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norma nº 1702/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio os Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio
nº 2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a
dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de
outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E
TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 — PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
Proj:/Ativ: 1.064 - Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico
Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e
sessenta e um reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC -— MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta
e dois mil, trezentos e sessenta e um reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 07 de fevereiro de 20283.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.169
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Seção |
Da Autorização
Art. 10. A autorização para a prestação do serviço de mototáxi, expedida
exclusivamente a pessoas naturais, tem natureza personalíssima e será
outorgada pelo Poder Executivo, aos que atenderem aos requisitos defini-
dos na legislação em vigor, ficando condicionada ao pagamento de taxas,
conforme o Código Tributário Municipal.
$ 1º Mesmo que organizados em cooperativa, fica assegurado ao motota-
xista o caráter individual da autorização do Município para a prestação do
serviço.
$ 2º Quando o mototaxista autorizado acidentar-se e ficar impedido de
exercer suas funções, poderá ser substituído por no mínimo 30 dias me-
diante a apresentação de atestado médico, comprovando a sua incapaci-
dade durante a vigência de sua autorização, ficando o substituto vinculado |
ao cumprimento do disposto nesta Lei e assumindo todas as responsabili-
dades perante a Administração Pública e passageiro.
8 3º Nos casos em que a substituição prevista no $ 20 for superior a 90 d
as, ficará autorizado o cadastramento provisório junto ao órgão municipal
competente com a emissão de licença para o substituto.
8 4º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos
requisitos exigidos na legislação pertinente, consoante dispõe a Lei no 12.
587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
$ 5º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do ser-
viço poderá ser transferido a seus sucessores legítimos.
Seção Il
Do Preposto
Art. 11. O mototaxista credenciado nos serviços de que trata esta lei, pode
indicar um preposto para auxiliá-lo pelo período de até 01(um) ano.
$ 1º - A indicação do preposto deverá ser feita por escrito junto ao órgão
responsável da Prefeitura Municipal.
$ 2º - A aceitação do preposto está condicionada ao cumprimento do dis-
posto nesta Lei e às mesmas exigências impostas ao detentor do servi-
|
|
É
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|
|
'
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|
i
ço, sendo necessário o cadastramento provisório junto ao órgão municipal |
competente com a respectiva emissão de licença para o preposto.
8 3º Constatado que o condutor, durante a vigência de sua autorização, in-
fringir os dispositivos da presente Lei, bem como de Decreto Regulamen-
tador, por mais de 3 (três) vezes, além do pagamento das multas regula-
mentares, será penalizado com outra multa na renovação de sua autori-
zação anual, persistindo nas infrações terá sua licença cassada, após o
trâmite de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla de- |
fesa.
Seção III
Da Renovação
Art. 12. A autorização para prestação do serviço de mototáxi, deve ser re- |
novada quando vencida a outorga, sendo necessária a comprovação de
atendimento de todos os requisitos, sendo admitida a transferência da ou-
torga contorme dispõe a Política Nacional de Mobilidade Urbana:
I- caso a autorização não seja renovada até o dia 10 do mês subsequente
ao vencimento da mesma;
Il - pelo falecimento do titular;
HI - pelo não atendimento a qualquer dos deveres previstos nesta Lei,
constatado pela autoridade municipal, de oficio ou a requerimento de
usuário do serviço, assegurada ampla defesa ao detentor da autorização;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
340
IV - quando comprovada, em processo judicial, a utilização do veículo, com
o consentimento do condutor, para praticar, facilitar ou encobrir ato crimi-
noso;
V- por ter incorrido em mais de três infrações anuais, após constatada por
processos regulares pela autoridade administrativa e o mesmo ter persis-
tido nas infrações.
Art. 13. Fica assegurado ao profissional mototaxista o direito às férias pelo
período de 30 (trinta) dias, sendo concedida após o exercício de atividades
por um ano, ou seja, por um período de 12 meses.
Parágrafo Único - Quando o mototaxista estiver no período de férias du-
rante a vigência de sua autorização fica autorizado a indicação de um
substituto, o qual vincula-se ao cumprimento do disposto nesta Lei, assu-
mindo todas as responsabilidades perante a Administração Pública, pas-
sageiro e terceiros.
Seção IV
Da extinção da Autorização do Mototaxista
Art. 14. Extingue-se a autorização:
| - caso a autorização não seja renovada em até 30 (trinta) dias subse-
quentes ao vencimento da mesma:
II - pelo não atendimento a qualquer dos deveres previstos nesta Lei, cons-
tatado pela autoridade municipal, de ofício ou a requerimento de usuário
do serviço, assegurada ampla defesa ao detentor da autorização;
|Il- quando comprovada, em processo judicial, a utilização do veículo, com
o consentimento do condutor, para praticar, facilitar ou encobrir ato crimi-
noso;
IV - por ter incorrido em mais de três infrações anuais, após constatada
por processos regulares pela autoridade administrativa e o mesmo ter per-
sistido nas infrações.
Art. 15. O Município, para os casos omissos e, ainda, melhor aplicação,
poderá regulamentar a presente lei por meio de decreto.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni-
ipal 776/2006 e, ainda, a Lei Municipal 966/2011.
. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gablinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
7 dajfevereiro de 2023.
UNICIPAL Nº 1.702 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.702 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº008/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167. inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022)
no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e
sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei
Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔ-
MICO E TURÍSTICO
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº
4169
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON.
E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 — PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL
E NACIONAL
Proj:/Aliv: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turís-
tico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$ +
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um
reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- |
trumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- |
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvi-
mento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e um reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rae!
LEI MUNICIPAL Nº 1.707 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no
valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às |
dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022, conforme abaixo discriminado.
[09 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0904 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-
Proj:/Ativ: 1.058 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência da
Melhor Idade 09.04.16.487.0020.1.058.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
RS 3.155.639,04 (Três milhões, centa e cinquenta e cinco mil, seiscentos
e trinta e nove reais e quatro Fentavos. É
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
[8.155.639,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento
e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
341
| Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
E rrrerrrrr
LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
' Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023
Projeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo).
| “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
+ por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42e43da
| Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
: Providências”.
| Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
| Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
|
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|
|
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i
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no
' valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e
' um reais e sessenta e cinco centavos) para dar cobertura às dotações a
| serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
| conforme abaixo discriminado.
| (08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
[10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER .
Proj:/Ativ: 1.060 — Ampla ão e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
nicípio 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
275051 ,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e
sessenta e cinco centavos) o a
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados En
TOTAL SUPLEMENTADO 472.051,65
|
|
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis-
tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta
e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
* Fábio Marcos Pereira de Faria
* Prefeito Municipal
rr rn errcrrerrmmmrermamm armor
LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
| Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023
|]
' (Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo).
|
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota-
ções a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022, conforme abaixo discriminado.
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribunal de
Dotação : 262
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúdeassistência social R$
7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa o um
centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 1648/2021:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões,
trinta e olto mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos)
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.700 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº006/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 c 43 da Loi
4.320/64 6 Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$
8.915.105.16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Proj:fAtiv: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÉNIO -
EDUCAÇÃO
R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco
reais e dezesseis centavos).
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16 (Oito milhões,
novecentos é quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2029.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.701 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº007/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais, faz sabor quo a Câmara Municipal aprovou o
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis
milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
Proj:/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal
07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 6.730.130,37
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
Grosso
R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta
reais e trinta e sete centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
«Atótartigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 6.730.130,37(Seis milhões,
tos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos).
Art, 3º - Esta Lei entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas
ições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
feiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.702 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº008/2023 do autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Podor Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a
dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL.
SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES.
SÓCIOECON. E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL,
REGIONAL E NACIONAL
Proj:Ativ: 1.064 — Aquisição do Veículos p/ Secret. Dos. Econômico
Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$ 262.361,00
(Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta
e dois mil, trezentos e sessenta e um reais)
Art. 3º - Esta Loi entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.703 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº009/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1773/2022) no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22
de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER —
40.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER . — 1
roj/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto de Esportes e Lazer
40.02.27.812.0029.2.081. 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres|
s Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
“R$50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal

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