| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC - e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.714 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº018/2023 de autoria do Executivo). RN 2 A Na E Rd x Ra RESSACA é Autoriza o Poder Executivo Municipal a GS firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a ho O” ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023 - Anexo Único, com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, em Cuiabá/MT, CEP: 78.055-500, tendo por objeto auxiliar na cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade combater o câncer, em seus múltiplos aspectos. Parágrafo Único - O recurso financeiro, para a execução do Termo de Colaboração, corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. ra de Faria PrefeitS Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO TERMO DE COLABORAÇÃO nº xx/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *** SSP/t*, e do CPF nº xxx, residente e domiciliado neste Município, no exercício do seu mandato, doravante denominado MUNICÍPIO e, — deSoutro lados a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, Cuiabá - MT, CEP: 78.055-500, neste ato representada por sua Presidente, Sra. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 318.174.321- 68, neste ato denominada de O. S. c. (Organização da Sociedade Civil), autorizados pela Lei Municipal nº Xxx/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente termo tem por objeto auxiliar na cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade combater o câncer, em seus múltiplos aspectos, a fim melhorar as ações e atividades realizadas pela instituição, envolvendo o repasse de recursos financeiros, conforme detalhado no Plano de Trabalho que passa a ser parte integrante e indissociável do presente termo. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grossa * ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 -— Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração neste ato fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - Os dispêndios do MUNICÍPIO decorrentes da execução deste termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ver =.» R$ 180.000,00 CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA 4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração desta parceria, conforme o S 1º, do Art. 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 1 9.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento: 1 - DO MUNICÍPIO: EA Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial de Publicidade. b. Repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho. c. Fornecer à O. S. C., as instruções para prestação de contas do recurso recebido; d. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando se o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado em conformidade com o Plano de Trabalho; e. Manter, em seu sítio oficial na internet, os termos de parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento; f. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria, quando for O caso; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 g Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de evidências de irregularidades graves na execução da parceria; h. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; Ê Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este termo de fomento; j. Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; k. Receber e analisar a prestação de contas da presente parceria; IR Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019/2014. = DA Qu Se Co; a Manter e monitorar os recursos em conta bancáia específica para este termo de colaboração, sendo permitidos somente créitos do respectivo instrumento exclusivamente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancáia ou transferência eletrônica; b. Manter escrituraçã contáil regular; c Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visiveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas açõs, todas as parcerias celebradas com fo) poder público, contendo, no mínimo, as seguintes informaçõs: data da assinatura, identificação do Instrumento, do órgão, descrição do objeto, valor total, valores liberados e situação da prestação de contas; sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quaisquer autoridades, agentes ou servidores públicos; d Prestar constas do recurso recebido em até 60 (sessenta) dias apó o temino da vigência da parceria; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grossof« ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 e Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; f Permitir livre acesso do Gestor, do responsáel pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da O. S. C.; g Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; h. Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução e manter os comprovantes arquivados; i Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; i Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; k Promover a devolução, aos cofres públicos, dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho, bem como os saldos remanescentes decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados; l | Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; m. Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da O. S. C.,, para aquisição de materiais e serviços; n. Comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela O. S. C., assim como alterações em seu Estatuto. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 71 - O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2 - Acompanhará a execução do objeto deste termo por meio do Gestor da Parceria Oo servidor XXXXX. 7.3 — O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela O. Bio Co do 74 -— No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita “in loco”, da qual será emitido relatório. 75 - Sem prejuízo da fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 7.6 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 81 - O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 82 - Os valores serão repassados de acordo o cronograma de desembolso e deverão ser depositados na conta específica da O. S. C.,, vinculada ao objeto e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização. 83 -— Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 84 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 serviços. 85 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para Os recursos transferidos. 86 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº 13.019/2014, sendo vedado à O. S. €.,, sob pena de rescisão do ajuste: a. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; 87 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma. 88 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da O. S. C.,, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; [e Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; d | Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 89 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da O. S. C., poderá ser realizado ainda que após o término da execução da parceria, desde que proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso/. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 810 - A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à O. S. C., à responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. 811 - A inadimplência da O. S. C., em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 812 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela O. 5. C., com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 813 - O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O. S. C., até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando: EM A O. S. C., não prestar contas de acordo com o disposto em Lei; b. Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida; c. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇA O DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no presente termo de parceria; d A O. S. C., deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos ógãos de controle interno ou externo. 814 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a O. S. C., a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com o MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 91 - A Prestação de Contas apresentada pela O. S. C., deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 922 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ter toda a documentação enviada de forma física ao órgão do MUNICÍPIO celebrante. 9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, será composta da seguinte documentação: a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b, Relatório de Execução Física; [e Relatório de Execução Financeira; d. Relação dos Pagamentos Efetuados; e. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; f Cópia dos comprovantes de transferência eletro” nica; g Extrato da conta bancária que demonstre a Execução realizada no período; h. Cópia das Cotações de Preços; 94 - A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o Município. 95 - A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeirá da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela O. S. C.,, que poderá ocorrer da seguinte forma: 1 —- Quando os recursos forem liberados em parcela única, não haverá prestação de contas parcial, e a prestação de contas final será composta dos seguintes documentos: a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; b. Relatório de Cumprimento do Objeto; c. Relatório de Execução Física; d. Relatório de Execução Financeira; e. Relação dos Pagamentos Efetuados; Ê Conciliação Bancária, quando for o caso; g. Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, quando for o caso; h. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; É: Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; j. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 k. Cópia dos comprovantes de transferências eletro” nicas; L Extrato da conta bancária específica de todo o período de Execução do convenio, da liberação da 1º parcela a devolução do saldo; m. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a conta indicada pelo Município; n. Cópia das Cotações de Preços; H - Além da documentação constante no inciso I deste artigo, a prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes relatórios: a. Relatório de Execução do objeto, elaborado pela O. S. C.,, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; b. Relatório de Execução financeira do termo de fomento, com descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a Execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; é Relatório de visita técnica “in loco” eventualmente realizada durante a Execução da parceria, quando houver; d | Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a Execução do termo de colaboração ou de fomento, quando houver. 96 - No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto. 9.7 - Se a duração da parceria exceder um ano, a O. S. C., deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto. 98 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a O. Ss. C., deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 929 — Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 910 — Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. 911 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, bem como observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos. 9.12 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a realização do objeto da parceria, especialmente: imagens de produtos adquiridos, vídeos, folders e imagens de divulgação em mídias eletrônicas. 913 - A liberação da parcela subsequente dar-se-á conforme a entrega da prestação de contas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho. 9.14 - A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DO RECURSO 10.1 —- A O. S. C., compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a. Inexecução do objeto; b, Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; E Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. 10.2 - Compromete-se, ainda a O. S. €C.,, a recolher à conta do MUNICÍPIO, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. 10.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 104 —- A O. S. C., deverá recolher os saldos financeiros a Conta do Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº XXX-, Agência nº XXX-x, em nome da Prefeitura Municipal de Canarana- MT, por meio de transferência eletrônica, encaminhando cópia na prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DA PARCERIA 11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e fiscalizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor responsável pela parceria, o qual terá as seguintes incumbências: a. Acompanhar e fiscalizar a Execução da parceria; b. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; [e Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e Avaliação da parceria; d. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológcos necessários às atividades de monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 121 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da O. S. C.,, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de prazo. 122 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo, independentemente de proposta da O. sS. Crari limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 12.3 —- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS q3 = (o) não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela O. S. C.,, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções: a. Advertência; b. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionador, por prazo não superior a dois anos; [e Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a O. S. C., ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b. 132 - As sanções estabelecidas nas alíneas b e c são de competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 133 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 134 —- A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 135 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES 14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 deste instrumento. 14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de propriedade da O. S. C., e serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção. 14.4 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. 14.5 — Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados a continuidade da execução do objeto previsto neste termo, sob pena de reversão em favor da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 15.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser: as Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; H - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e op Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE 161 — A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. 16.2 - O termo de Colaboração somente produzirá efeito jurídico Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública, conforme o Art. 38, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS 17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre as partes, em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Canarana-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente. E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei. Canarana/ MT, de de::2023. LS Fábio Marcasrso ejta de Faria Presidente ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC 1 - TESTEMUNHAS: NOME : CPF: 2 NOME : CPF: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso éim Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA! ê ATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: RONALDO SOARES DOS SANTOS (ERRE SOM PRODUÇÕES E EVENTOS-ME) Objeto: Contratação de show artístico “Erre Som' para o evento “1º Festa Nordestina”. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência do Contrato: 23 de março de 2023 a 30 de maio de 2023. Data de Assinatura: 23 de março de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00001777/2023 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, através de seu Pregoeiro, legalmente designado, toma público para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2023, com sessão realizada em 28/03/2023. objetivando o Registro de Preços para possivel e eventual aquisição de Cargas de Gas Liquefeito de Petróleo - GLP envasado em botijão 13kg. para ser utilizado pelas seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Saúde: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura; Secretaria Municipal de Infra Estrutura é Serviços Públicos e Urbanismo e Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e Assistência Social; pelo período de 12 meses, foi declarado FRACASSADO, pelo motivo de que nenhuma licitante conseguiu chegar ao valor orçado. Canabrava do Norte, 28 de Março de 2023. Iranizio Matos Rodrigues Pregoeiro. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 A Prefoitura do Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 027/2023 de 06 de Janeiro de 2023. toma público o Resultado do Pregão Eletrônico 016/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para possível e eventual contratação de empresa para fornecimento de ovos de páscoa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, junto ao município de Canabrava do Norte - MT, onde à empresa: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.805.780/0001-51, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 81.180,00 (oitenta e um mil cento e oitenta reais); Canabrava do Norte-MT, 28 de março de 2023. Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 027/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO Decreto Nº3396/2023 De 27 de março de 2023 Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o Art. 72 da Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de 2008, DECRETA: Art, 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o cargo de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Canarana. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de março de 2023. a di ind Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.714 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº018/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023 -Anexo Único, com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida listoriador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, em Cuiabá/MT, CEP: 78.055-500, tendo por objelo auxiliar na cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade combater o câncer, em seus múltiplos aspectos. Parágrafo Unico — O recurso financeiro, para a execução do Termo de Colaboração, corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação o rovogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE COLABORAÇÃO nº Xx/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM o MUNICÍPIO DE CANARANAINT E A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARI, brasileiro, agente político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *“* SSP/"*, e do CPF nº **, residente e domiciliado neste Municipio, no exercício do seu mandato, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado à ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica do direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, Cuiabá - MT. CEP: 78.055-500, neste ato representada por sua Presidente, Sra. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 318.174.321- 68, neste ato denominada do O. 8. G. (Organização da Sociedade Civil), autorizados pela Lei Municipal nº XXX/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente termo tem por objeto auxiliar na cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade combater o câncer, em seus múltiplos aspectos, a fim melhorar as ações e atividades realizadas pela instituição. envolvendo o repasse de recursos financeiros, conforme detalhado no Plano de Trabalho que passa a ser parte integrante é indissociável do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração neste ato fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). serão alocados de acordo cam o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - Os dispêndios do MUNICÍPIO decorrentes da execução deste termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ver-... R$ 80.000,00 CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA 4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração desta parceria, conforme o $ 1º, do Art. 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento: !- DO MUNICÍPIO; Eid Diário Oficial de Contas onta Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Tribunal de C a a. Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial de Publicidade. b. Repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembalso contido no Plano de Trabalho. c. Fornecer à O. S. C., as instruções para prestação de contas do recurso recebido; d. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando se o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado em conformidade com o Plano de Trabalho; e. Manter, em seu sítio oficial na internet, os termos de parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento; 1. Divulgar pela intemet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria, quando for o caso; 9. Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de evidências de irregularidades graves na execução da parceria: h. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; 1. Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este termo de fomento; ) Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; k. Receber e analisar a prestação de contas da presente parceria; 1. Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019/2014. I-DAO.S.C., a. Manter e monitorar os recursos em conta bancária específica para este termo de colaboração, sendo permitidos somente créditos do respectivo instrumento exclusivamente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancár ia ou transferência eletrônica; b. Manter escrituração contáb il regular; c. Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações. todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do órgão, descrição do objeto, valor total, valores liberados e situação da prestação de contas, sendo vedada a” utilização de nomes, simbolos ou Imagens que caracterizem promoção pessoal de quaisquer autoridades, agentes ou servidores públicos; d. Prestar constas do recurso recebido em até” 60 (sessenta) dias após o termino da vigência da parceria, e. Prestar informaçães e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; f. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da O. S. C.; 9. Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito a" s despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; h. Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidáia ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a” sua execução e manter os comprovantes arquivados; |. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que vompõem a prestação de contas; j: Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; k. Promover a devolução, aos cofres públicos, dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho, bem como os saldos remanescentes decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados; 1. Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; m. Efetuar cotação e pesquisa de preços. conforme regulamento próprio da O. S.C., para aquisição de materiais e serviços; n. Comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela O. S. C., assim como alterações em seu Estatuto. CLÁUSULA SÉTIMA MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 74 - O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2 - Acompanhará a execução do objeto deste termo por meio do Gestor da Parceria o servidor XXXXX. E 7.3 - O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela o.s.c.. DO — — DO ACOMPANHAMENTO, 7.4 - No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita “in loco”, da qual será emitido relatório. 7.5 - Sem prejuizo da fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho do política pública correspondente. 7.6 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a s de prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8.1 - O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência. respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 82 - Os valores serão repassados de acordo o cronograma de desembolso e deverão ser depositados na canta especifica da O. S. C.., vinculada ao objeto é aplicados no mercado financeiro ou em cademeta de poupança, até sua utilização. 8.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 8.4 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 8.6 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº 13.019/2014, sendo vedado à O. S. C., sob pena de rescisão do ajuste: a. Uliizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; 8.7 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não poderão ser utilizados para despesas ofotuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma. 8 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da O. S. C.,, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria: d. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 8.9 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da O. S. G., poderá ser realizado ainda que após o término da execução da parceria, desde que proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho. 8.10 - A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à O. S. C., a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. 8.11 - A inadimplôncia da O. S. C., em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 8.12 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela O. S. C., com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público, 8.13 - O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O. S. C., até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando: a.AO.S. C., não prestar contas de acordo com o disposto em Lei; b. Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida; c. Conslatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento ca ORGANIZAÇA O DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no presente termo de parceria: d AO. S.C., deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo Municipio ou pelos ór gãas de controle interno ou externo. 8.14 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a0O.S.C., a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com o MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 - A Prestação de Contas apresentada pela O. S. C., deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 9.2 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ter toda a documentação enviada de forma física ao órgão do MUNICÍPIO celebrante. 9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, será composta da seguinte documentação. a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; b. Relatório de Execução Fisica, e. Relatório de Execução Financeira; d. Relação dos Pagamentos Efetuados; e. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; f. Cópia dos comprovantes de transferência eletro” nica; 9. Extrato da conta bancá que demonstre a Execução realizada no periodo; h. Cópia das Cotações de Preços; 9.4- A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o Municipio. 9.5 - À prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela O. S. C... que poderá ocorrer da seguinte forma: Em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA: to ! - Quando os recursos forem liberados em parcela única, não haverá prestação de contas parcial, e a prestação de contas final sera composta dos seguintes documentos. a. Demonstrativo do Execução da Receita o Desposa; b. Relatário de Cumprimento do Objeto: c. Relatório de Execução Física; d. Relatório de Execução Financeira; e. Relação dos Pagamentos Efetuados; f. Conciliação Bancária, quando for o caso; 9. Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, quando for o caso; h. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; i. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; i- Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; k. Cópia dos comprovantes de transferências eletro” nicas; |. Extrato da conta bancáB específica de todo o período de Execução do convenio, da liberação da *º parcela a” devolução do saldo; m. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a" conta indicada pelo Municipio: n. Cópia das Cotações de Preços; H - Além da documentação constante no inciso | deste artigo, a prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes relatórios: ; a. Relatório de Execução do objeto, elaborado pela O. S. C.,, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; b. Relatório de Execução financeira do termo de fomento, com descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a Execução do objeto, na hipétese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; e. Relatório de visita técnica “in loco” eventualmente realizada durante a Execução da parceria, quando houver; d. Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a Execução do termo de colaboração ou de fomento, quando houver. 9.6 - No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto. 9.7 - Se a duração da parceria exceder um ano, a O. S. C., deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto. 9.8 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a O. S. C., deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 9.9 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 9.10 - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. 9.11 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, bem como observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos. 9.12 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a realização do objeto da parceria, especialmente: imagens de produtos adquiridos, vídeos, folders e imagens de divulgação em mídias eletrônicas. 9.13 - A liberação da parcela subsequente dar-se-á conforme a entrega da prestação de contas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho. 9.14 - A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DO RECURSO 10.1 - A O. S. C., compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a. Inexecução do objeto; b. Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; o. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência, 10.2 - Compromete-se, ainda a O. S. C., a recolher à conta do MUNICÍPIO, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. 10.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO. 10.4- A O. 8. G., deverá recolher os saldos financeiros aà Conta do Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº XXX-, Agência nº XXX-x, em nome da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, por meio de transferência eletrônica, encaminhando cópia na prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA GESTÃO DA PARCERIA 11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e fiscalizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor responsável pela parceria, o qual terá as seguintes incumbências: a. Acompanhar e fiscalizar a Execução da parceria: b. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c. Emitir parecer técnico conclusivo de anáse da prestação de contas final, levando em consideração o conteíxo do relatório técnico de monitoramento e Avaliação da parcena; d. Disponiblizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários és atividados de monitoramonto o Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO 12.1 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da O.S.C., devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de prazo. 12.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo, independentemente de proposta da O. S. C... limitado o prazo de prorrogação ao exato periado do atraso verificado. 12.3- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela O. S. C.,, sem prejuizo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções: a. Advertência; b. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionador, por prazo não superior a dois anos; c. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com agãos e entidades da administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até" que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a ponalidado, quo sorá” concodida sompro que a O. S. C., ressarcir a administração pública pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alinea b. 13.2 - As sanções estabelecidas nas alineas b e c são de competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 13.3 - Prescreve em 05 (cinco) anos. contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 13.4- A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 13.5 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES 14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste instrumento. 14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de propriedade da O, S. C., e sorão gravados com cláusula de inalicnabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção. 14.4 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. 14.5 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados à continuidade da execução do objeto previsto neste termo, sob pena de reversão em favor da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 15.1 - O prosonto termo de Colaboração poderá ser: ! - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo minimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intençãs !l - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado, e b. Vorificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Cortas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE 16.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. 16.2 - O termo de Colaboração somente produzirá efeito jurídico após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública, conforme o Art. 38, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS 17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre as partes, em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Municipio de Canarana- MT, como competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente. E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei. cm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA ai Tribunal de Contas de Mato Grosso Canarana/ MT, de de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de CANARANA/MT Presidente ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC 1- TESTEMUNHAS: NOME: CPF: 2 NOME: CPF. Lei Municipal nº 1.715 de 28 de março de 2023 (Projoto do nº019/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de diversos dispositivos da Lei Municipal 1.114, de 19 de dezembro de 2013, que trata dos Benefícios Eventuais, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lé Art. 1º. A Lei Municipal n.º 1.114, de 19 de dezembro de 2013, que trata dos Benefícios Eventuais, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 11 O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, consiste em uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, em conformidade com os princípios de cidadania e dignidade da pessoa humana. Art, 12 O valor do auxílio para custear despesas de funeral será de até 2 (dois) salários mínimos, cuja família do falecido esteja com impossibilidade financeira de arcar, por conta própria, com referidas despesas. Parágrafo único - Para o evento morte que vier a ocorrer fora dos limites do Município, o valor do auxílio funeral poderá ser acrescido de até 02 (dois) salários minimos, sendo necessária a comprovação dos gastos com o translado. Art. 13 Os atendimentos serão realizados através dos profissionais que prestam serviços nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, que, mediante visita domiciliar, entrevistas e laudos sociais, autorizam o atendimento dos beneficiários da Política Municipal de Assistência Social. $ 1º O Auxilio Funeral só será concedido quando o sepultamento ocorrer dentro dos limites deste Município, nos termos desta Lei. 8 2º O Auxílio Funeral, só sorá autorizado, após roquerimento do(a) interessado(a), acompanhado de orçamento da funerária e Estudo Socioeconômica favorável, feito pelo(a) Assistente Social e concedido até 30 dias da data de protocalo. 85 3º Em caso de ressarcimento das despesas, a família poderá requerer o benefício em até 30 (tinta) dias após o funeral. 5 4º São documentos essenciais para o atendimento do Auxílio Funeral: 1- Atestado de Óbito e documentos pessoais do falecido; 1! - Comprovante de que o falecido residia neste Município: Ill — Ser Cadastrado no Cadúnico: IV — Documentos pessoais e comprovante de residência do requerente; V— Parecer Técnico Social (Estudo Socioeconômico) favorável Art 14 (..) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1,716 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº020/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Profoito Municipal do Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no valor de R$ 2.321.375,29 (Dois milhões. trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vente e nove centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito Proj:Ativ: 1.035 - Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e Urbanização 07.02.15.452.1.035.4.4,90.51.00 — Obras e Instalações R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Económica Federal; OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 R$ 2.321.375,20 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.717 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº021/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio). com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022) no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mi reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÉNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Educação 05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC - MT. . REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.718 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº022/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/84 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$ 3.159.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. (09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ta (09.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS | FNE 1.058 — Construção de Casas Populares ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transforôncias do Convênios ou Instrumentos Congêneres| s Estados E a 9.04.16.482.0020. 1.058 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas. | 155.639,04. E 2... — OTAL SUPLEMENTADO: 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos s| inta o novo raais o quatro contavos) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no 29 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203 Art. 12 O valor do auxílio para custear despesas de funeral será de até 2 (dois) salários mínimos, cuja família do falecido esteja com impossibilida- de financeira de arcar, por conta própria, com referidas despesas. Parágrafo único — Para o evento morte que vier a ocorrer fora dos limites do Município, o valor do auxílio funeral poderá ser acrescido de até 02 (dois) salários mínimos, sendo necessária a comprovação dos gastos com o translado. Art. 13 Os atendimentos serão realizados através dos profissionais que prestam serviços nos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS, que, mediante visita domiciliar, entrevistas e laudos sociais, autori- zam o atendimento dos beneficiários da Política Municipal de Assistência Social. $ 1º O Auxílio Funeral só será concedido quando o sepultamento ocorrer dentro dos limites deste Município, nos termos desta Lei. $ 2º O Auxílio Funeral, só será autorizado, após requerimento do(a) in- teressado(a), acompanhado de orçamento da funerária e Estudo Socioe- conômico favorável, feito pelo(a) Assistente Social e concedido até 30 dias da data de protocolo. $ 3º Em caso de ressarcimento das despesas, a família poderá requerer o benefício em até 30 (trinta) dias após o funeral. $ 4º São documentos essenciais para o atendimento do Auxílio Funeral: | — Atestado de Óbito e documentos pessoais do falecido; Il - Comprovante de que o falecido residia neste Município; Ill — Ser Cadastrado no Cadúnico; I umentos pessoais e comprovante de residência do requerente; acer Técnico Social (Estudo Socioeconômico) favorável LEI MUNICIPAL Nº 1.714 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Lei Municipal nº 1.714 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº018/2023 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COLABO- . RAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO | CÂNCER - AMCC - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE | COLABORAÇÃO, conforme TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023 | -Anexo Único, com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucra- tivos, inscrita no CNPJ nº 24,672.792/0001-09, com sede na Avenida His- toriador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, em Cuiabá/MT, CEP: 78.055-500, tendo por objeto auxiliar na cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade combater o câncer. em seus múltiplos aspectos. Parágrafo Único — O recurso financeiro, para a execução do Termo de Co- laboração, corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE CANARANA/MT E A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso pessoa jurí- dica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/ 0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78. 640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito Munici- pal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente políti- co, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *** SSP/”, e do CPF nº **, residente e domiciliado neste Município, no exercício do seu manda- to, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - ANCC, pessoa jurídi- ca de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/ 0001-09, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, Cuiabá - MT, CEP: 78.055-500, neste ato representa- da por sua Presidente, Sra. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 318.174.321- 68, neste ato denominada de O. S. C. (Organiza- ção da Sociedade Civil), autorizados pela Lei Municipal n. XXX/2023, em ! conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e respectivas alterações, | resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas a seguir: | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO | 11 - O presente termo tem por objeto auxiliar na cobertura das despesas | da Associação, que tem por finalidade combater o câncer, em seus múlti- | plos aspectos, a fim melhorar as ações e atividades realizadas pela insti- tuição, envolvendo o repasse de recursos financeiros, conforme detalhado | no Plano de Trabalho que passa a ser parte integrante e indissociável do * presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Ter- ' mo de Colaboração neste ato fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), : serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- | Plano de Trabalho. | CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se- | 3.1 - Os dispêndios do MUNICÍPIO decorrentes da execução deste termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ver -... R$ 80.000,00 | CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA ' 235 4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para cele- bração desta parceria, conforme o $ 1º, do Art. 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia 31 de de- zembro de 2023, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento: Assinado Digitalmente 29 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203 |- DO MUNICÍPIO: a. Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial de Publicidade. b. Repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho. c. For- necer ãO.sS. C., as instruções para prestação de contas do recurso rece- bido; d. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando se o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado em con- formidade com o Plano de Trabalho; e. Manter, em seu sítio oficial na in- ternet, os termos de parcerias celebradas e dos respectivos planos de tra- balho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento; f. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irre- gular dos recursos envolvidos na parceria, quando for o caso; g. Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de evidências de irregu- laridades graves na execução da parceria; h. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; i. Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este termo de fomento; j. Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de sa- tisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; k. Receber e analisar a prestação de contas da pre- sente parceria; |. Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoali- dade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019/2014. HI - DA O. S. C., a. Manter e monitorar os recursos em conta bancária específica para este termo de colaboração, sendo permitidos so- mente créditos do respectivo instrumento exclusivamente para pagamen- to de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancá- ria ou transferência eletrônica, b. Manter escrituração contábil regular; c. Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, to- das as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumen- to, do órgão, descrição do objeto, valor total, valores liberados e situação da prestação de contas, sendo vedada a' utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quaisquer autorida- des, agentes ou servidores públicos; d. Prestar constas do recurso rece- bido em até” 60 (sessenta) dias após o termino da vigência da parceria; e. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; f. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Intemo, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos do- cumentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às insta- lações da O. S. C.; g. Se responsabilizar pelo gerenciamento administra- tivo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito a's despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; h. Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da ad- ministração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do | objeto da parceria ou restrição a” sua execução e manter os comprovan- tes arquivados; i. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) | anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; j. Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; k. Promover a devolução, aos cofres públicos, dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Tra- balho, bem como os saldos remanescentes decorrentes das aplicações fi- nanceiras correspondentes, salvo se forem utilizados; |. Manter-se adim- plente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fis- cal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; m. Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da O.8.C.., para aquisição de materiais e serviços; n. Comunicar ao MUNI- CÍPIO a substituição dos responsáveis pela O. S. C., assim como altera- ções em seu Estatuto. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHANENTO, DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - O MUNICÍPIO pro- moverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da par- ceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competên- cia ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2 — Acompa- nhará a execução do objeto deste termo por meio do Gestor da Parceria | o servidor XXXXX. 7.3 — O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monito- 236 ramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitora- mento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela O. S. C.,. 7.4 - No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comis- são de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita “in loco”, da qual será emitido relatório. 7.5 - Sem prejuízo da fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de politica publica correspondente. 7.6 - Com- provada a paralisação ou ocorrência de fato relevante. que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8.1 - O presentes termo de colaboração deve- rá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas con- sequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2 - Os valores serão re- passados de acordo o cronograma de desembolso e deverão ser deposi- tados na conta específica da O. S. C.,, vinculada ao objeto e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização. 8.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza- da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 8.4 Os paga- mentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titu- laridade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5 - Os rendimen- tos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 8.6 - As despesas relacionadas à execução da par- ceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº 13.019/2014, sendo vedado à O. S. C.,, sob pena de rescisão do ajuste: a. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretri- zes orçamentárias; 8.7 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em perío- do anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria desde que a constituição da obriga- ção tenha ocorrido durante a vigência da mesma. 8.8 - Poderão ser pagas. entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: a. Remunera- ção da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da O. S. C.,, durante a vigência da parceria, compreen- dendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos so- ciais e trabalhistas; b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; d. Aquisição de equipa- mentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e ser- viços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 8.9 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da O. S. C., poderá ser realizado ainda que após o término da execução da parceria, desde que proporcional ao Assinado Digitalmente 29 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203 período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho. 8.10 - A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à O. S. C., a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. 8.11 - A inadimplência da O. S. C., em de- corrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 8.12 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela O. S. C., com re- cursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 8.13 - O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O. S. C., até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando: a. A | de colaboração ou de fomento, quando houver. 9.6 - No caso de presta- O.S.C., não prestar contas de acordo com o disposto em Lei; b. Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente rece- bida; c. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇA” O DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no presente termo de parceria; d. AO. S.C., deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apon- tadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 8.14 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a O. S.C., a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com o MUNICÍ- PIO. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 - A Pres- tação de Contas apresentada pela O. S. C., deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 9.2 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ter toda a documentação enviada de forma física ao órgão do MUNICÍ- PIO celebrante. 9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, será composta da seguin- te documentação: a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; b. Relatório de Execução Fisica; c. Relatório de Execução Financeira; d. Relação dos Pagamentos Efetuados; e. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; f. Cópia dos comprovantes de transferência eletro” nica; g. Extrato da conta ban- cária que demonstre a Execução realizada no período; h. Cópia das Cota- ções de Preços; 9.4 - A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o Município. 9.5 - À prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efeti- vamente cumprido pela O. S. C.,, que poderá ocorrer da seguinte forma: | - Quando os recursos forem liberados em parcela única, não haverá pres- tação de contas parcial, e a prestação de contas final será composta dos seguintes documentos: a. Demonstrativo de Execução da Receita e Des- pesa; b. Relatório de Cumprimento do Objeto; c. Relatório de Execução Física; d. Relatório de Execução Financeira; e. Relação dos Pagamentos Efetuados; f. Conciliação Bancária, quando for o caso; g. Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiri- | dos com recursos da parceria, quando for o caso; h. Termo de Devolução | de Bens Adquiridos, quando for o caso; i. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; j. Cópia das notas fiscais, cupons fis- cais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; k. Cópia dos comprovantes de transferências eletro” nicas; |. Extrato da conta ban- cária específica de todo o período de Execução do convenio, da liberação da 12 parcela a' devolução do saldo; m. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a” conta indicada pelo Município; n. Cópia das Cotações de Preços; Il - Além da documentação constante no inciso | deste artigo, a prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes relatórios: a. Relató- rio de Execução do objeto, elaborado pela O. S. C.,, contendo as ativida- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | ] t | des ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o compa- rativo de metas propostas com os resultados alcançados; b. Relatório de Execução financeira do termo de fomento, com descrição das despesas e | o E E A E A receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a Execução do ob- jeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; c. Relatório de visita técnica “inloco"eventualmen- te realizada durante a Execução da parceria, quando houver; d. Relató- rio Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri- mento do objeto e os resultados alcançados durante a Execução do termo ção de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto. 9.7 - Se a duração da parceria ex- ceder um ano, a O. S. C., deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das me- tas do objeto. 9.8 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a O. S. C., deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 9.9 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 9.10 - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a des- pesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinen- tes. 9.11 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, bem como observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos. 9.12 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a realização do ob- jeto da parceria, especialmente: imagens de produtos adquiridos, vídeos, folders e imagens de divulgação em mídias eletrônicas. 9.13 - A liberação da parcela subsequente dar-se-á conforme a entrega da prestação de con- tas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho. 9.14 - A pres- tação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTI- TUIÇÃO DO RECURSO 10.1 - A O. S. C., compromete-se a restituir o va- lor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a. Inexecução do objeto; b. Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emer- gência. 10.2 - Compromete-se, ainda a O. S. C.,, a recolher à conta do MUNICÍPIO, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mer- cado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na conse- cução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. 10.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos finan- ceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração públi- ca no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instau- ração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO. 10.4 - A O. S. C., deverá recolher os saldos financeiros aà Conta do Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº XXX-, Agência nº XXX-x, em nome da Prefeitura Muni- cipal de Canarana-MT, por meio de transferência eletrônica, encaminhan- do cópia na prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DA PARCERIA 11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e fis- calizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor responsável pela parceria, o qual terá as seguintes incumbências: a. Acompanhar e fiscalizar a Execução da parceria; b. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregu- laridades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou | que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c. Emitir pare- 237 Assinado Digitalmente 29 de Março de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203 cer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e Ava- liação da parceria; d. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológi- cos necessários às atividades de monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 12.1 - A vigência da parceria po- derá ser alterada mediante solicitação da O. S. C.,, devidamente formaliza- da e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, 30 (trin- ta) dias antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de prazo. 12.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNI- CÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo, independentemente de proposta da O. S. C.,, limitado o prazo de prorro- gação ao exato período do atraso verificado. 12.3 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, medi- ante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. CLÁUSU- LA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela O. S. C.,, sem prejuizo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções: | a. Advertência; b. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e en- tidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionador, por prazo não superior a dois anos; c. Declaração de inidoneidade para participar de cha- mamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida- des da administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até” que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será” concedida sempre que a O. S. C., ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido 0 prazo da sanção aplicada | com base na alínea b. 13.2 - As sanções estabelecidas nas alíneas be c são de competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 13.3 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 13.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato ad- ministrativo voltado à apuração da infração. 13.5 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES | 14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de | ê natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incor- poram. 14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transfor- mados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste instru- mento. 14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de propriedade da O. S. C., e serão gravados com cláusula de inalienabil dade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção. 14.4 - Os bens remanescen- tes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critório do administra- dor público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observa- do o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. 14.5 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, ex- clusivamente, ser utilizados à continuidade da execução do objeto previs- to neste termo, sob pena de reversão em favor da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 15.1- O presente termo de Colaboração poderá ser: 1! - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis so- mente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que par- ticiparam voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; Il - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br i i |] | 238 extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a. Utilização dos recursos em de- sacordo com o Plano de Trabalho; b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e b. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a ins- tauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA PUBLICIDADE 16.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em al- teração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. 16.2 - O termo de Colaboração somen- te produzirá efeito jurídico após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública, conforme o Art. 38, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS CASOS OMISSOS 17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execu- ção do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre as partes, em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Canarana- MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execu- ção do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exau- ridas administrativamente. E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei. Canarana/ MT, de de 2028. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de CANARANA/MT Presidente ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC 1- TESTEMUNHAS: | NOME: CPF: | NOME: CPF: re rreneerertrserssaarrererrrrrrrrerrerrresrarararsaaarmrrreererersrerrrrmararasmammaa EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 PROCESSO: 036/2023 PREGÃO PRESENCIAL: 010/2023 DATA: 28/03/2023 VIGÊNCIA: 28/07/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em- presa para apresentação de peças teatrais conforme especificações do edital. FORNECEDOR: SAO BENTO PRODUCOES E EVENTOS LTDA; VENCEDOR DO ITEM:;01. VALOR TOTAL: R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais). Assinado Digitalmente