| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | - Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei£Municipal nº 1.699 de 07 de fevereiro de 2023 68º 48rojeto de Lei nº005/2023 de autoria do Executivo). is “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura A de Crédito Adicional Suplementar por Excesso A de Arrecadação (convênio 1648-2021), com S base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábi rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar | por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Proj: /Ativ: 1.035 - Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem Dotação : 262 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 1648/2021: TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023 Ê Fábio Ma Pfef Lkó Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.169 discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA- MENTAL Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDU- CAÇÃO R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco re- ais e dezesseis centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º 4erãg utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeilura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, nove- centos e quinzé mil cento e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 3º - Esta L4i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Fábio Marcos Pere Prefeito Municipal resmas LEI MUNICIPAL Nº 1.699 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.699 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº005/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de ! Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem Dotação : 262 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- sistência social R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos | e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 338 entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 1648/2021: TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta c oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal rsrs LEI MUNICIPAL Nº 1.698 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.698 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº004/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº 883779/ 2019) no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1. 690/2022 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL Proj:/Ativ: 1.029 — Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 — Obras e Instala- ções R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) FONTE DE RECURSO: 631 — Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da União — Saúde. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob o Con- trato de Repasse Caixa Econômica Federal. REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 1.300.000,00 (Um milhão e tre- zentos mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ecererreracremmrrermeeeeremeeeemeeemeeeermemeeeeeeeemem LEI MUNICIPAL Nº 1.697 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.697 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº098/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de pas- sageiros no Município e dá outras providências” Assinado Digitalmente ám Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CIDADANIAS Il - motocicletas de cento e vinte e cinco cilindradas ou acima; WII - o condutor deverá portar colete com alça metálica lateral na qual o passageiro possa segurar-se;, IV - identificação contendo a palavra “Mototáxi” e o número da autorização; V - isolamento lateral do cano de descarga para evitar queimaduras ao passageiro; e VI - todos os veículos previstos nesta Lei Complementar devem contar com aparador de linha, antena corta-pipas fixado no guidão do veículo, proteção para motor e pernas (mata-cachorro), fixados em sua estrutura, nos termos da Resolução do Contran. VII - Todos os veículos, inclusive os capacetes, deverão ser plotados ou pintados, de acordo com os padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal. . Parágrafo único. Anualmente o órgão competente efetuará a vistoria de segurança veicular para verificar a satisfação de todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina a motocicleta. Art. 8º. Cada motocicleta deverá pertencer à um mototaxista que será o titular da autorização, ressalvado às situações em que o titular estiver gozando o seu período de férias e/ou estiver impossibilitado de exercer sua atividade devido a algum acidente, podendo o substituto trabalhar com a moto do autorizado. CAPÍTULO V DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA Art. 9º. É vedada a publicidade do serviço de que trata esta Lei Complementar nos telefones públicos, abrigos de ônibus, postes de iluminação, escolas, creches e outros bens públicos. Paragrafo único. A infração ao disposto no caput, implicará na penalidade prevista no art. 163 do Código Penal Brasileiro e o disposto no Decreto regulamentar. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Seção | Da Autorização Art. 10. A autorização para a prestação do serviço de mototáxi, expedida exclusivamente a pessoas naturais, tem natureza personalissima e será outorgada pelo Poder Executivo, aos que atenderem aos requisitos definidos na legislação em vigor, ficando condicionada ao pagamento de taxas, conforme o Código Tributário Municipal. $ 1º Mesmo que organizados em cooperativa, fica assegurado ao mototaxista o caráter individual da autorização do Município para a prestação do serviço. $ 2º Quando o mototaxista autorizado acidentar-se e ficar impedido de exercer suas funções, poderá ser substituído por no mínimo 30 dias mediante a apresentação de atestado médico, comprovando a sua incapacidade durante a vigência de sua autorização, ficando o substituto vinculado ao cumprimento do disposto nesta Lei e assumindo todas as responsabilidades perante a Administração Pública e passageiro. 8 3º Nos casos em que a substituição prevista no 8 2º for superior a 90 dias, ficará autorizado o cadastramento provisório junto ao órgão municipal competente com a emissão de licença para o substituto. 854º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos na legislação pertinente, consoante dispõe a Lei nº 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. & 5º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço poderá ser transferido a seus sucessores legítimos. Seção Il Do Preposto Art. 11. O mototaxista credenciado nos serviços de que trata esta lei. pode indicar um preposto para auxili pelo periodo de alé 01(um) ano. 81º - A indicação do preposto deverá ser feita por escrito junto ao órgão responsável da Prefeitura Municipal. $ 2º - A aceitação do preposto está condicionada ao cumprimento do disposto nesta Lei o às mesmas exigências impostas ao detentor do serviço, senda necessário o cadastramento provisório junto ao órgão municipal competente com a respectiva emissão de licença para o preposto. $ 3º Constatado que o condutor, durante a vigência de sua autorização, infringir os dispositivos da presente Lei, bem como de Decreto Regulamentador, por mais do 3 (três) vezes, além do pagamento das multas regulamentares, será penalizado com outra multa na renovação de sua autorização anual, persistindo nas infrações terá sua licença cassada, após o trâmite de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. Seção Ill Da Renovação Art. 12. A autorização para prestação do serviço de mototáxi, deve ser renovada quando vencida a outorga, sendo necessária a comprovação de atendimento de todos os requisitos, sendo admitida a transferência da outorga conforme dispõe a Política Nacional de Mobilidade Urbana. | - caso a autorização não seja renovada até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento da mesma; II - pelo falecimento do titular, Il - pelo não atendimento & qualquer dos deveres previstos neste Lei, constatado pela autoridade municipal, de oficio ou a requerimento de usuário do serviço, assegurada ampla defesa ao detentor da autorização: IV - quando comprovada, em processo judicial, a utilização do veículo, com o consentimento do condutor, para praticar, facilitar ou encobrir ato criminoso; V = por ter incorrido em mais de três infrações anuals, após constatada por processos regulares pela autoridade administrativa e o mesmo ter persistido nas infrações. Ar. 13. Fica assegurado ao profissional mototaxista o direito às férias pelo período de 30 (trinta) dias. sendo concedida após o exercicio de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses. Parágrafo Único - Quando o mototaxista estiver no periodo de ferias durante a vigência de sua autorização fica autorizado a indicação de um substituto, o qual vincula- se ao cumprimento do disposto nesta Lei, assumindo todas as responsabilidades perante a Administração Pública, passageiro e terceiros. Seção IV Da extinção da Autorização do Mototaxista Art. 14. Extingue-se a autorização: | - caso a autorização não seja renovada em até 30 (trinta) dias subsequentes ao vencimento da mesma; 1l - pelo não atendimento a qualquer dos deveres previstos nesta Lei, constatado pela autoridade municipal, de ofício ou a requerimento de usuário do serviço, assegurada ampla defesa ao detentor da autorização; H11 - quando comprovada, em processo judicial, a utilização do veículo, com o consentimento do condutor, para praticar, facilitar ou encobrir ato criminoso; |V - por ter incorrido em mais de três Infrações anuais, após constatada por processos regulares pela autoridade administrativa e o mesmo ter persistido nas infrações. Art. 15. O Município, para os casos omissos e, ainda, melhor aplicação. poderá regulamentar a presente lei por meio de decreto. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 778/2006 e, ainda, a Lei Municipal 966/2011. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.698 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº004/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 o 43 da Lei 4.320/64 o Art 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio nº 883779/2019) no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.690/2022 de 21 de dezembro de 2022. ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL Proj:Ativ: 1.029 — Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.029.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) FONTE DE RECURSO: 631 — Transferência de Convênio ou Contrato de Repasse da União — Saúde. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmado entre a Prefeitura Municipal anarana e o Ministério do Turismo sob o Contrato de Repasse Caixa Econômica Federal. REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezehtos mil reais). ) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas dispasiçães em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. | N A N “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Loi 4.320/64 O Art. 167. inciso V o VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.699 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº005/2023 de autoria do Executivo). Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Proj;/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem érm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso CANETRUMENTO DE CIDADANIA + Dotação : 262 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais c noventa e um centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do terma de Convênio nº 1648/2021: TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.700 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº006/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 00058 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO R$ 8.915.105,18 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos). Ant. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos). Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.701 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº007/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO Proj;/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal 07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 6.730.130,37 FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 6.730.130,37(Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.702 de 07 de fevereiro de 2023 (Projoto do Loi nº008/2023 do autoria do Exocutivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º» Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil. trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 11 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMIGO E TURÍSTICO UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT, REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.703 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº009/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1773/2022) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. fg — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER — roj/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto de Esportes e Lazer 10.02.27.812.0029.2.081. 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) ONTE DE RECURSO. 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, los Estados aii TOTAL SUPLEMENTADO o R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal