| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | “Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana – MT.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Câmara CNPJ: 02.575.599/0001-17 RESOLUÇÃO Nº 264/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 “Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT.” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 5,93% (cinco vírgula noventa e três), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Sala de Sessões, 23 de fevereiro de 2023. el Govari : Presidente 1428 / 3478-3319 L 24 de Fevereiro de 2023: Jornal. Oficial Eletrônico, asiciçias do Estado de Mato:Grasso + ANO XVII [Nº 4.186 V- Intérprete de Libras: responsável! por ajudar na comunicação entre pes- soas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Lín- gua Brasileira de Sinais e a Lingua Portuguesa; VI - Atesto: Exame de validação de proficiência em Libras - Língua Brasi- leira ds Sinais promovido pela Estado de Mato Grosso. CAPÍTULO II DA DISPONIBILIZAÇÃO DE INTÉRPRETE NOS EVENTOS Art 3º. O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públi | cos e os órgãos da administração pública, direta e indireta, ficam obriga- + dos a disponibilizar Intérprete de Libras - Lingua Brasileira de Sinais nos * eventos festivos e culturais públicos no âmbito do município de Campo No- vo do Parecis, de modo a atender os requisitos de acessibilidade. Parágrafo único. O trabalho de interpretação previsto neste artigo deverá ser disponibilizado durante toda a duração do evento ou festividade e de- verá respeitar o revezamento disposto no art 9º desta Lei. CAPÍTULO 1 (VETADO) Art. 4º. (VETADO) Art. 5º. (VETADO). CAPÍTULO IV DO INTÉRPRETE DE LIBRAS Art 6º. O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva & proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Art 7º. O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo. Art. 8º, Para fins do previsto nesta Lei, o intérprete deverá atender aos se- guintes requisitos: | - ser maior de 18 (dezoito) anos; li- ter completado o ensina médio; ME - ter sido aprovado no exame de proficiência “Atesto" ou exame correla- cionado que ateste a capacidade de interpretação. Art 9º. O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de du- ração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, na mínimo, 2 (dois) profissionais. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art 10.0 Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públi- cos e os órgãos da administração pública, direta e indireta, terão 0 prazo de 6 (seis) meses para se adequarem aos requisitos instituídos por esta Lei, a contar de sua vigência. Art. 41. Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, : incluirão em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar as ações previstas nesta Lei. Art 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de fevereiro de : | CNPJ: J. ASSIS & CIA LTDA EPP 2023. VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 264/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 diariomunicipal.orgimtarmm * vamw.amm.org.br 28 “Estabelece O índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servi- dores da Câmara Municipal-de Canarana — MT.” Os versadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela pro- mulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.4º - Fica oPoder Legislativo autorizado, a titulo de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 5,93% (cinco virgula noventa e três), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, sobre o valor do Auxílio Ali- mentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Re- solução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 2º - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Sala de Sessões, 23 de fevereiro de 2023. Rafael Govari Presidente ar aaa ema RETIFICAÇÃO No extrato de Contrato nº 001/2023 publicado no Jomal Eletrônico dos Mu- nicípios do Estado de Mato Grosso de 23/02/2023 ANO XVIIL Nº 4.178 pág. 4. Onde se lê: ADITIVO leia-se CONTRATO. CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo contido no presente Processo de Dispensa de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com q parecer da As- sessoria Jurídica, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Dis- pensa nº 003/2023, para: aquisição de produtos de limpeza e higienização para a Câmara Municipal de Colider, conforme descrição apresentada na solicitação do setor competente, para a Câmara Municipal de Colider-MT. Colider-MT; 23 de fevereiro 2023. Vereador JOSÉ MOREIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO 002/2023 EXTRATO DO CONTRATO 002/2023 OBJETO: Contratação de Empresa para fomecimento de produtos de co- pa e cozinha para a Câmara Municipal de Colider/MT.. CONTRATADA: J. ASSIS & CIA LTDA EPP VIGÊNCIA: 23/02/2023 a 34/12/2023. VALOR: R$ 11.090,60 (onze mil noventa reais e sessenta centavos). Colider-MT., 23 de fevereiro de 2023 mem a cem CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 025/2023 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso SSRBEGUMÊNTO DE CIDADARNAS CONSIDERANDO, que a servidora instruis o pedido com o atestado médico, comprovando a veracidade de tais alegações; CONSIDERANDO, Despacho da Presidência nº 029/2023 proferido pela Excelenlissimo Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, que defera tal pleito; RESOLVE: Av, 4º - Conceder, por mativo de requerimento da servidora, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 322 de 30 de março de 2022, licança maternidade à Sra. JÉSSICA RODRIGUES FLEURY, por 180 dias, a contar de 22 de fevereiro de 2023 e término em 24 de agosto de 2023. Ar. 2º - Esta Postaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus sfoitos à 22 de fovereiro de 2023 Art 3º - Revogam-se disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de outubro de 2023. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - PSDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 A CÂMARA MUNICIPAL CAMPOS DE JÚLIO. pessoa jurídica de direito público intomo. inscata no CPNJ sob 0 nº 04.281.399/0001-87, estabelecida na Rua Volmir Taborda Câmara, nº 526-N, bairro Bom Jardim, Campos de Jílio/4T, CEP 78.307-000. telefone (85) 3387 1117, neste slo reprasantada pur seu Presidente, Sr. Alex dos Santos Araújo, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EVERTON PESENTE DA SILVA & CIA LTDA, Socisdede Empresária Limitada, inscnite no CNPJ sob o número 16.847.46%/0001-34, estabelecida Av. Adelino Jose Zamo, Nº 7135, Bairro Centro, Campos de Júlio/MT, CEP 78.307- 00), Idefone (55) 3387-1140, neste ato representado pelo Senhor Everton Pesente Da Silva, portador do RG. Sob nº. 0008872-49 SSP/MS. Inserilo no CPF, sob nº 827.500:701-72, doravante denominada resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençades. CLAUSULA!- DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO O presente instumento fem por objeto ADITIVO DE PRAZO, de Tomecimento de 2.000 tros de óleo diese! (Bs10). O ADITIVO DE PRAZO se aplica em razão das necessidades da Câmara Municipal, conforme justificativa, que faz parte inlegrante deste instrumento. CLAUSULA |i- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VIGÊNCIA O grazo de vigência do Contato de nº 00W2022 tevs início em 02/03/2022 & final em 01/03/2028, o necessita ser prorrogado por 4 (quatro) meses, através deste 1º Termo Aditivo, tendo seu prazo de validade de 02/03/2023 até 01/06/2023, posendo “ser prorragada na forma da lei CLAUSULA Bl - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Se e quando houver qualquer reajustamento ou cutra mudança que se fem secnssásia, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção IH, do Capítulo It da Lei Federal nº .GGg/03. CLAUSULA Iv - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas deste aditamento contratual sarão empenhadas nas seguintes doações orçamentárias: 010% - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. 01.031.0091.2001 - MANUNTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 33.90,30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA VE DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Adilivo está sendo celebrado com base no ert 57, Inciso H da Lei n.º 8.068/93. que prevê: “art. 87. A duração dos contratos regidos por este Lei ficará edstrita à vigência dos respectivos crédilos orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... IF- À prestação de serviços a serem executados da forma continua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos periodos com vistas à oblenção de preços & condições mais vanlajosas para a administração, limitada a sessenta meses. GLAUSULA VIl- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Permanacam inaktaradas todas es demais cláusulas contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual izar e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Campos ds Jo - MT, 24 de levereiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO ALEX DOS SANTOS ARAÚJO CONTRATANTE CONTRATADA EVERTON PESENTE Da Silva &CIA LTDA-ME CNPJ Nº 16.847.461/0001-34 Contratada Teslemunhas: Klekon Dinei Kuscivel Lazzeri CPF: 913.476,700-41 Elane karfa de Araujo Lazzeri CPE: 025.080.291-06 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO RESOLUÇÃO Nº 264/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 “Estabelece o indice de Revisão Gera! do Auxiio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT” Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo anigo 228. da Regimento Inlemo, ioz saber que à Câmera Municipal de Canarana aprovou e ela promulga e seguinte: RESOLUÇÃO Artº - Fica o Poder Legislativo autorizado, a tido de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar 0 indice de revisão geral de 5,93% (cinco virgula noventa é três), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, sobre o valor do Aunsília Alimentação dos Servidores do Legisiativo Municipal estabelecido pola Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na gata de sus publicação, com efeitos reiraativos a 1º de janeiro do 2023. Sale de Sessões, 23 de foverairo de 2023. Rataol Govai Presidente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RETIFICAÇÃO No exiralo da Contrato nº 001/2023 publicado no Diário Oficial de Contas — Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 12 nº 2852 PÁG. 5, de 23/02/2023, Onde se lê: ADITIVO leia-se CONTRATO, CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PORTARIA EDITAL Nº 001/2023 IVONE BRANDÃO MIRANDA, prasidante ds Câmera Municipal do Dom Aquino, Estado de Malo Grosso, no uso € gozo das atribuições que Me são confcridas por Lei e com base no artigo 209 da constituição Estadual, combinado com o artigo 121 da Lei Orgârica Municipal, coloca as contas da Câmara Municipal de Dom Aquino, exercícia de 2022. a disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, qual poderá questianarhe a legitimidade nos termos da Lei. As contas acima citada ficará à disposição, na Câmara Municipal de Dom Aquino-MT, na horário de expediente, no período de 15 de fevereiro a f8 de abril de 2023. Gabinete da presidência em +3 de fevereiro de 2022. Ivong Brandão Miranda Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA Portaria n.º 119/2023 Concede férias ao servidor Lincoln de Carvalho. Sandy de Pauta Alves Mainardes, Presidente da Camara Municipal do Juara, Estado de Malo Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias av servidor Lincoln de Carvalho. portadar do RG nº 17343194 SSP/MT e do CPF nº 943.890.241-04, ocupante do cargo efetivo de Agente