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norma nº 1721/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa“Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a Fundação Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências.“
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matéria 2664 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.721 de 04 de abril de 2023
Ky (Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo).
AR
ss » Autoriza a desafetação e doação de área
de terras urbanas para a Fundação Pró-
Memória de Canarana, e dá outras
providências.
o Áa cos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial o art. 115, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a
FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 06.053.955/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 604, de 08 de março de 2004, uma área de
terra urbana correspondente a 399,90 m? (trezentos e noventa e
nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), imóvel
registrado na matrícula nº 13.295, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Canarana/MT
S 1º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana
mencionada neste artigo.
S 2º A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$
122.674,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e
quatro reais e um centavos).
Art. 2º A área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de
Canarana.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi declarada
de utilidade pública e já utiliza o imóvel há alguns anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 04 de abril de 2023.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
5 de Abril de 2023 » Jornal-Oficial Eletrônico dos Muni
pios do: Estado de-Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4,208
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana-
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art, 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterrupto a Ê
Servidora Pública Municipal, Sra. VERALUCIA SANTOS NASCIMENTO,
matrícula n. 2092, ocupante do cargo de VIGILANTE, lotado na Secreta- |
ria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo - SINSPU,
integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canabra-
va do Norte — MT, considerando o Edital nº021/2022 que dispõe sobre os
cronogramas de gozo de férias dos servidores públicos municipais, no âm-
bito do exercício de 2023, considerando o teor do Memorando n.103/2023/
SINSPU.
(PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS)
15/03/2021 A 14/03/2022
SD GO? 1
'PERÍODO DO 6020 DE FÉRIAS |
101/05/2023 À 31/05/2023) |
Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
De Cuiabá — MT, para Canabrava do Norte - MT, em 04 de abri! de 2023.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. 328/2023/GAPRE, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA N. 328/2023/GAPRE, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana-
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterrupto a
Servidora Pública Municipal, Sra. IZABEL ALVES TEIXEIRA, matrícula n. é
455, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na í
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, integrante da estrutura organizacio
nal da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte — MT, considerando o :
Edital nº022/2022 que dispõe sobre os cronogramas de gozo de férias em
atraso dos servidores públicos municipais, no âmbito do exercício de 2023,
e considerando o teor do memorando n. 186/2023/SMSCBN em anexo.
[PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS!
aa pects A ai 071201 E
DO GOZO
O /DSDO23 a 31/05/21
Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
De Cuiabá — MT, para Canabrava do Norte - MT, em 04 de abril de 2023.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mi/amm * www.amm.org.br
160
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023
* PROCESSO: 045/2023
i PREGÃO PRESENCIAL: 012/2023
* DATA: 04/04/2023
| VIGÊNCIA: 04/04/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
LEI MUNICIPAL Nº 1.721 DE 04 DE ABRIL DE 2023
Lei Municipal nº 1.721 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a Funda-
ção Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
; de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art, 115,
* parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Mu-
nicipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a FUN-
DAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 06.053.955/0001-93, en-
tidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública peta Lei Municipal
nº 604, de 08 de março de 2004, uma área de terra urbana correspondente
a 399,90 mé (trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa de-
cimetros quadrados), imóvel registrado na matrícula nº 13.295, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT
é 810 Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
neste artigo.
1 820 A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$ 122.
874,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um
centavos).
é Art. 2º A área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de Canarana.
Arm. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi deciarada de utilida-
de pública e já utiliza o imóvel há alguns anos.
i
f
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04
de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Ê
í
f
i
i
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 249/2023
De 04 de Abril de 2023.
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SNETRUMENTO DE CIDADE!
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma.
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Fábio Marcos Pereira de Faris Nome...
Prefeito Municipal Presidente — APAE
TESTEMUNHAS:
+
CPENº
»o
CPE Nº
Lei Municipal nº 1.721 de 04 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a
Fundação Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeilo Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 115, parágrafo único,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vergadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a
FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 05.053.955/0001-93, entidade sem fins
fucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipat nº 604, de 08 de março de 2004, uma
área de terra urbana correspondente a 359,90 ny (irezentos e noventa e nove melros quadrados e
noventa decimetros quadrades), imóvel registrado na matrícula nº 13.295, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Canarana/MT .
81º Fica aulorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
neste artigo.
52º A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$
122.674,01 (Cento e vinte o dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais s um centavos).
Art. 2º À área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de
Canarana,
Art. 3º Fica reconhecido p interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi deciarada de utilidade pública e já utiliza o
imóvel há alguns anos,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na ciata de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa! de Canarana, Estado de Mato Grosso,
D4 dg abri de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.723 de 94 de abril de 2023
(Projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação dos Pequenas Produtores Rurais do P. A. Guatapará.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 74.133 de 2021, em conformidade com o
art 66, inc, XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e ele sanciona a seguinte Le
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA, CNPJ nº 21,501,169/0001-03,
entidade sem fins lucrativos, endereço R MT (120, com objetivo de auxiliar a Associação para apoia
aos pequenos produtores.
Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do
presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mi e quinhentos reais) mensais, e ser
pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º O Termo de Convénio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 3º A Associação deverá presiar contas, à Administração Municipal,
dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de
cada parcela mensal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e cevogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Preteito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
Diário Oficial de Contas
TERMO DE CONVÊNIO nº j2023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE $! CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P.
A. GUATAPARÁ.
Pela presente inslrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasiteito, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº.
XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA.
Guatapará, CNPJ nº 21.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA,
neste ato representado pelo seu Presidente >o0000000cocvoovomuvona, brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrilo no CPF
sob nº Considerando a necessidade de ser implementada uma ação
conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos
termos do art 184, da Lel 14.133 de 2021, e em conformidade com q art. 85, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação s apoio aos pequenos produtores
da agricultura familiar. O valor da cooperação financeira será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos
reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
integra este Instrumento, independentemente de transcrição, a Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fomecer as recursos para a execução deste Termo de CONVÉNIO;
b) prorrogar, por meio de Terma Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços:
. c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legistação em vigor;
d) avaliar, acompanhar 6 fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir à execução do programa cu projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
PA, Guatapará:
a) responsahilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
isto na Cláusula Primeira;
b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades
agricolas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar a produtividade agricola no PA.
Guatapará.
pº
cy prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
d) apresentar no prazo de 30 (lrinta) dias, após o pagamento de cada
parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem corno a prestação de contas final dos
recursos racebidos;
e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo do
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicostrabalhista, de
qualquer espécis, entre o Municipio e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores
guris do P.A. Gualapará, utilizar para a reafização dos trabathos ou atividades constantes deste
onvênio.
CLÁUSULA QUINTA- DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e , por parte da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do PA. Guatapara.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida- despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da , elemento de despesa
RROORK-.
SUBCLÁUSULA UNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do PA. Gualapara, Agência n” » Conta Corrente nº.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência;
Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados:
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
1. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento. devidamente assinada pelo funcionário e datada: guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;

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