| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | “Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a Fundação Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências.“ |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.721 de 04 de abril de 2023 Ky (Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo). AR ss » Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a Fundação Pró- Memória de Canarana, e dá outras providências. o Áa cos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 115, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 06.053.955/0001-93, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 604, de 08 de março de 2004, uma área de terra urbana correspondente a 399,90 m? (trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), imóvel registrado na matrícula nº 13.295, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT S 1º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada neste artigo. S 2º A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$ 122.674,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavos). Art. 2º A área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de Canarana. Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi declarada de utilidade pública e já utiliza o imóvel há alguns anos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de abril de 2023. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 5 de Abril de 2023 » Jornal-Oficial Eletrônico dos Muni pios do: Estado de-Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4,208 JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art, 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterrupto a Ê Servidora Pública Municipal, Sra. VERALUCIA SANTOS NASCIMENTO, matrícula n. 2092, ocupante do cargo de VIGILANTE, lotado na Secreta- | ria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo - SINSPU, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canabra- va do Norte — MT, considerando o Edital nº021/2022 que dispõe sobre os cronogramas de gozo de férias dos servidores públicos municipais, no âm- bito do exercício de 2023, considerando o teor do Memorando n.103/2023/ SINSPU. (PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS) 15/03/2021 A 14/03/2022 SD GO? 1 'PERÍODO DO 6020 DE FÉRIAS | 101/05/2023 À 31/05/2023) | Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. De Cuiabá — MT, para Canabrava do Norte - MT, em 04 de abri! de 2023. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 328/2023/GAPRE, DE 04 DE ABRIL DE 2023. PORTARIA N. 328/2023/GAPRE, DE 04 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterrupto a Servidora Pública Municipal, Sra. IZABEL ALVES TEIXEIRA, matrícula n. é 455, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na í Secretaria Municipal de Saúde - SMS, integrante da estrutura organizacio nal da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte — MT, considerando o : Edital nº022/2022 que dispõe sobre os cronogramas de gozo de férias em atraso dos servidores públicos municipais, no âmbito do exercício de 2023, e considerando o teor do memorando n. 186/2023/SMSCBN em anexo. [PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS! aa pects A ai 071201 E DO GOZO O /DSDO23 a 31/05/21 Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. De Cuiabá — MT, para Canabrava do Norte - MT, em 04 de abril de 2023. JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mi/amm * www.amm.org.br 160 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 * PROCESSO: 045/2023 i PREGÃO PRESENCIAL: 012/2023 * DATA: 04/04/2023 | VIGÊNCIA: 04/04/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. LEI MUNICIPAL Nº 1.721 DE 04 DE ABRIL DE 2023 Lei Municipal nº 1.721 de 04 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo). Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a Funda- ção Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado ; de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art, 115, * parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Mu- nicipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a FUN- DAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 06.053.955/0001-93, en- tidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública peta Lei Municipal nº 604, de 08 de março de 2004, uma área de terra urbana correspondente a 399,90 mé (trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa de- cimetros quadrados), imóvel registrado na matrícula nº 13.295, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT é 810 Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada neste artigo. 1 820 A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$ 122. 874,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavos). é Art. 2º A área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de Canarana. Arm. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi deciarada de utilida- de pública e já utiliza o imóvel há alguns anos. i f Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Ê í f i i Prefeito Municipal PORTARIA Nº 249/2023 De 04 de Abril de 2023. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso SNETRUMENTO DE CIDADE! E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma. na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, Fábio Marcos Pereira de Faris Nome... Prefeito Municipal Presidente — APAE TESTEMUNHAS: + CPENº »o CPE Nº Lei Municipal nº 1.721 de 04 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº024/2023 de autoria do Executivo). Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a Fundação Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeilo Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 115, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vergadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 05.053.955/0001-93, entidade sem fins fucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipat nº 604, de 08 de março de 2004, uma área de terra urbana correspondente a 359,90 ny (irezentos e noventa e nove melros quadrados e noventa decimetros quadrades), imóvel registrado na matrícula nº 13.295, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT . 81º Fica aulorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada neste artigo. 52º A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$ 122.674,01 (Cento e vinte o dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais s um centavos). Art. 2º À área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de Canarana, Art. 3º Fica reconhecido p interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi deciarada de utilidade pública e já utiliza o imóvel há alguns anos, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na ciata de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa! de Canarana, Estado de Mato Grosso, D4 dg abri de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.723 de 94 de abril de 2023 (Projeto de Lei nº026/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenas Produtores Rurais do P. A. Guatapará. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 74.133 de 2021, em conformidade com o art 66, inc, XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Le Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA, CNPJ nº 21,501,169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT (120, com objetivo de auxiliar a Associação para apoia aos pequenos produtores. Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mi e quinhentos reais) mensais, e ser pago na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º O Termo de Convénio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3º A Associação deverá presiar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e cevogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Preteito Municipal de Canarana - MT, 04 de abril de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | Diário Oficial de Contas TERMO DE CONVÊNIO nº j2023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE $! CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ. Pela presente inslrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasiteito, casado, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA. Guatapará, CNPJ nº 21.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente >o0000000cocvoovomuvona, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrilo no CPF sob nº Considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art 184, da Lel 14.133 de 2021, e em conformidade com q art. 85, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para custear despesas referente a serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação s apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O valor da cooperação financeira será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO integra este Instrumento, independentemente de transcrição, a Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer as recursos para a execução deste Termo de CONVÉNIO; b) prorrogar, por meio de Terma Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços: . c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legistação em vigor; d) avaliar, acompanhar 6 fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir à execução do programa cu projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA, Guatapará: a) responsahilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, isto na Cláusula Primeira; b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades agricolas, melhorar as condições de vida na área rural e aumentar a produtividade agricola no PA. Guatapará. pº cy prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; d) apresentar no prazo de 30 (lrinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem corno a prestação de contas final dos recursos racebidos; e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo do CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicostrabalhista, de qualquer espécis, entre o Municipio e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores guris do P.A. Gualapará, utilizar para a reafização dos trabathos ou atividades constantes deste onvênio. CLÁUSULA QUINTA- DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e , por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA. Guatapara. CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida- despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa RROORK-. SUBCLÁUSULA UNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA. Gualapara, Agência n” » Conta Corrente nº. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados: Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; 1. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento. devidamente assinada pelo funcionário e datada: guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;