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norma nº 1711/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023
(Projgto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo).
PA cal
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar Convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do P. A. Guatapará.
Fábio Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.
A. Guatapará, CNPJ: 21.501.169/0001-083, entidade sem fins
lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas
referente a reforma da sede da Associação, para instalação de
um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento.
Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio,
será de 90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4
(quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de
Convênio (Anexo 1).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma
única vez, por igual período, para conclusão do convênio.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada
parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro
de 2023.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A.
GUATAPARÁ.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e
do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.
A. Guatapará, doravante simplesmente denominada CONVENIADA,
neste ato representado pelo seu/sua Presidente
PER SS PS SL À
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº + inscrito no CPF sob nº
7 considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da
Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66= inc. -XX,4 da
Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
reforma da sede da Associação, para instalação de um posto
médico, para atendimento às famílias do assentamento. O valor da
cooperação financeira será de 90.000,00 (Noventa mil reais), a
ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de Eranscrição,.- O
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
P. A. Guatapará:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A.
Guatapará utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e
+ por parte da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do P. A. Guatapará.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da H
elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência
o
n +, Conta Corrente nº
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
qts Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
JBIRo, Relatório de Cumprimento do Objeto;
PETS Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Vs Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até o! fo, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para
conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023.
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A.
Guatapará
TESTEMUNHAS :
o
CPF Nº
oia
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA,
ERR
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 -
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso
650,00
400,00
Cuiabá — MT 600,00 300,00
Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso 400,00 200,00
Tabela C — Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pemoite
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 800,00 -
Países do MERCOSUL 700,00 -
Brasília — DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso
500,00
350,00
Cuiabá — MT 400,00 200,00
Outras cidades do Estado de Mato Grosso 200,00 120,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
3.
ibio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
|
Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art.
86, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU
& eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, CNPJ: 21.501.169/0001-
93, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas referente a
reforma da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias
do assentamento.
Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio, será de
90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, para
condusão do convênio.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal,
dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento ou após o
repasse de cada parcela mensal,
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
NO! de
TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Gualapará.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Municipio de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91. coravanto denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº.
XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará,
doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seulsua
Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº » inscrito no CPF sob nº . considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
Termo de CONVÉNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma
da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famílias do
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Gross
ea em
assentamento. O valor da cooperação financeira será de 90.000,00 (Noventa mil reais), a ser pago
em até 4 (quatro) parcelas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo do
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas elou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa au projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
P.A. Guatapará:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÉNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada
parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
d) utlizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município é o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e . por parte da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do P. A Gualapará.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da . elemento de despesa
XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência n*, Conta Corrente nº :
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
|. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência:
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Hl. - Relação dos pagamentos efetuados,
Iv. - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos:
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
Como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos.
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;
$ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais é
municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer
prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mosmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.656/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
érm Diário Oficial de Contas
Contas de
Tribunal de Contas
INSTRUMENTO DE CIDADANIA, sã Ro
io E
pio
Mato G
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2023.
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A.
Guatapará
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CPF Nº
2»
CRE NE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 013/2023, que entre si
firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e o CONSÓRCIO SOSTRATUS.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.66693 e
alterações posteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com
sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo
Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado,
administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSPIGO e CPF nº 888.448.461-87, residente é
domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado o CONSÓRCIO SOSTRATUS, inscrita no CNPJ
48.330. 162/0001-14, estabelecida na Rua da Bahia nº. 2727, loja 01, sala 15, Bairro Lourdes,
Cidade/Estado: Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por ANDERSON TEIXEIRA, portador do RG nº M4325957 e CPF nº 683.901.226-34,
detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, oriunda do Pregão Presencial nº
001/2022, realizado pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco -
AMMESF, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo de
supressão ao contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº
014/2023 - Adesão nº 004/2023, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas
cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 — O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a
supressão do item 16, abaixo mencionado, para a aquisição de estruturas físicas
padronizadas, materiais (bens) e equipamentos e conforme abaixo.
tem — (Quant Especificação detalhada do objeto po Re
ji ROCADOR PARA BEBE Base confeccionada em
| juadro soldado de tubo de aço carbono NBR101
Jaminado a frio, com costura, secção retangular 20mm
$0mm (+0,2mm), com espessura de 1,2mm (+ 0,imm),
ne br
|
nfeccionada em um único tubo com sistema de dobra?.900,00 20.300,00
com sistema de encaixe em um único lado no centr
o lado maior do quadro; Suporte da roda em chapa
ço carbono BR1010 laminado a frio com espessura
l 19mm (+02mm)
CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR
21 - O valor global total deste termo aditivo é de R$ 20.300,00 (vinte
mil e trezentos reais).
2.2 - Com a supressão mencionada na clausula antorior, o valor total do
contrato passará a ser de R$ 608.840,00 (seiscentos e oito mil, oitocentos e quarenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 65, alínea
“b”,8 1º da Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
fatificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 013/2023.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
8.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir
quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 23 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSÓRCIO SOSTRATUS
ANDERSON TEIXEIRA
RG nº M4325957
CPF nº 683.901.226-34
CONTRATADA:
CINTIA DE ALMEIDA RAIMUNDO
FISCAL DO CONTRATO
PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023
MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
PORTARIA Nº 087/2023 de 31/01/2023
Testemunhas:
Nome: assinatura:
CPF:
Nome: assinatura
CPF:
ERRATA- EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 013/2023
ONDE SE LÊ:
Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2022.
LEIA-SE CORRETO:
Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Objeto: aquisição de livros através do Projeto Aprova Brasil para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2023 — turmas
de 3º,6º e 7º ano.
Base Legal: Artigos 25, inciso |, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93.
Empresa: SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.623.848/0001-89, estabelecida à Rua Padre
Adelino nº 758, Sala 04, Bairro Belenzinho na cidade de São Paulo-SP.
Valor total: R$ 158.362,00 (cento e cinquenta e oito mi, trezentos e
sessenta e dois reais)
Justificativa: Anexa nos autos.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a
justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos
do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
Publique-se.
Canarana-MT, 23 de fevereiro de 2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2023
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 04/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA — MT, CNPJ:
CONTRATADOS: COTEPOSTES POSTES E TRANSFORMADORES.
CNPJ: 02507.465/0001-69 o 3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ:
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS PERMANENTES, PARA ATENDER
AS NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 236.037,15 (duzentos e trinta e seis
mil, trinta e sete reais e quinze centavos);
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo de 24/02/2023 a 24/02/2024.
04.213.687/0001-02.
Colniza — MT, 23 de fevereiro de 2023.
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Pregoeiro Substituto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
ATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
086/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT.
Contratada: BARBARA BESSA SILVA OLIVEIRA - ME
24 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.180
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ERRATA - EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 013/2023
ERRATA - EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 013/2023
ONDE SE LÊ:
Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2022.
LEIA-SE CORRETO:
Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2023.
eee
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Objeto: aquisição de livros através do Projeto Aprova Brasil para atender
il i ipal à letivo |
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo | TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
| Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A.
* Guatapará.
de 2023 — turmas de 3º, 6º e 7º ano.
Base Legal: Artigos 25, inciso |, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93.
Empresa: SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIÇOS EDUCACIO.
NAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.623.848/0001-89, estabelecida à Rua
Padre Adelino nº 758, Sala 04, Bairro Belenzinho na cidade de São Paulo-
SP.
Valor total: R$ 158.362,00 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e ses-
senta e dois reais)
Justificativa: Anexa nos autos.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
rêsentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico,
Os tápmos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
Lei Municipal nº 1.711 de 23 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº014/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar |
Parágrafo único: A cooperação financeira, para este convênio, será de
90.000,00(Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas men-
sais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º0 Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado
de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual pe-
ríodo, para conclusão do convênio.
Art. 3ºA Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos
recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do
evento ou após o repasse de cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
* TERMO DE CONVÊNIO
Nº l de
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
ado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do
| ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, bra-
sileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito
no CPF no. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do P. A. Guatapará, doravante simplesmente deno-
minada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente
+ brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº » Inscrito no CPF sob nº
+ Considerando a necessidade de ser implementada
uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de
CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, me-
| diante as cláusulas e condições adiante expressas:
* CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a reforma
da sede da Associação, para instalação de um posto médico, para atendi-
mento às famílias do assentamento. O valor da cooperação financeira se-
| rá de 90.000,00 (Noventa mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas
Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.
A. Guatapará.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipalde Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P,. A. Guatapará, |
CNPJ: 21.501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT
020, com objetivo de custear despesas referente a reforma da sede da As-
sociação, para instalação de um posto médico, para atendimento às famí-
lias do assentamento.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
Assinado Digitalmente
24 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.180
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
P. A. Guatapará:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada par-
cela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba-
lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem
como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pe-
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
* subscrevem.
quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará utilizar para a realização |
dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e » por
parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guata-
pará.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pe-
quenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, Agência nº. , Conta
Corrente nº
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- |
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
de 2028.
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Gua-
tapará
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
42
CPF Nº
2a
CPF Nº
Cesare
LEI MUNICIPAL Nº 1.710 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.710 de 23 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração e atualização do anexo | da Lei Municipal nº 1.076/
2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos
e servidores do Município, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
* Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- |
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
8 Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do-
cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos
federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 14
+ & poderá ser modi-
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- |
dendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para conclusão do convênio.
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
|
|
|
|
180
Valor da diária em R$
Destino da viagem Com per- [Sem per-
noite noite
Europa (Ocidental e Oriental), Estados Unidos 1.300,00 |-
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
E e outras capitais fora do Estado de 650,00 400,00
* Cuiabá -MT na 800,00 [300,00
Outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso 400,00 200,00
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo | da Lei Municipal nº 1.076/2013,
para incluir valores de diárias para viagens internacionais, quando em mis-
são institucional no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013
Tabela A — Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino daviagem Valor da
Europa (Ocidental e Oriental), Estados] Unidos| 1.500,00
Países do MERCOSUL 1.200,00 TT ER]
Tabela B — Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral:
Assinado Digitalmente

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