| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana e dá outras providências |
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qe ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 1.622 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº010/2022 de autoria do Executivo). AN cal e NO Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro Y Cultural e Artístico de Canarana - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana, CNPJ 04.763.061/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana - MT, CEP: 78640-000 para apoio financeiro ao Centro Cultural, com a finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de Canarana. S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos durante 12 meses, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo IT). S 2º O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT de 2022. , 23 de fevereiro Fábio Mary WEratra de Faria E das Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana a CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E Centro Cultural e Artístico de Canarana. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Centro Cultural e Artístico de Canarana, situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana -— MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representada por sua Presidente r brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para apoio financeiro ao Centro Cultural que tem como finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de Canarana. O Valor mensal, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Centro Cultural e Artístico de Canarana: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAI. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Centro Cultural e Artístico de Canarana utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Administração, por parte do(a) Município e + por parte do Centro Cultural e Artístico de Canarana. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX -. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Centro Cultural e Artístico de Canarana XXXXXXX, Agência nº , Conta Corrente nº . CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até E A , e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso, > ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da vJustiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. Presidente do Centro Cultural e Artístico de Canarana CONVENENTE TESTEMUNHAS : 1º mo CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grossa Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso FODE CIDA: (Projeto de Lei nº015/2022 de autoria do Executivo), “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lel 4.320164 e Art. 187, Inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências", Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito ional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 0756/2021) no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2024: : ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0005 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL ESTADO - EDUCAÇÃO FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO Proj:/Ativ: 1.102 — Aquisição de Equipamentos Material Permanente Fundo Municipal Educação 05.02.12.381.0006.4.4.90.00.00(47) — Aplicações Diretas R$ 450.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 0756/2021 R$ 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. Fáblo Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.621 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº016/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 8 43 da Lei 4.320/64 a Art. 167, Inciso V e VI, ds Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Cariarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 1252/2021) no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a dotações a ser Inserida da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO Proj:Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Educação A 05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 325.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura anarana e a SEDUC — MT. : REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 325.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas jnete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.622 de 23 de fevereiro cie 2022 (Projeto de Lei nº010/2022 de autoria do Executivo). - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana - e dá outras providências. Fáblo Marcos Perelra de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Cultural 6 Artístico de Canarana, CNPY 04,763.061/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana — MT, CEP: 78640-000 para apoio financeiro ao Centro Cultural, com a finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de Canarana. 85 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(Um mit e quinhentos reais) mensais, a serem pegos durante 12 meses, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). 82º O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional do Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prarrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam» sa as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. Fáblo Marcos Poreira de Farla Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº A de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Centro Cultural e Artístico de Canarana. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Srosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448,461-87, e do outro lado o Centro Cultural e Artístico de Canarana, situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representada por sua Presidente . brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , insorito no CPF sob nº » considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo da CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio fol autorizado pela Lei Municipal n. /2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para apoio financeiro ao Centro Cultural que tem como finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de Canarana. O Valor mensal, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigida pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. . CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: São obrigações do Município: 8) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 6) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legistação em vigor: q) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir à execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA-- DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Centro Cultural e Artístico de Canarana: a) responsabiiizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações é esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e contrale da execução do abjeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após a pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convônio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos: Tribunal de Contas Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Centro Cultural e Artístico de Canarana utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO i Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Sacretário Municipal do Administração, por parts do(a) Município » por parte do Centro Cultural e Artístico de Canarana, CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Centro Cultural e Artístico de Canarana XXXXXXX, Agência nº, « Conta Corrente nº. . CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: 1 Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório cle Cumprimento do Objeto; Hi. Relação dos pagamentos efetuados; Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário 6 datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA ; Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / | e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os periicipes, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. . o CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta). dias, ficando os particines responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-— DA PUBLICAÇÃO -O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, dê acordo com a disposto na Lei n.º 8.665/1993, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas adiministrativamente serão dirimidas pelo. foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal do Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. - Presidente do Centro Cultural e Artístico de Canarana CONVENENTE Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Munlcipal CONCEDENTE TESTEMUNHAS: a GRENTOO Autariza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 68, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; “Ê Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana, CNPJ 04.763.061/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana — MT, CEP: 78840-000 pare. apoio financeiro ao Centro Cultural, com a finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de Canarana. $ 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos durante 12 meses, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). $ 2º O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, media peto Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art 2º - Q Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. Ar 3º - À Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventas que o tome material ou formalmente inexequível. Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. E Fábio Marcos Peroira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO NL de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE St GELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Centro Cultural e Artistico de Canarana. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Srosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPÉ n.888.448.461-87, e do outro lado o Centro Cultural e Artístico de Canarana, situado é Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, heste.ato representada por sua Presidente brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inserito no CPE sob.nº Ê + Considerando a necessidade de ser implementada uina ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. (2022, nos termos do-art..116, da Lei 8.686 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ 1.500,00 tum mil é quinhentos reais) mensais, para apoio financeiro ao Centro Cultural que. tem como finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro Cultural e Artístico de Canarana. O Valor mensal, em eventual: prorrogação do convênio, poderá ser gorrisido pela variação da infação, medida pelo Índice Nacional de Preços aa Consumidor Amplo - PCA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO. Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na. liberação dos recursos ou dos serviços, limitada É prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; 9) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; 8) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Centro Cultural e Artístico de Canarana: 2) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desce aus Lecessários 20 acompanhamento e controle da execução do: objeto deste Termo de CONVÊNIO; . : Qu deFevereiode 2002 pipe do Estado de Mato Grosso - ANO XWIl Nº soar Lei Municipal n.º 1.595/21 de 26 de Outubro de 2021, contorme abBixo dis- LEI MUNICIPAL Nº 1.622 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 criminado. Lê Municipal nº 1.622 de 23 de fevereiro de 2022 (Prajsto de Lei nº010/2022 de autoria do Executivo). 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: 06.01- BLOCO GESTÃO EM SAÚDE Ei 2.092 — Enfrentamento da Emergência ao Coronavirus- FONTE DE RECURSO: 621 — Transferência Fundo a Fundo de Recurso ido SUS Proveniente do Governo Estadual-Custeio : Código Reduzido: 119 [06.01.10.:122:0014:2:092 [8:3:90.00.00:Aplicações Delas -800:000,00. TOTAL SUPLEMENTADO 1.000.000,00 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro Cultural e Artístico de Canarana - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Repasse da SES- Secretaria de Estado de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus — Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio COVID-19. : | com o Centro Cultural e Artístico de Canarana, CNPJ 04.763.061/0001-61, REPASSE DA SEC DE ESTADO DE SAÚDE R$ 1.000.000,00 entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Barra do Garças, 488, Cen- | tro, Canarana — MT, CEP: 78640-000 para apoio financeiro ao Centro Cul- | tural, com a finalidade primordial a manutenção das atividades do Centro | Cultural e Artístico de Canarana. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. $ to A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corres- Fábio Marcos Pereira de Faria ponderá ao valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais, a Prefeito Municipal | serem pagos durante 12 meses, na forma estabelecida no Termo de Con- eo LEI MUNICIPAL Nº 1.621 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 vênio (Anexo |). | $ 20 O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido | pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Con- Lei Municipal nº 1.621 de 23 de fevereiro de 2022 sumidor Amplo - IPCA. (Projeto de Lei nº016/2022 de autoria do Executivo). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determi- | nado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”, Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza- do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple- f mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 1252/2021) no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais) para dar Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. cobertura a dotações a ser inserida da Lei Municipal 1.595/21 de 26 de ou- tubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as disposições em contrário. PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA- MENTAL FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ES- TADO - EDUCAÇÃO Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Edu- cação 05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 325.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº 4 de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Centro Cultural e Artístico de Canarana. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar. autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 325.000,00 | na, sediada na Rua Miraguaf nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do- ravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representa- do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscri- to no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Centro Cultural e Artis- tico de Canarana, situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canara- na — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CON- VENENTE, neste ato representada por sua Presidente » brasilei- Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal re remeaemmmiaeeree diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br ' 125 Assinado Digitalmente 24 de Fevereiro de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico: do Eslado de Meto Grosco ANO AVIl|NaBz7 | ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº « inscrito no CPF sob nº « conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob- servância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medi- ante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para apoio financeiro ao Centro Cultural que tem como finalidade primordial a manutenção das atividades do Cen- tro Cultural e Artístico de Canarana. O Valor mensal, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corri- gido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO & Integra este Instrâmento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:; São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li- mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; ' c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; º 6) assumir a execução do programa. ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Centro Cultural e Artístico de Canarana: a) responsabilizar-sé pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada par- cela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos reali- zados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÉ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL . Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Centro Cultural e Artístico de Canarana utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. ! b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde | | | CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO | diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 126 Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre- sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, por parte do(a) Município e » por parte do Centro Cultural e Artístico de Canarana. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do- tação orçamentária: XXXXXXX —, SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Centro Cultural e Artístico de Canarana XXXXXXX, Agência nº. » Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construidos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- | mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até a À » e poderá ser mo- dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer sucessivas Prorrogações, mediante a lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- rogações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicádo-no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarém assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em. O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. Presidente do Centro Cultural e Artístico de Canarana CONVENENTE Fábio Marcos Pereira de Faria Assinado Digitalmente leirônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso PANO XI Near Prefeito Municipal CONCEDENTE | TESTEMUNHAS: E) ="[][[0[[[ CPE Nº 2 ww CPF Nº eme LEI MUNICIPAL Nº 1.624 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 | | | Lei Municipal nº 1.624 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº009/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0056/2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 3. 307.097,91 (Três milhões, trezentos e sete mil, noventa e sete reais e no- venta e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0016 — CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- sistência social 07.02.26.782.1.043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 3.307.097,91 Dotação 295 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Con- vênio nº 0458/2020: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0056-2022 R$ 3.307.097,91 | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i Proj:/Ativ: 1.043 — Construção e Restauração de Estradas Vicinais | ! i í : Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022. | Fábio Marcos Pereira de Faria : | Prefeito Municipal | Lei Municipal nº 1.623 de 23 de fevereiro de 2022 (Projeto de Lei nº012/2022 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a construir uma Unidade Básica de Saúde In- dígena - UBSI, e dá outras providências. diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br 127 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; faço saber que a Cã- mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Uni- dade Básica de Saúde Indígena - UBSI, na Aldeia Culuene, para atender a população indígena da respectiva Aldeia, no Município de Canarana/MT. Parágrafo Único. O valor para construir a Unidade Básica de Saúde Indi- gena - UBSI, será de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de eua publicação, as disposições em contrário. revogando-se Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal D PREFENURAMUNICIPALDE CARUNDA = ETA MenicHALDECARLNDA LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO SEFUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 048/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT CONTRATADO: SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI sob CNPJ 31.591.593/0001-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO POLO DE MODALIDADE BÁSICA DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE NO BAIRRO CRISTO REY, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT. VALOR DE ACRESCIMO: R$18.441,14 Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e con- dições do Contrato. eee RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 147 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: Dispõe sobre concessão, Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais € dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora DEGMAR AMORIM RIBEIRO KAMAZAKI matricula nº 155, cargo de Técnico Admi- nistrativo Educacional Definitivo na data 22 de fevereiro de 2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 15 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MARIA DAS DORES DA COSTA Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 010/2017 rm e Assinado Digitalmente