| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio os Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO PROGRAMA: 0023 — PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL Proj:/Ativ: 1.064 - Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 - Equipamentos e Material Permanente R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC -— MT. REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 20283. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.169 CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Seção | Da Autorização Art. 10. A autorização para a prestação do serviço de mototáxi, expedida exclusivamente a pessoas naturais, tem natureza personalíssima e será outorgada pelo Poder Executivo, aos que atenderem aos requisitos defini- dos na legislação em vigor, ficando condicionada ao pagamento de taxas, conforme o Código Tributário Municipal. $ 1º Mesmo que organizados em cooperativa, fica assegurado ao motota- xista o caráter individual da autorização do Município para a prestação do serviço. $ 2º Quando o mototaxista autorizado acidentar-se e ficar impedido de exercer suas funções, poderá ser substituído por no mínimo 30 dias me- diante a apresentação de atestado médico, comprovando a sua incapaci- dade durante a vigência de sua autorização, ficando o substituto vinculado | ao cumprimento do disposto nesta Lei e assumindo todas as responsabili- dades perante a Administração Pública e passageiro. 8 3º Nos casos em que a substituição prevista no $ 20 for superior a 90 d as, ficará autorizado o cadastramento provisório junto ao órgão municipal competente com a emissão de licença para o substituto. 8 4º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos na legislação pertinente, consoante dispõe a Lei no 12. 587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. $ 5º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do ser- viço poderá ser transferido a seus sucessores legítimos. Seção Il Do Preposto Art. 11. O mototaxista credenciado nos serviços de que trata esta lei, pode indicar um preposto para auxiliá-lo pelo período de até 01(um) ano. $ 1º - A indicação do preposto deverá ser feita por escrito junto ao órgão responsável da Prefeitura Municipal. $ 2º - A aceitação do preposto está condicionada ao cumprimento do dis- posto nesta Lei e às mesmas exigências impostas ao detentor do servi- | | É | | | ' | | | i ço, sendo necessário o cadastramento provisório junto ao órgão municipal | competente com a respectiva emissão de licença para o preposto. 8 3º Constatado que o condutor, durante a vigência de sua autorização, in- fringir os dispositivos da presente Lei, bem como de Decreto Regulamen- tador, por mais de 3 (três) vezes, além do pagamento das multas regula- mentares, será penalizado com outra multa na renovação de sua autori- zação anual, persistindo nas infrações terá sua licença cassada, após o trâmite de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla de- | fesa. Seção III Da Renovação Art. 12. A autorização para prestação do serviço de mototáxi, deve ser re- | novada quando vencida a outorga, sendo necessária a comprovação de atendimento de todos os requisitos, sendo admitida a transferência da ou- torga contorme dispõe a Política Nacional de Mobilidade Urbana: I- caso a autorização não seja renovada até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento da mesma; Il - pelo falecimento do titular; HI - pelo não atendimento a qualquer dos deveres previstos nesta Lei, constatado pela autoridade municipal, de oficio ou a requerimento de usuário do serviço, assegurada ampla defesa ao detentor da autorização; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 340 IV - quando comprovada, em processo judicial, a utilização do veículo, com o consentimento do condutor, para praticar, facilitar ou encobrir ato crimi- noso; V- por ter incorrido em mais de três infrações anuais, após constatada por processos regulares pela autoridade administrativa e o mesmo ter persis- tido nas infrações. Art. 13. Fica assegurado ao profissional mototaxista o direito às férias pelo período de 30 (trinta) dias, sendo concedida após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses. Parágrafo Único - Quando o mototaxista estiver no período de férias du- rante a vigência de sua autorização fica autorizado a indicação de um substituto, o qual vincula-se ao cumprimento do disposto nesta Lei, assu- mindo todas as responsabilidades perante a Administração Pública, pas- sageiro e terceiros. Seção IV Da extinção da Autorização do Mototaxista Art. 14. Extingue-se a autorização: | - caso a autorização não seja renovada em até 30 (trinta) dias subse- quentes ao vencimento da mesma: II - pelo não atendimento a qualquer dos deveres previstos nesta Lei, cons- tatado pela autoridade municipal, de ofício ou a requerimento de usuário do serviço, assegurada ampla defesa ao detentor da autorização; |Il- quando comprovada, em processo judicial, a utilização do veículo, com o consentimento do condutor, para praticar, facilitar ou encobrir ato crimi- noso; IV - por ter incorrido em mais de três infrações anuais, após constatada por processos regulares pela autoridade administrativa e o mesmo ter per- sistido nas infrações. Art. 15. O Município, para os casos omissos e, ainda, melhor aplicação, poderá regulamentar a presente lei por meio de decreto. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- ipal 776/2006 e, ainda, a Lei Municipal 966/2011. . 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gablinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 7 dajfevereiro de 2023. UNICIPAL Nº 1.702 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.702 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº008/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167. inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔ- MICO E TURÍSTICO Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4169 UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO PROGRAMA: 0023 — PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL Proj:/Aliv: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turís- tico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$ + 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- | trumentos Congêneres dos Estados Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- | tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvi- mento Econômico - SEDEC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Rae! LEI MUNICIPAL Nº 1.707 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às | dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. [09 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0904 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL- Proj:/Ativ: 1.058 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência da Melhor Idade 09.04.16.487.0020.1.058.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas RS 3.155.639,04 (Três milhões, centa e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro Fentavos. É FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados TOTAL SUPLEMENTADO [8.155.639,04 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT. REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 341 | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal E rrrerrrrr LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ' Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023 Projeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo). | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial + por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42e43da | Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras : Providências”. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | | | | | | | i Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no ' valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e ' um reais e sessenta e cinco centavos) para dar cobertura às dotações a | serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, | conforme abaixo discriminado. | (08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER [10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER . Proj:/Ativ: 1.060 — Ampla ão e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu- nicípio 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 275051 ,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) o a FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados En TOTAL SUPLEMENTADO 472.051,65 | | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis- tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT. REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos). | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. * Fábio Marcos Pereira de Faria * Prefeito Municipal rr rn errcrrerrmmmrermamm armor LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 | Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023 |] ' (Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo). | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota- ções a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Tribunal de Dotação : 262 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúdeassistência social R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa o um centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 1648/2021: TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e olto mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.700 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº006/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 c 43 da Loi 4.320/64 6 Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio 2235/2022) no valor de R$ 8.915.105.16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL Proj:fAtiv: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÉNIO - EDUCAÇÃO R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16 (Oito milhões, novecentos é quinze mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2029. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.701 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº007/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais, faz sabor quo a Câmara Municipal aprovou o ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO Proj:/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal 07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 6.730.130,37 FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) Grosso R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado «Atótartigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 6.730.130,37(Seis milhões, tos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos). Art, 3º - Esta Lei entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas ições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso feiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.702 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº008/2023 do autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Podor Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 11 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL Proj:Ativ: 1.064 — Aquisição do Veículos p/ Secret. Dos. Econômico Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) Art. 3º - Esta Loi entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.703 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº009/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1773/2022) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER — 40.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER . — 1 roj/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto de Esportes e Lazer 40.02.27.812.0029.2.081. 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres| s Estados TOTAL SUPLEMENTADO “R$50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal