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norma nº 1720/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa“Dispõe sobre autorização ao poder público municipal firmar convênio com APAE de Canarana - MT.”
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matéria 2663 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.720 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº023/2023 de autoria do Executivo).
ici -MT
Proieitura Municipal de Cansrana
, ADO JGAR | , =
PUBLICADO EAR oo Dispõe sobre autorização ao poder público
o municipal firmar convênio com APAE de
Canarana - MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais -
APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, tendo por objeto
auxiliar nos custos para conclusão da obra de ampliação da sede
da associação, possibilitando o desenvolvimento do potencial da
pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida,
propiciando a pessoa com deficiência condições para o
desenvolvimento e manifestação de sua individualidade,
oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais
para a preparação da pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo Único - A cooperação financeira corresponderá ao
repasse do valor de até RS 200.000,00 (Duzentos mil reais), a
serem pagos em 02 (duas) parcelas, durante a vigência do Termo de
Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante
termo aditivo, até a conclusão do objeto.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar
o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexegiível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3479-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 04 de abril de 2023.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº / de
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n. 367.1142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º
888.448-461-87, e do outro lado a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais -— APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à
Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, doravante
simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo
seu Presidente Emilene Aparecida Eunes de Andrade Rabuske,
brasileira, casada, empresária, portador da Carteira de
Identidade nº 103.19085 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº
869.990.281-68, considerando a necessidade de ser implementada
uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO,
autorizado pela Lei Municipal n. /20283, e que se regerá
também nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, ou na Lei
14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, mediante as
cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas para conclusão da obra de ampliação da sede da
associação, auxiliando a APAE para cumprir o seu compromisso,
possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com
deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a
pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e
manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes
possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da
pessoa com deficiência para a vida. Com repasse do valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos em 02 (duas)
parcelas, durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da
vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato
período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais -
APAE de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Convênio;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do
objeto deste convênio, relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas dos
recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio,
rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social, por parte do(a)
Município e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do(a)APAE.
Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso!
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes correrão por conta da dotação
orçamentária:
XKXKXX —
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE,
Agência nº 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento para fo)
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; quias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais e as notas fiscais deverão ser carimbadas
atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e assinado
pelo responsável, e também deverão ser carimbadas atestando
a data do pagamento e assinado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração,
assim, estará em vigor até , / , podendo ser
prorrogado, modificado e complementado, havendo concordância
entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos,
até a conclusão do objeto.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA -— DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no $S 1º
dor art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato
Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Presidente - APAE
TESTEMUNHAS :
12
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
5 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos-Municípios-do-Estado de Mato Grósso;+ ANO XVII Nº 4.208
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 245/2023
De 04 de Abril de 2023.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de
contrato.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com
o Art, 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ANDREIA CECATTO, servidora no cargo de Assessor
de Gabinete do Prefeito, para exercer a fiscalização do Contrato referente
ao Processo nº 044/2023 — Carta Convite nº 004/2023 — cujo objeto é a
contratação de empresa para a publicação de matérias e demais atos da
municipalidade na imprensa escrita, conforme especificações do edital.
Art. 2º-Nomear ALEX FERREIRA DE SOUSA, servidor no cargo de Dire-
tor de Tributação, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 04 de Abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
e are cr mm mma
PORTARIA Nº 250/2023
Portaria Nº 250/2023
De 04 de abril de 2023.
Exonera Servidor da Função de Diretor Clinico.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 39 da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 de de-
zembro de 2002 — Lei da Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art, 1º - Exonerar, Luiz Carlos de Oliveira, da função de Diretor Clinico,
cargo de provimento em Comissão, constante no anexo | da Lei Comple-N,
mentar n.º 206/2022 de 19 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em cantrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 04 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO MUNICÍPIO DE CANARANA E
CENTRO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CANARANA,
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CENTRO CULTURAL E ARTÍSTI-
CO DE CANARANA.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
166
Pelo presente instrumento, TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, cie um la-
do, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguai nº 228
Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ
sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CON-
VENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Mar-
cos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
nº 3571142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º 888.448.461-B7, e do outro ta-
do o CENTRO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CANARANA, com sede na
Rua Barra do Garças, no 488, Centro, doravante simplesmente denomina-
do CONVENIADO Gema Favreto Colling, brasileira, viúva, empresária,
portadora da Carteira de Identidade nº02686775 SSP/SSP MT, inscrita no
CPF sob nº 208,646.71'-72, considerando a necessidade de ser ajusta-
das as condições da ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, que se regerá nos termos
do art, 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art, 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO daVigên-
cia do Termo de Convenio originário, por mais 12 (doze) meses, a partir
da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
A cooperação financeira fica mantida no valor mensal de R$ 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais), a ser paga durante 12 meses (12 parcelas),
nos termos da Lei Municipal no 1.622/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo
de convênio originário, desde que não contrariem o que ficou convencio-
nado neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será realizada no Diário Oficial do Muni-
cipio, em forma de extrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.
868/1993.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento, TERMO ADI-
TIVO DE CONVÊNIO, em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
'esidente do Centro Cultural e Artístico de Canarana
Gelga Favreto Colling
LEI MUNICIPAL Nº 1.720 DE 04 DE ABRIL DE 2023
Lei Municipal nº 1.720 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº023/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao poder público municipal firmar convênio com
i APAE de Canarana - MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Assinado Digitaimente
- 5 de Abril de 2028 » JornaliOfcial Eleironico dos Municípios de Estado de Mato Grosso + ANO XVilI| Nº 4.208
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com é
a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Canarana, | e
à lor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos em 02 (duas)
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, cen-
tro de Canarana-MT, tendo por objeto auxiliar nos custos para conclusão
da obra de ampliação da sede da associação, possibilitando o desenvolvi-
mento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade
de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desen- é
volvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes : cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
! CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com
deficiência para a vida.
Parágrafo Único — A cooperação financeira corresponderá ao repasse do
valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a serem pagos em 02
(duas) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de
até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até a con-
clusão do objeto.
Art, 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repas- |
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
venente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela su-
perveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formal-
mente inexequiível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
Arm. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04
de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo
TERMO DE CONVÉNIO
CONVÊNIO Nº 4 de
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E
Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — apae.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaf nº 228 Centro, Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, dora-
vante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, ca-
sado, portador da Cédula de Identidade n. 367.1142 SESP/GO, inscrito *
no CPF n.º 888.448-461-87, e do outra lado a Associação de Pais e Ami- :
gos dos Excepcionais - APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à
denominado CONVENIADO, neste ata representado pelo seu Presidente
Emilene Aparecida Eunes de Andrade Rabuske, brasileira, casada, em-
presária, portador da Carteira de Identidade nº 103.19085 SSP/MT, ins-
crita no CPF sob nº 869.990.281-68, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
CONVÊNIO, autorizado peta Lei Municipal n.
de abril de 2021, no que couber, mediante as cláusulas e condições adi:
ante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas para conclusão da obra de ampliação da sede da
associação, auxiliando a APAE para cumprir o seu compromis- +
so, possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiên-
cia, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com defici-
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
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í
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Ê
í
É
167
ência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individua-
lidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para
a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Com repasse do va-
parcelas, durante a vigência do convênio.
* CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
| São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da vigência do
convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos servi-
i gos, limitados a prorrogação ao exato periodo do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio,
examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de exe-
cução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
| e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
1 sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
; São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais —
1 APAE de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na
Cláusula Primeira;
i b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
| que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Convênio;
í c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do objeto des-
te convênio, relatório circunstanciado contendo os resultados dos traba-
lhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem
como a prestação de contas dos recursos recebidos;
é d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosa-
mente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoa! que a APAE utilizar para
a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a) Secretário(a)
£ Municipal de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presi-
Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, doravante simplesmente P por pa te) ? (2) Pres
dente(a) da APAE, por parte do(a)APAE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária:
XXXXX —
/2023, e que se regerá E SUBCLÁUSULA ÚNICA
também nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, ou na Lei 14.133, de 1º í
Ê 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4.
Ê CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ÍA prestação de contas referente ao pagamento para o desenvolvimento
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência nº
dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documen-
tos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Assinado Digitalmente
&dê Abril de. 2023 + lorhal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XVill| Nº 4.208
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
8 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do-
cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos
federais, estaduais e municipais e as notas fiscais deverão ser carimba-
das atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e assinado pelo
responsável, e também deverão ser carimbadas atestando a data do pa-
gamento e assinado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração, assim, es-
tará em vigor até . / , podendo ser prorrogado, modificado
& complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a
favratura de termos aditivos, até a conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Ticando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao periodo em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
OQ presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em for-
tma de extrato, de acordo com o disposto no & 1º dor art. 61, da Leinº 8.
666/03.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela
Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art.
109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cléusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, ! /
Fábio Marcos Pereira de Faria Nome...
Prefeito Municipal Presidente — APAE
TESTEMUNHAS:
4.
CPF Nº
28
CPFENº
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna público que no Pregão Presencial nº 012/2023, menor pre-
ço por item foi declarada vencedora a empresa RESTAURANTE E PIZZA-
RIA CHOPINHO LTDA, conforme ata da sessão.
Canarana-MT, 04 de Abril de 2023.
E
Ê
Ê
i
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO 003/CMS/2023.
RESOLUÇÃO 003/CMS/2023.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Carlinda, em sua 002/2023
Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2023, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar a RAG 2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada e/ou Afixada
Cumpre-se.
Carlinda-MT, 03 de Abril de 2023.
IVANA MOREIRA DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saú-
de
Decreto nº 326/2020
Daiane Rosa da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Dec.050/2023
Homologo a Resolução CMS/Carlinda nº 003/CMS/2023, nos termos do &
2º, artigo 1º, da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
DECRETO Nº. 106/2023.
DECRETO Nº. 106/2023.
SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA — MT, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no
âmbito do Município de Carlinda/MT no dia 06 de abril de 2023 em virtude
do Feriado Nacional “Paixão de Cristo”, do dia 07 de abril de 2023.
Artigo 2º - O Pronto Atendimento e o Serviço de Coleta de Lixo terão fun-
cionamento normal.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 04 de abril de 2023.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
e E ren reresreceraesses
O dd
diariomunicipal, org/mt/amm * www.amm.org.br
168
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
VEPEUMENTO GE CIDADANIAR
E, par estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento, TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, em
O3(três) vias de iguat teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira da Faria
Prefeito Municipat
Presidente do Centro Cultural e Artístico de Canarana
Gema Favreto Colling
TESTEMUNHAS:
42
CPF Nº
2
LEGISLAÇÃO
Municipal nº 1.720 de 04 de abril de 2023
jeto da Lei nº023/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao poder público municipal firmar convênio
com APAE de Canarana - MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no usa e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Canarana, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, tendo por objeto auxiliar
nos custos para conclusão da obra de ampliação da sede da associação, possibilitando o
desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida,
propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua
individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação
da pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo Único — A cooperação financeira corresponder ao repasse
da valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas, durante
a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênia será celebrado por tempo determinado
de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até a conclusão do objeto.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado à cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou svantos que o
tome material ou formalmente inexegúlvel.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeita Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
04 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexol
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNION* de,
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana
E Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - apae.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguai nº 228 Cenuo, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15,023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. 367.142 SESPIGO, inscrito no CPF nº
888.448-461-87, e do outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 287, centro de Canarana-MT, doravante
simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Emilene
Aparecida Eunes do Andrade Rabuske, brasileira, casada, empresária, portador da Carteira de
Identidade nº 103.15085 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 869.990.281-68, considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n. /2023, e que se regerá também nos termos da
Lei n.º 8.666, de 21.06.93, ou na Lei 14.133, de 1º de abtil de 2021, no que couber, mediante as
cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas para conclusão da obra de ampliação da sede da
associação, auxiliando a APAE para cumprir O seu compromisso, possibilitando o
Diário Oficial de Contas
rosso
desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melharando sua qualidade de vida,
propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua
individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação
da pessoa com deficiência para a vida. Com repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas, durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Municipio:
a) fomecer os recursos para a execução deste Convênio:
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da vigência do
convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, fimitados a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
C) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor,
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução:
6) assumir a execução do programa cu projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais —
APAE de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio. previsto na
Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio:
o) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do objato
deste convênio, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio,
rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vinculo de natursza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a)
Secretário(a) Municipat de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presidente(a) da
APAE, por parte do(ajAPAE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes correrão por conta da dolação orçamentária:
XXXXX —
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência nº
1319-6, Conta Corrente nº 12.35d-4.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento para o desenvolvimento
dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência;
Relatório de Cumprimento do Objet
Relação dos pagamentos efetuados;
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas
fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento,
devidamente assinatia pelo funcionário é datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de
tributos; relatórios de resumo de viagem: bilhetos de passagem e outros;
5 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constitusm em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais e as notas fiscais deverão ser carimbadas atestando o recebimento da mercadoria ou
serviço e assinado pelo responsável, e também deverão ser carimbadas atestando = data do
pagamento e assinado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração, assim,
emará em vigor até í , podendo ser proragado, modificado é complementado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, até a condusão
do objeto.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em
forma de extrato, de acordo com o disposto no 5 1º dor art. 61, da Leinº 8.666/93.
CLÂUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão difimidas pela Seção Judiciária da
Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
Tribunal de Contas
Mato Grosso
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam a presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal. 4 4
Fábio Marcos Pereira de Faria Nome...
Prefeito Municipal Presidente — APAE
TESTEMUNHAS:
1
CPF NE
2»
CPENº
Lei Municipal nº 1.721 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a
Fundação Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeilo Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 115, parágrafo único,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a
FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 06.053,955/0001-93, entidade sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 804, de 08 de março de 2004, uma
área de terra urbana correspondente a 398,90 m? (Irezenios e noventa e nove metros quadrados e
noventa decimetros quadrados), imóvel registrado na matrícula nº 13.285, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Canarana/MT
81º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
neste artigo.
$2º A área de terra. para fins desta doação, foi avaliada em R$
122.674,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavos).
Art. 2º A área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de
Canarana.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi dectarada de utilidade pública e já utiliza o
imóvel há siguns anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
04 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.723 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lel nº026/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatepara.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021, em conformidade com o
art 68, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz caber que 2 Câmara Municipal de Canarana
aprovou e clo sanciona a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA, CNPJ nº 21.501.169/0001-03,
entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxtiar a Associação para apoio
aos pequenos produtores.
Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do
presente artigo, corresponderá go valor de R$ 1.500,00(um mil é quinhentos reais) mensais, a ser
pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
delerminado de alé um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração Municipal,
dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após O repasse de
cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeilo Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
TERMO DE CONVÊNIO nº
12023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P.
A. GUATAPARÁ,
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Municipio de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste aio representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº,
XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA,
Guatapará, CNPJ nº 21.504.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA,
neste ato representado pelo seu Presidente 0000s00coo0acoonanovar, brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF
sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação
conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos
termos do art 184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o art, 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e apoio aos pequenos procutoras
da agricultura familiar. O valor da cooperação financeira será do R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos
reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Terma Aditivo, 3 vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços:
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigar;
d) avaliar, acompanhar é fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa au projeta, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
PA. Guatapará:
a) responsabitizar-se pela execução do objeto do Tesmo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades
agricolas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar a produtividade agricola no PA.
Guatapará.
c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias. após o pagamento de cada
parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos,
e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza juridico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do PA. Guataparê, utilizar bata a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Canvênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÉNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e , por parte da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do PA. Guatepara.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da , elemento de despesa
XXKXKXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos
Pequenos Produiores Rurais do PA. Guatapara, Agência n”— Conta Corrente nº.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em tranaferência;
Relatório de Cumprimento do Objeto:
Relação dos pagamentos afeiuados;
Regação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
à. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos,
folhas de pagamento. devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;

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