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norma nº 1705/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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matéria 2539 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação (Convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
l6 tp inciso V e VI; da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio
1304/2021) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para
dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.690/22 de aa de dezembro de 2022, conforme abaixo
discriminado.
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ./ATIV: 1.053 - Construção e Ampliação do Centro de
Convivência da Melhor Idade.
09.01.04.122.003.1.0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas R$
50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado
de Mato Grosso - SETASC-MT.
REPASSE CONVÊNIO 1304/2021 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 07 de fevereiro de 2023. e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.169
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. | Fábio Marcos Pereira de Faria
E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 — PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL
E NACIONAL
Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômica Turís-
tico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um
reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvi-
mento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e um reais) -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
E err erram
LEI MUNICIPAL Nº 1.707 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédit
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no
valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil,
, H f
seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às |
dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022, conforme abaixo discriminado.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
is FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-
Proj:/Ativ: 1.058 — Ea e Ampliação do Centro de Convivência da
Melhor Idade 09.04.16.482.0020.1.058.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos
e trinta e nove reais e quatro centavos.
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO [3.155.639,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento
e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
|
|
|
|
Prefeito Municipal
rr rr rrerrerereerecrmmmemarmmme
LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
| Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no
valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e
um reais e sessenta e cinco centavos) para dar cobertura às dotações a
serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
conforme abaixo discriminado.
05 = SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER .
Proj:/Ativ: 1,060 — maio e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
nicípio 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais €
sessenta e cinco centavos) o o
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
(472.051,65.
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis-
tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta
e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
s disposições em contrário.
abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023
| (Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma:
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota-
ções a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022, conforme abaixo discriminado.
09 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *
ANO XVII | Nº 4.169
PROJ./ATIV: 1.053 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência
da Melhor Idade. 09.01 .04.122.003.1.0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas
R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 — Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Assistência
Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC-MT.
REPASSE CONVÊNIO 1304/2021 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
aereas resersrerrrirr te rerserrsscrssmmmmmem
LEI MUNICIPAL Nº 1.704 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2073/2022)
no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) para dar cobertura
a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1,690/22 de 21 de dezembro de
2022:
[08 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da pauedlra Familiar-
Assentamentos e Aldeias 08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplica-
eos Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) E
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
[104.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar - SEAF-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 104.000,00(Cento e quatro mil re-
ais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
rr rerrrrererrerrererememmememememememem
LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.695 de 07 de fevereiro de 2023
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
(Projeto de Lei nº096/2022 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Condomínio Recanto do Lago, e
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Condomínio Recanto
do Lago, de propriedade de M. DF QUADROS DA SILVA & CIA LTDA,
CNPJ no 40.551.317/0001-30, com área total de 36,7014 ha (trinta e seis
hectares, setenta ares e quatorze centiares), área registrada na matrícu-
la 20.746, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo
conforme Memorial, Mapas e demais documentos que integram o teor da
presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 20283.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Do d
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023
REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletronico
que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisi-
ção de recargas de oxigênio (gás medicinal) e cilindros para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as
especificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Eletronico no
endereço eletrônico www.licitanet.com.br no dia 24/02/2023 às 13h30-
min (Horário de Brasilia). Este pregão será regido pelo Decreto Fede-
ral nº 10.024/2019, Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da
Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis.Os inte-
ressados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Munici-
pal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone
(66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do
e-mail licitacoes.canarana(Ogmail.comou no endereço eletrônico www.
licitanet.com.br ou www.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 07 de Fevereiro de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
LEI MUNICIPAL Nº 1.703 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.703 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº009/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
| Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1773/2022) no
' valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota-
Assinado Digitalmente
«ma Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
de Canarana o,a-gecretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso
SECEL-MT.
REPASSE CONVÊNIO 1773/2022 R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais).
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereira 3.
Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023
Hrojeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 é 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Prefeito Municipal de Canarana,
. faz saber que a Câmara Municipal
Fábio Marcos Pereira de Fai
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legai
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.890/22
de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJATIV: 1.059 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência
da Melhor Idade. 09.01.04.122.003.1.0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato
Grosso - SETASC-MT.
REPASSE CONVÊNIO 1304/2021 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Perei!
Prefeito Municipal
de Faria
Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Am. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no valor de R$ 472.051,65
(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
conforme abaixo discriminado.
fo — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER E
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos
10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
051.85 (Quatrocantos a cotanta o dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
Espaços Esportivos do Município
— vao |]
Ar. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
do Canarana o a Secretaria do Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso SINFRA - MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e
setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
To
ao
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$
3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro
contavos) para dar cobertura às dotações a serom inseridas na Lei Municipal 1.690/22 do 21 do
dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
j9 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o
9. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS Ex
rojJAliv: 1.058 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência da Melhor Idade
9.04.16.482.0020.1.058.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e
uatro centavos).
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
los Estados.
[TOTAL SUPLEMENTADO
13.155.639,04 ]
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica do Estado de Mato Grosso -
SINFRA-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento
e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta & nove reais e quatro centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Conslituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2073/2022) no valor de R$
104.000,00 (Cento e quatro mi reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
bg — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIE!
(08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | E
roj:/Aliv: 2.068 — Manutenção das Ações da Agriculura Familiar-Assantamentos e Aldeias,
8.01.20.606.021.2.088 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais)
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
jos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
104.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 104.000,00(Conto e quatro mil
reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
am 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RO

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