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norma nº 1714/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC - e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.714 de 28 de março de 2023
(Projeto de Lei nº018/2023 de autoria do Executivo).
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RESSACA é Autoriza o Poder Executivo Municipal a
GS firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a
ho O” ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO
CÂNCER - AMCC - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023 -
Anexo Único, com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER
- AMCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida
Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, em
Cuiabá/MT, CEP: 78.055-500, tendo por objeto auxiliar na
cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade
combater o câncer, em seus múltiplos aspectos.
Parágrafo Único - O recurso financeiro, para a execução do Termo
de Colaboração, corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de
2023.
ra de Faria
PrefeitS Municipal
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE COLABORAÇÃO nº xx/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A ASSOCIAÇÃO
MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa
situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da
cédula de Identidade - RG nº *** SSP/t*, e do CPF nº xxx,
residente e domiciliado neste Município, no exercício do seu
mandato, doravante denominado MUNICÍPIO e, — deSoutro lados a
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida Historiador
Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, Cuiabá - MT, CEP:
78.055-500, neste ato representada por sua Presidente, Sra.
LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 318.174.321- 68,
neste ato denominada de O. S. c. (Organização da Sociedade
Civil), autorizados pela Lei Municipal nº Xxx/2023, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e respectivas
alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO,
mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto auxiliar na cobertura das
despesas da Associação, que tem por finalidade combater o
câncer, em seus múltiplos aspectos, a fim melhorar as ações e
atividades realizadas pela instituição, envolvendo o repasse de
recursos financeiros, conforme detalhado no Plano de Trabalho
que passa a ser parte integrante e indissociável do presente
termo.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 -— Os recursos financeiros para a execução do objeto do
presente Termo de Colaboração neste ato fixado em R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma
de desembolso constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os dispêndios do MUNICÍPIO decorrentes da execução deste
termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ver =.» R$ 180.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito
para celebração desta parceria, conforme o S 1º, do Art. 35, da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
1
9.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia 31
de dezembro de 2023, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento:
1 - DO MUNICÍPIO:
EA Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial
de Publicidade.
b. Repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma
de desembolso contido no Plano de Trabalho.
c. Fornecer à O. S. C., as instruções para prestação de contas
do recurso recebido;
d. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando
se o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado
em conformidade com o Plano de Trabalho;
e. Manter, em seu sítio oficial na internet, os termos de
parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até
180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento;
f. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a
aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria, quando
for O caso;
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g Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de
evidências de irregularidades graves na execução da parceria;
h. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto da parceria;
Ê Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver
necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem
alcançados referentes a este termo de fomento;
j. Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano,
pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho
e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria
celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na
reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
k. Receber e analisar a prestação de contas da presente
parceria;
IR Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas da
proponente, a fim de atender os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no
Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº
13.019/2014.
= DA Qu Se Co;
a Manter e monitorar os recursos em conta bancáia específica
para este termo de colaboração, sendo permitidos somente créitos
do respectivo instrumento exclusivamente para pagamento de
despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancáia
ou transferência eletrônica;
b. Manter escrituraçã contáil regular;
c Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em
locais visiveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas açõs, todas as
parcerias celebradas com fo) poder público, contendo, no
mínimo, as seguintes informaçõs: data da assinatura,
identificação do Instrumento, do órgão, descrição do objeto, valor
total, valores liberados e situação da prestação de contas;
sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de quaisquer autoridades,
agentes ou servidores públicos;
d Prestar constas do recurso recebido em até 60 (sessenta) dias
apó o temino da vigência da parceria;
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e Prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle
da execução do objeto;
f Permitir livre acesso do Gestor, do responsáel pelo Controle
Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e
de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos
processos, aos documentos e às informações referentes a este
Instrumento, junto às instalações da O. S. C.;
g Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito
as despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o
caso;
h. Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento
da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, mantendo as
certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública pelos
respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria
ou restrição a sua execução e manter os comprovantes arquivados;
i Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos,
contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas
integral, os documentos originais que compõem a prestação de
contas;
i Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência,
economicidade, prazos e os custos previstos;
k Promover a devolução, aos cofres públicos, dos recursos
financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de
Trabalho, bem como os saldos remanescentes decorrentes das
aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem
utilizados;
l | Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo
que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim
como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da
Administração Municipal, Estadual e Federal;
m. Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme
regulamento próprio da O. S. C.,, para aquisição de materiais
e serviços;
n. Comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela O.
S. C., assim como alterações em seu Estatuto.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
71 - O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio
técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias
com órgãos ou entidades públicas.
7.2 - Acompanhará a execução do objeto deste termo por meio do
Gestor da Parceria Oo servidor XXXXX.
7.3 — O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monitoramento e
avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento
e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela O.
Bio Co do
74 -— No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes
da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita
“in loco”, da qual será emitido relatório.
75 - Sem prejuízo da fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos
de controle, a execução da parceria será acompanhada e
fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
7.6 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante,
que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a
Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a
evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
81 - O presente termo de colaboração deverá ser executado
fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas
e as normas de regência, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
82 - Os valores serão repassados de acordo o cronograma de
desembolso e deverão ser depositados na conta específica da O.
S. C.,, vinculada ao objeto e aplicados no mercado financeiro ou
em caderneta de poupança, até sua utilização.
83 -— Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
84 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na
conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
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serviços.
85 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no
objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para Os recursos transferidos.
86 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão
executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº
13.019/2014, sendo vedado à O. S. €.,, sob pena de rescisão do
ajuste:
a. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da
parceria;
b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com
recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em
lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
87 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria
não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o
pagamento de despesas após o término da parceria desde que a
constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da
mesma.
88 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos
vinculados à parceria:
a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de
trabalho, inclusive de pessoal próprio da O. S. C.,, durante a
vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos
de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação
nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
[e Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual
for a proporção em relação ao valor total da parceria;
d | Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais
à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,
desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e
materiais.
89 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da
O. S. C., poderá ser realizado ainda que após o término da
execução da parceria, desde que proporcional ao período de
atuação do profissional na execução das metas previstas no plano
de trabalho.
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810 - A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à O. S. C., à
responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à
parceria com recursos próprios.
811 - A inadimplência da O. S. C., em decorrência de atrasos na
liberação de repasses relacionados à parceria não poderá
acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
812 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela O. 5.
C., com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o
poder público.
813 - O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros
destinados à O. S. C., até o saneamento das impropriedades
ocorrentes quando:
EM A O. S. C., não prestar contas de acordo com o disposto em
Lei;
b. Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
c. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou
o inadimplemento da ORGANIZAÇA O DA SOCIEDADE CIVIL em relação a
obrigações estabelecidas no presente termo de parceria;
d A O. S. C., deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos ógãos de
controle interno ou externo.
814 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas
inabilitará a O. S. C., a participar de novas parcerias, acordos
ou ajustes com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
91 - A Prestação de Contas apresentada pela O. S. C., deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
922 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram
deverão ter toda a documentação enviada de forma física ao órgão
do MUNICÍPIO celebrante.
9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma
das parcelas de recursos liberados, será composta da seguinte
documentação:
a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
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b, Relatório de Execução Física;
[e Relatório de Execução Financeira;
d. Relação dos Pagamentos Efetuados;
e. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a
indicação do número da parceria, comprovação de quitação e
atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
f Cópia dos comprovantes de transferência eletro” nica;
g Extrato da conta bancária que demonstre a Execução realizada
no período;
h. Cópia das Cotações de Preços;
94 - A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua
não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da
parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o
Município.
95 - A prestação de contas final é a demonstração consolidada da
execução física e financeirá da parceria, para se aferir se o
objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela O. S. C.,, que
poderá ocorrer da seguinte forma:
1 —- Quando os recursos forem liberados em parcela única, não
haverá prestação de contas parcial, e a prestação de contas
final será composta dos seguintes documentos:
a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b. Relatório de Cumprimento do Objeto;
c. Relatório de Execução Física;
d. Relatório de Execução Financeira;
e. Relação dos Pagamentos Efetuados;
Ê Conciliação Bancária, quando for o caso;
g. Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e
materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, quando
for o caso;
h. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
É: Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da
respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for
o caso;
j. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a
indicação do número da parceria, comprovação de quitação e
atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
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k. Cópia dos comprovantes de transferências eletro” nicas;
L Extrato da conta bancária específica de todo o período de
Execução do convenio, da liberação da 1º parcela a devolução do
saldo;
m. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a conta
indicada pelo Município;
n. Cópia das Cotações de Preços;
H - Além da documentação constante no inciso I deste artigo, a
prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes
relatórios:
a. Relatório de Execução do objeto, elaborado pela O. S. C.,,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
b. Relatório de Execução financeira do termo de fomento, com
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a Execução do objeto, na hipótese de
descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de
trabalho;
é Relatório de visita técnica “in loco” eventualmente realizada
durante a Execução da parceria, quando houver;
d | Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado
pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre
a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a Execução do termo de colaboração ou de
fomento, quando houver.
96 - No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá
parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento
do objeto.
9.7 - Se a duração da parceria exceder um ano, a O. S. C., deverá
apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para
fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
98 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas, a O. Ss. C., deve manter
em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação
de contas.
929 — Serão glosados valores relacionados a metas e resultados
descumpridos sem justificativa suficiente.
910 — Os dados financeiros serão analisados com o intuito de
estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa
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realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas
pertinentes.
911 - A análise da prestação de contas deverá considerar a
verdade real e os resultados alcançados, bem como observará
regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos
envolvidos.
9.12 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a
realização do objeto da parceria, especialmente: imagens de
produtos adquiridos, vídeos, folders e imagens de divulgação em
mídias eletrônicas.
913 - A liberação da parcela subsequente dar-se-á conforme a
entrega da prestação de contas, de acordo com o estabelecido no
Plano de Trabalho.
9.14 - A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até
60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no
final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um
ano.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DO RECURSO
10.1 —- A O. S. C., compromete-se a restituir o valor transferido,
atualizado monetariamente desde a data do recebimento,
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
a. Inexecução do objeto;
b, Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo
exigido;
E Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
10.2 - Compromete-se, ainda a O. S. €C.,, a recolher à conta do
MUNICÍPIO, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a
liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o
seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
10.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo
improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO.
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104 —- A O. S. C., deverá recolher os saldos financeiros a Conta
do Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº XXX-,
Agência nº XXX-x, em nome da Prefeitura Municipal de Canarana-
MT, por meio de transferência eletrônica, encaminhando cópia na
prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DA PARCERIA
11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e
fiscalizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor
responsável pela parceria, o qual terá as seguintes
incumbências:
a. Acompanhar e fiscalizar a Execução da parceria;
b. Informar ao seu superior hierárquico a existência
de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
[e Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e Avaliação da parceria;
d. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológcos
necessários às atividades de monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
121 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante
solicitação da O. S. C.,, devidamente formalizada e justificada,
a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, 30 (trinta) dias
antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de
prazo.
122 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o
MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do
presente termo, independentemente de proposta da O. sS. Crari
limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
12.3 —- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para
alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
q3 = (o) não cumprimento das regras estabelecidas nos
instrumentos contratuais pela O. S. C.,, sem prejuízo do direito
ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação,
implicará na aplicação das seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionador, por
prazo não superior a dois anos;
[e Declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades
da administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a O. S.
C., ressarcir a administração pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea b.
132 - As sanções estabelecidas nas alíneas b e c são de
competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da
penalidade.
133 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade
decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
134 —- A prescrição será interrompida com a edição de ato
administrativo voltado à apuração da infração.
135 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na
Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES
14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes
os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros
envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas
que a ele não se incorporam.
14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes
os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
deste instrumento.
14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de
propriedade da O. S. C., e serão gravados com cláusula de
inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de
transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua
extinção.
14.4 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos
poderão, a critério do administrador público, ser doados quando,
após a consecução do objeto, não forem necessários para
assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o
disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
14.5 — Os bens doados ficarão gravados com cláusula de
inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados a
continuidade da execução do objeto previsto neste termo, sob
pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser:
as Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado
o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a
publicidade dessa intenção;
H - Rescindido, independente de prévia notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado; e
op Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que
enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
161 — A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos
aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução
do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do
Município, a qual deverá ser providenciada no prazo de até 20
(vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
16.2 - O termo de Colaboração somente produzirá efeito jurídico
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de
publicidade da administração pública, conforme o Art. 38, da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a
execução do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre
as partes, em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de
Canarana-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, desde que
não possam ser exauridas administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02
(duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, na forma da lei.
Canarana/ MT, de de::2023.
LS
Fábio Marcasrso ejta de Faria
Presidente
ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC
1 - TESTEMUNHAS:
NOME : CPF:
2
NOME : CPF:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA!
ê
ATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: RONALDO SOARES DOS SANTOS (ERRE SOM
PRODUÇÕES E EVENTOS-ME)
Objeto: Contratação de show artístico “Erre Som' para o evento “1º Festa
Nordestina”.
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Vigência do Contrato: 23 de março de 2023 a 30 de maio de 2023.
Data de Assinatura: 23 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00001777/2023
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, através de seu
Pregoeiro, legalmente designado, toma público para conhecimento dos interessados, que a
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2023, com sessão realizada em
28/03/2023. objetivando o Registro de Preços para possivel e eventual aquisição de Cargas de
Gas Liquefeito de Petróleo - GLP envasado em botijão 13kg. para ser utilizado pelas seguintes
Secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Secretaria Municipal
de Educação Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Saúde: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura; Secretaria Municipal de Infra Estrutura é Serviços Públicos e Urbanismo e
Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e Assistência Social; pelo período de 12 meses, foi
declarado FRACASSADO, pelo motivo de que nenhuma licitante conseguiu chegar ao valor
orçado.
Canabrava do Norte, 28 de Março de 2023.
Iranizio Matos Rodrigues
Pregoeiro.
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
A Prefoitura do Canabrava do Norte-MT, através do Pregoeiro designado
pela Portaria nº 027/2023 de 06 de Janeiro de 2023. toma público o Resultado do Pregão
Eletrônico 016/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para possível e eventual contratação de
empresa para fornecimento de ovos de páscoa para atender a demanda da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Habitação e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e
Cultura, junto ao município de Canabrava do Norte - MT, onde à empresa: S3M
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
14.805.780/0001-51, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 81.180,00
(oitenta e um mil cento e oitenta reais);
Canabrava do Norte-MT, 28 de março de 2023.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 027/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
Decreto Nº3396/2023
De 27 de março de 2023
Nomeia Diretor Executivo do PREVICAN.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com base no que dispõe o Art. 72 da
Lei Municipal nº 695/2005 de 06 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 879/2009 de 23 de abril de
2008,
DECRETA:
Art, 1º. Fica nomeada a servidora Edirce Eunes de Andrade para o
cargo de Diretora Executiva do PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de
Canarana.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de março de 2023.
a
di ind
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.714 de 28 de março de 2023
(Projeto de Lei nº018/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE
COLABORAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC
- e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou o eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO
DE COLABORAÇÃO, conforme TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023 -Anexo Único, com a
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida
listoriador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, em Cuiabá/MT, CEP: 78.055-500,
tendo por objelo auxiliar na cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade
combater o câncer, em seus múltiplos aspectos.
Parágrafo Unico — O recurso financeiro, para a execução do Termo de
Colaboração, corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação o rovogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COLABORAÇÃO nº Xx/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM o
MUNICÍPIO DE CANARANAINT E A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO
CÂNCER - AMCC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à
Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARI, brasileiro, agente político, portador(a) da
cédula de Identidade - RG nº *“* SSP/"*, e do CPF nº **, residente e domiciliado neste Municipio,
no exercício do seu mandato, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado à
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica do
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida
Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, Cuiabá - MT. CEP: 78.055-500, neste
ato representada por sua Presidente, Sra. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF nº
318.174.321- 68, neste ato denominada do O. 8. G. (Organização da Sociedade Civil),
autorizados pela Lei Municipal nº XXX/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e
respectivas alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto auxiliar na cobertura das
despesas da Associação, que tem por finalidade combater o câncer, em seus múltiplos aspectos, a
fim melhorar as ações e atividades realizadas pela instituição. envolvendo o repasse de recursos
financeiros, conforme detalhado no Plano de Trabalho que passa a ser parte integrante é
indissociável do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente
Termo de Colaboração neste ato fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). serão alocados de
acordo cam o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os dispêndios do MUNICÍPIO decorrentes da execução deste
termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ver-... R$ 80.000,00
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA
4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para
celebração desta parceria, conforme o $ 1º, do Art. 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia 31 de
dezembro de 2023, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento:
!- DO MUNICÍPIO;
Eid Diário Oficial de Contas
onta
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribunal de C
a
a. Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial de
Publicidade.
b. Repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de
desembalso contido no Plano de Trabalho.
c. Fornecer à O. S. C., as instruções para prestação de contas do
recurso recebido;
d. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando se
o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado em conformidade com o Plano
de Trabalho;
e. Manter, em seu sítio oficial na internet, os termos de parcerias
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo
encerramento;
1. Divulgar pela intemet os meios de representação sobre a aplicação
irregular dos recursos envolvidos na parceria, quando for o caso;
9. Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de
evidências de irregularidades graves na execução da parceria:
h. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto
da parceria;
1. Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade
para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este termo de fomento;
) Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de
satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na
avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na
reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
k. Receber e analisar a prestação de contas da presente parceria;
1. Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas da
proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se
houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº
13.019/2014.
I-DAO.S.C.,
a. Manter e monitorar os recursos em conta bancária específica para
este termo de colaboração, sendo permitidos somente créditos do respectivo instrumento
exclusivamente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem
bancár ia ou transferência eletrônica;
b. Manter escrituração contáb il regular;
c. Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações. todas as parcerias
celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da
assinatura, identificação do Instrumento, do órgão, descrição do objeto, valor total, valores liberados
e situação da prestação de contas, sendo vedada a” utilização de nomes, simbolos ou Imagens que
caracterizem promoção pessoal de quaisquer autoridades, agentes ou servidores públicos;
d. Prestar constas do recurso recebido em até” 60 (sessenta) dias após
o termino da vigência da parceria,
e. Prestar informaçães e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
f. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno,
dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de auditores e fiscais do Tribunal de
Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este
Instrumento, junto às instalações da O. S. C.;
9. Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito a" s despesas de custeio, de investimento e de
pessoal, conforme o caso;
h. Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento
do termo de fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidáia ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos,
qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a” sua execução e manter os comprovantes
arquivados;
|. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos,
contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que
vompõem a prestação de contas;
j: Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência,
economicidade, prazos e os custos previstos;
k. Promover a devolução, aos cofres públicos, dos recursos financeiros
não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho, bem como os saldos remanescentes
decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados;
1. Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que
tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal
perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
m. Efetuar cotação e pesquisa de preços. conforme regulamento próprio
da O. S.C., para aquisição de materiais e serviços;
n. Comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela O. S.
C., assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA SÉTIMA
MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
74 - O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
7.2 - Acompanhará a execução do objeto deste termo por meio do
Gestor da Parceria o servidor XXXXX. E
7.3 - O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monitoramento e
avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela
o.s.c..
DO
— — DO ACOMPANHAMENTO,
7.4 - No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita “in loco”, da qual será emitido
relatório.
7.5 - Sem prejuizo da fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos de
controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho do política pública
correspondente.
7.6 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que
possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a
s de
prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar
sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1 - O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente
pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência. respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
82 - Os valores serão repassados de acordo o cronograma de
desembolso e deverão ser depositados na canta especifica da O. S. C.., vinculada ao objeto é
aplicados no mercado financeiro ou em cademeta de poupança, até sua utilização.
8.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
8.4 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8.5 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
8.6 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão
executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº 13.019/2014, sendo vedado à O. S.
C., sob pena de rescisão do ajuste:
a. Uliizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com
recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias;
8.7 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não
poderão ser utilizados para despesas ofotuadas em período anterior ou posterior à vigência da
parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria desde que a constituição
da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma.
8 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos
vinculados à parceria:
a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de
trabalho, inclusive de pessoal próprio da O. S. C.,, durante a vigência da parceria, compreendendo
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais
encargos sociais e trabalhistas;
b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos
casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a
proporção em relação ao valor total da parceria:
d. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à
consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
8.9 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da O.
S. G., poderá ser realizado ainda que após o término da execução da parceria, desde que
proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de
trabalho.
8.10 - A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à O. S. C., a
responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
8.11 - A inadimplôncia da O. S. C., em decorrência de atrasos na
liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de
parcelas subsequentes.
8.12 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela O. S.
C., com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público,
8.13 - O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros
destinados à O. S. C., até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando:
a.AO.S. C., não prestar contas de acordo com o disposto em Lei;
b. Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
c. Conslatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento ca ORGANIZAÇA O DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações
estabelecidas no presente termo de parceria:
d AO. S.C., deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas
saneadoras apontadas pelo Municipio ou pelos ór gãas de controle interno ou externo.
8.14 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará
a0O.S.C., a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A Prestação de Contas apresentada pela O. S. C., deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas.
9.2 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão
ter toda a documentação enviada de forma física ao órgão do MUNICÍPIO celebrante.
9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma das
parcelas de recursos liberados, será composta da seguinte documentação.
a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b. Relatório de Execução Fisica,
e. Relatório de Execução Financeira;
d. Relação dos Pagamentos Efetuados;
e. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação
do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou
produtos;
f. Cópia dos comprovantes de transferência eletro” nica;
9. Extrato da conta bancá que demonstre a Execução realizada no
periodo;
h. Cópia das Cotações de Preços;
9.4- A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua não
aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da parceria e impedirá a celebração
de novas parcerias com o Municipio.
9.5 - À prestação de contas final é a demonstração consolidada da
execução física e financeira da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente
cumprido pela O. S. C... que poderá ocorrer da seguinte forma:
Em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA: to
! - Quando os recursos forem liberados em parcela única, não
haverá prestação de contas parcial, e a prestação de contas final sera composta dos seguintes
documentos.
a. Demonstrativo do Execução da Receita o Desposa;
b. Relatário de Cumprimento do Objeto:
c. Relatório de Execução Física;
d. Relatório de Execução Financeira;
e. Relação dos Pagamentos Efetuados;
f. Conciliação Bancária, quando for o caso;
9. Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais
permanentes adquiridos com recursos da parceria, quando for o caso;
h. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
i. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da
respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;
i- Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação
do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou
produtos;
k. Cópia dos comprovantes de transferências eletro” nicas;
|. Extrato da conta bancáB específica de todo o período de Execução do
convenio, da liberação da *º parcela a” devolução do saldo;
m. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a" conta indicada
pelo Municipio:
n. Cópia das Cotações de Preços;
H - Além da documentação constante no inciso | deste artigo, a
prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes relatórios: ;
a. Relatório de Execução do objeto, elaborado pela O. S. C.,, contendo
as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
b. Relatório de Execução financeira do termo de fomento, com descrição
das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a Execução do objeto, na
hipétese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
e. Relatório de visita técnica “in loco” eventualmente realizada durante a
Execução da parceria, quando houver;
d. Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a Execução do termo de colaboração ou de fomento,
quando houver.
9.6 - No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer
técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
9.7 - Se a duração da parceria exceder um ano, a O. S. C., deverá
apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do
cumprimento das metas do objeto.
9.8 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente
ao da prestação de contas, a O. S. C., deve manter em seu arquivo os documentos originais que
compõem a prestação de contas.
9.9 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados
descumpridos sem justificativa suficiente.
9.10 - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de
estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes.
9.11 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade
real e os resultados alcançados, bem como observará regras específicas de acordo com o
montante de recursos públicos envolvidos.
9.12 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a
realização do objeto da parceria, especialmente: imagens de produtos adquiridos, vídeos, folders e
imagens de divulgação em mídias eletrônicas.
9.13 - A liberação da parcela subsequente dar-se-á conforme a entrega
da prestação de contas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho.
9.14 - A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60
(sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração
da parceria exceder um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DO RECURSO
10.1 - A O. S. C., compromete-se a restituir o valor transferido,
atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a. Inexecução do objeto;
b. Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
o. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no
presente instrumento, ainda que em caráter de emergência,
10.2 - Compromete-se, ainda a O. S. C., a recolher à conta do
MUNICÍPIO, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente
ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o
seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
10.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável
de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO.
10.4- A O. 8. G., deverá recolher os saldos financeiros aà Conta do
Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº XXX-, Agência nº XXX-x, em nome da
Prefeitura Municipal de Canarana-MT, por meio de transferência eletrônica, encaminhando cópia
na prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA GESTÃO DA PARCERIA
11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e
fiscalizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor responsável pela parceria, o qual
terá as seguintes incumbências:
a. Acompanhar e fiscalizar a Execução da parceria:
b. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
c. Emitir parecer técnico conclusivo de anáse da prestação de contas
final, levando em consideração o conteíxo do relatório técnico de monitoramento e Avaliação da
parcena;
d. Disponiblizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários és
atividados de monitoramonto o Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO
12.1 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da
O.S.C., devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo,
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de prazo.
12.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o
MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo, independentemente
de proposta da O. S. C... limitado o prazo de prorrogação ao exato periado do atraso verificado.
12.3- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração
de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos
contratuais pela O. S. C.,, sem prejuizo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida
notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo do
MUNICÍPIO sancionador, por prazo não superior a dois anos;
c. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com agãos e entidades da administração pública do Estado de Mato
Grosso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até" que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a ponalidado, quo sorá” concodida sompro
que a O. S. C., ressarcir a administração pública pelos prejuizos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alinea b.
13.2 - As sanções estabelecidas nas alineas b e c são de competência
exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
13.3 - Prescreve em 05 (cinco) anos. contados a partir da data da
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração
relacionada à execução da parceria.
13.4- A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo
voltado à apuração da infração.
13.5 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei
nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES
14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os
de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à
consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os
bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os
recursos aplicados em razão deste instrumento.
14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de
propriedade da O, S. C., e sorão gravados com cláusula de inalicnabilidade, e ela deverá
formalizar promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção.
14.4 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos
poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no
respectivo termo e na legislação vigente.
14.5 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de
inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados à continuidade da execução do objeto
previsto neste termo, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1 - O prosonto termo de Colaboração poderá ser:
! - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo minimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para
a publicidade dessa intençãs
!l - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado, e
b. Vorificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Tomada de Cortas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos
que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do Município, a qual deverá ser
providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
16.2 - O termo de Colaboração somente produzirá efeito jurídico após a
publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública,
conforme o Art. 38, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a
execução do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre as partes, em consonância
com a Lei 13.019/2014 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Municipio de Canarana-
MT, como competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas da execução do presente Termo de
Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
cm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
ai
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Canarana/ MT, de de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANA/MT
Presidente
ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER -
AMCC
1- TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
2
NOME: CPF.
Lei Municipal nº 1.715 de 28 de março de 2023
(Projoto do nº019/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de diversos dispositivos da Lei Municipal 1.114,
de 19 de dezembro de 2013, que trata dos Benefícios Eventuais, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lé
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 1.114, de 19 de dezembro de 2013, que trata
dos Benefícios Eventuais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11 O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, consiste em
uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, para
reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, em conformidade com os
princípios de cidadania e dignidade da pessoa humana.
Art, 12 O valor do auxílio para custear despesas de funeral será de até
2 (dois) salários mínimos, cuja família do falecido esteja com impossibilidade financeira de arcar,
por conta própria, com referidas despesas.
Parágrafo único - Para o evento morte que vier a ocorrer fora dos
limites do Município, o valor do auxílio funeral poderá ser acrescido de até 02 (dois) salários
minimos, sendo necessária a comprovação dos gastos com o translado.
Art. 13 Os atendimentos serão realizados através dos profissionais que
prestam serviços nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, que, mediante visita
domiciliar, entrevistas e laudos sociais, autorizam o atendimento dos beneficiários da Política
Municipal de Assistência Social.
$ 1º O Auxilio Funeral só será concedido quando o sepultamento ocorrer
dentro dos limites deste Município, nos termos desta Lei.
8 2º O Auxílio Funeral, só sorá autorizado, após roquerimento do(a)
interessado(a), acompanhado de orçamento da funerária e Estudo Socioeconômica favorável, feito
pelo(a) Assistente Social e concedido até 30 dias da data de protocalo.
85 3º Em caso de ressarcimento das despesas, a família poderá requerer
o benefício em até 30 (tinta) dias após o funeral.
5 4º São documentos essenciais para o atendimento do Auxílio Funeral:
1- Atestado de Óbito e documentos pessoais do falecido;
1! - Comprovante de que o falecido residia neste Município:
Ill — Ser Cadastrado no Cadúnico:
IV — Documentos pessoais e comprovante de residência do requerente;
V— Parecer Técnico Social (Estudo Socioeconômico) favorável
Art 14 (..)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1,716 de 28 de março de 2023
(Projeto de Lei nº020/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Profoito Municipal do Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no valor de R$
2.321.375,29 (Dois milhões. trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vente e
nove centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito
Proj:Ativ: 1.035 - Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e
Urbanização
07.02.15.452.1.035.4.4,90.51.00 — Obras e Instalações R$ 2.321.375,29
(Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove
centavos).
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Caixa Económica Federal;
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 R$ 2.321.375,20
(Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.717 de 28 de março de 2023
(Projeto de Lei nº021/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio). com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022) no valor de R$
200.000,00 (Duzentos mi reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO
FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÉNIO DO
ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De
Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a SEDUC - MT. .
REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 28 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.718 de 28 de março de 2023
(Projeto de Lei nº022/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/84 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$
3.159.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro
centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
(09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ta
(09.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS |
FNE 1.058 — Construção de Casas Populares
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transforôncias do Convênios ou Instrumentos Congêneres|
s Estados E a
9.04.16.482.0020. 1.058 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas. |
155.639,04. E 2... —
OTAL SUPLEMENTADO: 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos s|
inta o novo raais o quatro contavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
29 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203
Art. 12 O valor do auxílio para custear despesas de funeral será de até 2
(dois) salários mínimos, cuja família do falecido esteja com impossibilida-
de financeira de arcar, por conta própria, com referidas despesas.
Parágrafo único — Para o evento morte que vier a ocorrer fora dos limites
do Município, o valor do auxílio funeral poderá ser acrescido de até 02
(dois) salários mínimos, sendo necessária a comprovação dos gastos com
o translado.
Art. 13 Os atendimentos serão realizados através dos profissionais que
prestam serviços nos Centros de Referência de Assistência Social —
CRAS, que, mediante visita domiciliar, entrevistas e laudos sociais, autori-
zam o atendimento dos beneficiários da Política Municipal de Assistência
Social.
$ 1º O Auxílio Funeral só será concedido quando o sepultamento ocorrer
dentro dos limites deste Município, nos termos desta Lei.
$ 2º O Auxílio Funeral, só será autorizado, após requerimento do(a) in-
teressado(a), acompanhado de orçamento da funerária e Estudo Socioe-
conômico favorável, feito pelo(a) Assistente Social e concedido até 30 dias
da data de protocolo.
$ 3º Em caso de ressarcimento das despesas, a família poderá requerer o
benefício em até 30 (trinta) dias após o funeral.
$ 4º São documentos essenciais para o atendimento do Auxílio Funeral:
| — Atestado de Óbito e documentos pessoais do falecido;
Il - Comprovante de que o falecido residia neste Município;
Ill — Ser Cadastrado no Cadúnico;
I umentos pessoais e comprovante de residência do requerente;
acer Técnico Social (Estudo Socioeconômico) favorável
LEI MUNICIPAL Nº 1.714 DE 28 DE MARÇO DE 2023
Lei Municipal nº 1.714 de 28 de março de 2023
(Projeto de Lei nº018/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COLABO- .
RAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO |
CÂNCER - AMCC - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE |
COLABORAÇÃO, conforme TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023 |
-Anexo Único, com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE
AO CÂNCER - AMCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucra-
tivos, inscrita no CNPJ nº 24,672.792/0001-09, com sede na Avenida His-
toriador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, em Cuiabá/MT,
CEP: 78.055-500, tendo por objeto auxiliar na cobertura das despesas da
Associação, que tem por finalidade combater o câncer. em seus múltiplos
aspectos.
Parágrafo Único — O recurso financeiro, para a execução do Termo de Co-
laboração, corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COLABORAÇÃO nº XX/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE CANARANA/MT E A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE
COMBATE AO CÂNCER - AMCC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso pessoa jurí-
dica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/
0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.
640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo Prefeito Munici-
pal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente políti-
co, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *** SSP/”, e do CPF nº
**, residente e domiciliado neste Município, no exercício do seu manda-
to, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO
MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - ANCC, pessoa jurídi-
ca de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.672.792/
0001-09, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500,
Morada da Serra, Cuiabá - MT, CEP: 78.055-500, neste ato representa-
da por sua Presidente, Sra. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA, inscrito no
CPF nº 318.174.321- 68, neste ato denominada de O. S. C. (Organiza-
ção da Sociedade Civil), autorizados pela Lei Municipal n. XXX/2023, em
! conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e respectivas alterações,
| resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as
cláusulas a seguir:
| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
| 11 - O presente termo tem por objeto auxiliar na cobertura das despesas
| da Associação, que tem por finalidade combater o câncer, em seus múlti-
| plos aspectos, a fim melhorar as ações e atividades realizadas pela insti-
tuição, envolvendo o repasse de recursos financeiros, conforme detalhado
| no Plano de Trabalho que passa a ser parte integrante e indissociável do
* presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Ter-
' mo de Colaboração neste ato fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
: serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- | Plano de Trabalho.
| CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se- |
3.1 - Os dispêndios do MUNICÍPIO decorrentes da execução deste termo,
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ver -... R$ 80.000,00
| CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
'
235
4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para cele-
bração desta parceria, conforme o $ 1º, do Art. 35, da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia 31 de de-
zembro de 2023, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento:
Assinado Digitalmente
29 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203
|- DO MUNICÍPIO: a. Publicar o extrato deste termo de colaboração no
meio Oficial de Publicidade. b. Repassar os recursos financeiros de acordo
com o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho. c. For-
necer ãO.sS. C., as instruções para prestação de contas do recurso rece-
bido; d. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando se
o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado em con-
formidade com o Plano de Trabalho; e. Manter, em seu sítio oficial na in-
ternet, os termos de parcerias celebradas e dos respectivos planos de tra-
balho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento; f.
Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irre-
gular dos recursos envolvidos na parceria, quando for o caso; g. Instaurar
tomada de contas especial diante da constatação de evidências de irregu-
laridades graves na execução da parceria; h. Promover o monitoramento
e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; i. Propor alterações
no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação
dos objetivos a serem alcançados referentes a este termo de fomento; j.
Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de sa-
tisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados
como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos
objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e
atividades definidas; k. Receber e analisar a prestação de contas da pre-
sente parceria; |. Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas
da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoali-
dade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo
48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta
dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº
13.019/2014. HI - DA O. S. C., a. Manter e monitorar os recursos em conta
bancária específica para este termo de colaboração, sendo permitidos so-
mente créditos do respectivo instrumento exclusivamente para pagamen-
to de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancá-
ria ou transferência eletrônica, b. Manter escrituração contábil regular; c.
Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, to-
das as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo,
as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumen-
to, do órgão, descrição do objeto, valor total, valores liberados e situação
da prestação de contas, sendo vedada a' utilização de nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quaisquer autorida-
des, agentes ou servidores públicos; d. Prestar constas do recurso rece-
bido em até” 60 (sessenta) dias após o termino da vigência da parceria;
e. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
f. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Intemo,
dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de auditores
e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos do-
cumentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às insta-
lações da O. S. C.; g. Se responsabilizar pelo gerenciamento administra-
tivo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito a's
despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; h.
Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previden-
ciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao
adimplemento do termo de fomento, mantendo as certidões negativas em
dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da ad-
ministração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do |
objeto da parceria ou restrição a” sua execução e manter os comprovan-
tes arquivados; i. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) |
anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral,
os documentos originais que compõem a prestação de contas; j. Observar
todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos
e os custos previstos; k. Promover a devolução, aos cofres públicos, dos
recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Tra-
balho, bem como os saldos remanescentes decorrentes das aplicações fi-
nanceiras correspondentes, salvo se forem utilizados; |. Manter-se adim-
plente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fis-
cal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; m.
Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da
O.8.C.., para aquisição de materiais e serviços; n. Comunicar ao MUNI-
CÍPIO a substituição dos responsáveis pela O. S. C., assim como altera-
ções em seu Estatuto. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHANENTO,
DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - O MUNICÍPIO pro-
moverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da par-
ceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competên-
cia ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2 — Acompa-
nhará a execução do objeto deste termo por meio do Gestor da Parceria
| o servidor XXXXX. 7.3 — O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monito-
236
ramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitora-
mento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela O. S. C.,.
7.4 - No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comis-
são de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita “in loco”, da qual
será emitido relatório. 7.5 - Sem prejuízo da fiscalização pelo MUNICÍPIO
e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e
fiscalizada pelo conselho de politica publica correspondente. 7.6 - Com-
provada a paralisação ou ocorrência de fato relevante. que possa colocar
em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a
prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA OITAVA - DA
EXECUÇÃO FINANCEIRA 8.1 - O presentes termo de colaboração deve-
rá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas con-
sequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2 - Os valores serão re-
passados de acordo o cronograma de desembolso e deverão ser deposi-
tados na conta específica da O. S. C.,, vinculada ao objeto e aplicados no
mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização. 8.3
- Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 8.4 Os paga-
mentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titu-
laridade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5 - Os rendimen-
tos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos. 8.6 - As despesas relacionadas à execução da par-
ceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº
13.019/2014, sendo vedado à O. S. C.,, sob pena de rescisão do ajuste: a.
Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. Pagar, a
qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretri-
zes orçamentárias; 8.7 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito
da parceria não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em perío-
do anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de
despesas após o término da parceria desde que a constituição da obriga-
ção tenha ocorrido durante a vigência da mesma. 8.8 - Poderão ser pagas.
entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: a. Remunera-
ção da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive
de pessoal próprio da O. S. C.,, durante a vigência da parceria, compreen-
dendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos so-
ciais e trabalhistas; b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e
alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o
exija; c. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for
a proporção em relação ao valor total da parceria; d. Aquisição de equipa-
mentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e ser-
viços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação
dos referidos equipamentos e materiais. 8.9 - O pagamento das verbas
rescisórias da equipe de trabalho da O. S. C., poderá ser realizado ainda
que após o término da execução da parceria, desde que proporcional ao
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29 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203
período de atuação do profissional na execução das metas previstas no
plano de trabalho. 8.10 - A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à
O. S. C., a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à
parceria com recursos próprios. 8.11 - A inadimplência da O. S. C., em de-
corrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não
poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 8.12 -
O pagamento de remuneração da equipe contratada pela O. S. C., com re-
cursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 8.13
- O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à
O. S. C., até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando: a. A |
de colaboração ou de fomento, quando houver. 9.6 - No caso de presta-
O.S.C., não prestar contas de acordo com o disposto em Lei; b. Houver
evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente rece-
bida; c. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da ORGANIZAÇA” O DA SOCIEDADE CIVIL em relação
a obrigações estabelecidas no presente termo de parceria; d. AO. S.C.,
deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apon-
tadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 8.14
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a O.
S.C., a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com o MUNICÍ-
PIO. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 - A Pres-
tação de Contas apresentada pela O. S. C., deverá conter elementos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada
das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos
resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
9.2 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão
ter toda a documentação enviada de forma física ao órgão do MUNICÍ-
PIO celebrante. 9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a
cada uma das parcelas de recursos liberados, será composta da seguin-
te documentação: a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b. Relatório de Execução Fisica; c. Relatório de Execução Financeira; d.
Relação dos Pagamentos Efetuados; e. Cópia das notas fiscais, cupons
fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação
de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; f. Cópia
dos comprovantes de transferência eletro” nica; g. Extrato da conta ban-
cária que demonstre a Execução realizada no período; h. Cópia das Cota-
ções de Preços; 9.4 - A não apresentação da prestação de contas parcial
ou sua não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da
parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o Município. 9.5
- À prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução
física e financeira da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efeti-
vamente cumprido pela O. S. C.,, que poderá ocorrer da seguinte forma: |
- Quando os recursos forem liberados em parcela única, não haverá pres-
tação de contas parcial, e a prestação de contas final será composta dos
seguintes documentos: a. Demonstrativo de Execução da Receita e Des-
pesa; b. Relatório de Cumprimento do Objeto; c. Relatório de Execução
Física; d. Relatório de Execução Financeira; e. Relação dos Pagamentos
Efetuados; f. Conciliação Bancária, quando for o caso; g. Relação de Bens
Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiri- |
dos com recursos da parceria, quando for o caso; h. Termo de Devolução |
de Bens Adquiridos, quando for o caso; i. Declaração de Incorporação de
Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha
de tombamento, quando for o caso; j. Cópia das notas fiscais, cupons fis-
cais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação
de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; k. Cópia
dos comprovantes de transferências eletro” nicas; |. Extrato da conta ban-
cária específica de todo o período de Execução do convenio, da liberação
da 12 parcela a' devolução do saldo; m. Comprovante de recolhimento do
saldo de recursos a” conta indicada pelo Município; n. Cópia das Cotações
de Preços;
Il - Além da documentação constante no inciso | deste artigo, a prestação
de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes relatórios: a. Relató-
rio de Execução do objeto, elaborado pela O. S. C.,, contendo as ativida-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
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t
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des ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o compa-
rativo de metas propostas com os resultados alcançados; b. Relatório de
Execução financeira do termo de fomento, com descrição das despesas e
| o E E A E A
receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a Execução do ob-
jeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos
no plano de trabalho; c. Relatório de visita técnica “inloco"eventualmen-
te realizada durante a Execução da parceria, quando houver; d. Relató-
rio Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a Execução do termo
ção de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins
de avaliação do cumprimento do objeto. 9.7 - Se a duração da parceria ex-
ceder um ano, a O. S. C., deverá apresentar prestação de contas ao fim
de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das me-
tas do objeto. 9.8 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas, a O. S. C., deve manter em seu
arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 9.9
- Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente. 9.10 - Os dados financeiros serão analisados
com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a des-
pesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinen-
tes. 9.11 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade
real e os resultados alcançados, bem como observará regras específicas
de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos. 9.12 - Serão
aceitos como comprovação imagens que demonstrem a realização do ob-
jeto da parceria, especialmente: imagens de produtos adquiridos, vídeos,
folders e imagens de divulgação em mídias eletrônicas. 9.13 - A liberação
da parcela subsequente dar-se-á conforme a entrega da prestação de con-
tas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho. 9.14 - A pres-
tação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias
após o término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a
duração da parceria exceder um ano. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTI-
TUIÇÃO DO RECURSO 10.1 - A O. S. C., compromete-se a restituir o va-
lor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento,
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes
casos: a. Inexecução do objeto; b. Falta de apresentação de prestação de
contas, no prazo exigido; c. Utilização dos recursos em finalidade diversa
da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emer-
gência. 10.2 - Compromete-se, ainda a O. S. C.,, a recolher à conta do
MUNICÍPIO, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mer-
cado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do
recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na conse-
cução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. 10.3 - Por ocasião
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos finan-
ceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração públi-
ca no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instau-
ração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do MUNICÍPIO. 10.4 - A O. S. C., deverá recolher
os saldos financeiros aà Conta do Tesouro Municipal no Banco do Brasil,
Conta Corrente nº XXX-, Agência nº XXX-x, em nome da Prefeitura Muni-
cipal de Canarana-MT, por meio de transferência eletrônica, encaminhan-
do cópia na prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
GESTÃO DA PARCERIA
11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e fis-
calizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor responsável
pela parceria, o qual terá as seguintes incumbências:
a. Acompanhar e fiscalizar a Execução da parceria; b. Informar ao seu
superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregu-
laridades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
| que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c. Emitir pare-
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Assinado Digitalmente
29 de Março de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203
cer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando
em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e Ava-
liação da parceria; d. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológi-
cos necessários às atividades de monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 12.1 - A vigência da parceria po-
derá ser alterada mediante solicitação da O. S. C.,, devidamente formaliza-
da e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, 30 (trin-
ta) dias antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de prazo.
12.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNI-
CÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo,
independentemente de proposta da O. S. C.,, limitado o prazo de prorro-
gação ao exato período do atraso verificado. 12.3 - O plano de trabalho da
parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, medi-
ante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. CLÁUSU-
LA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - O
não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais
pela O. S. C.,, sem prejuizo do direito ao contraditório e à ampla defesa,
após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções: |
a. Advertência; b. Suspensão temporária da participação em Chamamento
Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e en-
tidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionador, por prazo não
superior a dois anos; c. Declaração de inidoneidade para participar de cha-
mamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida-
des da administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto per-
durarem os motivos determinantes da punição ou até” que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será” concedida sempre que a O. S. C., ressarcir a administração pública
pelos prejuízos resultantes e após decorrido 0 prazo da sanção aplicada
|
com base na alínea b. 13.2 - As sanções estabelecidas nas alíneas be c
são de competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após
2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 13.3 - Prescreve em 05 (cinco)
anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução
da parceria. 13.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato ad-
ministrativo voltado à apuração da infração. 13.5 - As sanções previstas
nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de
1992. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES |
14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de | ê
natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na
parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incor-
poram. 14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes
os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transfor-
mados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste instru-
mento. 14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de
propriedade da O. S. C., e serão gravados com cláusula de inalienabil
dade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade
ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção. 14.4 - Os bens remanescen-
tes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critório do administra-
dor público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem
necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observa-
do o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. 14.5 - Os bens
doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, ex-
clusivamente, ser utilizados à continuidade da execução do objeto previs-
to neste termo, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1- O presente termo de Colaboração poderá ser:
1! - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis so-
mente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que par-
ticiparam voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60
(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; Il -
Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
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extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a. Utilização dos recursos em de-
sacordo com o Plano de Trabalho; b. Inadimplemento de quaisquer das
cláusulas pactuadas; c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou
incorreção em qualquer documento apresentado; e
b. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a ins-
tauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA PUBLICIDADE 16.1 - A eficácia do
presente termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em al-
teração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento,
fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do
Município, a qual deverá ser providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias
a contar da respectiva assinatura. 16.2 - O termo de Colaboração somen-
te produzirá efeito jurídico após a publicação dos respectivos extratos no
meio oficial de publicidade da administração pública, conforme o Art. 38,
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
— DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execu-
ção do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre as partes,
em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Canarana-
MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execu-
ção do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exau-
ridas administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
Canarana/ MT, de de 2028.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANA/MT
Presidente
ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC
1- TESTEMUNHAS:
| NOME: CPF:
| NOME: CPF:
re rreneerertrserssaarrererrrrrrrrerrerrresrarararsaaarmrrreererersrerrrrmararasmammaa
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023
PROCESSO: 036/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 010/2023
DATA: 28/03/2023
VIGÊNCIA: 28/07/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em-
presa para apresentação de peças teatrais conforme especificações do
edital.
FORNECEDOR:
SAO BENTO PRODUCOES E EVENTOS LTDA;
VENCEDOR DO ITEM:;01.
VALOR TOTAL: R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais).
Assinado Digitalmente

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