Câncer
Justificativa:
A presente emenda tem por objetivo conceder subvenção social para
manutenção e custeio do “Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — Pronon”, que
permite que empresas e pessoas físicas façam doações a instituições de combate ao câncer”.
O Hospital de Câncer de Mato Grosso é reconhecido em ser um dos
mais completos centros de tratamento oncológico do Centro Oeste, contando com suporte e equipe
para o tratamento da maioria dos tipos de câncer e preparado para lidar com diversas situações.
Busca atende os pacientes com forte suspeita ou diagnóstico de Câncer no estado, oferecendo um
serviço resolutivo e de qualidade nos vários níveis de complexidade, priorizando o atendimento
multiprofissional e a humanização hospitalar. Até o dia 15 de novembro 199 munícipes de
Canarana foram atendidos no Hospital do Câncer de Cuiabá, e nada mais justo que este município
possa contribuir com essa instituição, para melhorar ações e oferecer cada vez mais serviços
completo e de qualidade, na prevenção e diagnósticos no tratamento e recuperação de seus
pacientes.
RESUMO DA EMENDA
Valor aumentado de dotações: R$ 80.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTARIO (+ )
Identificação do crédito orçamentário: Código Identificação
Órgão: 06 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Orçamentária: 06.02 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 Serviços de média e alta complexidade, ambulatorial,
urgência e emergência
Ação: 2.050 Manut. das Atividades Unidades Básica de Saúde e
Hospitalar
Natureza da Despesa: 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas
Sem Fins Lucrativos
Valore Iniciais: R$ 10.700,00
Emenda ( + ): R$ 80.000,00
Valores Propostos: R$ 90.700,00
CRÉDITO ORÇAMENTARIO ( - )
Identificação do crédito orçamentário: Código Identificação
Órgão: 06 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Orçamentária: 06.02 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 Serviços de média e alta complexidade, ambulatorial,
urgência e emergência
Ação: 2.050 Manut. das Atividades Unidades Básica de Saúde e
Hospitalar
Natureza da Despesa: 3.3.90.00 Aplicações Direta
Valore Iniciais: R$ 7.276.970,88
Emenda (- ): R$ -80.000,00
Valores Propostos: R$ 7.196.970,88
Canarana — MT, 17 de novembro de 2022.
Celsomar Sousa Morais Schwendler
Vereador — União Brasil
“Lei Municipal nº 1.691 de 21 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº088/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a receber em comodato um imóvel urbano
para os fins que especifia, pertencente a Associação Casa da Criança Hygino Penasso, e dá
outras providâncias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber, em comodato - à
título gratuito de empréstimo, um imóvel urbano, com área de 14.012,00 mê, registrado na
Matrícula nº 6.233, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, pertencente a
Associação Casa da Criança Hygino Penasso.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à utlização
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para finalidade de atendimento de crianças da
Educação Infantil.
Art. 3º O prazo para o comodato será de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado enquanto houver interesso das partes.
Art. 4º O Município deverá realizar as manutenções necessárias para a
utilização das instalações já existentes.
8 1º Os Investimentos com novas construções ou mesmo ampliação da
construção existente serão arcados pelo Município.
5 2º Caso a Associação solicite o imóvel antes do período estipulado
para o final do Termo do Comodato, referidos investimentos deverão ser ressarcidos pela
Associação.
Art. 5º As demais cláusulas e condições gerais serão estabelecidas em
Termo de Comodato, conforme minuta anexa à presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se o
termo de assunção formalizado em 13 de março de 2019.
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº554/2022
De 21 de julho de 2022.
Conceder férias ao Servidor Público Edson Rocha e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira De Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e S
1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulares ao Servidor Edson Rocha, ocupante
do cargo de Assessor Jurídico, por um período de 30 dias a serem gozadas nos seguintes
periodos: ani
+ O primeiro período, 20 dias, 12 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de
2022;e,
* O último periodo, 10 dias, 21 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro
de 2022;
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 11/01/2021 a
10/01/2022.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 21 de julho de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(*) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de
Contas (TCE/MT) nº 2569, de 28/06/2022, p.62 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) nº
4.033 de27/07/2022, p.320, erro material (digitação), divergindo do documento assinado.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 199/2022
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 073/2022
RATIFICO o ato da Comissão de Contratação, que dispensou licitação
com fundamento no art. 75, inciso Il da Lei Federal 14.133/2021 de 01/04/2021, corrigida pelo
Decreto Federal 10.322/2021 a favor da empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME, inscrita
no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, e Inscrição Estadual sob nº 13.929.018-4, estabelecida a Rua
Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Cidade de Canarana-MT, que irá
realizar os serviços ao custo total de R$ 53.516,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e
dezesseis reais), face ao disposto no Artigo 72, $ único da Lei nº 14.133/2021, vez que o
processo se encontra devidamente instruído.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente correrão à
conta de dotação do orçamento vigente para o exercício de 2022 na seguinte classificação:
3.3.90.00 - aplicações diretas.
Publique-se.
Canarana-MT, 21 de Dezembro de 2022.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Canarana - MT, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte Licitação regida
pela Lei nº 8.668/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações
posteriores.
MODALIDADE: Concorrência Publica nº 004/2022.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO, PISTA DE
DECOLAGEM, PISTA DE TAXI, PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES DO
AEROPORTO DE CANARANA CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457-2022/SINFRA de
acordo com o edital e anexos.
REALIZAÇÃO: 23/01/2023.
HORAS: 13:30 hs (Horário Brasília).
O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das 12:00 às 18:00
horas, pelo e-mail li 1 ou ainda www.canarana.mt.gov.br.
Canarana - MT, 21 de Dezembro de 2022.
SANDRA MARIA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO SELETIVO
“Processo Seletivo 001/2022
Edital de Convocação Nº 001/2022
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado 001/2022, homologado pelo decreto nº 3364 de 12 de dezembro de 2022.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação é
Cultura como segue:
[CANDIDATO CARGO ROCESSO
ELETIVO
jaria Aparecida Araújo da Silva igilante Escolar [01/2022
[Odenir Broch Almeida igilante Escolar [01/2022
larcio Uonderson Raimundo igilante Escolar [001/2022
Janderson Rocha Ribeiro igilante Escolar 001/2022
[Osias Santos de Carvalho igllante Escolar [001/2022
Marcelo Ferreira de Castro Junior igilante Escolar 001/2022
[Oseias Rocha de Carvalho figilante Escolar [01/2022
Uuvenal da Mata Pinto igilante Escolar 001/2022
Manoel Ozeio Sousa de Carvalho igllante Escolar [01/2022
Edmilson Freire de Souza igilante Escolar [01/2022
Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da
publicação do presente edital, para se apresentarem é manifestarem sobre a aceitação ou não do
cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 21 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Processo Seletivo 001/2022
Edital de Convocação Nº 002/2022.
Fábio Marcos Peroira do Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado 001/2022, homologado pelo decreto nº 3364 de 12 de dezembro de 2022.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação é
Cultura como segue:
FANDIDATO [CARGO ROCESSO |
ELETIVO
Patrick Luciano Moroni [Técnico Administrativo Educacional 01/2022
O candidato convocado terá 05 (cinco) dias contados a partir da
publicação do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a aceitação ou não do cargo
no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 21 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
“Processo Seletivo 001/2022
Edital de Convocação Nº 003/2022
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado 001/2022, homologado pelo decreto nº 3364 de 12 de dezembro de 2022.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura como segue:

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