| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempenho de Mandato Classista, e dá outras providencias”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 211 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de autoria do Executivo). É Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempenho de Mandato Classista, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o $ 2º, do artigo 105, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempenho de Mandato Classista, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 105 [.=e) S 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. Março. 20) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do ae fevereiro de 2023. “Canarana - MT em 07 de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 10 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INC4171 CPF: CPF: SS rr rrrrerrrrrrerrcrseecmerrsem AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 O município de Canarana-MT, através de seu pregoeiro oficial, torna públi- co para conhecimento dos interessados quea licitação na modalidade Pre- gão Presencial Nº 004/2023, que tem por objeto a Contratação de em- | presa para prestação de serviços de Transporte de Alunos da Rede | Pública de Ensino do Município de Canarana-MT para o ano letivo de . 2023 anteriormente marcado parao dia 20/02/2023 às 13:30hrs (Horário de Brasilia), por conveniência e interesse da administração e em virtude do feriado di naval, fica remarcada para o dia 22/02/2023 às 13h30- min (Horárioide Brasilia) na sala de licitações. O edital permanece inalte- rado e os intel odca poderão solicitar e retirar o edital completona Pre- Í feitura Municipal dé, Canarana/MT, podendo ser retirado pessoalmente no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoes.canar- Pi Canarana-MT;09 de fevereiro de 2023. À DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial LEI COMPLEMENTAR Nº 211 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Edital de Convocação Nº 004/2023 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul- tado final do Concurso Público homologado pelo decreto nº3038 de 17 de janeiro de 2020. Resolve: TORNAR PÚBLICO: O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter definitivo no quadro de pessoal da Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura como segue: | CARGO: PROFESSOR CANDIDATO cargo. |CONCURSO PUBLI: Maria do Santo Honorato Campos Morei- Professor Edital 001/2019 ra nm a nn Monike Luciana da Rocha Moringo Professor Edital 001/2019 Laiane Marques Constante Vieira Professor Edital 001/2019 As candidatas convocadas terão 30 (trinta) dias contados a partir da pu- blicação do presente edital, para se apresentarem e manifestarem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 08 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal Lei Complementar nº 211 de 07 de fevereiro de 2023 ! (Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 | de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempenho | de Mandato Classista, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com ali | cerce no artigo 46, inc. 1 e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - | MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o $ 20, do artigo 105, da Lei Complementar 028, de | 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempe- nho de Mandato Classista, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 20 A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no | | | | | Art. 105 (...) Í | caso de reeleição. | H] (...) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos exercicios subsequen- | tes, nos termos da legislação pertinente. ! Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, | revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Preteito do Município de Canarana — MT em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Í [[[———e CONCURSO PÚBLICO 001/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/ 2023 Concurso Público 001/2019 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 201 errar EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 - COMPLEMENTAR | EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 - COM- PLEMENTAR | | PROCESSO: 090/2022 | PREGÃO PRESENCIAL: 024/2022 DATA: 09/02/2023 VIGÊNCIA: 09/02/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde. | VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. | OBJETO: Registro de preços para futura e eventualaquisição de mate- | riais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os benefi- | Siários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso Il e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, conforme especifica- , ções do edital. * FORNECEDORES: | INOVAÇÕES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA | VENCEDOR DOS LOTES: 006, 014, 016, 017, 021, 022, 028, 034, 035, 036, 038, 042, 043, 044, 047, 048, 051, 053, 054, 056, 057, 059, 061, 063, 064, 068, 070, 074, 078, 081, 082, 084, 085, 088, 089, 092, 093, 094, 095, 096, 104, 105, 108, 115, 116, 117, 118, 119, 121. VALOR TOTAL: R$ 2.692.988,74 (Dois milhões seiscentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos) eee reereemeemerememeres EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT, com vistas a realização de Tomada de Preços para contratação de agência de propaganda, tor- Assinado Digitalmente há Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Hg Diário Oficial Tribunal de Contas e Contas Mato Grosso Í L certame no valor global de R$ 39.695,50 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); Canabrava do Norte-MT, 09 de fevereiro de 2023. Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 027/2023 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 A Prefeitura de Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 027/2023 de 06 de Janeiro de 2023, toma público o Resultado do Pregão Eletrônico 002/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para possivel e eventual contratação de empresa visando adquirir troféus e medalhas personalizados para premiação em eventos realizados pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer de Canabrava do Norte, onde a empresa: TITULAR COMÉRCIO MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.468.317/0001-83, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 2.215,00 (dois mil duzentos e quinze reais); ARAGÃO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.942.214/0001-61, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor alobal de R$ 8.013,75 (oito mil treze reais e setenta e cinco centavos); Canabrava do Norte-MT, 09 de fevereiro de 2023. Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 027/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.709 de 08 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº094/2022 de autoria do Legislativo). “Assegura à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou pessoa idosa, a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino do município de Canarana MT mais próxima de sua residência e dá outras providências.”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º - Fica assegurada à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou pessoa idosa, a prioridade de matrícula em escola da Rede Pública de Ensino do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, mais próxima de sua residência. Art. 2º = A prioridade de que trata o art. 1º será assegurada mediante a realização da matrícula do (a) aluno (a) na série desejada, desde que a escola possua: |- a série desejada pelo aluno; e Il - o quantitativo de vagas suficiente para a efetivação da matricula. Art. 3º - Para os fins desta Lei considera-se: | - Pessoa com Deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definido pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015: e !! - Pessoa Idosa, aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Art. 4º - Para ter direito à prioridade assegurada nesta Lei, o estudante/responsável legal deve apresentar, no ato da matrícula. além de outros documentos exigidos pela escola: 1 - comprovante de residência; ! -documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade destes, quando forem Pessoa Idosa; e ll - laudo médico que comprove a deficiência, quando os pais ou responsáveis forem Pessoa com Deficiência. Art, 8º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções administralivas, civis e penais previstas na legislação vigente. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 211 de 07 de fovoreiro de 2023 (Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a alteração de disposilivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempenho de Mandato Classista, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, Inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ole sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o 8 2º, do artigo 105, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempenho de Mandato Classista, que passa a vigorar com a seguinte redação: An. 105 (...) $ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. 6.) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente. Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana - MT em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Profoito Municipal PORTARIA Portaria Nº 114/2023. De 09 de Fevereiro de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art, 1º - Designar MARIELI GOVARI DA ROSA, servidora no cargo de Enfermeiro (a), para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 019/2023 — Pregão Eletrônico nº 003/2023 — cujo objeto é Reaistro de preços para futura e eventual aquisição de recargas de oxigênio (gás medicinal) e cilindros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação do edital. Art. 2º - Nomear MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO, no cargo de Coordenadora de Serviços de Saúde. como suplanta de Fiscal do roforido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 09 de Fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 115/2023. De 09 de Fevereiro de 2023. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Ar. 1º - Designar ALEX FERREIRA DE SOUSA, servidor no cargo de Diretor de Tributação, para exercer a fiscalização do Contrato roforonto ao Processo nº 020/2023 — Dispensa Eletrônica nº 005/2023 — cujo objeto é a aquisição de diversos suprimentos de informática e outros para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações do edital. Art. 2º - Nomear ANDREIA CECATTO, servidora no cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.