| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração e atualização do anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo). « st Dispõe sobre alteração e atualização SO” do anexo I da Jei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das Eau) diárias a serem pagas aos agentes E e” políticos e servidores do Município, e dá outras providências. Fábio Ma Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens internacionais, quando em missão institucional no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013 Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito: Destino da viagem valor da diária em R$ Europa (Ocidental e 1.500;:00 Oriental), Estados Unidos Países do MERCOSUL 1.200,00 Tabela B - Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral: Valor da diária em R$ Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite Europa (Ocidental e 1.300,00 - Oriental), Estados Unidos Países do MERCOSUL 1.000,00 - Brasília = DE e outras capitais fora do Estado de 650,00 200,00 Mato Grosso , é Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Cuiabá - MT 600,00 | 300,00 Outras cidades dentro do 400,00 200,00 Estado de Mato Grosso Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B: Valor da diária em R$ Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite Europa (Ocidental e 800,00 a Oriental), Estados Unidos Países do MERCOSUL 700,00 - Brasília = DF e outras capitais fora do Estado de 500,00 350,00 Mato Grosso Ú é Cuiabá -— MT 400,00 200,00 Outras cidades do Estado de 200,00 120,00 Mato Grosso Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de fevereiro de 2023. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. Tribunal d ão Diário Oficial de Contas e Contas de Mato Grosso is O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação — CPL torna público, a retificação do edital para a realização de licilação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a contratação de empresa especializada om engenharia efou arquitotura para Execução de Obra de Urbanização e Reforma Interna do Ginásio Municipal Didi Profeta, localizado na Rua Padre Cassimiro, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 13.080,04 m?, no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Fisico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência; adotando o regime de execução de empreitada por preço global, e seguindo os dispositivos da Lei 8666/1993. Estimativa total do Valor: R$ 4.384.006,87 (Recursos do Convenio) e R$ 408.759,55 (Recurso da contrapartida do Convenio), totalizando R$ 4.792.766,42. Realização: 29 de março de 2023 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida Brasil nº 119 - C.0.C. — Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT, ainda através do portal http:/Awww.caceres.mt.gov.br ou pelo email: lici res.mtgov.br As despesas oriundas com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante. Prefeitura de Cáceres, 23 de fevereiro de 2023. ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PORTARIA PORTARIA Nº 162/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR MARCELO LUCAS TAVELLA KOCH PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 015/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS OPERACIONAIS, SENDO UMA PICK-UP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - (UNIAO CENTER CAR COMERCIO LTDA- CNPJ: 10.173.808/0001-24), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 163/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR MARCOS JOSE FERREIRA BEZERRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 016/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR, PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL GARBUGIO - (BOM DIA ATACADO E VAREJO LTDA - CNPJ: 48.892.588/0001-61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 164/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA A SERVIDORA JAQUELINE CRISTIANA HUBNER ALBUQUERQUE PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 017/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA SEDIAR A FARMACIA MUNICIPAL CENTRAL, CONFORME LEI Nº. 2938, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 - (ONOFRE PEDRO BOTAN - CPF: 003.126.499-91), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 165/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR CARLOS ROBERTO PIMENTA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 018/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE CAMPO VERDE, LINHA BOM JARDIM X ESCOLA ESTADUAL ALICE B. PACHECO E LINHA MARABÁ X LIMEIRA - (DANIEL F. DOS ANJOS & CIA LTDA - CNPJ: 23.622.324/0001-67) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 166/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 019/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, “AD EXITUM”, VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, COM O PROJETO DE RECUPERAÇÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS — CNPJ: 19.320.060/0001- 10), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 167/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR ARIOLINO SILVA PINTO PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 020/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA E RR li PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO NACIONAL COM O CANTOR FRANK AGUIAR PARA A 1º FESTA NORDESTINA - (LUMA P.C. AGUIAR LACERDA PRODUCAO — CNPJ: 20.798.726/0001-29), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 168/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR CARLOS EDUARDO DA SILVA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 021/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS OPERACIONAIS, SENDO UM MICROONIBUS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE - (UNIAO CENTER CAR COMERCIO LTDA — EPP — CNPJ: 10.173.808/0002-05), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 169/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA A SERVIDORA ODETE SELVA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 022/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL (PLAYGROUND) - (ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI) CNPJ: 34.914.897/0001-80), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 170/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA A SERVIDORA LETICIA MARIA ROCHA ANDRADE PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 023/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO DO TIPO ARMÁRIO MULTIMÍDIA EDUCACIONAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3º DIMENSÃO, PARA ATENDER OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - (ABCD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA — CNPJ: 45.044.888/0001-00), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 171/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR ELIVELTON DA SILVA DE SOUSA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 024/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE VIGIA NOTURNO COM CARGA HORARIA DE 12X36, TURNO DAS 18:00 ÀS 06:00 DE SEGUNDA A DOMINGO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GINASIO DE ESPORTE - (COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS - COOPSERV'S — CNPJ: 02.355.192/0001-84) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 172/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA O SERVIDOR JACKSON SHELDON COCCO PARA SER RESPQNSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 025/2023, AMIUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DESÊNVOLWMENTO ECONOMICO - (VB SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ: 1-94), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO ii Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023 'Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração e atualização do anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes politicos e servidores do Municipio, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens internacionais, quando em missão institucional no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013 Tabela A— Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito: Destino da viagem Valor da diária em R$ Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.500,00 Paises do MERCOSUL 1.200,00 Tabela B — Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral: Destino da viagem Valor da diária em R$ ám Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso JINSTRUMENTO DE CIDADANIA) Com pernoite Sem pemoite Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 - Países do MERCOSUL 1.000,00 - Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso 650,00 400,00 Cuiabá — MT 600,00 300,00 Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso 400,00 200,00 Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B: Destino da viagem Valor da diária em R$ Com pernoite Sem pemoite Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 800,00 - Países do MERCOSUL 700,00 - Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso 500,00 350,00 Cuiabá — MT 400,00 200,00 Outras cidades do Estado de Mato Grosso 200,00 120.00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Fábio Marcos Pereira de Faria, Profoito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 86, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, CNPJ: 21.501.169/0001- 0, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento. Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio, será de 90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para conclusão do convênio. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento ou após O repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº ! de, TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A, Guatapará, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seuísua Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrito no CPF sob nº »+ Considerando a necessidade do sor implomontada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM colobrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do e ã o assentamento. O valor da cooperação financeira será de 90.000,00 (Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÉNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados. consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utlizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza juridico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e . por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A Guatapará. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor devorá sor depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. À Guatapará, Agência n". , Conta Corrente nº. . CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Il. Relatório de Cumprimento do Objeto; 1. — Relação dos pagamentos efetuados; Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; 8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / | e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.556/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administralivamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. a 24 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.180 d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada par- cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba- lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem . como a prestação de contas final dos recursos recebidos, d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e 5 parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guai pará. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da ; elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência nº » Conta Corrente nº. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; 8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- Í | | cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos | federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / | |, e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ | 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. de 2023. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Gua- tapará FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Gabinete do Prefeito Municipal, XX de Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 43 PF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.710 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração e atualização do anexo | da Lei Municipal nº 1.076/ 2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado * de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens internacionais, quando em mis- | são institucional no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013 Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito: e O Nalor da diária em R$] Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos!1 .500,00 | (Países do MERCOSUL [1.200,00 | Tabela B - Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral: [Valor da diária em R$ Destino da viagem Com per- |Sem per- noite noite Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 |- si Países do MERCOSUL 1.000,00 |- RA en e outras capitais fora do Estado de 650,00 400,00 Cuiabá-MT 600,00 300,00 | Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso |400,00 “zo ,00 Assinado Digitalmente 24 de Fevereiro de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4.180 Tabela C — Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B: Valor da diária em R$ Destino da viagem Com per- |Sem per- noite noite Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 800,00 - Países do MERCOSUL “170000 |. Brasília - DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso pas 500,00 [850,00 Cuiabá — MT 400,00 200,00 [Outras cidades do Estado de Mato Grosso 200,00 H20,00:"] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 013/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 013/2023, que entre si fir- | mam a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e o CONSÓRCIO SOSTRATUS. Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e altera- ções posteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTA- DO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaií, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Mu- nicipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888. 448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado o CONSÓRCIO SOSTRATUS, inscrita no CNPJ:48.330. 162/0001-14, estabelecida na Rua da Bahia nº. 2727, loja 01, sala 15, Bair- ro Lourdes, Cidade/Estado: Belo Horizonte - MG, doravante denominada | CONTRATADA, neste ato representada por ANDERSON TEIXEIRA, por- | tador do RG nº M4325957 e CPF nº 683.901.226-34, detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, oriunda do Pregão Presencial nº 001/2022, realizado pela Associação dos Municípios da Bacia do Mé- dio São Francisco - AMMESF, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo de supressão ao contrato, cuja cele- bração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 014/2023 — Ade- são nº 004/2023, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 — O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a su- pressão do item 16, abaixo mencionado, para a aquisição de estrutu- ras físicas padronizadas, materiais (bens) e equipamentos e conforme abaixo: Valor |Valor Unit |Total R$ R$ TROCADOR PARA BEBE Base confeccionada em quadro soldado de tubo de aço carbono 2. 20 NBR1010 laminado a frio, com costura, secção ,00/300,00] retangular 20mm x 50mm (+0,2mm), com es- Item Quant Especificação detalhada do objeto 07 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br pessura de 1,2mm (+ 0,1mm), confeccionada em um único tubo com sistema de dobra e com sistema de encaixe em um único lado no | centro do lado maior do quadro: Suporte da ro- | da em chapa de aço carbono BR1010 lamina- l do a frio com espessura de 1,9mm (t 0,2mm CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR 2.1- O valor global total deste termo aditivo é de R$ 20.300,00 (vinte mil ' etrezentos reais). | 2.2 - Com a supressão mencionada na clausula anterior, o valor total do contrato passará a ser de R$ 608.840,00 (seiscentos e oito mil, oitocen- tos e quarenta reais). CLAUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 65, alínea “b”, $ 1º da Lei nº 8.666/93. CLAÚSULA QUARTA — CONDIÇÕES GERAIS 4.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e * ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 013/2023. CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO 5.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais- quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- te termo. Canarana-MT, 23 de fevereiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONSÓRCIO SOSTRATUS ANDERSON TEIXEIRA | RG nº M4325957 181 CPF nº 683.901.226-34 CONTRATADA: CINTIA DE ALMEIDA RAIMUNDO * FISCAL DO CONTRATO PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023 MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE | PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023 Testemunhas: Nome: assinatu- ra: CPF: Nome: assinatu- ra: CPF: Assinado Digitalmente