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norma nº 1710/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa“Dispõe sobre alteração e atualização do anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo).
«
st Dispõe sobre alteração e atualização
SO” do anexo I da Jei Municipal nº
1.076/2013, quanto aos valores das
Eau) diárias a serem pagas aos agentes
E e” políticos e servidores do Município,
e dá outras providências.
Fábio Ma Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo I da Lei Municipal nº
1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens
internacionais, quando em missão institucional no exterior, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013
Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem valor da diária em R$
Europa (Ocidental e 1.500;:00
Oriental), Estados Unidos
Países do MERCOSUL 1.200,00
Tabela B - Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador
Geral:
Valor da diária em R$
Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e 1.300,00 -
Oriental), Estados Unidos
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
Brasília = DE e outras
capitais fora do Estado de 650,00 200,00
Mato Grosso , é
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Cuiabá - MT 600,00 | 300,00
Outras cidades dentro do 400,00 200,00
Estado de Mato Grosso
Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Valor da diária em R$
Destino da viagem Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e 800,00 a
Oriental), Estados Unidos
Países do MERCOSUL 700,00 -
Brasília = DF e outras
capitais fora do Estado de 500,00 350,00
Mato Grosso Ú é
Cuiabá -— MT 400,00 200,00
Outras cidades do Estado de 200,00 120,00
Mato Grosso
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 23 de fevereiro de 2023.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
Tribunal d
ão
Diário Oficial de Contas
e Contas
de Mato Grosso
is
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação — CPL torna público, a retificação do edital para a realização de
licilação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
objetivando a contratação de empresa especializada om engenharia efou arquitotura para
Execução de Obra de Urbanização e Reforma Interna do Ginásio Municipal Didi Profeta, localizado
na Rua Padre Cassimiro, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 13.080,04 m?, no município de
Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações
Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Fisico-Financeiro, Memória de Cálculo,
Composição de Preços, e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência; adotando o
regime de execução de empreitada por preço global, e seguindo os dispositivos da Lei 8666/1993.
Estimativa total do Valor: R$ 4.384.006,87 (Recursos do Convenio) e R$
408.759,55 (Recurso da contrapartida do Convenio), totalizando R$ 4.792.766,42.
Realização: 29 de março de 2023 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT
Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida
Brasil nº 119 - C.0.C. — Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT, ainda através do portal
http:/Awww.caceres.mt.gov.br ou pelo email: lici res.mtgov.br As despesas oriundas
com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante.
Prefeitura de Cáceres, 23 de fevereiro de 2023.
ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 162/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR MARCELO LUCAS TAVELLA KOCH PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 015/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS OPERACIONAIS, SENDO UMA PICK-UP PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - (UNIAO CENTER CAR
COMERCIO LTDA- CNPJ: 10.173.808/0001-24), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 163/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR MARCOS JOSE FERREIRA BEZERRA PARA
SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 016/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR, PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL GARBUGIO -
(BOM DIA ATACADO E VAREJO LTDA - CNPJ: 48.892.588/0001-61 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 164/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA A SERVIDORA JAQUELINE CRISTIANA HUBNER
ALBUQUERQUE PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO Nº 017/2023, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMOVEL
PARA SEDIAR A FARMACIA MUNICIPAL CENTRAL, CONFORME LEI Nº. 2938, DE 19 DE
JANEIRO DE 2023 - (ONOFRE PEDRO BOTAN - CPF: 003.126.499-91), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 165/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR CARLOS ROBERTO PIMENTA PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 018/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA RURAL DA REDE
MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE CAMPO VERDE, LINHA BOM JARDIM X ESCOLA
ESTADUAL ALICE B. PACHECO E LINHA MARABÁ X LIMEIRA - (DANIEL F. DOS ANJOS & CIA
LTDA - CNPJ: 23.622.324/0001-67) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 166/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 019/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA,
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, “AD EXITUM”, VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, COM
O PROJETO DE RECUPERAÇÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - (NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS — CNPJ: 19.320.060/0001-
10), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 167/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR ARIOLINO SILVA PINTO PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 020/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
E
RR li
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO NACIONAL COM O CANTOR FRANK
AGUIAR PARA A 1º FESTA NORDESTINA - (LUMA P.C. AGUIAR LACERDA PRODUCAO — CNPJ:
20.798.726/0001-29), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 168/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR CARLOS EDUARDO DA SILVA PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 021/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS OPERACIONAIS, SENDO UM MICROONIBUS
PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE - (UNIAO CENTER CAR COMERCIO LTDA — EPP —
CNPJ: 10.173.808/0002-05), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 169/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA A SERVIDORA ODETE SELVA PARA SER RESPONSÁVEL
PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 022/2023, DESTA
MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL (PLAYGROUND) - (ROTOCYCLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICO EIRELI) CNPJ: 34.914.897/0001-80), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 170/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA A SERVIDORA LETICIA MARIA ROCHA ANDRADE PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 023/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO DO
TIPO ARMÁRIO MULTIMÍDIA EDUCACIONAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3º DIMENSÃO,
PARA ATENDER OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - (ABCD DISTRIBUIDORA DE
LIVROS LTDA — CNPJ: 45.044.888/0001-00), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 171/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR ELIVELTON DA SILVA DE SOUSA PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 024/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE VIGIA NOTURNO COM CARGA HORARIA DE 12X36,
TURNO DAS 18:00 ÀS 06:00 DE SEGUNDA A DOMINGO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO GINASIO DE ESPORTE - (COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE
SERVICOS - COOPSERV'S — CNPJ: 02.355.192/0001-84) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 172/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA O SERVIDOR JACKSON SHELDON COCCO PARA SER
RESPQNSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 025/2023,
AMIUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA
DESÊNVOLWMENTO ECONOMICO - (VB SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ:
1-94), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
ii Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023
'Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração e atualização do anexo | da Lei Municipal nº
1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes politicos e servidores do
Municipio, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo | da Lei Municipal nº
1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens internacionais, quando em missão
institucional no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013
Tabela A— Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem
Valor da diária em R$
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.500,00
Paises do MERCOSUL 1.200,00
Tabela B — Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral:
Destino da viagem Valor da diária em R$
ám Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
JINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Com pernoite Sem pemoite
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 -
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso
650,00
400,00
Cuiabá — MT 600,00 300,00
Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso 400,00 200,00
Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pemoite
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 800,00 -
Países do MERCOSUL 700,00 -
Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso
500,00
350,00
Cuiabá — MT 400,00 200,00
Outras cidades do Estado de Mato Grosso 200,00 120.00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 23 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Profoito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art.
86, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, CNPJ: 21.501.169/0001-
0, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a
reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias
do assentamento.
Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio, será de
90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para
conclusão do convênio.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal,
dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento ou após O
repasse de cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº ! de,
TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº.
XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A, Guatapará,
doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seuísua
Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº » inscrito no CPF sob nº »+ Considerando a
necessidade do sor implomontada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM colobrar este
Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma
da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do
e ã
o
assentamento. O valor da cooperação financeira será de 90.000,00 (Noventa mil reais), a ser pago
em até 4 (quatro) parcelas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÉNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
P.A. Guatapará:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada
parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados.
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
d) utlizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vinculo de natureza juridico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e . por parte da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do P. A Guatapará.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da elemento de despesa
XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor devorá sor depositado, na conta da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do P. À Guatapará, Agência n". , Conta Corrente nº. .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
1. — Relação dos pagamentos efetuados;
Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;
8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / | e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer
prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.556/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administralivamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
a
24 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.180
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
P. A. Guatapará:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada par-
cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba-
lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem .
como a prestação de contas final dos recursos recebidos,
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pe-
quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização
dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e 5
parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guai
pará.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ;
elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pe-
quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência nº » Conta
Corrente nº.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do-
Í
|
|
cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos |
federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / | |, e poderá ser modi-
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po-
dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
| 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
de 2023.
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Gua-
tapará
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
43
PF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.710 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração e atualização do anexo | da Lei Municipal nº 1.076/
2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos
e servidores do Município, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado
* de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013,
para incluir valores de diárias para viagens internacionais, quando em mis-
| são institucional no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013
Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
e O Nalor da diária em R$]
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos!1 .500,00 |
(Países do MERCOSUL [1.200,00 |
Tabela B - Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral:
[Valor da diária em R$
Destino da viagem Com per- |Sem per-
noite noite
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 |- si
Países do MERCOSUL 1.000,00 |-
RA en e outras capitais fora do Estado de 650,00 400,00
Cuiabá-MT 600,00 300,00 |
Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso |400,00 “zo ,00
Assinado Digitalmente
24 de Fevereiro de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4.180
Tabela C — Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes
de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Valor da diária em R$
Destino da viagem Com per- |Sem per-
noite noite
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 800,00 -
Países do MERCOSUL “170000 |.
Brasília - DF e outras capitais fora do Estado de
Mato Grosso pas 500,00 [850,00
Cuiabá — MT 400,00 200,00
[Outras cidades do Estado de Mato Grosso 200,00 H20,00:"]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
23 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 013/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 013/2023, que entre si fir- |
mam a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e o CONSÓRCIO
SOSTRATUS.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e altera-
ções posteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaií,
nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Mu-
nicipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado,
administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.
448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro,
Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e,
por outro lado o CONSÓRCIO SOSTRATUS, inscrita no CNPJ:48.330.
162/0001-14, estabelecida na Rua da Bahia nº. 2727, loja 01, sala 15, Bair-
ro Lourdes, Cidade/Estado: Belo Horizonte - MG, doravante denominada |
CONTRATADA, neste ato representada por ANDERSON TEIXEIRA, por- |
tador do RG nº M4325957 e CPF nº 683.901.226-34, detentora da Ata
de Registro de Preços nº 006/2022, oriunda do Pregão Presencial nº
001/2022, realizado pela Associação dos Municípios da Bacia do Mé-
dio São Francisco - AMMESF, e perante as testemunhas a final firmadas,
pactuam o presente termo aditivo de supressão ao contrato, cuja cele-
bração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 014/2023 — Ade-
são nº 004/2023, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie
e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 — O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a su-
pressão do item 16, abaixo mencionado, para a aquisição de estrutu-
ras físicas padronizadas, materiais (bens) e equipamentos e conforme
abaixo:
Valor |Valor
Unit |Total
R$ R$
TROCADOR PARA BEBE Base confeccionada
em quadro soldado de tubo de aço carbono 2. 20
NBR1010 laminado a frio, com costura, secção ,00/300,00]
retangular 20mm x 50mm (+0,2mm), com es-
Item Quant
Especificação detalhada do objeto
07
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
pessura de 1,2mm (+ 0,1mm), confeccionada
em um único tubo com sistema de dobra e
com sistema de encaixe em um único lado no
| centro do lado maior do quadro: Suporte da ro-
| da em chapa de aço carbono BR1010 lamina-
l do a frio com espessura de 1,9mm (t 0,2mm
CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1- O valor global total deste termo aditivo é de R$ 20.300,00 (vinte mil
' etrezentos reais).
| 2.2 - Com a supressão mencionada na clausula anterior, o valor total do
contrato passará a ser de R$ 608.840,00 (seiscentos e oito mil, oitocen-
tos e quarenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 65, alínea “b”,
$ 1º da Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA QUARTA — CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
* ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 013/2023.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais-
quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
te termo.
Canarana-MT, 23 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSÓRCIO SOSTRATUS
ANDERSON TEIXEIRA
| RG nº M4325957
181
CPF nº 683.901.226-34
CONTRATADA:
CINTIA DE ALMEIDA RAIMUNDO
* FISCAL DO CONTRATO
PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023
MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
| PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023
Testemunhas:
Nome: assinatu-
ra:
CPF:
Nome: assinatu-
ra:
CPF:
Assinado Digitalmente

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