| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023 (Projgto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo). PA cal Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Fábio Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, CNPJ: 21.501.169/0001-083, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento. Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio, será de 90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para conclusão do convênio. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2023. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente PER SS PS SL À brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº + inscrito no CPF sob nº 7 considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66= inc. -XX,4 da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento. O valor da cooperação financeira será de 90.000,00 (Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de Eranscrição,.- O Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e + por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da H elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross e ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência o n +, Conta Corrente nº CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: qts Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; JBIRo, Relatório de Cumprimento do Objeto; PETS Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Vs Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até o! fo, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará TESTEMUNHAS : o CPF Nº oia CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA, ERR Com pernoite Sem pernoite Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 - Países do MERCOSUL 1.000,00 - Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso 650,00 400,00 Cuiabá — MT 600,00 300,00 Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso 400,00 200,00 Tabela C — Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B: Destino da viagem Valor da diária em R$ Com pernoite Sem pemoite Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 800,00 - Países do MERCOSUL 700,00 - Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso 500,00 350,00 Cuiabá — MT 400,00 200,00 Outras cidades do Estado de Mato Grosso 200,00 120,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso 3. ibio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal | Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 86, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, CNPJ: 21.501.169/0001- 93, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento. Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio, será de 90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para condusão do convênio. Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal, Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO NO! de TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Gualapará. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91. coravanto denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seulsua Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » inscrito no CPF sob nº . considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÉNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Gross ea em assentamento. O valor da cooperação financeira será de 90.000,00 (Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas elou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa au projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapará: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÉNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utlizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município é o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e . por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A Gualapará. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da . elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência n*, Conta Corrente nº : CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: |. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência: Il. Relatório de Cumprimento do Objeto; Hl. - Relação dos pagamentos efetuados, Iv. - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos: V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais Como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos. folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; $ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais é municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mosmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.656/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. érm Diário Oficial de Contas Contas de Tribunal de Contas INSTRUMENTO DE CIDADANIA, sã Ro io E pio Mato G E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº 2» CRE NE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 013/2023, que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e o CONSÓRCIO SOSTRATUS. Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.66693 e alterações posteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSPIGO e CPF nº 888.448.461-87, residente é domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado o CONSÓRCIO SOSTRATUS, inscrita no CNPJ 48.330. 162/0001-14, estabelecida na Rua da Bahia nº. 2727, loja 01, sala 15, Bairro Lourdes, Cidade/Estado: Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANDERSON TEIXEIRA, portador do RG nº M4325957 e CPF nº 683.901.226-34, detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, oriunda do Pregão Presencial nº 001/2022, realizado pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco - AMMESF, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo de supressão ao contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 014/2023 - Adesão nº 004/2023, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 — O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a supressão do item 16, abaixo mencionado, para a aquisição de estruturas físicas padronizadas, materiais (bens) e equipamentos e conforme abaixo. tem — (Quant Especificação detalhada do objeto po Re ji ROCADOR PARA BEBE Base confeccionada em | juadro soldado de tubo de aço carbono NBR101 Jaminado a frio, com costura, secção retangular 20mm $0mm (+0,2mm), com espessura de 1,2mm (+ 0,imm), ne br | nfeccionada em um único tubo com sistema de dobra?.900,00 20.300,00 com sistema de encaixe em um único lado no centr o lado maior do quadro; Suporte da roda em chapa ço carbono BR1010 laminado a frio com espessura l 19mm (+02mm) CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR 21 - O valor global total deste termo aditivo é de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais). 2.2 - Com a supressão mencionada na clausula antorior, o valor total do contrato passará a ser de R$ 608.840,00 (seiscentos e oito mil, oitocentos e quarenta reais). CLAUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 65, alínea “b”,8 1º da Lei nº 8.666/93. CLAÚSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS 4.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e fatificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 013/2023. CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO 8.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Canarana-MT, 23 de fevereiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONSÓRCIO SOSTRATUS ANDERSON TEIXEIRA RG nº M4325957 CPF nº 683.901.226-34 CONTRATADA: CINTIA DE ALMEIDA RAIMUNDO FISCAL DO CONTRATO PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023 MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023 Testemunhas: Nome: assinatura: CPF: Nome: assinatura CPF: ERRATA- EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 013/2023 ONDE SE LÊ: Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2022. LEIA-SE CORRETO: Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2023. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 Objeto: aquisição de livros através do Projeto Aprova Brasil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2023 — turmas de 3º,6º e 7º ano. Base Legal: Artigos 25, inciso |, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Empresa: SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.623.848/0001-89, estabelecida à Rua Padre Adelino nº 758, Sala 04, Bairro Belenzinho na cidade de São Paulo-SP. Valor total: R$ 158.362,00 (cento e cinquenta e oito mi, trezentos e sessenta e dois reais) Justificativa: Anexa nos autos. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Publique-se. Canarana-MT, 23 de fevereiro de 2023. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 04/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA — MT, CNPJ: CONTRATADOS: COTEPOSTES POSTES E TRANSFORMADORES. CNPJ: 02507.465/0001-69 o 3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 236.037,15 (duzentos e trinta e seis mil, trinta e sete reais e quinze centavos); VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo de 24/02/2023 a 24/02/2024. 04.213.687/0001-02. Colniza — MT, 23 de fevereiro de 2023. MAKAULLI GOMES DE SOUZA Pregoeiro Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA ATO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2022 Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT. Contratada: BARBARA BESSA SILVA OLIVEIRA - ME 24 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.180 JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ERRATA - EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 013/2023 ERRATA - EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 013/2023 ONDE SE LÊ: Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2022. LEIA-SE CORRETO: Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2023. eee TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 Objeto: aquisição de livros através do Projeto Aprova Brasil para atender il i ipal à letivo | as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo | TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de | Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. * Guatapará. de 2023 — turmas de 3º, 6º e 7º ano. Base Legal: Artigos 25, inciso |, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Empresa: SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIÇOS EDUCACIO. NAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.623.848/0001-89, estabelecida à Rua Padre Adelino nº 758, Sala 04, Bairro Belenzinho na cidade de São Paulo- SP. Valor total: R$ 158.362,00 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e ses- senta e dois reais) Justificativa: Anexa nos autos. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa rêsentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, Os tápmos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar | Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio, será de 90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas men- sais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe- ríodo, para conclusão do convênio. Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | * TERMO DE CONVÊNIO Nº l de Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- ado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do | ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa- do por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, bra- sileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, doravante simplesmente deno- minada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » Inscrito no CPF sob nº + Considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, me- | diante as cláusulas e condições adiante expressas: * CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendi- mento às famílias do assentamento. O valor da cooperação financeira se- | rá de 90.000,00 (Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipalde Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P,. A. Guatapará, | CNPJ: 21.501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da As- sociação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famí- lias do assentamento. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 179 mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; Assinado Digitalmente 24 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.180 d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada par- cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba- lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pe- CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também * subscrevem. quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização | dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e » por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guata- pará. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência nº. , Conta Corrente nº CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- | ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da de 2028. Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Gua- tapará FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Gabinete do Prefeito Municipal, XX de Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 42 CPF Nº 2a CPF Nº Cesare LEI MUNICIPAL Nº 1.710 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração e atualização do anexo | da Lei Municipal nº 1.076/ 2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, * Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- | mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; 8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 14 + & poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- | dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio. diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br | | | | 180 Valor da diária em R$ Destino da viagem Com per- [Sem per- noite noite Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 |- Países do MERCOSUL 1.000,00 - E e outras capitais fora do Estado de 650,00 400,00 * Cuiabá -MT na 800,00 [300,00 Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso 400,00 200,00 Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens internacionais, quando em mis- são institucional no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013 Tabela A — Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito: Destino daviagem Valor da Europa (Ocidental e Oriental), Estados] Unidos| 1.500,00 Países do MERCOSUL 1.200,00 TT ER] Tabela B — Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral: Assinado Digitalmente