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norma nº 1695/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“Aprova o loteamento denominado Condomínio Recanto do Lago, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.695 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº096/2022 de autoria do Executivo).
"Aprova (o) loteamento denominado
Condomínio Recanto do Lago, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Condomínio
Recanto do Lago, de propriedade de M. DE QUADROS DA SILVA & CIA
LTDA, CNPJ nº 40.551.317/0001-30, com área total de 36,7014 ha
(trinta e seis hectares, setenta ares e quatorze centiares),
área registrada na matrícula 20.746, do Registro de Imóveis da
Comarca de Canarana - MT, tudo conforme Memorial, Mapas e demais
documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 07 de fevereiro de 2023.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
& de Fevereiro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.169
PROJ./ATIV: 1.053 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência .
da Melhor Idade. 09.01 .04.122.003.1.0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENTADO RS 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Assistência
Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC-MT.
REPASSE CONVÊNIO 1304/2021 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
rr erereerersrsemmsemmemems
LEI MUNICIPAL Nº 1.704 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2073/2022)
no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) para dar cobertura
a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022:
oe SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
IDO é Ade O 66 0912 088 3.3:00.00.00 = Ap
ssentamentos e Aldeias 08.01.20.606.021.2. .3.90.00.00 — a-
ões Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) po
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
=)
[104.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar - SEAF-MT.
PASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 104.000,00(Cento e quatro mil re- |
Lei Municipal nº 1.695 de 07 de fevereiro de 2023
diariomunicipal.org/mV/amm + www.amm.org.br
(Projeto de Lei nº096/2022 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Condomínio Recanto do Lago, e
dá outras providências”.
' Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Condomínio Recanto
do Lago, de propriedade de M. DE QUADROS DA SILVA & CIA LTDA,
CNPJ no 40.551.317/0001-30, com área total de 36,7014 ha (trinta e seis
hectares, setenta ares e quatorze centiares), área registrada na matricu-
la 20.746, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo
conforme Memorial, Mapas e demais documentos que integram o teor da
* presente Lei.
342
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
[rena
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023
REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletronico
que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisi-
ção de recargas de oxigênio (gás medicinal) e cilindros para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as
| especificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Eletronico no
endereço eletrônico www.licitanet.com.br no dia 24/02/2023 às 13h30-
min (Horário de Brasilia). Este pregão será regido pelo Decreto Fede-
ral nº 10.024/2019, Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da
| Leinº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis.Os inte-
| ressados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Munici-
| pal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone
| (66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do
' e-mail licitacoes.canarana(Dgmail.comou no endereço eletrônico www.
| licitanet.com.br ou www.canarana.mt.gov.br.
' Canarana-MT, 07 de Fevereiro de 2023.
| DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
rr romero
LEI MUNICIPAL Nº 1.703 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1,703 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº009/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 € Art. 167, Inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1773/2022) no
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota-
Assinado Digitalmente
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Gross
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA:
ae
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a
contratação de empresa especializada em engenharia para reforma e ampliação da Escola
Municipal Raquel Ramão da Silva sendo 125.32 m? de ampliação e 4.206,98 m* de área a ser
reformada, localizada no Bairro Rodeio, Av. Prefeito Humberto da Costa Garcia, sem número.
Atualmente a escola encontra-se em funcionamento, porém deve scr roformada do acordo com
Projeto, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro,
Composição de Preços, e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência, adotando o
regime de empreitada por preço global.
Estimativa total do Valor: R$ 2.940.833,36 (dois milhões, novecentos e
quarenta mi, oitocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), sendo recursos do Superávit
do Fundeb 30%.
Realização: 19 de janeiro de 2023 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-
MT
EMPRESA: BC CONSTRUTORA BR CENTRAL EIRELI, CNPJ
00.817.101/0001-50
Valor: R$ 2.777.439,26 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil
quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos)
Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida
Brasil nº 119 — C.O.C. — Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT, ainda através do portal
http:/hmww.cacares.mt.gov.br ou pelo email: lici res.mt.gov.br As despesas oriundas
com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante.
Prefeitura de Cáceres, 07 de fevereiro de 2023.
ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AvISO PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81-2022 COM REGISTRO DE PREÇO
DE RETIFICAÇÃO DA
MENOR PREÇO
Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ONDE SE LÊ:
DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LIDA-
02.520.829/0001-40 -Valor total R$ 261.940,00 (Duzentos e sessenta e um mil e novecentos e
quarenta reais).
LEIA-SE.
DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-
02.520.829/0001-40 -Valor total R$ 204.660,00 (Duzentos e quatro mil e seiscentos e sessenta
reais).
Observação: Fica retificada a publicação do Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII 19 de Janeiro de 2023, Nº
4.155 na página 40-41 do Diário Oficial da União -seção 03 — nº14- de 19 de janeiro de 2023
— pag: 181 do Diario Oficial de Contas — nº2810 — divulgado dia 19 do janeiro de 2023 — pag:
90 . A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Profoitura de Cáceres-MT,
situada à Av Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal
hitos:/ ww caceres.mt.gov.br/Licitacoes/ e na plataforma ou gov.bricompras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 07 de Fevereiro de 2023.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 384/202
LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
08-2023 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM.
Interessada: Secretaria Municipal de Educação
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
utonsilios o equipamentos de cozinha visando atender a unidades escolar da Educação Infantil e
Ensino Fundamental e a Secretaria Municipal de Educação
Realização: 23 de fevereiro de 2023 às 09h00min horário do Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser
obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no
portal http:// https: res, mt.gov.br/Licif e na plataforma ou gov.brícompras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 07 de fevereiro de 2023.
IGOR DE SOUZA OLIVEIRA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 384/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº 016/2022, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI — FPP
Objeto: Fica acrescido ao contrato originário o valor total de R$ 1.557,60
(mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), referente ao acréscimo de R$
129.80 por veiculo, por mês de locação; totalizando R$ 129,80 mensais (01 veículo locado);
decorrente do reajuste contratual anual, com base no percentual de 5,9%, do IGPM entre
nov./2021 a nov./2022. Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 06 de fevereiro de
2024, contados a partir do dia 07 de fevereiro de 2023.
Data de Assinatura: 06 de fevereiro de 2022.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº 018/2022, CUJO OBJETO EA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE
AUXILIAR DE COZINHA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL E JARDINEIRO.
Contratante: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE
OORSERV'S
Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 06 de
fevereiro de 2074, enhtados a partir do dia 07 de fevereiro de 2023, em virtude da necessidade de
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.695 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº096/2022 de autoria do Executivo).
"Aprova o loteamento denominado Condominio Recanto do Lago, e dá
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Condomínio Recanto
do Lago, de propriedade de M. DE QUADROS DA SILVA 8 CIA LTDA, CNPJ nº 40.551.317/0001-
30, com área total de 36,7014 ha (trinta e seis hectares, setenta ares e quatorze centiares), área
registrada na matricula 20.746, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, ludo
conforme Memorial, Mapas e demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Loi Municipal nº 1.696 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº097/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a instalação de infraestrutura de suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação — ETR, autorizada pola Agência Nacional do
Telecomunicações - ANATEL, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial nos termos da legislação
federal vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei disciplina o procedimento para a implantação e
compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, observado o disposto na
legislação e na regulamentação federal pertinente.
Parágrafo único - Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei
os radares militares e civis, com propósito de defesa au contrale de tráfego aéreo. bem como as
infraestruturas de rádio navegação aeronáuticas e as de telecomunicações aeronáuticas, fixas é
móveis, destinadas a garantir a segurança das operações aéreas, cujo funcionamento deverá

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