| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.701 de 07 de fevereiro de 2023 (Px o de Lei nº007/2023 de autoria do Executivo). E « E, “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por PRA Excesso de Arrecadação (convênio 0457- ge 2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Ss Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio o de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0024 - MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO Proj:/Ativ: 1.042 - Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal 07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 6 1902130597 FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 6.730.130,37(Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ções a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de | 2022, conforme abaixo discriminado. [08 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção, e Realização de Eventos Depto de Es- portes e Lazer - 10.02.27.8 2.0029.2.081. 3.3.90.00.00 — Aplicações Di- retas — R$ 50.000 00 ea mil reais) : EEE FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso SECEL-MT. REPASSE CONVÊNIO 1773/2022 R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal erre errrrsrar rr rrsrsesemresenererrerssssemsemmeeemmmmmmmm AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023 “ EXCLUSIVA E REGIONALIZADA PARA ME — EPP “ DECRETO MUNICIPAL Nº 2.796/2017 lizar a contratação de empresa para prestação de serviços de entre- me termo de referência, mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso Il da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 corrigida pelo Decreto Federal 11.317/2022 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3377/2023 bem como, Decreto Municipal 2.796/2017. A sessão pública será realizada, via internet, mediante condições de segurança, criptogra- fia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzi- dos por servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Admi- nistração e Serviços Gerais, denominados (as) Agente de Contratação e | 5 disposições em contrário. equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licita- | ções on-line — www.licitanot.com.br. O instrumento convocatório e tados os elementos integrantes encontram- se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.licitanet.com.br e no pnpc.gov.br (https://pncp.gov.br/app/edi- tais?q=&&status=receben...).. DA SESSÃO PUBLICA: ê Recebimento das propostas: A partir da publicação; & Do encerramento do recebimento das propostas: 10 de fevereiro de 2023 às 08:00 horas (Horário de Brasília - DF); ê Início da sessão de disputa de preços: 10 de fevereiro de 2023 às 08:00 horas (Horário de Brasília - DF). é Fim da sessão de disputa de preços: 10 de fevereiro de 2023 às 14:00 horas (Horário de Brasília - DF). ê Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br Canarana — MT, 07 de fevereiro de 2023. SANDRA MARIA DOS SANTOS Agente de Contratação eram diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br mentar porExcesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara * Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lel: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discrimina- das existente na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO Proj:/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal 07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 6.730.130,37 FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou ' Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- | sistência social) A Prefeitura Municipal de Canarana toma público que intenciona em rea- i R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais | etrinta e sete centavos) gas “in loco” de boletos referentes ao IPTU e ALVARÁ 2023, confor- Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 6.730.130,37(Seis milhões, se- tecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em | 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal i 343 seres rr rrrenererreneererarermeeeeeereeemeemermesmevesenseemera LEI MUNICIPAL Nº 1.696 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.696 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº097/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, autorizada pela Agência Na- cional de Telecomunicações - ANATEL, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial nos termos da legislação federal vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vere- adores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei disciplina o procedimento para a implantação e comparti- lhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, observado o disposto na legislação e na regulamentação federal pertinente. Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso j Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA Dotação : 262 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saude/assistência social R$ 7.038.351,91 (Sete milhoes, trinta e olto mil, trezentos € cinquenta e um reais e noventa o um centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 1648/2021: TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um cantavos) Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.700 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº006/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 o 43 da Lei 2.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0008 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL Proj;lAtiv: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura ipahde Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, entoshg quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos). no arti Mui N Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ições!em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de f ronda; 023. N Fábio Marcos Pereira de Faria » Prefeito Municipal h ! Loi Municipal nº 1.701 de 07 de fevereiro de 2023 | (Projeto de Lei nº007/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Moto Grosso, no uso do suas atribuiçãos logais, faz sabor quo a Câmara Municipal anrovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO Proj:/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal 07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 6.730.130,37 FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 6.730.130,37(Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos). Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.702 de 07 de fevereiro do 2023 (Projoto do Loi nº008/2023 do autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e An. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Exocutivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021 ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL Proj/ativ: 1.064 — Aquisição do Voículos p/ Secret Dos. Econômico Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.709 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº009/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1773/2022) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. Dê SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER — 40.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER = roj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto de Esportes e Lazer + 40.02.27.812.0029.2.081. 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, s Estados ÍTOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entro a Prefeitura Municipal E o